OAB publica hoje novas diretrizes para o Exame de Ordem em todo o Brasil
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Eis então o novo provimento que regulamentará o Exame de Ordem. Hoje de noite tecerei comentários sobre as mudanças. Por enquanto, apenas marcarei os pontos mais relevantes do novo provimento.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (10) no Diário de Justiça o provimento número 136/2009 da OAB, que estabelece novas normas e diretrizes para a aplicação do Exame de Ordem em âmbito nacional. O provimento, que traz um capítulo sobre a aplicação do exame de forma unificada e foi elaborado após exaustivos debates no pleno do Conselho Federal da entidade, está publicado na página 219 do Diário de Justiça. Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a presidente da Comissão de Exame de Ordem da entidade, Maria Avelina Hesketh.
A seguir a íntegra do provimento:
PROVIMENTO N.º 136/2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n.º 2008.19.03859-01, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no quadro de advogados (Lei n.º 8.906/1994, art. 8º, IV).
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n.º 02/1994 da Diretoria do Conselho Federal.
Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
§ 1º O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado, em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem aquele que concluiu o curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.
§ 3º É facultado aos bacharéis em Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.
Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 4º Compete à Comissão Nacional de Exame de Ordem definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a execução das provas, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.
Art. 5º O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três) vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva.
Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo deverá expressamente prever as condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
§ 2º A prova prático-profissional, elaborada conforme o programa constante do edital, observará os seguintes critérios:
a) a peça profissional valerá 05 (cinco) pontos e cada uma das questões, 01 (um) ponto;
b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;
c) é nula a prova prático-profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.
§ 3º Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
§ 4º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.
Art. 7º O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.
Art. 8º Concluído o Exame de Ordem, o resultado será remetido à Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, indicando o percentual e a média de aprovados e reprovados por instituições de ensino jurídico e as respectivas áreas de opção.
Art. 9º É criado o Cadastro Nacional do Exame de Ordem.
CAPÍTULO II
DO EXAME DE ORDEM PELAS SECCIONAIS
Art. 10. As Seccionais que optarem pela realização do Exame de Ordem de forma autônoma observarão, além das normas gerais acima mencionadas, as seguintes disposições:
I - A elaboração e correção das provas do Exame de Ordem serão realizadas por banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Seccional, composta de no mínimo 03 (três) advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB e que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática.
II - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.
III - Os recursos serão apreciados por banca revisora constituída segundo os critérios do inciso I deste artigo, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da banca revisora irrecorrível.
IV - A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Seccional, vedada a divulgação dos nomes dos examinandos não aprovados.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Art. 11. O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de convênio.
Art. 12. O Exame de Ordem Unificado será executado pelo Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa jurídica idônea e reconhecida nacionalmente para a aplicação, indicada pela Diretoria do Conselho Federal, após a manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 13. Os Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais que aderirem ao Exame Unificado integrarão a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será dirigida pelo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem ou por quem o Presidente do Conselho Federal indicar.
Art. 14. Compete à Coordenação:
I - acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
II - elaborar as regras do edital do Exame Unificado;
III - apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;
IV - deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.
Art. 15. As provas serão elaboradas por uma banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Federal.
§1º A banca examinadora será composta por advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB, que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática e indicados pelas Seccionais que aderirem à Unificação.
§ 2º A banca examinadora atuará em parceria com a pessoa jurídica contratada para a execução do respectivo Exame de Ordem.
Art. 16. Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma do edital, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados por uma banca revisora constituída segundo os critérios do artigo anterior, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da Comissão Revisora irrecorrível.
Art. 17. A Comissão Nacional de Exame de Ordem designará um representante para atuar junto às bancas examinadora e revisora, visando ao aprimoramento e à qualidade das provas.
Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Cezar Britto
Presidente
Maria Avelina Imbiriba Hesketh
Conselheira Relatora
Fonte: OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (10) no Diário de Justiça o provimento número 136/2009 da OAB, que estabelece novas normas e diretrizes para a aplicação do Exame de Ordem em âmbito nacional. O provimento, que traz um capítulo sobre a aplicação do exame de forma unificada e foi elaborado após exaustivos debates no pleno do Conselho Federal da entidade, está publicado na página 219 do Diário de Justiça. Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a presidente da Comissão de Exame de Ordem da entidade, Maria Avelina Hesketh.
A seguir a íntegra do provimento:
PROVIMENTO N.º 136/2009
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n.º 2008.19.03859-01, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º A aprovação em Exame de Ordem constitui requisito para admissão do bacharel em Direito no quadro de advogados (Lei n.º 8.906/1994, art. 8º, IV).
Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n.º 02/1994 da Diretoria do Conselho Federal.
Art. 2º O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em Direito, formado em instituição credenciada pelo MEC, na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
§ 1º O bacharel em Direito que concluiu o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, dentre as Seccionais participantes do Unificado, em qual delas se inscreverá para fazer o Exame de Ordem.
§ 2º Poderá prestar o Exame de Ordem aquele que concluiu o curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.
§ 3º É facultado aos bacharéis em Direito que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB.
Art. 3º Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 4º Compete à Comissão Nacional de Exame de Ordem definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a execução das provas, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias Regionais criadas para esse fim.
Art. 5º O Exame de Ordem ocorrerá 03 (três) vezes por ano, em calendário fixado pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, realizado na mesma data e horário oficial de Brasília, em todo o território nacional, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data fixada para realização da prova objetiva.
Parágrafo único. O edital a que se refere este artigo deverá expressamente prever as condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:
a) redação de peça profissional;
b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.
§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
§ 2º A prova prático-profissional, elaborada conforme o programa constante do edital, observará os seguintes critérios:
a) a peça profissional valerá 05 (cinco) pontos e cada uma das questões, 01 (um) ponto;
b) será considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento;
c) é nula a prova prático-profissional que contiver qualquer forma de identificação do examinando.
§ 3º Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.
§ 4º O examinando reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedado o aproveitamento de resultado anterior.
Art. 7º O certificado de aprovação tem eficácia por tempo indeterminado e será expedido pelo Conselho Seccional onde o bacharel prestou o Exame de Ordem.
Art. 8º Concluído o Exame de Ordem, o resultado será remetido à Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, indicando o percentual e a média de aprovados e reprovados por instituições de ensino jurídico e as respectivas áreas de opção.
Art. 9º É criado o Cadastro Nacional do Exame de Ordem.
CAPÍTULO II
DO EXAME DE ORDEM PELAS SECCIONAIS
Art. 10. As Seccionais que optarem pela realização do Exame de Ordem de forma autônoma observarão, além das normas gerais acima mencionadas, as seguintes disposições:
I - A elaboração e correção das provas do Exame de Ordem serão realizadas por banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Seccional, composta de no mínimo 03 (três) advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB e que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática.
II - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.
III - Os recursos serão apreciados por banca revisora constituída segundo os critérios do inciso I deste artigo, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da banca revisora irrecorrível.
IV - A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem da Seccional, vedada a divulgação dos nomes dos examinandos não aprovados.
CAPÍTULO III
DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Art. 11. O Exame de Ordem Unificado será realizado pelas Seccionais que a ele aderirem, mediante celebração de convênio.
Art. 12. O Exame de Ordem Unificado será executado pelo Conselho Federal, facultando-se a contratação de pessoa jurídica idônea e reconhecida nacionalmente para a aplicação, indicada pela Diretoria do Conselho Federal, após a manifestação da Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Art. 13. Os Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais que aderirem ao Exame Unificado integrarão a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, que será dirigida pelo Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem ou por quem o Presidente do Conselho Federal indicar.
Art. 14. Compete à Coordenação:
I - acompanhar a realização do Exame de Ordem Unificado, atuando em harmonia com a Comissão Nacional de Exame de Ordem;
II - elaborar as regras do edital do Exame Unificado;
III - apreciar, deliberar e homologar decisões referentes a nulidades de questões;
IV - deliberar sobre as demais matérias relacionadas à aplicação e à avaliação do Exame Unificado.
Art. 15. As provas serão elaboradas por uma banca examinadora designada pelo Presidente do Conselho Federal.
§1º A banca examinadora será composta por advogados, no efetivo exercício da profissão, com pelo menos 05 (cinco) anos de inscrição na OAB, que tenham notório saber jurídico, preferencialmente escolhidos entre os que possuam experiência didática e indicados pelas Seccionais que aderirem à Unificação.
§ 2º A banca examinadora atuará em parceria com a pessoa jurídica contratada para a execução do respectivo Exame de Ordem.
Art. 16. Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso fundamentado à Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma do edital, interposto no prazo de 03 (três) dias ininterruptos, contados a partir da divulgação.
Parágrafo único. Os recursos serão apreciados por uma banca revisora constituída segundo os critérios do artigo anterior, vedada a participação daqueles que integraram a banca examinadora, sendo a decisão da Comissão Revisora irrecorrível.
Art. 17. A Comissão Nacional de Exame de Ordem designará um representante para atuar junto às bancas examinadora e revisora, visando ao aprimoramento e à qualidade das provas.
Art. 18. A divulgação dos resultados das provas do Exame de Ordem será efetuada após homologação pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, vedada a divulgação dos nomes dos examinados não aprovados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário do Provimento n.º 109, de 5 de dezembro de 2005.
Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Cezar Britto
Presidente
Maria Avelina Imbiriba Hesketh
Conselheira Relatora
Fonte: OAB
73 comentários:
A minha dúvida é se já estará valendo para o exame 2009.3.
Fico grato pelo esclarecimento.
Prova prático-profissional sem consulta à legislação é uma boa, desde que, à partir de agora, passem a elaborar melhor a redação das questões e da peça prático-profissional. O problema todo é que não poderão exagerar na cobrança, pedindo questões por demais aprofundadas (como vi algumas anteriormente). Acredito que deverão ser questões mais bem elaboradas e com nível médio de dificuldade. Talvez, agora, os exames passem a ter um nível uniforme durante o ano.
segunda fase apenas com consulta a legislação seca? é isso mesmo??
to ferrada.. estudei cinco anos pra nada
Dr. Maurício, pelo que entendi, interpretando o art. 19 do novo provimento, as novas regras contidas no art. 6º só passam a ser aplicadas a partir de novembro/2010 (1 ano após a poblicação do novo provimento), ou seja, até lá os bacharéis vão poder utilizar livros de doutrina.Será que é isso?
Duma coisa eu tenho certeza: agora o bacharel vai ter que saber cada peça processual, pois não vai poder mais ser guiado pelos livros de doutrina que praticamente davam tudo "mastigado". Complicou, com certeza complicou.
Quem passou passou, quem não passou não passa mais.
tenho um ano pra passar!!!!!!!!!
depois ninguem mais pasaa!!!!!!!!
hahahahahahahahaha
PERCEBE-SE QUE:
1 - TIRARAM O ARREDONDAMENTO;
2 - NÃO É VERDADE O BOATO DE QUE SERIA APROVEITADA A APROVAÇÃO NA 1ª FASE PARA O EXAME SEGUINTE EM CASO DE NÃO APROVAÇÃO DA 2ª FASE ANTERIOR;
3 - AS ALTERAÇÕES DO ARTIGO 6º VALERÃO À PARTIR DE UMA DA PUBLICAÇÃO, OU SEJA, EM 11/2010.
SERÁ QUE ISSO TUDO É BOM OU RUIM??????????
Dr. Maurício, Recebi este e-email/resposta da CESPE hoje. DIA 16 É O GRANDE DIA!!!!
Prezado (a),
Vossa senhoria deverá observar os comunicados postados na página do certame. Informamos que os resultados serão divulgados no link do certame, no próximo dia 16/11/09 após as 18 horas.
http://www.cespe.unb.br/Concursos/OAB2009_2/
Outrossim, informamos que foi retificada a informação no site do CESPE.
Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.
Atenciosamente,
Erliene Pacheco
Central de Atendimento
CESPE/UnB
Tinha muita gente comemorando dizendo que 15% da prova é sobre ética. Na verdade não é bem assim não, pois 15% serão distribuídos entre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética.Portanto, presumo que continuará a OAB a colocar 10 questões de etíca e 5 serão sobre direitos humanos.
FERRARAM-NOS, ESTA É A MAIS SINGELA E CRUEL VERDADE. SEM CONSULTA À DOUTRINA. SEM ARREDONDAMENTO E, PELO QUE SE VERIFICA NO EXAME DE MINAS GERAIS, A PRIMEIRA FASE SÁBADO E A SEGUNDA NO DOMIGO DA MESMA SEMANA.
poxa vou infartar com esse resultado, só errei e fato uma questão porque não vi o exceto da sum 377. o resto parece que acertei tudo!.
mas fazer oq né, pelo menos ainda tenho o arredendamento a meu favor, dessa forma acho q passo...
depois os livros que usei não me deram resposta alguma!!. as respostas encontrei na lei mesmo. e somente.
Colegas!!!!!
O "bicho" continua feio como era, com um agravante, o não arredondamento da nota deixará muita gente de fora que até então entrará, com o arredondamento. Agora Dr. Maurício, veremos se eles vão cumprir o Art. 5º de aplicar a prova exatamente três vezes ao ano. Pois na prática isso hoje não ocorre, sempre a última prova cai no ano seguinte. Abraços a todos meus Heróis!!!
Uma coisa eu acho que valeu: deram um chega prá lá na indústria de livros para o exame de ordem. Eu gastei mais de R$ 300 reais só com livros para essa prova. Agora é um vademecum e pronto.
NOSSA OS CURSINHOS VAO FICAR CADA DIA MAIS RICO
NOSSA OS CURSINHOS VAO FICAR CADA DIA MAIS RICO
NO MINIMO 1 ANO DE CURSINHO (É OUTRA FACULDADE)
PRECISAMOS VER REALMENTE, SE O MEC E OS DIREITOS HUMANOS, PERMITEM DUAS PROVAS PARA OBTENÇÃO DE UM ÚNICO RESULTADO, A APROVAÇÃO. O P´ROVIMENTO É CLARO, SERÁ SUBMETIDO A DUAS PROVAS.
Com relação ao aproveitamento da primeira fase, como ouve um comentário logo ai, isso não é proposta das OAB's, e sim proposta do Senador Marconi Perillo, que está com o processo de extinsão no Senado. O qual já se manisfestou favorável ao exame, com alterações. abraços!!
Então serão 15 questões de ética e 15 de direitos humanos? Preciso começar estudar essa matéria..
As alterações p/prova prática profissional só valerão daqui um ano.Ainda temos tempo para passar no antigo sistema.
Não sei se isso tudo é bom ou ruim, eles tiraram até o arredondamento! :(
Na verdade uns perdem e outro passam a ganhar mais. Quem perde? Os doutrinadores que perderam a mamata de venderem (aliás, empurrarem) livros.
BOM, AINDA TEMOS UM ANO DEPOIS ESQUEÇAM....É MELHOR ESCOLHER OUTRA PROFISSÃO.É jogar dinheiro fora fazer graduação em direito no Brasil!!! Como dizem os colegas, isto já virou "PALHAÇADA" Certamente no futuro não poderá consultar nada na prova prática, será você e Deus e ainda criarão a tal prova ORAL. DE SIS TOOOO
Ahhh e indiretamente aumentaram a média!!
um ano pra passar... maldito Inquérito
Entendo que daqui a alguma ano é só o conteúdo programático, ou serja o caput do artigo 6º. Os demais itens já valem para a proxima prova.
"Pelo jeito ficou mais dificil passar no exame da ordem do que nos concursos para magistratura,mp e outros"Mas detudo isso uma coisa poderemos ter certeza de que sairemos prontos para prestar qualquer concurso.Que venham as mudancas!
Me desculpe mas temos mais que nos ferrar mesmo... os graduados em medicina foram lá e aboliram a tal prova, nós... vcs veem algum movimento, alguma união entre os profissionais? não há... no direito é cada um por si, ou melhor cada um querendo comer o outro... é uma pena...
Boa tarde Doutor... e aí com essas novidades aí, como fica aquele acadêmico que foi pra 2ª fase e deu azar e não passou, volta a fazer tudo de novo?????
A idéia seria que esse candidado fizesse apenas a segunda fase na próxima pova. Como fica?????
Grande abraço!!!!
Maurício, vc poderia escrever um post sobre recursos p/ 2ª fase trabalista?
Abraço,
Diego
Concordo, quem passou passou, que não passou não passa mais... infelizmente essa é a OAB.
Felipe
Toda decisão é sempre politica. Nesse caso vão liberar os dois gabaritos da prova de trabalho e apertar os que não passaram.
Desta forma,quem passou fica feliz e esquece dos colegas.Lembram-se da peça gota dágua?
OU SEJA, PROVIMENTO 109/2005 VAI ATÉ 19 DE OUTUBRO DE 2010.
TEMOS ATÉ A PROVA 02 DE 2010 PARA PASSAR.
Entendi que o artigo 6 s'o sera palicado daqui um ano!
Nao tem muita logica mudar tudo agora menos o conteudo programatico...
quanta abobrinha.... por isso é necessário o exame da OAB, lógico, bem elaborado...mas convenhamos, que acha tudo dificultoso, só quer mamata, que não faça mesmo direito... Aos que aqui não sabem... MP e Magistratura a consulta é apenas a legislação... Ou seja, a tendência é tornar a prova muito técnica... Se não vão deixar usar doutrina, vão querer saber como um acadêmico interpreta Lei e Súmula... isso irpa fazer diferença... aos que aqui lêem, inclusive os que critica ou já são advogados... voltar a ler livros de IED será primordial... pois o que mais falta ao acadêmico é saber métodos de interpretação de lei...ficam apenas nas "costas" dos doutrinadores e por isso acabam sendo acadêmicos de péssimo nível, pois não conseguem formular um pensamento por conta própria... É, agora vamos ver quem são os acadêmicos de verdade... maravilha... meu estudo pela legislação seca vai dar mais resultados ainda!!
GOstaria de saber se esse novo procedimento já será valido para o exame 2009.03 ??
Caraca!!!
se do jeito q é hj mta gente fica reprovada, imagine agora.
Agora mesmo é q mta gente boa nao vai conseguir ser advogado, mtas pessoas que seriam excelentes advogados nao conseguiram passar na prova.
Pra q prova da oab? deixe q o mercado seleciona.
Eu já desisti.
Vou ser Jornalista!!!
Suas duas coisas distintas. Uma é estudar, que precisamos para a vida, e também para passar no Exame de Ordem. Outra é reclamar e quem não acredita veja a história. estaríamos até hoje no absolutismo. será que você não tem vergonha de serem chamados de burros pelos parentes, namoradas, amigos, vizinhos e colegas de trabalho? É claro que sim. Logo após o resultado o pres. da OAB vai dar entrevista dizendo que estamos despreparados, ou seja, nos chamando de burros. E quando mais estudarmos, mais eles vão dificulatar a prova. Estamos andando em círculos, só não vê quem não quer.Ou se moblizam as pessoas para acabar com esse poder do império ou seremos para sempre escravos da OAB, dos cursinhos, das editoras e de todos que vivem da nossa desgraça.
Sou contra a prova da OAB.
Por isso acho q a questão deveria mesmo ser anulada e deveria passar todo mundo.
Quem seleciona mesmo é o mercado. e ele (o mercado) é bem mais cruel q qualquer prova da OAB.
Certamente, advogado q faz inquérito ou RT pra poder demitir funcionário e dar baixa na CTPS não vai mesmo muito longe na advocacia. Rapidinho vai ter q trocar de profissão ou morrer de fome...
O 14:46 VC ENTENDEU DIREITO?A COMECAR POR VC!!!
Dr. Maurício,
É possível a propositura de MS para garantir aprovação caso o recurso da 2ª fase desse exame não seja aprovado ?
Obrigado
Só vai valer para 2011!!!
Última chance sem Direitos Humanos está por vir!
Nada além do normal esperado. Mas BIZARRO é o mínimo de 5 anos de carteira + "notório saber jurídico". Estão treinando para o "quinto"?
Somente o caput do art. 6º terá validade daqui a um ano, ou seja, a partir de 2009.3 só haverá consulta à legislação seca.
O art 19 é claro: as alterações concernentes ao conteúdo programático.
Resumindo: se não mudarem os critérios de elaboração e correção da prova estamos ferrados.
Quem passar em 2009.2 vá rezar uma novena em agradecimento.
Prova da OAB deveria ser de GRAÇA..ai eu queria ver se alguém ia inventar mais alguma palhaçada.
É muito cômodo...os que eles querem é que ninguém passe mesmo...não sei vocês mais eu pago 150 reais de inscrição..e para onde vai esse dinheiro ??? Tá..não ganham salário...sei...acredito viu !!
Maldito Inquérito Judicial.....
Anônimo 17:39, o novo provimento já passa a valer a partir da publicação. Apenas a inserção de Direitos Humanos (conteúdo programático) é que só valerá depois de um ano da publicação (na prática hoje a prova já traz questões sobre o Estatudo, Reulamento Geral e Código de Ética). Portanto, se a OAB quiser, e creio que vai quer, já a partir do próximo exame (nem precisa esperar o exame 2010.1)ela poderá aplicar as novas regras no que concerne em:1)- deixa de exitir o arredondamento na correção da prova; 2)- proibe a utilização de livros de doutrina na segunda fase. Já a inserção de questões sobre Direitos Humanos, estas regra fica para mais tarde (1 ano depois). Portanto, o novo provimento na prática só traz essas mudanças que, convenhamos, são radicais. Ressalta-se que a aplicação da regra dos 15% é que fica para 1 ano após a publicação (que deve ser hoje), mas isso basicamente coniste apenas na inserção de questões sobre Direitos Humanos, pois sobre o Estatudo, Regulamento Geral e Código de Ética já existem nas provas atuais.Pouca gente está se dando conta, mas a grande verdade é que isso de não permitir uso de livros de doutrinas vai ser fator de reprovação de muita, mas muita gente mesmo. Gente, o direito é complexo (e confuso) demais para as questões serem resolvidas sem o uso de livros.Vai ser fácim demais a OAB fazer o controle do número de aprovados que veladamente ela sempre fez.Esta é a verdade.
11:33, você tá equivocado, o que vale daqui 1 ano é só o conteúdo programático, ou seja, só a aplicação do CAPUT do art. 6º. O resto, meu caro (ou minha cara), inclusive a proibição de livros de doutrina e arredondamento da nota, é pra já, já poderá valer para a próxima prova.Porque você acha que a publicação vai ocorrer hoje? Porque o edital do próximo exame já está sendo concluido.
eita quanto drama!!!
E VIVA A RESERVA DE MERCADO!!!
VOU MONTAR UM CURSINHO PRA ESTES TROUXAS AO INVÉS DE PERDER TEMPO P/ FAZER ESTA PORCARIA....
Eu só não tenho convicção porque eu não sou da OAB, mas tenho quase certeza que essa coisa de proibir uso de livros de doutrina teve início depois daquela prova de trabalhista que gerou muita discussão (e muitos Mandados de Segurança)quanto ao cabimento ou não de dano moral, lembram? Então, para evitar isso, a OAB, criando as novas regras, praticamente excluiu qualquer possibilidade de se discutir entendimentos doutrinários nas provas.Isso vai gerar imediatamente duas consequências: 1. vai facilitar enormemente para quem tem um bom domínio na aplicação do direito material e conhece a aplicação do direito processual, que são pouquíssimos; 2. vai dificultar enormemente para quem tem dificuldade na aplicação do direito material e conhece pouco da aplicação do direito processual, que, infelizmente, são quase todos os bacharéis.Prestem a atenção no que eu vou escrever: com estas novas regras, duvido que o indice de aprovação no exame, que hoje gira em torno de 25%, supere os 5%. Esse percentual baixo de aprovação, que sem dúvida vai ocorrer, somente será elevado a médio e longo prazo (no mínimo 5 anos), isto é, somente aqueles que estão começando agora o curso de direito é que estarão, daqui 5 anos, plenamente capacitados a enfrentar o exame sem maiores dificuldades, pois a partir de agora a metodologia de ensino das faculdades será diferente, provavelmente os alunos passarão a ser muito mais exigidos. Portanto, quem já concluiu ou está próximo de concluir o curso, certamente estará muito menos preparado para o exame. E tem outro detalhe importantíssimo que o novo provimento expressamente não traz (e que será fator que aumentará a reprovação), mas que tudo indica será implementado, se não no próximo, mas com certeza no exame 2010.1, que é a realização das provas em um mesmo final de semana (como, aliás, já é em Minas Gerais),com a primeira fase no sábado e a segunda fase no domingo. É, meus amigos, tudo isso já estava no escript há muito tempo. Brincaram em excesso com a OAB e agora estão começando a ter o troco. E aqueles que assinaram o manifesto contra o exame que está em curso que coloquem as "barbas de molho", pois a "navalha" está a cada dia mais afiada.
SÓ COMEÇA A VALER AS MUDANÇAS DE CONTÉUDO NA PROVA 03 DE 2010. É SÓ LER!!! O ARTIGO 6°, EVIDENTEMENTE, ENGLOBA OS SEUS PARÁGRAFOS E INCISOS NÉ, POR FAVOR!!!!!!!!
Sem consulta a segunda fase não será preciso fundamentar né? Citar súmulas, artigos... Pessoal isso já virou brincadeira, precisamos nos unir. Que tenha apenas uma prova ou que se aproveite a primeira. Pagamos um absurdo de inscrição!! Eles fazem tudo o que querem e nós?? Somos omissos!!!
O exame 2010.01 vai valer a metade dos provimentos! Sem consulta a 2ª fase... Eu achoque todos deveriam era agradecer a Deus porque terá Direitos Humanos, uma matéria não tão complicada... 10 de Etica e Estatuto e 05 de D.Humanos. O resto das mudanças só daqui 11 meses e 28 dias... falo estas afirmações porque soube antes de serem publicadas aqui na minha Regional, passei no último 2008.3! Não tem segredo, é só meter a cara nos Livros e na Lei, o resto Deus fará... Muito boa sorte a todos e que Deus os guarde.
A VERDADE é que não se estuda mais com os objetivos acadêmicos de desenvolver o raciocínio filosófico, de questionar o que está posto como certo, de ter o compromisso do desenvolvimento do conhecimento...
AGORA quem esta na faculdade só tem que se preocupar em atingir o objetivo do EXAME DA ORDEM aprender o que esta na LEI... Esqueçam os estudos, as provas, o desenvolvimento acadêmico, vamos nos preocupar com as fórmulas prontas...
A OAB esta criando ADVOGADOS em LINHA DE MONTAGEM (Ford T na cor preta), só passa quem tem o perfil definido pela ORDEM, só com os mesmos conhecimentos, quem é bom de cursinho, que decoram os "macetes" com facilidade, não tem espaço pra pluralidade, você não pode ter um entendimento diferente ao que já está "estabelecido".
Será que é esse tipo "Advogado" que queremos ser? É isso que aprendemos em toda história da evolução do Direito na sociedade?
Não era assim que os donos do poder e das sociedades "Aristocráticas" buscavam em limitar o acesso do povo ao Conhecimento, ao Direito e a Liberdade...
"TENHO CERTEZA QUE ESSE NÃO É O CAMINHO CORRETO!" E o que diriam os filósofos?
Não sei qual vai ser o resultado de toda restrição aos Bacharéis em Direito, mas não é um caminho saudável pra ninguém!
"Que Deus ilumine a consciência aos justos que ainda temos na Ordem, que venha a surgir voz interna clamando justiça, que traga forças aos Bacharéis para que não desistam de ser operadores do direito... Amém!"
DTibes - PR
Se continuarmos a reclamar e não fazer nada para mudar o posicionamento da OAB, esse último Provimento é apenas "um princípio de dores e ais". Aguardem, pois vão piorar cada vez mais, porque nós bacharéis não somos um movimento forte! Devemos nos unir com aos Parlamentares. O Congresso Nacional é o único Poder competente para criar leis ao nosso favor! Está mais do que na hora de entrarmos em contato com o Senador Marconi Pirillo, autor do projeto de lei que permite fazer algumas modificações no exame. Por que não reunirmos um grupo forte e coeso e ir ao Congresso falar com os parlamentares? Nem o MP, nenhum juiz, qualquer representante do judiciário fará causa aos nossos desesperos! Isso já tomou uma dimensão vergonhosa!
Todos estão faturando em dinheiro, enquanto nós bacharéis sofremos tamanha humilhação. Um exame que deveria ter caráter apenas para peneirar os que estão aptos para exercer a advocacia, agora tornou-se equiparado aos concurso de juiz e Ministério Público. É um absurdo pensar assim! Como exigir do bacharel o nível de um juiz e do MP, uma vez que mal saiu da faculdade e não teve muito contato com a advocacia prática???
Deve haver exame sim, mas não da forma que está, onde se cobra decoreba de lei seca e pegadinhas que não me tornam menos capacitado para exercer a profissão!
Exercer profissão não pode ter o mesmo peso que Servidor público! Exercer profissão é o mínimo direito que tenho como cidadão, após enfrentar anos na Universidade, enquanto ser servidor público é uma entre outras opções! Se se trata de direitos iguais, devemos lutar pelo viável. O Exame tem sido fonte de "enriquecimento ilícito indireto" para todos os serventuários da "Justiça".
Vamos nos unir gente!!!!
Podemos boicotar o próximo exame!
Vamos ser mais convincentes nas nossas reivindicações!
É como disse o autor deste blog: "A Ordem não está acima do bem e do mal. Não custa lembrar, pasmem, que bacharel de direito também tem direitos, assim como a moça da Uniban. A OAB precisava adotar uma posição sobre uma prova muito polêmica, cujo o potencial de reprovar pessoas capazes de advogar é enorme, dada sua péssima concepção, nitidamente voltada para gerar o maior número possível de reprovações. Eu estou falando de pessoas, de carreiras, de expectativas abortadas, de investimentos pesados em educação, que comprometem até mesmo a qualidade de vida de uma família por meia década de faculdade . O Exame de Ordem reflete diretamente na vida dos bacharéis. Passar ou não representa o futuro do ganha-pão de dezenas de milhares de pessoas a cada prova".
Se continuarmos parados, vamos sofrer reflexos maiores que nossas condições humanas elementares!
Mais uma vez reforço minha posição, conforme a Cláudia de que devemos nos unir com os parlamentares para adequar, tornar mais justo o exame. Tudo bem, não se discute o mérito - extinção do exame, mas da forma como está não dá: sem usar doutrina (qual advogado que escreve uma petição apenas com legislação - apenas no "copia e cola") e qual a lógica em ter que repetir as 2 fases novamente??
Estou disposta a organizar um grupo para pressionar a aprovação do PLS 186/2006 Acho que a saída é por ali. Temos que trabalhar no texto desta proposição. Caso não sejamos uma classe unida, coesa, cada vez mais a Ordem vai piorar a "tal prova que serve para aferir se o bacharel está ou não aptob a advogar".
Abraços
Laura
POA
O jeito será processar as faculdades uma vez que não ofereceu uma educação ao nível esperado pela VAIDOSA e CRITERIOSA Ordem.Porque não fecham logo as faculdades de direito? Porque permitem que elas funcionem?Isso é palhaçada.Ou será que quem devia ser extirpada é a própria ordem?Incrivel que para desviar dinheiro público politico nenhum precisa de carteira nenhuma.Muitos nem saber ler...Esse país é uma piada de mau gosto
Está faltando artigos. Por exemplo, "o Exame de Ordem visará, em especial, a proteção dos Direitos dos Bacharéis em Direito e ao melhor cumprimento dos fins a que se destina" e, também, " o Exame de Ordem obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, interesse público e eficiência".
Nessas ocasiões é bom lembrar de Bertold Brecht
Primeiro levaram os negros.
Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários.
Mas não me importei com isso.
Eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis.
Mas não me importei com isso.
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados.
Mas como tenho meu emprego, também não me importei.
Agora estão me levando.
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém.
Ninguém se importa comigo.
Agora é que os cursinhos vão rachar de ganhar dinheiro.E principalmente de as provas forem num fim de semana só.
E VIVA O BRASIL!!! É A OAB FAZENDO E DESFAZENDO DO JEITO QUE ELA ACHA QUE DEVE SER E PONTO FINAL, NINGUÉM PODE METER O BEDELHO. QUE SORTE A OAB TEM POR AQUI SER O BRASIL E NÃO O IRAQUE OU COISA QUE O VALHA.
Estive calculando : Ex: em Cabo Frio-RJ houveram 55 aprovações,senbdo que 33 com a nota 6.
Considerando 2/3 dos candidatos que tiraram a nota 6 tiraaram. efetivamente de 5,5 a 5,9 seriam mais 22 candiadtos reprovados e o total cairia dos 55 anteriores para 33 aprovados, ou seja uma queda de 40% só por causa do arredondamento.
Uma faculdade como a UCAM que aprovou 28 % dos alunos cairia para 15 %.
Acrescente-se a isso as novas matérias e a lei seca.- Será tem gente que acredita que não vai cair jurisprudência ? Experimente fazer uma consulta a OAB = - O NÌVEL DE APROVAÇÃO VAIR CAIR EM TORNO DE 60 a 70 %.
A FACULDADE QUE APROVAVA 30 % VAI CAIR PARA 10%, ou seja numa sala com 30 alunos só 3 vão passar e os outros vaõ tentar 3 , 4 ou 5 vezes e desistir, pois quando estiverem melhorando so sestudos eles vão colocar mais uma dificuldade - quet al uma errada anula uma certa ? Sinto muito mas, ou se reverte este estado de coisas ou ...
ESSES CARAS DA OAB DEVEM SER OS DONOS DESSES CURSINHOS DA VIDA QUE EXISTEM POR AÍ. SENDO ASSIM, É CLARO QUE ELES VÃO SEMPRE APROVAR REGRAS QUE "ENTUPAM" OS CURSINHOS DE ALUNOS.SÃO UNS GRANDES FILHOS DA P..., ESTÁ É QUE É A MAIS PURA REALIDADE.S TEVE MANIFESTAÇÃO CONTRA UMA PROVA, QUE OS BACHARÉIS FAÇAM UMA, MAIS FORTE AINDA, CONTRA REGRAS QUE SEJAM EXCESSIVAMENTE PREJUDICIAIS E, AO QUE PARECE, ESSA DE PROIBIR USO DE LIVROS DE DOUTRINA É UMA DELAS.
Pessoal, acredito que processar as faculdades não é a melhor opção para acabar com essa vergonha que se tornou esse exame de ordem. Você ingressa na faculdade por opção, nenhuma deles te obriga a se matricular e terminar o curso de direito ou qualquer outro curso. Esta faculdades estão funcionando é porque preencheu todos os requisitos que são impostos pelo MEC, então, entendo que não é as faculdades que tem que fechar, até porque quem ministra as aulas são:"ADVOGADOS (regularmente inscritos na OAB), juizes, promotores, procuradores e dizem que até ministros. Então nobres colegas, não seria o caso de impedir essa reserva imoral de mercado imposta pela OAB?. O exame de ordem não qualifica ninguem, e a OAB (que possui natureza jurídica "sui generis") não é qualificada para dizer quem pode ser advogado ou não.
Infelizmente. muitos dos que foram ou estão sendo vítimas da lavagem cerebral aplicada pela OAB quando para justificar o exame de ordemdiz que o art. 5º, inc XII da CRFB/88 é uma norma de eficácia contida, e diz que o exercicio profissional é livre, ressalvadas as qualificações previstas em lei, e que esta lei é a 8.906/94, em seu art. 8º, inc. VI, que para advogar o bacharel precisaria ser aprovado no exame de ordem. POs bem, ai todos esquecem que o artigo constitucional amplamente citado pela OAB para justificar esse imoral exame de ordem diz "QUALIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI", e esquecem tambem que no art. 205 da Carta Magna diz que "QUALIFICAÇÃO É CONFERIDA PELA EDUCAÇÃO" e pelo meu entendimento, não é um exame que é regulamentado pelo provimento administrativo e não pelo decreto presidencial, como preve o art. 84, Inc. IV da CRFB/88 para que tivesse validade formal. Então, no dia em que a OAB for uma instituição de ensino suerior regularmente reconhecida pelo MEC, acreditarei nesse exame de ordem, até então, como sempre digo: É INCONSTITUCIONAL, IMORAL E UMA RESERVA DE MERCADO SEM PRECEDENTE ESSE EXAME DE ORDEM
SI FERRAMOS.
A realidade é que o exame de ordem virou um comércio e não avalia conhecimento de nenhum aluno, mas sim seu poder aquisitivo. Com isso os cursinhos vão ganhando cada vez mais, a OAB então, nem se fala, é só multiplicar os R$ 180,00 pelo número de inscritos. Pra onde será que vai todo esse dinheiro, hein, gente?
Acho que já chegou a hora de fazermos alguma coisa contra essa injustiça, NINGUÉM DEVERIA MAIS SE INSCREVER, DUVIDO QUE ELES NÃO IRIAM SE MANIFESTAR!
Não entendo o q eles querem com isso?
será q querem tornar inacessível à advocacia??
tudo bem q cobrem assim no concurso para juiz ou promotor? mas pq q fazer isso para o advogado??
afinal? como cobrar tanto assim de quem acabou de se formar.
Creio q o maior aprendizado encontramos na prática, é aliando prática à teoria que mais aprendemos. Mas, com essas atitudes, a OAB está nos negando acesso à prática.
Cláudia e Laura, penso como vocês! O caminho é "sensibilizar" o Congresso. Podemos fazer um documento, bem redigido, para ser entregue ao Senador Marconi Pirillo. Eu já tenho um pequeno esboço. Quem quiser entrar em contato comigo para iniciar o movimento dos Bacharéis, no intuido de contribuir com ideias, com boas argumentações, escrevam para: adrikalopes@hotmail.com Eu tenho acesso de como entregar em mãos a nossa proposta, ou manifestação ao aludido Senador, que a propósito é também estudante de Direito, prestes a se formar e Vice-Presidente do Senado. Vamos nos manifestar enquanto antes. Alguém sabe informar a provável data da prometida audiência pública sobre o Exame de Ordem que será realizada no Congresso? Se não movimentarmos, enquanto antes, vamos ficar mais do que cerceados na profissão. Podemos anexar ao documento demonstrativos de gastos com cursinhos, livros, fora os anos na faculdade... Vamos fazer algo bem inteligênte. Para quem entrar em contato, vou repassar um documento que já está quase pronto. Aguardarei contato.
abrir o verbo nos programas populares de tv; ratinho, xuxa, hebe, datena, vam,os fazer o povão saber o que está acontecendo.
Laura, concordo com vc e quero fazer parte deste grupo.
Vamos que vamos.......
Fim do exame de ordem
Drika
Os pontos a serem abordados,na minha opinião deverão ser:
- a suspeição da OAB para realizar o Exame de Ordem , em outras palavras é botar a raposa para tomar conta do galinheiro.
Imaginem os taxistas escolhendo que pode receber autorização para trabalhar. É claro que não teriam interesse en aprovar ninguém, pois só aumentaria a concorrência.
- se problema é qualificação porque proibiram aos alunos do 10º periodo de prestar provas.
- se o problema é qualificação porque os advogados antigos naõ prestam o exame. Não venham me falar em direito adquirido pois os profissionais do volante, taxistas, motoristas de onibus,de carretas etc.. não tem direto adquirido, se forem considerados incapacitados para dirigir.
O que está em jogo, segundo eles, é aproteção do cidadão que contrata um advogado.
- se o problema é qualificação, porque os presidentes da OAB naõ prestam a prova para provar que é facil. Façam como o governante que se banha no rio para provar que ele não está poluido.
-se o problema é qualificação, porque a prova fica cada vez mais dificil. E os que passaram antes ? esquece ?
Porque a prova do ENADE não é utilizada? Será que o MEC é incompetente ?
O Estado disse que eu sou competente e uma associação corporativa disse que não.
É realmente muita safadeza.
E essas perguntas devem ser encaminhadas a todos os orgãos de imprensa e a todos parlamentares.
"tudo bem q cobrem assim no concurso para juiz ou promotor? mas pq q fazer isso para o advogado??"
oras, esqueceu que não existe hierarquia? por que o advogado mereceria essa moleza? advogar é tão nobre quanto magistrar...
vou prestar o próximo exame. talvez eu passe, talvez não.
certo é que estou me preparando da melhor forma possível e, se vier uma bomba por aí, não colocarei a culpa na OAB ou na minha faculdade.
a culpa foi minha e só minha.
entrei na faculdade sabendo das regras do jogo.
o exame é mais do que necessário. pra constatar isso, basta ler o tanto de asneiras escritas por aqui, que vão desde erros básicos de português até o total desconhecimento das regras de interpretação de texto.
boa sorte pra nós. nossos futuros clientes merecem melhores advogados!
Carol, meu amor, nao precisa ficar irritada.
Eu sei q não há hierarquia entre advogados, juizes e promotores, mas o q eu quis dizer é q,quem faz prova da OAB, na moiria dos casos, acabou de sair da faculdade. nao tem a prática ainda e com certeza é complicado acertar certas coisas sem a prática.
Na verdade a prova testa o cara q é bom de decoreba e de macete, nao o bom de direito.
A próposito, eu fiz a peça certa na prova e creio q vou passar.
E vc é linda, tá. Não fique irritada. Um beijo!
Drika, como posso entrar em contato com você?
vamos conversar a respeito deste documento
Drika, muito me admira você falar em fazer algo bem inteligente, se já começa com burrice. O Senador Manrconi Pirillo não tem nada a ver com isso, ele foi apenas o relator do Projeto de Lei 186/06. Aliáis ele já até emitiu o parece dele.
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