O dia "D" do manifesto contra a prova trabalhista

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Amanhã (5/11) os organizadores do manifesto que pleiteia o reconhecimento do inquérito judicial como alternativa possível para o gabarito da prova trabalhista do Exame 2.2009 irão protocolá-lo em diversas (ou todas) seccionais da OAB no Brasil e no Conselho Federal.

O manifesto já conta com quase 1.400 assinaturas, o que representa mais de 20% de todos os examinandos que fizeram a prova de direito do trabalho no País.

Nunca antes os bacharéis se insurgiram com tanta força.

José Henrique Azeredo (ocupando o centro da foto), mentor do manifesto, reuniu-se com vários representantes da Ordem para tentar viabilizar o sucesso desse desafio.

José Henrique, em poucos dias, reuniu-se com o presidente da comissão do Exame de Ordem do Rio Grande do Norte, com o presidente da OAB Pernambuco, Dr. Jaime Asfora, que concordou com os termos do manifesto, com o conselheiro estadual em Santa Catarina, Dr. Erivaldo Jr, com o assessor do presidente da OAB/SP, Dr. Mardiros Burunsizian, que se comprometeu a encaminhar o assunto ao Dr. D'Urso, e ainda conversou por telefone com a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, provável futura conselheira na OAB Federal, que se prontificou em ajudar no que fosse preciso, inclusive encaminhando o problema para o Dr. Cezar Britto, presidente da OAB Federal.

O manifesto, tal como explanado acima, foi bem articulado entre os personagens que determinam os rumos da OAB e passará por sua prova de fogo no próximo dia 16, quando saberemos realmente o espelho da prova.

Prognósticos? Impossível prever. É sabido que a OAB defende sua prova e não anula ou modifica questões de bom grado, principalmente na 2ª fase. Não há notícias de questões subjetivas anuladas sob a égide do exame unificado. Modificar o espelho da peça profissional trabalhista seria uma grande façanha.

Quem quiser reforçar o manifesto para tentar mudar esse histórico deve clicar no link abaixo e subscrevê-lo. Ainda dá tempo:


Amanhã colheremos notícias sobre o protocolo do manifesto e a receptividade dele por parte da Ordem.

Alea jacta est.

71 comentários:

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 18:46  

Apoio total e estamos na torcida!
Avante!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 18:50  

Tenho absoluta certeza que a peça prático-profissionl trata-se de uma ACP. Uma vez que os motivos foram bem explanados. E quanto ao (IJAFG) estes tem pressupostos de admissibilidade (que são 4) os quais não se encontram no problema apresentado pela CESP.

Ademais, uma vez a CESP aderindo a tamanha pressão, indubitavelmente haverá duas respostas certas para a peça prático-profissional, o que ensejará na anulação da questão por ter duas respostas, concedendo a nota máxima para todos (5,0)! Como é procedido na primeira fase do exame de ordem quando a questão é má formulada e tem duas acertivas.

Por fim, aceitando-se as duas peças, o argumento do princípio da fungibilidade não será enquadrado, uma vez que tratam-se de peças processuais distintas. E não uma reclamação trabalhista, e outra reclamação trabalhista com pedido de dano moral.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 19:03  

Carlos.
Não concordo com esse manifesto que se mostra oportunista tendo em vista que só contempla uma categoria: os que fizeram o IJ. O correto seria pleitear a anulação da prova por falta de alternativa correta e não tentar auferir vantagem somente para uma parte dos examinandos.
Isso só mostra o quanto estamos "unidos" nessa batalha!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 19:06  

Só de curiosidade, por favor, não briguem por causa desta pergunta: como se pode reclamar do espelho da prova se este ainda não foi divulgado? Não se sabe o que o CESPE colocou no espelho. O que se tem são gabaritos extra-oficiais, mas o que vale é o gabarito do CESPE, não é? Acho estranho exigir algo sem a comprovação do fato. Vai que no espelho tá o tal do inquérito??? Vai saber???

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 19:34  

Meu Deus...esse povo não tem vergonha?? pedir p/ anular td bem, mas querer à divina força q IJ seja a peça...e ainda tiram foto..vcs são redículos!!!! vão estudar p/ próxima prova ou ir fazendo os recursos q vcs ganham mais!!!!!!!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 19:53  

Não deixem de ler o artigo do juiz Jorge Alberto Araujo. Segundo ele,a aob deve aceitar o inquerito e a consignação.

http://direitoetrabalho.com/2009/11/exame-da-oab-2009-2-consignacao-ou-inquerito/

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:05  

como pode uma coisa dessas...os que defendem IAFG dizem que a ACP não seria a peça correta...se tem tanta certeza assim que é IAFG, porque nao esperam sair o espelho, meu deus do céu!!! é muito patético! arruaceiros...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:10  

Aos desavisados de plantão:

O manifesto não quer que o IJ seja "a força" a peça ofocial do gabarito. Ele apenas demonstra que o IJ é cabível no caso, assim como outras peças tb, restando ao CESPE a alternativa de aceitar todas as interpretações ou anular a questão!

Unknown 4 de novembro de 2009 às 20:31  

Genteee, vamos agilizar os protestos contra a prova de tributário.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:34  

ISSO MESMO!! É justamente desta forma que aprovamos, por exemplo, um projeto de lei no COngresso - ele deve ser discutido com a parte contrária para que juntos cheguem a um acordo. Sem chegar a um consenso com a ORDEM não iremos a lugar algum...Mas claro que o MANIFESTO EM SI É UMA DAS MELHORES AÇÕES dos bacharéis até hoje. O grupo organizador (Presidente desta Comissão do Exame de Ordem) do Exame de Ordem federal deve estar presente e o Dr Britto NÃO PODE em hipótese alguma deixar de ser consultado. Excelente a idéia de apresentar o manifesto para os presidentes dos maiores Conselhos Secccionais. Mesmo que não dê certo no dia 16...como disse a colega JÁ ESTÁ DANDO CERTO: AUNIÃO FAZ A FORÇA. Estamos alertando o país da injustiça que ocorre todos anos com os bacharéis em direito.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:35  

não concordo com o manifesto, fiz uma RT.
vão dar moral pela RT? não vão né!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:35  

CONCORDO PLENAMENTE COM O COLEGA DAYVIDSON. Esta seria a melhor decisão da CESPE/OAB!!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:36  

Prezado Davydson,

A anulação a qual você se refere não se aplica à prova prático profissional. Basta verificar os itens 3.4 e 3.5 do edital.
Ademais, a colocação de outra peça que não a cobrada pelo Cespe não gera necessáriamente a sua anulação.
Abraço.
Marco

Liza,  4 de novembro de 2009 às 20:58  

Gente, e o manifesto pela Reclamação Trabalhista não vai se manifestar não? Todos nós devemos ir a luta...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:00  

Querido Anônimo 19:03 e 19:34, o manifesto é pela anulação da prova, já que gerou tantas dúvidas, e não a favor o IJ.
Abraços!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:02  

Caros colegas.
Eu me sinto envergonhado do que estou acompanhando nestes dias que antecedem o resultado final da prova OAB 2009.2. Realmente é uma vergonha, como diria Boris Casoy.
Não posso acreditar que possam aceitar, ainda que em tese, uma peça que não seja a correta, do ponto de vista de uma avaliação para um concurso público para ADVOGADOS!!!
Não estamos diante de uma questão prática na vida real, e sim diante de uma avaliação teórica, em que tudo pode ser cobrado...
Se passar, será ridículo...até porque muitos foram pegos de surpresa...uns fizeram RT, outros ACP, até Medida Cautelar Inominada eu ouvi falar, mas só lhes resta estudar para a próxima, por favor, é o mínimo que poderia acontecer, e respeitar o gabarito oficial, até porque o enunciado da peça é bem claro no que o CESPE quis cobrar.
Sinto-me invergonhado de ser honesto - Rui Barbosa mexeu neste momento.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:03  

Bando de ridículos msm! A questão estava clara que era uma ACP. Vão estudar que ganham mais!
Isso nos deixa envergonhados!
Vão ser rotulados de burros(ou melhor já estão sendo)!
Mas de fato, o pior cego é aquele que não quer ver!!!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:10  

Se eu fosse um dos reprovados é lógico que eu também iria querer a anulação da prova. Portanto, isso é coisa de quem não soube fazer a peça e quer aprovação a qualquer custo. Querem meu palpite (palpite não, certeza)? A OAB não vai dá a mínima pra esse manifesto. Aliás, a essas alturas todas as provas já devem estar corrigidas e de acordo com o espelho que a OAB passou para o CESPE. Não adianta essa pessoa, que certamente é também um desqualificado (não conseguiu aprovação)se reunir com presidentes de seccionais, até porque esses presidentes não decidem nada, quem vai decidir é o espelho que os examinadores receberam para a correção da prova. E lasque quem se lascar, a quantidade que for, se errou, vai, sim, ser reprovada e se quiser que faça o próximo exame.Não sou contra e nem a favor de ninguém, pra mim tanto faz conseguirem alguma coisa ou não, mas esta é minha opinião. Já pensaram se a moda pega? Toda exame vai ter manifesto..kkkkkkkkkk. Vão estudar, cambada.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:13  

Davydson, no exame passado a prova de penal teve duas respostas para a peça e nem por isso ela foi anulada. Nesses casos o que o CESPE faz é considerar como corretas qualquer das peças apresentadas, e não a anulação da prova.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:16  

No próximo exame vão fazer um manifesto antes mesmo de realizarem a prova, ou seja, vão no manifesto "exigir" que a OAAABdiga para todo mundo quel será a peça correta. Bando de espertalhão, heim? Agora vão aumentar o número de patetas, vai ser agora "os cinco patetas".

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:25  

O que eu penso é o seguinte: O pessoal ta brigando pela aceitaçao do IJ....mas no caso exposto nao há de se falar em IJ!
Por favor! Sejam justos!
O pedido deveria ser pela ANULAÇÃO da questão, visto que é nítido que o caso pratico foi mal elaborado!
POR ISSO REPITO: ANULAÇÃO JÁ!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:26  

Eu não tenho aqui quando foi e que exame foi, mas já houve em um exame de São Paulo a anulação de uma prova por erro contido no enunciado. Naquela ocasião todos foram aprovados.Só que naquela época o enunciado estava errado mesmo, é diferente do presente caso, cujo enunciado está perfeito, sem qualquer erro. O erro só existe para aqueles que não acertaram a peça. São muitos? são, mas erraram, e dai? Vão ser reprovados e ponto final.Vão impetrar Mandado de Segurança? certamente muitos vão, mas é pura perda de tempo e de grana, pois se eventual liminar for concedida ela será cassada em grau de recurso com toda certeza. Isto é o que vejo, mas é claro que respeito a opinião dos que estão se sentindo prejudicados e temos que dar graças a Deus que podemos livremente nos manifestar. Democracia é isso mesmo, uns têm que respeitar a opinião dos outros.Melhor nos manifestarmos mesmo ser razão do que sermos proibidos de nos manifestar, como acontecia na época da ditadura.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:41  

Engraçado é que desde cedo se destacam os talentos para "lobistas" na advocacia, ehehehe...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 21:42  

Que se faça justiça ! deve ser ser aceita todas as iniciais, deve ser observada sim a fundamentaçao ! parabens ! nao é possivel que uma questao mal formulada possa trazer transtornos a varias pessoas, que estudam com afinco, vi uma declaraçao de uma garota que fez 82 pontos na 1ª fase, e agora esta correndo o risco de perder, onde fica todo seu esforço?? Que corrijam todas as iniciais e verifiquem os requisitos e a tese desenvolvida. Os livros de pratica dotrabaho, inclusive o de R. Saraiva, trata de todas no capitulo da reclamacão trabalhista, nao devemos jogar fora a oportunidade de sermos justos !!

Luiz Fernando,  4 de novembro de 2009 às 22:27  

Alguma informação sobre o Paraná? O manifesto será protocolado aqui também? Possui algum contato realizado já com a comissão de estágio e exame?
Abraços e esperamos que surta efeito!!!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 22:28  

Acho ridículo o manisfesto.Estão querendo passar a força! Esperem a resposta da CESPE. Agora querer impor uma resposta é mais ridículo ainda...Espero que seja uma consignação em pagamento, no espelho. PARABÉNS para os que a fizeram....EU FIZZZ!!!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 23:06  

QUANTA POSE...
E REPAREM! NENHUM ESTÁ COM A CARA VERMELHA DE VERGONHA.
DEUS ME LIVRE...
AINDA BEM QUE FIZ ACP E ACERTEI 4 QUESTÕES...NUNCA QUE ME JUNTARIA A ESSES CARAS DE PAU.
VÃO COM DEUS

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 23:22  

Primeiramente, agradeço ao Blog, que apesar de ultimamente ter se mantido parcial e tendencioso, mostrou imparcialidade ao tratar da matéria.

Deu conotação jornalística como deve ser dada em qualquer caso postado aqui.

Agradeço e parabenizo!


No que diz respeito ao pessoal acima, contrário ao IJ, gostaria de dizer uma coisa:
"Aprendam a escrever primeiro antes de vir discutir conosco".

Evidentemente pelo mau português escrito, presume-se a incompetência de interpretação de um problema. Somente por isso não visualizaram o IJ ainda.

Mas não os culpo. Ainda têm muita grama pra comerem antes de se dizerem profissionais de Direito do Trabalho.

Boa sorte para nós!

Avante IJ !

Parabéns, BRASIL!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 23:23  

Primeiramente, agradeço ao Blog, que apesar de ultimamente ter se mantido parcial e tendencioso, mostrou imparcialidade ao tratar da matéria.

Deu conotação jornalística como deve ser dada em qualquer caso postado aqui.

Agradeço e parabenizo!


No que diz respeito ao pessoal acima, contrário ao IJ, gostaria de dizer uma coisa:
"Aprendam a escrever primeiro antes de vir discutir conosco".

Evidentemente pelo mau português escrito, presume-se a incompetência de interpretação de um problema. Somente por isso não visualizaram o IJ ainda.

Mas não os culpo. Ainda têm muita grama pra comerem antes de se dizerem profissionais de Direito do Trabalho.

Boa sorte para nós!

Avante IJ !

Parabéns, BRASIL!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 23:41  

Cara nos temos que fazer um manifesto pro anulacao da peca e nem fazer manifesto pra considerar IJ, porque apesar de ninguem saber qual gabarito. Se quizerem fazer um manifesto pra anular a prova estou dentro, visto que fiz um RT entao vai saber que diabos é este gabarito.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 00:00  

21:42, A PROVA É COMPOSTA DE DUAS FASES, AMBAS ELIMINATÓRIAS. PORTANTO, NÃO ADIANTA FAZER 100 PONTOS NA PRIMEIRA E NÃO SABER FAZER A PEÇA PROCESSUAL QUE, AO MEU VER, É ATÉ MAIS IMPORTANTE DO QUE AS 100 QUESTÕES DA PRIMIERA FASE. BACHAREL QUE NÃO SABE IDENTIFICAR CORRETAMENTE UMA PEÇA PROCESSUAL NÃO ESTÁ QUALIFICADO PARA ADVOGAR.

CARMELITAS 5 de novembro de 2009 às 00:03  

Logo logo estaremos comemorando!! Vamos que vamos!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 00:07  

"QUASE 20% DOS EXAMINADOS"

QUER DIZER QUE SELEÇÃO PÚBLICA É DEMOCRACIA AGORA????

NÃO FICARAM SATISFEITOS COM A PROVA???? ENTREM COM RECURSOS EDITALÍCIOS OU PROVOQUEM O JUDICIÁRIO!!!

O RESTO É CHORORÔ!!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 00:21  

Isso já passou dos limites...achei que fosse apenas agitação de um punhado de examinandos, mas vejo que quase a totalidade apoia essa farsa que é insistir na burrice de mudar as regras do jogo!se voces que não acertaram ser uma ACP, azar, parte para outra, reconheçam estar aquem do exigido, que sinceramente, é o minimo para um homem medio.isso é fruto do fenomeno que houve neste exame 2009.2, passou muita gente nos susto, e na hora de fazer o que realmente importa, só a sorte não ajudou muito, errar seria mortal, então o chute ficou de fora deste "baba", aí muita gente ficou mal das pernas por só saber jogar de um jeito, o mais facil, aí quando viram algo comum, facil, atípico na frente, ficaram feitos umas bestas tapadas sem saber para onde ir.Isso que dá ser obtuso, aluno de vespera, conhecimento superficial, se dedicam mais a prova do que ao conteudo, aí ficam assim, reclamando do que não existe, que feio!!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 00:38  

Meu Deus, a OAB vai sentar na cabeça de vcs,pra não dizer outra coisa he he, vcs são a vergonha do curso de direito...e como bem disse o colega acima " nem vermelhos não ficam", caras de pau, " avante IJ", ridículo..

Werbert Benigno de Moura 5 de novembro de 2009 às 00:40  

Fiz o exame 2009.2 e optei pelo IJ c/c Consignação em pagamento. assinei o manifesto, mas sou a favor de um manifesto NACIONAL para anulação da questão e não manifestos que beneficiam corrente "a" ou "b".
Devemos concentrar o foco e esforços pró anulação com manifestações organizadas e sincronizadas em todo o pais. Devemos lutar sim mas de forma justa...
Vamos nos juntar e organizar um manifesto nacional pró anulação garanto que o número de seguidores será bem maior, talvez todos que fizeram a prova.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 00:46  

Concordo com tudo o que já foi exposto. Porém, porque não fazer um manifesto contra o "concurso da OAB.?

Deia,  5 de novembro de 2009 às 01:14  

Gente do bem!!! Não dá para aguentar esses egoístas que se "acham" por serem uma minoria que "acertou" a peça!!! Pelo amor de Deus, já ouvi (pessoalmente) comentário de auditora, bem como (pela mídia) de juízes e professores que a questão foi mal formulada!!!
Ninguém está querendo passar fácil, apenas não queremos nos sujeitar a uma neoditadura imposta pela CESPE, já basta a 1.ª fase, que várias questões deveriam ser anuladas e não foram!! Ou seja,devemos aceitar calados tudo o que nos impuserem erroneamente???
Caramba, a esses examinandos com o ego inflado (que graças a Deus são minoria), pq querem saber mais que juízes, mestres e auditores? Por favor, né? Se o boi diz que cabe, o que a mosquinha do boi tem que dizer que não cabe???
Peço desculpas àqueles nobres colegas, que não se enquadram no grupo acima, que fizeram consignação e mesmo assim concordam c/ o movimento.
Não somos tupiniquins!!
Devo concordar, que faltou um amparo maior ao pessoal que fez RT, mas com certeza também serão beneficiados!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 02:54  

NOSSA GENTE, MANIFESTO,AFF, FOI PEGADINHA, ISTO FOI, O EMPREGADO RECEBIA AXÍLIO DOENÇA, ESPECIE 31, NÃO TEM NENHUMA ESTABILIDADE, RETORNOU AO TRABALHO OU NÃO, PODE SIM SER MANDADO EMBORA, FICO COM VERGONHA DE IMAGINAR QUE ESTÃO DEIXANDO ESTES CIDADÕES PASSAREM POR UM VEXAME DESTE, INFELIZMENTE PARA ELES,NÃO ERA INQUERITO JUDICIAL NÃO.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 07:12  

Eu sou visceralmente contra o exame, ainda mais essa 2ª prova. Quem corrige as provas? grandes doutrinadores? Juristas renomados? ou uma garotada tirando onda de sabe-tudo?

Jorge Ribeiro,  5 de novembro de 2009 às 09:12  

Não ficam nem vermelhos esses da foto!! Depois são eles que vao ficar advogando para os demais!!
Que vergonha

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:19  

Se eu quisesse ser juiz, estudaria com afinco para isso. Mas não quis. Preferi Advogar, e para isso tenho que estar no mesmo nível cultural geral e específico que os mesmos que formam a relação judiciária nacional. Não existe justiça só com juízes ou promotores, ou só com sei lá quem!!!!!E também não me equiparo a ninguém, até porque mau profissional existe em toda área. Essa não será diferente.
Quanto a comer grama, deixemos isso aos animais irracionais, o resto trato como falta daquilo que aprendemos no berço, do qual, tenho certeza que o colega acima não teve. Reflexo da sociedade e espelho dos nossos governantes!!! Grotesco.
Aliás, falta de educação aos colegas é o que mais falta, não quero nem ver o que será da classe quando todos estiverem atuando.
Londrina/Paraná

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:22  

Meu Deus!!!! quanta ignorância.
Vi coisas absurdas na apelação de cursinhos para tentar se justificar para seus alunos pq eles erraram a peça. O mais absurdo foi um vídeo que vi de um professor do LFG dizendo que quem fez inquérito acertou a peça, DESQUE SUA TESE NAO TENHA SIDO PELA ESTABILIDADE DO EMPREGADO. Ora, se não há estabildade, para que inquérito??? o professor ainda afirmou que o Sérgio Pinto Martins defende, neste caso, que deveria haver Ij C/C ACP. Em que livro do sérgio Pinto Martins esta isso?? qual a página? O mesmo professor ainda disse que na questão 5, relativa aos documentos em cópia serem autenticados pelo próprio advogado, que essa autenticação só vale para agravo de instrumento e acão rescisória. Ora, não é nada disso que fala a lei 11.925/2009; apenas que os documentos podem ser autenticados pelo próprio advogado, não há nada sobre só ser válida a autenticação em AI e Ação rescisória. O que se vê é que o professor nem sequer foi ler antes de procurar comentar as questões. Isso mostra o despreparo de alguns professores e o desespero dos cursinhos em querer justificar pq nao ensinaram a ACP. Ainda bem q eu nao fui aluno desses cursinhos.
E esse tal manifesto??? se estao tao preocupados em protestar antes mesmo do resultado é pq essas pessoas tem certeza de que erraram a peça. Pessoal, tomem semancol!! Ij nao cabe, nem estável o empregado era. Muito menos RT. Pra que ajuizar RT pra demitir alguém. So um advogado mto incompetente faria isso, seria perda de tempo e dinheiro por parte da empresa.
Esperam o resultado da prova e entao entrem com recurso para fazer valer a tese de vcs. é assim q se comportam advogados de verdade. E vcs,com essas atitudes, mostraram q nao estao preparados para exercer a advocacia.
Boa sorte a todos!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:26  

1:14 (5 de novembro), não tem nada de egoismo não, é questão de justiça mesmo. Ora, se voc~es erraram a peça porque nós que acertamos vamos ter que concordar com o que voc~es querem só por uma pretensa solidariedade? Páre de escrever bobagem, pois tenho certeza que você estaria agindo da mesma forma que nós, da mesma forma que tenho certeza que nós estaríamos agindo da mesma forma que vocês se a situação fosse inversa. Não se iluda com os seres hmanos, somos (todos nós humanos) assim mesmo, ou seja, pendemos sempre, sempre e sempre para o lado que melhor nos convém.

Moisés Rio,  5 de novembro de 2009 às 10:01  

Eu fiz uma ACP e acertei as cinco questões, mas gostaria de entender pq o pessoal que estão fazendo o "movimento nacional" insurgem apenas no sentido de que o cespe também considere o IJAFG. Hei, e qto aqueles que fizerem uma RT?! ou aqueles que cumularam ações?! Ao meu ver, a insatisfação dos "IJAFG" é incoerente, pois visam apenas uma classe - os IJAFG.
O razoável - se é que assim posso dizer - é que a peça fosse anulada, beneficiando, portanto, a todos.
forte abraço e boa sorte

Moisés,  5 de novembro de 2009 às 10:03  

Eu fiz uma ACP e acertei as cinco questões, mas gostaria de entender pq o pessoal que estão fazendo o "movimento nacional" insurgem apenas no sentido de que o cespe também considere o IJAFG. Hei, e qto aqueles que fizerem uma RT?! ou aqueles que cumularam ações?! Ao meu ver, a insatisfação dos "IJAFG" é incoerente, pois visam apenas uma classe - os IJAFG.
O razoável - se é que assim posso dizer - é que a peça fosse anulada, beneficiando, portanto, a todos.
forte abraço e boa sorte

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:29  

09:26 - Amigo você fala como se o espelho já tivesse saído.O que se escuta nos bastidores não é ACP não! Cuidado com o que você fala.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 10:33  

Isso tá até engraçado!!

O fato é: a maioria dos bacharéis que prestaram o exame 2009.2 optaram por Direito do Trabalho na 2a fase, logicamente por essa matéria não ter se revelado um empencilho para aquele que almeja a aprovação, ou seja, escolheram a matéria pois todas as outras provas foram fáceis.
Agora, como boa parte (aqui me permito arriscar uma porcentagem de 80%) dos examinandos optaram por Trabalho, e o Cespe, por sua vez, precisava "conter" o número de aprovados nessa 2a fase, visto que na 1a foram aprovados muito mais que de costume, a prova de Trabalho deveria ser de arrazar. Não é o que todos estão pensando?
Pois é, mas será que o pessoal que fez Trabalho se atentou para as provas das outras áreas? Pelo jeito, não!
Na prova de Civil, por exemplo, em sua primeira questão, após descrever em apertada e vaga síntese o caso, dizia ao examinando que inventasse dados, guardando a devida pertinência técnica. Aqui eu pergunto, será que aqueles que optaram por civil, podem ter certeza de sua tese, pois era justamente para criá-la que deveriam inventar dados?
Acho que não. E nem por isso vemos civilistas descabelados tentando angariar assinaturas no afã de que a Peça seja desconsiderada.
E nem os tributaristas, nem qualquer outro.
Essa prova de Trabalho só está dando esse bafafá todo, porque a maioria escolheu a matéria, por achar que seria mais fácil, como havia sendo, e essa maioria se deu mal, e não se conforma por ter sido tão difícil saber qual a peça MAIS ADEQUADA, e isso, concerteza, estava na previsão do Cespe.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 11:43  

Parabens a estes corajosos, ainda que nao tivessem razao voces fazer a diferença, sabem disso. PARABENS PELA CORAGEM.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 11:59  

Se em todo concurso público fossem fazer manifesto para aceitar uma questão que os candidatos fizeram incorretamente, este país estaria perdido.....
Acho que este "manifesto" é atestado de incompetência e oportunista em época de eleição nas OAB's.....

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 13:35  

Eu duvido muito que a OAB aceite esse manifesto ridículo. Caso isso venha a acontecer, seria o fim da credibilidade de uma instituição tão forte e respeitada como a OAB. Ademais, estou cursando o 4º ano de direito e me sinto envergonhada em saber que meus colegas de profissão possam encontrar dificuldades em visualizar a clareza de uma ACP, visto que até eu, que apenas estagio, já me deparei por diversas vezes com essa peça, tão corriqueira no âmbito trabalhista. Tomem vergonha na cara e estudem! Não depreciem a nossa profissão!

Unknown 5 de novembro de 2009 às 13:52  

A PEÇA CORRETA É RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO, POIS NO PROBLEMA ESTAVA MUITO CLARO QUE NÃO EXISTIU RECUSA NENHUMA POR PARTE DO SR. JOSÉ EMPREGADO EM RECEBER.
DESSE MODO, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA RESCISÃO CONTRATUAL POR ABANDONO DE EMPREGO É UMA DAS TRES PEÇAS CABÍVEIS QUE MAIS SE ENCAIXA AO PROBLEMA.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 14:10  

O Ilustre Dr. Cezar Brito (se é que vocês sabem quem ele é, e do seu importante papel no longo de seu mandato, entre vitórias e conquistas para a classe), já havia mencionado sobre O ESTELIONATO DO ENSINO JURÍDICO NO PAIS!!!!!!!!
Quer e vai fazer uma varredura geral, começando pelos novatos, que se acham...
SE A OAB NACIONAL ACEITAR ESSA VERGONHA QUE OS APROVEITADORES QUEREM, ESTARÁ SENDO A VERDADEIRA RECEPTADORA DOS INCOMPETENTES...QUE AS UNIVERSIDADES SOLTARAM MUNDO AFORA!!!!
Continuo invergonhado deste blá, blá, blá!!!! E que a OAB jogue uma "pá de cal" sobre esta idéia absurda de vocês. Seja qual for o gabarito oficial, que sejam aprovados apenas aqueles que se enquandrem na nota média, e não na forma que vocês querem!!!!Isto é o mínimo que tem que acontecer.
Fazem este papelão porque sabem que erraram, e feio!!!!!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 15:23  

Anônimo das 13:35...

Calmaaa querido (a), vai chegar a sua vez de prestar o exame, quero ver se vc vai manter todo esse topete... Pimenta nos olhos dos outros é refresco!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:03  

Não deve haver anulação da questão, este não é o ponto. No meu entender, a correção tem que seguir no sentido do que um juiz faria. Em resumo: se for uma ACP, mas a RT não for inepta, então quem fez esta última peça não pode zerar. Se for uma ACP, mas o IJ não gerar inépcia, que sejam corrigidas as provas de quem fez este último. Se for RT, mas ACP não for inepta, mesma coisa, e por aí vai. Na minha opinião, se o exame da OAB é feito para submeter o bacharel a uma "simulação", então o CESPE tem de corrigir as provas como se um juiz do trabalho fosse, ou seja, se houver inépcia da peça é zero, se não houver, que sejam tirados os pontos necessários em algum possível erro, mas não atribuída nota zero. Acho isto tão simples, mas as pessoas ficam levando suas posições ao extremo. Os que fizeram ACP acham que só ela pode ser considerada. Os que fizeram RT e IJ querem que a prova seja anulada. Não é por aí o caminho, pelo menos no meu entendimento. O que não pode acontecer é o CESPE zerar uma peça que seria aceita por um juiz, somente isso. Se ACP, RT ou IJ gerar inépcia, que seja dado o zero e ponto final, aí quem fez tal peça que parta para 2009.3. Volto a afirmar que é tudo muito simples, não é questão de "incompetência", "burrice", "ignorância", etc., é só o CESPE simular a atuação de um juiz ao se deparar com o que o candidato propôs, simples assim. Até porque aqueles que lograrem êxito no exame, quando partirem para a militância irão se submeter aos entendimentos dos juízes e não do CESPE, então seria um absurdo que esta instituição impusesse um posicionamento próprio e que conflitua com a prática jurídica. Alguns podem até argumentar que nenhum juiz pensa igual ao outro e eu concordo com isso, mas óbvio que deve se seguir por uma média, algo que normalmente ocorreria.

Sandman 5 de novembro de 2009 às 16:25  

De um lado ou de outro, muitos aqui pecam no português. Seja como for, se há a busca de um direito por quem se sente lesado, que faça-se esta busca. Criticar quem busca um direito (os honestos, não os de má-fé) é, se não uma afronta aos direitos fundamentais estabelecidos constitucionalmente, uma atitude de ignorância tal qual os métodos penitenciais da Inquisição. Sejamos razoáveis, buscar um direito é uma atitude louvável e não condenável como muitos fazem aqui. Quem estiver errado (ao menos essa seria a lógica) irá perder a demanda. Infelizmente, o direito é assim: nunca as duas partes saem satisfeitas. O importante é dar oportunidade à prática da dialética, do contraditório, em busca de uma solução justa (ou quem se aproxime da justiça).

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:51  

Tenho lido com carinho todos os comentários a respeito do exame da OAB, e parabenizo o Dr. Mauricio por tamanha dedicação. Mas confesso que ao ver as fotos dos meus futuros colegas de profissão,fiquei muita indignada. Gente, por favor, não queiram inventar coisas, a prova não foi um bicho de sete cabeças, e a peça solicitada foi de acesso, para qualquer estudante de 7º 8º período de Faculdade. Entendo que o nervosismo da situação deixa qualquer um atordoado. Mas por favor tenham um mínimo de compostura e bom senso. Participar de um movimento desse é no mínimo vergonhoso. Lutem por melhores cursos, melhores professores, melhores dirigentes, enfim pode-se enumerar "N" melhores. Mas pedir para CESP considerar outra resposta senão a que provavelmente será a correta, é no mínimo uma falta de vergonha.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 17:12  

Confesso que venho lendo os posts deste blog e também os comentários dos bacharéis, mas até o momento não tinha tido qualquer desejo de me manifestar, devido à qualidade baixa da maioria dos debates, na verdade das ofensas. Mas houve uma posição que me fez refletir e colocar aqui uma opinião, a qual destaco a seguir entre aspas: "1:14 (5 de novembro), não tem nada de egoismo não, é questão de justiça mesmo. Ora, se voc~es erraram a peça porque nós que acertamos vamos ter que concordar com o que voc~es querem só por uma pretensa solidariedade? Páre de escrever bobagem, pois tenho certeza que você estaria agindo da mesma forma que nós, da mesma forma que tenho certeza que nós estaríamos agindo da mesma forma que vocês se a situação fosse inversa. Não se iluda com os seres hmanos, somos (todos nós humanos) assim mesmo, ou seja, pendemos sempre, sempre e sempre para o lado que melhor nos convém.". No que tange aos erros de português, concordância e digitação, reservo-me do direito de não tecer comentários, já que isso é um problema social sobre o qual não me cabe aqui tratar. O único ponto que me trouxe algum incômodo na mensagem foi o fato de quem a postou insinuar que todos agiriam de forma similar se estivessem na mesma situação dele ou dela. Cabe esclarecer que falta de caráter e de educação são consequências da criação que os pais desta pessoa lhe deram, motivo pelo qual é absurdo que quem postou tal mensagem queira transmitir aos outros comportamentos que devem ser corriqueiros dentro de seu grupo familiar. Assim, é importante que fique claro aqui, prezado bacharel, que se sua formação moral foi depreciada por seus pais ou por quem lhe criou, isto não significa que as demais pessoas tenham um caráter igual ao seu. Seja a tal peça uma ACP, uma RT, um IJ ou outra qualquer, isso é só uma prova, nada mais. Se alguém reprovar, irá se submeter novamente e um dia terá êxito. Se outros forem aprovados, isso é ótimo, pois já poderão adentrar no mercado de trabalho e cuidar de suas vidas profissionais. O que lamento ver aqui é tanta imaturidade de pessoas que desejam desempenhar a advocacia. Infelizmente irão aprender sobre parcimônia e tolerância na "escola da vida", a qual costuma ser bem mais rigorosa. Por fim, não entendo essa "sede" de ver todos reprovados, pois se o exame da OAB se tratasse de um concurso com vagas limitadas, o desejo pela reprovação dos outros até que teria algum pano de fundo. Como não se trata de competição, não consigo entender o motivo de alguém que considera que já foi aprovado desejar o mal dos outros, nada mais do que puro sadismo.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 17:24  

Eu quero ver ser "RT"...e se for...aí sim o mundo ta perdido de vez...isso é pegadinha igual a questão 01 da prova objetiva...você pensa que não é mas é.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 17:25  

Querer ganhar no grito é vergonho e desrespeito àqueles que sabem e fizeram corretamente.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 17:41  

Pois agora,
De todos os bachareis que conheço que fizeram a famigerada prova, todos aqueles que tem a intenção de advogar na seara trabalhista fizeram IJAFG, todos que se prepararam para esta prova, de direito do trabalho, e que estudam e gostão da materia, dos que conheço, fizeram esta peça, em quanto aqueles outros que foram prestar a prova na area trabalhista pq era facil, pq é onde se mais aprova, pq tem um numero menor de peças e não tem muita noção do dir do trabalho se deram bem, colocaram a ACP por causa de uma palavra, mora, mais ñao pensaram no comando da prova onde vc como adv deveria tomar a medida como adv da empresa e como dave pensando em todas as possibilidades para que a empresa fosse menos prejudicada, ainda e a IJAFG, posi ao final a empresa somente traia d epagar saldo de salário e feria vencidas se ainda não paga, mais ate agora ninguem do pessoas da ACP como fazer a recisão do contrato de trabalho sem dar baixa nos registros da CTPS, se esta se encontra com o empregado, pois ela tem de ser devolvida ao empregado ate 48 horas apois seu registro Art. 29 clt, alem do que ao fim da ACP, onde se pede a recisaõ do contrato a recisaõ poderá ser feita com data da sentença, em quanto na IJPFG poderá ser feita neste caso na data protocolo da ação através da sentença, na ACP o´empregado podera caso se ache ofendido tentar como uma ação de DM, contra o empregador, no IJAFG o juiz vai dizer que o que o empregado que cometeu a falta e então não acberia a ação de DM contra o empregador, uma pesquisa feita nos TRTs o numero de IJAFG, no caso de abandono de emprego é muito maior que a ACP, o argumento usado pelos defensores da ACP, decorre de que não há previsão legal,para este caso, contudo, o art 482 diz as causas de rescisão por justa causa, e ali esta o abandono de emprego bem como na sumula 32 do TST, desta forma ficou caracterizado o aabndono de emprego e e como o empregado estva ausente, como poderia fazer a rescisão do contrato de trabalho, Sergio Pinto Martins diz que:somente a ação de consignação de pagamento não será meio hábil para rescindir o contrato de trabalho,... pois há necessidade de inquérito judicial para apuração de falta grave, a ação de consignação empagamento não tem a função de desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreio, como no caso em tela ele não ttrabalhou nem um dia após o fim do benefício não terá direito a salário algum, neste caso somente férias vencidas, então acredito que se existe alguma peça correta seja o IJAFG, e eventualmente poderia ser o IJAFG c/c ACP, se o empregado não comaprecer em juizo para resceber alguam verba que o juizo entender ser cabivel.
Ficou claro que esta prova beneficiou o pessoal ccivilista que em detrimento daqueles trabalhistas, uma pena pois mostra que o objetivo maior da CESPE é a reprovação em massa.

posso ate não ter minha carteira da OAB em janeiro, mais com toda a certeza do mundo de dir do trabalho entendo muito mais que o pessoal que fez ACP, que não tiveram a coragem de encarar a prova de dir civil.

ATT

LUIZ-SC

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 18:40  

Eu sequer assinei esse manifesto. Me reservo ao direito de pensar e agir como quiser. MAS É EXTREMAMENTE IMPORTANTE RESPEITAR aqueles que desejam agir de uma forma diferente daquilo que pensamos.
Só estou realmente aqui, pra ensinar esse "Anônimo" dono da razão, que antes de querer ser o "fodão" aprenda a escrever!
Fique "ENVERGONHADO" pelas suas palavras!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 20:31  

Anônimo das 17:41

o q vc diz nao é verdade.

Desde que entrei na faculdade tive intençao de advogar na seara trabalhista e foi para isso q me preparei os 5 anos de faculdade.

Qdo li a questao nao tive dúvidas, pensei em consignação em pagamento, por uma questao mto simples, nao é necessário ação nenhuma para resilir o contrato de trabalho e nenhuma ação para dar baxa na CTPS, por tanto, eu tinha q fazer a peça necessária para ilidir a mora, que é a ACP.

Concordo que a peça pegou todos de surpresa, visto que jamais esperavam uma peça típica da área cível e nao se prepararam para ela; mas daí a dizer q só quem escolheu direito do trabalho pq era mais fácil há um abismo mto grande.

Acertei a peça, nao creio q o problema está mal formulado. Só acho q os bachareis devem estudar todas as peças e se preparar melhor da próxima vez.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 16:02  

17:41, se essa gente toda pretende atuar na área trabalhista tenho dó da sociedade que precisar dos serviços profissionais deles. A prova estava facíl demais, o grande problema é que os bacharéis limitaram-se a estudar somente Inicial, Contestãção, RO, e Recurso de Revista. Não deram importância às demais peças que poderiam cair (e caiu) na prova e se deram mal.

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 21:18  

observem o seguinte: o inquerito só é usado para empregado estável. o uso da peça de inquerito é quando o emprgador quer demitir o empregado ESTÁVEL , isto está claro no a rtigo 853 da CLT.
Para demitir outro empregado que não tem estabilidade não precisa de inquerito.
a questão se resumia ao fato do empregado ter sido notificado e não compareceu.
NÃO HÁ OUTRA FORMA DO EMPRGADOR NÃO FICAR EM MORA E SE SUJEITAR A MULTA DO ARTI 477, § 8º SENÃO COM A PROPOSITURA DA ACP.
Mas acho que um advogado em situação normal tem mais tranquilidade em analisar a peça, portanto não deveria ser zerado quem fez a peça errada, deveria apenas perder ponto

FIKS 8 de novembro de 2009 às 23:40  

É importante atacar o que é importante e não o que é urgente. A OAB é suspeita apar aplicar o Exame, porque tem interesse no caso.O resto é perder tempo, porque estamos na mão deles.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:17  

Olá pessoal
Fora toda a discussão que se forma ao redor dessa prova. Alguém sabe se o manifesto já surtiu algum efeito, ou qq outra movimentação por parte do CESPE após sua protocolização ???

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 01:34  

Qual foi a resposta ao manifesto? Já procurei e nada li a respeito. Se alguem souber me informe.

Unknown 12 de dezembro de 2009 às 21:43  

MAIS UMA INJUSTIÇA QUE TERMINA EM PIZZA...
É UM ABSURDO, VOCÊ PAGA UMA INSCRIÇÃO, ESTUDA, PASSA NA 1ª FASE E DEPOIS SE DEPARA COM UMA 2ª FASE DESSA, MAL ELABORADA, CHEIA DE PEGADINHA, ACEITANDO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, QUE NÃO EXISTE NO EDITAL, AINDA ACHA POUCO, COLOCA COMO MEDIDA CABÍVEL PARA PEDIR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. PELO AMOR DE DEUS... ATÉ QUANDO TEREMOS QUE AGUENTAR ISSO!!!

Unknown 25 de janeiro de 2010 às 02:04  

Caros colegas,
Como vcs acham que serão formuladas as questões e peças da segunda fase da OAB 2009.3? Essa será bem diferente das outras provas.

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