Prova trabalhista - Manifesto nacional pró inquérito judicial

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

A prova prática trabalhista suscitou exarcerbadas reações entre os bacharéis. Como amplamente abordado aqui no Blog, há um relativo consenso em relação ao gabarito da prova, cuja peça prática seria uma ação de consignação em pagamento.

Entretanto, dado o texto pretensamente dúbio da peça, muitos candidatos ou fizeram uma reclamação trabalhista ou um inquérito judicial para apuração de falta grave, fugindo do provável gabarito oficial.

Foram muitos candidatos MESMO!

Vejamos o enunciado da peça prático-profissional:

José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/6/2009, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/7/2009 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho.

Preocupada com a rescisão do contrato de trabalho, com a baixa da CTPS, com o pagamento das parcelas decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da advocacia.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) da empresa LV, elabore a peça processual adequada a satisfazer-lhe judicialmente o interesse.

Os bacharéis que optaram pelo inquério para a apuração de falta grave, insatisfeitos com os gabaritos extra-oficiais e já prevendo como será o gabarito oficial, elaboraram um manifesto contra a prova trabalhista, pugnando pela aceitação de peças processuais distintas daquela que será a oficial, ou mesmo que a OAB anule a própria peça processual, aprovando todos os candidatos.

Até agora esse manifesto já colheu 553 assinaturas entre bacharéis de todo o Brasil.

Quem fez a prova trabalhista pode subscrever o manifesto acessando o link abaixo:


Acompanharemos o desenrolar dessa história. Jamais questão alguma da prova subjetiva do Exame Unificado foi anulada.

Será essa a primeira vez?

161 comentários:

Unknown 30 de outubro de 2009 às 03:34  

Parabéns pela divulgação do Manifesto! Estamos juntos na luta pela consideração da RT e IJ, além da ACP! Ou, quem sabe, até pela anulação da referida peça. Não há a menor dúvida q a questão oferece várias interpretações e está recheada de omissões/obscuridades. Obrigada pela ajuda,
Flávia

Unknown 30 de outubro de 2009 às 03:37  

Saliente-se q eu não fiz IJ, mas sim uma RT, porém apóio o movimento!

Johnny,  30 de outubro de 2009 às 03:46  

Eu fiz ação de consignação em pagamento, mas fiquei numa dúvida monstruosa se não seria uma INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE... tô querendo assinar o manifesto mas tô com medo de ser perseguido pela oab na correção da minha prova...e aí??!!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 04:53  

Será essa a primeira vez? Infelizmente, acho que não! O enunciado não deixa dúvidas. Ocorre que ao falar em auxílio-doença, não foi dito que seria por acidente de trabalho. Ou seja, simplesmente, auxílio-doença. Não cabia qualquer interpretação. Se fosse igual a minha, Direito Civil, poderia até ser, porque dizia: "Se necessário, acrescente dados ausentes da situação hipotética, guardada a pertinência técnica". Então caberia Recurso, visto que abriu-se um leque de possibilidades. Mas a turma de Civil também foi vítima de uma pegadinha: "A decisão foi publicada, no órgão oficial, em uma quinta-feira, dia 6 de setembro de 200X". E, no nervosismo, a maioria nem lembrou do feriado. No meu caso, que trabalho como um louco, sábado, domingo, madrugada etc., só sei quando é feriado no dia, portanto, como nem lembro de feriado, sequer me toquei do fato. E em civil também fomos vítima da questão 1, que é matéria Administrativa/Constitucional. Vou recorrer se minha resposta não for considerada. Mas como estão falando: "Jamais questão alguma da prova subjetiva do Exame Unificado foi anulada". Então, só na Justiça para anular a questão. E não tenham dúvidas, se for o caso, eu movo uma Ação, porque questão está em desacordo com o Edital, então acho que terei sucesso. Mas, boa sorte para a turma de Direito do Trabalho! UNIDOS, QUEM SABE, VENCEREMOS!

Rafael,  30 de outubro de 2009 às 05:26  

Fiz uma Consignação em pagamento mas confesso que até agora ainda não tenho certeza da peça correta, de tão mal elaborada que foi a questão. Dessa confusão toda eu só tirei uma triste conclusão, o verdadeiro objetivo do Exame de ordem não é avaliar se o examinando está apto para exercer as funções de advogado, mas sim reprovar o candidato para arrecadar mais!!! Essa é a triste conclusão que tiro!! anule já essa prova de trabalho e aprove todos, acho que esse é o mínimo que o CESPE e a OAB devem fazer .... VERGONHA!!!

Rafael,  30 de outubro de 2009 às 05:28  

Fiz uma Consignação em pagamento mas confesso que até agora ainda não tenho certeza da peça correta, de tão mal elaborada que foi a questão. Dessa confusão toda eu só tirei uma triste conclusão, o verdadeiro objetivo do Exame de ordem não é avaliar se o examinando está apto para exercer as funções de advogado, mas sim reprovar o candidato para arrecadar mais!!! Essa é a triste conclusão que tiro!! anule já essa prova de trabalho e aprove todos, acho que esse é o mínimo que o CESPE e a OAB devem fazer .... VERGONHA!!! Vou assinar todos os manifestos que surgirem... Vergonha

VITOR,  30 de outubro de 2009 às 05:35  

Parabéns por divulgar nossa revolta!! É muito triste se dedicar tanto para atingir um objetivo e ser prejudicado por uma prova mal eleborada!! Fiz um inquérito e estou arrazado, todo meu esforço e meus 81 pontos da primeira foram em vão, parabéns cespe, você conseguiu atingir seu objetivo de reprovar bastante e não de avaliar o aluno!!

Lucas,  30 de outubro de 2009 às 06:14  

Meu coração ta no escuro, fui acometido por uma enorme tristesa!! Obrigado amigo por publicar essa matéria, me conforta ver que não fui traido sozinho por essa prova traiçoeira!! o CESPE deu um verdadeiro exemplo de incompetência!!
Vou até o fim com meu inquérito judicial, afinal de contas o cliente é meu, eu faço o que quiser..rs(Só mesmo contando uma piada para espantar o desgosto que o cespe me causou)

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 07:44  

Olha...eu fiz uma RT e não tenho a menor dúvida que era uma Consignação em Pagamento. Tenho esperanças q minha peça não seja anulada, assim com fez fez IJ, mas daí a pedir anulação da prova é um exagero. Não concordo e não assino...Vamos nos empenhar nos recursos.

Edu,  30 de outubro de 2009 às 08:08  

Essa manifestaçao só prova que o nível de conhecimento dos examinandos está além do exame de ordem. Lutando por esse direito provamos que a advocacia está em nossas veias e que a OAB é quem precisa de nós.
A questão foi mal elaborada, prejudicando aqueles que analisaram cada detalhe do enunciado com um olhar clínico de um profissional de direito, e nao como mero estudante que se prende a uma ou duas "palavras-chave" da questão !
Há a possibilidade do Inquérito: isto é certo. Bem como há, também, a possibilidade da RT e da ACP.
E quanto à perseguição ? os tempos da ditadura ja se foram !
aqueles que vão lutar pelos direitos dos outros, merecem ao menos ter o seu respeitado !

obrigado pela divulgação do manifesto, espero que o gabarito surpreenda a todos e aceite o Inquérito para Apuração de Falta Grave como a resposta mais lógica para a questão !

att.,

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 08:14  

Johnny,

Tenho tres consideracoes a fazer sobre o seu comentario:
1) Se tivermos medo do orgao que deveria nos dar seguranca, estamos realmente diante de uma entidade tendensiosa e falida;
2) O seu medo nao tem fundamento posto estar diante de apenas duas situacoes: ou voce nao assina e corre o risco de ver sua peca indeferida ou assina e corre o risco de ser perseguido e reprovado.
3) A atual situacao de abuso decorre exatamente desse medo, da nossa falta de uniao, pois a OAB se sente muito a vontade para decidir nosso futuro na ponta da caneta do examinador.

Mauro,  30 de outubro de 2009 às 08:16  

Fiz o IJ.

Assinei o manifesto.

Ou faço alguma coisa para mudar ou me calo e concordo com tudo isso que está aí.

"Para uma pergunta errada não existe resposta certa"

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 08:42  

Gostaria de dizer que eu também entendi ser uma RT. Portanto tomei este caminho. Acredito que realmente deverá ser reconsiderado em face das omissões e obscuridades, portanto, seja quem RT, IJ, ou ACP, ficarão em dúvida.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 08:43  

Sinceramente, não vejo esse alarde todo,por favor, o consignátário José, não era detentor de estabilidade... A peça era para o consignante não ensejar em mora, de forma subsidiaria (769 CLT), usa-se a Consignação...
Vamos para de viajar e sermos maduros o suficiente a aceitar as coisa...
esqueçamos o jeitinho brasileiro...

Boa sorte a todos!!!!

Regiane 30 de outubro de 2009 às 08:45  

ei johnny ... nao tem nada a ver, nao ha identificacao no manifesto e muito menos na sua prova. assine o manifesto e apoie a nossa causa ... todos unidos!!! é o momento de uniao!!!

Julie,  30 de outubro de 2009 às 08:49  

Nossa! Muito legal essa idéia do manifesto! Eu apóio completamente essa idéia porque é um fato que o enunciado estava meio dúbio. Eu mesma fiz uma ACP mas não sem antes esboçar um INQ porque fiquei com muita dúvida! Tem chance de anular a peça prática profissional? Nunca vi isso antes mas o que aconteceria?

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 08:51  

Meus caros, não há inquérito para apuração de falta grave simplesmente pelo fato dele não ser estável.

Por que motivo ele não é estável?

Pelo simples fato de que:

1) A questão não afirmou categoricamente que ele sofreu de acidente/doença do trabalho.

2) Ele foi beneficiário de AUXÍLIO DOENÇA e não de AUXÍLIO DOENÇA-ACIDENTÁRIO.

Auxílio-doença é devido a qualquer beneficiário da previdência que fique impossibilitado, por motivo de saúde a exercer suas funções.

Auxílio-doença-acidentário é devido em casos de acidente ou doença do trabalho.

Segundo o artigo 118, da lei 8213: "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Daí a não razão da estabilidade.

Tanta celeuma por uma simples questão de interpretação e leitura correta.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 09:08  

Johnny, não fique com medo....mostre que não somos palhaços....e vc acha q eles vão ter tempo para ver quem assinou o protesto ou não? Se for assim, eles vão ter muita gente a perseguir....
Abraços!

Led,  30 de outubro de 2009 às 09:12  

Johnny,

Você fez o certo... Deixa quieto e aguarde a correção.
Não acredito em perseguição assim não... Até porque, eles perderiam mais tempo "perseguindo" do que corrigindo as milhares de provas.
Mas não acho que você precise disso...
Bem, é um conselho!
Boa sorte.

Alexandre 30 de outubro de 2009 às 09:13  

"...que a OAB anule a própria peça processual, aprovando todos os candidatos."

Sinto muito, pessoal, não dá pra assinar um manifesto com essa frase. É o mesmo que acreditar em fadas.

Anselmo 30 de outubro de 2009 às 09:15  

É colegas eu também fui no IJ, vamos ver o que acontece, acredito que o mais coerente, já que depois que a CESP saiu do tradicional que era sempre RT e Contestação, o mínimo que poderiam fazer é considerar tudo ACP, RT e IJ, e se a peça estiver legal, passar qualquer um deles. BOA SORTE À TODOS!!!!!!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 09:41  

Penso que o CESPE, pela sua grandiosidade, deve usar o bom senso e analisar o conteúdo das três peças possíveis, seria o melhor para todos, devem fazer uma avaliação individualizada, personalizada para o bem geral de quem luta tanto para ter o direito de exercer uma profissão. Vamos acreditar que existam bons homens e que no CESPE lá estão alguns e que prevaleça o ideal de JUSTIÇA! que a OAB honra em toda sua trajetória.

Dani,  30 de outubro de 2009 às 09:44  

Eu tinha certeza de que não estava sozinha na minha indignação com essa prova! Não é justo estudarmos tanto tempo e com tanto afinco para que na hora da prova sejamos surpreendidos com uma questão mal feita e com uma pegadinha cruel como essa.

Vamos ajudar a divulgar o manifesto, quem sabe aí não teremos uma chance de finalmente estarmos livres dessa maldição de exame de ordem!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 09:46  

olha gente fiz tambem um Reclamatoria rescisao do contrato por justa causa baseado no art. 482, i da clt, gente esta muito confuso esta peca teriam que anular esta peca pois cabia 4 pecas cito: RT 482,i; Notificacao judicial; inquerito judicial; consignacao e pagamento, mas sem sombra de duvidas o que tem é que fazer é juntar-mos e cada um individualmente no Brasil todo entrar com mandado de seguranca apos os recursos. Vou te falar isso nao testa a capacidade do bacharel, este Cespe esta brincando é com nossas carreiras e sentimentos

FERNANDO (RECIFE),  30 de outubro de 2009 às 09:49  

Vivenos em um pais aparentemente democratico, onde a OAB vem fazendo ultimamente é ditantando regrais que estão infrigindo apropria CF que é consideranda a contitução cidadã.
Nos como operadores do direito, não podemos deixar o nosso pais em sistema de ditadura com se encontra venezuela,bolivia e honduras.
Colocamos um presidente da republica que veio do sertão nordestino, para tentar acabar com essa instituiçoes que se acham e que podem fazer o que quizer, ate passar por cimas das leis.
Somos operadores do direito e nao, podemos cruzar os braços pois temos a obrigaçao de lutar pela nossa classe e por toda as classe da populaçao injusta nesse pais.
Vamos a luta porque estudamos Para esse fins e nao podemos ser feito de palhaços pela CESPE OU SERÁ CAÇA NIQUES. PELO QUE EU SAIBA JOGOR DE AZAR NO BRASIL É PROIBIDO ?

Unknown 30 de outubro de 2009 às 09:51  

johnny
quem pretende ficar na area juridica nao pode ter medo,porque senao nao iriamos ter juizes,promotores,delegados,advogados,portanto expulsa isso de sua vida

Unknown 30 de outubro de 2009 às 09:54  

eu li na comunidade do orkut,que ja teve uma prova de penal que ja foi anulada uma vez,nao sei se procede

Larissa 30 de outubro de 2009 às 09:57  

jOHNNY VC TA COM MEDO? DE QUE? DE IR ATRAS DOS SEUS DIREITOS?

QUEM NAO DEFENDE A SI PROPRIO COMO DEFENDERA OS OUTROS?

OLHA PROF. MAURICIO, APESAR DE VC DIZER QUE EH UMA CONSIGNACAO E NAO TER MOSTRADO DIRETAMENTE SOLIDARIEDADE AO NOSSO PONTO DE VISTA, FICO JA UM POUCO SATISFEITA EM VCS PROFESSORES ADMITIREM QUE A PROVA FOI DUBIA!

MAS ISSO NAO EH O BASTANTE, QUEREMOS O NOSSO DIREITO LIQUIDO E CERTO E SE FOR PRECISO VAMOS ATE O STF!

Ricardo André Barros de Moraes 30 de outubro de 2009 às 09:58  

Desculpem meus colegas, porém não concordo com tal atitude. Este foi o 14 exame que prestei; e; o 1º que passei para a 2ª fase. Confesso que perdi mais de uma hora e meia tentando achar a lacuna para IAFG, contudo, não achei e decidi peticionar a ACP. Entendo todos que estão apavorados com a hipótese de serem reprovados, pois já passei por isso diversas vezes, tres delas fazendo 49 e não servindo pra me auxiliar as 2 questões que foram anuladas.
Tudo tem sua hora, mas como diz o poeta: "quem sabe faz a hora não espera acontecer."
Quiça a impugnação da peça obtenha resultado, mas acho difícil.
Boa sorte a todos!

Larissa 30 de outubro de 2009 às 09:58  

jOHNNY VC TA COM MEDO? DE QUE? DE IR ATRAS DOS SEUS DIREITOS?

QUEM NAO DEFENDE A SI PROPRIO COMO DEFENDERA OS OUTROS?

OLHA PROF. MAURICIO, APESAR DE VC DIZER QUE EH UMA CONSIGNACAO E NAO TER MOSTRADO DIRETAMENTE SOLIDARIEDADE AO NOSSO PONTO DE VISTA, FICO JA UM POUCO SATISFEITA EM VCS PROFESSORES ADMITIREM QUE A PROVA FOI DUBIA!

MAS ISSO NAO EH O BASTANTE, QUEREMOS O NOSSO DIREITO LIQUIDO E CERTO E SE FOR PRECISO VAMOS ATE O STF!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 09:58  

RECLAMAÇÃO TRABALHSITA SIM (CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO), AÇÃO CONSIGNATÓRIA MELHOR AINDA; AGORA ACEITAR INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE É QUERER BANALIZAR, TUMULTUAR O EXAME DE ORDEM...EXAGEROS NÃO FAZ BEM AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

Unknown 30 de outubro de 2009 às 10:04  

Não podemos ter medo de lutar pelas causas que acreditamos...Eu já assinei!!!
Parabéns ao Blog pela iniciativa de divulgação...Obrigada!

Christinne 30 de outubro de 2009 às 10:12  

Foi um verdadeiro ABSURDO essa prova!!! Não há resposta correta para uma pergunta errada!!!
Mas a quem recorrer diante disso???

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:19  

Prezados,
Apóio o movimento e desejo à todos que logrêmos êxito. O que não se pode permitir é ficarmos como meros espectadores de toda esta celeuma.Prá cima deles!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:27  

olha, eu não quero ser chata... mas apuração de falta grave é meio q forçar a barra. O enunciado não fala em auxílio-doença ACIDENTÁRIO q é quando o empregado adquire a estabilidade provisória. Mesmo assim, pelo pouco q sei, inquérito de apuração de falta grave só serve para os dirigentes sindicais. Por favor, me corrijam se estive errada!!
No entanto, eu concordo q deveriam considerar quem colocou reclamação trabalhista.
eu coloquei ACP, mas confesso q fiquei na dúvida entre RT e ACP por um tempão na prova.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:35  

Olá pessoal,
Achei interessante a iniciativa, por isso a apóio, todavia, acheio manfesto no mínimo incompleto, não houve quaquer menção à súmula 32 do TST que declara presumido o abandono de emprego para empregado que não retornar ao trabalho no prazo de 30 dias após a cessação do bnefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Eu entedi que essa súmula excluiria a necessidade de apuração da hipótese de justa causa, pois presumida. Restaria assim rescindir o contrato por justa causa, definida a modaidade de rescisão seria possível consignar as prestações devidas em pagamento. Entretanto, compartilho da opinião de que o enunciado esava muito dúbio, inclusive nãodava para saber o que o emregador queria fazer.Além desses problemas, ainda tivemos enorme transtorno, pois no clube ao lado de nossa sala estava acontecendo em show de forró. A música estava tão alta que não havia como concentrar, nem mesmo raciocinar ou elaborar um frase simples.
Tudo isso é no mínimo lamentável e vergonhoso para um instituição do porte a OAB.

Unknown 30 de outubro de 2009 às 10:36  

DUVIDO que seja anulada a peça.... no máximo vão considerar mais de uma peça como correta.... e olhe lá!!!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:37  

A OAB não vai deixar barato!!!
Eu fiz uma ACP mas não fundamentei corretamente..poderia colocar meu nome na lista tb...mas tenho medo.
Boa sorte pra galera

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:38  

quero externar meus parabéns a todos que estão encabeçando este manifesto, prova trabalhista.

Prova salutar de que muitos foram prejudicados com referida peça.

Realmente a peça foi direcionada para que muitos fossem os prejudicados, com isto resultando em um percentual irrizorio de aprovação.

Ao que tudo indica realmente a peça seria um inquerito para apurar falta grave, no caso em tela com abandono de emprego, conforme fundamentos artigos 853 c/c 482-I e 494 da CLT, ainda sumula 403 STF e sumula 32 TST.

Já esta mais do que na hora de dar um basta na forma como os academicos são tratados, OAB e CESPE criando questões com duplas/triplas respostas e o nosso judiciario pouco se manifestando.

FORÇA E FÉ - UNIDOS.

Att. Almir Vanzuita
almirvan@univali.br

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:38  

FIZ UMA RT, MAS NÃO VOU ME CHAMAR DE BURRO ASSINANDO UM MANIFESTO DESSES. GENTE, O ENUNCIADO DO PROBLEMA NÃO TEM ERRO NENHUM. TEM "PEGADINHA" (NA QUAL EU CAÍ)ERRO NÃO. INCLUSIVE LEVEI PARA DOIS EX-PROFESSORES MEUS DE PROCESSO CIVIL, QUE SÃO JUIZES CÍVEIS, INCLUSIVE, E OS DOIS ME AFIRMARAM QUE A PEÇA CABÍVEL É CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO SEM SENHUMA SOMBRA DE DÚVIDA. ERREI, FAREI NOVAMENTE O EXAME, MAS ME CHAMAR DE BURRO ASSINANDO UM MANIFESTO DESSES JAMAIS.E QUEM PENSA QUE A OAB/CESPE VAI MUDAR A OPINIÃO DELA SÓ POR CAUSA DE UM MANIFESTO DE BACHARÉIS QUE QUEREM A TODO CUSTO APROVAÇÃO SEM QUALIFICAÇÃO (A MAIORIA), ESTÁ REDONDAMENTE ENGANADO.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:40  

VALEU A DIVULGAÇÃO DO MANIFESTO.
FIZ IJ COM CONVICÇÃO. VAMOS LEVAR ESSA LUTA ATÉ O FIM...
BOA SORTE PRA NÓS.
BLUMENAU - SC

Mari,  30 de outubro de 2009 às 10:46  

é isso ae
mto obrigada pelo apio Professor Mauricio

tudo de bom
e vamos a luta
unidos
sempre

Unknown 30 de outubro de 2009 às 10:47  

Perseguição?

Tua prova não é identificada.

Fica tranquilo.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:50  

Fiz Consignação e não vou assinar.
Vai que resolvem dizer que a peça certa era reclamação. Depois do resultado sair... posso até sair nas ruas para protestar e ajudar os outros, mas não vou ajudar antes de ter o meu garantido.

Meg,  30 de outubro de 2009 às 10:53  

Já assinei!Medo do que é?? E o nosso direito de ter provas justas.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 10:58  

Fiz uma RT, mas me solidarizo com aqueles que fizeram IJ, pois entendo que o desenvolvimento de tal peça foi coerente, dado o enunciado dúbio. Assim, entendo que aqueles que fizeram RT e IJ estão todos no "mesmo barco", motivo pelo qual irei aderir ao manifesto. No meu entender, o CESPE deve aceitar as 3 peças (ACP, RT e IJ), pois quem deu causa à confusão foi a própria instituição com seu enunciado questionável. Se vermos as opiniões dos alunos que têm postado suas mensagens aqui no blog, o que se conclui é que todos seguiram a mesma linha de raciocínio, porém quando o CESPE levantou a preocupação com "a rescisão do contrato de trabalho" e "a baixa na CTPS" tornou a questão dúbia. Além de que não demonstrou um dos requisitos básicos da ACP: a recusa em se receber as verbas. Estou aderindo ao manifesto. Forte abraço todos.

Unknown 30 de outubro de 2009 às 11:16  

Não tem como vc ser perseguido, além do mais, na correção da prova vc é apenas um número, acho muito difícil, seria mta teoria da conspiração... De qualquer forma, boa sorte!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 11:16  

Caros Colegas,
Esqueçam o cabimento de inquérito, quando se trata de inquérito é só para Dirigente Sindical, Cipeiro e Diretor de cooperativa.
As outras estabilidades acometidas por faltas graves podem ser dispensadas por justa causa sem a necessidade de Inquérito. Verbi gratia a estabilidade da gestante.
Agora quem fez RT esse tem razão.
Abraços e boa Sorte

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 11:33  

Trabalhadores destinatários do inquerito.
"servidores públicos celetistas não concursados que, na data da promulgação da CF, contavam com 5 anos ou mais de serviço público contínuo(ADCT art.19), dos dirigentes sindicais(CF, art8,VIII e sumula nº197 do STF), dos representantes do trabalhadores no conselho curador do FGTS (Lei n8.036/90, art.3 paragrafo 9), dirigente de cooperativa de empregados( Lei 5764/71, art.55, representantes do conselho nacional de previdência social(Lei8213/91, art.3, paragrafo 7) e dos representantesdos trabalhadores nas comissões de conciliação prévia(CLT art.625-B, paragrafo 1)
FONTE: Bezerra Leite
portanto não tem fundamento a manifestação!
OBS: fiz uma RT e a presente peça era mesmo uma consignação.
Agora é levantar a cabeça e estudar para o 40º

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 11:39  

Pessoal, eu não vejo obscuridade na questão ou qualquer outra coisa. Isso pq, sinceramente, quem fez um IJ presumiu um dado que não estava na prova. Ele somente falou em auxílio doença e não em auxílio doença acidentário (esse sim teria a estabilidade como efeito). Outra coisa, mesmo que fosse auxílio doença acidentário, não caberia IJ, posto que este só cabe quando a estabilidade for decorrente da situação de dirigente sindical.

Mesmo assim, desejo boa sorte a todos. Afinal, por tudo o que passamos, merecemos, e muito, passar nesse exame.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 11:59  

Não fiz Inquérito para apuração de falta grave, assim como, infelizmente, não vejo nenhum argumento a favor desta peça.
Não estou otrcendo contra rapaziada, vou assinar o manifesto pra ajudar o pessoal, mas repito, mesmo que fosse por acidente de trabalho, o inquérito somente eh cábivel contra estabilidade derivada do CARGO (cipeiro ou sindical) e não por doença ou acidente de trabalho.Assim como, teria o mesmo empregado ter q ter sido suspenso de suas atividades, o que não foi o caso.
Repito, não estou querendo tumultuar, apenas quero tentar enchergar algum motivo que de sustentação para peça de inquérito.
Vou assinar, e torço pela aprovação de todos.
Abraço

Unknown 30 de outubro de 2009 às 12:06  

Mauricio e quem fez Ação de consignação e provalvelmente acertou a peça como fica nessa estoria? so pq a maioria que provavelmente se enganou nao acertou , querem agora que mudem o gabarito ao gosto deles, eu tmb fiquei na duvida , mais deduzi q nao cabia inquerito pla situação do empregado:"O inquérito para apuração de falta grave é uma ação intentada pelo empregador, após suspender seu empregado estável que cometeu alguma falta grave, com o fim de rescindir o contrato de trabalho do seu subordinado." como suspender o empregado se o mesmo nem comparece ao emprego, mesmo depois de ser notificado para isso.O mais correto ao meu ver seria a consignação,que é um instituto que serve para obrigaçoes para pagar quantia certa, ate pq era possivel calcular a rescisão com justa causa, haja vista a informaçao do salario e o periodo que o empregado trabalhou.Portanto acho que se deve esperar o resultado final e não apoia uma das correntes que se formaram a respeito da prova

Unknown 30 de outubro de 2009 às 12:32  

A questão falava de rescisão, e a única peça que possibilita a rescisão na justiça do trabalho é I.J. Quem fez IJ fez por causa da palavra rescisão. E que pediu rescisão em ACP, ta errado também. Essa prova tem que ser anulada ou considerada as petições iniciais nas três vias...
A maioria sabia da questão da estabilidade, não abrindo na peça tópicos nesse sentido, o nível do bacharel não é baixo, por isso fizeram isso.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 12:40  

Se quem fez ACP e pediu rescisão errou a via. Foram raros aqueles que obedeceram o 893 do CPC.
Portanto, até quem fez ACP deve ficar atento...

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 12:42  

Renato Sohn, fiz IJ, não tenho medo de me expor, assinei a lista, nº26, não sou covarde pois sei o quanto foi duro para tirar este país das mãos de ditadores, estou emocionado com a união de todos.
Por favor, continuem. Não deixem que a ditadura volte. Vai aí um recado aos futuros advogados:
"Como pode alguém defender os direitos dos outros se tem medo de defender os seus?"

Sérgio,  30 de outubro de 2009 às 12:43  

A polêmica deve realmente ser levada a sério pela OAB e pelo CESPE uma vez que os professores de cursos de todo o país não conseguem chegar a um consenso. Inquérito para empregado não estável? Consignação em Pgto para rescindir contrato de trabalho? E na prática, o que seria? Por que não formular questão certa? Por que formular uma questão tendo como resposta (se for mesmo) uma peça tão pouco (ou quase nada) usada na prática trabalhista? A educação no país precisa melhorar, e devemos começar pelas bancas formuladoras!!

Rê,  30 de outubro de 2009 às 12:44  

Cristiano, deixe de ser pretensioso!!! Ninguém sabe ao CERTO qual será o gabarito!!!! Você, tendo feito ACP pode não passar! Espero que passe sim, se Deus quiser vamos! Essa injustiça não pode prosperar! Ocorre que tal movimento é, acima de tudo, em favor da ANULAÇÃO dessa peça RIDÍCUÇA! Portanto, TODOS deviam apoiar ao invés de ficar achando que "já passou", haja vista que NINGUÉM pode ter acertado 100% da prova, já que NÃO EXISTE UMA ÚNICA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA!

SÉRGIO,  30 de outubro de 2009 às 12:47  

APROVO O MOVIMENTO!!!

ACHO QUE QUEM FORMULOU A PEÇA QUIS DIFICULTAR PARA OS ALUNOS COLOCANDO COMO RESPOSTA UMA PEÇA RARA PARA O PROCESSO TRABALHISTA!! NÃO ENTENDO O PORQUÊ DISSO! UM EXAME NÃO SERVE PARA "SACANEAR" O ALUNO E SIM PARA TESTAR SEU CONHECIMENTO.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 12:49  

De fato, o nível dos bachareis em direito é muito baixa... Manifesto por uma coisa que não existe? Pelo amor de Deus, vamos estudar!!! Inquérito? Absurdo jurídico. Espero que a CESPE tenha o mesmo bom senso de quem fez ação de consignação ou RT!!!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 12:51  

Acho muito injusto aqueles que são partidários da ação de consignação em Pagamento afirmarem que quem fez inquérito inventou coisas pois não estava escrito acidentário. Realmente não estava escrito, mas quem fez ACPg inventou muito também, pois não falava na questão que o empregado se recusou a receber a quantia requisito erigido por Manoel Antonio Teixeira Filho como fundamental para propositura de ACPg, afirmando que se não houver recusa falta interesse de agir ao consignante levando a extinção sem julgamento de mérito. Além disso, é preciso que sejam consignados valores líquidos e certos, veja que ´para consignação é preciso presumir que o empregado não gozou férias e não recebeu saldo de salário coisa que pelo enunciado não está claro...

Então não adianta essa história de que a ACPg era a solução perfeita e que a questão não deixava dúvidas porque qualquer peça que os examinandos tenham examinandos tenham elaborado FRISE-SE QUALQUER PEÇA acrescenta dados ao problema e, mais, poderia levar a extinção do processo sem julgamento do mérito a depender das diversas posições existentes da doutrina e jurisprudência....

RICARDO,  30 de outubro de 2009 às 13:08  

GENTE, VAMOS NOS UNIR E ASSINAR O MANIFESTO. A QUESTÃO ESTAVA MUITO MAL ELABORADA E, SE ANALISARMOS MAIS PROFUNDAMENTE VEREMOS QUE, DIANTE DAS OBSCURIDADES DA QUESTÃO, NÃO HAVIA DADOS SUFICIENTES PARA ESCOLHER QUAL O REMÉDIO CORRETO.

QUESTÃO MAL ELABORADA, COM O OBJETIVO DE LEVAR O CANDIDATO A ERRO, MERECE SER ANULADA. O PAPEL DO EXAME É AVALIAR O CANDIDADO E NÃO FICAR OMITINDO INFORMAÇÕES, FAZENDO PEGADINHAS....

ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR...

VAMOS NOS UNIR, PESSOAL. PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA, COM A NOSSA UNIÃO, CONSEGUIREMOS ANULAR UMA QUESTÃO DA 2ª FASE!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:25  

Eu acho esse manifesto descabido. A peça era clara, queria impedir a mora. Quem fez RT ainda vai. Mas quem fez IJ viajou legal!!!
O melhor é assumir que errou e estudar para proxima, é mt facil colocar a culpa dos nossos erros nos outros.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:26  

Eu fiz um IAFG... Basta pesquisar no site do TST que o termo "auxílio-doença" nunca vem sozinho...ou é comum ou é acidentário...Tem muitos julgados a nosso favor!
Essa prova foi mal formulada. A questão era totalmente dúbia, capaz de gerar várias interpretações.
Pessoal, não tenho medo de assinar. Só tenham medo de não ser capazes de reivindicar seus direitos!
Boa sorte a todos!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:40  

SO PARA FRISAR

IJFG
CABE TBEM PARA NAO ESTAVEIS
TEMOS VARIOS JULGADOS NESSE SENTIDO
MESMO Q ELE NAO TIVESSE ESTABILIDADE
HA A POSSIBILIDADE DE RESCISAO POR IJFG
GENTE NAO É DEVANEIO
SAO ARGUMETNOS REAIS
JURISPRUDENCIAIS
AFINAL NAO TEM NENHUM DISPOSITIVO DE LEI Q VEDA
ISSO

OK

PENSEM NISSO

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:44  

MUITA GENTE ACERTOU FAZENDO UMA CONSIGNAÇÃO, NÃO PENSE QUE TODOS ERRARAM, POIS ALGUNS CURSINHOS ENSINARAM TODAS AS PEÇAS INCLUSIVE ESSA. A CESPE NÃO VAI ANULAR A PROVA E MUITO MENOS ACEITAR DUAS RESPOSTAS, INQUÉRITO NÃO TEM NADA A VER, ISSO DE MANIFESTO É DESPERO PARA AQUELES QUE NÃO ESTUDAM E QUEREM PASSAR DE QUALQUER FORMA. CRIEM VERGONHA NA CARA E ESTUDEM PARA A PRÓXIMA OAB......

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:46  

Fique tranquilo Johnny, pode assinar sem medo. Eles nem vão olhar um manifesto assinado por pessoas que escrevem "juntar-mos", "tendenciosos", "arrazado", "tristesa". Dá uma olhada nos posts...

O CESPE tem argumentos de sobra para considerar, no mínimo, inidôneo o pedido de aprovação em massa.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:46  

Quem fez ACP por favor me explique!
O que tinha para ser consignado? Ele já não poderia ter gozado as férias vencidas? Ele já não poderia ter recebido o saldo de salário?
Fiz RT justamente porque o problema não esclareceu estes detalhes e, como na faculdade e cursinho disseram que não posso adivinhar nada, fiz RT.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 13:58  

ISSO É UM ABSURDO!!! AS PESSOAS ERRAM E FICAM ACHANDO QUE É PERSEGUIÇÃO DA CESPE! ATÉ AGORA NÃO ENTENDERAM QUE NÃO CABE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE!!! SÓ PODIA SER BRASIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Rafael,  30 de outubro de 2009 às 14:00  

fiz consignação, mas apoio o movimento pelas circunstâncias. Porém não podemos esquecer que o manifesto deve ser em prol do aceite das peças cabíveis (consignação, inquérito e reclamação), o que não podemos é sermos egoístas ao ponto de querer se dar bem e ferrar outros. ~Eu cheguei a colocar inquérito e risquei, mudei pra consignação, não sou culpado por ter tido uma luz e mudar. Esperamos um movimento para o examinando em geral, não apenas para quem fez inquerito...

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 14:16  

Fala sério rapaziada...FIz Inquérito, vou tomar um ZERO, mas vou dizer q com toda razão!! Fiz pois não sabia nada, e não vou reclamar injustamente.
Ao chegar em casa e ler com mais calma, logo percebi a furada que fiz, não tem nenhum requisito para entar com inquérito! Nem pegadinha fizeram, pq mesmo q fosse auxílio doença acidentário, não caberia INQUÉRITO.
Se vcs tivessem um argumento a favor eu assinaria com maior prazer, agora dizer que a prova levava ao erro, façam um favor, como eu vou fazer, TRATAR DE ESTUDAR PRA PRÓXIMA PROVA!!

Luciana PB,  30 de outubro de 2009 às 14:38  

Agora eu sei de onde surgiu a frase : É por isso que o Brasil nao vai pra sempre!
Na hora em que se precisa mais uniao muitos demonstram o egoísmo o individualismo . É esse o retrato de alguns futuros advogados que apenas vao defender seus clientes que tiverem bastante dinheiro no bolso.
Devemos nos unir contra a Cespe nao pelo fato isolado dessa prova trabalhista e sim pelas questoes mal elaboradas dos outros exames e principalmente pela prova objetiva do exame anterior. Ou vcs ja esqueceram das 20 questoes dúbias ???

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 14:44  

Anônimo 30 de Outubro de 2009 10:38

Sinceramente vc tá na profissão errada. Prefere ser reprovado, q lutar por sua profissão. Imagina por um cliente...qdo entender q as chances sao minimas...

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:25  

Para quem não acredita, O CESPE "admite" a anulação da prova prático-profissional.

Item 5.7
No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova
prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos
que não tenham interposto recurso.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:29  

Nossa, mas q horror!! Tem gente q se acha dona da razão.

Fez ACP? Achou q está certa? Ótimo!!! Mas não se julgue no direito de tentar diminuir os outros. Lembre-se: Temos apenas especulações dos professores de cursinhos, nada oficial, ou seja, vcs podem quebrar a cara ainda, com esse orgulho descabido!

ABSURDO!!! Pessoas arrogantes como essas, sinceramete, espero que nunca ocupem um cargo de destaque, pois, se isso ocorrer, farão questão de pisar nas outras pessoas!

Sorte para todos... Um abraço

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:30  

Não fiz IJ mas apoio o movimento e assinei o manifesto, porque cinco anos de estudos não devem ser jogados no lixo por conta de uma questão mal elaborada!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:33  

Fiz IJ e farei a prova de novo. A Consignatória é duvidosa, já que o enunciado não explicitava se a notificação era para retornar ao serviço ou receber as verbas rescisórias (valores liquidados).
Me parece que a RT é a ação mais plausível(apesar do prof. André Luiz falar que o IJ é a única peça que serve para rescindir o CT).
Saudo esse manifesto pela dubiedade da questão.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:37  

Pelo contrário, anônimo 14;44, no dia em que os advogados tomarem consic~encia de suas responsabilidades o Brasil, especialmente o judiciário, andará rápido. Vou reclamar de que se não tenho nada a reclamar? Prefiro ser reprovado não, prefiro ser aprovado por méritos próprios e não com uma "virada de mesa" (que graças a Deus não vai acontecer). É isso, não tem nada a ver com cliente. Fico embasbacado com essa ideia de que só porque é advogado tem que reclamar de tudo, é mole? Cara, se você tá sendo prejudicado, que eu não vejo dessa forma, vai lá e se auto-intitula burro, eu tô fora disso, sim.

Cristiane 30 de outubro de 2009 às 15:40  

Pessoas, a questão é clara e óbvia, se o cara não apareceu para receber e trabalhar, vcs como advogados da empresa querem abrir um inquérito judicial. Por favor né?!?! Vamos estudar mais um pou quinho......

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:45  

ESTA CHEGANDO A HORA, A HORA DE MOSTRAR A FORÇA DOS BACHAREIS DE DIREITO EM TODO O BRASIL.

DEVEMOS AMPLIAR ESTA MANIFESTAÇÃO O MAIS RAPIDO POSSIVEL.

ONDE ESTÁ A UNE E OS DIRETÓRIOS ACADEMICOS DE DIREITO DAS FACULDADES!!!

JÁ PASSOU A HORA DE TODOS OS BACHAREIS SAIREM ÀS RUAS E DAR UM BASTA, ESTÃO NOS FASZENDO DE PALHAÇOS E ESTAMOS FICANDO OMISSOS.

CARA PINTADA PARA A CESPE!!!

QUANDO ADERI AO MANIFESTO JÁ ESTAVA EM 790, VAMOS MOBILIZAR TODOS OS BACHAREIS DE DIREITO DO BRASIL!!!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:50  

ACHO Q O PESSOAL TEM Q CORRER ATRAS E PEDIR A ANULAÇÃO DOEXAME, DEVIDO O MESMO SER MUITO MAL ELABORADO. AGORA BEM NA REAL O QUE O CESPE QRIA ERA ISSO CRIAR 1 DUVIDA FAZENDO COM Q MUITOS ERREM A PEÇA, TENDO QUE FAZER DE NOVO O EXAME.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:54  

Valeu galera, vamos lá!

Thiago 30 de outubro de 2009 às 15:55  

Pessoal me expliquem uma coisa, todo concurso - a oab é um - que se preze, é especificado por matéria o que irá ser cobrado na prova. Mas não, a OAB é a exceção a regra, ela junta todas as matérias em um único tópico sem especificar nada sobre cada matéria, faz isso justamente para se livrar de um eventual problema, ou economizar papel. Se é para ser assim não se deveria escolher a matéria da 2ª fase, já que uma peça que é específica do direito civil, e é usada de forma subsidiariamente, cai numa de direito do trabalho.
Acho que devemos questionar isso, a OBSCURIOSIDADE do edital do Exame. Um bando de advogado dirigindo um exame e que não são capazes para elaborar um edital de forma clara e coesa.

Péricles Oliveira 30 de outubro de 2009 às 15:56  

Vejam por fim o que diz essa decisão. É PERMITIDO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. E PRONTO :
Acórdão nº 14.484
Recurso Ordinário nº 27-00025/95-9
Juiz Relator: Pedro Ricardo
Recorrente: Hospital Professor Luiz Soares
Advogados: Flávio de Almeida Oliveira e outro
Recorrida: Suerda Santos Menezes
Advogados: Maurílio Bessa de Deus e outros
Procedência: 4ª JCJ de Natal/RN

MÉRITO:
Irresigna-se o recorrente a respeito do não acolhimento da justa causa aduzida em sede de reclamação trabalhista, pela Junta a qua.
Não obstante o meu entendimento que o remédio jurídico mais adequado para o autor livrar-se das obrigações trabalhistas que entendesse devidas seria Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, registre-se que o caput do art. 791 da CLT confere legitimidade para o recorrente ingressar com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA requerendo que a recorrida assine o termo de rescisão do contrato de trabalho ou, se esta recusar a tal , que a Junta declare por sentença extintiva a obrigação do Hospital.

RT, PODE, ABRAÇOS

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 15:57  

Parabéns Dr. Maurício pela bela iniciativa denoticiar o manifesto em seu excelente blog!

Essa prova foi uma vergonha!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 16:00  

Boa tarde
Acredito que nao somente os canditados, quanto qquer pessoa ficou na duvida sobre o enunciado da pelça trabalhista...Gerou dúvida nos candidatos, interpretações diversas.. significa que a prova foi mal elaborada. Pensem: quem optou pela ACP entendeu de alguma forma que o empregado recusou receber, ou estava em lugar incerto e nao sabido, quem optou por propor RT acreditou que era a maneira correta de rescindir o contrato, evitando futuramente situações em relações ao empregador... Agora quem fer IJ pensou que o auxilio recebido tornava-o estavel no emprego...
Gente, acredito que anulação da prova é algo improvável, mas a correção das diversas interpretações e soluções juridicas apresentadas para o problema devem ser corrigidas. Agora se a ordem é reprovar, eu e mais 80% estaremos, novamente, em janeiro fazendo a primeira fase.
Boa sorte a todos

Elaine,  30 de outubro de 2009 às 16:15  

Concordo plenamente com o colega anônimo de 14:44!
e digo mais, se vc fez o inquérito por não saber nada azar o SEU, pois há muitas pessoas que o fizeram baseando-se em conhecimento e estudo! eu fiz uma RT e tenho plena convicção de que posso ser reprovada, mas da mesma maneira sei que me preparei E MUITO para esta prova, e não consigo me conformar com o fato de uma prova DÚBIA SIM! me deixar mais longe do meu objetivo, simplesmente por um capricho ou melhor dizendo uma arbitrariedade da CESPE que elabora o que quer e que no fundo sabe que no fim das contas os próprios baicharéis irão ficar quietos e dizer apenas " farei a próxima" é óbvio que eu farei a próxima! e qtas mais forem necessárias! e certeamente estudarei cada vez com mais gana e afinco, pq tenho um objetivo a alcançar, assim como a maioria dos que aqui se manifestam, mas nem por isso serei conformista e acomodada aceitando esta injustiça absurda, até porque qdo entrei na faculdade de direito foi buscando aprender como fazer JUSTIÇA!
Apóio quem fez IJ, sigo quem elaborou RT e dou todo o crédito a quem fez ACP, mas não aceito manifestações individualistas e tampouco reações egoístas!
Vamos lá colegas! QUEM ESTUDOU DIREITO E NÃO SÓ FEZ FACULDADE entende o que eu digo!
Abraço e fiquem com Deus.

Aprovado em Minas,  30 de outubro de 2009 às 16:17  

Solidarizo com os que se sentem injustiçados pelo questionamento a respeito dessa questão.

Pode ser que, de fato, tenha sido mal elaborada, porém, quero lançar uma pergunta que ninguém ainda se fez.

Quero que repondam a essa indagação.
Se acham a OAB visa unicamente ARRECADAÇÃO com a aplicação do exame de ordem, vejam por outro lado.
Vou citar como exemplo, Minas.
No último exame, cerca de 10.000 inscritos e 2.000 aprovados, sem recurso.
A taxa de inscrição é R$ 180,00.
Por que a OAB não habilita todo mundo?!
O menor valor de anuidade é R$ 376,00, para formados em 2009.
Por esse raciocínio não seria, então, muito mais vantajoso aprovar todo mundo e cobrar anuidade, uma vez que por esses dados, cerca de 15.000 acadêmicos se tornariam bacharéis a cada ano?
Com a anuidade a arrecadação da OAB não seria, então, muito maior?!

A propósito:
se pensam que a peça trabalhista, apesar de se tratar de uma reclamatória, foi simples, pegue no site da OAB/MG e tente resolver.
Melhor: Resolva duas provas do CESPE e depois, tente resolver uma de Minas.

Abordou, simplesmente:
Competência (distribuição da ação);
Estabilidade,
Horas extras,
Cargo de confiança ou não,
Adicional noturno,
Salário in natura,
ajuda de custo.
Enfim, duas laudas cheias de informações, algumas completamente desnecessárias, exigindo um alto nível de conhecimento e aplicação da lei ao candidato.

Sucesso na carreira de todos.

P.S. O que assusta é que muitos protestam, mas por diversos posts que li, o suposto candidato mal domina o vocabulário pátrio.
No mais, sou favorável ao exame profissional não só aos postulantes da carreira advocatícias, mas a todos os concluintes de curso superior, para evitar que carniceiros, como o dentista que deveria extrair apenas um dente extraiu todos os da boca de uma pessoa, só para citar um dos casos mais recentes.
Além do mais, seria interessante que todos os profissionais fossem obrigados a passar por reciclagens pelos competentes conselhos ou associações a que pertencem a cada 3 ou 5 anos.

Khalvos Curitiba,  30 de outubro de 2009 às 16:22  

Será que o Brasil não vai pra frente???
Inquerito Judicial é pra quando a Lei exige que se faça para rescisão contratual, em situações específicas: quebrar a establidade decenal ou desligamneto de dirigente sindical, só!!!!!!
Para o estável por acidente de trabalho (não é o caso da peça), não se faz IJAFG, rompe-se o contrato, mas resguarda-se com provas robustas da justa causa, acabou.
Asinar um manifesto com esta bandeira "a favor de IJ", fica meio estranho para Bacharéis em Direito.
o Brasil vai pra frente, quem prestou a prova ou quem esta ligados aos debates, nunca mais errará.... os futuros clientes agradecem....

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 16:33  

Só rola trabalhista aqui! E tributário? A galera que redigiu Embargos ou Exceção está sem a mínima chance, haja vista a não citação da Empresa não ter ocorrido! Quem lembra? "actio trio personarum"? Teoria Geral do processo: sem citação não há processo, não há execução, portanto não há o que responder! MS há uma luz no fim do túnel; contudo, há que se fundamentar, de modo a convencer da continuidade do ato coator!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 16:35  

Acho que o foco do Manifesto deve ser mudado, pois não há que se falar em anulação da prova, é a mesma coisa que falar na extinção do exame de ordem! Por favor, acordem! O manifesto deve se pautar na aplicação de um exame justo, e não na anulação da prova em si. Que fizessem uma segunda fase novamente! Acho que seria muito mais conveniente a todos. Pois se a idéia da Cespe era a reprovação em massa, eles conseguiram: foi um verdadeiro "holocausto"!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 16:51  

Insisto na pergunta. Posso adivinhar algo que não está claro no exercício?
Se a resposta for não então me expliquem, por favor:
O que tinha para ser consignado? Ele já não poderia ter gozado as férias vencidas? Ele já não poderia ter recebido o saldo de salário?
Fiz RT justamente porque o problema não esclareceu estes detalhes e, como na faculdade e cursinho disseram que não posso adivinhar nada, fiz RT.

Carlos.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 17:07  

Movimento ridículo que prega a ignorância!

:: José Henrique Azeredo ::::::: 30 de outubro de 2009 às 17:10  

Elaine,
Parabens doutora pelo seu comentário. Vc já é uma advogada, pode ter certeza disso. Suas palavras representam o pensamento da MAIORIA.
A luta é grande e iremos até o fim!!
PARABÉNS!!!
José Henrique.

thais queiroz 30 de outubro de 2009 às 17:53  

EU SAI DA PROVA CHORANDO PQ TD MUNDO DA MINHA SALA TINHA FEITO UMA RT ENQUANTO EU FIZ UMA ACP, HJ TO SUPER FELIZ PQ ACERTEI, APESAR DA PROVA TER PEGUINHA É ALGO QUE SEMPRE TEM NOS EXAMES DA ORDEM!

EU ACHO Q MUITO DAS AÇÕES SEREM FEITAS ERRADAS FOI PELO FATO DE PESSOAS FOCAREM APENAS NAS AÇÕES MAIS COMUNS ESQUECENDO DE OLHAR PARA OUTRAS...

NÃO ACHO QUE DEVE ANULAR A PROVA PQ TEM MUITA GENTE DESPREPARADA QUE NAO PODE PASSAR NO EXAME PQ ESSE FILTRO É SIM MTO IMPORTANTE, POREM ACHO QUE DEVEM SE CONSIDERAR CERTOS PONTOS...

FICO TORCENDO PELAS PESSOAS QUE ESTAO PASSANDO POR ESSE MOMENTO RUIM E ENTENDO O TAMANHO DA FRUSTRAÇÃO, DESEJO SORTE MAS NÃO ACREDITO QUE O CESPE VÁ ANULAR A PEÇA... E TB AGUARDO O GABARITO OFICIAL, JA Q ESTAMOS AKI QUEBRANDO TUDO E O CESPE CHEGAR COM UMA AÇÃO QUE NÃO ESTAVAMOS ESPERANDO, PODENDO SER ATÉ MESMO O PROPRIO IJ...

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 17:54  

Mesmo os que não fizeram o inquérito judicial p/ apuração de falta grave devem assinar o manifesto, pois diante da dubiedade da questão pode ser que o espelho da oab não contemple nem ação de consignação nem inquérito judicial p/ apuração de falta grave.

VAMOS ASSINAR O MANIFESTO, CONSEGUIREMOS ANULAR A QUESTÃO!!!!!1

VAMOS NOS UNIR PESSOAL, DIVULGUEM O MANIFESTO P/ O MAIOR Nº DE PESSOAS!!!!

Unknown 30 de outubro de 2009 às 18:02  

É isso aí gente, Tô com vocês!!!
Até que enfim alguém saiu as RUas!!!!


GENTE Não adianta discutirmos se é IJ, se é RT, se é ACP
Será que vcs não vem que o negócio é anular a peça!!!!!!!!!!!!!!!
Anulando a peça teremos os 5 pontos garantido da peça anulada!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 18:07  

Pelo amor de Deus...eu não fui pra segunda fase por mera sacanagem do destino que me pregou algumas peças...mas santa paciência se isso não for uma Consignação em Pagamento" eu devo procurar realmente outro curso e ensacar a viola, q me desculpe os incomodados mas dessa vez vão para o saco todos...aí pergunto, realmente os meus 48 pontos frente aos muitos 50 são consideráveis ainda visto que tem muita, mas muita gente fazendo caca depois de passar na objetiva...fazer um papel desse, melhor nem passar!

Quimera; produto da imaginação; fantasia; utopia 30 de outubro de 2009 às 18:10  

Caros colegas, compreenda a indignação daqueles que optaram por direito do trabalho, bem como não sem argumento ao manifesto. Ocorre que ao meu sentir, desculpe os que contrário entendem, a prova não fora dúbia neste sentido. Pois o próprio problema assim diz: beneficio previdenciário de auxilio-doença, o que houve fora apenas a inversão da ordem da palavra previdenciário. Assim creio, que os argumentos não serão aceitos, pois a dúvida reside tão somente se tratava-se de auxilio doença previdenciário ou acidentário, desculpem os que pensem ao contrário

khalvos Curitiba,  30 de outubro de 2009 às 18:11  

vamos lá:
se o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de licença saúde, para o INSS pagar o restante que ultrapassar 15 dias: então no mes de julho/09 o empregador deveria pagar 3 dias (12 dias em junho e 3 dias de julho = 15 dias).
do dia 4 até 20 de julho, quem paga é o INSS, depois do dia 20/07/09 ele deveria voltar e receber os 3 primeiro dias de julho (licença ao encargo do empreador) somados aos dias 21 até 31 de julho, 14 dias no total, para serem pagos no quinto dia de agosto/09. mas como ele não votou apos dia 20 de julho, só faria jus aos 3 dias (referentes aos 3 dias de licença a cargo do empregador), lembra? se não voltou, lembra do notificação e edital, não recebeu estes 3 dias de saldo de salário, ou seja R$ 46,50.
até ai tudo bem, mas reside outro problema, teriamos que calcular o desconto da contribuição do empregado ao INSS, para consignar o exto valor a que ele teria direito. cadê a calculadora??? não podiamos levar, é só faltava ter que efetuar calculos de percentual em uma prova de direito com tempo curto e nervos a flor-da-pele.....

khalvos Curitiba,  30 de outubro de 2009 às 18:16  

Carlos, entre o vencimento do período aquisitivo e a saida em licença, foram mais de 35 dias, tempo suficiente para ter gozado as férias e recebido tudo....
se o problema não tocou no assunto, não era pra considerar....
afinal não se pode incluir nada que não esteja no problema, se não identifica o candidata.....
ah! isso não vale para a peça de Civil.... um absurdo.....
agora acredito que dependendo da RT, ela possa ser considerada certa, mas IJ não acredito!!
abraços e boa sorte.

Nilson,  30 de outubro de 2009 às 18:35  

Realmente ficou preocupado com o nivel dos profissionais que estão saindo das faculdades quando vejo posições como a do anomimo 17:00. Tenho pena de um cliente desse possivel advogado.

Unknown 30 de outubro de 2009 às 20:10  

Pessoal, um professor meu conversou com o Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SE e ele informou que o Cespe nesses casos corrige os fundamentos sim! O que não poderia acontecer e consequentemente a peça seria zerada liminarmente, seria colocar outra peça, como constestação, recurso, etc,.. Espero que assim seja! Boa sorte a todos.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 20:14  

Desculpem , mas voces não estão pensando de maneira prática! Se vcs trabalhassem numa empresa e sofressem acidente de trabalho e lhe fosse concedido auxílio acidentário e portanto estabilidade por 1 ano, achariam justo que um colega de trabalho gozasse da mesma estabilidade por ter apenas ficado doente (auxílio-doença) por qualquer outro motivo menos grave que o seu?

A lei é clara e diferencia o axílio doença e o acidentário! Quando visto a disciplina introdução ao estudo do direito, aprendemos que primeiramente aplicamos a lei e posteiormente a doutrina.Então, quem tivesse analisado primeiramente a lei e não a doutrina acertaria a peça.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 20:57  

De uma coisa eu tenho certeza: alguém está errado nesse parada, ou quem não fez conisgnação ou quem fez consignação, os dois é que não estão. Portanto, seja lá o que for considerado muita gente se ferrou.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 21:00  

Sérgio (30 de Outubro de 2009 12:43), só mesmo quem não conhece o processo trabalhista, e por isso merece ser reprovado, para dizer que a consignação em pagam,neto não é comum no direito do trabalho. É evidente que é mais comum no provcesso civil, mas é bastante comum no trabalhista também.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 21:41  

AQUELE CIDADÃO ACIMA QUE DIZ QUE FEZ INQUERITO, NÃO DEVE SER VERDADE. TALVEZ NEM SABIA O SIGNIFICADO DA REFERIDA PETIÇÃO.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 22:14  

Caros não são mais 553 assinaturas.

Passam das 890. Risos.

Vamos ultrapassar 1000. Isso só do pessoal que tá ligado efetivamente no que tá rolando.

Quem conhece esse blog e acessa o Orkut.


o espelho da prova vai ser IJ.

Se o CESPE quer sacanear, se preparem: vai dar IJ.

Se não era pra ser IJ, vai passar a ser. Omissão = perdão.

Vão ter de engolir.

Anônimo,  30 de outubro de 2009 às 22:22  

A ÚNICA FORMA PASSÍVEL DE MEDIDA JUDICIAL, (conforme o CESP pediu) É SE JOSÉ FOSSE ESTÁVEL!!!

Isto porque a ACP:

1 - Não é pertinente para rescisão contratual, tampouco para apresentação de CTPS para baixa;

2 - NÃO HÁ VERBAS A SEREM CONSIGNADAS pois:
2.1 - Inexiste rescisão do contrato, logo não há verbas rescisórias;
2.2 - Não há saldo de salários, visto que o problema é omisso quanto a isso, portanto presume-se que o empregado já recebera, mesmo estando afastado;
2.3 - Férias vencidas, não existe pois, novamente, o problema foi omisso e portanto presume que recebeu, o perído aquisitivo se deu de 11/05/2008 a 10/05/2009, podendo ter gozado as férias de 11/05/2009 à 10/06/2009, ter adoecido durante as férias no dia 04/06/2009, com 15 dias pagos pelo empregador e ter ingressado no INSS em 19/06/2009. Não obstante tal verba é contratual, e pode ser paga no período de gozo sem incorrer em mora.

3 - Ainde que assim não fosse, a principal providência para nãp incorrer em mora já fora tomada. José foi devidamente intimado e convocado a comparecer na empresa para as providências cabíveis, portanto ele deu causa a mora, não podendo se falar em responsabilidade da empresa.

Em minha modesta opinião, o pedido do examinador (medida judicial) é juridicamente impossível, vez que qualquer meio judicial seria carente de interesse processual e possibilidade jurídica do pedido, pois a via administrativa atenderia com eficácia ao interesse da empresa em qualquer hipótese (salvo em caso de estabilidade - discutível, ainda, por se tratar de estabilidade provisória).

Abraço a todos!

Augustinho,  31 de outubro de 2009 às 04:35  

Alguém fez contestação ou só Eu??? tenho alguma chance??

Unknown 31 de outubro de 2009 às 10:48  

PERSEGUIÇÃO?????????
Esqueceram q a prova não pode ser identificada??????

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 11:27  

kkkkkkkkkkkkkkkkk...acho que só você acertou, anônimo 04:35 (31 de outubro).Eu fiz Recurso de Revista...kkkkkkkkkkkkkkk

Ivan Lima 31 de outubro de 2009 às 11:29  

Caros amigos e amigas!
Estão especulando que não há previsão para IJ no edital. Farei uma breve ponderação.
Se não há previsão no edital para o IJ, muito menos para ACP. Vejamos:
1. Analisando o edital, por simples raciocínio lógico, verificamos que quem o editou distribuiu os tópicos pertinentes à peça, conforme o que se segue: Teoria geral do processo, direito constitucional, direito tributário, direito do trabalho, direito civil, direito penal e outros.
2. Quando dispuseram sobre as peças trabalhistas só elencaram três: Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário.
3. A ACP está no rol prevista para a peça de direito civil.
Destarte, não há razão para impugnar a não previsão do IJ no edital, haja vista, que até a ACP não estava prevista para direito do trabalho. Não é preciso ser bacharel ou doutor em direito para ter raciocínio lógico.
Eu prefiro recorrer pela anulação da peça. Assim, todo mundo sai ganhando.

Kristofer 31 de outubro de 2009 às 12:11  

O correto era a ação de depósito mesmo....


O Inquérito é aplicavél apenas para o Diretor Sindical, Cipeiro e Membro do Conselho da Previdência Social. Além do mais, ele sequer sofreu acidente de trabalho.... é apenas um simples auxílio doença... ne´m é mencionado a abertura de CAT...

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 12:16  

É engraçado ver a falta de companheirismo de certas pessoas, que só enxergam o próprio nariz, cegas pelo egoísmo. Agora é o momento propício para mudanças e mostrar para o 4º poder do Brasil (CESPE) que somos unidos e defendemos nossos interesses. Por ser algo considerado tão difícil de se alcançado, signfica que devemos nos entregar? Assim que você vai agir na sua vida? Todo mundo reclama, mas na hora de agir não faz nada. É agora o momento. Fiz RT, e acho válido o conteúdo do manifesto.

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 12:35  

É triste ver o resultado do ensino jurídico... Pessoas não estudam, erram e querem passar a qualquer custo para ser "doutores".

Esse manifesto é uma apologia à ignorância. Não é uma questão de "defesa do cliente", mas uma questão de mérito.

Atualmente, o Brasil tem mais advogados que frentistas, alguns analfabetos funcionais. Isso é grave.

Se você não estudou na escola, foi uma opção. Se não estudou na faculdade, uma opção. Agora encare o exame da OAB (que foi feito pra qualquer alunozinho ruim passar).

A aprovação no exame, na UNB, UFBA e UFSC, é superior a 92%. Sabem o que é isso? Lá, todo mundo passa e a maioria faz o exame antes de formar. O exame é fácil, muito fácil.

Assinar "petição online" é mostrar ao Brasil a falta de seriedade do estudante, que não conseguiu compreender uma questão cuja resposta é clara.

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 12:44  

Ilusão alguém pensar que a prova não é identificada. Isso é história pra "boi dormir". É só a OAB querer que ela sabe de quem é a prova.

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 15:22  

E QUEM FOI QUE DISSE QUE AS QUESTÕES DO CESPE NÃO SÃO DUBIAS, TODAS SÃO, INCLUSIVE, E PRINCIPALMENTE AS OBJETIVAS.

FINALMENTE OS BACHARÉIS RESOLVERAM SE UNIR, NÃO ADIANTA SO FICAR NO BLA, BLA, BLA, TEM QUE AGIR, TEM QUE AGIR, TEM QUE AGIR, TEM QUE AGIR . UM MANIFESTO É POUCO, ESTÃO NOS FAZENDO DE PALHAÇO, PALHAÇO, PALHAÇO.

ATÉ QUANDO VC VAI FICAR LEVANDO PORRADA, PORRADA, PORRADA, ATÉ QUANDO VAI SERVIR DE SACO DE PANCADA ( GABRIEL O PENSADOR )

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 16:57  

Uma coisa é certa nessa história de omissões e contradições, o CESPE falhou!!!

Não é admissível que a formulação de uma prova deste jaez enseje tanta dúvida e discursão, pois a sua finalidade é a clareza para avaliar o examinado.

Ficaremos aqui torcendo para que isto não mais aconteça e que essa prova seja anulada em nome da "transparência", para o bem de todos!!!

ANULAÇÃO JÁ!!!

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 19:07  

AOS ILUSTRES B A C H A R E I S,

Sinto, mas o enunciado da questão apresentada na prova prática da OAB é bem claro e não deixa margem para pseudas dúvidas, ou seja, a ação que deve ser proposta é¨Ação de Consignação em Pagamento¨, conforme vem Capitulado nos Arts. 769 da CLT e 890 Livro IV DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - Título I, do CPC.
Portanto, não transfiram suas responsabilidades e omissões dos seus cursos preparatórios para a OAB. Os Senhores deveriam ter mais racíocinio JURÍDICO.
Ademais este Blog deveria ter aberto simultaneamente o mesmo espaço para todos os demais BACHARÉIS que ao responderem a prova prática da OAB, o fizeram no sentido correto do quesito formulado, ouseja: ¨AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO¨. É O QUE HÁ.

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 20:12  

Não adianta discutir com quem acha que sempre tem razão... todos defendem o que fizeram, sem enxergar a possibilidade de erro... vamos esperar o gabarito sair e todos serão surpresos...

Ivan Lima 31 de outubro de 2009 às 21:34  

Leiam o art 63 da Lei 8213/91. Há estabilidade para o beneficiário de auxílio-doença previdenciário gozado na constância do contrato de trabalho?
Reflito sobre estabilidade provisória em sentido lato. Há diversos julgados favoráveis à estabilidade do empregado sob este benefício previdenciário, entre outros com cunho constitucional no mesmo sentido. Acho que há uma pegadinha neste problema da CESPE.

SOU FAVORÁVEL À ANULAÇÃO DA PEÇA! PARA QUE TODOS SAIAM SATISFEITOS.

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 21:46  

Esse manifesto é vergonhoso!
Errei (fiz IJ) e assumo o equívoco.
Acredito que a polêmica gira em torno do cabimento da Consignatória e RT. Penso que a RT é mais plausível.
Bom preparação para 1ª fase.

Anônimo,  31 de outubro de 2009 às 22:51  

Sobre o comentário do colega acima," Se não era pra ser IJ, vai passar a ser", se o espelho de prova for IJ aí sim a CESPE vai se complicar. Como bem disse o Prof.Maurício alertado por um colega, o IJ não está previsto no edital e, mesmo se estivesse NÃO É A MEDIDA CABÍVEL PARA O CASO EM QUESTÃO. Os mais conceituados professores de direito do trabalho do país chegaram a um consenso, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO é a medida adequada e quem fez RT também terá sua peça corrigida, o pessoal do IJ pode esquecer. Não existe "enunciado dúbio", "palavra omissa",o que houve infelizmente foi erro de interpretação. A CESPE queria derrubar e conseguiu, se vcs acham q a CESPE vai ceder e inventar uma possibilidade de IJ para o caso por causa da "pressão" que os alunos e baixaréis que ERRARAM a peça estão fazendo podem esquecer.Quem fez IJ é que tá se achando o dono da razão. Podem tirar o nariziho vermelho e voltar para os livros. Isso serviu para alertar os alunos e os cursinhos que NÃO EXISTE PROBABILIDADE de peças no exame da ordem, pode vir de tudo he he.

claudia cristian 1 de novembro de 2009 às 00:23  

Galera assinei na lista e gostaria de retirar meu nome, como faço?
Tenho como retirar meu nome da lista de manisto? Alguém me ajude?
Obrigada!!Aguardo respostas...

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 13:01  

Que dúvida 16:57? Vocês que erraram é que estão dizendo que ficaram em dúvida. Claro, quem não sabe fica mesmo em dúvida. O enunciado foi perfeito, não há nada de errado nele.

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 13:20  

Aprovado em Minas (16:17), multiplique R$ 180,00 por três e veja o resultado. É muito mais que a anuidade de R$ 376,00. Faça você mesmo a conta e chege à conclusão de que é muito mais vantagem para a OAB o bacharel fazer o exame três vezes no ano do que ele ser aprovado e pagar a anuidade.E outyra coisa: não deixe de levar em conta a reserva de mercado, pois este aspecto talvez seja até mais importante.

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 13:48  

Essa galera da Uniban é fogo... Sacaneiam a menina, fazem um manifesto contra a OAB e agora criam essa "petição".

Vergonha nacional!

cleiton melo 1 de novembro de 2009 às 14:51  

Fiz Consignação, depois, a duvida fez voltar e fazer IJ,assinei o manisfesto, quero a correção d todas de acordo com o grau de cada examinado.

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 17:19  

ACONTECE QUE DA PUBLICAÇÃO DA CF ATÉ 1994 PASSARAM-SE 6 ANOS SEM QUE A LEI FOSSE PUBLICADA E MUITOS ADVOGADOS ENTRARAM SEM PROVA. DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS, QUEREMOS ISONOMIA.

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 17:39  

NA VERDADE, O CANDIDATO É SUBMETIDO A DUAS PROVAS, PENSE:

PRIMEIRO FAZ UMA VALENDO DE 0 A 100 PONTOS A CHAMADA OBJETIVA, DEPOIS, NUM PEQUENO INTEGNO TEMPORAL, FAZ A PRÁTICO PROFISSIONAL, TAMBÉM VALENDO DE 0 A10 PONTOS, MAS NESSA SEGUNDA HIPÓTESE, É TAMBÉM CPMO SE FOSSE DE 0 A 100 PONTOS, É SÓ PARA CAMUFLAR.

TÁ TUDO ERRADO, VAMOS CONFRONTAR COM O MEC E STF E VERIFICAR O MÉTODO PEDAGÓGICO DE APLICAÇÃO DE PROVAS, POIS É UM ABSURDO O QUE ESTÁ ACONTECENDO, ESCESSO DE PODER!

Anônimo,  1 de novembro de 2009 às 17:56  

PARA MORRER O ASSUNTO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM DO RN, INFORMOU EXTRAOFICIALMENTE, QUE A PEÇA CORRETA A SER CONSIDERADA PELO CESPE É A ACP. ME DEI MAL, FIZ IJ. O QUE RESTA E ESTUDAR PARA O 2009.3.

claudia cristian 1 de novembro de 2009 às 18:45  

Galera mais uma vez...assinei a lista da manifestação e gostaria de retirar meu nome dessa lista, como faço? Me respondammmmm, por favorrrr!!!

Aprovado em Minas - com um só exame.,  1 de novembro de 2009 às 19:48  

Anônimo 13:20.

Perfeitamente claro seu raciocínio,
porém, veja que, se dedicar pelo menos algumas horas (digo algumas poucas horas da sua semana, e não dia) você se dedicará para prestar o exame uma única vez.

Já cheguei a essa conclusão, também.

Porém, a Ordem visa apenas selecionar aqueles que têm um mínimo de capacidade para desenvolver a peça, por meio de raciocínio e não por meio de questões prontas como acontece em algumas universidades, que sequer têm comprometimento com seus alunos (para elas, um mero número financeiro).
É como se o examinador simplesmente resolvesse perguntar ao examinando qual o seu nome e este, sequer conseguisse responder.

A propósito, não sou nenhum super aluno, mas não estudei para a 2ª fase e nem mesmo levei uma ou várias malas de doutrinas, mas sim, um único Vade Mecum, de 2007.

Se quiser formar uma outra opinião, repare como nossos colegas ASSASSINAM (verdadeiros açougueiros como disse no primeiro comentário) nossa língua pátria!!!

Um abraço e sucesso em sua carreira.

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 12:31  

Prezado APROVADO EM MINAS COM UM SÓ EXAME.

Primeiramente, parabenizo pela aprovação.

Fico tb feliz com a sua sorte em fazer em Minas e ter conseguido passar na prova com um Vade Mecum 2007. Na prova Nacional, dificilmente vc teria passado, já que as questões exigiam modificações recentes da CLT de abril de 2009, q só saberiam os que estivessem com a legislação editada neste 2º semestre.
E o CESPEm vale registrar, exige no Espelho o artigo, inciso, alíneas e parágrafos, exatos para acertar totalmente a questão. Não basta conhecer a lei, deve-se citar com precisão a sua base jurídica em qualquer das questões e na peça.

Assim, comemore mesmo a sua carteirinha, pois, talvez, ilustre advogado, se tivesse feito a prova nacional, não tivesse tnt o que celebrar...

Sucesso na carreira!

Abs.

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 13:05  

A LÍNGUA PÁTRIA NÃO É O FOCO, NO MOMENTO, ISTO PORQUE NÃO ESTAMOS FALANDO DE REDAÇÃO, ENTENDA: TODOS SABEM O QUE É INTERRÉGNO, FATO DE FALTAR UMA LETRA, POR MOTIVO DE DIGITAÇÃO, NÃO HÁ QUE FALAZER QUE O EMITENTE NÃO SAIBA O QUE QUER DIZER, CONQU8ANTO QUE O RECEPTOR DA MENSAGEM, TENHA O MÍNIMO DE DISCERNIMENTO SOBRE O ASSUNTO QUE SE TRATA, QUAL SEJA: A FORMA COMO A PROVA ESTÁ SENDO APLICADA.

VOLTANDO AO ASSUNTO, O CANDIDATO É SACRIFICADO DUAS VEZES, QUER EM PROVA DE CONHECIMENTO OU CONTROLE EMOCIONAL, POIS O INTERREGNO ENTRE AS DUAS PROVAS É MUITO CURTO. E SÃO DUAS PROVAS MESMO, SERÁ QUE O MEC NÃO VÊ ISSO? PORQUE DUAS PROVAS? ATÉ QUE SE A SOMA DAS DUAS VC. ATINGISSE UMA PONTUAÇÃO DE 5, TDUO BEM, POIS TEVE DOIS DESGASTES EMOCIONAIS MUI PRÓXIMOS.

claudia cristian 2 de novembro de 2009 às 16:28  

Olá moderador do movimento gostaria por gentileza de retirar meu nome da lista do manifesto.
Aguardo resposta.

Meu nome é: Cláudia Cristian Leão Lula

Maurício Gieseler de Assis 2 de novembro de 2009 às 17:22  

Olá Cláudia,

Eu apenas divulguei o manifesto aqui no blog. Não sou responsável por ele.

claudia cristian 2 de novembro de 2009 às 17:44  

Maurício então vc sabe como eu faço p/ excluir meu nome? Com quem eu falo então?

Obrigada pela atenção.

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 18:10  

Pois é 13:05, pois a partir do exame 2010.1 as duas provas vão ser na mesma samana, uma no sábado e a outra no domingo. Se você acha o tempo curto, se não conseguir aprovação agora vai ficar com saudade dele.

Anônimo,  2 de novembro de 2009 às 21:35  

VAMOS LUTAR, NÃO PODE SER ASSIM, NÃO QUE QUEIRAMOS TER SAUDADES DO TEMPO ATUAL, MAS O QUE SEJA CORRETO.

Kristofer 3 de novembro de 2009 às 00:42  

Acho engraçado que algumas pessoas possuídas pela raiva de si mesmas de ter errado a pessa, mal enxergam que estão erradas...

Já vi um escritório de advocacia ajuizar um IJ para demitir uma motogirl que sofreu um acidente de trabalho...

O Inquérito foi extinto por não possuir objeto...

Luiz,  3 de novembro de 2009 às 10:06  

Prezados, é sabido que de fato a peça processual é uma Ação de Consignação em pagamento.
Fiz a referida peça, porém com alguns erros na elaboração da mesma, contudo, entendo que preenchi certos requisitos do espelho de correção.
Logo que abri o caderno de questões e me deparei com o enunciado da questão referente á peça, de primeira entendi que seria uma consignatória, não restando dúvidas.
Entendo a revolta dos colegas e sei que é realmente muito complicado lidar como itens inerentes á prova, além do próprio conteúdo, farores como nervosismo, cobrança, stress...Afinal de contas, trata-se de investimento, dedicação e muita expectativa.
Tenho sim, uma observação a fazer a respeito das outras questões da prova que estavam por demais trabalhosas, entendo.
E respondendo ao nobre e dileto colega "APROVADO EM MINAS COM UM SÓ EXAME": dê graças a Deus pela sua aprovação no exame, pois essa carteira vale ouro!Acredito que realmente o fator SORTE LHE AJUDOU!Porém, nem sempre ela estará ao teu lado , pois se você continuar usando material defasado como o seu Vade Mecum 2007 para advogar, seus clientes irão sofrer as consequências do seu despreparo profissional.
Só para você ter noção do que é um exame CESPE/OAB, houve uma questão na prova que exigia uma lei que havia sido publicada recentemente e quem não estava por dentro do que ocorria no mundo jurídico e muito menos estudando com afinco, infelizmente perdeu um ponto que foi "DADO" ao candidato e certamente se você fizesse a prova, certamente não iria obter êxito no pretendido.
Bem pessoal to torcendo por todos, sejam quais forem suas reinvidicações!
ESTAMOS JUNTOS NA LUTA!

claudia cristian 3 de novembro de 2009 às 10:16  

Maurício não estou conseguindo tentar falar com o José Henrique, como faço para pedir a ele no twitter para tirar meu nome. Eu quero muito tirar meu nome, me ajude, por favor!!!!

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 15:17  

Fiz Ação de Consignação em Pagamento, sinceramente creio ser essa a peça processual correta, no entanto sou um apoiador da democracia (é o caso), e vejo ser plenamente correta a frase do festejado Voltaire "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".
Fiquem com Deus.

Anônimo,  3 de novembro de 2009 às 17:03  

Como faz para assinar o manifesto??

claudia cristian 3 de novembro de 2009 às 18:37  

Maurício já tentei falar com José Henrique mas não obtive êxito, por favor eu fiz uma RT e assinei um manifesto para IJ, isso não vai me prejudicar não?
Me ajudeeeeeeeeeeee por favor...
Estou super preocupada, estudei muito!!

Unknown 3 de novembro de 2009 às 23:11  

O EXAMINADOR CONSEGUIU A ALTA REPROVAÇÃO QUE BUSCAVA, CONTUDO NÃO AVALIOU EM NADA O CONHECIMENTO DOS SEUS EXAMINANDOS, INDUZINDO-OS A UM ERRO QUE NÃO EXISTE, POIS É CABÍVEL, PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, O INQUÉRITO JUDICIAL E A AÇÃO CONSIGNATÓRIA.
ONDE JÁ SE VIU UMA PROVA TÃO PORCA? O CESPE SE QUEIMOU FEIO! TÁ NA HORA DE PROIBIR A ELABORAÇÃO DAS PROVAS POR ESTAGIÁRIOS...
ESPERO QUE, NO MÍNIMO, ELES CONSIDEREM AS 3 PEÇAS...

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 12:19  

Claudia, por que não pensou antes? Têm pessoas que falam que a OAB persegue e têm outras que dizem que não. Eu particularmente não acho que a OAB se preste a querer prejudicar ninguém, não vai a OAB se prestar a querer perseguir ninguém, até porque manifestação é um direito assegurado a todos pela Constituição Federal. Acho que tuda essa conversa de que a OAB marca a pessoa é pura lenda. Mas que sirva de lição, ou seja, pense antes de colocar seu nome em qualquer coisa, principlamente se você não sabe de onde a coisa partiu.

Anônimo,  4 de novembro de 2009 às 12:50  

Olá colegas. estamos na mesma luta tendo em vista que a solução do problema seria possível 3 medidas: ACP, RT OU IJ (desde que a tese adota simplesmente peça a rescisão por abandono e não por estabilidade devido ao auxilio-acidente.)
vejam o link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026172742478
Estou assinando todos os manifesto e gostaria que todos fizessem o mesmo para que anulem esta questão que está gerando tanta polêmica.

Anônimo,  5 de novembro de 2009 às 09:27  

É..CADA UM FALA UMA COISA...CHEGA A DAR UM NÓ NA CABEÇA. SINCERAMENTE EU ACHO QUE O CESPE NAO VAI FAZER É NADA, PORQUE MESMO SENDO EM MUITOS, A CORDA SEMPRE ARREBENTA PARA O LADO MAIS FRACO, QUE NO CASO SOMOS NÓS OS BACHARÉIS...POR OUTRO, LADO PENSO QUE TAMBÉM ELES PODERÃO CONSIDERAR AS TRÊS PEÇAS MENCIONADAS AQUI (ACP, IJ e RT)AGORA ANULAR ACHO IMPOSSÍVEL.

É FATO TAMBÉM QUE O ESGOÍSMO PREDOMINA AQUI.
O QUE É JUSTO PARA ALGUNS NÃO É PARA OUTROS...TEM GENTE QUE ESTUDOU MESMO SE ESFORÇOU E NAO VAI PASSAR...POR CAUSA DE UM CAPRICHO DO CESPE

NA DÚVIDA ACHO MELHOR COMEÇAR A ESTUDAR PRA PROVA DE JANEIRO...
COMPLICADO É TER ÂNIMO PRA RECOMEÇAR TUDO...

AH E TUDO BEM QUE A DISCUSSÃO AQUI NÃO É SOBRE REDAÇÃO, AGORA ESCREVER
PEÇA COM DOIS ESSES (PESSA) E BACHAREL COM X (BAIXAREL) É MEIO COMPLICADO NÉ...

Anônimo,  6 de novembro de 2009 às 00:17  

Meu nome é: AÉCIO,
Achei interessante esse manifesto, porém juridicamente a temática proposta pela organizadora do concurso realmente leva à Ação de Consignação em Pagamento, não há outra possibilidade, e por mais que os nobres colegas tentem, não irão conseguir tirar leite das pedras. A prova não será anulada, é uma realidade da CESPE, um fato. Humildemente sem querer ofender, talvez fosse melhor dedicar o tempo do manifesto ao estudo para o próximo certame (que já é logo. Está aí!).

PAULO HENRIQUE,  6 de novembro de 2009 às 07:22  

Ao
Johnny e quem pensa como ele.

A prova da OAB não visa - ou não deveria visar - a avaliar se o candidato conhece Direito, pois este é um pressuposto de todos os bacharéis.

A prova visa - ou deveria visar - a aquilatar se o candidato está apto para advogar.

Nesse aspecto, meu caro Johnny, independentemente de você ter feito ACP, RT ou IJ, sem ofensa pessoal, eu diria que você NÃO ESTÁ APTO para o exercício da Advocacia.

Como o temor de "ser perseguido" pode deter um Advogado na busca dos seus próprios direitos?

Como poderá pleitear direitos de seus clientes aquele que não consegue lutar sequer pelos seus próprios?

A frase não é minha, é do grande advogado e ex-batonier José Roberto Batocchio: "O MEDO É UM INIMIGO INCONCILIÁVEL DO ADVOGADO".

Há que se ter coragem, independência, altivez, firmeza e consciência para o exercício dessa profissão. O Advogado, em seu ministério privado, exerce "munus" público e, como tal, é peça essencial para a própria existência do Estado Democrático de Direito.

Quando você, Johnny, tiver consciência disso, então faça novamente o exame.

Se jamais entender esta característica da advocacia, então tente concurso para a Magistratura, o MP ou Polícia.

Tenho alguns anos de advocacia e muito mais de vida. E a velhice não traz só dor nas articulações e rugas, não. Traz, primordialmente, a sabedoria da experiência.

Respeitosamente,

PAULO HENRIQUE

Unknown 6 de novembro de 2009 às 13:12  

Fatima - São Paulo
Vivemos na democracia, portanto manifestar faz parte deste processo.
Se o OAB quer advogados com qualidade no mercado, não deveria permitir , que no momento da avaliação para o ingresso nos quadros da OAB, gerar tando desconforto.
Independente de qual resposta correta na Peça Trabalhista o que não pode é acontecer tantas dúvidas ,inclusive nos próprios professores e profisssionais que atuam na área ou será que estes também não tem qualidade?
Vamos refletir e deixar a nossa marca como categoria séria e não aquela que tem que brigar internamente para fazer valer os seus direitos

Unknown 6 de novembro de 2009 às 17:45  

Gente! todo manifesto é justo, vamos unir nossas forças para que considerem as 3 peças, (CP, RT e IJ, ) avaliarema fundamentação... a união faz a força... nos aqui de Campo Grande(MS) estamos nos unindo!
Vamos lá, afinal merecemos sermos advogados sim!!!..

Sylnebarros@hotmail.com.
Sylne- Campo Grande- MS.

Anônimo,  7 de novembro de 2009 às 14:53  

Concordo plenamente que as provas não são bem elaboradas o que acarreta em dubias interpretações, porem no caso em tela, a ação não poderia ser outra se não a ACP, haja vista, que de forma alguma poderia ser RT, pois a propositura da ação era da empresa, NEM INQUÉRITO, pois não se falou em estabilidade, de dirigente sindical, logo nao poderia ser inquérito, mas concordo que o objetivo principal do exame é nos reprovar e não avaliar como proposto. Boa sorte a todos nós!

Edu,  9 de novembro de 2009 às 11:38  

Acredito que foi muito mais difícil a peça de uns tempos atrás, que confundiu muito mais candidatos com a dúvida se se tratava de agravo de petição ou impugnação à sentença de liquidação...

eu fiz a prova em 2006/3, portanto já me livrei...

com certeza eu teria feito ação de consignação em pagamento

BETÃO,  11 de novembro de 2009 às 02:53  

A claudinha da co uc na mão....haha.....assinou e agora que dar pra trás.....haha....para de viajar claudinhaaa.....

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:59  

Esse monte de gente fazendo a peça errada só mostra a importância desse exame, hehehehehehehehe

Anônimo,  25 de novembro de 2009 às 16:19  

Meus amigos o Senador Marconi Perillo é o relator de projeto de lei para acabar com o exame de ordem e ele é contra. Todos devemos mandar e-mail para ele demonstrando o absurdo deste exame. O e-mail oficial dele é: marconi.perillo@senador.gov.br.

Unidos somos fortes. Sozinhos não somos ninguém!

Alexandre Ribeiro

Pedro,  29 de novembro de 2009 às 13:07  

Colegas, de acordo com o edital, somente é considerado a existência de 1 (uma) resposta. Portanto, a OAB admitir outra resposta,além do ACP, levará a anulacão da questão, como acontece na prova objetiva.Outra questão é que se a legislacão admite outro procedimento para o mesmo caso,como RT e IJ, e tal não prejudicando ou restringindo os direitos do cliente, leva-nos ao benefício da dúvida. Portanto, que a AJURIS, Ministério Público do Trabalho, entre outros, saiam do casulo e se manifestem PUBLICAMENTE. Desta forma, acabaremos com as dúvidas e a anulacão da questão, se procedente,preservará a credibilidade do exame e da OAB. Pela anulacão da questão! Aos brasileiros, um abraco.

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