Peculiaridades do exame da Ordem dos Advogados do Brasil

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Nada mais natural e justo que exigir do candidato a advogado habilitação técnica e moral mínima para desempenho da função

É incontroverso que nem todo bacharel em Direito tem capacidade técnica para exercer a atividade de advogado. Infelizmente. Não pretendemos no momento discutir o mérito desse fato, apenas demonstrar algumas peculiaridades do Exame da Ordem dos Advogados Brasil (OAB) que é ato obrigatório para aqueles que pretendem advogar.

É conhecida e, por incrível que possa parecer, algumas vezes até criticada, a seriedade com que a OAB aplica o exame de admissão aos seus quadros. De outra sorte, também é sabido que a instituição procede dessa forma para garantir à sociedade um mínimo de capacidade técnica do futuro advogado, pretendendo evitar erros grosseiros no desempenho da função. Ou seja, pretende a OAB aferir o preparo do candidato para exercer a atividade de advogado.

Devemos destacar que restou reservado ao advogado entre outras funções, o mister de defender a vida e a liberdade daqueles que dele necessitam. A Constituição Federal destacou ser o advogado essencial para o funcionamento da Justiça. Nada mais natural e justo que exigir do candidato a advogado habilitação técnica e moral mínima para desempenho da função.

O provimento 109/2005 da OAB rege o exame de admissão aos seus quadros, estabelecendo os requisitos mínimos para aprovação do candidato, além de definir a forma de aplicação do exame que abrangerá duas provas: a primeira, tecnicamente chamada prova objetiva, e que conterá cem questões de múltipla escolha elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinquenta por cento de acertos para submeter-se à prova subsequente, conhecida como segunda fase e chamada tecnicamente de prova prático-profissional e que será composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo redação de peça profissional, privativa de advogado e a respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas.

Enquanto a primeira fase transcorre sem maiores transtornos algumas ocorrências de ordem prática se repetem nas realizações das provas da segunda fase e decorrem, na maioria das vezes, por absoluta falta de atenção dos candidatos.

Alguns candidatos não atentam para os termos do edital de abertura do Exame da Ordem, fato corriqueiro para quem pretende fazer o concurso já que o documento determina qual material não poderá ser utilizado sob pena de anulação.

A fiscalização da segunda fase do exame conta com a participação efetiva de advogados que, de forma cuidadosa e atenta, analisam o material utilizado pelos candidatos.

Alguns descuidos dos candidatos beiram a ingenuidade. O edital veda, expressamente, a posse de material que contenha anotação pessoal, ou seja, antes de dirigir-se ao local da prova deve o candidato verificar o conteúdo do material que irá levar. Não rara às vezes o material utilizado na prova é o mesmo utilizado na Faculdade, onde as anotações pessoais são quase que obrigatórias. É comum que candidatos tenham a prova anulada em decorrência da inobservância desse item do edital.

O edital menciona a posse, sem a necessária utilização durante a prova, portanto, a mesma sorte sofrerá o candidato que inicie a confecção do exame portando material emprestado de terceiros com anotações. Ou seja, um mero descuido em analisar o material levará a anulação da prova.

Os membros da Comissão de Estágio e Exame da OAB buscam que as provas transcorram da melhor forma possível, fazendo com que os candidatos tenham toda tranquilidade para a feitura da prova, apesar disso o acompanhamento e fiscalização também encontram algumas criticas por parte daqueles que entendem como demasiadamente severo o processo.

É obvio que se há vedação previamente estabelecida pelo ato convocatório a fiscalização não poderá ignorá-la, sob pena, inclusive, de infração ao principio da igualdade. Mesmo sabendo que a aceitação dos termos do edital é incita à inscrição, alguns candidatos desconhecem o conteúdo do mesmo, conduta inaceitável para postulantes ao ofício de advogado.

Merece destaque e repúdio a tentativa, quase sempre frustrada, de alguns poucos candidatos, que, dolosamente, tentam fraudar o exame utilizando de subterfúgios como modelo de peças jurídicas (a chamada “cola”). A prática do ato fraudulento é rechaçada pela fiscalização do exame que busca identificar o elemento burlador para novamente evitar injustiças com os candidatos que enfrentam de forma correta o exame.

Concluindo, o exame de ingresso nos quadros da OAB busca, dentre os bacharéis em direito, pessoas tecnicamente preparadas para defender com preparo os interesses daqueles que se socorrem dos advogados, atendendo plenamente a previsão constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça, e de outra sorte, busca profissionais de caráter ilibado para enfrentar com dignidade as situações postas para sua análise. Assim é saudável para toda a sociedade que a aplicação do exame seja sempre tendente a identificar o profissional preparado e a rigidez da fiscalização procure identificar indivíduos que agem de forma contraria a moralidade.

Antonio Abdiel Tardeli Junior é advogado, membro da Comissão de Estágio e Exame da OAB Sorocaba, examinador do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (delgadolopes@terra.com.br).

19 comentários:

cesinha 6 de novembro de 2009 às 13:43  

Comentário muito digno e coerente com a realidade do ensino brasileiro. No entanto, por que o ilustre membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem não se pronuncia acerca da elaboração e correção das provas do CESPE?
Fala tão somente da conduta indecorosa de alguns candidatos, que realmente não merecem aprovação no certame, fato que passa longe da problemática atual em relação às provas do Exame de Ordem! Muito fácil falar sobre o incontroverso!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 13:48  

A lei que alterou a redação do art.830 do diploma consolidado foi publicada em 17/04/2009 e a segunda fase foi no final de outubro, será que a ''colega'' não acompanha as atualizações? será que ela prefere esperar que o vade mecum se atualize???? Cômodo demais, né?? kkkk
A que ponto chegamos.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 13:54  

E tem mais um detalhe: eu sempre foi favorável que essa questão de fraude (cola) fosse tratada com mais rigor, ou seja, deveria a OAB se movimentar no sentido de que fossem criadas regras que possibilitassem o BANIMENTO da advocacia do candidato surpreendido com cola durante a prova.Por uma simples razão: se uma pessoa que ainda é bacharel tem a audacia de tentar fraudar o exame, ele seria capaz de prejudicar, com fraudes, o seu cliente e seus futuros colegas de profissão.A ética e honestidade deveriam, como devem, ser, também, fatores norteadores para a admissão nos quadros da OAB.É o que penso.Aliás, eu conheço bacharéis que já fizeram a prova usando uma CLT "falsa", isto é,tinha só a capa da CLT, mas o conteúdo era composto de muitos modelos de peças processuais.Essa CLT "falsa" o bacharel mandou ser feita numa gráfica.E como conseguiram? Arriscando, claro, pois há fiscais que não examinam o material levado pelo candidato.

DANTAS 6 de novembro de 2009 às 13:55  

Concordo plenamente que deve-se exigir o máximo dos candidatos por todos os motivos já expostos no artigo, todavia, já passou da hora da OAB enxergar e assumir seus erros.
O nobre Dr. Antonio Abdiel Tardelli Junior nos traz apenas os argumentos favoráveis a OAB, no entanto, não esclarece porque em algumas salas o candidato pode utilizar determinados livros e em outras não; ex: o livro do Prof. André Luiz Paes de Almeida.
Alguns candidatos, na prova realizada em São Paulo no dia 25/10/2009, utilizaram o livro, enquanto que outros foram impedidos. Ora, onde está o princípio da igualdade enaltecido pelo autor do artigo?
Aliás, acredito que seria muito mais fácil e "claro" para os candidatos que a OAB listasse os livros que podem ou não serem utilizados na prova, haja vista, que da maneira como funciona hoje é algo extremamente subjetivo e que ao final, quem decide que livro pode ser usado é o examinador que está em sala.
Digo isso porque na sala onde prestei a prova o examinador não permitiu a utilização do livro do autor já citado, e também queria "barrar" a utilização do livro do Prof. Sérgio Martins. Diante da indignação dos candidatos presentes voltou atrás, o que demonstra que apesar do edital não há o mesmo entendimento por parte dos examinadores.
No mais, não há como deixar de comentar sobre a questão mal formulada na prova de Direito do Trabalho, no mínimo confusa.
Portanto, nobre Dr. Antonio, com a devida "vênia" JÁ PASSOU DA HORA DA OAB REVER SEUS CONCEITOS E DECIDIR SE PRETENDE TESTAR O CONHECIMENTO DOS CANDIDATOS OU TRANSFORMAR O EXAME DA ORDEM EM CONCURSO PÚBLICO.

Luciana PB,  6 de novembro de 2009 às 13:59  

É indiscutível que a seleçao deve ser feita através de um exame como a OAB , no entanto o que esperamos como futuros advogados é que pelo menos sejamos avaliados de forma justa e bem elaborada !!!! O que está ocorrendo nos últimos exames sao questoes extremamente mal feitas e muitas delas sao claramente contrárias a letra da lei e ao questionarmos sua validade nos deparamos com a ditadura imposta pela Cespe que apenas anula as questoes que acha que deve anular.Pra quer recurso?

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 14:31  

Caríssimo Maurício,

Venho aqui, mais uma vez, demonstrar meu respeito e admiração pelo seu trabalho. Só que faz um site sabe o quão difícil manter sempre atualizado. Você, mais uma vez está de PARABÉNS pela excelente cobertura do exame de ordem. Ao invés de criticá-lo, alguns ou muitos, deveriam agradecê-lo pelas informações aqui trazidas.
Sempre posto (com as devidas referências) suas matérias em meu site.

Parabéns e, em nome de todos, muito obrigada.

Também estou aflita e anciosa com o resultado e cada notícia nova, nos traz mais esperança.
DESEJO A TODOS BOA SORTE!
FIQUEM COM DEUS!

Lívia Carvalho

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 14:55  

Nada mais justo do que desejar advogados capazes. Todavia, quando a prova é injusta/mal elaborada não há qualquer critério capaz de verificar quem se enquadra em tal definição.

E por essa linha de pensamento, devo supor que todos advogados que não prestaram o Exame da OAB não correspondem ao perfil? Ora, o mercado separa o joio do trigo naturalmente, caso contrário, todos bacharéis anteriores a 1994 que não quiseram fazer concurso seriam advogados...

Utilizar esses argumentos que sabemos de cor em nome da defesa da cidadania e da defesa da advocacia não é o suficiente para convencer, pois os argumentos contrários são fortes. Ao menos a prova deve ser justa. Deve avaliar verdadeiramente o aluno.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 15:17  

Tem gente que reclama até de questao que abordou tema atualizado, isso é o FIM!!! Como advogado voce tem que estar por dentro de todo tipo de atualização, o grande problema é que tem muita gente que ainda ta pensando que ta na faculdade onde tudo tem que ser como ele quer que seja, minha gente, ta na hora de virar homem, ou melhor ta na hora de virar advogado!!!

Unknown 6 de novembro de 2009 às 15:49  

O Sr. Antonio Abdiel Tardeli Junior poderia passar uma semana dentro de uma Secretaria de algum Forum ou Subseção da Justiça Federal. Iria observar que o examinando que passa no Exame da OAB...não significa que irá ser um ótimo Advogado. Trabalho no Judiciário. Vejo varios despachos pedindo p/ o Advogado adequar a Petição Inicial de acordo com o rito ordinário...é mole!? Outra, a prova do último dia 25/10/2009 de forma alguma teve como objetivo testar a capacidade do examinando, pois foi totalmente mal elaborada, confusa...Concordo com o Exame da OAB, mas este deve ter questões melhor elaboradas, principalmente na 2ª fase.
Abraços!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 16:00  

A avaliação do Exame da OAB é justa e bem elaborada, mas não é perfeita, como nada é.
As provas exigem um conhecimento mínimo para os acadêmicos.
Imaginem se for apertar de verdade no exame.....

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 16:29  

Concordo plenamente com os posts anteriores, principalmente do André Dantas, uma vez que na minha sala foi proibido o uso do livro do Renato Saraiva, entretanto no edital não há nenhuma informação quanto a este autor.
Fiz a prova inteira sem livro do Processo do Trabalho o que me prejudicou em demasia, além do nervosismo.
Em contato com outros cadidatos, notei que nas suas regiões não houve esse problema.
Estou muito desapontado com a OAB, pq se errei admito e faço a prova de novo, agora tratamento desigual para os iguais, pelo capricho subjetivo do examinador não dá....

Vida Macha 6 de novembro de 2009 às 16:48  

Conversa pra boi dormir, apostaria em mil contra um que o índice de "cola" nas provas não chega a 0,01%, o que o CESPE está querendo é mudar o foco da discussão. Atitude típica de uma organizadora arrogante, que não sabe reconhecer seus erros!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 16:55  

Um certo direitor de um cursinho preparatório conversou com a OAB, em Brasília, sobre essa prova de Trabalho. Segundo ele, serão corrigidas as Reclamatórias de quem pelo menos mencionou Consignação.
É ver para crer!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 17:04  

Por favor, alguém poderia me dizer se as provas são corrigidas pela OAB de cada Estado da Federação, ou se é corrigida pela CESPE em Brasilia?

Um abraço e que Deus nos abençoe dia 17/11/2009!!!

Rita 6 de novembro de 2009 às 17:08  

uito interessante as colocações do Dr.Antonio Abdiel. Ocorre que o exame de ordem, nem de longe serve para separar "o joio do trigo". Noutras palavras, quero dizer que o exame não tem o condão de avaliar se o candidato está pronto para ser um bom advogado ou não. Aliás, na prática, se percebe que existem muitos profissionais mediocres, que sequer sabem escrever corretamente o português, que dirá, defender e zelar pelo direito de seu cliente. Atualmente se percebe em grande escala, que os acadêmicos de direito (aqueles que só não podem ser chamados de advogados porque não passaram na prova da ordem), são mais bem preparados do que muitos "encarteirados", que só estão exercendo a profissão, porque quando se formaram, não necessitavam fazer o exame da ordem!!! Não sejamos hipócritas, o tal do exame da ordem, serve muito mais como forma de arrecadar dinheiro do que avaliar se o candidato está apto ou não a exercer a profissão de advogado. O que deveria ser exigido pela OAB, é que TODOS os "encarteirados" fossem compelidos a, anualmente, realizar o exame da ordem para saber se estão aptos a continuar zelando pelos interesses de seus clientes...Garanto que não existiriam tantos advogados no mercado. Isso com certeza. Mas tudo na vida é assim: falar é fácil quando não se está passando pela situação.
Repito, sem generalizar é claro. Existem muitos profissionais "soltos" por aí que não poderiam mais, de modo algum estar advogando.Sou bacharel em Direito, trabalho em escritório de advocacia desde o 1º ano da faculdade, tenho certeza que trabalho com mais seriedade e conhecimento do que muitos "encarteirados" soltos por esse mundo afora...Infelizmente caí no conto da CESPE e fiz inquérito para apuração de falta grave. Aliás, falta grave foi o que fez o CESPE, colocando pegadinhas na prova, para depois sentar em suas cadeiras confortáveis e dar risada da cara de muitos candidatos de igualmente fizeram Inquérito. Garanto que muitos daqueles que elaboraram a prova, não teriam capacidade de respondê-la. Isso é certo!!! Mas o mundo é redondo e dentro em breve as máscaras começarão a cair...É só esperar pra ver...

Adriane,  6 de novembro de 2009 às 18:47  

Quem de nós aqui deste blog duvida que a prova da Ordem não mede a inteligência de ninguém?

Quem de nós aqui discorda que somos vistos por alguns advogados com a famosa carteira vermelha na mão que somos inferiores à eles, assim como não somos capazes e merecedores desta?

Princípio da Igualdade? Muito bonito na Constituição.

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS.

Qual dos advogados formados há anos que passaram por provas infinitamente mais fáceis (os mais antigos até mesmo sem prova!!) torce para que a nova geração de bacharéis venha a lhes fazer frente numa disputa profissional desleal, visto que muitos dos atuantes estão desatualizados ?

Quem conseguiu sua carteira até mais ou menos o ano de 2003, ótimo.

Quem conseguiu a sua APÓS 2003, todos os méritos para um profissional realmente qualificado, pois esse efetivamente passou por uma primeira e segunda fases REALMENTE DIFÍCEIS, qualificando-o ao mercado de trabalho.


Nós, meros bacharéis, na visão da OAB, não nos iludamos com essa instituição que não facilitará em nada a nossa vida, pois somos seus novos concorrentes de ofício.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 02:39  

A OAB deveria primar pela justiça, e com isso servir de exemplo e de orgulho aos advogados e bachareis, porém, pelo que estou percebendo a OAB não tá muito interessada em ser justa ou injusta, o interesse maior é fazer provas que não provam nada! É lamentável o que vem acontecendo, espero que realmente o bom senso seja superior a vontade de lucrar e de reprovar. E por falar em lucro, vamos parar de cobrar pela aplicação do exame de ordem, que a OAB arque com as custas da sua necessidade de "seleção" já passou da hora, ou então vamos extinguí-lo... Já chega da tanta pressão! O mercado que cuide de eliminar os que não tiverem condições de advogar!

Unknown 11 de novembro de 2009 às 09:13  

Maurício, a uqe horas será que sai esse resultado, do cespe oab?

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 12:00  

Tentativa de desviar o foco. Quantos foram os casos de pessoas que tentram fraudar o Exame? Dê o número! A incompetência do CESPE é tão grande que não consegue nem apresentar uma defesa plausível a respeito da porcaria de peça mal-formulada, sendo que não consegue também desviar o foco, pois não apresenta o númera das ditas tentativas de fraude. E ainda pagamos caro para um incompetente deste falar tais asneiras. Nessas horas que sou contra a liberdade de expressão.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP