Presidente da OAB/MS encaminha pedido de anulação da peça prática trabalhista

sábado, 14 de novembro de 2009

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Movimento de bacharéis pede anulação de prova da OAB

Bacharéis em direito iniciaram um movimento nacional para anular a peça prática trabalhista da prova da segunda fase do exame nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), realizada no dia 25 de outubro deste ano. Além disto, eles pediram ao MPF (Ministério Público Federal) para investigar o vazamento do “gabarito da prova”, que estaria circulando na internet.

Segundo Nilson da Silva Feitosa, 40 anos, o grupo já coletou 1,5 mil assinaturas no País para pedir a anulação da prova de direito do trabalho ou a consideração das três respostas corretas. A mobilização obteve o apoio do presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que encaminhou o pedido para cancelar a peça prática trabalhista da prova ao coordenador de negócios na Cespe/Unb, Jake Carvalho do Carmo.

Segundo a bacharel Juliana Yabumoto, 23 anos, do Paraná, a resposta da peça permite três repostas corretas: ação de consignação em pagamento, inquérito judicial e reclamação trabalhista. Em todo o País, segundo Feitosa, cerca de 8 mil pessoas fizeram a prova e podem ser prejudicadas com a pergunta mal formulada.

Até o ex-vereador Robson Martins, que concluiu a faculdade de Direito, realizou a prova e apóia o movimento pela anulação do exame.

Fraude – O grupo também solicitou ao MPF a investigação de fraude no processo. Desde o dia 1º de novembro circula na internet o vazamento do guia de correção da prova para o examinador.

De acordo com o bacharel André Luiz Gomes Antônio, 23, o guia não poderia ter vazado. Ele explicou que não espelho da prova ou gabarito, mas orientações para o examinador realizar a correção da prova.

No pedido feito ao MPF, Nilson Feitosa pede a anulação da prova em nome do movimento nacional. Na manhã de hoje, o grupo, que teve representantes do Paraná e do Rio Grande do Norte, conversou com o vice-presidente nacional da ordem, Vladimir Rossi Lourenço, que prometeu se reunir com a comissão organizadora do concurso para encaminhar as reclamações.


Essa é a segunda adesão de presidente de seccional ao movimento que pleiteia a anulação da peça prática trabalhista.

A diferença é que o Dr. Fábio Trad apoia o movimento, encaminhando o pedido de anulação da peça prática trabalhista. Apesar do pleito, não foi sugerida a aplicação de outra prova ou a aprovação de todos os candidatos. Isso ficou em aberto, segundo as informações que me foram passadas por José Henrique Azeredo, líder do movimento.

Após a divulgação do "padrão de resposta", parecia meio óbvio o desfecho de toda esse novela.

Longe disso. Muitos bacharéis em várias unidades da federação, afora aqueles mencionados na notícia acima, também buscaram o MPF, insatisfeitos com o engano na divulgação do padrão de resposta.

Aguardemos os desdobramentos.

87 comentários:

Io5 14 de novembro de 2009 às 01:55  

Bom dia a todos!
Para um Presidente de Seccional, pedir a anulação da peça em questão fica claro que realmente à algo errado com a bendita prova.
Parabéns ao Presidente da Seccional do MS, por essa iniciativa, que vale a pena ressaltar como um ato de muita coragem e respeito aos milhares de bacharéis.
Mais uma vez parabéns e obrigado pelo apoio.

Ioanes Capnoulas
Bacharel em Direito
Curitiba-PR

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 02:01  

É melhor que anule mesmo, apesar de ter feito ACP, ficaria mais tranqüila em passar em um EXAME JUSTO E TRANSPARENTE, pois não agradaria ficar sabendo que o meu concurso foi uma FRAUDE.

REBECA,  14 de novembro de 2009 às 06:55  

O BRASIL AGUARDE O DESFECHO DESSA NOVELA, PRINCIPALMENTE NÓS BACHAREIS QUE ACREDITAMOS NO DIREITO. A JUSTIÇA TEM QUE COMEÇAR A SER VISTA PARA OS FUTUROS OPERADORES COMO CORRETA, TRANSPARENTE, JUSTA. JAMAIS DEVERIA ACONTECER ESSE CLAMOR A NIVEL NACIONAL CONCLAMANDO AO CESPE A REVER SUA POSTURA DUBIA EM RELAÇÃO A PEÇA DE TRABALHO.
A CESPE É UMA INSTITUIÇÃO PRIVILEGIADA A NIVEL NACIONAL E DEIXOU O RUMO DA HISTÓRIA DE NÓS BACHAREIS GRITAR FORTEMENTE QUE ESTAMOS SENDO LESADOS PELA MAL FORMAÇÃO DE SUA PERGUNTA NA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO.
A QUE PONTO CHEGAMOS NA CREDIBILIDADE HOJE DAS INSTITUIÇÕES ? SERÁ QUE VAZOU ESSE GABARITO ? TUDO LEVA A CRER QUE SIM, PRINCIPALMENTE QUEM SE BENEFICIOU. VAMOS LUTAR JUNTOS, VAI FICAR NA HISTORIA NACIONAL ESSA PROVA, E O SOFRIMENTO DE NÓS ESTUDANTES, AS NOITES MAL DORMIDAS, OS PESADELOS SONHANDO COM ESSA PROVA. O QUE NOS ACALENTA É A UNIÃO DOS COLEGAS QUE ATRAVES DE SUAS ENERGIAS ENCAMINHAM ATRAVÉS DESSA INTERNET ESPERANÇA, E DIZEM QUE COM CERTEZA A CESPE VAI REVER ESSA SITUAÇÃO QUE HOJE PASSA SER DE TODOS OS ADVOGADOS QUE VEM ACOMPANHANDO ESSA HISTÓRIA.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 08:09  

CADE A IMPRENSA , OS JORNAIS, QUANDO FOI A GEISA LA DA UNIBAN SE SENSIBILIZARAM, E AQUI É MILHARES DE EXAMINANDOS , FAMILIAS, NOITES DE DEDICAÇÃO, MUITO DINHEIRO INVESTIDO. QUEREMOS TB NOS DIREITOS HUMANOS. SINCERAMENTE ISSO É CASO DE POLICIA, BRASIL NAO PODEMOS ADMITIR O QUE ACONTECEU NESSA PROVA TRABLAHISTA.

RIC-BLU,  14 de novembro de 2009 às 09:53  

onde assino o movimento de anulação da prova trabalhista? vamos engrossar o caldo...
A N U L A Ç A O JÁ!!!!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 10:09  

Até que enfim algum Presidente da OAB faz alguma coisa!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 10:25  

ANÁLISE IMPORTANTE!!!
Depois de ocorrido tantos fatos estranhos em relação à prova trabalhista realizada pela CESP/OAB. Presume-se o seguinte:
Quem divulgou o gabarito da prova antecipadamente na internet, que não foi a OAB, com certeza já estava com ele antes da prova. Alguém ao ver o grande manifesto dos bacharéis pelo IJ, apesar de ter feito todas as questões correta, obviamente com o gabarito em mão, tendo ele elaborado ACP, sentiu que o manifesto ameaçava sua ACP, desesperadamente resolveu inibir o movimento, circulando na internet o gabarito oficial da prova trabalhista. Lembre-se que o movimento pro IJ iniciou na internet, local escolhido pelo agraciado ou suposto fraudador. Ressalte-se também, que a pessoa que obtém o gabarito antecipado de uma prova, tem conhecimento zero da matéria. Portanto, a oportunidade única de conseguir ser aprovado seria a obtenção antecipado do gabarito. Se conseguiu, e posteriormente viu tudo aquilo sendo ameaçado, optou pela divulgação. Estando o fato ocorrido até agora em mistério, essa presunção poderá ser um dos caminhos para a apuração da verdade ou da suposta fraude. O mais sério foi o desespero por parte da CESP que divulgou arquivos sigilosos e inéditos. Será que não há ligação entre os dois fatos? Isso é assunto muito sério, é preciso intervenção do MP nesse assunto:

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 10:39  

A mobilização pela JUSTIÇA começa a aparecer!
Que venham as próximas seccionais.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 10:47  

Este pedido de anulação será a nível nacional? ou só para o MS? Caso haja anulaçào da peça é 5.0 para todos? conforme o edital seria né?

Só espero que isso se resolva logo, pois estamos aflitos.

Caso saia o resultado e o examinando passe e após seja anulada a prova, esta pessoas que passou terá que se submeter a outro exame?

Meu Deus, eu sei que não temos respostas para as minhas perguntas, mas pense que agonia.

SORTE PARA TODOS

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 11:04  

Até que enfim o apoio da OAB, ao menos de uma seccional, já é um progresso.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 11:47  

O pessoal de Inquérito prejudica quem acertou!!
Gente, desculpe mesmo quem fez Inquérito, mas a questão não dava tanta margem à dúvida. Auxílio-acidentário é uma coisa, auxílio-doença é outra coisa. Se o problema fala em auxílio-doença, vc tem que interpretar ao pé da letra, como todas as provas do cespe nos obrigam.
Eu fiz ACP, achei o nível da prova muito difícil como,obviamente, toda prova que quer te ferrar,tem que ser. É triste errar a peça, uma amiga próxima errou. Só que a questão não gerava dúvida, talvez, insegurança pela tensão do momento, agora dúvida não. Ainda mais com tantas doutrinas disponíveis.
Se seu professor não deu ACP, TODAS as doutrinas falam da peça. Se vc estudou Processo Civil e Civil para 1a fase, vc leu sobre esta peça.
O que me preocupa é que o movimento está prejudicando quem acertou a peça ou fez RT + Consignação. Essas pessoas tem uma enorme chance de passar. Se esforçaram tanto quanto vocês, tremeram de medo durante a prova, fritaram o cérebro tentando responder às questões e ao problema apresentado. Trabalho esse que pode ser jogado fora porque vcs acham que uma questão desta - em que CLARAMENTE, o José NÃO TEM ESTABILIDADE - gerou dúvida., que deve ser anulada.
Essa história de que houve fraude pelo fato de o gabarito ter rolado antes na net! Pelo amor de deus!! FRAUDE enseja em anulação do certame e não apenas da 2a fase! Vcs querem todos voltar para a 1a fase? É só fazer a inscrição para a prova 2009.3!! Mas não prejudiquem os outros que querem passar!Se anularem a prova de trabalho, vão anular todas!!!Vcs prejudicam o pessoal das outras matérias só pq não conseguiram sacar a pegadinha da questão?? Só pq esperavam que fosse cair RT ou Contestação? Só pq seu professor não deu esta peça? Vcs não querem ser advogados? Têm que estar preparados para desafios, têm que saber interpretar um texto.O Pessoal que fez RT+ pedido de consignação, eles sim, merecem ter a prova corrigida, pois demonstraram raciocínio.Para quem fez RT+ pedido de consignação e ACP, se preparem para o pior, presidente da OAB/MS já pediu a anulação

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 12:00  

Não é só em Direito do Trabalho que houve erros ou existem questões que possibilitam outras interpretações. Por exemplo, o tal "Padrão de Resposta" da questão 3 de Direito Civil registra que "Existe a possibilidade (...)". E, com certeza, existe outra possibilidade, uma Ação Civil num Processo de Conhecimento. Ou seja, se for o caso de se considerar as possibilidades, então que seja para todas as áreas e em todas as questões. Não são só as Peças que garantem a aprovação, é o conjunto da prova. Repito que todos os avaliados em todas as áreas têm Direitos iguais. A flexibilização tem que ser para todos!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 12:32  

Mais uma vez constata-se a desorganização que foi esse exame de ordem! A mal elaboração da prova (peça + questões) só teve um objetivo: prejudicar os examinandos. Espero que o MPF tome as providências cabíveis!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 12:33  

ai ai.... vou fazer um curso de aperfeiçoamento de cabeleireiro, enquanto a OAB não arruma outro jeito de fazer prova. Dificilmente esse tipo de coisa aconteceria se a própria OAB local compusesse as provas, caso houvesse esse tipo de trapalhada, seria um problema local, agora, com o Cespe, a vergonha é nacional.
Sinto vergonha dessas pessoas, esse tipo de comportamento e procedimento, não cabe mais nos dias de hoje, as pessoas são instruídas, alias, o exame da ordem é aplicado a pessoas de um "nível" um pouquinho elevado, essa escória, tem que acabar.
MPF, socorro.
Elias - Londrina PR

Rodrigo Leite 14 de novembro de 2009 às 13:18  

eu tive certeza de que se tratava de uma consignação!
os manifestantes deveriam pedir que aceitasse as outras peças, mas pedir anulação prejudicará quem acertou!

essas manifestçaões parecem "conversa de perdedor"!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 13:59  

CONCORDO PLENAMENTE.
As pessoas não passam, e ainda querem prejudicar que tem chance de passar.
SINCERAMENTE.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 14:00  

quem fez consignação se apegou aquele velho bizu que a gente aprende em direito das obrigaçoes: MORA=CONSIGNAÇÂO.
Me poupem! a questão não se restringe a isso.
Se houver peça cabível para essa questão, essa peça é inquerito.
auxilio doença é genero do qual auxilio doença do trabalho, q é euiparado ao acidentário, é espécie.
Passei, na prova 2009.1, mas se tivesse feito essa, teria feito inquerito e teria confiança de passaria.
ao final, com recursos quem fez inquerito passará!
fiquem tranquilos!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 14:18  

Essa noticia circulou em vários jornais aqui no estado de MS, só vamos reparar se vai surtir efeito ou é só notícia de captação de futuros eleitores, porque aqui também não se fala em outra coisa senão em eleições da OAB.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 14:19  

Eu acho que a galera que fez ACP deveria se mobilizar para uma manifestação em favor da manutenção da prova, pois caso ela seja anulada, prejudicará quem competentemente acertou a peça!!11

Lara,  14 de novembro de 2009 às 14:29  

O egoísmo de quem errou a peça em Trabalho, não os deixa peceber q com essa malfadada ação em prol de uma possível anulação, prejudicará a TODOS OS INSCRITOS NO EXAME e, se for constatada a suposta fraude, o que será anulada não será apenas a segunda fase de trabalho, mas todo o exame, ou seja, todos terão q fazer tudo de novo. Eu não duvido nada q esse padrão de resposta que vazou antes do tempo, tenha sido divulgado por alguém q tenha feito trabalho e errado a peça. Além do mais, pela data do arquivo vazado, nota-se que ele foi elaborado APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA e, portanto, ainda q tenha vazado antes do tempo, não teria favorecido a ninguém na realização do exame. ACORDA BRASIL!!!! Parem de querer tumultuar as coisas...e não se esqueçam q a acusação q estão fazendo é muito grave e, vcs podem passar de vítimas a réus em uma eventual ação penal! Me envergonho de saber q cedo ou tarde, teremos fanfarrões inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 14:37  

Com certeza deve ter filho de alguem importante que errou a peça, para gerar tanta confusão e tanto apoio, sobre uma discussão sem sentido.
Conheço pessoas que erraram a peça e lamento que isso leve a zerar toda a prova, mas dai a forçar uma anulação sem fundamento não dá. É um absurdo se isso acontecer não acredito mais em nada, pois basta que gente importante queira uma coisa e consiga...

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 14:40  

O MOTIVO DA PROVOCAÇÃO QUE ORA SE FAZ DESTA ILUSTRE PROCURADORIA DA REPÚBLICA/ES SE FAZ EM FACE DA ARBITRARIEDADE QUE MILHARES DE BACHÁREIS EM DIREITO EM TODO O BRASIL SE ENCONTRAM SOFRENDO COM O MAL ELABORADO ENUNCIADO DA QUESTÃO PEÇA DA ÁREA TRABALHISTA - EXAME UNIFICADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (MANIFESTA LESÃO À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - IRRAZOABILIDADE EM EXAMINAR).

“O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade. ((REsp 429.570/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2003, DJ 22/03/2004 p. 277)”

A CESPE JÁ ANUNCIOU COMO DEVERIA SER RESPONDIDA A QUESTÃO, PORÉM, COMO JA DISCUTIDO EM VÁRIOS MANIFESTOS NACIONAIS PELOS BACHARÉIS DE DIREITO E POR VÁRIOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURSOS PREPARATÓRIOS PARA O EXAME DA ORDEM ( este fato verificável pelo site: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026172742478 ), A QUESTÃO-PEÇA DA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO SE ENCONTRA MAL FORMULADA, FALTANDO DADOS QUE PUDESSEM ENSEJAR FOSSE A QUESTÃO RESPONDIDA TAL QUAL IMAGINARAM OS EXAMINADORES DA PROVA, O QUE FATALMENTE PREJUDICA MILHARES DE BACHAREIS EM DIREITO QUE ALMEJAM TER A INSCRIÇÃO DE ADVOGADO JUNTO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, AFIGURANDO-SE, DESTARTE, UMA VERDADEIRA ARBITRARIEDADE CONTRA ESTES CIDADÃOS...

NÃO HÁ A MENOR DISCUSSÃO NACIONAL SOBRE A não MAL FORMULAÇÃO DOS ENUNCIADOS DE OUTRAS PROVAS ESPECÍFICAS... APENAS SE DISCUTE NACIONALMENTE, INCLUSIVE, COMO DITO, VIA MANIFESTOS NACIONAIS, A PROVA PEÇA DA ÁREA DIREITO DO TRABALHO. (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026172742478)

COGITA-SE, INCLUSIVE, QUE SEJA UMA TENTATIVA DE REPRESÁLIA INSTITUCIONAL CONTRA A MAIORIA DOS BACHÁREIS QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE PELA ORDEM LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, VISTO QUE A MAIORIA DOS BACHARÉIS QUE SE ENCONTRAM SOB A GUARIDA DE TAL ORDEM LIMINAR TRATAM-SE DOS ALUNOS QUE NÃO TINHAM AINDA COLADO GRAU E/OU DIPLOMA À ÉPOCA DA INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 14:56  

Este exame deve ser anulado tanto a prova objetiva quanto a subjetiva. Erros absurdos existiram. Que a justiça seja feita.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 15:06  

Rodrigo Leite:
Nos, que fizemos o manifesto, nção temos nenhuma intenção em prejudicar ninguem, pois se o sr se der ao trabalho de ler o edital verá que se a QUEStÂO for anulada, todos serão beneficiados, ou seja, não imposta quem fez RT, IJ, ACP, RO, todos os que optaram pela trabalhista serão beneficiados com 5 pontos !!!

... so um conselho: antes de sair criticando, se de ao menos o trabalho de ler as regras.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 15:10  

Ninguém que fez inquérito tá querendo prejudicar quem fez outras peças! Gente, acorda! A prova foi mal feita e prejudicou todo mundo... Somos vítimas. Entendo o temor de quem fez ACP, mas ao aceitar a possibilidade de outras peças ou anular a questão não trará prejuizo a vocês.

Não é uma guerra onde os bacharéis tem que degladiar entre si. Em breve entraremos para a classe dos advogados e como em qualquer situação a UNIÃO FAZ A FORÇA. Se você quer salvar o seu e acha que os outros que se danem, bem, acho que você que não merecia passar nesse exame, já tem muita gente mesquinha na OAB.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 15:27  

Pessoal, leiam com atenção! o oficio do presidente da OAB- MS, é pela anulação da peça prática profissional, porém quem deve investigar as denúncias é o MPF, se ficar comprovado o vazamento! nada mais justo que haja a anulação, em todo país, não é??? ou como tudo nesse país, finge que não aconteceu nada... e vamos sermos felizes para sempre??? Para pergunta errada, não existe resposta correta, ou se aceita todas as resposta e fica-se calado, ou se refaz a pergunta novamente de forma clara e correta!!!
Justiça já!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 15:31  

Com certeza o cespe não irá anular essa questão.
O máximo que pode acontecer é a concessão dos pontos nos recursos.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 15:41  

Em caso de anulação da PEÇA, será atribuída pontuação máxima, ou seja 5,0!

VÁ LER O EDITAL!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:00  

E os bacharéis continuam com ilusões tolas. O Presdiente da OAB do MS não aderiu a coisa nenhuma. Se prestarem a atenção ele está apenas encaminhando uma solicitação de cancelamento da prova feita pelos bachareís quando da tal manifestação. Vocês querem passar de qualquer jeito e ficam vendo miragem. Esqueçam, esqueçam porque nada mudará, a resposta correta é aquela divulada no padrão de prova. E quanto a anulação por fraude, esqueçam também, pois nenhuma fraude houve, até porque o padrão de resposta voi divulgado depois da prova e não antes ou durante, não interessa se foi dia 1, dia, 2, dia 13, etc.

Unknown 14 de novembro de 2009 às 16:01  

prejudicará quem??? se todos ganharão 5 pontos? acorda !!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:09  

eu coloquei ACP como muitos.
Mas juro q não me sentiria prejudicada se a peça fosse anulada.
Afinal eu ganharia 5 pontos e levaria a nota máxima da peça q mesmo a tendo feita corretamente, tenho certeza q não obterei a totalidade de pontos assim como muitos q a fizeram tb.
Então, podem anular a vontade, será bom para todo mundo!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:21  

ONDE ESTÁ O MANIFESTO DO PRESIDENTE DA OAB DE SANTA CATARINA? NÓS CATARINENSES ESTAMOS ESPERANDO A SUA MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO AS TRAPALHADAS REALIZADAS NA PROVA DE DIREITO DO TRABALHO PELA CESPE. ACREDITO QUE SEJA SUA RESPONSABILIDADE, TAMBÉM, FIZCALIZAR, ANALISAR ESTA PROVA TÃO CONTROVERTIDA E ZELAR PELA JUSTIÇA EM PROL DE TANTOS QUE SERÃO PREJUDICADOS.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:25  

A mobilização pela JUSTIÇA começa a aparecer!
Que venham as próximas seccionais. [2]

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:26  

Nobres colegas,
não concordo que pedir a anulação é conversa de perdedor ou que irá prejudicar quem fez ACP ou quem fez RT + consignação. O movimento deve ser pela anulação, com nota 5,0 para todos, uma vez que quem erra deve pagar pelo erro. A ocorrencia de equivocos por parte do CESP foi um vexame, uma vergonha nacional. Logo, nós bachareis, não temos nada haver com isso, o CESP que arque com as consequencias da sua falta de competencia para aplicar um exame.
ANULAÇÃO, SIM! COM DIREITO A NOTA MAXÍMA NA PEÇA PARA TODOS. REALMENTE NÃO SERIA JUSTO NOS SUBMETERMOS A OUTRO EXAME E PASSAR PELA MESMA AFLIÇÃO, ANGUSTIA, ESTRESSE E AINDA A PREOCUPAÇÃO DE SERMOS TORTURADOS NOVAMENTE.ISSO NÃO.

GERSON JERONIMO,  14 de novembro de 2009 às 16:27  

A N U L A Ç Â O J Á - Essa seria a melhor solução diante desse constrangimento nacional que a OAB está passando junto com a CESPE o que nos leva a crer que a credibilidade de ambas foram jogadas no lixo. Acredito que o MPF há de se pronunciar favoravel a todos os Bachareis haja vista ser o protetor dos direitos divusos o que levará JUSTIÇA a todos. A OAB Nacional deverá seguir com seus dogmas de democracia e justiça e decidir pela anulação da prova trabalhista por questão de justiça e seriedade para com o Brasil. GERSON JERONIMO - NATAL/RN OBS: Votarei em meu conterrâneo José Henrique para Predidente da OAB/RN. Gostaria de obter um contato com esse guerreiro potiguar.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:27  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:29  

Desculpe, mas as questões estavão bem claras, todas !!! Quanto a peça até pode haver divergências, mas qto. as questões??? fala sério...

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:39  

O povo nao estuda, nao sabe fazer erra e p justificar o erro tem q anular. Simples assim.

Hugo,  14 de novembro de 2009 às 17:20  

Mauricio, boa tarde.

Repasso um pequeno comentário para seu blog...

Se não bastasse a polêmica do art.830 da CLT da questão 5 que utilizou a sua nova redação 15 dias da data de publicação do edital do exame (apesar da legalidade), o absurdo seria a questão 2, vejamos o raciocínio:


Data de publicação do edital: 31/07/2009

Como base no “PADRÃO DE RESPOSTA” da questão 2, temos:

[...] Precedente do TST: RR - 171/2005-004-12-00, Sexta Turma, DEJT - 28/08/2009, Min. Horácio Pires.

28/08/2009 é depois de 31/07/2009, não é? Ou fiquei insano?

Isto seria razoável? Não, e nem permitido de acordo com o edital.


Nenhum examinando teria como ter livros atualizados ou até mesmo responder tecnicamente a pergunta que dizia “Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se [...]”

Fundamento pós edital???


Ainda pior, algumas pessoas nem conhecem o próprio CPF sem buscar em sua carteira de bolso e como lidaria o examinando nesta prova com um número de um processo específico fora do prazo do edital sem nenhum livro em mãos???

Um abraço e Parabéns pelo empenho e dedicação no blog.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 17:39  

Melhor que anule mesmo, apesar de ter feito ACP, ficaria mais tranqüila em passar em um EXAME JUSTO E TRANSPARENTE,mas eu não consigo acretidar na anulação, mas valeu, valeu mesmo o apoio do Pres. da OAB/MS....VALEUUUUUUUUUUUUUUU
(*_*)

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 17:41  

GENTE ACORDA SE ANULAR TODO MUNDO GANHA 5!!!Alô!!!
(*_*)

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 18:31  

Rodrigi Leite, sem chance dessa gritaria surtir efeito, sem chance. Nós que acertamos estamos tanquilos, pois a prova não vai ser anulada nem com reza e macumba.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 18:33  

Há ERROS grotescos no tal padrão de gabarito divulgado de outras matérias.
VIDE A provA dE CONSTITUCIONAL...

a peça foi identificada até com nome do advogado e tem outros dados inclusos que não estavam na questão da prova. Como?

Além disso, não cabe tutela antecipada em ação popular. O correto é pedido de liminar. E por aí vai....n aberrações nessa peça.

Se pleiteam anulação ela tem que ser GERAL....para todos!

Entretanto, duvido que a OAB abre esse tipo de precedente.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 18:34  

Em época de ELEIÇÃO Pres. de OAB faz qq coisa.

Jonas Esteves,  14 de novembro de 2009 às 18:46  

Desfeita a dúvida. Conversei hoje num churrasco com o Presidente da Seccional do MS e ele me confirmou que não solicitou anulação da prova e que ele apenas encaminhou documento dos bacharéis pedindo a anulação.Ele me disse que como Presidente da Seccional até tem uma opinião formada sobre o tema, mas que ele prefere não emitir oficialmente sua opinião, até porque, mesmo tendo simpatia pela causa dos bacharéis QUANTO À DUBIEDADE, ele não tem poder de decisão em situações como a que está ocorrendo. Vejam que ele se referiu a dubiedade e não a fraude.E vejam que ele NÃO SOLICITOU A ANULAÇÃO DA PROVA.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 19:01  

ATÉ QUE ENFIM UM PRESIDENTE DE UMA SECCIONAL SE PRONUNCIOU SÓ FALTA O INTEGRANTES DO CONSELHO FEDERAL DA OAB TAMBÉM SE PRONUNCIAR. CHEGA,CHEGA,CHEGA, EU COMO OS DEMAIS COLEGAS ESTAMOS SENDO VÍTIMAS DE UMA PRESSÃO PSICOLÓGICA SEM PRECEDENTES. OLHA QUE JÁ SOU CONCURSADO E BEM EMPREGADO, MAS NUNCA SOFRI TANTO PARA SABER UMA DEFINIÇÃO. ESTÁ PARECENDO FINAL DA NOVELA DAS 8. AI, MEU DEUS!!!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 19:04  

VOCÊS DO INQUÉRITO PROCUREM ESTUDAR. COM MEDO DE SEREM REPROVADOS, TENTAM FORÇAR A BARRA PARA PASSAR. NÃO É JUSTO PAR QUEM FEZ INQUÉRITO E RT......

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 19:08  

SE FOR PARA ANULAR QUE ANULE. MAS QUAL SERÁ A ALTERNATIVA ENCONTRADA PELO CESPE E OAB. AO MEU VER A MELHOR SAÍDA É A DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS NAS QUESTÕES.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 19:17  

É UMA INICIATIVA CORAJOSA ESSA DO PRESIDENTE DA OAB DO MS. VAMOS VER AGORA COMO IRÃO SE POSICIONAR OS OUTROS PRESIDENTES DAS SECCIONAIS. O DE MEU ESTADO PERNAMBUCO, DEMONSTROU APOIO, MAS INICIATIVA QUE É BOM... NADA...

É ESPERAR PARA VER..

Unknown 14 de novembro de 2009 às 19:21  

Gente o Presidente da seccional nao pediu a anulação,ele apenas ENCAMINHOU OS PEDIDOS,

Unknown 14 de novembro de 2009 às 19:27  

Voces acham que devemos ficar quietos enquanto somos drasticamente prejudicados com uma prova dúbia como esta?
Queremos sim ser advogados e é exatamente esse papel que os representantes do manifesto estão fazendo. Se voce nao defende seus interesses vai defender os de quem?
Conversa de prerdedor é o de quem tem medo de enfrentar uma prova realmente justa simplesmente por ter tido sorte numa prova mal feita!
Aprendam com esse manifesto!
Tudo está sendo feito com toda base jurídica cabivel, e a prova é o apoio do próprio presidente da seccional do MS.
Parabéns ao senhor presidente!
E principalmente ao dono desse blog e aos representantes deste manifesto!

Christinne 14 de novembro de 2009 às 19:38  

Finalmente alguém de bom senso na OAB percebeu que essa prova foi mal elaborada deixando claro que não há resposta absolutamente correta, há se muito, uma menos errada: a ACP.
Que seja anulada então, dessa forma existirá a JUSTIÇA, pois beneficiará a TODOS e não prejudicará NINGUÉM!!!

André Oliveira,  14 de novembro de 2009 às 20:25  

Rodrigo... Prejudicar quem acertou??? Os Bacharéis que acertaram, continuarão com sua nota, não seja prepotente, se um Presidente de Seccional admitiu a má formulação da prova, quem é você para dizer o contrário?
Entre Advogados e Bacharéis deve haver união, inicias mal tua carreira caro colega!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 20:39  

como pedir a anulação da peça vai prejudicar quem acertou? me respondam isso? quem acertou vai ganhar os 5 pontos se a peça for anulada? sim vai do mesmo jeito, na verdade quem fez consignacao pode errar algumas coisas e tirar um 4.0 , com a anulacao vai para 5.0 entao ajudará também quem acertou... anulação da peça processual como pediu o presidente é dar 5 pontos das peças para todos... pelo amor de Deus será que ninguém entendeu isso? ou vocês são tão egoístas ao ponto de fechar os olhos para a realidade e pensarem apenas na aprovação de vocês?

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 20:40  

Gente: a ANULAÇÃO DA PEÇA não prejudicará ninguém, pois todos terão os CINCO PONTOS (máximo) garantidos na Peça anulada. O edital é claro nesse sentido, não há possibilidade da realização de segunda prova.
Um abraço e UNIÃO DE TODOS PELA ANULAÇÃO da peça processual mais contestada e polêmica de toda a história dos exames de ordem.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 20:56  

O pior de tudo é ver que as resposta para prova foram definidas após a realização do exames, ou seja, primeira viram quais peças tinham em maior numero, despois disseram qual estava errada, o objetivo não foi avaliar, FOI REPROVAR EM MASSA. MS neles

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 21:00  

SINCERAMENTE SE PREVALECER O ESPELHO DA PRATICA DE TRABALHO DA CESPE, NAO MAIS DEVERIA EXISTIR EXAME DA ORDEM, POIS ISSO É UMA FALTA DE RESPEITO DE TANTO ANOS E HORAS DE DEDICAÇÃO A ESTE EXAME QUE TODOS NÓS NOS SUBMETEMOS, SEM CONTAR COM OS GASTOS FINANCEIROS. POR FAVOR SENHOR PRESIDENTE FEDERAL DA OAB E SENHORES PRESIDENTES SECCIONAIS TOMAM UMA PROVIDENCIA URGENTE NESTE CASO, ESTAMOS SENDO FURTADOS NESSE CASO. A IMPRENSA NOS AJUDE.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 21:07  

Caso a prova fosse anulada, que eu não acredito que será em nenhuma hipótesses, são duas vertesntes a serem consideradas:

1)- Se anulada por dubiedade todos ganharão os pontos, todos serão aprovados;

2)- Se anulada por indícios de fraudes, nova prova será realizada, até porque não se admite ninguém ser beneficiado da própria torpeza (está na lei), ou seja, não pode quem cometeu fraude se beneficiar.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 21:34  

Anônimos 20:39 e 20:40, tirem essa ilusão da cabeça, desistam e passem a estudar se quiserem ser aprovados no próximo exame. Eu garanto que não há a mínima possibilidade de essa prova ser analuda e não há essa possibilidade simplesmente porque não houve nenhuma ilegalidade ou irregularidade, absolutamente nenhuma. Ah, tem muita gente reclamando, sim, é evidente que tem,mas isso não significa que a prova foi aplicada com irregularidades ou ilegalidades, isso tudo que está acontecendo é "choradeira" de quem errou, se eu tivesse na mesma situação dos que reclamam provavelmente eu também estaria reclamando. E sabem por que tanta reclamação? Porque muitos erraram por serem pegos de surpresa já que os cursinhos não ensinaram a Ação de Consignação em Pagamento.Agora ficam com conversinha de que o enunciado era dúbio, houve vazamento de informações, etc. Tudo lorota, tudo lorota por desespero de quem prevê uma reprovação.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 22:06  

Se caso ocorra a anulação, o que acho mto difícil, os 5 pontos acredito que serão distribuídos nos outros 5 quesitos.
Mas da forma que eles querem aceitar, quem fez RT,ao final, na peça, terá 2 pontos a menos.
Não concordo.
Espero ansiosa pela anulação, pois fiz uma RT.

Raphaella 14 de novembro de 2009 às 23:08  

É inadimissível um erro grosseiro desse num exame de ordem. As provas não são revisadas por profissional da área, antes de serem aceitas para serem utilizadas no dia da prova??
Não há respeito por quem está lá realizando a prova,estudando, vivendo períodos de tensão, estresse, envolvendo amigos e familiares.
Está claro o erro, e ao ser publicado o padrão de respostas houve a confirmação de que há erros na questão.
Grande avanço foi esse pronuncimento do Presidente da OAB/MS, mas queremos uma posição do Conselho Federal da OAB, por se tratar do órgão máximo.
O manifesto já conta hoje com mais de 1900 assinaturas, nós bacharéis, estamos lutando pelos nossos direitos e não estamos pedindo nada além do que é justo, e temos fé que teremos uma resposta positiva ao nosso movimento.
Tudo por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!!!

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 23:49  

vamos a luta,anulaçao já pontuaçao 5 para quem fez RT,IJ,ACP.

Carl,  14 de novembro de 2009 às 23:49  

Boa Noite... Acho que não deve haver a anulação da peça profissional, pois estava claro que era ACP, principalmente qdo vi o termo "mora".
Entendo que tb caberia RT+ACP ... mas inquérito não seria possível ...
Que Deus nos abençoe!!

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 00:21  

A CESPE QUER ADMITIR A RT COMO PEÇA CERTA PORQUE POUCA GENTE DEVE TER ACERTADO, O QUE EVIDENCIA A OBSCURIDADE DA PROVA.
COMO PODEM PERMITIR A RT COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO SE EXISTE PEÇA APROPRIADA PARA O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO, ACT PERFEITAMENTE ADMITIDA NAJUSTIÇA DO TRABALHO?
QUEM FEZ RT TEVE COMO DESCULPA A DEMISSÃO DO EMPREGADO.TAMBEM ADMITIDA PELO IJ
ELES QUEREM CALAR UMA PARTE DOS BACHAREIS E PELO VISTO ESTÃO CONSEGUINDO.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 00:38  

É, existem dois tipos de advogados, ou melhor dizendo de seres humanos: 1. aqueles que só desejam o mal aos seus semelhantes; 2. aqueles que se unem e acreditam na justiça visando o bem de todos!
Isso é lastimável, essa prova de direito do trabalho esta sendo uma vergonha nacional. Para quem fez ACP e faz parte do tipo 2 parabéns vocês merecem passar, mas para quem fez ACP e faz parte do tipo 1, melhor tomar cuidado e tirar o rei da barriga pois ainda tem muita carta que não foi lançada... Conselho: Pensem antes de desejar o mal a alguém, pq esse mesmo mal pode se voltar contra vocês!

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 01:09  

Muito certo o anonimo que falou sobre o BIZU MORA=CONSIGNAÇÃO.
Alguns amigos meus que acertaram a peça ACP, quando saíram da prova não tinham consciência se haviam acertado.
Depois que os professores corrigiram a prova e principalmente agora que saiu o gabarito, os anonimos da ACP defendem a peça como se tivessem em um concurso público:
"NOS COMPETENTES SEREMOS PREJUDICADOS?!!!"
ME POUPEM!

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 01:21  

Para quem ainda tinha alguma dúvida sobre o cabimento do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave e provavelmente leu aberrações estapafúrdias sobre a sua ineficácia para a questão em tela, se guiem pelo excelente artigo disponível no site do LGF. MENDES, Anderson de Moraes. O Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave e sua eficácia na atividade processual trabalhista. Disponível em http://www.lfg.com.br - 13 de novembro de 2009.
Link http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091111151134815

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 11:25  

Anônimo 01:21, se quer falar no que presta não fale em LFG, pois boa parte dessa celeuma é fruto deles que fizeram declarações erradas sobre a prova. Portanto, o que o LFG diz não deve ser levado em consideração, eles só querem encontrar uma desculpa para o erro deles não enisnando seus alunos.Para o LFG, quanto mais "lenha" na fogueira é melhor, pois o erro deles fica despercebido.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 11:41  

Colegas repito novamente o que disse no dia 13/11/2009, desde o início estou convencido que a única alternativa que resta é "anulação já", confiram minha opinião anterior:

Anônimo disse...
vejam amigos, colegas que participaram deste espaço durante essa incerteza, debatendo de forma consistente, apresentando fundamentos para as suas opiniões, agora basta, esta barbarie foi longe demais, o CESPE ou está descontrolado, ou algo muito sério está ocorrendo e nós modestos bacharéis não conseguimos enxergar. Alguma coisa existe por trás disto tudo, estão acontecendo fatos que antes o SESPE sempre demonstrou ter o controle, mas, neste momento precisamos nos preocupar, algum "tsunami" se aproxima, e não fique aí folgado autor da ACP, porque você também pode ser uma das vitimas.Acredito no judiciário e a sua intervenção se faz necessário e qual a medida adequada? "Anulação já", até dezembro é plenamente possível realizar outra prova. Seria uma forma de passar tudo a limpo. Avante bacharéis percebo que os organizadores sentiram o golpe e estão tentando uma forma de sair honrosamente deste embate, não esmoreçam, um segundo sequer, estamos a um passo da "anulação já".

13 de Novembro de 2009 00:28

Unknown 15 de novembro de 2009 às 12:19  

Eu sinceramente não podia espera outra coisa da OAB, pois afinal é um órgão que é espelho da Justiça.
Parabéns ao Senhor Presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, pelo seu senso de justiça, pnderação e acima de tudo pelo gesto de solidariedade.
Obrigada

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 12:54  

Sabe, uma coisa me chateia nisso tudo. O pessoal q fez IJ, a maioria deles pelo menos, briga pra dizer q a única peça cabível é o IJ. O pessoal q fez a RT, por sua vez, se esforça para justificar q a única peça cabível é a RT. Ambos se esgoelam para provar, de qualquer maneira, q nao cabe a ACP. Ora, nao é preciso ser nenhum gênio para ver q na questao, a única peça cabível é a ACP. Tanto é q, qdo saí da prova, liguei pra um monte de amigos q sao advogados trabalhistas e, ao relatar o problema, de imediato todos respondiam "ACP".

Infelizmente a grande maioria errou a questão pq desconhecia a peça e pq os cursinhos achavam q ela jamais iria cair. Agora se esgoelam em teses estapafúrdias para tentar provar o improvável. Que o empregdor, a despeito do seu poder potestativo de resilir unilateralmente o contrato de trabalho, precisaria de um IJ ou RT para fazê-lo.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 18:15  

Essa gente, além de tudo é analfabeta. Ficarem insistindo que o Presidente da OAB do MS enviou oficio pedindo anulação da prova é analfabetismo puro, é não saber ler o que se escreve. Qualquer um que sabe ler enxerga imediatamente que o Presidente daquela seccional não pede coisa nenhuma, ele apenas ENVIA para o CESPE um pedido de anulação. Esse pedido de anulação é dele? É evidente que não é, até porque se fosse dele ele não estaria enviando nada, mas sim ele estaria, na própria correspondência que ele assina, pedindo a anulação.Ô gentinha incapacidade essa que insiste em coisas impossíveis.Ainda bem que tudo isso vai acabar amanhã com a divulgação do resultado oficial.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 20:03  

12:54, sabe qual o problema para fazer esse pessoal todo não entender a coisa como ela é? O grande problema são os cursinhos que, na tentativa de desviar o foco e sairem ileso disso, eles começaram a dizer e a sugerir que outras peças são cabíveis e que o enunciado do problema dá margem a interpretações diversas.Todos os cursinhos ficaram ensinando RT, Contestação,RO e Recurso de Revista, dizendo que a peça a ser pedida na prova sairia de uma destas, e deixam de ensinar as outras. Ora, qual a saída para eles (cursinhos) tentarem evitar que a imagem deles seja arranhada? Lógico, criando tumulto para desaviar o foco e assim seus alunos "esquecerem' que eles foram ludibriados, foram enganados, foram ensinados pela metade.Se a OAB quisesse de verdade fazer com que os bacharéis fossem melhor preparados pelas faculdades, ela acabaria com a opção do bacharel por área, ou seja, seria objeto da prova qualquer peça profissional e questões previstas no direito como um todo, não haveria escolha de área.Hoje as faculdades não ensinam o suficiente, ou os alunos não têm interesse em aprender e depois da faculdade fazem um cursinho de 2, 3 meses em determinada área e jogam com a sorte: se cair uma peça que foi ensinada no cursinho se dão bem, do contrário, como aconteceu neste exame, erram e depois ficam reclamando querendo aprovação no grito.A OAB fala tanto que os bacharéis são desqualificados (e são mesmo), mas não adota nenhuma medida que realmente forçe o aprendizado, essa é que é a realidade.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 02:15  

A questão não é defender a peça correta, o problema todo gira acerca da má elaboração da questão. Não se pode fazer uma prova (ainda mais do CESPE) sem levar em conta a pergunta final da questão, ou seja, só porque foi citada a palavra "mora" não é o bastante para dizer que a peça correta é ACP. Tal peça tem várias hipóteses de cabimento e requisitos, e na questão em nenhum momento ficou demonstrado a necessidade de seu cabimento (recusa do empregado por exemplo). Povo que fez ACP, não se achem os tais porque supostamente o CESPE falou que essa é a correta, nós já presenciamos MUITAS asneiras do CESPE em relação a má elaboração de questões, vide questões da primeira fase. Então, por favor, baixem a bola, aposto que na primeira fase muitos de vocês deram chilique reclamando de questões mal feitas, tanto é que duas foram anuladas (teve prova que anularam SEIS). Então, peço novamente, baixem a bola e parem de falar dos outros, vocês não sabem da vida de ninguém. Diversos juizes, professores, advogados já pronunciaram a respeito da má formulação da questão, então, quem são vocês, MEROS bacharéis, pra dizerem que ficou MUITO CLARO o cabimento da ACP. Me poupe vai, esse papinho que não viu problema na questão só funciona quando a gente quer mostrar pro papai ou pra mamãe que estudou direitinho. A realidade é outra meus caros colegas... a realidade é outra.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 09:01  

Anônimo do dia 15: "Todos os cursinhos ficaram ensinando RT, Contestação,RO e Recurso de Revista..."

Não foram todos !! O cursinho que fiz IURIS/RJ ensinou TODASSSSS as peças. E o que aconteceu com a professora que ensinou??? disseram que era suspeito ela ter dado tal peça !! Fala sério, o povo reclama do cursinho que NÃO ensinou e alega que é "suspeito" o cursinho que fez a seu trabalho, ou seja, ensinou todas as peças.
É claro que tem cursinhos aí que os profesores só querem vender seus livros, ganhar dinheiro, MAS NÃO SÃO TODOS !! Minha professora foi ótima (comprometida e inteligentíssima) o nome dela??? Nelciane do IURIS !! Ela ensinou todas as peças no tempo de 24 horas de cursinho que tivemos, e ainda nos passou uma apostila com todos temas importantes que poderiam ser cobrados pelo CESPE. O que aconteceu??? ela foi feliz e caiu tudo o que ela ensinou mesmo...PARABÉNS para ela, com cereza o IURIS para a próxima prova terá redobrada a procura para fazer aula com ela, e isso é mérito só dela.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 09:20  

É uma pena quando não estudamos o suficiente e depois queremos a qualquer custo que outras pessoas aceitem as nossas respostas. Infelismente e já senti na pele do que a OAB/CESP é capaz, " Exame de Ordem 2008.3" Cabe ou não o dano moral na questão. Só para reflexão de vocês houve dois gabaritos. Um dizendo que cabia o dano moral e outro dizendo que não gabia. O que foi pior, é aqueles que fizeram um simples reclamação trabalhista e não falou que cabia ou não o Dano Moral, não foi aprovado.Portanto o que eu aprendi naquele Exame, é que em face de Recurso, você Examinando deve devender a sua tese, pois pode ser que a CESP/OAB aceite essa tese. Mas cá entre nós, que a turma que fes IAFG e RCT. erraram feio, errram. Mas de qualquer sorte, boa sorte para todos nós, pois vamos precisar e muito, ainda mais em se tratando de CESP/OAB. Correções discricionárias se é que me entendem.

Alexandre 16 de novembro de 2009 às 09:27  

Por princípio, desconfio de movimento que tem em seus quadros um ex-vereador.

Não confio nessa gente...

Tou FORA!!

Unknown 16 de novembro de 2009 às 09:42  

e quem passar.. terá que fazer nova prova??? porque acho que seria injustiça....

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 11:33  

02:15, DIVERSOS JUIZES E ADVOGADOS VÍRGULA. QUEM SE PRONUNCIOU FORAM DIVERSOS "PROFESSORES" DE CURSINHOS,QUERENDO DEFENDER, CLARO, A IMAGEM DOS CURSINHO QUE PISARAM NA BOLA.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 13:31  

Caro anônimo 11:33.

Não se baseie em seus achismos.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 13:57  

Que cursinho o q, cursinho naum resolve sua vida naum meu filho, naum fiz cursinho, passei trankilo pra 2ªFase(68pontos) e agora na 2ªFase me deparei com uma questão com 3 hipoteses de resposta - ACP resolve a mora, MAS NÃO RESOLVE A "BAIXA NA CTPS", IJ - RESOLVE A "BAIXA NA CTPS" , mas não resolve a MORA e RT - RESOLVE A "BAIXA NA CTPS" , mas não resolve a MORA. DEsta forma parem de afirmar que o Cespe está correto, pois vc sim estaum precisando estudar e não assistir aula de cursinho.

No mais, leiam que os Manifestos são para inclusão de IJ e RT como peças corretas e não para excluir ACP, parem de opinar sobre algo que vcs naum tiverão a menor vontade de ler e não sabem portanto do que se trata.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 20:38  

Esse certame precisa ser anulado!!!!

A prova objetiva tb estava cheia de erros, a CESPE deve honesta e humilde para admitir que errou.

Qdo a gente erra não passamos e a CESPE?

Só peço honestidade que todos passam, com certeza.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 03:10  

Anônimo 16 de nov. 13:57

Será q depois disso tudo vc ainda não aprendeu que o empregador não precisa de peça trabalhista para dar baixa na CTPS e nem para Resolver o contrato de trabalho???

Será q não percebeu q ele só precisava da peça para ilidir a mora e por isso só cabia ACP??

se não aprendeu, me desculpe, mas não tem mesmo condição de ser advogado. É por essas e por outras q tem mesmo q haver o exame da ordem.

Monk 17 de novembro de 2009 às 09:25  

Fraude? Que fraude? Se o gabarito de uma prova vaza depois que ela já foi aplicada, não é fraude. A não ser é claro que você esteja buscando fundamentos para anular uma prova para a qual você não estudou. No, caso, a publicação desse espelho pode até ter sido algo desaconselhavel, um erro, mas chamar isso de fraude é uma piada.

Ademais, outra piada é um presidente de seccional pedir a anulação da prova trabalhista. Inadmissível, pois irá beneficiar todos que fizeram a prova trabalhista, mesmo aquele que porventura tenham zerado a petição. Oras, no espelho de correção estão elencados os motivos pelos quais só cabia uma consignação em pagamento.

Como sempre, os "baixaria" em direito, após terem obtido seu diploma sem esforço algum, gastam mais tempo reclamando da OAB e da CESPE do que estudando.

Lamentável...

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 15:59  

Oi, pessoal já tem alguma posição desse pedido de anulação. POR FAVOR NOS INFORME.

Anônimo,  17 de novembro de 2009 às 20:37  

Galera, pode até ter sido injusto, mas a CESPE ou OAB não vão anular nem a pau. Se querem mesmo passar e fazer valer seus direito, tratem de procurar bons advogados para enfiar um MS neles. Passei mas achei o fim da picada o que ocorreu...

Unknown 19 de novembro de 2009 às 08:57  

Pessoas, vejam isso:

"O juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, acatou o pedido dos bacharéis em direito da área do trabalho e suspendeu o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) 2009. Por três dias, a entidade está proibida de homologar o resultado até a análise do pedido de liminar para suspender a prova." (Inteiro teor da notícia no site www.campograndenews.com.br)

Vamos torcer!

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