Direito: 80% dos estudantes querem estabilidade de um emprego público

sábado, 14 de novembro de 2009

As 400 vagas de Direito, divididas entre os cursos noturno e diurno da Universidade Federal da Bahia (Ufba), serão disputadas por 5.226 estudantes que farão as provas do vestibular a partir do próximo domingo, 15. Isso equivale a 13 pessoas concorrendo por vaga.

Em uma época onde se batalha cada vez mais por cargos públicos e estabilidade, o presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem da OAB, David Bellas, afirma que cerca de 80% dos universitários nessa graduação querem mesmo é passar em algum concurso público.

A concorrência de Direito é a terceira maior entre os cursos tradicionais da Ufba, atrás de Medicina e Psicologia. No vestibular deste ano se inscreveram 2.402 estudantes para o curso noturno (12,01 pessoas por vaga) e outros 2.824 no diurno (14,12 por vaga). O bacharel em Direito termina o curso em, no mínimo, cinco anos.
A Ufba possui hoje cerca de 1.300 alunos na graduação e forma todo ano uma média de 220 novos profissionais. De acordo com Bellas, é difícil estimar quantos novos bacharéis se formam por anos, pois todos os semestres existem novas faculdades formando suas primeiras turmas de graduação.

Sabe-se que a Bahia possui cerca de 18 mil advogados. São 56 instituições de ensino superior em todo estado, sendo 22 somente na Região Metropolitana de Salvador. “Apesar de tantos profissionais ainda é um curso atraente. Afinal, é o que oferece melhor oportunidade para quem busca a estabilidade em concurso”, diz.

Carreira - Para quem não pretende entrar na rotina de estudos para concurso e quer se dedicar a advocacia, o salário inicial para o recém-formado é de cerca de R$ 1.200.

Segundo o presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat), Carlos Tourinho, os estudantes precisam ficar atentos às novas áreas promissoras, como o direito na internet, direito ambiental e direito minerário (voltado para o ramo da mineração). “O concurso público oferece a estabilidade e um salário inicial maior, mas a advocacia proporciona mais chances de crescer na carreira e, no futuro, ganhar muito mais se souber investir na área certa”, assinala.

Ainda sem saber ao certo que área pretende seguir, a estudante Queila Santos, 18 anos, fará vestibular pela primeira vez este ano. Uma prima advogada lhe deu o primeiro grande incentivo, até que decidiu ser uma futura advogada.

Queila implantou uma árdua rotina de estudos. Das 7h30 às 11h50 assiste aulas no colégio onde irá concluir o 3º ano e, em seguida, das 13h às 18h participa do cursinho pré-vestibular da Pierre Bourdier, uma Ong que oferece esse serviço para alunos de escolar públicas. “Abri mão dos passeios, de algumas festas e até parei de trabalhar”, disse, após comentar que atuava como vendedora aprendiz em uma loja.

Com a natural ansiedade pré-vestibular, Queila diz que espera “sair bem capacitada” da faculdade e não descarta no futuro entrar na lista dos que disputam uma vaga de magistrada.

Exame da OAB - Para o estudantes aprovados no vestibular 2010, o coordenador do curso de Direito da Ufba, Fernando Santana Rocha, diz que ser pró-ativo é o melhor meio de se destacar no mercado. Além de buscar estágios ao longo do curso é preciso se dedicar para outro desafio: o Exame da Ordem.

Quem se forma bacharel em direito só pode começar a atuar na profissão depois de aprovado nessa avaliação que inclui questões sobre diversos assuntos aprendidos ao longo do curso. Na última avaliação feita na Bahia, o índice de aprovação chegou a 42%, número considerado bom se comparado a outros estados como São Paulo, onde foi de apenas 19%. “O aluno terá de provar se tem condições de exercer a advocacia”, explica Rocha.

18 comentários:

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 08:00  

SINCERAMENTE SE PREVALECER O ESPELHO DA PRATICA DE TRABALHO DA CESPE, NAO MAIS DEVERIA EXISTIR EXAME DA ORDEM, POIS ISSO É UMA FALTA DE RESPEITO DE TANTO ANOS E HORAS DE DEDICAÇÃO A ESTE EXAME QUE TODOS NÓS NOS SUBMETEMOS, SEM CONTAR COM OS GASTOS FINANCEIROS. POR FAVOR SENHOR PRESIDENTE FEDERAL DA OAB E SENHORES PRESIDENTES SECCIONAIS TOMAM UMA PROVIDENCIA URGENTE NESTE CASO, ESTAMOS SENDO FURTADOS NESSE CASO. A IMPRENSA NOS AJUDE.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 10:39  

Direito da mineração? Nem sabia que isso existia! hehehe

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 11:46  

É público e notório que as porcentagens de aprovação no Exame de Ordem não significam nada. No máximo, os Bacharéis em Direito da Bahia tiveram mais sorte! Falar que “o aluno terá de provar se tem condições de exercer a advocacia” vai de encontro com os objetivos do CESPE/UnB e da OAB.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 12:51  

Provar se tem condição de exercer a advocaia? Oras, bolas, conta outra, né sujeitinho da OAB, conta outra.isso se prova exercendo a profissão e não por meio de um ezme esdrúxulo. Então, se todos são proibidos de exercer a advocacia ninguém pode provar que sabe.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 16:29  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 17:58  

Bando de chorão, caiu uma peça diferente de RT, Contestação ou até RO e o mundo acabou, a questão tava clara, saltava aos olhos, na boa procurem outra coisa pra fazer.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 18:24  

Eu acho que a OAB deveria pedir que todos os cursos de direito sejam fechados. Não precisa ninguém perder 5 anos na faculdade se isso não serve depois pra nada, basta fazer um cursinho de 2 meses e passar no exame e pronto.E garanto que qualquer um, se dedicando de verdade no cursinho, sai de lá apto a ser aprovado no exame.E por que? Porque hoje o que é ensinado são métodos de aprovação no exame, o ensino jurídico de verdade ficou em segundo plano faz tempo.

ANULAÇÃO GERAL JÁ,  14 de novembro de 2009 às 18:55  

Concordo em gênero número e grau, tudo elaborado “nas coxas”,
na de Penal por exemplo, colocaram um VELHINHO de mais de 70 anos trabalhando de AJUDANTE DE PEDREIRO, isso foge a realidade, quais as chances de um advogado se deparar com uma situação real dessa? Outra coisa, o que se propõe o advogado é resolver o problema de seu cliente, o caminho a ser seguido quem escolhe é o profissional. PARA QUE OS INÚMEROS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS se a FLAGRANTE E INCONTROVERSA
ATIPICIDADE DA CONDUTA seria o suficiente para atender a demanda? Resta claro que o que se busca não é avaliar de forma sensata a capacitação do candidato e sim dificultar para garantia de reserva de mercado e auferir lucros com as novas inscrições. LUTEM CONTRA ESSA INJUSTIÇA, POIS SE DEPENDER DO CESPE E DA OAB, QUANDO VOCE TIVER 70 ANOS DE IDADE, VAI ESTAR TRABALHANDO COMO SERVENTE DE PEDREIRO.

FIKS 14 de novembro de 2009 às 19:59  

Dr. Mauricio: Encampe nossa proposta para que todos os membros da seccionais que forem eleitos prestem a próxima prova da Ordem, para provarem que a prova é fácil, e só não passa quem está preparado.

Anônimo,  14 de novembro de 2009 às 23:07  

Espero q a UFBA ensine pros seus alunos q nao precisa de inquérito ou RT para rescindir contrato de trabalho e dar baixa na CTPS, q essas atitudes são decisões unilaterais do empregador. Caso contrário, teremos mas um bando de bacharéis chorando pq nao passou na prova e fazendo manifesto para o CESPE aceitar uma resposta ERRADA à questão proposta.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 15:48  

Dr. Mauricio não estou aqui pra comentar, mas p/ pedir p/ colocar um ultimo link a respeito de como esta o emocional de todos um dia antes doi resultado da prova e se possivel paRA AQUELES QUE Não passar, como fazer o recurso.

vc é o cara.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 20:38  

GENTE , AMANHA TEM ELEIÇÃO, VAMOS FAZER BARULHO ... PELO AMOR DE DE DEUS .. NAO PODEMOS DEIXAR AS COISAS ASSIM , NÕS LUTMAOS ATÉ AQUI ... VAMOS TER QUE CONTINUAR LUTANDO , NÃO VAMOS FAZER COM QUE O ANO DE 2009 SEJA PERDIDO, PRECISAMOS TRABALHAR, QUANTOS NÃO ESTÃO A ESPERA DA TÃO SONHADA CARTEIRA DA OAB PARA SEEREM CONTRATADOS, PROMOVIDO , QUANTOS AQUI NÃO PERDERAM FINAIS DE SEMANA ESTATUDANDO, QUANTOS AQUI NÃO DEIXARAM DE ESTAR COM SEUS FILHOS PARA ESTUDAR ... VAMOS FAZER BARULHO AMANHA ... VAMOS GENTE ... NAO ESTAMOS AQUI PARA BRINCADEIRA

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 20:43  

Exame de ordem nunca irá demonstrar se a pessoa esta preparada ou não para exercer a advocacia... NÃO é a toa que muitos que militam nos foruns regionais estejam cansados de ver advogados fazendo besteiras tanto em audiencias quanto no curso do processo além de existir mtos advogados desatualizados...
O que demonstra se a pessoa vai ser um bom profissional ou não é a prática do dia a dia...
O exame de ordem nada mais é do que uma forma que a oab encontrou de ganhar mais dinheiro junto com a anuidade...

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 23:07  

São 23 horas agora. Vou dormir na esperança de amanhã logo pela amanha ler uma notícia dizendo que a divulgação do resultado da prova da segunda fase foi prorrogada.Seria isso sinal de que toda essas manifestações fizeram efeito.Do contrário, nos ferramos todos nós.

Anônimo,  15 de novembro de 2009 às 23:16  

Não é por nada, mas acredito que seria mais útil e conveniente uma prova de português do que essa da OAB (embora esta, ao meu ver, também seja necessária, mas não como está sendo realizada agora), porque vejo erros em posts (principalmente no orkut) de vários candidatos a advogados que nem criança de 5º série cometeria.
Por evidente que a internet possibilita uma grande flexibilidade na escrita, mas tem coisas que é de doer, sinceramente...
Mas enfim. Vamos ver o que vai dar, espero que saia amanhã o resultado mesmo.
Boa Semana a todos.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 10:35  

Nos FERRAMOS. Se até agora não houve prorrogação da divulgação do resultado é porque o CESPE/OAB nem se lixou para nossas manifestações. Já estou começando a ter uma sensação de "vazio", aperto no peito,enfim, de depressão por ter entrado numa bela "furada" me expondo em manifestações e manifestos a troco de nada, só passei por ridículo.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 10:37  

20:38, se vocês tivesse perdido finais de semana estudando teriam acertado a peça. Agora todo mundo se matou de estudar, né? Erraram porque não estudaram, jogaram com a sorte e quem joga pode perder ou ganhar e vocês perderam.

Anônimo,  16 de novembro de 2009 às 16:13  

Imaginem que os acadêmicos já estão numa choradeira por causa do exame da ordem que é mais fácil que muito concurso....
Concurso não tem choradeira se vc errar uma peça processual...

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