Eis que a OAB toma sua posição

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Só posso pensar uma coisa sobre esse padrão de correção.

Que a OAB mandou seu recado...

Até porque se vinculou com o gabarito oficial (espelho da prova) ao divulgar esse padrão de correção.

Não dá para ser outra coisa. Ou dá?

Deixem seus comentários.

Debatam sobre o assunto na nossa Comunidade no Orkut.

125 comentários:

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 13:57  

Será que esses documentos não são os que a CESPE envia as pessoas que corrigiram as provas?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 13:59  

estou ate agora sem ação

e como explica o espelho ontem
ja estar
rolando de email para email

qro uma respostaaaaaaaaaaaaaaaaaa

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:01  

Gente!!!o que está acontecendo?Acabei de ligar no CESPE e eles me garantiram que só sai o espelho dia 17...

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:04  

Não sei o que pensar, vamos pirar até ese resultado final... Meu Deus ....alguém da uma luz, oque esta acontecendo pelo amor de Deus

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:07  

E QUANTO AO DIVULGADO ONTEM POR TERCEIROS DR MAURICIO? O SR. NÃO VAI SE PRONUNCIAR?

POIS DE FATO ERA O MESMO QUE ESTÁ SENDO DIVULGADO HOJE PELA OAB.

Alexandre 12 de novembro de 2009 às 14:09  

A menos que se trate de um "descuido" das seccionais do AC e AL, na minha opinião a OAB fez o que tanto desejávamos: se manifestou pública e transparentemente sobre a polêmica criada principalmente em torno da peça trabalhista.

E na minha opinião, se manifestou com sensatez.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:14  

The house is down

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:17  

acredito que publicaram esse padrão de correção justamente na tentativa de colocar panos frios no fato de ontem já ter sido publicado esse padrão de resposta por orkut, veículo de divulgação nada oficial!!! Alguém que recebeu esse espelho sabe-se DEus quando, se antes da prova ou não, não conseguiu ficar quieto e divulgou...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:17  

Eu lhe mostrei Dr.

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:21  

Prof
Fiz consignação c/c com inquerito mas nao falei da estabilidade...
A fundamentação esta a mesma
Essa oab ja entrou para a historia
vamos esperar o resultado agora

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:25  

Maurício esse espelho já está rolando nos e-mais desde ontem...sinal de que vazou e cabe anulação!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:26  

como ja era sabido:
Aprendemos o que durante 5 anos de faculdade?Ja nao e hora de aplicarmos a nosso favor a garantias constitucionais ,para que tenhamos direito de exercer a profissao por nos escolhida?!
Deveriamos exigir agora um reavaliacao dos advogados que estao exercendo a tempo advocacia,inclusive daqueles ,que ao meu ver estao sem sombra de duvidas,achando deuses no poder!
Sera que de 550 000candidatos que prestam todo ano vestibular para o curso de direito(Revista Veja)
nao vamos fazer nada?Devemos mudar o perfil de brasileiros que aceitam tudo de cabeca curvada.
Em relacao ao exame perdemos,mas vamos nos curvar a essas mudancas para o proximo exame como aceitando chamar-no de ignorantes?!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:28  

Po, pessoal terrorista esse do cespe. Nem pra soltar em como será a pontuação dos quesitos das peças

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:31  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:31  

Fraude clara!
O "espelho" de trabalho já circulava 2 dias antes dessa publicação... e quem garante que já não circulava antes?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:32  

Nada surpreendente.
É lógico q a OAB nao iria aceitar uma resposta errada por causa de pressão.

Quem fez RT e IJ, só resta estudar para o 2009.3

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:42  

Dr. Maurício!!!

Estou em choque!!!

Acredito eu ser outra falha no sistema, pois como a lista oficial, a princípio, sairia ontem... Hoje seria o dia certo para divulgarem os padrões de correções...
Agora, só nos resta aguardar a lista oficial... Falha atrás de falha e bomba atrás de bomba!!!

Unknown 12 de novembro de 2009 às 14:43  
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:44  

Professor Maurício: agora parece que é oficial, a peça é uma ACP. Eu fiz uma RT e vou ficar atento ao seguinte ponto levantado: "1) Para decidir se a peça proposta é inadequada, não tomar como base apenas o nome da peça, mas, sim, a
fundamentação, o pedido e a causa de pedir.". Por esta informação, eu não zerei a peça, então tenho boas chances, uma vez que, de acordo com o gabarito, eu acertei as cinco (5) questões. Eu não sei a partir de qual nota é feito o arredondamento, se for 5,5, precisarei apenas de 0,5 na peça. Agora é ficar na torcida e aguardar o resultado no dia 16/11/09. Pelo que li, os que fizeram RT ainda têm alguma chance.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:49  

Resumindo quem não redigiu uma ACP...Rodou!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:50  

Eu fiz embargos, mas com os fundamentos e o pedido de anulatória, será que a mesma consideração que eles fizeram para a prova de trabalho vai valer para a prova de tributário?

Leonardo,  12 de novembro de 2009 às 14:52  

Dr. Mauricio, com essas provas e com email enviado pela Cespe... cabe algum tipo de ação para anulação do Exame de Ordem?
agradeço desde já.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:54  

Dr. Maurício, o que foi divulgado é claro e cristalino: ESTÁ A OAB DIZENDO QUE A ÚNICA PEÇA CABÍVEL É AÇÃO DE CONSIGÇAÃO EM PAGAMENTO e ponto final. Portanto, o tal movimento que protocolou manifestação quetionando a prova simplesmente se deu mau, simplesmente ddnçou. O pradrão de correção nada mais é do que um GABARITO DA PROVA.

Magna 12 de novembro de 2009 às 14:54  

Creio que divulgaram pela primeira vez um "Padrão de Resposta" porque foi o exame que gerou mais questionamentos.

Deveriam ter publicado antes. Mas, antes tarde do que nunca.

Agora é rezar pra alcançar a nota e quem não fez ACP preparar o recurso.

Sucesso para Todos!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:55  

Pegunta:

Gostaria da definicao de inconstitucionalidade!
Acho que nao compreendo direito,porque se a definicao for a que compreendo,nao estamos sendo afrontados e suprimidos os nossos direitos?Pode o poder da OAB ter maior pode do que a Lei maior de um Estado?
Em resumo:Estudei 5 anos e vou ficar a merce de uma classe que diz represent-la.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 14:58  

Como lhe informei ontem a noite, os gabaritos são reais e o CESPE está incluindo em todas as seccionais.Agora são 15h00 e até o DF já foi feito o upload.
Como o senhor informou, esta foi a atitude da OAB em relação ao possível protesto do Sr Azeredo em Brasília. Matou a cobra e mostrou o pau. Não é falta de coleguismo, porém, a posição da OAB é de acordo com o que foi pedido na peça.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:01  

Quem botou inquerito se fudeu...
Vão estudar pra OAB 2009.3 que é melhor.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:02  

Por favor...
estou aflita e verdade isso???

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:03  

Tamo na broca
kkkkkkkkkkkkkk

Omar Roberto de Aguiar Filho. 12 de novembro de 2009 às 15:07  

A CESPE está colocando o padrão de resposta aos poucos, em ordem alfabética. No momento está no Distrito Federal.

Felipe Silva,  12 de novembro de 2009 às 15:12  

Se isso não for algo autônoma das seccionais, a prova de constitucional vai dar muito pano prá manga também. As teses apresentadas são às vezes contrárias à defesa. Parecem ter sido feitas sob o prisma de um "custus legis", imparcial, e não por um advogado, parcial por natureza.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:12  

Com esse padrão de correção a OAB deixa claro o que virá por aí. ACP e RT quando muito. Nos do IJ ficamos pra próxima prova....
Fazer o que....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:13  

Não entendi o Dr. MAuricio, sempre tão claro e direto.Qual recado que o CESPE mandou??? Alguém pode me explicar??? No meu entender ela apenas percebeu que o manifesto estava surtindo o efeito que os bacharéis pretendiam. Ou não!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:14  

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos homens, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."
( Rui Barbosa )

ANTÍTESE,  12 de novembro de 2009 às 15:14  

Vai chover antíteses! A OAB está cutucando um vespeiro...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:15  

EITA FERRO...BEM QUE EU FALEI QUE FEZ INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE IRIA SE FERRAR. E SE FERRARAM MESMO DE VERDADE. ADEUS, CAMBADA,. ATÉ O PRÓXIMO EXAME.AGORA QUERO VER A CARA DE TAXO DOS QUE FIZERAM A MANIFESTAÇÃO IMBECICL E IDIOTA, QUERO VER.PASSARAM POR BURROS DESQUALIFICADOS.

Magna 12 de novembro de 2009 às 15:20  

Será que o resultado sai antes?

ANTÍTESE,  12 de novembro de 2009 às 15:22  

Em razão do Jeitinho brasileiro( o meio termo do certo e errado), a correção ficará a cargo das seccionais...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:22  

Nossa, a dúvida fica agora na questão dos valores !!! e quem colocou apenas R$... (valor consignado) ZERA A PEÇA???

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:23  

Maurício,
Você acredita que houve algum erro por parte dessas seccionais ao lançar no site o padrão de correção?

Unknown 12 de novembro de 2009 às 15:25  

vejam que os gabaritos estavam prontos desde 27/10/09, sendo que o gabarito de civil foi alterado, e o de trabalho é novo, difernete do padrão do link dos outras matérias, logo há que se presumir que houveram alterações nos padrões pré-definidos de coreeção, mas no entanto não muda nada...dancei..dancei e dancei... RT com pedido de consignação é zero... se vc errou outras coisas... qualquer outra coisa...ou estou enganado

Anderson Tutty 12 de novembro de 2009 às 15:26  

Eu tenho certeza que eles querem que a gente engula tudo isso desde já... a peça de direito do trabalho merece ser anulada... pois induziu muita gente ao erro, se eu quisesse fazer prova de civil teria escolhido civil e não trabalho na segunda fase... vamos recorrer até conseguirmos anular esta questão pessoal... não vamos desistir, pois intenção deles é unica e exclusivamente segurar gente para não passar e não selecionar. gostaria de te agradecer Mauricio por tudo o que vc tem feito pro nós... valeu

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:30  

O recado da OAB é curto e grosso: Fez Inquérito? Rodou.
Fez Reclamação cumulada com Consignação? Vou ver se dá pra ser bonzinho, mas só te dou 1 pontinho.
Fez ACP? Meus parabéns.

Bárbara,  12 de novembro de 2009 às 15:34  

Olá Dr. Maurício...

Sabe o que acho mais estranho?? É que aquele espelho que circulava ontem na internet é exatamente o mesmo que está hoje veiculado no site oficial da Cespe...

Será que isso significa um mega vazamento???

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:39  

Prezado,

Se soltaram o padrão de resposta, provavelmente já devem ter o resultado. Por que não acabar logo com esta angustia?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:41  

A única razão dessa pseudo-divulgação de resultados é endoidecer a cabeça do examinando!!!
Pro inferno com esse espelho,que divulgassem tudo de uma vez...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:42  

Ferrou!
Façam seus recursos

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:42  

Dr. Mauricio,

Como estou feliz por saber que o espelho da prova pede a ACP, estav com receio de que com tanta pressão a OAB e o CESPE modificasse sua forma de corrigir as provas de trabalho.

Eles deveriam liberar logo a lista para sabermos se podemos pegar nossa tão desejada OAB.

obrigada pela notícia!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:45  

Não nos resta outro caminho se não pedir a anulação da peça pelo recurso administrativo ou judiciário.Eles estão loucos, são contrários a todo acervo doutrinário, querem briga mesmo.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:49  

Agora sim..., creio que, de posse desse espelho de prova "equivocado" podemos brigar pela anulação dessa prova !!!

Um absurdo !!

Patrícia Duarte,  12 de novembro de 2009 às 15:50  

Eu acho que foi um equívo a publicação do Padrão de Respostas, parece mais um tipo de orientação aos examinadores. Justificando o porquê não ser RT, não ser Inquérito etc...
E a questão 5: "(...) Porém, no problema apresentado, o argumento não foi este..." achei um absurdo!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:51  

Caro Maurício.
Estou muito indignado mesmo.
Não posso ficar calado, estou vendo a campanha para a eleição da nova chapa que irá compor a OAB Sergipe. Não apoio nenhuma chapa, pois ainda não voto, mas o que vejo de pronto é um absurdo. O Presidente nacional da OAB, César Brito, presente na campanha da chapa 1, a mesma chapa que manterão os atuais integrantes no poder. Absurdo, faltou ética, o presidente nacional não deveria se isentar? Minha indignação é a seguinte: Se os mesmos que estão no poder permanecerem, o que irá mudar em benefício do exame de Ordem? Nada é obvio, manterão a reserva de mecado, dificultando cada vez mais o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho. Não ficarei calado!!! Denunciem essa palhaçada!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:56  

Dr. Maurício, será que irão aceitar ação de consignação em pagamento com pedido de IAFG?

Estou ainda mais aflita. Fiz a ação de consignação com todas as suas características, mas pedi, caso o juiz entendesse necessário para a demissão por justa causa, fosse ajuizado o inquérito...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 15:57  

Dr. Mauríco dois pontos me chamaram muito a atenção nos espelhos divulgados.

1) como pode se verificar nos links disponibilizados, houve modificação rescente nos padroes da prova trabalhista e na prova de processual civil, como se verifica na extenção do link.

2) e o outro e que realmente eu não entendo o porque da diferença uma vez que na prova processual civil diz que não deve ser considerado somente o nome errado da peça e sim a fundamentação??????????? pq essa diferença....??

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:01  

Dr. Maurício, vê se o senhor concorda comigo:
Pra mim o gabarito deve ser divulgado em no máximo 24 horas após o término da prova, pela simples razão de que provavelmente já tenham corrigido as provas e podem perfeitamente montar um gabarito exigindo dos candidatos algo que a maioria se esqueceu ou uma determinada linha de raciocínio não utilizada pelos candidatos (o que não significa um erro, já que não se trata de ciência exata) e assim reprovar mais gente.
Carece de Transparência e Moralidade esse mistério que a OAB faz com os gabaritos e divulgação dos gabaritos hoje pela Seccional "A" ou "B" só aumenta a imundice deste circo a que somos expostos.
A Seccional do meu Estado (RJ) não divulgou nada ainda.
E se pelo gabarito de AL eu obtiver pontuação para aprovação e no gabarito do RJ eu não obtiver, vou poder reclamar ou alegar algo no meu recurso? E mais, será levado em consideração pelos míopes que respondem o recurso?

Parabéns pelo trabalho e grande abraço!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:01  

se for isso mesmo, passou por cima de todos, até mesmo da CF, do MEC e tudo mais.

Ana 12 de novembro de 2009 às 16:02  

A CESPE em relação à prova de trabalho pareceu flexível para aqueles que fizeram pedido de consignação em pagamento. Ainda há esperança e torço muito pra quem fez em Trabalho.
Eu fiz em Civil, errei a porcaria do prazo porque esqueci do feriado, mas acho que pego a vermelhinha.
Parabéns ao Dr. Maurício pelo excelente blog!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:02  

Interessante quando o padrão justifica o não cabimento do IJ por tratar de auxílio doença.
Através de uma pesquisa em jurisprudencia de diversos tribunais do trabalho, percebi que em todas as decisões os julgadores fazem a diferença ao qunado se referem ao benefício , colocando expressamente Beneficio Previdenciario de auxilio doença comum , ou auxilio doença acidentário, inclusive existe uma fundamentação dizendo que são homonimos e por isso deve ser feita a devida diferença.
Uma vez que a questao não diferenciou o beneficio e realmente tratando-se de palavras homonimas , abre margem para interpretação, devendo por isso ser aceita a peça de IJ sim. Deixo aqui registrada a minha indignação
Abraço a todos

Unknown 12 de novembro de 2009 às 16:11  

Gente!

Nós de MS (Campo Gande), teremos amanhã, dia 13/11, uma reunião com vice presidente da OAB Federal, Waldimir Rossi... Vamos esperar o posicionamento e orientações dele.

Quanto a divulgação do "Padrão de resposta CESPE", já era esperado, pois eles se víncularam ao mesmo... no entanto, não significa que diante de tantos argumentos fundamentados, eles não possam mudar o resultado. Sem falar que ainda dispomos do RECURSO e do EMBARGO (este último, serve para que a prova possa ser corrigida por cada Seccional, sendo que poucos conhecem e poucos utilizam). Assim, vamos continuarmos na luta, pela aceitação das 3 peças... existe o principio da fungibilidade para que?

Boa sorte á todos nós!!!

Unknown 12 de novembro de 2009 às 16:16  

O que me dizem desse PADRÃO DE RESPOSTAS" estar sendo veiculado na net antes de ser divulgado pela CESPE?????

FRAUDEEEEEE!!!!!!!!

Tony 12 de novembro de 2009 às 16:17  

ATENÇÃO: Esse vazamento, se comprovado, pode gerar uma anulação da prova?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:17  

Se mais alguem se enquadra no meu caso, por favor, se apresente: embora tenha acertado o "NOME" da peça conforme o padrão ora ofertado pelo CESPE,não fui além de haver acertado o nome,a qualificação,endereçamento e pronto! após estes itens fiz, -DOS FATOS, -DO DIREITO, -DO PEDIDO.Nos fatos, fui fiel aos narrados na questao, fechando o relato apenas com a conclusao de que havia a necessidade daquela ação por conta do exposto! enfim, não falei da Súmula 32,abandono de emprego, do art. 482,"i" da CLT,ñ falei do descabimento de multa e tambem não apresentei calculos, nem coloquei valor da causa... tb não protestei por provas" NÃO FIZ NADA ALEM DE ACERTAR O NOME DA PEÇA,QUALIFICAR CORRETAMENTE,ENDEREÇAR E DESCREVER OS FATOS!PRONTO.... AH, TIREI NO MÁXIMO 2,5 NAS QUESTOES, OU SEJA, PRECISO DE 3,0 NA PEÇA!!! SERÁ QUE A CESPE SERÁ BENEVOLENTE COM TANTAS OMISSSOES, NÃO SE TRATA DE UMA PEÇA QUE SERÁ DADA POR INEPTA, MAS FALTOU QUASE TUDO P/ SER A IDEAL!! ME AJUDEM!! ALGUEM PASSA OU JA PASSOU POR ISSO? DR. MAURICIO, PAJÉ, ORÁCULO...SOCORRE-ME!!!PELO FATO DE PAGAR UM PREÇO TÃO ALTO ERRANDO O NOME DA MALDITA, SERÁ QUE SOMOS CONTEMPLADOS PELO INVERSO? QUAL SERÁ O PREMIO POR ACERTAR? AMIGOS, COLEGAS, CAUSIDICOS, AJUDEM!! DR. MAURICIO POR FAVOR!!!!

Fábio,  12 de novembro de 2009 às 16:21  

O que está chamando a atenção, são três questões:
1º Ao verificarmos em "propriedades" no documento em pdf, percebemos que ele foi criado em 05/11/09, ou seja, 11 dias após a aplicação da prova;
2º Como pode o espelho prever exatamente quais são as peças que não cabem e explicar o motivo do não cabimento?
3º Como outras pessoas tiveram acesso ao espelho, muito antes da própria OAB publicá-los?

Precisamos divulgar ao máximo estas informações à mídia...

Nayra Brandão 12 de novembro de 2009 às 16:23  

EU JÁ Tô é ficando doida com tanta historia!

eu nao sei mais nem o que pensar!

se ate a instituição, que esta nos avaliando para sermos bons profissionais de direito, faz injustiças e fraudes desse nivel..

o que posso esperar mais??!

José Pereira,  12 de novembro de 2009 às 16:29  

Prezados, o CESPE está colocando o Padrao de Respostas no site de todas as Seccionais, inclusive no DF, já estao todos disponiveis.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:33  

Esse pessoal é fogo....erra a peça; se passa por ridículo no manifesto e agora querem anular a prova..... Tentem isso na próxima, abraços!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:33  

DR. MAURÍCIO, POR FAVOR, SERÁ QUE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO SERÁ PUBLICADO ANTES DO PREVISTO??

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:36  

RESULTADOOOOOOOOOOOOOO NADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!
AFFF!!

HAJAA CORAÇÃOOO

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:36  

Gente, não tem nada de anormal na divigação feita não. Antes de ser unificado, a OAB de são paulo já divulgava um gabarito oficial das provas e o que o CESPE fez hoje não é nada mais do que um gabarito oficial.Do que é que estão reclamando agora?Tão malucos, é? só porque isso não era padrão do CESPE significa que um gabarito não pode ser divulgado? Claro que pode e também é bom porque os que estavam iludidos acabam logo com a ilusão.Uma coisa é certa: como eu já previa, a OAB/CESPE não arredou um milímetro daquilo que ela considerava o certo que é a Consiganção.quem fez consignação cumulada com RT até tem uma chance, mas quem não fez se ferrou.

Por amor ao Direito 12 de novembro de 2009 às 16:39  

EU ACHO QUE VAI SAIR HOJE O RESULTADO. Seria uma LOUCURA deixar para divulgar o resultado na semana das eleições nas OABs...

Unknown 12 de novembro de 2009 às 16:43  

Lero, lero lero, vamos ficar loucos, já comprei meu gardenal, quem quiser é so pedir....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:50  

Se o padrão for verdadeiro, a realidade é a seguinte: quem fez ACP está tranquilo, quem fez RT não irá zerar a peça, mas receberá baixa pontuação, e quem fez IJ zerou. Eu fiz RT e acertei as 5 questões, de acordo com o tal padrão, assim tenho esperança, porém já irei trabalhar em um possível recurso no final de semana, deixando-o finalizado, por precaução. Aos que estão na mesma situação: fizeram RT e acertaram as questões, não desaninem!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:51  

Se for fraude? A prova deverá ser anulada. Agora já está o padrão de resposta em todas as seccionais...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:52  

Liguei para a Cespe e eles falaram que o espelho divulgado era o oficial,pois já haviam enviando às seccionais e estas resolveram apresentar logo.
Dia 17 será divulgado esse mesmo espelho...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:52  

na peça de trabalho o CESPE/OAB alega que a situação apresentada (auxilio-doença) não garante estabilidade ao empregado.

desde quando o auxilio-doença não garante estabilidade (o problema não tras este tipo de informação)

cabe recurso pelo equivoco.

Unknown 12 de novembro de 2009 às 16:53  

Dr. Maurício, deixe algum comentario, pq o sr esta mudo... to ficando mais preocupada, fala alguma coisa, uma ideia do que esta aocntecendo.... de sua ideia, falaaaaaaaaaaaaaaaa, pelo amor de Deussssssssssss!!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:55  

kkkkkkkkkk... DR. MAURICIO, PAJÉ, ORÁCULO...SOCORRE-ME!!!

Só rindo mesmo pra não chorar... É gente, é preciso um grande milagre pra quem fez as demais peças que não a dada por correta pelo CESPE. Falo isso pq fiz a peça errada!!! Enfim...

Não acho que as pessoas aqui estão passando por ridículas, estão apenas em busca de seus interesses, e acho que é por isso que fizemos DIREITO!

Tem que falar mesmo, brigar mesmo, fazer MANIFESTO mesmo... E para os sabichões, o que haveria de errado se anulassem a peça??? Nada, iria beneficiar todo mundo...

Ah gente, se não der certo pelas vias administrativas, vamos para as vias judiciais.. Junta todo mundo e contrata o DR. MAURICIO, e vamos ratear o preço da impetração do MS...

heheheh

Vamos que vamos...

Abraço a todos os futuros colegas

L.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 16:59  

O gabarito de Direito Tributario esta com erro!Verifiquem...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:04  

Pessoal isso só mostra a lambança que a CESPE fez nesse exame de ordem, pelo jeito o indice de aprovação vai ser lá embaixo, principalmente porque eles quiseram reprovar a maioria que se escreve em direito do trabalho por ser "mais fácil".

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:13  

Alguém de Brasília, poderia ir no CESPE, ligar lá, quebrar uma janela... sei lá... Alguém poderia ir e pedir uma informação....

Pq sinal de fumaça, fogo, incêndio no Brasil inteiro já temos....

VAMOS PEDIR UMA POSIÇÃO DESSE CESPE!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:16  

Gente isso não é fraude...pelo amor de Deus, vamos ser realistas...tem que assumir os erros que fica pelo menos a altura de bachareis...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:16  

Eu fiz IAFG c/c ACP será q ainda tenho alguma chance??

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:17  

Qual o erro do gabarito de tributário?

Unknown 12 de novembro de 2009 às 17:20  

Que erro que tem no de tributario????????????? falaaaaaaaaaaaaaaaa, não vi, o que e???????????????? por favor

Unknown 12 de novembro de 2009 às 17:21  

Gostaria de saber se este "padrão de correção" significa a MESMA coisa que GABARITO. Pois, acertei todas as questões (tributários) mas a fundamentação ficou um pouco diferente, embora creia que não está incorreto o que eu coloquei. Será que eles vão considerar?
Na verdade, ninguém sabe, né... isso não tem precedentes... mas gostaria de opiniões...

Unknown 12 de novembro de 2009 às 17:21  

Ate concordo que eles reprovassem, porém que fizessem uma prova à altura e não uma porcaria daquelas sem uma resposta concreta e objetiva. É muito triste ainda mais se tratando de OAB. A que situação chegamos

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:25  

Meu DEus será que vocês vão ficar lamentando essa vergonha????????
Chegou a hora de mostrar que a Constituição não é uma lei morta e que o PODER QUE A OAB PENSA QUE POSSUI É ILIMITADO. Vamos as ruas e mostrar o que esta sendo feito com milhares de mão de obra qualificada que estão impedidas de trabalhar por uma instituição de classe que tem competência apenas para fiscalizar e não fazer e acontecer
Vamos a Luta!!!!!!!
Afinal, direitos conquistados foram atraves da luta.
FIM DESSE IMORAL EXAME, FIM AO PODER ABSOLUTO DA OAB.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:34  

Cleilson Gomes.

Preclaros colegas,
Sugiro disponibilizarmos modelos de recursos a fim de que possamos chegar a um só entendimento quanto ao recurso cabível, apresentando assim o melhor remédio.
Vamos correr pois o temo urge!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:36  

Dr. Maurício...lembra no dia 09.11 vc escreveu que estava com a pulga atrás da orelha????? pior vc ta com bola de cristal fala sério. heheheh

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:41  

Estou como todos em plena agonia. Fiz a ACP, porém não fui bem nas questões, acho que só acertei duas, nem sei se terei mais esperanças. Que agonia, gostaria de ver logo esse espelho para saber o que eles consideram... sniff

Unknown 12 de novembro de 2009 às 17:41  

Quase todas as seccionais já estão apresentando esse modelo. Algumas seccionais estão só com alguns enquanto algumas tem todos e outras, como o Rio e RS nenhum.. Coisa mais maluca...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:42  

Sr. Anderson Tutti, sou solidário a vc, pois bem, se quisessemos fazer peça de civil, teriamos feito civil. Consignação em pagamento é uma exceção, não regra no direito do trabalho.

EMO. Londrina

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 17:51  

Gente, agora a manifestação tem de ser pra anulação da prova por fraude!!! Já que vazou o padrão de correção antes.. e quem garante que não vazou antes da prova?!?!?!
Vamos aceitar isso calados???

Unknown 12 de novembro de 2009 às 17:53  

A OAB É UMA PALHAÇADA!!!

Taty B.,  12 de novembro de 2009 às 17:54  

Gente não sou contra à aplicação do exame, acho que tem muitos bachareis que nem deveriam ter terminado a faculdade, pois, como profissionais são péssimo, como também sei que muitos advogados nem de longe parece que passaram pelo exame de ordem.
O que mais me revolta pessoal, é subjetividade do exame, essa pouca vergonha que eles fazem na hora da aplicação, e por consequência na hora da correção. Nos deixa nervosos, nos fazem de "bobos" com tantas informações desencontradas. Mas tenho certeza que pelo menos Deus está ao nosso lado, e se a tal "Justiça dos Homens" não funcionar, a divina com toda certeza não falhará.

Confiem pessoal!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:35  

O PIOR É QUE QUEM FEZ ACP PENSA QUE BASTOU ACERTAR A PEÇA. QUE NÃO EXISTE INEPCIA, QUE PODIA PEDIR A RESCISÃO E OUTRAS COISAS DO GENERO! MUITA GENTE VAI SE FERRAR MESMO FAZENDO ACP.
A REPROVAÇAO VAI SER A MAIOR DA HISTORIA DA OAB.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:36  

galera estou pensando que o resultado vai sair hoje.....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 18:55  

Pessoal,
o q eles quiseram dizer com isto?
"Atençao:
Para decidir se a peça proposta é inadequada, nao tomar como base apenas o nome da peça, mas, sim, a fundamentação, o pedido e a causa de pedir".
Isso não quer dizer que eles irão corrigir todas, inclusive IJ e RT?
Por favor, se puderem responder, ficarei imensamente grata!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:09  

Tributario:
Verifiquem o artigo 150 do CTN-
Se divulgaram gabarito,facam de forema correta!
Para um bacharel ...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:14  

Porque s'o na prova de Cvil deve ser considerada a fundamentacao e nao ir diretamente ao nome da peca?Sendo assim,todas as demais provas devem ter as suas fundamentacoes aceitas.Sera que nao percebem que abriram outro precedente para recorrermos?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:30  

é óbvio que esse critério de correção foi reformulado. Atentem para a frase "2) Em algumas situações, o examinando apresentou uma reclamação trabalhista".
Apresentou? Portanto fica claro que o critério foi adaptado a situação.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:37  

EU FIZ MINHA PROVA IDENTICA AO GABARITO!! ACHEI MOLEZINHA, DESDE O INÍCIO ACHEI QUE O POVO TAVA MUITO "SEM NOÇÃO".. AGORA VEJO, EITA POVO DESCONCERTADO... A PROVA PRA MIM NÃO FOI NADA DE OBSCURA!! O POVO QUE LER O INTIMO DA QUESTÃO POW...! QUERO MESMO É QUE O CESPE FAÇA UMA PENEIRA FININHA... TRABALHAR COM PROFISSIONAL SEM QUALIFICAÇÃO É UMA M....

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 19:43  

E aí Azeredo, é ACP ou não é???Acharam q iriam intimidar a OAB e o CESPE... eles se divertiram com a cara de vcs..uma coisa é certa, NINGUÉM PASSA NA MARRA!! Parabéns pessoal da ACP!!

Tatiana,  12 de novembro de 2009 às 19:53  

POR FAVOR FAÇAM UMA RECLAMAÇÃO NO EMAIL DO CQC: PEÇAM PARA FAZER UMA MATERIA FALANDO DO ABUSO DO EXAME DA ORDEM, VAMOS!!! TODO MUNDO ESCREVA SUA INDIGNAÇÃO

cqc@band.com.br ou protesteja@band.com.br
ou ainda: jornaldaband@band.com.br

Liguem para globo e peça uma reportagem contra este exame: 40022884(não precisa de DDD)

Vamos lá galera, divulguem....vamos denunciar este abuso conosco, é uma maquina de ganhar dinheiro.....conto com vcs e repassem para todos que fizeram o exames e estão indignados!!!!!!!!

Delmar,  12 de novembro de 2009 às 20:01  

Estou feliz por ter feito a prova da oab mais revolucionaria da historia!

João Pedro 12 de novembro de 2009 às 20:02  

POR FAVOR FAÇAM UMA RECLAMAÇÃO NO EMAIL DO CQC: PEÇAM PARA FAZER UMA MATERIA FALANDO DO ABUSO DO EXAME DA ORDEM, VAMOS!!! TODO MUNDO ESCREVA SUA INDIGNAÇÃO

cqc@band.com.br ou protesteja@band.com.br
ou ainda: jornaldaband@band.com.br

Liguem para globo e peça uma reportagem contra este exame: 40022884(não precisa de DDD)

Vamos lá galera, divulguem....vamos denunciar este abuso conosco, é uma maquina de ganhar dinheiro.....conto com vcs e repassem para todos que fizeram o exames e estão indignados!!!!!!!!

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:07  

CQC???? Pelo amor de DEUS não humilhem mais a classe dos bacharéis...vão estudar. por favor, tá virando bagunça!!!Quem são esses manés do CQC perante a OAB??? o CESPE??? me digam??Criem vergonha na cara e assumam q erraram...

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:19  

Vocês já repararam que as respostas também não estão de acordo com o gabarito dos professores de cursinho.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:22  

Estou inconformado com a prova de Constitucional! A questão da legitimidade do MP é um grande absurso!!! Se queriam o entendimento do STF deveriam ter pedido um parecer, e não uma manifestação na qualidade de PGE!! Desde quando PGE se manifesta contra o Estado?!?!?!?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:39  

Mas que vergonha, heim 19:53 (12 de novembro), que vegonha!!! CQC, Globo...kkkkkkk...isso que é vontyade de querer entrar pelas portas dos fundos, né? Se ferrou. Vai estudar, advocacia é coisa séria.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 20:43  

Para um possível recurso para quem fez RT, analise este RO

Acórdão nº 14.484
Recurso Ordinário nº 27-00025/95-9
Juiz Relator: Pedro Ricardo
Recorrente: Hospital Professor Luiz Soares
Advogados: Flávio de Almeida Oliveira e outro
Recorrida: Suerda Santos Menezes
Advogados: Maurílio Bessa de Deus e outros
Procedência: 4ª JCJ de Natal/RN

MÉRITO
Irresigna-se o recorrente a respeito do não acolhimento da justa causa aduzida em sede de reclamação trabalhista, pela Junta a qua.
Não obstante o meu entendimento que o remédio jurídico mais adequado para o autor livrar-se das obrigações trabalhistas que entendesse devidas seria Ação de Consignação em Pagamento, registre-se que o caput do art. 791 da CLT confere legitimidade para o recorrente ingressar com reclamação trabalhista requerendo que a recorrida assine o termo de rescisão do contrato de trabalho ou, se esta recusar a tal , que a Junta declare por sentença extintiva a obrigação do Hospital.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 21:01  

Não vejo nenhuma ilegalidade (e nem dubiedade)nas provas, siceramente não vejo, mas que houve um direcionamento para reprovar o máximo possível em penal e trabalhista, isso não tenho dúvidas. Essas duas áreas juntas têm mais de 95% dos candidatos inscritos e por isso foram as duas mais difíceis. Penal não foi nem difícil de identificar a peça, foi muito fácil, mas eram tantas teses a serem defendida que 8 horas de prova seriam insuficientes. E a de trabalhista foi o que foi, loucura geral. Claro que a de trabalhista também era uma peça fácil demais, o problema é que pegou quase todos os bachareís de surpresa, poucos conheciam e esturadam a ação de consigação. Mas repito, as provas transcorreram na mais absoluta legalidade não teve nada de errado nelas não.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 22:01  

Caros Colegas eu só quero minha vermelinha só isso.......quero trabalhar preciso ganhar dinheiro!!
SOS SOCORROOOOO.......aLGUÉM FAZ ALGUMA COISA!!(*_*)

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 22:07  

Preparem-se...o massacre será geral em todas as áreas.

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 22:27  

Puxa vida....

Depois o povo diz que estudou e que a CESPE/OAB são as vilãs, vejam só o post:


Pessoal,
o q eles quiseram dizer com isto?
"Atençao:
Para decidir se a peça proposta é inadequada, nao tomar como base apenas o nome da peça, mas, sim, a fundamentação, o pedido e a causa de pedir".
Isso não quer dizer que eles irão corrigir todas, inclusive IJ e RT?
Por favor, se puderem responder, ficarei imensamente grata!

12 de Novembro de 2009 18:55


Já ouviu falar nos princípios da instrumentalidade das formas, e o da fungibilidade???

A forma, o nome, não importa, o que importa é a situação de fato que leva o autor às vias judiciais (CAUSA DE PEDIR) e o seu pleito, seu desejo (PEDIDO).

Se existir uma forma, um nome, mesmo que errado, equivocado, o que importa é a essência, se errou uma forma e desta puder ser extraída a sua essência, a vontade do autor, aproveitando-a, esta peça será aproveitada, desde que identificados os elementos essenciais, transformando-se até em outra, outro rito, sem extinção do feito sem resolução do mérito.

Agora, se a fundamentação não se coadunar com o pedido e a causa de pedir... é inépcia na certa.

Simples, é só ler TGP e Processo civil um pouco...

E sim, eles vão corrigir todas, independentemente do nome atribuído.

Agora, se errarem os requisitos do caso, não dá

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 23:02  

pessoal primeiro apareceu na seccional AC e depois nas outras seccionais pq é por ordem alfabetica.

TODOS DEVEM FICAR DE OLHO NO SITE DA SECCIONAL AC... o que acontecer por lá acontece nas outras.
O resultado aparecerá lá primeiro. E está previsto que saia amanhã, pq o fim do prazo pra recurso acaba na quarta feira... antes das eleições.

DE OLHO NO ACRE hein?

Anônimo,  12 de novembro de 2009 às 23:44  

Caros Colegas Bachareis em Direito, diante dos fatos, não podemos jogar 5 anos fora da nossa vida, direito este dado pela CF-88(A Carta Magna garante o exercicio de qualquer trabalho, oficio ou profissão, desde que não seja ilegal). Segundo o Dr. Arno Reis(Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Catolica de Goias),a "OAB não tem legitimidadepara, em substituição ou equiparação a qualquer Universidade ou Faculdade, dizer se este ou aquele Bacharel em Direito esta apto ou não a exercer a advocacia. Essa FUNÇÃO E EXCLUSIVAMENTE das Instituições de Ensino Superior, segundo as leis que lhe são aplicaveis."Entretanto este direito e superado por uma lei INFRACONSTITUCIONAL (8906/94). Somente a nossa profissão exige esse "EXAME DE ADMISSÃO". Solução: Ação por DANOS MORAIS E MATERIAIS contra as Faculdades de Direito e o MEC, prevalecendo assim a soberania da nossa Carta Magna.IMPORTANTISSIMO; ampla divulgação a nivel nacional aos vestibulandos, para que analizem e ponderem bem, antes de fazer o curso de direito, principalmente aqueles que tem real necessidade de trabalhar para o seu proprio sustento. Infelizmente nos ja fazemos parte do rebanho manejado pela OAB.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 00:41  

Se eu fosse medico daria o diagnostico e receitaria um remedio.

Todavia, sou um bacharel buscando a OAB.
E como todos sabem, todo ato humano esta sujeito a erros, no direito o remedio cabivel é o recurso.

Fiz um RTc/cACP, e não acho que a OAB erru, mas a receita eu já passei pra vcs!

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 00:51  

Pra esse pessoal do inquérito, deveriam passar uma prova só pra marcar V ou F.

Talvez assim eles tivessem alguma chance.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 11:23  

Para quem fez RT, RT c/c ACP ou Declaratória c/c ACP, o negócio é cair matando no item 1 do Padrão de Resposta: "Para decidir se a peça proposta é inadequada, não tomar como base apenas o nome da peça, mas, sim, a fundamentação, o pedido e a causa de pedir".

É como o nosso colega esclareceu sobre o princípio da fungibilidade e instrumentalidade das formas: o processo serve para viabilizar a concretização de um direito, sendo assim, desde que presentes as condições de ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (matérias de ordem pública, que garantem a segurança jurídica da função jurisdicional), o formalismo processual não deve impedir a tutela do direito.

Portanto, errar o nome da peça não deve ser motivo para anulação da prova e, tampouco, para subvalorar a pontuação dos candidatos, conforme pretende o item 3 do Padrão de Resposta.

Agora, quanto àqueles que fizeram IAFG, entendo correto o posicionamento do Cespe/OAB, pois neste caso não há possibilidade jurídica do pedido (condição de ação), ao passo que inexiste a estabilidade no caso de auxílio-doença não acidentário. E quanto a isso o enunciado da questão foi claro: se o Cespe pretendesse que fosse aux. doença acidentário certamente escreveria de forma expressa no comando da questão, hipótese que não ocorreu.

Outro comando que dá frio na espinha é o final do item 3: "deverá ser atribuído conceito 0 (zero) caso o examinado tenha cometido outros erros além da nominação da peça." E aí? Que outros erros seriam esses? Se o candidato fez RT c/c ACP botou toda fundamentação da Sum 32, art. 482, calculou as verbas, pediu a consignação e a notificação, mas esqueceu de suscitar o descabimento da multa do 477? Seria um erro, certo? Erro esse capaz de ensejar a nota 0??? Como o Cespe vai considerar esse comando?

AGUARDEM!!! O MAIOR ÍNDICE DE REPROVAÇÃO DE TODA A HISTÓRIA DA OAB ESTÁ POR VIR!!!

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 14:56  

Anônimo 11:23

O proprio TST em seus julgados denomina Auxilio Doença Acidentário como pura e simplesmente como AUXILIO DOENÇA.
Lembro ainda nobre amigo, que a Previdencia EXIGE a diferenciação. Se você for na previdencia e requisitar AD somente por essa denominação o mesmo perguntará qual o tipo do auxílio, comum ou ordinário. Faça uma visita e verifique.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 15:11  

Parabenizo aos que lutaram por um ideal e buscaram de todas as formas atingir os objetivos por eles almejado... aos q fizeram o manifesto, so tenho uma coisa a dizer, são o exemplo da luta por nossos direitos e os futuroas advogados que precisamos e que embora o fim não tenha sido o esperado, o aprendizado nunca vem para nos prejudicar e sim para nos engrandecer!!! Grande abraço a todos!!!

Pedro Henrique Vianna,  14 de novembro de 2009 às 12:35  

Creio que o Padrão de Resposta divulgado é um norte para embasamento da correção das nossas provas, mas também creio que não serão 100% taxativos; ex: em civil as respostas só estão fundamentadas encima de artigos, mas existem questões que além dos artigos há como fundamentar nos príncípios (exemplos: proporcionalidade, razoabilidade dentre outros).
Sei que é difícil relaxar, mas esse é o momento de entregarmos nas mãos de DEUS e confiarmos de todo o nosso coração.
Um forte abraço a todos, e quero parabenizar o site, pois foi um grande aliado nessa espera da OAB.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 19:07  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 20:50  

A PROVA DE TRABALHO ESTAVA REALMENTE COMPLICADA.
GENTE!
VAMOS REFLETIR.
A CESPE,TÁ AOS POUCOS TENDO QUE INOVAR,POIS AGORA TODO O BRASIL ESTÁ NESSA.
A ENTRADA DE SÃO PAULO VEIO TAMBEM DE CERTA FORMA DAR FORÇA PARA QUE AUMENTE A DIFICULDADE NA PROVA.
A ACP, É A PEÇA,PORÉM NÃO VAMOS DAR O BRAÇO, VAMOS FAZER OS NOSSOS RECURSOS,E TENTAR .

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