Manifesto pela ANULAÇÃO da prova trabalhista

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Publiquei aqui o link que direciona para o Manifesto Nacional Pró Inquérito Judicial, elaborado por um grupo de candidatos insatisfeitos com o provável gabarito oficial da prova de Direito do Trabalho, cujas expectativas apontam que será indicada como peça processual correta a ação de consignação em pagamento.

Um outro grupo de candidatos, embalados pela repercussão na mídia do primeiro manifesto (sem dúvida é a maior insurgência de candidatos contra uma prova da OAB em toda história do certame unificado, e talvez da própria história do Exame, desde a publicação da Lei 8.906/94), resolveram criar um novo manifesto, desta vez propugnando pela ANULAÇÃO da prova trabalhista, ou, que sejam corrigidas todas as peças apresentadas pelos candidatos, em especial a reclamação trabalhista.

Segue novamente o controvertido enunciado da peça prático-processual:

"José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho.

Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse."


O link para quem quiser ler e subscrever o novo manifesto é este aqui:


Os e-mails das responsáveis, para quaisquer dúvidas, são estes aqui:



Há muita controvérsia em torno da prova trabalhista e creio que a OAB terá dificuldades em permanecer silente.

Aguardemos os próximos capítulos.

75 comentários:

Unknown 3 de novembro de 2009 às 00:21  

SENSACIONALLL A INICIATIVA!!
A OAB não pode continuar com esta autoridade para extinguir (eliminar) cada vez mais o número de bachareis (FORMADOS 5 ANOS EM UMA UNIVERSIDADE COM CURSO APROVADO PELO MEC e pela própria OAB), ao invés de avaliá-los, como alega. Chegou ao extremo!! Esta prova demonstra claramente que o objetivo da OAB/CESPE é apenas eliminação em massa e não avaliar a capacidade do bacharel para advogar. Friza-se ainda o absurdo de prova que estão pensando em aplicar a partir de 2010?!!! PARA QUE ISSO?!!Podemos comparar este Exame como CONCURSO.
Já repassei este email para diversos colegas. Seria interessante que este linck circulasse nos maiores cursinhos do País.
Ana Paula
PORTO ALEGRE-RS

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 01:23  

Toda honestidade do mundo. Se a OAB se curvar à esse bando de espertalhão no dia seguinte eu deixo de ser advogado, pois não quero fazer parte de uma classe desmoralizada e desprestigiada. Não quero conviver com analfabetos jurídicos dizendo que exercem a mesma profissão que eu.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 01:29  

Tá bom, que a OAB anule a prova e faça outra. Defendam isto então, já que dizem que a prova foi injusta. Defendam a realização de nova prova, então. Claro que vocês não vão querer isso, é claro, porque na verdade estão é tentando ver se o tal manifesto "cola". Mas tirem isso da cabeça, a OAB não vai cair nessa tentativa não.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 01:49  

Ademar Roberto, você quer que a prova seja anulada, mas você quer fazer outra, é isso? Me fale, você quer fazer outra ou quer mesmo só se aproveitar da anulação? Tá bom, digamos que muitos de vocês sejam qualificados e que a prova tenha sido elaborada com erros (só suposição, porque não foi), mas dentre vocês certamente têm muitos absolutamente despreparados para a advogacia e aí eu pergunto: é justo esses também serem aprovados, seja honesto com você meso e responda, é justo? Digamos que você seja um dos tais prepardos, você gostaria de ter um absolutamente depreparado exercendo a mesma profissão sua? Responda, mas responda para você mesmo, para a sua consciência, pois eu não preciso de resposta.Que tal defender a anulação da prova e a realização de outra?

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 01:52  

Gente, coloquem uma coisa na cabeça de vocês:não existe qualquer hipótese de a peça correta ser RT ou Inquérito, não existe.Pode até ser que puxando pela interpretação pudesse eventualmente ser considerada a RT ou o Inquérito, mas a peça correta mesmo é a Consiganção em Pagamento, não existe outra. Portanto, tirem a ideia de anulação da prova que isto não vai ocorrer nem que a galinha nasça dentes.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 02:16  

Fiz essa prova. Coloquei RT. Se tiver de fazer outra, faço numa boa. Pelos gabaritos, acertei todas as questões, q tb estavam difíceis. Agora vc querer q eu acerte uma peça que só oferece um parágrafo de enunciado, extremamente osbcura e dúbia, é de lascar. Até juízes, professores e juristas afirmar que a questão foi mal elaborada. Queria muito fazer uma nova prova. Ou então, e disconsiderem a nota da peça e só considerem as notas das questões, com peso dobrado. Mas essa peça estava BIZARRA, de tão mal elaborada.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 02:26  

Prezados, uma prova da OAB nunca gerou tanta polêmica na dicção do Dr Maurício. E garanto não ser por acaso. Sinceramente, não questiono o exame da ordem. Pelo que li, o manifesto não se presta a impor o caos ou que passem todos os candidatos. A intenção é apontar as omissões e dubiedades inafastáveis do enunciado da peça de trabalho, no sentido de demonstrar que os examinandos foram prejudicados por terem que se defrontar com diversas presunções na realização da peça. E convenhamos, em uma prova de concurso ou da OAB, em que não há possibilidade de se interpor Embargos de Declaração, qualquer lacuna séria é passível de gerar danos irremediáveis à solução da questão. Atentem que no enunciado sequer há precisão sobre os valores a serem eventualmente consignados (vide a explanação desenvolvida no manifesto).
Esperava e desejava uma prova difícil, mas esta foi mal elaborada. Mantê-la será uma arbitrariedade. Isto sim é infundado e contrário à razoabilidade.
Abs.

Unknown 3 de novembro de 2009 às 02:42  

Anônimo, é a sua opinião!
Vivemos numa democracia na qual a nossa Carta Maior autoriza em seu art. 220 que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Portanto, respeite a nossa manifestação!
Ainda que não haja a anulação pleiteada q sejam corrigidas as peças apresentadas, tendo em vista q as omissões/obscuridades possibilitaram vastas interpretações!
Esta é a minha opinião! Respeite-a como eu respeitei a sua! Obrigada!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 08:40  

lembrando que quem nao assinar a petição nao ira compartilhar de seus efeitos, ainda mais no que tange ao exame de ordem, pois o direito nao socorre os que dormem.

acveiga,  3 de novembro de 2009 às 08:53  

Partamos da seguinte proposição: se a prova da ordem visa unicamente avaliar conhecimentos e capacidade de atuação dos bacharéis, ou seja; se o que realmente. Se esta é a verdadeira intenção da OAB e seu malfadado exame, então que este tenha prazo de validade; a cada 5 anos que todos os profissionais habilitados sejam obrigados a refazer a prova..... queria ver se estes que ficam se achando os melhores do mundo seriam todos aprovados... fala sério... o que está em jogo não é a avaliação e sim a proteção de uma fatia do mercado.... me digam, que advogado oferece 5 pareceres e faz uma peça, com informações incompletas em 5 horas... fala sério.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 08:53  

Anônimo 01:23....então vc pode já abrir mão de ser advogado, pois o q não falta por aí é advogado imbecil e analfabeto juridico mesmo tendo realizado o exame da ordem....conheço vários, inclusive gente, aqui no blog mesmo, se gabando por não ter estudado e, mesmo assim, ter acertado a possível peça de ACP....o q esta questão dúbia quer provar? será q é parâmetro mesmo? Tenho minhas dúvidas....

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 08:56  

Vamos combinar um protesto em campinas e Sao paulo simultaneamente, esta prova nao avaliou nada. certamente quem fez uma rt ou um ij, sabia precisamente o cabimento de uma consignaçao.

IRADA,  3 de novembro de 2009 às 09:07  

Sei que não passar no exame é uma sensação bem ruim, mas veja a lógica disso tudo...não saiu gabarito oficial, ou seja, ninguém sabe ao certo qual era a peça cabível e só o pessoal que fez Inquérito e RT estão fazendo esse estardalhaço. Eles fazem isso tudo pq acham que a peça certa é a deles. Se vcs acham mesmo que é a certa, pq essa confusão toda? Vai sair no espelho a sua peça, afinal de contas, vcs não têm razão? Ou será que vcs conseguiram VER de antemão que a peça que vcs fizeram é a errada e estão putos com isso querendo que façam outra prova? Meu amigo, estou irada com essa baixaria. Se toda vez que eu fizesse uma prova de concurso ruim e ela fosse anulada pq a questão tinha alguma casca de banana acho que nenhum concurso chegaria ao fim!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 09:21  

ADVOGACIA, DISCONSIDERAR é de desanimar né?!!!

Mas pensem na seguitne frase do enunciado: "para não incorrer em mora".

Até...

Adriana,  3 de novembro de 2009 às 10:01  

Com a anulação, vocês querem fazer uma nova prova ou que seja aprovado todo mundo? Naão concordo com isso. É injusto com quem fez a prova em outras matérias e estudou muito para se sair bem. Entrar todo mundo eu não concordo!!!!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:15  

É lastimável a falta de coleguismo de alguns pretensos advogados.
Dizer que não quer ser advogado para não pertencer a uma classe desmoralizada, que não quer conviver com outros aos quais você chama de analfabeto jurídico, é no mínimo uma atitude baixa, de uma pequines...
Bom, em todo caso a porta é a serventia da casa. Sinta-se a vontade

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:16  

Engraçado ver uma série de Juristas renomados opinando por aqui, você ter a opinião que a prova estava fácil, clara é absolutamente norma, mas menosprezar e desmerecer quem teve un entedimento diferente é o cúmulo. Não sou denfensor da anulação com o intuito de ser aprovado, mas sim de que justiça sobresaia.. faria com ENORME prazer uma outra prova, pois me preparei.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:23  

Calma ai pessoal! Quem não tem competência não se estabelece, por mim que passem todos, a seleção natural se faz no mercado de trabalho. Ou os advogados estão com medo disso?????? Vocês tem que se garantir colegas!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:32  

Anônimo 3 de Novembro de 2009 01:49, vocês que a princípio se dizem ter acertado a peça estão sendo muito individualistas e cruéis ao julgar as outras pessoas que fizeram uma RT ou IJ. Essa proposta que foi elaborada pela Cespe foi uma injustiça para com todos os que realmente estudaram. E para aqueles que estão achando que tem o rei na barriga, tem que fazer mais aula de português, principalmente esse anônimo que já deve ser um belo de um DR. adEvogado, pois o correto é advocacia e não advoGacia!
E tem mais uma coisa, essa prova irá surpreender a todos, tenho certeza, pois tenho o melhor advogado de todos, JESUS CRISTO, e ele não deixará um filho seu desamparado!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:38  

SE TODA VEZ QUE ERRAREM A PEÇA, FOR ANULADA, PORQUE DO EXAME?, EU ACERTEI A PEÇA, ´POR EXCLUSÃO, ESSA DÚVIDA QUE MUITOS TIVERAM É PORQUE OS CURSINHOS FIZERAM UMA LAVAGEM CEREBRAL NOS ALUNOS DISENDO QUE A CESP IRIA DAR A PEÇA TAL OU A TAL E NÃO OBSERVARAM QUE ESXISTEM MAIS QUE 3 PEÇAS. SOU CONTRA ANULAÇÃO E CONTRA A NOVA FORMA QUE SERÁ APLICADA NO FUTURO.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:44  

Pelo princípio da isonomia deveria ser 'anulada' toda a prova prática, não só a prova trabalhista.

Jorge,  3 de novembro de 2009 às 10:47  

Dr.Maurício,

Venho acompanhando o seu blog já algum tempo e, observo pelas palavras dos seus leitores, leitores supostamente letrados com formação acadêmica em direito, entre outros, que já até alcançaram o êxito de serem advogados, mas continuam pequenos como pessoas, egoístas pela sua própria natureza, esquecem ou sequer lembram do que dispõe o PREÂMBULO da nossa Constituição "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus".
Finalmente Dr. Maurício, muito agradeço a Deus como examinando da OAB, pela existência de um espaço como o seu, onde temos a oportunidade de manifestar o nosso desagravo, diante desta peça (armadilha) trabalhista absurda aplicada neste último exame da ordem. Seria muito bom que outros especialistas como o Dr. Jorge Alberto Araujo, Juiz do Trabalho e professor universitário tivessem a coragem de se manifestarem em prol não, dos examinandos mais sim, como se diz na Conclusão dos Recursos "TUDO POR SER MEDIDA DA MAIS PURA E LÍDIMA JUSTIÇA!"

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:52  

Não acho que seja necessário anular a questão, até porque acho que isto não vai acontecer de qualquer forma. No meu entender, o que deve acontecer é que, dado o fato comprovado de que o enunciado é dúbio, a correção da peça deve seguir no sentido de se analisar de o que foi proposto geraria inépcia da inicial, conforme o Professor já demonstrou aqui no blog quando tratou sobre o cabimento da RT. Parece-me que todos que propuseram ACP, RT e Inquérito se utilizaram das fundamentações que a questão pedia, principalmente sobre o abandono de emprego, então entendo que as peças devem ser corrigidas e não zeradas sumariamente aquelas que não estejam nomeadas como ACP. Sobre os anônimos que se mostram preocupados com o ingresso na profissão de "analfabetos jurídicos", não entendo a preocupação, pois em todos os lugares há péssimos profissionais. Na verdade, os Srs. Anônimos deveriam estar satisfeitos, pois como consideram que detêm mais conhecimento do que os outros, não tenham dúvida de que serão beneficiados pelo mercado, uma vez que sua competência irá se destacar.

Francine,  3 de novembro de 2009 às 10:54  

Também esperava uma prova dificil - me preparei para isso. Agora, questão mal elaborada não dá, não é mesmo? Deveria o Cespe afirmar que a questão esta confusa e incompleta, bem como OU fazer uma nova prova OU cancelar a peça e atribuir peso em dobro às questões.

Também não concordo em passar todos - apesar de que esses "todos" já passaram pela primeira fase e demonstraram 50% de capacidade para a aprovação.

Enfim, é esperar para ver. Isso ainda vai dar muito "pano pra manga."

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 10:59  

02:16, faz nada, você como todos, estão é querendo moleza, querendo se apegar onde não existe "corda".Vão todos se ferrar, esperem o dia 16 que verão.E mais: se eu fosse vocês não ficaria por aí colocando meu nome e CPF em lista antes da hora não. Dizem que precaução e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.

henrique,  3 de novembro de 2009 às 11:25  

anonimo pq nao mostra a cara? assim vou saber se quando todos nós passarmos vc estará fora do quadro da oab....se não quer ajudar não atrapalhe, to vendo que vc é um excelente advogado, deve ganhar muitoooooooo dinheiro pra querer largar...seu MERDA

Emmanuel,  3 de novembro de 2009 às 11:34  

Onde está a aplicação dos princípios abaixo pela OAB Nacional que tanto prima pela Justiça!

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à sua fiel observância.

Uma das razões de ter escolhido esta área é que eu acreditava nesta instituição como meio de aplicação da Justiça, mas esqueci que são homens que estão na frente dela e, que os interesses já não coletivos, são individuais. Por esta razão estão todos calados.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 11:36  

O correto era anular também as duas provas (objetiva e subjetiva) considerando os erros imperdoáveis feitos pela banca examinadora. Não é justo que o Bacharél em Direito seja prejudicado pela incopetência (da banca) deste exame imoral, cujo único objetivo é a reserva de mercado.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 12:04  

NÃO aceitamos ser cobaias do CESPE!
Pedir a anulação é a forma mais justa de parar com essa tentativa irresponsável de elaboração de provas mal feita. Até quando...
O CESPE errou E DEVE pagar pelos seus erros e não os bachareis, in dubio pro bacharel e vamos até as últimas instâncias...
A pena para o CESPE é anular a peça Trabalhista e não o impedimento de centenas de bachareis que lutaram e tendo cada um a sua história particular.
SALVE-SE O CESPE ANULANDO A PROVA!!!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 12:42  

Leio as opiniões diversas deste blog e me pergunto: qual a finalidade daqueles que se dizem advogados virem aqui e CONDENAR a interpretação de todos os examinandos (exceto os que fizeram ACP)que propuseram peça diversa daquela que estão alegando ser a correta? Será que as pessoas que propuseram ACP não notaram a dubiedade e malícia do enunciado da peça? Será que pelo simples fato de até agora acertarem a peça não dá ensejo a se manifestar em favor daqueles que propuseram peça diversa, mas cabível? Será que esse não é o momento de todos os bacharéis se unirem e reivindicarem a anulação de um enunciado malicioso?
Tantas perguntas surgem nesse momento, mas uma coisa é certa: SE O ENUNCIADO TIVESSE CLAREZA JAMAIS TERIA PROVOCADO INÚMERAS INTEPRETAÇÕES SOBRE UM PROBLEMA.

Seja o que Deus quiser, mas não deixarei a OAB impor suas arbitrariedades e vejo todos aqueles que propuseram peça diversa da ACP como interpretados do Direito, pois somente uma ACP não atende o que o enunciado solicita ao advogado.

Unknown 3 de novembro de 2009 às 12:50  

Sério, eu nao me conformo com alguns comentários feitos por bacharéis e advogados, em relação a ser qualificado somente aquele que obtem a aprovação no Exame. VOCÊS ja pararam pra pensar que muitos advogados nomeados nao fazem parte daqueles que tiveram que passar pelo exame?? e só por isso quer dizer que eles nao sao competentes??? é isso???? quer dizer entao que muitos Juízes, promotores, desembargadores, so ocupam seus cargos por mera sorte... ou por serem apadrinhados, é isso??? Gente, prova nao mede, nunca mediu e nunca irá medir capacidade de ninguém, falo isso pq conheço algumas pessoas q fizaram ACP e nao sabem, se duvidar, nem o q fizeram, pq acharam no livro do Renato saraiva e pronto. Agora ouse iniciar uma discussão jurídica com eles e vc vai mudar sua visão, isso com certeza.
Entao, deixem as pessoas manifestarem suas opinioes, ou você esqueceu que vivemos em uma DEMOCRACIA.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 12:57  

Bom, no meu humilde entendimento manifestar indignação não é nenhum crime e pedir a anulação da prova seria um ato de justiça para com aqueles que estudaram com afinco. Fico surpresa com o comentário de alguns advogados no sentido de que tal procedimento geraria uma desmoralização da classe. Ora, presumir que um candidato que chutou a peça exercerá a profissão de forma a não desmoralizar a classe é um ato um tanto quanto descabido na minha humilde opinião. Enquanto estagiei me deparei com diversos advogados que cometiam atrocidades jurídicas mesmo tendo passado pela "seleção" do Exame de Ordem e que também cometiam atrocidades ao português que eram destacadas pelos magistrados como uma forma envergonhar o causídico. Isso, na minha humilde opinião, desmoraliza a classe e não a mera demonstração de inconformismo.
Acho que acima de tudo respeito e parcimônia devem sempre ser o cerne de quaisquer manifestações e por isso fazer julgamento prévio de alguém é incorrer num erro digno de desmoralização não de uma classe, mas da sociedade.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 12:58  

12:04, cancalenado a prova e vocês fazendo outra, não é isso?

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 13:14  

Até agora não entendi o porquê de dizerem que era cabível nesse caso um IJ. A questão deixa claro que o empregado gozou de "AUXÍLIO-DOENÇA", portanto não há estabilidade. Está claro que se trata de uma ação de consignação em pgto, inclusive um trecho da questão fala em "mora". Mas é isso ai, quem tem boca vai à Roma.. =)

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 13:35  

Anônimo (3 de Novembro de 2009 01:49), vejo que você realmente está preparado para exercer a profissão quando diz: "absolutamente despreparados para a advogacia [...]"

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 13:38  

Apenas um motivo para ser inquérito!?

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 13:44  

Entendam todos de uma vez que não existe dubiedade na questão. A única resposta possível é a ACP. Não cabe inquérito, já que esse só é cabível para a demissão do detentor da antiga estabilidade sindical e se estende ao dirigente sindical por força da súmula 197 do STF. Fora desses 2 casos não cabe IJ. Caso fosse proposto, o processo seria extinto sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir.
Também não cabe reclamação trabalhista. Nenhum advogado que se preze iria propor a uma empresa q ajuizasse uma RT para demitir um empregado por justa causa. Pediria apenas para que a empresa se resguardasse guardando todas as provas, o q a empresa ja fez, enviando notificação, inclusive com aviso de recebimento como consta no enunciado da questão. Nesse caso, a RT tambem seria extinta sem julgamento do mérito. Quem fez essas 2 peças errou. e erraram os cursinhos pq apostaram q essa peça jamais seria cobrada.
Quem fez zerou e deve ficar reprovado. Agora é se preparar para a próxima prova estudando todas as peças e nao somente RT, RO e contestação; caso o contrário tem grandes chances de ficar reprovado de novo.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 13:54  

Eu quero só saber como vai ficar de verdade o exame em 2010, alguém sabe me dizer? Será que isto é "segredo de estado", será que a OAB está guardando isso em cofre sob 7 chaves? Se é assim deve ser uma BOMBA o que vem nas novras regras.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 14:28  

Pelo amor de Deus, se forem anular uma prova só pq cursinhos e candidatos se equivocaram, não haveria mais concurso público no Brasil!
Que tal estudarem mais?

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 14:59  

Tbm acho melhor anular as duas provas então pq os erros nas questões (pegadinhas mal feitas por sinal) me deixaram fora da segunda fase...mas como é a cespe manda, que me desculpem os demais mas vai ser ACP com certeza e aí é a choradeira de sempre...ja vi esse filme antes. Pior que essa prova está colocando em xeque muitas coisas...não só o nosso conhecimento...está demonstrando como um simples exame de ordem está se tornando um concurso para magistratura!

Alexandre 3 de novembro de 2009 às 16:11  

Pode ser. Mas é difícil. Não se esqueçam que há eleições na OAB este ano. Qualquer gesto brusco poderá ser interpretado politicamente.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 16:27  

Garanto que quem está clamando pela anulação da prova certamente não fez ACP, se estivesse feito não estaria participando deste movimento.
E outra, falar que tem que anular a prova de todas as areas (Penal, Tributário, Constitucional, etc.) com base no princípio da isonomia é o cúmulo da ignorancia!!!!!!!
Mas em todo caso, acho que o mais correto era esperar o gabarito da CESPE, pois ninguem sabe ao certo o que ela vai gabaritar, td pode acontecer!!!
Aliás, quem não ficar contente com o gabarito que recorra, é para isso que existem os recursos, não adiante ficar fazendo movimento porque a CESPE não vai mudar nada, é perda de tempo.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 16:46  

Nao entendo o porque de tanta irritacao..., ANULAR A PROVA, seria a atitude mais CORRETA, que a Instituicao CESPE TOMARIA, pois, estima-se que 15.000,00 (quinze mil bachareis)realizaram esta PROVA,a indignacao e generalizada, pois, nao so para que fez a segunda fase em trabalho, mas, para todos aqueles que estudam e se preparam para CONCURSOS PUBLICOS.CHEGA DE DESCASO, precisamos de uma INSTUTUICAO SERIA!!!
Que a OAB se manifeste acatando o pedido do BRASIL inteiro... que prima pela VERDADE.\
BASTA DE PROVA MAL ELABORADA...
QUE VENHA A ANULACAO.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 17:15  

Se a OAB se curvar à esse bando de espertalhão no dia seguinte eu deixo de ser advogado, pois não quero fazer parte de uma classe desmoralizada e desprestigiada."
Anônimo disse...
"Pelo amor de Deus, se forem anular uma prova só pq cursinhos e candidatos se equivocaram, não haveria mais concurso público no Brasil!
Que tal estudarem mais?"

Muito me admira esses comentários...ainda mais por parte, pelo que parece de advogados!!
Me diz o que um advogado faz? o advogado não procura brechas para ganhar a causa...pq muitas vezes, só pelo direito em si, por mais chance que tenha um cliente, o advogado não consegue ganhar uma causa senão por uma falha processual cometida, uma desidia do outro advogado ou coisas parecidas...O que um advogado deve faze é isso..procurar brechas onde até não existe... e é isso que estamos fazendo...
Se o examinador colocou uma situação em que pode dar margens a mais de uma interpretação, o que devemos fazer? ficar d braços cruzados, tendo em vista que podemos reprovar na prova? é isso que os advogados bonzão dai d cima fariam na vida real? deixariam de lutar??? ahhh meu amigo...se for isso..péssimo advogados vcs são...
Podemos até estar errados...mas, e ai? quem vai ter q dizer isso é o Judiciario...ele q vai ter q arrebatar os nossos argumentos...
Se temos chances...por mais forçada que seja...queremos recorrer sim...vc não faria isso na vida real não?? senão...eu q não contrataria um advogado assim..
pensa nisso amigo...inves de ficar falando mal daqueles que lutam por um objetivo

Guilherme,  3 de novembro de 2009 às 17:23  

Maurício, tenho uma sugestão:

Peça para outros juizes do trabalho, advogados, professores analisarem a questão prática da oab, se a oab pode considerar inquerito, reclamatoria ou consignação!

Abraço,

Guilherme

Felipe,  3 de novembro de 2009 às 17:26  

Dr. Maurício, o senhor poderia se manifestar em outro post se poderia caber um inquerito para apuraçao de falta grave cumulado com consignaçao, considerando a manifestaçao do juiz do trabalho.

Os leitoes do blog aguardam a sua manifestação, a sua opinião...

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 17:27  

oi Dr.Mauricio
Qual a sua opiniao diante de tudo isso, vc acha que a CESPE pode ceder? o que vc escuta nos bastidores nos de pistas....rsrsr

Maurício Gieseler de Assis 3 de novembro de 2009 às 17:55  

O que eu acho?

Acho que tudo é possível.

Vamos aguardar.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 18:01  

14;59, VOCÊ AINDA NÃO VIU NADA, VAI VER É A PARTIR DO EXAME 2010.1, AÍ SIM VOCÊ VAI VER O QUE É FICAR PARECIDO COM O COCNCUSO DA MAGISTRATRURA. TRATE DE SER APROVADO ATÉ O PRÓXIMO, SENÃO CORRE RISCO DE NUNCA SER ADVOGADO. A PARTIR DE 2010 VAI SER CHUVA DE REPROVAÇÃO. ALIÁS, NÃO É NEM CHUVA, VAI SER É TEMPETADE MESMO.VAO FICAR FAZENDO MOVIMENTO? A OAB NÃO DÁ A MÍNIMA PRA ESSES MOVIMENTOS DESESPERADOS.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 18:53  

"18:01 - A OAB NÃO DÁ A MÍNIMA PRA ESSES MOVIMENTOS DESESPERADOS."
Ninguém dava a mínima também para os caras pintadas(reservada a devida proporção).
LUTAREMOS ATÉ O FIM PARA QUE PELO MENOS CORRIJAM AS 3 PEÇAS. TENHO ESSE DIREITO, E É LEGÍTIMO, SEJA ATRAVÉS DE MANIFESTO OU RECURSO.
É NOSSO DIREITO.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 19:07  

Não desanimem nunca. Quem realmente seleciona advogados é o mercado de trabalho. Este sim dirá se vc é ou não um bom profissional, dotado de ética, honestidade, sabedoria e espírito de luta. Um bom advogado é aquele que defende a causa como se ela fosse sempre a primeira de sua carreira, com dedicação e amor ao que faz.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 19:44  

Não sou contra o exame de ordem. Mas já que se diz por aí que ele serve para dizer se o candidato tem ou não condição de advogar. Façamos o exame a cada 10 anos. Tenho certeza que muitos advogados renomados não fariam sequer 30 pontos na primeira fase. Isso é ridículo, pura reserva de mercado.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 20:13  

Na verdade essa celeuma toda começou com um comentário ERRADO do Prof. André, do Curso LFG. Aquele comentáio iresponsável, feito ainda sem conhecer o texto correto do problema apresentado, levou essas pessoas à ilusão de que seria cabível RT ou Inquérito Para Apuraçao de Falta Grave.Nenhum professor tem dúvida tratar-se de ação de consigação em pagamento, salvo um juiz lelé da cuca que apareceu por aí dizendo que a ação correta é consignação, mas que quem fez inquérito o CESPE deveria (DEVERIA) considerar pois, segundo ele, vejam que maluquice, o erro foi para mais.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 20:42  

Maurício já te disseram que você é um GATINHO.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 20:55  

Na primeira fase consegui 82 pontos e uma colega minha passou com a anulação das questões. Na segunda fase ela ao voltar do banheiro conseguiu visualizar a peça de um colega e fez ACP. Eu optei por uma RT. Me pergunto uma pessoa dessa tem condição de ser uma ADVOGADA. É JUSTO.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 21:20  

ANÔNIMO DAS 18:01, VC TEM RAZÃO, PORÉM, NÃO PENSE QUE A CESPE E OAB QUE SÃO INTELIGENTES, OS BACHARÉIS EM DIREITO TBM SÃO, DEIXA NÃO HAVER MAIS INSCRIÇÕES E VEJA O QUE VAI ACONTECER (MOVIMENTO PAREDISTA DA NÃO INSCRIÇÃO NO EXAME DE ORDEM), ENTDENDEU? TUDO É POSSÍVEL!!!!

Tatiane,  3 de novembro de 2009 às 21:33  

Realmente esta prova foi um desreipeito a nós, bachareis em direito.
Que seja anulada, pois somos profissionais e não podemos aceitar isso.

Maurício Gieseler de Assis 4 de novembro de 2009 às 00:45  

Já, mas até hoje eu não acredito. O espelho não deixa...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 08:23  

mas vc é um gatinho,querido,amado e tudo de bom........

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 10:15  

Tomei o cuidado de ler TODOS os comentários e me indignei mais com o comentário de uma examinanda que fez 86 pontos na primeira fase e relatou o seu caso particular ao aduzir que sua colega que passou com as questões anuladas da primeira fase logrou êxito em verificar a prova de um colega para que pudesse fazer a ACP. Mais uma vez eu pergunto: Qual foi o conhecimento aferido? A capacidade de cola no certame? Muitos se referem ao manifesto como uma forma de passar à força no Exame e quero deixar claro que este manifesto é uma forma de expressar o INCONFORMISMO para com a prova aplicada. Não consigo vislumbrar que um candidato que fez 86 pontos na primeira fase e optou por fazer uma RT na segunda venha a ser um profissional despreparado, mas acredito que um profissional que passa com anulações e faz uso da cola na segunda fase para confeccionar a peça tida como correta não será um bom profissional. E mais uma vez pergunto aos advogados: Isso é realmente justo para com aqueles que se dedicaram com afinco, que perderam seus dias e noites se preparando para a prova e que se depararam com essa inovação do CESPE? Acredito que essa manifestação é mais do que válida e que deve ser levada até o fim!

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 12:27  

Será que toda vez que alguém reprovar em algum concurso vai pedir anulação da prova?
Não é lógico estudar mais?

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 12:30  

10:15, manifestação contra o que? Não sou contra alguém se manifestar, desde que a manifestação tenha um motivo justo. Ora, se o CESPE nem divulgou o resultado essa manifestação não tem legitimidade, perde o sentido.Ah, é uma forma de pressão? Mas pressionar contra o que? Presão imotivada pra mim é bagunça e não manifetação.

angela,  4 de novembro de 2009 às 15:49  

esta prova foi elaborada apenas para derrubar os bacharelando, ela não mede o aprendizado, uma vez que, presupõe que vc esta iniciando sua carreira, vc não tem anos de pratica, esta na cara que é para se gabar, para derrubar aqueles que dispenderam tempo, dinheiro, saúde, sacrifício, deixando tudo para alcançar êxito e de uma hora pra outra, e por capricho de determinados examinadores, vai toda uma 0 vida pelo ralo, eu pelo menos não sei se farei outra, pois já me dediquei muito agora, não tenho mais tempo nem idade pra enfrentar tudo denovo. FICO TORCENDO PARA QUE ANULE A PROVA

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 16:37  

É, agora bem que podiamos fazer um protesto contra o alto valor da inscrição do Exame da Ordem assim tb contra o valor da anualidade da OAB.

paulo,  4 de novembro de 2009 às 16:50  

quem não sabe evitar mora... deveria repensar nos estudos, na profissão como um todo... parar de chorar e estudar pq fica feio... realmente triste ler o enunciado da questão e ver o que se reclama aqui...

para evitar a mora se paga, e se não é possivel efetivamente econtrar o credor, se faz consignação do pagamento... qualquer pessoa sem preparo técnico sabe isso...

meus pesames...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 18:25  

é amigo, mas como vc disse: "se não é possivel efetivamente econtrar o credor", só que na questao José não estava num lugar desconhecido pois o mesmo havia sido notificado com AR, e a questão foi clara ao afirmar que o mesmo havia recebido...portanto...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 18:38  

Caro Dr. Paulo fico feliz que o senhor orientou o seu cliente em relação a possível multa do art.477 da CLT. Agora lhe pergunto em relação a baixa na carteira e a rescisão do contrato,estes quesitos ficaram restritos a narrativa dos Fatos? Fiz uma RT, visto que ACP não me responderia aos referidos quesitos.
Procure jurisprudência : não cabimento de ACP para baixa na carteira e rescisão do contrato.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 20:24  

Isso mesmo colega Eu tive o mesmo entendimento: João recebeu a notificação, logo não estava em local desconhecido....

Vamos aguardar a resposta da CESPE Acho que eles não estão nem um pouco preocupados com o que achamos. Mas achei SENSACIONAL esta iniciativa do Manifesto. Temos que lutar pelo que achamos justo... Ainda mais em nossa profissão. Se não fizermos isso quem fará??!!
Vamos encaminhar este manifesto para o maior número de autoridades possível até mesmo para o Poder legislativo. Temos é que "fazer barulho" mostrar que a CESPE TAMBÉM ERRA e não assume!

Fábio,  4 de novembro de 2009 às 23:43  

Se a OAB se curvar à esse bando de espertalhão no dia seguinte eu deixo de ser advogado, pois não quero fazer parte de uma classe desmoralizada e desprestigiada."
Anônimo disse...
"Pelo amor de Deus, se forem anular uma prova só pq cursinhos e candidatos se equivocaram, não haveria mais concurso público no Brasil!
Que tal estudarem mais?"

Imagino que os nobres causídicos que pensam desta forma, provavelmente funcionem como "torpedos" de bandido ou "pombo correio" de penitenciária, pois quem se presta a fazer este tipo de "advogacia", só presta para isso...

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 00:49  

Fiz prova trabalhista e nem coloquei RT nem inquerito, enfim optei por pedir rescisão contratual isso tudo baseado nos artigos 840 e 852-A, todos da CLT combinado com o artigo 282 do CPC com o mais importante o que Resta caracterizado abandono de emprego conforme positiva o Artigo 482, i, da CLT, alem evidentemente de pedir saldo de salário, ferias vencidas, 1/3 ferias e alem claro de requer ainda a respectiva baixa na CTPS. A sorte está lançada e espero que seja aceita pelo principio da fungibilidade, o que é aceito na Justiça do Trabalho. Sou favoravel a anulação. Boa Sorte para todos nós. Quem optar em deixar a advogacia lamento mas nós queremos é ser advogados.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 15:38  

PARABÉNS Tathiana e Iandra pela iniciativa, gostei muito do maifesto, está muito bem fundamentado.O momento é oportuno para atitudes corajosas e comentarios pertinentes e relevantes. Vamos buscar meios para sensibilizar a banca, considerando-se sobretudo o peso político que será exercido pelos candidatos insatisfeitos em época de campanhas na OAB.
Sugiro a todos concentramos mais energia na atuação política (imprensa, blogs, manifestos, e-mail´s).

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 16:29  

"(...)PREOCUPADA COM A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, com a baixa da CTPS, com o pgto das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia(...)", ou seja, ainda não havia a demissão!!!

COMO FALAR EM MORA das parcelas decorrentes se tais ainda não existiam? A natureza jurídica da ACP não permite que seja feita a homologação da rescisão contratual em seu bojo!

O enunciado não diz que houve demissão e a Súmula nº 32 do TST fala na presunção da falta grave cometida pelo empregado e não na presunção da rescisão contratual.

Inventar fatos na peça é identificá-la, e a punição é nota ZERO!

A intenção da banca foi uma, mas a produção do enunciado foi de uma incompetência monumental.

Acho que alguns colegas que produziram uma ACP estão com medo e/ou com preguiça de fazer uma nova prova e vêm por meio deste blog a caluniar quem se manifesta contra uma prova de elaboração indecente...

LEMBREM-SE, pode vir qualquer das peças que ventilamos, então... E se não for ACP???? Cuidado com a falta de coleguismo, pois o que deseja ao próximo pode vir em dobro pra vc's.

MANIFESTO A FAVOR DE UMA NOVA PROVA DIFÍCIL, PORÉM... COM MELHOR ELABORAÇÃO!!!

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 20:39  

CONCORDO PLENAMENTE COM A COLEGA!!
Vamos aproveitar o momento eleitoral e divulgar este manifesto a todos presidentes das seccionais, bem como aos parlamentares. Até mesmo ao Presidente do STF , STJ....

Alguém já tem o resultado da reunião de hoje????

Anônimo,  18 de novembro de 2009 às 22:21  

Alguns advogados perocupados com a concorrência, já falam em até abandonar a carreira de advogado se a prova for anulada, alegando não querer pertencer a uma classe desmoralizada. Primeiro, são uns metirosos, pois não vão abandonar nada. Segundo essa prova não passa de reserva de mercado, pois se a OAB quizesse realmente avaliar a capacidade do advogado, aplicarai tão somente a prova prática. Terceiro a grande maioria dos advogados não passam de papagaios que copiam os modelos de petições uns dos outros. Quarto os doutores já fazem parte de uma classe desmoralizada que quando figuram nas paginas de jornais é para falar de advogado que foi preso cmetendo crime. Quinto a OAB exige aprovação em exame de ordem, mas advogar é mais dificil do que exercer qualquer outra profissão. Sexto, a prova tem caracteristicas de concurso, mas não garante reamuneração após a aprovação. E por último falo isso pelo fato de já ter sido advogado, mas infelizmente fui prejudicado pelo meu advogado que perdeu o prazo de recurso do processo que me concedeu a OAB e pelo fato de o juiz não ter lido os autos corretamente. Para se ter uma idéia o MPF foi favorável pela concessão da carteira e o juiz por não ter lido deu contrário. Onde está a justiça desse país que só serve para prender ladrões de galinhas. A OAB sempre foi arbitrária, prova disso é que mais uma vez fui prejudicado, ao ser impossibilitado pela OAB de utilizar o livro do Autor Bezerra Leite. O que a OAB faz é um absurdo e, tudo para garantir o pão de uns mortos de fome que não sabem conviver com a concorrência. Mas eu entendo, quando não se tem competência o medo é latente. Quem tem competência não tem medo. Detalhe, Advoguei por 5 anos e nunca perdir um processo. Hoje sou obrigado a fazer uma prova ordinária destas que não provam a capacidade de ninguém, para provar que posso advogar. E onde fica meus longos 5 anos de advocacia? A OAB é uma representação de classe perdida e, que não é respeitada por ninguem, pelo fato de não ter a confiança das pessoas. Algum de vcs já viram advogado ser punido por levar celular para os presídios? Nem vão ver pois a OAB não serve para nada a não ser cobrar exame de ordem e anuidade. E o dinheiro para onde vai? Para que serve a caixa de assistência dos advogados? Eu ainda não soube de algum profissional que tenha sido beneficiado por ela! A OAB tem que passar por uma reforma urgente começando pelo seu estatuto. Sabem porque não mudam o estatuto, porquê se for mudado o exame de oredem vai deixar de ser exigido. Prova disso é que a OAB nos ultimos anos tem mudado pontos no estatuto e no código de ética através de provimento, para o exame de ordem não acabar. É mais uma forma de se auferir renda com a aplicação das provas, pois os valores de isncrição variam entre 130,00 e 150,00 reais. Pensem nisso senhores "advogados". ADVOGAR É PROTEGER A JUSTIÇA, A IGUALDADE, A LIBERDADE, OS VALORES SOCIAIS, A PESSOA HUMANA E A VIDA. OS QUE DEFEDEM O EXAME DE ORDEM NÃO SÃO ADVOGADOS, SÃO GANANCIOSOS QUE QUEREM O MERCADO SÓ PARA ELES.

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