A resposta da OAB

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A divulgação dos padrões de correção não foi o resultado de uma falha. Foi feito de forma deliberada.

E como eu aduzi no post anterior, foi a forma que a OAB encontrou para dar uma resposta ao manifesto que pleiteava a aceitação do inquérito judicial ou mesmo a anulação da prova.

Faz sentido.

Se a OAB acata o requerido no manifesto, abriria um precedente grave (para ela) dentro do Exame de Ordem. Correria o risco de ser questionada em toda prova.

Já escrevi aqui outras vezes que a Ordem protege sua prova. Isso não é nenhuma novidade.

Confesso que estou desconcertado com o que está acontecendo, pois é um fato inédito dentro da história do Exame Unificado, ou mesmo de todo o Exame de Ordem, desde 1994.

Uma coisa é certa: comecem a preparar seus recursos.

68 comentários:

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:56  

Quero é novidade. Disso, que a OAB não se curvaria a "gritarias", eu já sabia desde o primeiro dia que começaram com essa cavalice de manifesto.

Karol,  12 de novembro de 2009 às 18:00  

Prof. Gostaria de sua sincera opinião:
Eu fiz duas peças: UMa ACP e IPAFG, separadas! O que o senhor acha? Será se vão corrigir a minha prova??? Aguardo resposta aqui!
Att.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:01  

se há ou houve mesmo isso pq náo esta sendo noticiado? Seria um escandalo dos maiores....????

Isso náo é tudo um monte de especulaçoes??Alguem tentando derrubar o exame 2009.2?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:03  

Dr. Maurício,

como diz o ditado: "o tiro saiu pela culatra".

A OAB e o CESPE fizeram colocar mais fogo em toda a história. Ela só não aceitou IJ por conta do auxílio doença. Porém o proprio TST considera (não esqueça que tinhamos em mão a jurisprudencia)auxilio doença a mesma coisa que auxilio doença acidentário. Não havia na prova a expressão "comum" ou "acidentário", dando margem a qualquer interpretação do examinado. Na vida real teriamos essa resposta. Não esqueça que a própria Previdencia quando lhe é solicitada o auxílio ela discrimina como COMUM OU ACIDENTARIO.

Rafael

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:06  

E o espelho idêntico que vazou antes???

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:07  

Confesso que estou arrasada! desanimada...não sei o que pensar...só sei que gastei até o último centavo pra me formar...não tenho mais ânimo pra estuda....senhor...dai-me serenidade pq se eu pedir força e ele acata eu quebro tudo!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:08  

O pior é que nem dá pra preparar recursos... o padrão é totalmente incoerente.. eles nem citaram a baixa na carteira..

vamos ter mesmo que esperar o fatídico dia 16 ou 17

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:08  

Foi para agir assim que lutaram tanto para acabar com a ditadura militar!
Tirar o poder das mãos dos milicos para passar da mesma forma para as mãos dessa quadrilha que está imperando hoje aí(OAB, PT e cia)!! E tudo isso... disfarçado de democraciaaaaa!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:08  

Dr. Maurício: fato é que os padrões de correção (espelho) da prova da área Trabalhista estão piores, mais contraditórios do que a própria peça processual tão questionada.

Renan Rangel 12 de novembro de 2009 às 18:12  

Olá Dr. será que depois sa surpresa de hoje a Cespe vai fazer outra amanhã divulgando a listagem dos aprovados?
Aproveitar o embalo da sexta-feira 13 e divulga o massacre logo?
Abrçs!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:13  

O silêncio da OAB tem que acabar...O exame de ordem tem que ser transparente, como divulgar um gabarito que nem ao menos estava previsto no Edital? Entrei em contato com a comissão do Exame de Ordem de minha região e ninguém sabia explicar o fato da divulgação de um gabarito, aliás nem mesmo sabiam que tinha sido diviulgado. A OAB precisa se posicionar claramente sobre os últimos acontecimentos. O silêncio não pode permanecer mais!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:13  

Dr. Maurício,to sem paavras! Sinceramente, não sei o q pensar. Meu queixo desabou d 1,72m... e o resultado, qdo sai afinal?!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:14  

deveriam divulgar a lista. affffffffff

Unknown 12 de novembro de 2009 às 18:18  

mas como a CESPE e a OAB explicam o fato de pessoas ja terem esse documento antes da publicação? isso me cheira muito mal! quem n me garante que essse documento ja n tenha vazado a mais tempo?!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:22  

Vou demonstrar no recurso que tenho capacidade para advogar, tendo em vista que na ocasião em que deveria fazê-lo fui pego de surpresa com uma prova totalmente mal elaborada. Força e Honra.....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:23  

CESPE E OAB!!! uma vergonha

Taty B.,  12 de novembro de 2009 às 18:27  

Nossa Dr., se o senhor está desconcertado imagina nós que fizemos o exame. Nem acredito ainda que caiu essa peça, e muito menos alguns aspectos que eles colocaram como padrão de correção.
Qual o sentido em liquidar na ação de consignação as verbas rescisórias (a cespe exige os calcúlos)? O que o examinador está sugerindo que está ação correrá pelo rito Sumarissímo? Porquê é assim que ocorre no processo trabalhista.

Olha nem sei o que pensar, estou até com a gastrite atacada, graças aos queridos Doutores que adoram fazer este "circo".

Obrigada por seu apoio aos alunos.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:30  

É... depois de 5 anos árduos de faculdade, +/- R$ 200,00 para nos depararmos com uma "prova" dessas. Tudo isso, para conseguirmos trabalhar...
Realmente, não sei mais o que pensar sobre tudo isso.

Nando 12 de novembro de 2009 às 18:32  

Dr. Maurício, e quanto ao fato de muitas pessoas terem tido acesso a este gabarito ontem, antes mesmo da divulgação oficial pessoas já tinha acesso.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:33  

quem fez escandalo foi o pessoal de trabalho e quem se ferrou foi quem fez penal....um vexame da oab....o que faremos agora??? chuva de recursos em penal?

Péricles Oliveira 12 de novembro de 2009 às 18:36  

Maurício,
Eu fiz Reclamação Trabalhista com os fundamentos exigidos (abandono de emprego, baixana CTPS), 482, i CLT, Súmula, porém não consignei, pois minha tese era que a empresa não devia.
Minha prova vai ser corrigida? Já que resolvi a rescisão e a baixa?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:37  

Mas como explicar ter vazado ontem?

Deise T.,  12 de novembro de 2009 às 18:38  

Mauricio, na sua opinião, quem fez inquerito cumulado com consignaçao. Sera que vai ser aceito...

Por favor, aguardo resposta

Deise

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:39  

sim ficou tudo igual eles nao aceitaram e deu........

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:43  

A data de geração do arquivo de TRABALHO é posterior aos demais.

Sandman 12 de novembro de 2009 às 18:43  

Vamos analisar qual é o objetivo do ensino: num país de 1º mundo (a terminologia não é boa, mas o Brasil vive querendo ter esse rótulo), a educação busca despertar e fazer com que a pessoa pense, aprenda a refletir. O direito, amplo da forma que é e com "n" possibilidade de interpretação, não deveria cingir-se à argumentos corretos e incorretos. A meu ver, a prova da OAB deveria focalizar a capacidade e o raciocínio jurídico do futuro advogado. Ora, do que adianta saber doutrinas, decorar leis e repertórios jurisprudenciais quando, num caso concreto, em que se precisa desenvolver uma teoria nova, ou mesmo algo que possa facilitar a defesa do cliente, o advogado não consegue sair do lugar?
Opino que o Exame de Ordem, não agora, mas desde que foi feito, não analisa conhecimento algum. Analisa sim, a capacidade de decorar, de estar de acordo com a postura dominante. Por isso vemos em todas as faculdades de Direito, ano a ano, a capacidade argumentativa dos alunos diminuir. Tudo é sempre a mesma coisa: "Ah! Mas o STF diz isso! Ah! Mas o STJ diz aquilo! etc". É importante saber a posição dos tribunais superiores?! Sim, com certeza. Contudo, é de importância muitas vezes maior saber desenvolver um raciocínio do zero: saber criar argumentos contra e a favor de um determinado fato ou de uma determinada norma. É isso que falta ao estudante e, principalmente, à OAB. O MEC e as faculdades tem sua parcela de culpa sim, mas, como as faculdades de direito hoje giram em torno da OAB, grande parte da culpa na falta de raciocínio jurídico dos alunos é dela. Todos percebem que as provas da OAB não avaliam o raciocínio jurídico, no sentido correto da palavra, mas sim a capacidade do aluno juntar idéias (que não são deles) e as condensar de maneira "legível e entendível". Se a postura das provas e das faculdades não mudar, o futuros bacharéis em direito serão taxados de verdadeiros autômatos: seres que não conseguem desenvolver raciocínio nenhum sozinhos, apenas compilar as idéias dominantes.

nat,  12 de novembro de 2009 às 18:47  

Mas Dr., e o fato do gabarito estar circulando na internet dias antes do oficial ser publicado no site??? Não é uma fraude? Temos prova disso!! Quem garante que o mesmo já não estava nas mãos de alguns examinandos antes mesmo da prova??? Por favor, fale algo a respeto disso... Obrigada!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:47  

MAs o resultado mesmo só dia 16 certo?

Unknown 12 de novembro de 2009 às 18:48  

Achei engraçado o titulo do arquivo PDF, ``...NOvO ALTERADO ´´ ...eles esqueceram que nós podemos ler o nome do arquivo. ta na cara que eles fizeram alteraçoes.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:52  

OAB créu neles..Velocidade 5 mané...rssr

Unknown 12 de novembro de 2009 às 18:53  

Professor Mauricio,

So contamos com o Senhor, pois, nao sei por onde comecar... esta atitude do CESPE foi INEDITA, ou arbitraria..., este espelho nao seria para os examinadores.. da forma que esta sendo postada nas seccionais esta muito confuso...
Precisamos de um auxilio, visto que aquele PSEUDO GABARITO, que estava circulando ontem a rede, apesar de ter sido apontado como ilegitimo e IDENTICO AO OFICIAL...
NOS AJUDE POR FAVOR!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:54  

o fato do arquivo de TRABALHO ter sido gerado em data posterior aos demais, evidencia que houve preocupação por parte do Cesp na referida prova. Será reflexo do manifesto nacional?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:55  

ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:55  

ABSURDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:57  

Um dia, precisamente em 29 de outubro, às 15:49, um sujeitinho desqualificado e sem conhecimento jurídico,postou a mensagem que faço questão de hoje transcreve-la abaixo e naqula ocasião respondoi dizendo que quando o CESPE/OAB dessa a resposta da questão eu fazia questão de ve-lo aqui no Blog para ele ler o quem é de nós dois que conhece o direito civil. Usando o mesmo discusso de um certo Ferando Collo, agora digo para esse desqualificado BACHARÉL (nem advogado será, pelo menos dessa vez)sobre suas palavras: engula-as, digira-as, engula-as, e faça uso da forma que lhe for melhor. Portanto, sujeitinho desqualificado, hoje, pelo que o CESPE/OAB divulgou, voc~e terá a certeza de que naquela data você escreveu só "caganeira", saberá quem precisa baixar as asas, saberá que você precisa baixar a crista, seu desqualificado mal educado. Eis seu texto:

"Anônimo da 15:14, se vc ler com atenção o que postei...vai observar que critiquei a qual mora vc vai evitar se não houver verbas? Não presuma que a mora seja o termo certo do problema, pois poderia (ou pode) ser ela a própria pegadinha....argumentos dos mais variados existente...mas lógico, como deu como extraoficialmente que é ACP a peça correta, vc está cantando a bola....meu caro...se tudo fosse tranquilo, não haveria tanto barulho...repense melhor...pois eu penso a todo instante na ACP...e não sou arrogante de afirmar que ela caiba...alias...quase ngm, fora os própriosa advogados trabalhistas, podem afirmar algo, tendo em vista ñão se tratar de uma ação mto comum....em fim...argumentos todos temos...ngm arreda o pé e não é questão de não querer ver o lado oposto...é questão de bom seno, que falta para muitos...enfim...dia 17/11 é uma surpresa que pode pegar todos de surpresa.
Por fim, se vc conhece um pouco de direito civil, saberia que para a ACP ser cabível no caso, alguns fatos teriam de ser presumidos....então eu lhe recomendaria abaixar a asa e ser mais humilde na história toda"

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:01  

A OAB acabou de lançar os "padrões de correções". Ocorre, que ela aceitou a ação de consignação em pagamento para o eventual saldo devedor, mas deixou em branco a questão da rescisão contratual pedida na questão......isso é palhaçada.....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:01  

Pelo menos dizem q vão ler as provas e analisar obejto e causa de pedir. Quer dizer q não vão olhar e zera sem nem se dedicarem.
Até q achei menos desesperador.
E confirmam a máxina de q Nucci Rules no penal. Só louco escolhem outros autores... O dinehirinho bem empregado!

Adriano,  12 de novembro de 2009 às 19:20  

Gostaria que o blog continuasse a nos ajudar no que diz respeito ao embazamento de nossos recursos, para podermos ter almenos uma chance contra esse absurdo que foi o exame de ordem, agradeço, obrigado.

REBECA,  12 de novembro de 2009 às 19:38  

ESTOU EM ESTADO DE CHOQUE, NEM ACREDITO NESSE ESPELHO.

JESUS TEM MISERICORTDIA, DESSA CESPE.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:07  

PA-LHA-ÇA-DA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:10  

Fiz IAFG c/c ACP, será q ainda tenho alguma chance??

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:11  

DR. MAURÍCIO, FIZ ACP, MAS PEDI IAFG. ELES VÃO CONSIDERAR?

Unknown 12 de novembro de 2009 às 20:27  

Eu entendi que HOUVE sim uma modificação no gabarito trabalhista, provocada pelas manifestações. Ao invés de aceitar somente a ACP, eles farão uma concessão, aceitando a proposta de quem "errou" apenas o nome da peça, mas atendeu de alguma forma o que a questão pedia. Achei justo, e acredito que essa mudança vai possibilitar o ingresso de mais alguns colegas, que não terão sua peça IMEDIATAMENTE zerada porque não fizeram a bendita ACP. Infelizmente, os colegas o inquérito, estão prejudicados. Pela via administratva, não lograrão êxito.

João Pedro 12 de novembro de 2009 às 20:28  

POR FAVOR FAÇAM UMA RECLAMAÇÃO NO EMAIL DO CQC: PEÇAM PARA FAZER UMA MATERIA FALANDO DO ABUSO DO EXAME DA ORDEM, VAMOS!!! TODO MUNDO ESCREVA SUA INDIGNAÇÃO

cqc@band.com.br ou protesteja@band.com.br
ou ainda: jornaldaband@band.com.br

Liguem para globo e peça uma reportagem contra este exame: 40022884(não precisa de DDD)

Vamos lá galera, divulguem....vamos denunciar este abuso conosco, é uma maquina de ganhar dinheiro.....conto com vcs e repassem para todos que fizeram o exames e estão indignados!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:32  

"embaZamento...eita candidato a advogado, eita!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:34  

Anônimo 19:38, Jesus tem que ter piedade é de vocês que não têm capacidade para acertarem uma das peças mais fáceis da história do exame de ordem.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:36  

Postei a mensagem 17:57 para um tal desqualificado ler. A essa hora ele deve saber quem é que não conhece o direito civil.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:39  

Para um possível recurso para RT, analise este RO:

Acórdão nº 14.484
Recurso Ordinário nº 27-00025/95-9
Juiz Relator: Pedro Ricardo
Recorrente: Hospital >
Advogados: Flávio de Almeida Oliveira e outro
Recorrida: Suerda Santos Menezes
Advogados: Maurílio Bessa de Deus e outros
Procedência: 4ª JCJ de Natal/RN

MÉRITO
Irresigna-se o recorrente a respeito do não acolhimento da justa causa aduzida em sede de reclamação trabalhista, pela Junta a qua.
Não obstante o meu entendimento que o remédio jurídico mais adequado para o autor livrar-se das obrigações trabalhistas que entendesse devidas seria Ação de Consignação em Pagamento, registre-se que o caput do art. 791 da CLT confere legitimidade para o recorrente ingressar com reclamação trabalhista requerendo que a recorrida assine o termo de rescisão do contrato de trabalho ou, se esta recusar a tal , que a Junta declare por sentença extintiva a obrigação do Hospital.

Pode procurar pelo nome das partes..

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:51  

O pior é que o espelho da prova de trabalho já estava disponível para download no endereço http://www.4shared.com/file/150233408/9a71eeec/Espelho_CESPE.html, desde do dia 11/11/09, ou seja, provavelmente as SECCIONAIS divulgaram o gabarito padrão para afastar possível pedido anulação do concurso.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:04  

O pior foi a injustiça cometida com outras provas. No nosso caso, em tributário, sequer há menção de que irão analisar em razão dos fundamentos ou pedidos.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:05  

Pessoal,observem o texto do CESPE:
O(A) examinando(a) deverá Apresentar uma ação de consignação em pagamento endereçada ao juiz do
trabalho. Como fundamento, deverá argumentar a rescisão por abandono de emprego, invocando a Súmula 32 do TST eo art. 482, alínea i, da CLT. Deverá, ainda, arguir o descabimento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT. Deverá
apresentar o cálculo das parcelas rescisórias e requerer a consignação destas, com efeitos de quitação, bem como a notificação do empregado para comparecer e receber as parcelas.
???Fundamentar Consignação por rescisão de contrato de trabalho por abandono de emprego invocando Súmula 32 do TST sem caracterizar a falta grave do dispositivo, só para consignar??? Olha! o advogado do José vai detonar esse advogado da empresa LV (CESPE). Muito fraca essa tese. Que vergonha, esqueceram até os princípios trabalhistas.Eu tenho certeza que este examinador que deu esta resposta foi orientado para assim fazer, como advogado de elevado saber jurídico não faria dessa forma.

Jorge,  12 de novembro de 2009 às 21:11  

Dr. Maurício,
Como é que funciona os Embargos no exame da ordem após, obviamente os recursos. O senhor poderia nos orientar? Fico grato!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:15  

O gabarito é claro, a peça cabível é Ação de Consignação em Pagamento, mas o CESPE vai considerar que fez consigação comulada com RT (e assim mesmo se a fundamentação e os ´pedidos estiverem coerentes). Portanto quem fez só RT ou só Inqueríto se ferrou mesmo.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:19  

Quanto à prova de civil, eu não sustentei alguma das causas de inexistência da novação, como diz ali no gabarito, mas sim que a alegada novação pelo impugnante era referente a contrato anterior à sentença da fase de conhecimento e, nos termos do artigo 475-L, do CPC, só poderia ser alegada novação quanto a fato superveniente à sentença. Será que pode ser considerada essa minha argumentação?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:20  

QUanto as quaestões discordo de algumas delas...
Quanto a peça, na minha opinião, perfeita o espelho! ahh e quem fez inquérito? e quem fez Reclamatória???
Vão corrigir sim, desde que tenham consiganado os valores! perfeito, estava claro o perigo da mora!!
ABSURDO seria a CESPE da outro gabarito, pois, da próxima vez, não fiquem restritos aos "sábios" cursinhos....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:33  

SEM COMENTÁRIOS!
QUE ABSURDO!

http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1377267-5604,00-OAB+DIVULGA+AS+RESPOSTAS+ESPERADAS+NA+PROVA+PRATICA+DO+SEU+EXAME.html

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:34  

Meus amigos e futuros colegas.. infelizmente propus IJ, ñ estou otimista quanto ao resultado, mas sim preparando para o exame seguinte, 2009.3. Entendo ser cabível a peça pela qual optei, por isso redigi meu recurso e pretendo formalizá-lo tão logo o surgimento do resultado indesejado.
Sairei dessa primeira batalha com a cabeça erguida, pois tenho a consciência tranquila de que fiz a minha parte. Agora, se a OAB entende por bem esse o caminho a ser trilhado com os certames (não identificando mas sim eliminando o máximo que puder os bachareis aptos) estarei disposto a desafiá-la, juntamente com os atuais futuros colegas.
Esse é o meu desabafo.
Frederico.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:37  

Não sei se meu coração aguenta mais este tranco. Gente,é muita informação desencontrada. Será que uma instituição como a CESP,se daria a esta esparrela. Não consigo acreditar. Que país é este? Parece brincadeira de criança. Só falta de uma hora pra outra publicarem a lista, e utilizar outro espelho totalmente diferente. Só Deus para nos dar força.

Paula Prado 12 de novembro de 2009 às 21:38  

Estou em pânico, eu não fiz os cálculos, coloquei qu ia receber férias e saldo de salário e R$____.
Tb não coloquei a OJ da 2 questão e deixei a 4 em branco...o resto acertei tudo...será que deu os 60 pontinhos ncessários?!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:53  

Gente eu chokkei!!
Tudo bem eu acertei 4 questões coloquei uns artigos e súmulas a mais então não acho que levo 1 em cada questão, fiz a peça ação de consg, mas não acho que fiz boa peça to confusa....Ai Deus estou em oração...Deus nos ajude, não tenho estrutura pra passar por isso de novo (*-*)Amigos !!! SOCORROO
A dona Cesp é louca, eu não acredito que fiz a prova que vai entrar pra história da OAB!! haaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:57  

Não adianta fazer recurso eles indeferem todos simplesmente porque não analisam....

Unknown 12 de novembro de 2009 às 22:19  

Gente! o que faremos, pois tive acesso á esse espelho (esse padrão de resposta), começou a circular na net, aproximadamente dia 1º/11, mandamos vários e-mails p/ CESPE, e eles nos responderam que eram falsos... no entanto hoje, vi que é a mesma coisa, igualzinha...Isto significa que alguém teve acesso ao espelho antes da divulgação oficial da CESPE (hoje), isso é palhaçada!
E Dr. Mauricio, realmente pela primeira vez, acontece algo assim... e não é justo que a CESPE, simplesmente prejudique 95% dos examindos, apenas para proteger... um nome, que a cada dia fica mais desgastado!
Bacharéis! vamos nos unir, ainda tem recurso, embargos... e esperemos o parecer do Vice presidente DR. Wlademir, amanhã!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 22:25  

Prezado Doutor Mauricio, "OAB / CESPE correria o risco de ser questionada em todos os concursos,caso aceita-se os Manifesto do IJ", mas aceitou o do RT, alterando o espelho da resposta, adequando uma resposta a uma pergunta dubia e sem resposta,observe que ela mesma não tinha resposta a questão, (e teve tempo de sobra para elaborar, diferentemente dos examinados, do dia 27/10 à 05/11) se ela mesmo não acertou no primeiro espelho, como exigir? dos bachareis a perfeição, acredito que considera que errou no enuciado da questão seria o mais acertado.e veja que erra tambem no espelho. Certamente o Poder Judicíario saberá acolher as demandas dos prejudicados, é dizer o Direito. acredito que ocorrerá uma avalanche de "peças Judiciais", é bom lembrar que ainda há tempo de evitar o congestionamento e não precisar de programas de "meta" para dar decisões. Questiono ainda como é possivel um veiculo de massa como a INTERNET, ser disponibilizado "espelhos de provas" antes da divulgaçao do resultado, e o que é pior, que é visivel que sofreu alteração, e justamente na prova que está sendo questionada??? Ora é obvio que caberá apreciação do Ministerio Publico, ha em jogo vários Direitos que foram afrontados nesse fatidico episodio, deve-se averiguar responsabilidades e se possivel tornar nulo os manifestos efeitos. e nada de Imperio, sim a JUSTIÇA!!

Unknown 12 de novembro de 2009 às 22:31  

Achei o espelho muito justo.

As pessoas querem tudo mastigado.

Tudo bem que muitos nao chegariam em ACP, mas eles deixaram aberto para outras pecas desde que fundamentadas de forma correta, o que mais que as pessoas querem???

O negócio é estudar mais e chorar menos.

Alexandre 13 de novembro de 2009 às 01:54  

Aguardem as cenas dos próximos capítulos...

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 15:39  

Anônimo das 18:57

“Um dia, precisamente em 29 de outubro, às 15:49, um sujeitinho desqualificado e sem conhecimento jurídico,postou a mensagem que faço questão de hoje transcreve-la abaixo e naqula ocasião respondoi dizendo que quando o CESPE/OAB dessa a resposta da questão eu fazia questão de ve-lo aqui no Blog para ele ler o quem é de nós dois que conhece o direito civil. Usando o mesmo discusso de um certo Ferando Collo, agora digo para esse desqualificado BACHARÉL (nem advogado será, pelo menos dessa vez)sobre suas palavras: engula-as, digira-as, engula-as, e faça uso da forma que lhe for melhor. Portanto, sujeitinho desqualificado, hoje, pelo que o CESPE/OAB divulgou, voc~e terá a certeza de que naquela data você escreveu só "caganeira", saberá quem precisa baixar as asas, saberá que você precisa baixar a crista, seu desqualificado mal educado. Eis seu texto:”

Caro "amigo", achou mesmo que eu iria me intimidar com seus comentários ridículos? Acha que eu me importo com o que você escreve? Quem se importou foi você, pelo visto! Desqualificado não tenho nada, pelo contrário nem sequer me conhece, mas lógico, para julgar alguém observa-se o nível de intelectualidade. Alias, alguém para fazer menção a Fernando Collor, nada mais, nada menos que o Presidente mais sujo da história do Brasil pós ditadura, sujeito que criou o empréstimo compulsório denominado de "confisco bancário" e teve até mesmo algo "inédito", palavra por você desconhecida, um impechamet. Não seja inocente de se expor de tamanha maneira e demonstrar que o único desqualificado aqui é apenas você. Tanto falou em postura no dia 29, mas não soube manter a pose. Que belo advogado você será... nossa, com esse padrão de argumentação, vai longe... tão longe quanto ao seu senso crítico. Não preciso me rebaixar a você, por isso, digo, para sua tristeza, não me importo com a situação ou com você, ou acha que isso foi ou é minha vida? Acha que sou um derrotado como você? Desculpe, mas nunca me coloque em seu nível... a sua pessoa é muito baixa para falar em caráter alheio. Passar bem meu "amigo", que agora eu faço questão de frisar, "revoltado".

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 15:27  

Pergunta que não quer calar: a OAB/ CESPE gosta de dinheiro???
Dica: a prova foi elaborada para reprovar e não para avaliar o conhecimento dos examinandos.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 18:12  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

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