OAB/AL pede ao Cespe que aceite uma das duas peças possíveis em questão do Exame de Ordem
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Tomando conhecimento de que a questão do Exame de Ordem referente à prova prático profissional, aplicado no dia 25 de novembro, levasse os candidatos, diante da redação posta à uma interpretação dúbia quanto à peça a ser formulada, a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Rachel Cabús, solicitou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) aceite uma das duas peças possíveis, verificando apenas a questão formal.
Rachel Cabús informa ainda que a OAB/AL já solicitou uma reunião com o Colégio de Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem. O pedido foi feito pelo presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional Alagoas, Carlos Roberto Lima Marques.
Fonte: OAB/AL
Finalmente um presidente de seccional rompe o silêncio se manifesta.
54 comentários:
Rompeu o silêncio de "araque". Podem ficar certos que isso foi apenas um "cala boca" nos bacharéis, até porque as provas já estão todas elas corrigidas, com os resultados já consolidados e que serão divulgados segunda-feira.Isso me lembra a época de inflação e juros descontrolados no Brasil. O governo determinava que o Banco Central elevasse a taxa de juros e ao mesmo tempo colocava o Vice Presidente da República para fingir que era contrário aos juros elevados e isso deixava a sociedade imaginando que não era culpa do governo, mas sim do Banco Centrsl, só que quase toda a população não se dá conta de que o Banco Central no Brasil não é autônomo, ele só faz o que o governo determina. Portanto, esse "pedido" TARDIO da Seccional de Alagoas me cheira a fingimento, a falcatrua, a golpe baixo da OAB.Que me desculpem a revolta, mas de sacanagem da OAB eu já estou de saco cheio.
Eu simplesmente não acredito. Hoje estamos no dia 13, uma sexta feira e o resultado será divulgado no dia 16, na próxima segunda feira. Pelo que me consta o CESPE nem funciona no fim de semana e então como é que ele iria analisar tal pedido da Ordem dos Advogados de Alagoas? Ademais, não é o CESPE que decide, quem decide é uma Comissão composta por 14 membros e essses membros não se reunem assim, pois a convocação de uma reunião segue todo um trâmite e até ser de fato realizada demora pra chuchu.
Achei essa matéria muito boa e importante, mostra com total clareza que a própria OAB reconhece que a questão é dúbia!
Achei essa matéria muito boa e importante, mostra com total clareza que a própria OAB reconhece que a questão é dúbia!
QUAIS SERIAM AS DUAS PEÇAS POSSÍVEIS? RT E CONSIGNAÇÃO?
É, vamos ver se isto tem algum fundo de verdade. Se até segunda pela manhã a OAB ou o CESPE divulgarem algum comunicado informando o adiamente da divulgação dos resultados a notícia será animadora, do contrário, é tudo enganação, tudo conversinha para boi dormir.
Sabem, é vero o que o Marcos Molino escreveu. Eu não tinha nem pensando nessa hipótese, mas por tudo o que tem acontecido devemos de verdade ficar com a pulga atrás da orelha. Bem pensado.
ESSE ARGUMENTO É BEM OBVIO, COM CERTEZA A CESPE SOH IRÁ LANÇAR UMA DAS PEÇAS CABIVEIS...RS..RS..RS...E PELO QUE ELA DEMONSTRA SERA A CONSIGNAÇÃO...
FALOU E NÃO DISSE NADA...
se bem que olhando bem, disse sim...1 das 2 peças cabiveis...acabou de afirmar que cabem mais de 1 peça pra questão!!!!! e um professor da LFG mostrou no site, sobre o cabimento do inquérito para apuração de falta grave....
sinceramente consignar pode ser a melhor opção pra cespe no caso, mas se eu fosse advogado faria o inquérito...encerrando logo o contrato de trabalho...e nao ter uma futura reclamção nas costas depois com o empregado alegando que tinha estabilidade provisória e ter que pagar uma multa violenta...rs...
na consignação depois o empregado ausente, pode alegar que nao recebeu os valores corretamente, blá..blá..blá....e ai a historia vai rolando...já no inquérito se corta na tora tudo que precisa!!!!....pra mim é a melhor solução.....rs
Mas gente?
Isso ai já não ta claro no tal Padrão de respostas?
Aquele em que els deixaram claro que mudaram a correção depois da prova feita, e muita gente ainda achou legal?
Galera,
Hoje o pessoal do AM, CE e AL(se não me engano) protocolizaram o manifestou juntamente com todo o material da suposta "fraude".
O MPF/CE informou que irá "intimar" a OAB e CESPE para esclarecer tão informação apresentada pelos examinandos.
Acredito que esse resultado não irá sair no dia 16.
Pelo menos torço para isso!!!
abçs!
Afinal, porque é para aceitar uma das duas peças?? Quais são as duas peças?? Tem q aceitar as três peças possíveis: IJ, ACP e RT....
Concordo com o colega Marcos Molino de Andrade, em gênero, número e grau.
Importante manifestação, mas não seria dúbia?? "aceite uma das duas peças possíveis, verificando apenas a questão formal".
Quais seriam elas?
Só porque a OAB/AL errou a data da prova você não precisa errar também, francamente 25 de novembro?
Isso deve ser uma atitude com fins politicos...com certeza!!!
è pessoal, tem gente por ai com bolinha de cristal, ensinou certinho a peça ACP com todos os fundamentos e também todas as 5 perguntas - Tem marmelada
Eu estava lendo cuidadosamente o PADRÃO DE RESPOSTA PEÇA PROFISSIONAL e no item ATENÇÃO denuncia que esse PADRÃO foi emitido após o inicio das correções.
Basta observar o verbo no item 2 "Em algumas situações, o examinando apresentou uma reclamação trabalhista cumulada com consignação em
pagamento. Nesses casos, o avaliador deverá analisar a peça e atribuir a nota adequada, considerando que,
apesar de nominar a peça como reclamação, formulou pedido de consignação. "ou seja, como pode dizer que o PADRÂO foi emitido para as correções se usam o verbo [blue]apresentou, verbo no passado.
25 de novembro?????
Pelo menos temos um fundamento importante para nosso recurso...
Não resta duvida que o Ministerio Público Federal deve solicitar explicações a CESPE/OAB, no 1º momento há indicios de fraude, 2º momento questão da Prova de Direito do Trabalho, mal elaborada e dubia, 3º momento disponibilização na internet de um gabarito (x), em outro momento (Y), será que não havia o (z)???, o prejuizo já está feito, e é grande, questiono porque uma Seccional do porte de SP não se posiciona publicamente? o fato da noticia veiculada pela Seccional ALAGOAS" Tomando conhecimento de que a questão do Exame de Ordem referente à prova prático profissional, aplicado no dia 25 de novembro, levasse os candidatos, diante da redação posta à uma interpretação dúbia quanto à peça a ser formulada, o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Rachel Cabús, solicitou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) aceite uma das duas peças possíveis, verificando apenas a questão formal" ja não é o reconhecimento publico e notorio, que está devidamente comprovado o que foi ventilado nos Manifestos Nacionais (IJ e RT), em que mais de 3500 pessoas estão com razão!!! por que insistir no que esta errado?, por que permitir que ocorra um cem numero de demandas à Justiça?, será que não é melhor evitar o desgaste moral, econômico, financeiro, e a credibilidade que tem instituições, centros de avaliação, provas e concursos publicos e contratados do porte da OAB. Hoje já há pareceres nos m sites de Cursinhos do porte da LFG, bem fundamentado sobre a possibilidade do cabimento do IJ, já houve Juizes do Trabalho que divulgou na internet o cabimento das peças que são base das reivindicaçoes dos manifestantes. Acredito que, há ainda há tempo da OAB "Nacional" ...tomar uma posição única em carater de urgência, e sem essa que não ha tempo, emitindo comunicado a CESPE, a imprensa e a comunidade, dizendo avaliem as respostas dos bachareis à partir do que um dos seus membros da terra de guerreiros "Alagoas" sabiamente se pronuciou " a questão do Exame de Ordem referente à prova prático profissional, aplicado no dia 25 de novembro, levasse os candidatos, diante da redação posta à uma interpretação dúbia quanto à peça a ser formulada, a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Rachel Cabús solicitou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) aceite uma das duas peças possíveis, verificando apenas a questão formal" o que demonstra a reconhecimento que existe sim problemas, porém pode ser dado uma solução viavel!!!!!
AFINAL DE CONTAS DRA. RAQUEL CABUS É VICE DA CHAPA DO OMAR EM ALAGOAS, POR ISSO ESTA COM ESSE PAPO, JUSTO AGORA QUE É SEXTA-FEIRA E O RESULTADO SAI SEGUNDA. É BRINCAR COM A CARA DOS BACHAREIS NÃO É . E DOS ALAGOANOS PRINCIPALMENTE. DEVERIA TER SE MANIFESTADO HÁ MUITO TEMPO. NINGUÉM É CRIANÇA, SOMOS BASTANTES CRESCIDINHOS.
Dr. Maurício
"diante da redação posta à uma interpretação dúbia quanto à peça a ser formulada"
"Que Brasil é esse?"
Olha sejamos coerentes com os fatos, não vejo possibilidades desse pedido prosperar, tendo em vista que o EDITAL não menciona tal possibilidade, caso isso aconteça, teremos a anulação da peça. Concordas?
Gente, é uma loucura, mas se for verdade pelos menos alguém importante na OAB se manifestou.
Mas como entender o que quiz dizer, anulação da questão??????
è isto??? se for será a primeira intervenção coerente, não existe mais nenhuma outra alternativa, aceitar duas peças, nossa onde chegamos, apareçam e assumam a redação da questão trabalhista surpreendeu o próprio CESPE, que não imaginava essa situação, brincou de fazer uma questão, pegadinha e agora não consegue reverter, ainda quer se manter invulnerável a esta manifestação, saiam detrás da moita, e digam com todas as letra de forma digna: "a questão da prática trabalhista está anulada", o que falta para fazerem isto, querem acumular mais reveses, é isto que irá ocorrer, ainda há tempo......
Do contrários a esses fatos, é conversa pra enganar bestas!!
SÓ NÃO ESQUEÇAM DUMA COISINHA: ESTAMOS EM PLENA ÉPOCA DE ELEIÇÕES NA OAB. SÓ ISSO QUE EU QUERIA DIZER, PARA QUE TODOS ABRAM OS OLHOS COM DECLARAÇÕES DSSA RAÇA QUE ESTÁ NO COMANDO DA OAB HOJE.
Nossa, anônimo das 20:06, como você é inocente, Deus do céu!!!
mais um apoio
importantissimo
aqui
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=273030
Presidente da OAB/MS acaba de expedir oficio ao cespe, requerendo a anulação da peça de trabalho....
O que dizer dessa decisão. É CLARO QUE A RECLAMAÇÃO ESTÁ CORRETA E ACÃO DE CONSIGNAÇÃO ESTÁ ERRADA. A MORA É DO CREDOR.
RO 2466/98 (Acórdão T.P. nº0406/99)
RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS
REVISOR:JUIZ ANTÔNIO MELNEC
RECORRENTE:ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
Advogado: Luiz Mariano Bridi
RECORRIDO:TUT TRANSPORTE LTDA.
Advogado:Jorge Aurélio Zamar Taques e outro(s)
ORIGEM:JCJ DE TANGARÁ DA SERRA
"MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Busca o recorrente a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º, do art. 477, da CLT, aduzindo que não obstante tenha se recusado a assinar o termo rescisório, por não concordar com o motivo de sua demissão, o empregador para afastar a incidência da mora deveria ter utilizado a Ação de Consignação em Pagamento.
Verifica-se, de plano, que a questão não foi bem colocada pelo recorrente. Se o mesmo confessa que se recusou a receber as verbas rescisórias, não é o recorrido quem deveria se valer de meios processuais para elidir os efeitos da mora.
Na hipótese, como corretamente reconheceu o juízo a quo, o empregado é quem se encontra em mora, vez que sem justificativa plausível não recebeu as verbas rescisórias na data da demissão. Falo em recusa injustificada, porque o fato do empregado receber as verbas rescisórias não constitui óbice para discutir judicialmente a causa da rescisão contratual.
No nosso sistema jurídico as duas moras se repelem, ou seja, enquanto perdurar a mora do credor, não há como configurar a mora do devedor. Corolário lógico de tal assertiva mostra-se a conclusão formulada pelo jurista Pontes de Miranda, no sentido que:
"(...) configurada a mora accipiendi, não há mais de cogitar-se de tempo adequado para o devedor requerer a consignação. É que, não estando em mora, qualquer momento será tempo oportuno ou adequado para o pagamento, e, a fortiori, para o depósito em consignação. Em outras palavras: enquanto perdurar a mora do credor, sempre será tempo de consignação pelo devedor." (grifos nossos) (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil - Procedimentos Especiais, vol. III, 2ª ed. 1991, pág. 1472).
Destarte, em face da mora do recorrente, torna-se inquestionável a tempestividade do pagamento realizado por ocasião da audiência de instrução."
URGENTE - URGENTE - URGENTE
Dr. Maurício
Presidente da OAB MS pede anulação da peça trabalho
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=273030
Publique essa matéria pelo amor de Deus
Obrigado
Veja Dr. Maurício!
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=273030
Presidente da OAB/MS pede a anulação da Prova de Trabalho em ofício dirigido a CESPE:
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=273030
A prova trabalhista só estaria correta se o empregado fosse realmente estável. Porque não existe uma ação que atenda os três pedidos da questão: a rescisão do contrato, baixa na CTPS e o pagamento das parcelas decorrentes para não incorrer em mora.
A consignação só atende a um dos pedidos! Sinceramente, a decepção é tanta que nem irei fazer essa próxima prova. Vou processar a OAB! Fala sério!
Não entendi com relação a "uma das duas peças"...será que ela quis pedir a aceitação da duas peças (inquérito judicial e ação de consignação)??? Mas de toda forma, obrigada OAB AL por tomar uma iniciativa! Obrigada mesmo!
Vejam o que diz esse portal:
http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=273030
mais uma seccional pede anulação: http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=273030
Sou de Alagoas e é tudo "oportunismo" dessa senhora que é candidata a reeleição como Vice e quer aparecer na foto.
Porque a OAB/ AL não se manifestou antes, inclusive apoiando o manifesto contra a prova trabalhista ??????????
Anônimo do dia 13 de Novembro de 2009 21:22
Tenho pena de você!
Deus também.
NÃO IMPORTA, SE É OU NÃO CANDIDATA, O IMPORTANTE É QUE REPRESENTA A OAB, QUANDO PRONUNCIA, O FAZ EM NOME DA OAB
Parabéns ALAGOAS..grande exemplo de justiça!
Tem um ditado que diz: "quanto mais alto, maior será o tombo". Fico impressionado como muita gente se ilude com qualquer coisa. Pessoal, tirem a ideia de anulação da prova porque isso é apenas ilusão, não tem a menor chance disso acontecer. Nenhuma chance, nenhuma mesmo, chance zero.Vocês estão comemorando antes da hora e depois vão sofrer muito mais, podem crer.
Péricles,
uma errada e a outra certa?
Achei que fossem todas certas, ou queremos agora degladiar entre nós mesmos?
pessoal acho justo a anulação... para mim so cabe a peça era uma reclamação trabalhista com justa causa e com fulcro no art.482i e súmula 32.nada de acp e inquerito.
Airton - SC
Caro anônimo de 14 de Novembro de 2009 01:30, defendes o que? ou nem tens interesse na causa e estais te auto nomeando procurador de alguém e quem é este alguém? Todos os colegas postaram suas opiniões, muitas pautadas em fundamentações jurídicas que contribuiram decisamente para colegas que nem fizeram qualquer postagem, mas, acompanharam atentamente o desenrolar dos acontecimentos neste espaço, os quais estão sofrendo tanto quanto nós e são merecedores de toda a nossa consideração. Se você participou do exame e elaborou a peça que o Cespe entende ser a mais correta, pois, já admite publicamente serem duas, guarde energia colega, deixe os demais colegas se manifestarem, contribua ou fique em silêncio, somos todos colegas, e cuidado que uma hora dessas a vitima pode ser você, cautela, prudência, não seja egoísta, acredito que podes contribuir com muito, mas não fique fazendo pouco caso, deboche, das opiniões dos colegas, isto não digno de um advogado, pois acredito que você seja, pela segurança como arguiu a postagem, mas de forma jocosa, isto não é bom para nossa classe, lembre-se se não nos classificarmos nesta, mas na próxima alcançaremos você, abraços.
Anônimo 14/11/09 01:34, o que eu quis dizer é que não é OBRIGADO a entrar com ação de consignação, pois na inxistência de mora da empresa, pode esta pleitear reclamação.
estou confiante, jamias vi isso antes na prova da oab
tenham fé. tudo pode acontecer, eu creio no Deus da Justiça!!! JESUS
EStava a pensar aqui, creio que não cabe inquérito, pelos motivos alegados pela CESPE, também não caberia reclamatória, pois a reclamatória seria unicamente para declarar a recisão do contrato e há carência de ação, pois o próprio empregador poderia recidir o contrato unilateralmente pela falta grave.
Mas também, embora eu tenha feito a peça RT c/c consignação em pagaemtno, não cabe a consignação em pagamento pelo seguinte motivo:
a consignação em pagaemnto conforme artigo 890 do CPC é cabível quando há previsão em Lei, existem previsões em leis extravagantes, que são, em geral questões comerciais, e existe também a previsão do artigo 335 do CC, qual seja:
"Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."
observem que não é nenhuma das hipóteses, inclusive porque o empregado foi intimado para retornar ao trabalho, nunca para receber as verbas recisórias, e , como foi intiumado por AR, presume-se que o empregador deve conhecer o local em que se encontra o credor, portanto podendo efetuar o pagamento das verbas, aliás não consta nada na questão de como deveria ser realizado o pagamento.
gostaria de sabre qual a opinião de vocês quanto a esta minha posição, a peça deve ser anulada ante a ausência de peça cabivel.
aliás a unica coisa que talves fosse cabivel, mas ninguem tah falando é a notificação judicial.
Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.
Eu acho que a CESPE se atrapalhou, ela pegou uma questão e utilizou como peça, pq como questão o advogado poderia tomar medidas junto a empresa, como por exemplo, pedir ao empregador que notificasse via AR ao empregado a rescisão por justa causa, dando-lhe o prazo de lei para concordar ou contestar, e quiçá nem houvesse necessidade desta questão chegar ao judiciário por motivo algum. Só pode ter sido um engano, não era pra ter colocado aquela peça como peça.... tsc tsc tsc.. Falta de atenção e de responsabilidade....
Achei a explicação anônimo (14 nov 20:45) explendida, tanto que retrata bem o fato do que aconteceu comigo, obrigado pela sua explanação...
"a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, Rachel Cabús, solicitou que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) aceite uma das duas peças possíveis, verificando apenas a questão formal."
Não entendi.
Ela quer que seja aceita UMA das respostas possíveis?!
Mas, o CESPE já recomendou que se aceitem pelo menos a ACP e a RT, desde que os fundamentos estejam corretos.
Ela quer reduzir para UMA??!!!
No próximo exame não haverá risco de sermos "induzidos a erro" pelo Carrion, Sérgio Pinto Martins, Vólia Bonfim, etc...
Seremos só nós e o Vade Mecum!
Esperamos que os bons homens da justiça do Brasil vejam o que aconteceu nesse no exame da ordem 2009.2 e tomem alguma providência, não é comum o grito desesperador dos bacharéis por justiça, são muitos indignados com tudo o que aconteceu com a prova trabalhista desse exame.
A OAB omissa (o que não é comum na sua história) de suas responsabilidade não se movimentou, estou envergonhado de escolher esse curso que tantos homens e mulheres deste país honram.
Minha insatisfação é grande em saber que num simples gesto de justiça se faria feliz milhares de famílias.
Eles (CESPE e OAB) passaram por cima de todos os princípios HUMANOS, não respeitaram ninguém, não levam em conta que em outra época já houve o bom senso e foi anulada questão subjetiva, anulam-se também objetiva.
Por que não anular agora?
Esse é o país que queremos?
Reflitam...
Que a justiça venha, que não seja tardia...
CADÊ A INDEPENDÊNCIA DAS SECCIONAIS??????
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