OAB/RJ - Candidatos devem comprovar conclusão de curso

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

26/11/2009 - Os candidatos que participam do 39º Exame de Ordem deverão apresentar, até o dia 10 de janeiro, certidão oficial de conclusão de curso. Aqueles que não apresentarem o documento terão suas notas desconsideradas.

Cliquem no link para ler a íntegra do ato publicado pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional, Marcello Oliveira, regulamentando a entrega do certificado.

OAB/RJ

11 comentários:

Anônimo,  26 de novembro de 2009 às 17:28  

Olha o chumbo grosso começando a funcionar.

Alexander,  26 de novembro de 2009 às 18:35  

Olá caro amigo Dr. Mauricio,
Gostaria de agradecer pelo apoio quem tem dado a todos os colegas...
Estou nessa situação! Sou academico do 10º Periodo!
Esse procedimento está sendo adotado em todas as seccionais do Brasil.
Temos que apresentar a Certidão de Conclusão de Curso até a data da retificação do edital! (10 de janeiro de 2010)
Quem tiver com dúvidas... na comunidade do orkut tem um topico apenas sobre isso!
Um abração...

Alexander

Anônimo,  26 de novembro de 2009 às 19:24  

E as faculdades onde a greve foi a regra?
Adivinha quem será o prejudicado...

Unknown 26 de novembro de 2009 às 19:29  

Conforme contato com a Comissão, o prazo é até o dia 11/01/2010, haja vista que o dia 10/01/2010 é um domingo.

Unknown 26 de novembro de 2009 às 20:57  

alexandre,

qual o nome do tópico que está a informação??estou na mesma situação...obrigado!!

Anônimo,  26 de novembro de 2009 às 21:35  

MS NELES!!!!!!! POIS SE ACEITARAM A DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUANDO DA INSCRIÇÃO PARA O EXAME, LOGO, SABIAM, QUE OS CANDIDATOS QUERIA SER ADVOGADOS.

Unknown 26 de novembro de 2009 às 22:57  

Eu também estou nessa situação, e além de greve teve a Gripe H1N1 que atrasou o inicio das aulas aqui no Rio de Janeiro, minhas provas terminam quase no Natal, eu to desesperada não sei nem o que fazer.

Anônimo,  27 de novembro de 2009 às 01:11  

Ótima notícia. Apesar de ser no RJ, será adotado certamente por todas as seccionais. Pensei que aqui em SP teríamos que entregar até o dia 10/01 a COLAÇÃO DE GRAU e não uma certidão de CONCLUSÃO DO CURSO. Se fosse a colação seria mais complicado, pois dificilmente será nesse dia.

Muito bom, agora posso afirmar que passei com certeza na OAB, mesmo estando nos últimos dias do 10º semestre!

Alexander,  27 de novembro de 2009 às 03:12  

Olá Diego,
Parabéns pela aprovação no Exame,
Vou postar o link do "post":

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=47200877&tid=5406267389234618180

O nome do tópico é "Alunos 10º Semestre - Bahia"

Um abração...

Alexander

Anônimo,  27 de novembro de 2009 às 08:43  

O edital diz que deve concluir o curso até o dia 10 e não apresentar até o dia 10.

Regis Bastian 27 de novembro de 2009 às 14:45  

Colegas bacharéis: Sinceramente, não creio absolutamente democrática a atitude da OAB em promover alterações no provimento atinente ao Exame de Ordem. Justamente no momento em que, à evidência, significativo números de alunos de Direito encontram-se à margem do objetivo de seu bacharelado, que é a advocacia. Penso que a Ordem, baluarte da democracia e da Justiça, não irá efetivamente PIORAR a situação dos pretendentes à advocacia. Não seria nada compatível com os ideais que a mesma proclama. Está, sim, em sintonia com a os melhores espíritos da sociedade a abolçição da necessidade de repetição de primeira fase de exame para aqueles que já foram aprovados nela, restando-lhes, unicamente, inscreverem-se de novo e realizarem tão e somente a 2a. prova. E é sobre isto, desta maneira, o comportamento democrático, sensível às mazelas injustas, esperado pelos que acreditam, como eu, nos nobres ideais da Ordem de Advogados do Brasil. Do contrário, é mais que oportuna mobilização no sentido de acabar de vez com o tal exame. Até porque, o principal instrumento de trabalho do advogado é o idioma nacional. E sobre este, nada é exigido nessas provas. E advocacia, direito, como bem frisaram mestres da estirpe de Rui, de Clóvis, a advocacia é arte, e, como tal, insuscetível de análises objetivas.

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