Exame de Ordem na Rádio Justiça
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
O Dr. Rogério Neiva, juiz do trabalho em Brasília, deu uma entrevista ontem na Rádio Justiça, falando do Exame de Ordem. Quem quiser ouvir, clique no link abaixo. A matéria vem logo após a entrevista com o Dr. Leonardo Bessa.
12 comentários:
não abriu aqui
Pena que ele não ensinou a ACP no curso preparatório dele.....
Maurício, vc sabe porque no Rio Grande do Sul não tem a apção para fazer a prova prática, na 2[ fase na área de direito costitucional, tributário e administrativo.
Abração,
Maria Inês
Maria Inês, coisas da OAB, coisas da OAB. Imganige se o exame não fosse nacional.
Como sempre, todas as opniões contra a ACP são rapidamente atacadas por anônimos. E depois querem falar que não existem especialistas se posicionando contra a ACP. Vão dizer que esse, assim como o Dr. Jorge Alberto Araujo, é doido, ou de corrente minoritária?
Meu Deus!!!! quanta ignorância.
Vi coisas absurdas na apelação de cursinhos para tentar se justificar para seus alunos pq eles erraram a peça. O mais absurdo foi um vídeo que vi de um professor do LFG dizendo que quem fez inquérito acertou a peça, DESQUE SUA TESE NAO TENHA SIDO PELA ESTABILIDADE DO EMPREGADO. Ora, se não há estabildade, para que inquérito??? o professor ainda afirmou que o Sérgio Pinto Martins defende, neste caso, que deveria haver Ij C/C ACP. Em que livro do sérgio Pinto Martins esta isso?? qual a página? O mesmo professor ainda disse que na questão 5, relativa aos documentos em cópia serem autenticados pelo próprio advogado, que essa autenticação só vale para agravo de instrumento e acão rescisória. Ora, não é nada disso que fala a lei 11.925/2009; apenas que os documentos podem ser autenticados pelo próprio advogado, não há nada sobre só ser válida a autenticação em AI e Ação rescisória. O que se vê é que o professor nem sequer foi ler antes de procurar comentar as questões. Isso mostra o despreparo de alguns professores e o desespero dos cursinhos em querer justificar pq nao ensinaram a ACP. Ainda bem q eu nao fui aluno desses cursinhos.
E esse tal manifesto??? se estao tao preocupados em protestar antes mesmo do resultado é pq essas pessoas tem certeza de que erraram a peça. Pessoal, tomem semancol!! Ij nao cabe, nem estável o empregado era. Muito menos RT. Pra que ajuizar RT pra demitir alguém. So um advogado mto incompetente faria isso, seria perda de tempo e dinheiro por parte da empresa.
Esperam o resultado da prova e entao entrem com recurso para fazer valer a tese de vcs. é assim q se comportam advogados de verdade. E vcs,com essas atitudes, mostraram q nao estao preparados para exercer a advocacia.
Boa sorte a todos!!!
9:30, o Prof. andré é muito bom professor, mas ele "pisou na bola" e feio, ao comentar prova de direito do trabalho. Acho que ele fez um comentário antes de ler o enunciado oficial, só pode ter sido isso, acho que foi isso sim.
O Professor André só conta historinha e perde tempo em vez de dar aula e falar sobre acp!
Enunciado da prova de Direito Empresarial 2009.2: "...Pedro decidiu promover medida judicial visando à revogação da doação praticada por Amin..." - E a peça é uma AÇÃO REVOCATÓRIA...a perseguição e o objetivo da OAB contra quem escolheu Direito do trabalho na segunda fase, chega a ser vergonhosa de evidente que é...ALGUÉM, DE VERGONHA NA CARA, NESTE PAÍS PRECISA FAZER ALGUMA COISA URGENTE...A OAB não pode manipular as coisas descaradamente !!!
daniel, é um absurdo fiz cursinho damásio, ops professores nem deram ACP dizendo que era impossível cair esse peça...........é o fim da picada ......será que a OAB não esta vendo esta exploração exarcebada dos bachareis em direito? bela OAB nós temos do nosso lado eim..............
No FMB a professora Márcia Gemaque deu ACP em aula e citou na revisão...
O professor André também disse que a grávida nao tem estabilidade se desconhece o estado graviticio, esqueceu-se ele do exame demssional, onde, constatada a ravidez, esta é causa obstativa da demissão da obreira. Também afirmou categoricamente que, mesmo no caso de justiça gratuita, é necessário o depósito recursal, nesse caso, o professor esqueceu Instrução normativa 3/1993, onde, no item X, o TST isenta de depósito recursal os beneficiarios da justiça gratuita.
Acho q o professor André não passaria na prova da OAB, talvez nao passasse nem na primeira fase.
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