O próximo edital trará novidades?

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Na página do 3º Exame de Ordem de 2009 é possível ver o seguinte texto:

"A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia"

Aparentemente o próximo Exame será regido pelo Provimento 109/05 e não pelo novo provimento 136/09, tal como eu aduzi no texto "E o que era ruim acabou ficando pior - Uma análise do provimento 136/2009".

Se eu errei, peço desculpas.

Mas se errei certamente foi em função da redação do novo provimento, que induz claramente ao entendimento de que apenas as mudanças voltadas para o conteúdo programático do Exame entrariam em vigor daqui a um ano, sendo que as demais mudanças entrariam em vigor agora, desde a publicação do novo provimento. Revisitemos o que eu escrevi:

"5)

Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.

Transcrevo agora os comentários do Dr. Marcelo Hugo da Rocha, que subscrevo integralmente:

"Aqui pode criar um problema de interpretação. Assim, entendo que o caput do art. 6º somente valerá para o EXAME 03/2010. Os incisos I e II e parágrafos já serão aplicados no EXAME 03/2009. Explico: este artigo trata das "alterações concernentes ao CONTEUDO PROGRAMATICO do art. 6º", ou seja, apenas em relação aos DIREITOS HUMANOS, aqueles 15% também referido ao conteúdo de ETICA.

Portanto, meus amigos, o EXAME 03/2009 não poderá ser CONSULTADA DOUTRINA nem JURISPRUDÊNCIA."

Só faço uma ressalva ao raciocínio do Dr. Marcelo: não há problema de interpretação nenhum!!

As únicas mudanças que foram projetadas para o próximo ano são relativas ao conteúdo programático. A forma de se aplicar a prova tem vigência IMEDIATA. Ou seja, no próximo Exame, o 3/2009, já será implementada:

1 - Vedação à doutrina;

2 - Vedação ao arredondamento;

Sei que isso vai despertar uma grande polêmica, então vou reforçar o raciocínio do Dr. Marcelo. As alterações que dizem respeito (concernentes) ao conteúdo programático (somente ao conteúdo programático) de que trata o Art. 6º, somente serão adotadas após um ano da publicação.

O resto, todo o resto, passou a vigorar desde anteontem (10/11/2009), na forma do Art. 21:

Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação."

Pois bem...certeza mesmo só teremos na publicação do próximo edital, marcada para o próximo dia 27/11.

25 comentários:

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 00:26  

O site está fora do ar,será que vão mudar tudo de novo? Engano outra vez??rsrs

Napoleão,  25 de novembro de 2009 às 02:10  

Doutor Maurício,

O que é o novo link que apareceu na página da seccional do Exame 02.2009???????

Io5 25 de novembro de 2009 às 02:21  

Bom dia a Todos! Caso a opção não seja por anular a peça prática e nem a prova no seu inteiro teor o mínimo que a OAB poderia fazer para evitar milhares de Mandados de Segurança é oferecer uma nova chance, para aqueles que não foram aprovados, aplicando uma nova prova, somente a 2ª fase. No meu ponto de vísta seria o mais correto.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 08:27  

Dr. Maurício, acho que valerá o novo provimento sim. Trata-se apenas de mais uma atrapalhada do Cesp. Anote aí! Logo eles corrigem a informação.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 08:53  

Colegas, vcs de outros estados se empenhem em colocar na mídia, pois o corporativismo da OAB é poderoso, não queremos bagunçar, e sim moralizar, pois vários alunos passaram no exame com Inqérito Judicial, e estão quietos. Precisamos nos unir em prol de um Estado democrático verdadeiro de direito. Não vamos deixar esfriar, vamos ao nosso ideal.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 08:58  

Unidos do Sul:

Dr. Mauricio, nosso justiceiro, você não está errado, eles é que recuaram, tenha certeza disto, diante de tantos reveses com respeito a peça processual-trabalhista do último exame da Ordem, 2009.2, resolveram recuar e se fazer de "bonzinhos", não sabem eles o que virá por aí, ainda. Querem reconquistar o espaço que perderam mudando de estratégia, ao invés de falsos, arrogantes e prepotentes se fantasiam de ovelha, mas por trás continua o lobo do mau. Parabéns Dr. Mauricio, a única porta aberta, para conseguirmos colocar o Cespe no seu devido lugar. O pior é que arrastam a OAB para o ralo também, reaja OAB não deixem eles denegrirem vossa imagem.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 09:43  

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia
É esta informação que se encontra no site do Cespe - www.cespe.unb.br/concursos/oab2009_3/OAB_DF/

Daniel Lobo,  25 de novembro de 2009 às 09:57  

Dr. Maurício, as alterações acerca da consulta a doutrinha estão inseridas no art. 6º. Sendo assim, a vedação ao consulta a doutrina só valerá no Exame 2010.3, certo?
Nossa, esse provimento está deixando todos de cabelo em pé.
Abraços!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:06  

Hoje, 25/11 já está no link provimento 136/09

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:10  

Dr. Maricio, acho que você se confundiu.O texto para o Exame 2009.3 da Seccional de Alagoas, por exemplo, já fala do novo provimento, senão vejamos:

"A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia."

Abraçosss!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:24  

ADIVINHEM......
JÁ MUDARAM O SITE DO EXAME 2009.3. AGORA NÃO CONSTA MAIS O PROVIMENTO 109/05, E SIM O TEMIDO PROVIMENTO 136/09. É A CESPE DANDO MAIS UMA PROVA DA SUA "COMPETÊNCIA" PARA COM OS BACHARÉIS DE DIREITO DESTE BRASIL. POBRE DE NÓS.

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:27  

Dr. Maurício, elesmudaram a página, colocaram agora a fundamentação com o provimento 136... dê uma olhada.... essa cespe se enrola d+

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:27  

Nada qu eta ruim que NÃO possa piorar !!!

Unknown 25 de novembro de 2009 às 10:35  

Meus Deus até aqui nesse post tem os chorões do Trabalho.. Fala sério!! Vão estudar!!!!

Luana,  25 de novembro de 2009 às 10:39  

Bom dia Dr. Mauricio

A CESPE já mudou a página.. Vai ser o Provimento 136 de 10 de novembro de 2009.

Pois é, agora as coisas vão ficar mais apertadas.. Mas graças a Deus que passei no Exame 39.

Os que passaram neste exame farão um grupo de estudos na faculdade, para ajudar aos demais colegas que não lograram êxito e àqueles que tentarão o próximo exame.

Abraços

Luana

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:41  

Parabens aqueles que conseguiram sua APROVAÇÃO no exame 2009.2, pq cada vez ta mais DIFICIL....

Eliane,  25 de novembro de 2009 às 10:45  

professor o provimento será o 136 de 10/11/2009 veja o que está no site:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 10:59  

Dr. Maurício, acho que houve uma modificação! Já está aparecendo Provimento n°136 no lugar do n°109!

berma,  25 de novembro de 2009 às 11:16  

Puts... ja mudaram rsrs o cara tinha razão... colocaram o novo provimento... o CESPE ta LOUCO, ta fazendo tudo errado... Se depender do CESPE os Bachareis em Direito estão como diz nosso Ilustre e intelectual Presidente!
SE FU...

Wilton S. 25 de novembro de 2009 às 11:25  

Dr. Mauricio, já alteraram! Agora consta "nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009".

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 11:34  

Mais uma trapalhada, que comédia!!

Nova redação!

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia

Unknown 25 de novembro de 2009 às 11:40  

eu acessei o site, pelo link (3 exame da ordem 2009) e apareceu o NOVO PROVIMENTO.. acho q e OAB já alterou, portanto, o que era ruim, ficou pior.. aí de nós

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 11:58  

Ja corrigiram. Créu! hehehe!

Unknown 25 de novembro de 2009 às 12:19  

bom pelo visto ja mudou de novo, pq no site já esta com o novo provimento, vejam la!!!

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 12:37  

PORQUE A OAB RASGA TANTO EDITAL?
ALGUÉM TEM CONDIÇÕES DE EXPLICAR?

MEUS PÊSAMES!!!

P.S. Reclamam tanto das mudanças das Leis e das emendas.

Que exemplo, heim!!!

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP