Candidato consegue derrubar o limite de mil caracteres para elaborar seu recurso

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Um candidato da OAB/PA conseguiu liminar em mandado de segurança para não ficar limitado aos mil caracteres disponibilizados pelo Cespe em cada item recorrível da prova.

Não tenho cópia da liminar, mas o andamento não deixa dúvidas quanto ao decisum. Confiram:

Seção Judiciária do Pará
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Processo:2009.39.00.011725-4
Classe:120 - MANDADO DE SEGURANÇA
Vara:5ª VARA FEDERAL
Juiz:BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO
Data de Autuação:18/11/2009
Distribuição:2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (18/11/2009)
Nº de volumes:
Objeto da Petição:1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
Observação:LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA LIMITAÇÃO DE CARACTERES PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DO REQUERENTE EM RELAÇÃO AO EXAME DE ORDEM 2009.2

Movimentação
DataCodDescriçãoComplemento
19/11/2009 18:13:13184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL(2 MANDADOS)
19/11/2009 18:13:07184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO(2 MANDADOS)
19/11/2009 18:12:48184INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO(2)
19/11/2009 18:10:59153DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDADECISÃO N. 041/2009, CADASTRADA NO CVD
18/11/2009 17:29:57137CONCLUSOS PARA DECISAO
18/11/2009 17:20:23218RECEBIDOS EM SECRETARIA
18/11/2009 17:00:13223REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
18/11/2009 17:00:09170INICIAL AUTUADA
18/11/2009 16:58:382DISTRIBUICAO AUTOMATICA

Partes
TipoNome
IMPDOPRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM DA OAB SECCAO PARA
ENTIDADEORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO PARA
IMPTERAFAEL LIMA GONCALVES
AdvLUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA

34 comentários:

Jeferson B.,  20 de novembro de 2009 às 01:31  

Nossa vitória é Iminente!!!! somos futuros advogados e vamos lutar por nosso direito até o fim!!! afinal essa foi nossa escolha quando escolhemos cursar direito!!! Uma vergonha essa prova de TRABALHOO!!! o STF é o LIMITE!!! quero ver a cara do cespe e da OAB vendo nossos Doutos Ministros repudiando essa prova terrível!!!! será a desmoralização nacional!!!!! esse é o preço que se paga por querer prejudicar o examinando!!!

Napoleão,  20 de novembro de 2009 às 01:50  

Mil caracteres é cerceamento de defesa.

Esse exame é um desastre!

A maioria dos candidatos são néscios alienados:

uns dizem que são bons, pois fizeram a porcaria da peça errada, mas mesmo assim passaram. Antes queriam a anulação, agora querem que o resto exploda;

outros fizeram a porcaria da peça errada e não passaram e agora, mais do que nunca, querem a anulação;

Quem fez a peça certa anda se considerando o suprassumo da sabedoria jurídica (é uma pena que o Dias Toffoli pegou a vaga no STF, pois agora o mercado inflacionou de gênios do direito);

outros, como eu fizeram a porcaria da peça certa, mas perderam tanto tempo para isso que responderam as questões de forma detestável e agora terão que formular recurso, pois o CESPE (essa corja) tem a cara de pau de atribuir 0,10 de 0,60 possívéis, em domínio do raciocínio jurídico, a um candidato que acertou a maldita porcaria da peça com toda a sua fundamentação (ou seja que advinhou o que eles queriam, pois foi o que eu fiz: advinhei).

O mesmo CESPE, malditos sejam, atribui 0,50 a um canditado que errou a peça. Não dá para entender.

Estou de saco cheio.

Agora o sr. CESPE está imaginando que eu desistirei, não é?

Mas não, agora eu irei até o fim!

Nem que seja na base do mandado de segurança (pois não só me concederam 0,50 no maldito quesito 2.3 e eu fundamentei a fucking peça no 482 da CTL e na Súmula 32 do TST).

So Far, So Good 20 de novembro de 2009 às 02:09  

Ótima noticia, essa prova ja virou palhaçada faz tempo.

Io5 20 de novembro de 2009 às 06:00  

Beleza concordo com vc Jeferson, vamos nos unir e iremos até o fim, até agora perdemos a batalha mais não a guerra ela vai até o ultimo suspiro. Estou a disposição caso queiram ingressar com alguma medida Judicial. Pessoal de Curitiba/PR me procurem vamos agilizar. Já agendei uma entrevista com a Rede Globo do setor do Jornal Nacional em breve vcs verão a entrevista no ar. Aguardem.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:07  

Sinceramente, está explícito que o enunciado da questão referente a peça trabalhista está errado e fundamentos legais não faltam.
Por que limitar o número de caracteres para 1 mil? Se antes era cabível 8 mil caracteres, que ainda é pouco.
É para evitar uma defesa digna, repleta de jurisprudências.
Atenção Cespe: O art.5º da Constituição Federal , mandou lembrança!

Unknown 20 de novembro de 2009 às 08:28  

Tem como disponibilizar o número do processo?!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:31  

E como fica para aqueles que já fizeram o recurso??
Pessoal, não desistam!!!!
QUEREMOS JUSTIÇA!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:38  

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL GAZETA DO POVO DO PARANÁ

"Por causa de lentidão em site, OAB vai prorrogar prazo para entrar com recurso
Não há definição sobre novo período para contestar Exame da Ordem. Candidatos criticam questão de direito do trabalho (.;.)"

fonte: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=945416&ch=

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:12  

E agora quem ja fez os recursos ficam prejudicados, pois tentei colocar uma boa fundamentacao, pois ja tinha feito o recurso e acabei dando com os burros na agua, nao da pra colocar nada nestes 1.000 caracteres e acabei colocando uma mixiruca fundamentacao, estou muito chateado com esta prova. Rodrigo

Antonio Jardim Rosa,  20 de novembro de 2009 às 09:32  

CASO ANULEM A PROVA, VAMOS ENTRAR COM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA AS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS NESSA PALHAÇADA TODA!!!! OU MANTÊM PULSO FIRME, OU O JUDICIÁRIO VAI AGIR!!!!

Orlando Martins,  20 de novembro de 2009 às 09:55  

acho é pouco pro CESPE e para a OAB...isso so demonstra como eles estao cada vez mais sem força e credibilidade, além do fato de produzirem provas totalmente questionáveis e confusas!!

Tomara que com isso eles aprendam e anulem a questao da prova, pois o que se vê são vários erros grotesco cometidos por eles e muita enrolada e trapalhada.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:57  

Parabéns devagar e de "grão em grâo a galinha enche o papo" já dizia minha mãe, vai se formando um conjunto de decisões, que não demorará a OAB, se enquadrará.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:23  

Taí, isso sim é muito justo. Só contra as tais manifestações antes do tempo, mas sou absolutamente favorável a essa medida contra a limitação de caracteres.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:26  

Taí, quem já fez o recurso foi prejudicado. Cabe Mandado de Segurança e a OAAB corre agora o risco e ter que aprovar todos, em TODAS AS ÁREAS.

Unknown 20 de novembro de 2009 às 10:29  

Caro Dr. Maurício, gostaria de ressaltar que o candidato é extremamente preparado, ainda se encontra curssando o 10º semestre da Universidade e sua peça sequer foi corrigida, pois apresentou exceção de pré-executividade e o CESPE, naquele fatídico gabarito divulgado dia 12/11/09, considerou que a exceção não é ação judicial, não obstante a Súmula 393 do STJ. Gostaria de reforçar, também, que mil caracteres para defender a natureza da exceção não são suficientes, o que motivou a impetração do mandamus, já que o Edital destaca, em negrito, que no recurso o candidato deve apresentar TODAS as suas razões. Por último, diferente do que está ocorrendo nos recursos de trabalho, em tributário não há quesito para o candidato se defender da consideração de que sua peça é inadequada, então a liminar também deferiu o pedido do candidato para recorrer deste ponto. Ademais, o Edital dizia que apenas as petições iniciais ineptas receberiam nota zer e, INADEQUAÇÃO DA PEÇA não corresponde à inépcia da inicial se a peça inadequada atingir os objetivos do ato, sem causar prejuízo à outra parte, conforme consagrado no princípio da instrumentalidade das formas, expresso em diversos artigos do CPC, que dispõem sobre o aproveitamento do ato processual praticado em desconformidade com a regra. O CESPE nega tratamento isonômico aos candidatos, permitindo que alguns (em direito do trabalho)recorram do cabimento ou adequação da peça elaborada, e outros não. Entendo que o deferimento desta medida ao candidato exige que o recurso de todos os outros também não seja limitado por 100 caracteres por quesito, pois violaria a isonomia. Acho que é chegada a hora do MPF fiscalizar de perto a correta aplicação do EDITAL do CESPE, pois se o mesmo manda ao candidato que apresente todas as suas razões, e depois limita esta apresentação a 1000 caracteres, é fato que o CESPE age de maneira torpe, pretendendo se beneficiar de sua própria torpeza. Nunca é demais lembrar a garantia constitucional do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, também no âmbito administrativo.
No mais, aos candidatos que conseguiram a aprovação, parabéns, aos que ainda lutam por ela, a falta de critério do CESPE só demonstra que o exame não consegue estabelecer parâmetros válidos de aferição de conhecimento e técnica profissional, pelo que é legítimo que continuem na luta, que certamente será vitoriosa.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:39  

Evidente está que não é apenas esse examinado que tem muito a dizer ao CESPE/OAB, através do instrumento hábil, o RECURSO; mas diga-se de passagem, que tais argumentações, não caberia mesmo em 1000 caracteres, Não caberia nem em 5 laúdas.
Afinal quantos caracteres são necessários para informar aos nossos "queridos examindaores", o que foi, se preparar 5 anos em bancos de facul... passar noites a fio estudando, domingos, sábados, feriados...Ter preterido seus casamentos, namoros,filhos, comemorações com migos,ter quase falido financeiramente, pagando a facul e cursinhos caros preparatórios para a ordem... etc., em prool da tão sonhada profissão... sim por que PASMEM, mesmo no Brasil, a profissão ainda tem um certo "GRAMUR"...rs rs.. apesar de alguns poucos representantes da categoria querem que ela vá para "PP"; e no final de tudo isso ter de passar por essa provinha péssimamente elaborada, sem falar nas questões, estas eivadas de erros, ainda ter que aturar esse desgaste psicológico, diante da bagunça e desorganização da CESPE.
Dificil expressar tudo isso, em simples 1000, 2000, 3000,caracteres!

PARABÉNS AO EXAMINADO, (DEPOIS DE TUDO ISSO PEÇAM COMPROVANTE DE ESTÁGIO PARA A CESPE, POIS A CESPE/OAB, ESTÁ FORÇANDO VOCÊS A MAOSTRAM QUE ESTÃO APTOS NA PRÁTICA MESMO!!! CONTINUEM NA LUTA!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:44  

IOANES - CURITIBA /PR,
ANTRE EM CONTATO COM A REGIANE DE UMUARAMA, ELA ESTA COM UMA MOVIMENTAÇÃO AI NO PARANA, O EMAIL DELA É:regiane789@hotmail.com

ELA INCLUSIVE, VEIO NA REUNIÃO EM MS, E PROTOCOLOU DENÚNICA NO MPF.

ABRAÇOS
SYLNE

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:12  

Realemente o prejuízo é muito para os que já fizeram seus recursos com base nos 1000 caracteres, inclusive, eu que já enviei, apenas para assegurar fundamentação no MS. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:27  

Estão muitos esperneando, pois a única fomrma de se tornarem advogados é se houvesse uma anulação da peça (não da prova, porque senão todos teriam que fazer novamente). É evidente que não vai haver anulação nenhuma, engana-se redondamente quem está pensando nesta possibilidade. Contudo, esse bacharel que conseguiu liminar derrubando a limitação de 1.000 caracteres agiu corretamente, agiu como realmente deve um advogado agir. Não é com bagunça que se consegue as coisas, mas com atos concretos, com atos plausíveis de serem acatados pelo judiciário.Os que estão querendo a anulação deveriam, ao invés da precipitação de manifestos ou coisa que o valha, ter esperado a análise dos recursos para, aí sim, ingressarem com Mandado de Segurança. Ora, se eles dizem que têm o direito certo, por que fizeram todo esse alarde se um simples Mandado de Segurança iria resolver as coisas? Sinceramente, parabens ao bacharel que conseguiu derrubar a limitação de caracteres e NOTA ZERO para os que estão, com barulhos e manifestações intempestivas, querendo obter aprovação sem merecimento. Elogiu e dou os parabens a esse bacharél, mas devo ressavar que as críticas que fiz quando as apressadinho também servem para ele caso ele tenha participado das manifestações intempestivas, ou seja, nesse caso dou 10 para ele quanto à liminar que conseguiu para evitar a limitação de 1000 caracteres,pois é desta forma que um advogado digno e competente deve se comportar, mas lhe dou zaro no tocante às manifestações.

Pedro,  20 de novembro de 2009 às 11:30  

gente, vamos lutar pela anulação!

Todos vão sair ganhando, quem já passou e quem ainda não passou por causa da redação dúbia da questão.

Todos ganharão nota máxima na prova e não precisarão fazer outra. São as regras do edital!

ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR, ANULAR!

VAMOS LEVAR O CASO PARA MÍDIA, INTERNET, RÁDIO, TELEVISÃO (PRINCIPALMENTE A GLOBO) - PROCUREM AS AFILIADAS DA GLOBO EM SUA CIDADE, VAMOS MANDAR CARTAS AOS PRESIDENTES DAS OABS DOS ESTADOS... VAMOS TUMULTUAR...

QUESTÃO MAL ELABORADA MERECE SER ANULADA!

TODOS VÃO SAIR GANHANDO, INCUSIVE OS QUE JÁ PASSARAM, POIS FICARÃO COM NOTA 5 NA PEÇA!

E A OAB EM CASO DE ANULAÇÃO TAMBÉM SAIRÁ GANHANDO, POIS NÃO TERÁ SUA IMAGEM AINDA MAIS ARRANHADA!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:39  

Isso já virou palhaçada! E ainda existem, poucos (felizmente) arrogantes, "gênios" do direito, que desaprovam o movimento contra essa palhaçada da dupla Cespe e OAB. "O STF é o limite" - concordo com você Jefferson. Não podemos aceitar que estes senhores nos façam de palhaços. Eu também adivinhei a famigerada peça, mas fui prejudicado nas demais questões. Além do mais, (caso dos examinandos da sala 246 do Colégio Sígma em Brasília) fizemos a prova em uma sala contígua a um show de música sertaneja com muito barulho e tumulto. Senhores, EXIGIMOS RESPEITO!!!!

Renata,  20 de novembro de 2009 às 11:43  

OAB VAMOS TER VERGONHA NA CARA E ANULAR A PEÇA!

TODOS PROFESSORES DO BRASIL ESTÃO DIZENDO QUE HÁ PROBLEMAS NA REDAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL. VEJAM NO SITE WWW.LFG.COM.BR OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR ANDRÉ NESSE SENTIDO.

ANULEM JÁ!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:01  

Parabéns RAFAEL GONÇALVES, o meu recurso não ficou legal, pois mil caracteres não dá para desenvolver nenhuma tese, muito menos fundamentar legal. FIZ IJ eles não corrigiram nada da minha peça - zeraram - como vou fazer um recurso com essa quantidade de caracteres. Se fiz Inqueto como fundamentar o quesito 2.2 /2.4/ 2.5 - se não são requisitos fundamentais do inquerito. Beijos a todos e vamos continuar na luta.
Lembrete a OAB/CESPE - somos despreparados é - você que pensa - faça seu papel aplicando uma prova justa - que faremos o nosso com a aprovação.

FLOR DO CERRADO 20 de novembro de 2009 às 12:42  

A cada minuto fico mais perplexa com os acontecimentos, porém, indignada com os que fizeram a prova de direito civil...ou será que só eu fiz essa maldita prova?Ninguém comenta nada sobre a peça, pq? Outra pergunta: os Embargos declarátorios não caberia também na peça de Civil?

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:11  

Esta tão errado que o CESPE pretende concertar o erro disponibilizando o recurso eletrônico de IJ.
Acho que não vai o ser o suficiente.
Não é pela manifestação...acredito que ela vai acabar anulando.
O desgaste na esfera judicial vai ser muito forte p ela. Além disso, quem reprovar, vai passar a evitar concursos feitos pelo CESPE.
Abraço!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:15  

Eu sou 1 que não farei mais prova de concurso dessa instituição se o CESPE não anular a prova!!
Possibilidade de recorrer para Inquérito Judicial no site, como isso??? No gabarito e espelho não avia possibilidade de IJ, ela até diz que não cabe????
Que estranho!
Eles acham que o meu dinheiro é capim! Vou recorrer se a decisão não for favorável!!! Vou até o fim!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:23  

Faço minhas palavras as colocações do Napoleão!
Tive a triste noticia de reprovar, mesmo fazendo a peça "correta" do espelho. Como a maioria de muitos, mesmo aqueles que optaram por outra ação, o qual não estão errados, fiquei quase 2 horas com a prova em branco pensando no enunciado, qual peça fazer!?
Duas horas de um terrorismo piscológico infernal, pensando que o maldito texto podia fazer perder minha vaga no escritório.
Ao final, cansado de pensar, optei pela ação de consignação, contudo, fiquei com tempo ínfimo para responder as perguntas, não tingindo a pontuação necessária para aprovação!
O que me deixou completamente indignado, foi o fato de mesmo ter escolhido a peça teoricamente correta, expostos todos os fundamentos legais que pediam no espelho, ter no quesito raciocínio jurídico o sábio examinador atribuído nota ZERO!
Qual critério ousaria tamanho desconto se fiz todos os fundametnos da peça (estrutura, fundamentos legais,...).
Parabéns CESPE!

GERSON JERONIMO,  20 de novembro de 2009 às 13:38  

Nossa Vitoria será em grande estilo, pois temos alem do bom direito temos a maior das proteção, A PROTEÇÃO DE DEUS, que com certeza já decidiu por nos auxiliar nessa luta e vamos obter a anulação da peça trabalhista por questão de JUSTIÇA. GERSON JERONIMO NATAL/RN

Fabricio,  20 de novembro de 2009 às 17:24  

Ao colega NAPOLEÃO, copio exatamente o que ele escreveu, pois o mesmo é uma realidade: A minha é a mesma situação, tal e qual:
"outros, como eu fizeram a porcaria da peça certa, mas perderam tanto tempo para isso que responderam as questões de forma detestável e agora terão que formular recurso, pois o CESPE (essa corja) tem a cara de pau de atribuir 0,10 de 0,60 possívéis, em domínio do raciocínio jurídico, a um candidato que acertou a maldita porcaria da peça com toda a sua fundamentação (ou seja que advinhou o que eles queriam, pois foi o que eu fiz: advinhei)".

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 17:57  

Esses mil caracteres são para cada item do espelho ou para cada questão, ou seja, peça mil, questão 1 mais mil ...
Me respondam urgente, por favor!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 18:13  

Que decisões, anônimo das 09:57, que decisões? Acorda pra vida não, porque quando tu acordar talvez seja tarde demais. Não esquece que novas regras do exame estão à vista. Não cuida não de ser aprovado(a) até o próximo exame que tu pode ficar "comendo poeira" o resto da vida.

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 02:40  

Já que não são flexiveis em ceder por bem, acho que ta passando da hora de fazê-los ceder por mal, não é?

Me sinto lesado, pela forma que foi e está sendo organizado o exame de ordem.

Estou para afirmar de que minha prova não foi analisada, quem até teria sido pontuada aleatoriamente.

Isso é um crime...ludibriar os bacharéis...ganhar rios de dinheiro nas custas deles....afinal...tornou-se uma fonte de renda...e diga-se de passagem....que forma fácil de ganhar dinheiro às escusas daquele estudante que, de boa fé, vem sendo tapeado desde que concluiu o ensino básico..não é?

Impetrei recurso...e aguardarei a resposta.

Caso não seja analisada, tal qual possivelmente ocorreu com a prova, acho que a atitude mais correta será formular uma queixa crime contra quem exige e quem organiza, afinal pode-se-ia dizer que a conduta de ofertar um produto ou serviço, sabendo que não será prestado, não como deve ser feito, pode equiparar-se a prática de estelionato, principalmente exigindo uma quantia tão exacerbada.
Acho que em casos como este, mais do que justo a intervenção do fiscal da Lei, que está passando da hora de manifestar sobre o assunto.
Não manifestando por bem, acho que após inúmeros boletins de ocorrência, feitos pelos incalculáveis bacharéis lesados, possivelmente este terá que tomar alguma iniciativa.

E que o faça rápido, sob pena de se acreditar que está sendo intimidado....

ELIANA,  21 de novembro de 2009 às 11:08  

Fiz civil,protocolizei o recurso ás 23:57 min,referente à questão 1 A Possiblidade de cabimento da RECLAMAÇÃO junto ao STF,independe de esgotamento da via administrativa, sob pena de violação do art.5º,XXXV CF/88:"A lei não excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaçã à direito", bem como o acesso à justiça amplo e democrático.A jurisprudência vem se firmando no sentido de não requerer o prévio esgotamento das vias administrativas, sob pena de violão do mencionado princípio. A exemplo TJMT. Apelação 114990/2008.Sexta Câmara Civil. Públicado em 29/09/2009. Se esse não for o entendimento estará o Estado democrático fardado ao fracasso. Ainda, tendo a forma de ação Constitucional como pode Lei ordinária 11.417/2006,art.7º,parárafo 1º, regulamentar art. 103-A CF, ir contra princípios Constitucionais?. A RECLAMAÇÃO, tem o papel de ação constitucional voltada a proteção da ordem Constirucional. É nesse sentido que,inclusive, o STF tem se pronunciado de que prescinde o esgotamento da via administrativa a RECLAMAÇÃO junto a essa instância. No recurso interposto junto ao CESPE, me faltou espaço para tantos argumentos.

Unknown 23 de novembro de 2009 às 16:25  

Ola amigos, 1º quero parabenizar os aprovados no exame; 2º venho dizer que, como a maioria, fui sobremaneira prejudicado com a correção de penal. Por exemplo nakela em que se exigia q o candidato postulasse o dt de apelar em liberdade. Pelo amos de Deus, isso ja foi revogado e é regra, devendo o juiz conceder de oficio. No mais aconselho a todos entrarem com MS contra o limite de 1000 caracteres, pois isso é nada menos q um cerceamento de defesa. Se alguem souber onde encontro o teor da decisao q deferiu a liminar ao colega do Pará, por favor me forneçam. Abraço!

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