OAB lamenta manifestação contra o Exame de Ordem

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Bacharéis que participaram da última fase do Exame de Ordem de 2009, dia 25 de outubro, realizaram nesta sexta-feira uma manifestação no saguão da Secretaria Geral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso para protestar contra o que classificaram de “questões dúbias” da prova de Direito Trabalhista.

A propósito da manifestação, a OAB/MT divulgou a seguinte nota:

“O Exame da Ordem é um mecanismo de comprovação de qualificação profissional federalizado, ou seja, aplicado em todo território nacional mediante os mesmos critérios. Faz-se necessário reafirmar que a transferência de responsabilidade em relação à má qualidade do aplicativo jurídico ofertado pelas instituições de ensino não é responsabilidade das seccionais.

“O desacordo com os critérios de correção ou formulação das questões aplicadas é um direito dos estudantes e que pode ser requerido mediante recurso à Fundação Cespe, responsável pela elaboração e aplicação do Exame de Ordem.

“Vale ressaltar que o ensino jurídico varia de estado para estado. Em Pernambuco, por exemplo, o índice de aprovação no Exame de Ordem, o mesmo aplicado aqui, já supera a 50% dos inscritos.

“Por fim, a OAB de Mato Grosso lamenta a participação de professores e mestres nesse movimento, notadamente aqueles ligados a questão eleitoral de momento dentro da entidade, e, mais uma vez, repudia a tentativa de macular a imagem desta instituição, que sempre atuou com transparência e responsabilidade”.

Cuiabá, 6 de novembro de 2009.

Fonte: OAB/MT

68 comentários:

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 19:32  

Bem feito! E td mundo achava que a OAB iria se sensibilizar com as manifestações de meia dúzia de patetas que querem passar errando a peça.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 19:36  

Informações que a OAB/MT insiste em omitir.
Lamentável

Vejam a verdade

Retransmitindo:

"Sou de MT e sou membro da Comissão de Estagiários da OAB-MT, portanto acho necessário fazer alguns apontamentos:

1º- Não se trata do nosso Manifesto Nacional, e sim de um ato isolado e equivocado, onde algumas pessoas resolveram promover um "buzinasso" em frente à OAB...

2º- Algumas pessoas da chapa de oposição à atual diretoria da OAB tentaram se aproveitar politicamente do fato, o que motivou o último comentário da nota.

Não se trata, portanto, de reação ao Manifesto Nacional, mas tão somente a um ato isolado."

A OAB/MT quer enfiar todos no mesmo saco. Pasmem senhores!!!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 19:38  

Meu caro representante da OAB/MT, a instituiçao tem o dever de dar atençao as reivindicaçoes dos bachareis, uma vez que ela e co-Resposavel pelo ensino juridico no Brasil, haja visto ser veiculada nos sites as universidades e faculdades de Direito, alem é claro de o Exame de Ordem ser de sua inteira responsabilidade, é muito simples sair de "boazinha" e nao averiguar realmente o que esta ocorrendo, sejamos um pouco mais inteligentes e vamos ver o que esta ocorrendo, os jovens democraticamente estao dando o sinal que algo esta errado, nao é possivel que movimentos de mais de 2000 pessoas sejam sem razao.

Marcus 6 de novembro de 2009 às 19:47  

Sou de MT e sou membro da Comissão de Estagiários da OAB-MT, portanto acho necessário fazer alguns apontamentos:

1º- Não se trata do nosso Manifesto Nacional, e sim de um ato isolado e equivocado, onde algumas pessoas resolveram promover um "buzinasso" em frente à OAB...

2º- Algumas pessoas da chapa de oposição à atual diretoria da OAB tentaram se aproveitar politicamente do fato, o que motivou o último comentário da nota.

Não se trata, portanto, de reação ao Manifesto Nacional, mas tão somente a um ato isolado.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 19:55  

OAB FOI INJUSTA:

NINGUÉM FEZ MANIFESTO CONTRA O 'EXAME DE ORDEM'.

FOI FEITO O MANIFESTO CONTRA O ENUNCIADO DA PEÇA, O QUAL POR SER DÚBIO E OMISSO, POSSIBILITOU A SUSTENTAÇÃO DE DIVERSAS TESES.

ASSIM, AS PESSOAS FICARAM PREOCUPADAS DE A CESPE SÓ ACEITAR UMA.

PORTANTO, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO CONTRA O 'EXAME DE ORDEM'.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 20:07  

Só tenho uma coisa a dizer!!! A oab é patética!!!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 20:32  

Trabalho na OAB-MT, em nenhum momento os bachareis presentes desreipeitarm a instituição, só falaram que a questão da prova pratica trabalhista esta mal elaborada, o que coube 03 propostas de peças diferentes!Nós vivemos num pais democrata!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 20:39  

é tão engraçado esses advogados que temem a entrada de outros no mercado, kkkkk, eles não se garantem !!!!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 20:42  

estou de acordo ninguém esta fazendo manifestação contra exame de ordem, somente contra o enunciado da peca e outra se a OAB nao resolver isso a eleição é dia 19/11, ela ira queimar feio. Os candidatos da situação ficarão vulneráveis para uma derrota esmagadora.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:08  

Tá aí a primeira mostra que a OAB não vai arredar um milíumetro do que ela e o CESPE acham ser a resposta correta para a prova. Quem pensou que essas manifestaçõesinhas iriam intimidar e amedrontar a OAB caiu do cavalo. Desde o começo eu faleique quando a OAB começasse a se manifestar seria para desmolarizar os bacharéis, acusa-los de desqualificados.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:11  

Tomem, era isso que queriam, tomam na cabeça. Vão estudar se querem passar no exame.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:14  

Os idiotas que encabeçaram o tal movimento foram utilizados como instumentos políticos e nem se deram conta disso. Vão passar por idiotas e imbecis, bem feito.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:25  

EU TINHA CERTEZA QUE A OAB DARIA UMA RESPOSTA À ALTURA A ESSAS PESSOAS QUE TINHAM A ILUSÃO DE SEREM APROVADOS SEM SABER.E FOI SÓ O COMEÇO, SE INSISTIREM A COISA VAI FEDER DE VERDADE PARA O LADO DESSE MOVIMENTO SEM PÉ E NEM CABEÇA.

Gilberto,  6 de novembro de 2009 às 21:28  

Tranparência e Responsabilidade!!

Eis duas palavras que faço questão de frizar. Acompanho com afinco todas as manifestações contrárias as provas do Exame de Ordem, não contrárias ao Exame, e, sim como digo a elaboração das provas, é triste saber que essas palavras frizadas, nem de longe correspondem ao modo de agir das OAB's, queria só que elas realmente fossem, Transparentes e Responsáveis. Só isso bastaria para eu ter a garantia de que seria aprovado no bendito Exame. Abraços a todos.. e a luta continua..

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:28  

Ai, ai, ai, ai, ai......

Esse povo insiste na tese da DUBIEDADE E DA OMISSÃO.

Vamos trocar as palavras por INCOMPREENSÂO e MÁ-INTERPRETAÇÂO.

Simples.

Aquilo que os bacharéis afirmam ser DÚBIO, na verdade não passa de incompreensão dos dados apresentados.

Aquilo que eles afirmam ser OMISSO, na verdade é má-interpretação, pois ao não entenderem o sentido proposto, por deficiência, nervosismo, inventam significado ondem não tem.

Agora, "cair de pau" e entrar com o 'apelo' perante o juiz, antes dele dar a sentença, é forçar a barra.

É feito time de lanterna que antes de jogar a partida, já inventa expulsão e já entra em campo xingando a mãe do árbitro.

Esperem o "espelho da prova", deixem a CESPE falar, antes de meter o dedo na goela dela e já sair "puxando a língua pra fora", junto com a OAB.

Jana Campos 6 de novembro de 2009 às 21:30  

Esse cara, se acha tão bom que nem assina o próprio nome por certo ele fez ACP, se vc se garante não posta mais espera acontecer, afinal nós vivemos num país democratico, se esta errado a OAB tem que reconhecer, além do mais a OAB/MT, acha que esse manifesto tem conotação politica, mais por que não é mais facil reconhercer que a peça foi mal formulada, se o CESP não sabe formular uma peça então reconheça.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:30  

Querem passar no exame? Vão estudar para o próximo.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:34  

Caro colegas depois de ler e refletir os dispositivos legais não consigo entender o cabimento da ACP, em primeiro ficou claro que o trabalhador já havia laborado na referida empresa período superior a 1 ano, sendo assim necessário observar a leitura do artigo 477 § 1º. AssimVejamos:

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

Segundo, após a leitura do art. 890§ 3o abaixo transcrito onde podemos vislumbrar sua perfeita a aplicação. Vejamos
§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
Referido artigo estabelece, claramente, o prazo de 30 (trinta) dias para a propositura da ação de consignação em pagamento a partir da recusa no recebimento dos créditos em ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. L OGO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SER ACP, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE RECUSA EM RECEBER EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:43  

ESTÃO QUERENDO NOS CONVENCER QUE SOMOS BURROS, POR NÃO CONSEGUIMOS INTERPRETAR A OMISSÃO E A OBSCURIDADE DO CESPE.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:03  

A PROVA ESTAVA CONFUSA SIM, E AOB É MUITO INJUSTA, PALHAÇO E QUEM FICA EM SILÊNCIO DIANTE DO CAUS QUE A PROVA SE TORNOU!!
Temos que lutar pelos nossos direito...Eu fiz cons. pag, mas por que antes da prova ouvi uma aluna de um cursinho bem conhecido dizer que o prof tinha certeza que seria cons. pag então quando li o problema não tive dúvidas...Mas penso como esse prof sabia que seria essa peça tão inesperada??????? Acho que devíamos usar um nariz vermezinho pq é isso que parecemos palhaços, eu fiz um curso muito bom, mas focamos RT,RO,RR, CONTESTAÇÃO....E ai??? :(

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:19  

Esse representante da OAB ao menos procurou ler a prova, para depois fazer um comentário crítico. VAMOS GUARDAR SEU NOME. AFINAL, brevemente seremos COLEGAS.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:21  

EU SÓ QUERO VER SE CHEGAR DIA 17 DE NOVEMBRO E A PEÇA CORRETA NAO FOR ACP...AI VAI TER A MANIFESTAÇAO DOS QUE SE ACHAVAM SUPERIORES!!! ESPEREM SAIR O RESULTADO PARA DEPOIS COMEMORAR...É O MELHOR!!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:22  

SUGESTÃO: Procurar algum apartido politico e requerer representação para montar outra OAB....

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:28  

Bem feito vão puxar o saco desta velharia da OAB....

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:30  

A OAB não cansa de dizer sempre a mesma veborragia...o que eles fizeram com estes coitados foi pura MALICIA....

Maria Clara,  6 de novembro de 2009 às 22:50  

Bem feito MESMOOOOOOOOOOOOOOOOOOO....
Tá na hora mesmo de parar com esse discurso de injustiçado revolucionário e começar a estudar!!!
Não tinha nada de errado na questão, o problema é que: quem não consegue dançar no ritmo, põe a culpa no assoalho!!!

E tem mais, parem de ficar ofendendo quem acertou a peça, parece até que a culpa de tudo isso é de quem escolheu ACP. Quem acertou não está arrogante, nem se achando, está defendendo a resposta certa!!!!

Estou e não abro com quem falou aí em cima, a questão não estava dúbia, não hesitei em momento algum, eu li e vi uma ACP bem grandona ali, assim como os doutrinadores e professores. Quem fica viajando com Alice no País das Maravilhas consegue ver além e não sabe interpretar bem as coisas! ISSO É FALTA DE LEITURA! SE VCS LESSEM MAIS, TIVESSEM O HÁBITO DE FATO DE LER - E, DIGA-SE DE PASSAGEM, ALGO ALÉM DA LEI E DO DIREITO, LER LIVROS, ADQUIRIR CULTURA, VCS IRIAM TER ENXERGADO O QUE A QUESTÃO QUERIA.

E outra, parem de colocar a culpa na faculdade, nos cursinhos, a culpa é de vcs que não sentaram com a bunda na cadeira pra estudar! Eu não fiz cursinho, estudei sozinha e consegui fazer direitinho a prova.

E TENHO DITO.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:56  

Tudo indica que seja uma manifestação isolada da seccional de Mato Grosso. Não há o que repercutir.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 22:57  

ESPEREM PARA VER A CORREÇÃO PELA CESPE DEPOIS DESSA... LAMENTÁVEL. OS CARAS NÃO IRÃO TOLERAR UMA VÍRGULA ERRADA.

Carlos,  6 de novembro de 2009 às 23:36  

NAO PODEMOS FICAR CALADOS! A CESPE FEZ UMA PROVA COM UMA QUESTAO DA PROVA PRATICA QUE LEVAVA A DIFERENTES INTERPRETAÇCOES, DEVIDO A DUBIEDADE DE SUA REDAÇCAO.

SO RESTA A OAB CONSIDERAR TODAS AS PEÇCAS POSSIVEIS OU ANULAR. E isso vai acontecer. Acreditem!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 23:45  

"à má qualidade do aplicativo jurídico ofertado pelas instituições de ensino não é responsabilidade das seccionais."
É tão lindo a OAB tirar o seu da reta e jogar os seus futuros advogados aos leões, obrigado OAB/MT pelo apoio! adoramos vcs!!
A OAB só sabe falar a mesma historia.

Vamos todos olhar o art.54,XV da lei8906/94
"art.54 compete ao conselho federal
XV-colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos,e opnar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação,reconhecimento ou credenciamento desses cursos."

obs: Que artigo lindo, perfeito!!!
agora pergunto: a OAB tá afim de mudar o sistema ? NÃO

É muito façil falar que as instituições de ensino são fracas e ser omisso.
vamos parar de hipocrisia!!!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 23:46  

Meu Deus!!!! quanta ignorância.
Vi coisas absurdas na apelação de cursinhos para tentar se justificar para seus alunos pq eles erraram a peça. O mais absurdo foi um vídeo que vi de um professor do LFG dizendo que quem fez inquérito acertou a peça, DESQUE SUA TESE NAO TENHA SIDO PELA ESTABILIDADE DO EMPREGADO. Ora, se não há estabildade, para que inquérito??? o professor ainda afirmou que o Sérgio Pinto Martins defende, neste caso, que deveria haver Ij C/C ACP. Em que livro do sérgio Pinto Martins esta isso?? qual a página? O mesmo professor ainda disse que na questão 5, relativa aos documentos em cópia serem autenticados pelo próprio advogado, que essa autenticação só vale para agravo de instrumento e acão rescisória. Ora, não é nada disso que fala a lei 11.925/2009; apenas que os documentos podem ser autenticados pelo próprio advogado, não há nada sobre só ser válida a autenticação em AI e Ação rescisória. O que se vê é que o professor nem sequer foi ler antes de procurar comentar as questões. Isso mostra o despreparo de alguns professores e o desespero dos cursinhos em querer justificar pq nao ensinaram a ACP. Ainda bem q eu nao fui aluno desses cursinhos.
E esse tal manifesto??? se estao tao preocupados em protestar antes mesmo do resultado é pq essas pessoas tem certeza de que erraram a peça. Pessoal, tomem semancol!! Ij nao cabe, nem estável o empregado era. Muito menos RT. Pra que ajuizar RT pra demitir alguém. So um advogado mto incompetente faria isso, seria perda de tempo e dinheiro por parte da empresa.
Esperam o resultado da prova e entao entrem com recurso para fazer valer a tese de vcs. é assim q se comportam advogados de verdade. E vcs,com essas atitudes, mostraram q nao estao preparados para exercer a advocacia.
Boa sorte a todos!!!

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 23:52  

Maria Clara,
Em que pese o seu tom agressivo, a sua opinião foi realmente a mais sensata que vi em todos os comentarios que li aqui.
Tbm não fiz cursinho e tbm enxerguei "Uma ACP bem grandona".
O q mais me impressiona é esse pessoal estar fazendo manifesto antes mesmo de sair o gabarito. Isso prova q eles têm certeza de q erraram a questão. Agora me pergunto, pra q manifesto?? nós sabemos q não há o q discutir na questão q estava perfeira. A única coisa q esse pessoal consegue é arrumar motivos pra gente rir da cara deles e pra OAB justificar q realmente é preciso o tal exame da ordem para tirar tanta gente desqualificada do exercício da advocacia.

Moisés Fernando Guarulhos/SP

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 23:57  

BEM FEITO! TOMARAM NA CABEÇA. A OAB, POR MEIO DA SECCIONAL MS, COMEÇOU A DAR A RESPOSTA QUE EU JÁ ESPERAVA FOSSE DADA, OU SEJA, JOGOU DURÍSSIMO COM OS BACHARÉIS DESQUALIFICADOS QUE QUEREM APROVAÇÃO A QUALQUEL CUSTO.

SCindignada,  7 de novembro de 2009 às 00:24  

Concordo que esse anônimo disse da LFG, o André Luiz professor da LFG não sabe o que falar, só falou besteira, vou entrar com uma ação contra a LFG pedindo meu dinheiro de volta. Fiz consignação pois li um livro inteiro sobre peças, em momento algum falaram sobre essa peça e ainda nem da mudança do artigo 830 da CLT. Ainda falaram pra comprar a CLT do Carrion, Vedemecum trabalhista que eram umas porcarias....é triste mas é a realidade...

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 01:11  

Ninguém está alegando e nem é possível fazê-lo neste instante, que a ACP, não é cabível ou como tantas outras, interpretadas pelo enunciado equivocado no Exame da Ordem 2009.2 da peça prática trabalhista, o que queremos é a "anulação já", para tanto precisamos nos municiar de fundamentos jurídicos para embasar nossos argumentos nos recursos após o anúncio dos resultados e possivelmente ingressar no judiciário para obtermos êxito em nossas pretensões, assim sendo coloco para os interessados este julgado, para verificar se o mesmo se adequa a presente discussão:

ACÓRDÃO Nº 3a TURMA


PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 003792/1999-RO-9
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: O BRASIL ANTIGO MÓVEIS COLONIAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDO : JOSÉ CLÁUDIO FURLAN, JAIR APARECIDO PINTO, PAULO D’JAIR LOURENÇO DA SILVA, JOÃO FURLAN E SYLAS ANTONIO PIOVANI
ORIGEM : 3a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ



EMENTA

AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA SOBRE MOTIVOS QUE ENSEJARAM A RUPTURA CONTRATUAL. A ação de consignação em pagamento, por constituir procedimento especial, tem âmbito restrito, em que não se pode discutir controvérsia versando sobre os motivos que ensejaram a extinção do contrato de trabalho e demais obrigações ligadas ao pacto laboral. A pretensão deve ser deduzida no processo ordinário pertinente, de interesse dos consignados. Dada quitação à consignante, e declarada a tempestividade no pagamento, nada mais cabe discutir, por isso correta a extinção do processo.




Inconformada com a r. sentença de fls. 23/24, cujo relatório adoto e que extinguiu o processo com julgamento de mérito, recorre ordinariamente a consignante, consoante razões de fls. 70/75, onde pugna pela nulidade do julgado, alegando não esgotada a prestação jurisdicional. Sustentam que deveria ser instaurada a fase instrutória, a fim de se provar se houve ou não justa causa para ruptura do contrato de trabalho. No mérito, porque configurado o justo motivo para rescisão, pretende seja liberada de todas e quaisquer verbas rescisórias decorrentes do pacto laboral.
Contra-razões às fls. 81/83.
O Ministério Público, às fls. 87, por inexistir interesse público apto a ensejar a emissão de parecer fundamentado, opina pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.

V O T O

Conheço do recurso, eis que interposto pela parte legítima e processualmente interessada, com perfeita representação (fls. 04 e 90), sendo tempestivo, observada a alçada e dispensado de preparo, estando, pois, regularmente processado.

A ação de consignação em pagamento, por constituir procedimento especial, tem âmbito restrito, em que não se pode discutir controvérsia versando sobre os motivos que ensejaram a extinção do contrato de trabalho e demais obrigações ligadas ao pacto laboral.
Na hipótese, quer a consignante discutir a inexistência da própria dívida pela apuração da alegada justa causa capitulada nas alíneas “a” e “h” do art. 482 do diploma obreiro, por violadora da obrigação contratual, conforme exposto na peça inicial.
A pretensão deve ser deduzida no processo ordinário pertinente, de interesse dos consignados, já que estes receberam o montante oferecido mas protestaram por diferenças. Dada quitação à consignante, e declarada a tempestividade no pagamento, nada mais cabe discutir, por isso a extinção do processo, não havendo cogitar-se, assim, na nulidade lançada pela recorrente.

Posto isto, conheço do recurso ordinário interposto pela consignante, rejeito a preliminar de nulidade aduzida e, no mérito, nego-lhe provimento, tudo nos termos, forma e limites da fundamentação, que a esse dispositivo integra.


MAURO CESAR MARTINS DE SOUZA
Juiz Relator

Victor 7 de novembro de 2009 às 01:14  

A maior derrota é aquela de quem nunca tentou. Se a pessoa não é capaz de fazer algo de positivo, porque então se incomodar tanto com aqueles que lutam por aquilo que acreditam?

Aos que se exaltam tanto, contando com uma vitória provável, é melhor esperar pelo gabarito. Aliás, será triste se a OAB surpreender ao divulgar a resposta "correta". Será que muitos dos que estão com o "rei na barriga" não vão se desesperar e realizar os mesmos atos que estão atacando com tanta assiduidade? Talvez, aí, já seja tarde demais - não para a tempestividade dos recursos, mas para a moral interna.

Maria Clara, você, como a grande maioria dos que tem postado aqui, acabou de se formar. Sugiro um pouco mais de humildade. Ao ler seu texto lembrei das minhas primeiras aulas com o Luciano Amaro...nunca vou me esquecer quando ele riu de forma sincera, ao dizer que o haviam chamado de "doutrinador" - "Eu?! Citado como doutrinador?! Ainda preciso caminhar muito para chegar lá...". Respeitaria qualquer tese que você viesse a apresentar, mas daí a querer menosprezar os outros colegas, é no mínimo uma postura infantil e amadora. De qualquer forma, lhe cumprimento por mostrar seu nome, aliás o que demonstra uma coragem muito maior que a de vários homens que se escondem através da opção anônima ou de pseudónimos.

A todos os que decidiram apoiar esse movimento justo, meus parabéns! Certamente vocês escolheram a carreira certa.

Aos que se prestam apenas às críticas negativas, indico Provérbios 16.18: "A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito, a queda".

Em um país que desde Vargas tem deixado de presenciar uniões genuínas, estou certo de que muitos de nós sairemos com uma boa lição de tudo isso, ainda que o movimento (encabeçado sim pelo respeitável colega José Henrique Azeredo) não venha a lograr êxito.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 01:20  

Senhores o manifesto contra a OAB deveria ser protocolado na OEA -Organização dos Estados Americanos, para relatar os abusos destas instituição contra a democracia, não estou aqui discutindo peças certas ou erradas, mas sim a questão ética e moral, na qual esta instituição intitulada OAB vem contribuindo de forma negativa em nosso pais. NAO SE DISCUTINDO PEÇAS OU APROVAÇÃO, o fato é que permitem que diversos cursos se instalem no pais, alimentando fortunas, criando bloqueios posteriores para que os profissionais qualificados ou desqualificados entre no mercado, o exame é pertinente, mas esta na hora dessa palhaçada parar, me pergunto porque permitem uma faculdade de direito em cada esquina, depois para quando os "coitados" batam na porta da OAB, eles mandam entrar pelo buraco da fechadura, ou estudar mais uns 10 anos de cursinho CURSINHOS DE JURISTAS CONHECIDOS NA MAIORIA ... NAO DISCUTO PROVAS, PEÇAS .. SE É ACP IJ RT, nao estou me lixando, o que digo é que por motivos financeiros a propria OAB ESTA DEPRECIANDO A PROFISSAO DE ADVOGADO, depois vem o SR PRESIDENTE OFENDER OS COITADOS que eles mesmo ajudaram a ludibriar, ai é facíl..... PAREM DE LUDIBRIAR ESTES COITADOS! PORQUE AUTORIZAM OS CURSOS? A OAB ESTA ACABANDO COM A PROFISSAO DE ADVOGADO!.. nao defendo que pessoas nao aptas advoguem, mas nao defendo que a OAB crie ilusoes a estas pessoas, sim a OAB é resposavel por sua omissao. (se tiver algum erro de concordancia nao percam o tempo para corrigir pois estou me lixando erros gramaticais é muito pouco para medir o conhecimento de alguem, se alguem se sentir incomodado guarde para si, leve para o céu o para o inferno, ou alimente de conhecimento os vermes que logo irão o decompor seu cadáver). O direito a educação a uma carreira constitui direitos humanos - não devemos deixar a educação no brasil ser deprecidade desta forma, "NAO PROTEGENDO NINGUEM" - OEA - Organização dos Estados Americanos

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 09:36  

É ISSO AÍ PESSOAL!!

O MANIFESTO PELO QUE SEI FOI PACÍFICO, SAIU EM RESPEITÁVEIS VEÍCULOS DE COMUNICAÇAO, NO JORNAL DO MEIO DIA, EM JORNAL DE PAPEL A FOLHA DO ESTADO PELA SEGUNDA VEZ, E SÓ ESTAVAM LUTANDO PELOS SEUS DIREITOS, COMO TODOS DEVIAM FAZER!!!
SEM BAIXARIA, COM MUITA DIGNIDADE E EMBASAMENTO JURÍDICO, PARABÉNS CUIABÁ!!!! AFINAL, ADVOGADO É PARA TRABALHAR PELA DEFESA DE DIREITOS, E ESSES CIDADOES JÁ ESTAO PRATICANDO TAL ATO!!! MERECEM AO MENOS SEREM OUVIDOS E RESPEITADOS!!!! ASSIM COMO TODOS OS MOVIMENTOS DE TODO O BRASIL…

FIKS 7 de novembro de 2009 às 11:08  

A OAB, como qualquer juiz interessado na solução do processo, é suspeito para aplicar provas. Imaginem os taxistas aplicando provas para escolher movos colegas? ou os camelôs escolhendo quem trabalharia no camelodromo? ou ainda os donos de restaurantes escolhendo quem poderia se instalar num local? São práticas aceitas somente no direito privado. No direito público, a liberdade é total, com as restrições que a lei observar. Mas essas restrições devem ser efetuadas pelo Poder Público. A OAB, no maximo poderai atuar como fiscal do MEC, juntamente com o MP.
Poderiam haver provas períodicas nas faculdades em que a OAB e o MP fiscalizariam. Poderia até haver uma prova no final do curso mas sempre aplicada pelo MEC com a fiscalização da OAB e do MP.Diferente disso é deixar a raposa tomar conta do galinheiro.A final se a OAB fosse um juiz estaria suspeita. E nós não aceitamos ser julgados por alguém que tem interesse na causa.Se não fosse issso porque a OAB se empenha tanto em não deixar os alunos do 10º periodo fazerem as provas? Se a questão é qualificação, quem mais qualificado que esse aluno que passa na prova e nem terminou o curso. Propomos um desafio.Como o governante que se banha no rio, para provar que ele não está poluido,façam publicamente a prova, senhores membros da direção da OAB! ou instituam a prova periodica
para quem se desatualizou como os motoristas a avaliação períodica dos funcionários públicos. O que está acontecendo não é uma simples discussão sobre ACP ou inquérito, e sim uma revolta generalizada conta a OAB que não tem legitimidade para aferir quem vai entrar para o "clube". São na maioria das vezes profissionais incompetrentes que só estão na direção porque existe um instituto chamado eleição.

Mah,  7 de novembro de 2009 às 11:24  

Estamos apenas lutando pelos nossos objetivos...
Eu achei mesmo que a prova tava meio confusa...o enunciado me deixou com duvidas e como é a primeira vez q faço esse exame fiquei com medo de estar criando dados e coisas do tipo...acabei optando por fazer uma RT..qto as questoes...achei mais tranquilo, apesar de ter perdido mto tempo na peça e não ter fundamentado mto bem nas questoes...

E num é pq eu errei, ao q tudo indica...eu me acho burra e incompetente...apenas não tive sorte, a insegurança bateu..o nervosismo...

Dai venho aqui nesse blog pra ganhar confiança, compartilhar com os amigos que tb fizeram a prova e dou de cara com comentarios que são realmente maldosos!!!

Se alguem não apoia o movimento...tudo bem...não precisa falar coisas maldosas...deixe de lado..até pq...nossas vitorias ou derrotas não interassam a mais ngm, só a nós mesmo...A não ser q vc seja do tipo q gosta de ver os outros se darem mal...isso é ter um coração ruim!

Estamos lutando pq achamos, sinceramente, que temos direito...Estamos lutando pq não concordamos com a situação apresentada na prova...q davam margem a duvidas...Só isso...não estamos lutando em acabar com o exame de ordem...não queremos denegrir a imagem da OAB ou do Cespe...só queremos que eles sejam justos com a gente...q realmente parem e analisem o teor das respostas de cada um e não zerem de cara a prova...Num é isso que faz um advogado...recorre mesmo qd não há chances, mesmo que o direito não socorra ao seu cliente???

Antes de entrar aqui no blog..e deixar recados...pensem no outro...pensem em qts pessoas que se preparam e tantas q estao na luta por varios exames...não façam recados para deixar as pessoas piores do q estao se sentindo...
Se vc não sabe o qt é ruim fracassar em algo...eu vou dizer...É MUITO RUIM...pior ainda é ouvir os comentarios maldosos dos outros...chamando a gente d incompetentes...mandando estudar mais...falando q nos demos mal...
Para com isso minha gente...vcs não vão ajudar em nada fazendo isso...só vão deixar muitas pessoas magoadas...se sentindo realmente incompetentes...e ai pergunto...vcs vão ganhar algo com isso??? NÃO!!! PAREM E PENSEM...

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 11:27  

Maria Clara! deixa teu telefone postado, caso....caso...caso.. não seja a ACP quero ligar para dizer BEM FEITO!
Que fará se a peça não ACP?

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 11:36  

Maria Clara faço minha palavras a do colega Vitor. Fico indignada com pessos de seu baixo nível. Antes de afirmar que é ACP, lei a jurisprudência postada nesse blog, além dos art. também mencionados. Você ainda tem muito que aprender, como todos nos.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 12:38  

Nobres colegas, humildade em primeiro lugar, para que se exaltarem tanto! Ninguem é melhor que ninguem, aliás, como se julgar melhor, mais capaz, mais inteligente, mais sagaz, se o resultado ainda nem saiu. Parem com essa soberba!Concordo plenamente com as sabias palavras de Victor.Quem não é capaz de fazer algo de positivo, não deveria se incomodar com aqueles que lutam por aquilo que acreditam.Vivemos num Estado Democrático de Direito.Respeitem pelo menos isso!
Não estamos lutando para reivindicar nenhum ato de generosidade da OAB, apenas exigimos JUSTIÇA. O CESPE elaborar uma questão que deu margem a varias interpretações, omitindo dados importantes, com intuito de eliminiar o maior numero possivel de examinandos, apenas para não corrigir as provas, que aberração é essa? Qual é mesmo o objetivo do exame? Avaliar o conhecimento? Avaliar a aptidão para exercer a profissão? Ah, façam-me um favor! Chega! Estudamos, nos preparamos, nos dedicamos, isso avaliará o que? Não fiz uma ACP porque não identifiquei essa peça, mas, não vislumbrei as hipoteses de cabimento.Ora, o momento não de desunião, que classe é essa?
Admiro aqueles que elaboraram os manifestos e os que apoiaram também. Demonstra coragem, iniciativa, espírito de luta, indignação com injustiça. PARABENS! Certamente vocês se distacarão no exercício da profissão.
Aqueles que so sabem criticar, lamento muito, pela mediocridade.

Unknown 7 de novembro de 2009 às 14:11  

ESSE antonio nao sabe o que fala.SE OS BACHAREIS nao revindicar os erros da cesp que os fara? NADA mais justo que seja anulada ou que seja aceita outras respostas

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 15:24  

À Maria Clara.
Mais cuidado com as palavras Mariazinha... o resultado ainda não saiu e vc ainda não foi aprovada. Já pensou, Maria, se vc for reprovada, vai ficar muito bonito para sua cara.
Ao Victor, parabéns pelo omentário. O Direito precisa de pessoas como você: equilibradas, humildes e inteligentes.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 17:54  

Nenhum ato de generosidade da OAB, não e anôniomo 12:38? A única coisa que querem é aprovação sem terem qualificação pra isso. Conta outra, né? Mas já fique certo de que a OAB não vai ser generosa não, ela vai reprovar quem errou e ponto final, até porque se a moda pega em todo exame vai haver movimento contra as provas. Creia piamente numa coisa: a OAB/CESPE vai "cortar o mal pela raiz" logo no começo, não vai dar becha para solução de contionuidade não.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 18:06  

Dia 17 quero ver é a cara de taxo desses bacharéis que aderiram ao movimento, na triste ilusão de serem aprovados sem saberem fazer a peça processual. Quem na sabe não deve ser advogado mesmo. Partam para estudar e só assim talvez cheguem lá, como chegaram todos que hoje são advogados, nenhum quis "virada de mesa".

Francielle Cristina 7 de novembro de 2009 às 20:20  

OS BACHAREIS DE MT SÃO QUEM LAMENTAM..
BACHAREIS do Mato Grosso que fizeram a prova de Trabalho no dia 25/10/2009 (cerca de 250 pessoas) lamentaram a Nota publicada pela OAB/MT (http://www.oabmt.org.br/index.php?mat=5092).
Primeiramente, o fato de dizer que “a responsabilidade não é deles e sim da cespe” não justifica nada! Pois, me respondam, quem contratou a Cespe para elaborar e aplicar a prova??
Depois não há que se falar em porcentagem de aprovados no MT ou no Pernambuco, pois o manifesto discute a elaboração da prova de Trabalho 2009.2 e não qual a porcentagem dos Bacharéis que passaram ou deixaram de passar nos últimos exames.
E por último, e não menos importante, nunca tivemos apoio de nenhum professor e mestre, e o nosso manifesto não é político e nunca foi. E todos sabem disso, pois é em nível nacional. Na verdade, nem me lembro nesse momento quem são os candidatos dessa eleição a presidência da OAB/MT. RSRS. ILÁRIO!!! Acredito que, quanto ao manifesto de nível nacional, só eles (quem escreveu a matéria) que não tem conhecimento, não fez o famoso DEVER DE CASA.
Nem sequer viu a matéria publicada na folha do Estado no dia 31/10/2009 (http://www.folhadoestado.com.br/jornal/zoom.php?arquivo=paginas/mn/11_617.jpg). Caros amigos do Brasil fiquem tranqüilos, que ao me comunicar com a OAB/MT fiquei sabendo que quem escreveu esta matéria foi o Tesoureiro da OAB/MT e ao conversar com ele (conversa gravada pelos bacharéis) este informou que é contra a prova da OAB e que não irá tomar partido de uma coisa que ele não concorda e que se fosse procurado iria retificar o que havia dito. Então não há o que temer. Mesmo porque, alguns nobres colegas dos outros estados já manifestaram que os presidentes das comissões das OAB dos respectivos estados estão a favor dos bacharéis que fizeram a prova de trabalho 2009.2. E já tive a noticia que o daqui de Cuiabá (Daniel) também está. Ok? E vamos aguardar dia 17/11/2009. Obrigada a todos pelo apoio. Francielle.
Matéria no Jornal da Folha do Estado de hoje, dia 07/11/2009 - http://www.folhadoestado.com.br/jornal/zoom.php?arquivo=paginas/mn/11_623.jpg

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 21:06  

Ahhhh Maria Clara

Pode ser que seu dia 17 não seja tão CLARO assim

Se não pensou ainda, é melhor começar

Ahh... se não puder deixar o número do telefone, deixe pelo menos seu e-mail, já será suficiente!

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 21:20  

A verdade!!!

OS BACHAREIS DE MT SÃO QUEM LAMENTAM..
BACHAREIS do Mato Grosso que fizeram a prova de Trabalho no dia 25/10/2009 (cerca de 250 pessoas) lamentaram a Nota publicada pela OAB/MT (http://www.oabmt.org.br/index.php?mat=5092).
Primeiramente, o fato de dizer que “a responsabilidade não é deles e sim da cespe” não justifica nada! Pois, me respondam, quem contratou a Cespe para elaborar e aplicar a prova??
Depois não há que se falar em porcentagem de aprovados no MT ou no Pernambuco, pois o manifesto discute a elaboração da prova de Trabalho 2009.2 e não qual a porcentagem dos Bacharéis que passaram ou deixaram de passar nos últimos exames.
E por último, e não menos importante, nunca tivemos apoio de nenhum professor e mestre, e o nosso manifesto não é político e nunca foi. E todos sabem disso, pois é em nível nacional. Na verdade, nem me lembro nesse momento quem são os candidatos dessa eleição a presidência da OAB/MT. RSRS. ILÁRIO!!! Acredito que, quanto ao manifesto de nível nacional, só eles (quem escreveu a matéria) que não tem conhecimento, não fez o famoso DEVER DE CASA.
Nem sequer viu a matéria publicada na folha do Estado no dia 31/10/2009 (http://www.folhadoestado.com.br/jornal/zoom.php?arquivo=paginas/mn/11_617.jpg). Caros amigos do Brasil fiquem tranqüilos, que ao me comunicar com a OAB/MT fiquei sabendo que quem escreveu esta matéria foi o Tesoureiro da OAB/MT e ao conversar com ele (conversa gravada pelos bacharéis) este informou que é contra a prova da OAB e que não irá tomar partido de uma coisa que ele não concorda e que se fosse procurado iria retificar o que havia dito. Então não há o que temer. Mesmo porque, alguns nobres colegas dos outros estados já manifestaram que os presidentes das comissões das OAB dos respectivos estados estão a favor dos bacharéis que fizeram a prova de trabalho 2009.2. E já tive a noticia que o daqui de Cuiabá (Daniel) também está. Ok? E vamos aguardar dia 17/11/2009. Obrigada a todos pelo apoio. Francielle.
Matéria no Jornal da Folha do Estado de hoje, dia 07/11/2009 - http://www.folhadoestado.com.br/jorn

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 21:21  

BEM FEITO! TOMARAM NA CABEÇA. A OAB, POR MEIO DA SECCIONAL MT, COMEÇOU A DAR A RESPOSTA QUE EU JÁ ESPERAVA FOSSE DADA, OU SEJA, JOGOU DURÍSSIMO COM OS BACHARÉIS DESQUALIFICADOS QUE QUEREM APROVAÇÃO A QUALQUEL CUSTO.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 21:25  

E foi só o começo, paulada volenta mesmo vai ser quando o Conselho Federal começar a destilar o seu veneno contra os bacharéis desqualificados. Insistam nessa burrada que vão receber a cacetada que merecem da OAB, do Brittão.Ele vai mostrar para Deus e o mundo que é por isso que o exame a cada dia se torna necessário, indispensável, para evitar que o bando de desqualificados ingresse na advocacia sem saber advogar.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 21:29  

Pensei em fazer ACP, mas verifiquei que faltavam dados para configurá-la e também para os pedidos de acordo com os arts. 334 a 345 do CC e art. 890 a 900 do CPC, pois no livro de Sérgio Pinto Martins, 29ª edição, página 516, preconizava que na ACP não se poderá discutir sobre o quantum devido ou sobre a existência ou não da dívida. A dívida deve ser líquida e certa. é vedado se questionar na ACP o que se está debatendo na ação de fundo, na RT, havendo aí, iliquidez e incerteza quanto ao débito. Se há necessidade de apuração do devido, inexiste liquidez. E também em relação à mora, a ACP serve para a empresa não pagar a multa do art. 477 CLT, porém o art. 477 §8 reza que o empregador não incorre em mora quando a mesma se der por culpa do empregado. Um dos pressupostos da ACP se configura na recusa ou mora em receber por parte do empregado, o que não aconteceu no caso analisado, visto que ele foi notificado para retornar ao trabalho e não para receber as verbas rescisórias, pois o contrato de trabalho não estava rescindido. Deste modo, havia a necessidade do reconhecimento da justa causa, com base no art. 482, i da CLT e a súmula 32 do TST. Além do mais, a ACP não é instrumento adequado para rescisão de contrato de trabalho, nem de dar baixa na CTPS. E também pelo fato de carecer a demanda do reconhecimento do abandono de emprego. Por esses motivos fiz uma RT. Quando também pensei em fazer uma IJ, percebi a ausência do requisito auxílio doença acidentário que caracterizaria a estabilidade por 12 meses, conforme súmula 378, II do TST. Analisando o enunciado da questão, percebe-se que a prova foi mal elaborada, permitiu vários entendimentos, de forma a induzir o candidato em erro. E, desta forma, o mais correto seria corrigir quem fez ACP, RT e IJ, ou a anulação da peça.

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 01:53  

Pessoal, quem errou a peça dessa vez... relaxa... a inscrição estará aberta em dezembro... agora são 15 questões de ética...
Vamos fazer administrativo ou constitucional na próxima vez... é fácil!!

Dia 17 quem reprovou vamos tomar uma cerva na escadaria da OAB???
relaxem!!

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 01:56  

Vejo mtos comentários aqui sobre a prova de Trabalho... e o pessoal que fez tributário?
Fiz Ação Anulatória, será essa a resposta? E quem fez MS, será que o CESP vai considerar?

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 09:18  

“O Exame da Ordem é um mecanismo de comprovação de qualificação profissional federalizado, ou seja, aplicado em todo território nacional mediante os mesmos critérios".
RIDICULO!!! mesmos critérios? que critérios são esses que em algumas cidades permitiram usar alguns livros e que, estes mesmos livros, foram confiscados em outras?
CADÊ O PRINCIPIO DA ISONOMIA DO CONCURSO? Só isso já era um direito liquido e certo para anulação da prova.....
Abraços!

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 09:46  

A OAB sempre fugindo de suas responsabilidade, é bonito isso!
Advogados são desunidos...imagine com os futuros advogados....

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 11:08  

Errou a peça, faz a prova de novo.

Sem essa de "teoria da conspiração".

O negócio é estudar mais, sem fazer drama. Essa história já tá parecendo novela mexicana.

André - Porto alegre.

Maria Clara,  8 de novembro de 2009 às 14:39  

Não quis magoar ninguém. Mas é que é difícil não se irritar com alguns arrogantes que fazem parte do manifesto. Com erros gramaticais e ortográficos doloridos, alguns participantes tão pretensiosos e ofensivos com qualquer argumento que vá de encontro com essa história toda que é impossível não reagir.
Confesso que me senti mal quando percebi que muitas pessoas inteligentes, legais e humildes estão fazendo parte disso tudo e, portanto, isso não me dava o direito de generalizar e atingir todo mundo.
Estamos todos muito nervosos com essa prova, com os nervos à flor da pele e, por isso, peço desculpas pela minha falta de tato e explosão "verborrágica" incontida.
Espero que possamos superar qualquer coisa que venha dia 17 e possamos ficar em paz, finalmente.

Um abraço, desculpas mais uma vez.

Alexandre 9 de novembro de 2009 às 00:29  

Gente como o Victor e a Maria Clara (e também o(a) anônimo(a) das 21:29) me fazem acreditar que há pessoas lúcidas tanto na ACP quanto na RT.

É por essas pessoas que eu acho que o CESPE deveria admitir a imprecisão na escolha do nome da peça e examinar os fundamentos da argumentação de cada um.

Dá mais trabalho, oh! CESPE, mas é o mais justo!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:20  

"Senhores o manifesto contra a OAB deveria ser protocolado na OEA -Organização dos Estados Americanos, para relatar os abusos destas instituição contra a democracia"

Nunca li algo tão ridículo. As pessoas não estudam, erram, e acham que a OAB/CESPE está "malferindo nossa democracia".

Palhaçada. Típico de estudante de direito desqualificado (90%).

Quem não fez ACP tem que entender algo muito simples: você não é qualificado, você errou algo besta, simples, uma prova feita para reprovar apenas quem realmente é péssimo aluno.

Sugestão: vá vender roupa em shopping. Dá pra ganhar mais que um advogado.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 16:59  

Vc deve ser esse advogado?! Pergunto para o comentario das 10:00hs.Compre uma revista Veja e leia a reportagem sobre profissoes dessa semana.
Vc chama de incompetentes seus colegas,no entanto,parece-me que o maior espelho eh vc .Para de denegrir a sua profissao,nobre colega!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:49  

A prova de trabalho é clara. Jáestá disponivel. Não qualquer dúvida. Vejamos:
beneficio previdenciário de auxilio doença ;
empregado não estável;
"Preocupada" com a rescisão.... [...] em mora...
Não há duvidas. Analisem a questão com calma e corretamente que vcs vão verificar que somente cabe ACP, INFELIZMENTE.
Fiz RT, estou preparando recurso, porque acho que se a OAB tiver que rever, o fará somente por meio do recurso.
Vamos torcer pelo menos por isso.

Renato Ladeira 9 de novembro de 2009 às 20:35  

Caros colegas, estamos todos muito nervosos, pois são anos de investimento, e muita abnegação por isso que esta prova, é tão complicada, não pelo grau de dificuldade em si, mas sim, pela pressão que nos impomos, pois sabemos que temos que passar, e de preferência da primeira vez, pois quando isso não acontece começamos a ser julgados pela nossa própria familia. e por aqueles que nos seguem de longe. esperando nosso insucesso. Portanto não vamos tripudiar daqueles que não colocaram a ACP, pois foi a escolha que fizeram em um momento de muita pressão, assim como nós que escolhemos a ACP, outros usaram o que tinham naquele momento e apostaram naquilo que entendiam ser o correto, e merecem respeito só pelo fato de estarem ali, lutando acreditando em seu sonhos. Caros colegas estou muito confiante em minha aprovação, mas assim como vocês, estou aguardando para ter certeza, é melhor aguardar com prudência, e respeito a todos.

Renato Ladeira 9 de novembro de 2009 às 22:13  

Fiz, a ACP, mas estou torcendo de coração para que a CESP, aceite mais de uma possibilidade, pois estamos na mesma luta. E não gostaria da idéia de fazer a prova novamente, e desejo que todos tenham sucesso, assim como eu espero ter.

Renato Ladeira 10 de novembro de 2009 às 21:19  

Maria Clara também não concordo com o argumento, dos nossos colegas, pois os entendo muito fraco, mas entendo que toda tese de defesa deve ser respeitada, por mais infundado que entendemos ser, pois é um direito que lhes assiste. E sinceramente, estou torcendo pelo sucesso deles, tomara realmente, que aceitem varias teses de defesa, pois assim muita gente boa não terá que passar por este sufoco novamente. Admirei a sua coragem de reconhecer o seu erro, se desculpar com seus colegas, pois como disse estamos do mesmo lado, apesar de não entender que a OAB, seja minha inimiga, muito pelo contrário caso consiga passar, terei orgulho de pertencer a esta INSTITUIÇÃO. etou postando esta mensagem agora, pois recebi informação de que o resultado final foi antecipado para manhã, 10/11/2009, então não venham dizer que estou puxando saco, pois sendo reprovado ou aprovado será pelo que fiz na prova.

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 13:46  

Quem fez ACP não deu a "Baixa na CTPS" portanto não digam mais besteiras por favor. E ainda dizem que os outros que precisam estudar, isso sim é típico de estudantezinho de merda.

Renato Ladeira 11 de novembro de 2009 às 14:10  

Olha, pessoas como você, que usam este canal, para ofender os outros,e ainda não tem a dignidade de se identificar, não merece nem varrer o chão, pois até para isso hoje em dia é preciso coragem, e competência. Não importa para mim, quem fez ACP, RT, ou IJ, estou torcendo por todos nós. Por que merecemos, mas não é com atitude deste idiota anônimo, que resolveremos nada.Estou me referindo ao idiota, que me ofendeu, não aos demais colegas, que não se identificam, mas não ofendem ninguém.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP