Próximo edital e dia da prova objetiva do Exame 3.2009

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O Fábio, do Prestando Prova, mandou um mail para o Cespe perguntando sobre as mudanças no edital e recebeu a seguinte resposta:

"Prezado (a),

Informamos a vossa senhoria que deverá aguardar a publicação do edital de abertura contendo todas as informações precisas sobre o certame.

Por gentileza faça o acompanhamento do próximo certame no site www.oab.org.br . O edital de abertura deverá ser divulgado a partir do dia 27/11/2009. Outrossim, informamos que a prova objetiva acontecerá na data provável de 17 de janeiro de 2010.

Caso necessite responder esse e-mail, por gentileza mantenha as mensagens anteriores.

Atenciosamente,
Erliene Pacheco
Central de Atendimento
CESPE/UnB "

21 comentários:

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 13:12  

E mais dinheirooooo!!!!!

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 13:53  

Nossa, como esse povo é ansioso. Para que ficarem com essa pressa toda. Aguardem o edital e pronto.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 13:59  

Essa é pra quem passou no exame.

Documentos p/ inscrição (OAB/DF)
01 - PETIÇÃO (imprima os formulários disponibilizados em "Impressão de formulários");

02 - DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL E JAMAIS FOI CONDENADO OU CERTIDÕES CRIMINAIS DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL E DOS LOCAIS DE DOMICÍLIO DO CANDIDATO NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS, CASO TENHA SIDO CONDENADO EM PROCESSO CRIMINAL OU RESPONDA A ALGUM PROCESSO CRIMINAL;

03 - DIPLOMA REGISTRADO NO MEC (original e cópia).
Obs.: Se não possuir o diploma apresentar o Certificado de Conclusão do Curso de Direito (Colação de Grau), Histórico Escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);

04 - Certificado de Exame de Ordem (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original). Observação: para os formandos que enquandram-se na Resolução nº 02/94 do CFOAB deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original).

05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

06 - DECLARAÇÃO FUNCIONAL EMITIDA PELO DEPARTAMENTO PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS (se for servidor público federal, estadual, municipal, economia mista e fundações - original constando cargo, atribuições e lotação - quando for o caso, apresentar cópia do ato de aposentadoria/exoneração);

07 - TÍTULO DE ELEITOR E AS QUITAÇÕES COM A JUSTIÇA ELEITORAL 1º, 2º TURNOS E DO REFERENDO, DA ÚLTIMA ELEIÇÃO (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);

08 - CERTIFICADO DE RESERVISTA (cópia autenticada);

09 - 03 (TRÊS) FOTOGRAFIAS 3X4 ( recentes, de frente, iguais, reveladas em papel mate, sem brilho, coloridas, com contraste, fundo branco, roupa escura, sem data, sem marcas. Homem com paletó e gravata. Mulher com traje condizente com a dignidade da profissão);

10 - CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL (cópia autenticada);

11 - CPF (cópia autenticada);

12 - PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NA TESOURARIA da OAB/DF, NO VALOR DE R$ 50,00

MIRIA,  13 de novembro de 2009 às 14:16  

Definida data do terceiro Exame de Ordem de 2009 11/11/2009

O cronograma do terceiro Exame de Ordem de 2009 da OAB/DF já foi definido. A primeira fase (objetiva) da prova será em 17 de janeiro e a segunda fase (prático-profissional) em 28 de fevereiro de 2010. O exame é organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Todas as 27 seccionais da OAB aplicarão a prova no mesmo dia e horário, com o mesmo conteúdo. A OAB/DF foi uma das primeiras a aderir ao Exame de Ordem unificado, em 2007

Nando 13 de novembro de 2009 às 14:40  

Prezado Dr. Maurício, preocupado com a minha festa de formatura e confiante na aprovação, hehe, tem alguma data pravável para ser a segunda fase?

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 14:45  

Contanto que não se faça mais o carnaval fora de época que virou o exame 2009.2, já vou marcar na minha agenda pra fazer a inscrição enquanto tramita o recurso/mandado de segurança.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 15:56  

ja que a preocupacao em colocar pessimos advogados no mercado de trabalho,porque a OAB nao deixa de fazer o exame da ordem pelo menos durante uns dois anos?
Resposta:Como vamos deixar de faturar a rica arrecadacao que os bobinhos nos dao,por quantas vezes quisermos.Basta para isso inventarmos mais dificuldades a cada exame,.
Que preocupacao ,todo mundo quer 'e faturar,pois o mundo separa o joio do trigo.Quem se exclui do mercado 'e o pp profissional!

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 15:59  

É lógico que a resposta seria neste sentido, afinal se falarem antes irão querer anular a prova, pois vazou as informações dos editais.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 16:18  

Olá,
Visse a professora Nelciane Moreira que falou qual peça ia cair na prova de trabalho e acertou em cheio? Fora que ela também sabia quais questões cairiam, tanto que destacou em sua aula como "TEMAS IMPORTANTES", como ela mesma afirma em seu orkut..
Dá uma olhadinha:
http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=6233202828367211021
Acho IMPOSSÍVEL ela ter "chutado" todas as respostas..
O que achas?

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 16:56  

a 2a fase, com essa data, fica +- q dia?

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 18:07  

Tá aí, pra vcs que queriam o cancelamento do 2009.2.

Nao vai precisar esperar mto nao,ainda esse mes tem novo edital.

Deixem o exame atual para quem passou.

Pessoal do inquérito, boa sorte pra vcs nesse próximo exame. q no atual vcs já eram.

Um conselho, dessa vez, prestem mais atençao no problema e nao fiquem inventando dados. Assim vcs nao vao imaginar q o empregado sofreu acidente qdo a questao nao diz nada.

E agora nao tem mais doutrina, hein!!

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 18:12  

Dr. Mauricio

Dê uma olhada também nesses comentários

Jesus...

http://www.cursoiuris.com.br/depoimento.asp

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 19:03  

OAB pede ao Cespe que aceite uma das duas peças possíveis em questão do Exame de Ordem
Fonte: Site OAB AL

13/11/2009

Tomando conhecimento de que a questão do Exame de Ordem referente à prova prático profissional, aplicado no dia 25 de novembro, levasse os candidatos, diante da redação posta à uma interpretação dúbia quanto à peça a ser formulada, a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Rachel Cabús, solicitou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) aceite uma das duas peças possíveis, verificando apenas a questão formal.

Rachel Cabús informa ainda que a OAB/AL já solicitou uma reunião com o Colégio de Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem. O pedido foi feito pelo presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional Alagoas, Carlos Roberto Lima Marques.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 20:22  

Anônimo de: 13 de Novembro de 2009 16:18

Le o perfil da professora antes...o que te falta é interpretação !!! Deve ser por isso que bailouuuuuuuuuuuu na prova.

Ela tem uma apostila pefeita...onde consta muitossssssssssssss temas os quais o aluno deve estudar. Se vc não teve oportinidade de fazer o cursinho IURIS isso é problema seu e PARABÉNS para a Nel ela é show de bola, muito competente e comprometida....

mas vai aí a minha solidariedade...Boa sorte na prova de 2009.3, vem para o Rio de Janeiro e faz aula com a Nel...

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 20:23  

"Visse a professora..". Olhem o nível de bacharel que quer ser advogado.

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 20:25  

Respondendo o Anônimo que se referiu a Nelciane e colocou o orkut dela, fala sério e vai estudar para 2009.3. Pára de ficar tumultuando...ela chutou as 5 questões e mais uma 1000...os professores dos cursinhos devem fazer isso mesmo, se o seu cursinho é RUIMMMMMMMMMMM problema o seu de ter escolhido errado...

Tome cuidade de falar de alguém que vc nem conhece...qual o curso que vc escolheu mesmo???

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 20:27  

AHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH ANÔNIMO !! não queria dizer nada, mas a professora Nel é vidente !!!

kkkkkkkkkkkk agora tenho que ler esses comentários. é lógico que não foi só ela que ensinou a matéria cobrada, assisti o vídeo do renato saraiva e ele ministrou o mesmo modelo de aula...da próxima vez escolhe melhor o cursinho que fará...

Anônimo,  13 de novembro de 2009 às 20:29  

Professora Nelciane é vidente ??? ninguém falou isso antes??? Fora anônimo. Se vc não obter êxito a culpa é só sua e não de uma pessoa que faz muito bem o seu trabalho...dá um show de aula !!!

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 01:13  

Como vocês são insensatos, ao invés de se unirem ficam brigando...

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 09:55  

Para quem fez a prova de Tributário segunda fase OAB 2009.2, segue Jurisprudências a respeito do cabimnto do Mandado de Segurança Preventivo, "in verbis":

Ementa:“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. EXERCÍCIO ATUAL. ASPECTO PREVENTIVO ADMITIDO. USO DO WRIT. POSSIBILIDADE.PRECEDENTES.
1. Impetrante de Mandado de Segurança que pretende a suspensão da cobrança judicial do IPTU exigido nos anos de 1997 a 2001, por inconstitucional.
2. Reconhecimento de decadência pelas instâncias ordinárias, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
3. Recurso especial visando ao reconhecimento do caráter preventivo do mandamus, uma vez que almeja impedir a cobrança judicial dos débitos e não o lançamento tributário.
4. Necessidade, em relação aos anos de 1997 a 2000, de análise de prova para a confirmação da inexistência de inscrição em dívida ativa ou de execução fiscal em andamento. Incidência da Súmula nº 07/STJ.
5. Manutenção do aspecto preventivo do writ em relação ao ano de 2001, não cabendo a exigência do prazo decadencial de 120 dias. Precedentes desta Corte.
6. Recurso parcialmente provido” (STJ, 1a Turma. RESP 657218 / RS. Relator Ministro José Delgado. Julgado em: 3 de fevereiro de 2005. DJ 11.04.2005 p. 191)

Ementa:“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando o mandado de segurança desafia tributo considerado indevido, antes de intentada a execução fiscal, a impetração caracteriza-se pela preventividade, não lhe sendo aplicável o prazo de 120 dias previsto no art. 18, da Lei n.º 1.533/51. Precedentes.
2. Na hipótese, houve inscrição do débito em Dívida Ativa, voltando-se a impetração contra a iminência do ajuizamento do executivo fiscal. Sendo a atividade da Administração Tributária vinculada e obrigatória, a execução posterior da CDA é inexorável. Não há dúvida, assim, de que a presente ação de segurança tem caráter preventivo.
3. Recurso provido”. (STJ, 2a Turma. RESP 557229 / RS. Relator Ministro Castro Meira. Julgado em; 3 de junho de 2004. DJ 16.08.2004 p. 207.




Processo
REsp 485581 / RS
RECURSO ESPECIAL
2002/0148546-4
Relator(a)
Ministro LUIZ FUX (1122)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
05/06/2003
Data da Publicação/Fonte
DJ 23/06/2003 p. 262
Ementa :PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMEAÇA CONCRETA. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL IMINENTE. JUSTO RECEIO.
1. Revela-se justo o receio do contribuinte, nos termos do art. 1º
da Lei 1.533/51, para fins de impetração de Mandado de Segurança
Preventivo, posto considerar ilegal o débito inscrito em dívida
ativa, passível de ser cobrado, via execução fiscal, pela entidade
tributante.
2. A atividade vinculada da administração tributária, sujeita-a responsabilidade funcional, torna iminente o ajuizamento da
competente execução fiscal para satisfação do débito inscrito, e, a
fortirori, justifica o writ preventivo pela só inscrição da dívida,tanto mais que a execução não é disponível.
3. "(...) O lançamento ou inscrição do crédito tributário como dívida ativa, de regra, é que concretizam a ofensa ao direito
líquido e certo. Por essa espia, antecedentemente não se pode fincar
o início do prazo decadencial para a impetração preventiva do
mandado de segurança (art. 18, Lei 1.533/1951)."(RESP 228736/SP,
Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 15/04/2002/STJ). Precedentes.
Recurso Especial conhecido e provido.

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 16:56  

Olá, amigos combatentes!
Já se sabe precisamente se o próximo exame da Ordem será submetido às alterações?

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