O dilema da OAB

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A OAB tem nas mãos um dilema difícil de resolver.

Por um lado, é confrontada pelos candidatos que fizeram a prova trabalhista, muito insatisfeitos com sua redação, contando ainda com o apoio de alguns presidentes de seccionais e ao menos uma decisão judicial contrária à prova.

Por outro, precisa sustentar a validade do discurso de que o Exame tem a finalidade de selecionar os bacharéis capazes de exercer a advocacia, para o bem do jurisdicionado.

Se a OAB não anular a prova, prejudicaria milhares de candidatos confundidos por uma redação questionável.

Se a OAB anular, não cumpriria com seu papel institucional e permitiria o ingresso em seus quadros de muitos candidatos despreparados (sob a ótica do exame) para o exercício da advocacia.

Qual será a escolha da Ordem??

79 comentários:

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 01:40  

Com todo respeito àqueles que não conseguiram exito neste Exame, aqueles que conseguiram a aprovação não devem ser prejudicados com a anulação do certame. (este é o pleito dos manifestantes).

Pode ser um ponto de vista cruel, mas tentem seus recursos, caso indeferidos, tentem, individualmente, obter sucesso através do meio judicial, mas não queiram anular a prova.

Será INCRÍVEL injustça com aqueles que conseguiram seu milagre particular.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 01:44  

É só uma anulação de questão, assim como acontece aos montes na
1ª fase...

Ademais, os candidatos da 2ª fase já passaram pela peneira da primeira.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 02:25  

Vale resaltar que com a anulação da peça a oab não vai estar aprovando candidatos incapazes de exercer a profissão. Uma vez que estes já passaram na primeira fase, onde muitos candidatos são eliminados de cara...
outra coisa a oab fica sim em uma posição muito dificil, mas isso serve para ela reavaliar seus conceitos, na proxima prova quem sabe formule uma questão adequada.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 02:27  

Não concordo quando é colocado que permitirá o ingresso de candidatos despreparados, pois quem conseguiu chegar a 2ª fase estudou para tanto e não teve culpa do erro do CESPE e, por isso, não pode pagar essa fatura.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 03:02  

não há mérito em passar numa prova onde varias respostas são a certa, mas quem já passou com certeza não deve ser prejudicado, mas a luta é para o exito de todos que resolveram a questão de forma certa e coerente.

AC 20 de novembro de 2009 às 03:17  

"Sem advogado não se faz Justiça".
Na minha humilde opinião, não existe dilema; existe sim a necessidade de reparação de um erro que, consequentemente, causou dano a muitos.

O lema da advocacia não deveria ser usado apenas para "atrair clientes", mas como uma diretriz de vida para aqueles já "preparados" e exercendo carreira e, também, na direção e coordenação do Exame da Ordem.

Quanto a possibilidade de - com a ação justa e devida da anulação da peça - serem aprovados candidatos "despreparados" pergunto:

1) É possível confirmar que em todas os exames realizados, realmente, só foram aprovados candidatos bem preparados?

2) Poderemos qualificar como "bem preparado" aquele contratado do CESPE que elaborou a questão?

A minha convicção é que o funil, digo, o exame da Ordem pode até ter seus méritos, mas não pode continuar com fama de "infalível" e necessário para separar preparados de despreparados. Pode ser repensado e a "crise do Exame 2009.2" veio como alerta para tal análise.

Ahh... antes que eu esqueça: Os candidatos despreparados pagaram para realizar o Exame. O "autor" do enunciado, do CESPE, recebeu pelo seu "belo" trabalho. MAS, assim como a VIDA expôs o belo trabalho do autor do enunciado, certamente separará o joio do trigo - em algum momento - no exercício da advocacia.

Parabéns pelo site e pela coragem manifesta.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 03:17  

A grande "peneira" é na 1ª fase!
Não podemos ser prejudicados por uma questão extremamente obscura!

Io5 20 de novembro de 2009 às 05:54  

Com relação ao comentário do colega acima, me parece que ele não teve aula de Direito Adquirido. Meu amigo aqueles que foram aprovados estão tranquilos, mesmo que a prova seja anulada vcs não serão prejudicados.
Meus Deua é tão difícil assim vcs entenderem, quando anula-se uma questão todos ganham ponto e ninguém perde com isso. Pensem um pouco antes de escrever essas besteiras.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 06:42  

Que bobagem, nao haverá anulação do certame, apenas da PEÇA, que nao vai prejudicar ninguem pois será atribuida a nota 5 a todos como previsto no intem 5.7 do edital

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 07:29  

Deve anular a peça de Direito de trabalho,para evitar inúmeras injustiças, segue as jurisprudências abaixo:

- Apelação APL 3749525600 SP (TJSP)
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Ausência de demonstração da recusa do credor - Falta de interesse de agir - Sentença de extinção sem julgamento do mérito mantida - Recurso não provido - Não cabe ação de consignação em pagamento se não há prova idônea da recusa do credor no recebimento da quantia objeto da ação.
- TRT- 10ª Região- Recurso Ordinário: RO 994200680210001 TO 00994-2006-802-10-00-1
Parte: Recorrente: Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional S.A.- IESPEN
Parte: Recorrido: Manoel dos Santos Júnior
Relator(a): Desembargador PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN
Julgamento: 27/06/2007
Órgão Julgador: 1ª Turma
Publicação: 20/07/2007

Ementa

Ação de Consignação em Pagamento. Meio Impróprio.
Não havendo recusa do credor no recebimento, é descabido utilizar-se da Justiça do Trabalho com o intuito meramente homologatório. Ainda que a DRT tenha se negado a fazer a homologação da demissão do consignado, este fato por si só não é suficiente para propositura dessa ação.
Além disso, a convocação feita pelo Edital publicado em jornal de grande circulação não se presta a produção de prova de abandono de emprego, quando o mesmo tiver endereço certo e conhecido do empregador, pelos fundamentos abaixo elencados:
- Abandono de Emprego -Convocação por Edital

Não se presta a produção de prova de abandono de emprego a alegativa de convocação do empregado por meio de Edital, quando o mesmo tiver endereço certo e conhecido do empregador. (AC do TRT da 7ª R - REO 1.754/90 - Rel.: Juiz Raimundo Feitosa de Carvalho - j 10/04/91)

- Justa Causa - Abandono de Emprego - Não Comprovação

“Convite de retorno ao trabalho publicado na imprensa, por si só, não comprova o abandono de emprego, eis que é ato unilateral do empregador, necessitando que outras provas sejam produzidas. Acordam os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, em negar provimento ao recurso, contra o voto, em parte, do Exmo. Sr. Juiz Revisor (que lhe dava provimento parcial para excluir da condenação os honorários advocatícios)”.

Diante disso, não se poderia considerar que o contrato de trabalho estivesse rescindido, pois, como demonstrou-se acima, a segunda notificação realizada pelo empregador é prova unilateral, ou seja, não é prova robusta e incontestável da falta praticada pelo empregado.
-Dispensa motivada – Abandono de emprego

A caracterização da dispensa motivada por abandono de emprego exige prova robusta e incontestável, face o prejuízo de ordem moral e profissional que pode acarretar ao empregado. Não basta, entretanto, somente a prova material da falta ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Necessário se faz a prova do animus abandonandi. (TRT 17ª R. – RO 2050/2001 – (591/2002) – Rel. Juiz Geraldo de Castro Pereira – DOES 22.01.2002)

Por fim, vale ressaltar, a seguinte decisão:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Ação objetivando que o empregado assine o termo de rescisão do contrato de trabalho e para que seja efetuada a “baixa” na CTPS. Incabível, no caso, a ação de consignação em pagamento, por não se tratar de qualquer das hipóteses previstas no art. 335 do Código Civil. Mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. (TRT4ª R. – RO 00001-2008-512-04-00-9 – Relª Juíza Maria Inês Cunha Dornelles – DJ 29.05.2008)

Portanto , evocando o justo , deve-se anular a peça de Direito do Trabalho.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 07:48  

Na boa...mas existem dois tipos de candidatos que fazem a prova trabalhista. 1- Aqueles que realmente sabem a matéria. 2- Aqueles que nao sabem nada e tentam a sorte pois ouviram falar que trabalhista e/ou penal sao as matérias que tenha mais chance de passar!!!
Creio que apenas este segundo grupo que está causando todo este alvoroço, pois se realmente estivessem estudado lograriam êxito para passar!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 07:51  

O correto é que anule a peça trabalhista, em razão do enunciado dá margem a várias interpretações, encontrando-se puramente dúbio e omisso, já que é pacífico o entendimento do INSS de que o Auxílio-doença é gênero, devendo sempre haver a espécie do auxílio-doença, para que se identifique a sua natureza ou então o seu código acompanhando o auxílio doença,em razão de que o do tipo B-31 é chamado de auxílio-doença comum, já o do tipo B-91,chama-se singelamente de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário.
Assim, demonstra a razão de ter sido proposta peças distintas.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 07:59  

... anonimo, se vc observar bem o edital ou se der ao trabalho de ler uma das últimas matérias postadas por Dr Maurício vará que a anulação da peça não prejudica ninguem, pelo contrario, todos serão beneficiados com a nota integral. E interessante que antes de sair por ai fazendo comentarios infundados, que se faça uma pesquisa sobre o assunto.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:04  

Dr. Mauricio, entendo ser cabível a CESPE anular a Prova trabalhista sob a seguinte interpretação dos itens do edital:

1) o item 5.7 afirma "No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer QUESTÃO DA PROVA prático-profissional..."

2) o item 3.5.1 afirma "A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:1) 3.5.1.1 Redação de peça profissional privativa de Advogado e 2) o item 3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas.

Ou seja, a prova prático é constituído de uma peça e 5 questões, o item 5.7 anula questão e não peça.
Esta é a interpretação que concluir, que a Cespe pode sim anular a prova, se formos interpretar o edital desta maneira.Daí até quem passou terá que fazer a prova novamente. Será que estou viajando?

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:34  

Com certeza não irão anular prova, nem questão, nem peça... mas talvez o contrato com o Cespe, afinal, é a própria imagem da OAB que está sendo manchada por toda a falta de organização desta prova.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:39  

O mais adequado neste momento seria a aceitação da dubiedade da questão através da correção das peças possíveis como resposta.
Porém, é necessário que a OAB disponibilize um novo espelho de correção, afim de nao prejudicar os candidatos que optaram por outras respostas, também corretas.

Ufa ! quase mil caracteres ! tô craque já ! ;D

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 08:58  

Acordem!
Com todo o respeito, a OAB não está em nenhum dilema.
Vejam: Por que anular a prova? Estava claro que a ação era Ação de Consignação em Pagamento (para não incorrer em mora...). Quem leu o provimento 109 e o edital, deveria saber que inquérito para apuração de falta grave não está incluso entre as peças possíveis. Anular a questão ou a prova, beneficiará milhares que tiraram 0,5 em 5 pontos possíveis, o que fará com que a qualidade dos advogados caia ainda mais. Não tem como corrigir a peça como se fosse inquérito, uma vez que é uma peça que não consta do edital. Portanto, conclui-se que a OAB irá manter a posição já adotada. Agora, o Poder Judiciário poderá, e deverá adotar uma posição, principalmente no sentido de que a OAB não adote o 'errou a peça' zerou a questão. Boa sorte a todos que fizeram um mínimo da questão corretamente. (CJ)

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:05  

O CESPE/ OAB COMETERAM UM ERRO, QUANDO UM CANDIDATO ERRA A QUESTÃO ELE ARCA COM O ONUS DE TAL ERRO, LOGO NÃO RESTA DÚVIDA QUE POR MEDIDA DA MAIS LEGAL ( DE LEGALIDADE) SERÁ A ANULAÇÃO PEÇA PRÁTICA TRABALHISTA. EM TODA INSTITUIÇÃO HÁ PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA IMAGEM DA EMPRESA, LOGO CERTAMENTE A OAB SABE QUE SUA IMAGEM ESTÁ SE DESGASTANDO, E JÁ RECEBEU CONSELHOS QUANTO A NECESSIDADE DE SOLUCIONAR O CASO DA MANEIRA MAIS PRATICA POSSIVEL, QUAL SEJA ANULAÇÃO DA PEÇA.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:11  

Seria um absurdo anular a prova pq alguns não conseguiram identificar a peça.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:17  

Bem, sob o ponto de vista jurídico, basta aplicar o postulado da proporcionalidade, aferindo seus critérios de adequação, necessidade e, principalmente, proporcionalidade em sentido estrito. Pergunto: qual medida restringe mais a outra, sob o ponto de vista dos princípios envolvidos? manter a questão ou anular a questão? Qual das duas medidas causa mais prejuízos?

Já sob o ponto de vista institucional e político, cuja racionalidade é duvidosa, manda quem pode.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:27  

Se a anulação da prova acontecer realmente, será a maior aberração já vista no mundo jurídico... prevelecer os interesses de quem não conseguiu a nota na prova em detrimento de quem conseguiu êxito?? se os reprovados acham que este tumulto que estão fazendo é grande, o que diremos do movimento dos aprovados no certame... acho que os aprovados devem iniciar o seu movimento em prol da não anulação da prova... e isto deve começar hoje!!!

Antonio Jardim Rosa,  20 de novembro de 2009 às 09:33  

CASO ANULEM A PROVA, VAMOS ENTRAR COM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA AS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS NESSA PALHAÇADA TODA!!!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:34  

O intuito é anular a peça e não a prova!! Anulando a peça, todos os candidatos ganhariam a nota máxima 5, como previsto no edital.
Ao contrário do pensamento de alguns, nimguém vai ter q fazer a prova de novo, quem passo, passo, a CESPE não vai arrancar a carteirinha de vocês, fiquem tranquilos.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:38  

não acho que caso a OAB anule a peça ela não estaria descumprindo o seu papel institucional, ao contrário, estaria reforçando que é um instituição que preza pela justiça! até pq prova não mede conhecimento de ninguém. Além do mais, eu conheço aproximadamente 8, que confessaram ter feito consignação em pagamento pq não sabiam nem o que era inquérito para apuração de falta grave E MESMO ASSIM PASSARAM... ora, cadê o papel institucional da OAB em selecionar candidatos preparados?
Ademais, ao meu ver quem fez IJ c/c consignação consegue mostrar mais racioncínio jurídico do que o que fez apenas consignação, pois é ÓBVIO que não alcança a integralizade da questão.
ANULAÇÃO DA PROVA, pra não ficar mais feio pra OAB

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:38  

Anular a prova jamais!!!. Pois, com isto estaria abrindo brecha para os próximos certames. Sem contar, que caso isto aconteça, com certeza o pessoal que fez exame em outras matérias e foram reprovados, irão pleitear anulação de suas peças.

LARI,  20 de novembro de 2009 às 09:43  

Na minha opinião, o mais correto a ser feito é a aceitação das tres peças, quais sejão: consignação, inquerito e reclamação, para que de fato ocorrece a correção das provas e dessa forma, com toda a justiça, so fossem aoprovados os candidatos aptos!!Conferir a todos os examinandos a aprovação, com um possivel anulação da prova, seria permitir a integração no mescado de trabalho de profissinais não ablitados para o exercicio dessa profissão tão seria e norteada de responsabilidade, afinal, advogados lidam com VIDAS!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:46  

sabemos de muitos que foram aprovados...mas por sorte..ou simples 'sussurro'...tambem não tendo condições de estar no mercado...se foram aprovados por merito não tem o que temer...serão aprovados novamente, caso a prova seja anulada, não dizem que estudaram? que sabiam? então porque temer nova prova? mostre sua capacidade, em uma possivel anulação da prova.
mas caso seja anulada somente a questão deixe que o mercado escolha seus profissionais, pois é cediço que temos atualmente profissionais capazes de envergonhar a nossa classe.
sejamos solidarios a todos...pois fui aprovada e não temo nova prova..
que seja feita Justiça
e DEUS ilumine e ajude a todos nessa luta
parabens ao sr dr. mauricio...prova ser um homem de Deus

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:50  

Não interpreto desta maneira, caso a OAB opte por anular ela não está de forma alguma deixando de cumprir seu papel institucional, pelo contrário, estaria reforçando o mesmo já que agindo desta maneira estaria prezando pela justiça, ademais a própria OAB prevê a possibilidade de questão. Portanto, ninguém está inventando nada de outro mundo, estamos apenar procurando nossos direitos.
Quero salientar ainda, que estive conversando com alguns candidatos que fizeram ACP e que obtiveram aprovação e segundo alguns deles (aproximadamente 8) só fizeram tal peça pq não sabiam nem ao menos que existia Inquérito p/ apuração de falta grave. PASMEM! E AI?? CADÊ O PAPEL INSTITUCIONAL DA OAB QUANDO APROVOU CADIDATOS ANALFABETOS JURÍDICOS?? CADÊ O PAPEL INSTITUCIONAL DA OAB QUANDO FEZ UMA QUESTÃO ABSOLUTAMENTE CONTROVERSA??

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 09:56  

A OAB esta sem saida, esse INCONSTITUCIONAL E IMORAL EXAME vai acabar, não tem melhor ou pior escolha por parte da OAB, mas sim aceitar que TENTAR IMPOR UM PODER ABSOLUTO NUM PAIS DEMOCRÁTICO É INSUSTENTÁVEL. A Constituição Cidadã nunca sera uma lei morta.
Fim desta reserva de mercado imoral que se tornou o exame de ordem.

Neta Corrado 20 de novembro de 2009 às 09:58  

COMO FOI DITO, O EXAME DE ORDEM É PARA IMPEDIR QUE PESSOAS DESPREPARADAS ADVOGUEM, E ISSO TEM QUE SER MANTIDO.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:02  

O CESPE, que dizem ser o "bam, bam, bam" (que conheço desde 1971), não o é em concurso e vestibular. Agora com esta situação da OAB, sai dessa seu zé, zé, zé, dinheiro corri muito, e em todo lugar ha empregado-funcionario insatisfeito, até na diretoria..., e quem leva o "chumbo" somos nós

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:21  

a vida é quem dirá ,quanto aos que seráo aprovados sem capacidade, acho que a OAB não deve se preocupar com isto cada um deve correr atras de aprender e da conta do recado.Não acho justo é pessoas que tem capacidade ser prejudicado com provas mau elaboradas.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:28  

MEUS AMIGOS, A OAB-MA EMITIU NOTA QUANTO AO POSICIONAMENTO TOMADO ANTERIORMENTE.
NA INTEGRA:
19/11/2009 - Exame de Ordem
NOTA OFICIAL SOBRE O EXAME DE ORDEM
Tendo em vista o posicionamento da Coordenação do Exame de Ordem Unificado, comunicando no site institucional do Conselho Federal da OAB, que se reunirá, em Belo Horizonte (MG), no dia 4 de dezembro do corrente ano, para fazer a análise dos recursos da prova prático-profissional – inclusive dos pedidos de anulação da prova – a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu reavaliar o pedido de anulação em relação a prova de Direito do Trabalho para eventual manifestação prévia à decisão da Coordenação.
SERÁ QUE VAI PIPOCAR?

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:30  

Coitados!!! Mera ilusão, mera ilusão. A OAB não vai anular coisa nenhuma.

Razão,  20 de novembro de 2009 às 10:32  

No particular, entendo o Cesp tem que anular a questão e atribuir 5 pontos para todos os candidatos. O Dr. Maurício colocou bem, "despreparado sob a ótica do exame". E outra a maioria não quer a advocacia, prefere concursos públicos. O problema é que a tendência é vincular a ordem até em concursos para delegado.E outra como professor (licenciatura plena), essa prova (2009.2) está longe, mais muito longe de avaliar o aluno ou bacharel. A última questão é um exemplo disso. O aluno passa 5 anos em uma faculdade, Se submete em um exame onde o examinador, desesperado para reprovar o maior número de candidatos possível,coloca uma questão que não foi debatido nos bancos escolares e não se encontra em códigos. A peça eu nem vou comentar(loteria pura). Meu DEUS! Que país é este? O que eu mais gosto dessa história. É o discurso" O exame de ordem tem como objetivo avaliar se o bacharel possui conhecimentos basilares para o exercício da profissão". Onde estão as questões de humanismo? Filosofia, Sociologia e Antropologia. É o fim!!! Brasil Terra do JEITINHO.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 10:43  

O correto é anulação da peça trabalhista.
Além disso, já passamos na 1ª fase que é muito difícil , já que envolve todas as matérias!

Por fim, data maxima vênia, exame de ordem não serve para realmente dizer quem está apto ou inapto ao exercício da profissão.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:00  

Na aula de recurso no meu cursinho, fiquei sabendo que quem elaborou a peça de direito do trabalho foi uma advogada do Rio Grande do Sul, onde 80% dos candidatos da prova de direito de trabalho foram reprovados, e que ela tinha dúvidas entre aplicar a ACT ou um Recurso de Revista e no final acabou optando pela ACT. Talvez se ela tivesse optado pelo RR não teríamos essa discussão que hoje se arrasta por dias...

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:05  

Na minha humilde ótica, vejo que se fala tanto em anulação de peça trabalhista, da prova de trabalho ou do próprio certame, dentro de uma possível razoabilidade a OAB deve se posicionar pela anulação peça trabalhista, pois encontra sustenção no EDITAL, em relação a consignação de 5 pontos a todos que optaram pela área, quanto a aceitação de mais tipos de peças, entendo que seria em arrepio ao EDITAL(estaria dessa forma rasgando o edital), é necessário que se entenda que 5 pontos não aprova nenhum candidato e, muitos não conseguiram nenhum ponto nas cinco questões, portanto, ainda, não estão aprovados. Evidente que aqui se especula de todas as formas, a localização da dor, infelizmente, só sabe que a sente!
Motivo para uma grande reflexão.Sejamos mais solidários com nossos colégas BACHARÉIS E FUTUROS ADVOGADO, a união faz a força!
Fique com Deus.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:15  

É engraçado como antes de sair o resultado da prova, niguem a defendia. Agora, que passou, defende até a morte, numa atitude de puro egoísmo.

Rafael K - Curitiba - Paraná,  20 de novembro de 2009 às 11:29  

A anulação da peça trabalhista é inevitável! A falta de preocupação da OAB com a produção da prova é o que fez tudo isso ocorrer!
Uma peça onde escolhe-se um tema específico para atribuir-se nota e aprovação, mas que pela sua má elaboração admite várias interpretações, cabimentos diversos.
É merecido a todos que fizeram a peça trabalhista que esta seja anulada, fazendo-se justiça pois já que chegaram na segunda fase, os candidatos são realmente preparados, e não se admite que o erro de elaboração da peça de alguns prejudique milhares de bacharéis pelo país!

Pedro,  20 de novembro de 2009 às 11:32  

COM A ANULAÇÃO DA PEÇA TODOS SIRÃO GANHANDO: OS QUE JÁ PASSARAM, POIS GANHARÃO 5 NA PEÇA, E OS QUE AINDA NÃO PASSARAM!

NINGUÉM PRECISARÁ FAZER NOVA PROVA! SÃO AS REGRAS DO EDITAL. QUESTÃO MAL ELABORADA MERECE SER ANULADA!

VAMOS NOS MOBILIZAR ELA ANULAÇÃO JÁ! TODOS QUE FIZERAM A PROVA TRABALHISTA, MESMO OS QUE PASSARAM!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:33  

Desistam. A OAB não anulará nada. Pode, no máximo, o que seria justo, aceitar as peças cabíveis para a prova trabalhista. Agora, anular e deixar vários bacharéis que devem ter feito provas lastimáveis passar, NÃO ACONTECERÁ.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:42  

A escolha da ordem é exercer seu papel com agente fiscalizador da profissão e, não usurpar a competencia que é do MEC em avaliar os cursos de direito. Alias será que alguém já se lembrou em ler o que esta consignado no conteúdo dos diplomas?

E como a OAB chama para si a competencia do exercicio da advogacia, tem de se responsabilizar também pelos advogados velhacos e malandros que autorizou o exercicio profissional, inclusive, indenizando os prejudicados....

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:46  

Fazendo as contas, com 15% de aprovação final, o índice do exame 2009.2 fica em cerca de 5% de aprovação pelo total de inscritos. Com isso temos um atestado nacional de incapacidade no ensino dos cursos de Direito das universidades e faculdades em todas as regiões do Brasil. Será que os professores não tem capacidade de ensino? Os alunos são na grande maioria realmente despreparados e burros? Por quê o exame do MEC aprova cursos que formam tanto bacharel ruim? Pelos NÚMEROS do último exame isso parece bem claro, ou não?

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:47  

Dou-me por satisfeita se pelo menos corrigirem meu IJ com espelho adequado para tal. Claro que é realmente uma questão passivel de anulação devido às multiplas interpretações que proporciona, e se abriram para ACP e RT, por que não para IJ também?

Não acho que alguém que fez uma contestação (que não tem absolutamente nada a ver com o problema!) deva passar, mas também não é justo que tantos que desenvolveram uma boa tese sejam prejudicados por problemas na questão.

Se quem elaborou a prova errou, terá que assumir sua responsabilidade e resolver a celeuma.

Esse pessoal da ACP que é veementemente contra a abertura para outros entendimentos deveria pelo menos colocar o nome nos comentários, para que daqui a alguns meses, quando os encontrarmos nos fóruns da vida, possamos tratá-los de forma correta: como pessoas mesquinhas e egoístas que são.

Infelizmente a OAB está cheia de pessoas assim, que num exame de CARÁTER muitos jamais passariam.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 11:52  

A OAB deveria abrir a guarda e confessar que somos sim candidados, bem preparados ou então não estariamos diante de tanta repercusão, estudamos direito, conhecemos a Lei, e ela que se cuide, porque 5 anos não são 5 dias, nos prejudicou quando elaborou uma prova, que nos deixou confuso perdendo quase as 5 horas da prova para identificção da peça e com isso não havendo tempo para respondermos as questões, o que ela queria era a reprovação em massa.
A OAB e o CESPE, tem que entender de uma vez por toda - que o seu problema é com o MEC e não com os bacharéis, nós estudamos e merecemos ser respeitados.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:21  

O maior problema é que já não depende da OAB a questão de anular ou não a prova... agora já está no judiciário com MS espalhados por todo o Brasil... e se algum Juiz entender que deve ser anulado, todos os que passaram sofreram com a decisão!!! Para elucidar ainda mais este caso, os MS em sua maioria, como tenho observado, pelo menos na minha cidade é para a anulação da prova e não da peça... dessa forma, estamos correndo o risco de se garantir o suposto "direito liquido e certo" dos que não passaram na prova em detrimento do comprovado DIREITO LIQUIDO E CERTO de quem passou, além, de negar o principio do direito adquirido ao candidato aprovado... como diria o outro: ISTO É UMA VERGONHA!!!!!!

Ana 20 de novembro de 2009 às 12:34  

Quanto mais leio os comentários, mas tenho convicção que a OAB não deve anular o certame.
Existem muitos bacharéis despreparados, que não sabem sequer interpretar o texto de um enunciado.
Esses que estão reclamando leram o edital com as peças que poderiam cair?
Interpretação faz parte da prova. O enunciado não estava confuso!
Eu fiz o exame e passei em CIVIL e li o enunciado da prova trabalhista, e não me passou pela cabeça outra coisa que não fosse uma ação consignatória em pagamento.
Também falei com uma amiga que atua na área trabalhista, que disse que a prova estava dada, todas as informações para uma ACP estavam no enunciado, bastava interpretar.
Acho lamentável toda essa baderna que demonstra o despreparo de muitos colegas.
O nervosismo é uma coisa, tudo bem, mas pra isso existe o próximo exame.
A consequência de uma anulação ninguém mede, pois se todos forem aprovados isso vai estourar nos bons profissionais que vão se obrigar a contestar as peças ridículas elaboradas pelos maus bacharéis que sequer souberam interpretar o enunciado da prova da OAB. Imagina interpretar o direito do cliente! Cuidado aí com a responsabilidade civil.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:35  

Prezado Dr. Maurício: discordo de vc quanto ao exame, como forma de "selecionar profissionais melhor qualificados".
Na verdade, esse exame nada mais é do que reserva de mercado dos profissionais da advocacia em atuação. Portanto, deve ser extinto.
Um abraço

Unknown 20 de novembro de 2009 às 12:37  

Caramba! A coisa vai esquentar!

Quanto a prova em si, tenho a dizer, baseada na minha atuação que,decorridos 05 (CINCO) longos anos cursando direito, no qual a disciplina de DIREITO CIVIL é dada desde o 1º semestre, e as disciplinas de DIREITO DO TRABALHO a partir do 7º semestre ( pelo menos aqui na UNIC/MT) estava bem situada nesta prova do malfadado exame da OAB2009.2;
E ainda, o exame não é um concurso, e sim uma prova que pretende auferir aqueles mais preparados para o exercício do direito no cotidiano;
Neste exame, o maior concorrente é o próprio candidato; não há disputa de vagas e sim uma seleção dos mais bem preparados ( pelo menos deveriam ser....);

Sinceramente, nada que ESTUDO com seriedade não possa resolver!
Eu reprovei no meu primeiro exame; refleti, estudei, me dedidquei, repassei todas as disciplinas ( num cursinho preparatório!) e neste segundo exame obtive êxito com tranquilidade!
Ah, eu acertei a peça!

SIM pelo exame;
NÃO pela desorganização, pelas pegadinhas, pela dubiedade, pela falta de respeito para com os bacharéis!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:49  

No enunciado, o empregador estava "preocupado com a rescisão contratual, baixa na CTPS, não incorrer em mora"...

Ora bolas, se o empregador está preocupado com a rescisão contratual (do jeito que o enunciado colocou) é pq ela ainda não tinha sido feita. Como falar em consignação de verbas que não existiam??? NÃO CABE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, pois ela não serve como instrumento de uma homologação de rescisão contratual!!! A Súmula nº 32 do TST traz a presunção da falta grave abandono de emprego, e não uma rescisão automática, é discricionário ao empregador demitir ou não, mesmo que haja falta grave. Assim restava conter no enunciado que havia a rescisão contratual para caber ACP.

O enunciado ainda não especifica que tipo de auxílo-doença é.... dando e não dando ao mesmo tempo elementos para um Inq. p/ apur. de Falta Grave e uma RT c/c Consg. em pgto.

Ou seja, não tem elementos suficientes para que se adeque corretamente (de modo perfeito) com nenhuma das peças aqui discutidas.

POR ISSO A PEÇA URGE POR SER ANULADA, "por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!!!"

Algumas pessoas que "passaram" estão apenas com receio de perder a aprovação, mas se atentem ao disposto no Item 5.7 do Edital, pois deve ser anulada a peça conferindo a todos 5 pontos!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:50  

Será que é tão dificil de entender que não há como prejudicar alguem, mesmo com a anulação. Acho que essas pessoas que passaram, e com tanto orgulho dizem que são os tais, não devem ter prestado tanta atenção às aulas na faculdade. Pensem direito antes de ofender seus demais companheiros que não lograram exito no exame por uma falha do cespe. Não é de graça que todos conseguiram passar pela primeira etapa, agora dizer que todos os que não passaram pela segunda fase são despreparados, é muita falta de solidariedade e muito egoísmo.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:57  

Parabéns caso vc tenha sido aprovado, todo mérito para vc e sucesso, com isso não esquente a cabeça pq vc já está garantido, agora quanto aos demais que foram prejudicados estão em brigando pelos seus direitos, queria ver se vc estivesse no mesmo barco, se iria esperniar ou dar como vencido, abaixando a cabeça mais uma vez para a Cespe.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 12:58  

O que se questiona aqui nao e somente a questao em se,mais tambem o criterio de correçao da peça já que tivemos peças de inquerito corrigidas e outras nao, ainda peças RT corrigidas com nota 4.5,e outras declaradas inéptas entao o problema e mas grave do que se pensa.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:04  

Ainda acredito q conhecer as peças e fazer um bom curso é a diferença...
Se passarem, passaram.
Azar dos clientes.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:26  

A prova jamais será cancelada. Tenho certeza que o controle desta questão será "difuso", com os candidatos prejudicados tendo seu caso analisado individualmente, e se constatado alguma injustiça, será sanada.

A anulação da prova resultaria num problema muito maior, que sobrepoe-se ao exame em questão. A entrada de candidatos despreparados iria de encontro com a existencia da prova em si, do bom exercicio da profissao e poderia prejudicar o sistema judiciario como um todo, inflando o mercado com profissionais muito despreparados.

Tenho certeza que toda e qualquer injustiça será sanada em um controle "difuso".

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:27  

Essa é muito boa! Anular a questão é injusto para quem acertou? Não é não! Isso significa que você acertou na sorte e agora quer tirar onda de gatão.

c'est la vie 20 de novembro de 2009 às 13:30  

A prova jamais será cancelada. Tenho certeza que o controle desta questão será "difuso", com os candidatos prejudicados tendo seu caso analisado individualmente, e se constatado alguma injustiça, será sanada.

A anulação da prova resultaria num problema muito maior, que sobrepoe-se ao exame em questão. A entrada de candidatos despreparados iria de encontro com a existencia da prova em si, do bom exercicio da profissao e poderia prejudicar o sistema judiciario como um todo, inflando o mercado com profissionais muito despreparados.

Tenho certeza que toda e qualquer injustiça será sanada em um controle "difuso".

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:31  

Tem colegas que acertaram e não querem a anulação da questão por acharem que foi injusta. Bem, Posso dizer que não é bem assim. Metade dos candidatos adotou interpretação diferente. Por que? Porque ela era possível! Por isso, pergunto: e se a interpretação correta fosse IJ? Vocês estariam satisfeitos?

Marcelo Ribas 20 de novembro de 2009 às 13:32  

Imagino que a melhor solução seria cancelar a prova de trabalho e refazer a prova para esses candidatos.

GERSON JERONIMO,  20 de novembro de 2009 às 13:34  

Não existe dilema algum o que a OAB deverá fazer é admitir seu erro e corrigilo ou seja: Anular a peça trabalhista e rescindir o contrato de prestação de serviços junto a CESPE, a grande causadora desse tumulto todo com a pessima formulação da peças e das questões. Não vamos desanimar, vamos sim conseguir a anulação da peça trabalhista por questão de JUSTIÇA. GERSON JERONIMO - NATAL/RN

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:48  

Pessoal, já existe um manifesto CONTRA A ANULAÇÃO DA PROVA, esse manifesto já está em circulação, não sei por que motivo, o presente blog não divulgou isso ainda, uma vez que entrei em contato com os organizadores e eles informaram que já pediram a cooperação do Dr. Maurício para divulgar no blog esse outro manifesto, feito por àqueles que foram aprovados no certame.

Por que o Sr. Não divulga o outro lado tbm Dr. Maurício?

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 13:49  

O erro foi deles o problema é deles !!

Estudei que nem uma condenada para passar na 1ª fase, gastei o dinheiro que não tenho com inscrição, livros, cursinho...e agora não sabem se anulam ou não porque estão preocupados com os candidatos despreparados??
Bem se vê...tenho certeza que todos nós somos bem mais INTELIGENTES E PREPARADOS que a Ilustre anta que elaborou essa peça processual.

Unknown 20 de novembro de 2009 às 14:07  

Eu fiz Dir Civil e passei.
Mas com todo respeito aos colegas que fizeram a prova de direito do trabalho e estão pleiteando a anulação, mas eu só espero e não acho crível que uma futura anulação prejudique os aprovados, pois nesse caso estaríamos diante dum contra-senso, pois o CESPE estaria prejudicando quem foi aprovado e auxiliando quem foi reprovado. Respeito opiniões em contrário, mas no entanto essa é a minha.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 15:05  

TEM QUE SE CUMPRIR O QUE CONSTA NO EDITAL...

CONSTA QUE EM SE ANULANDO DEVE SER DADO O PONTO CORRESPODENTE A TODOS OS EXAMINANDOS QUE SERIAM PREJUDICADOS... ADEMAIS, QUEM DISSE QUE UMA QUESTÃO DE ELABORAÇÃO DE PEÇA PODERIA SELECIONAR ALGUM BOM EXAMINANDO PARA A ADVOCACIA... PENSE NUMA COISA RELATIVA...

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 16:26  

Se aprovação só tivesse advogado preparado nõ precisava TRIBUNAL DE ÉTICA,os aprovados fiquem tranquilos voces são muito inteligentes.O recurso éso para nos.Até os Tribunais.

Unknown 20 de novembro de 2009 às 17:45  

Eu Passei!
Mas sou a favor do manifesto!
Mas ao invés da anulação do certame, deveria haver nova correção das peças, atribuindo pontos a todos que supostamente entenderam ser um IAFG ou RT, com suas devidas fundamentações de acordo com o problema apresentado.
Pois se anular a questão, além daqueles que são capazes de exercer a advocacia passarem, certamente muitos outros que mandaram mt mal na prova irão se aproveitar desta anulação, pois anulando a questão serão atribuídos 5 pontos a todos os examinandos, até quem fez uma peça horrivel, sem dominar o asunto irá passar!

Vcs acham isso JUSTO?

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 17:49  

Assim como um jogo de futebol não é anulado por um erro do Juiz... A OAB não ira anular a prova... Muitos candidatos mesmo com a dubiedade da questao.. conseguiram passar... Se a totalidade dos candidatos tivessem sido reprovados, eu enetenderia a anulação, e nao foi isso que ocorreu...

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 17:51  

Tomadas as devidas proprções... A Fifa nao anulou o jogo da França com a Irlanda com aquele gol de mao BIZONHO...prejudicando uma nação inteira que deixará de ir a Copa... Vcs acham que a OAB vai dar o braço a torcer?? duvido muito..

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 18:39  

A questão mais relevante em relação ao pedido de anulação da peça trabalhista não está fundada no fato de erro na escolha da peça, como alguns colegas já referiram nesse blog, mas a TOTAL FALTA DE CRITÉRIO para a sua correção, o que acabou originando muitos prejuízos, sem nenhuma relação ao saber ou não a matéria. Prova disso é o fato de colegas terem elaborado a mesma peça com a mesma fundamentação com notas totalmente diferentes, inclusive alguns colegas não tiveram a prova corrigida!!!! mesmo optando pela mesma argumentaçaõ de quem recebeu a nota 4,00, por exemplo.
Apenas gostaria de registrar a minha indignação e afirmar que o que está acontecendo não possui relação com o o domínio da matéria por parte dos candidatos, mas sim com a TOTAL FALTA DE CRITÉRIO PARA A CORREÇÃO DA PROVA!!!

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 20:00  

A pessoa que passou para 2 ª fase é tão capacitado que conseguiu observar o erro na redação da questão e já esta vivendo a vida de um advogado, ou seja, está defendendo seus direitos, vale ressaltar que a 1ª fase é muito mais difícil que a 2ª, tanto que se reprova a maioria.Estamos preparadíssimos.
Ademais, anula-se questões da primeira etapa, porque não anular a peça processual??? Que diferença faz???
Rumo a anulação da peça.

Anônimo,  20 de novembro de 2009 às 20:56  

Se interessar a algum dos candidatos, a opinião de um antigo militante na área trabalhista, digo em alto e bom som: SOU INTEIRAMENTE A FAVOR DA ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICA APLICADA NO EXAME DE DIREITO DO TRABALHO. Esclareço preliminarmente que, não tenho envolvimento com o certame, apenas estou acompanhando as discussões por mera curiosidade. Qual era o principal objetivo da peça? Assessorar e evitar que seu cliente (a empresa empregadora) restasse com algum prejuízo, vez que esta, já havia tomado as providências administrativas necessárias para que o empregado retornasse ao trabalho. Entendo que, no intuito de resguardar o cliente, antes de quaisquer ações meramente protelatórias, uma delas a própria Ação de Consignação em Pagamento (continua)...

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 10:32  

Vale salientar, que a primeira fase do exame ja tem a finalidade de filtrar boa parte dos examinandos capazes de participar da segunda fase... Acredito que a primeira fase é a mais dificil!

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 10:46  

Não existe dúvida sobre o equívoco da formulaçao da peça. De fato que também não resta dúvida do efeito sobre tal erro ter prejudicado quase todos dos examinandos da prova de Direito do Trabalho.
Esse erro DEVE ser sanado. É questão de JUSTIÇA!!! Estamos sendo avaliados para medir a capacidade de sermos advogados, e de prontidão estamos buscando os nossos DIREITOS para reaver o erro que não partiu de nós. Ja fomos avaliados na primeira fase, onde também há anulações e a aprovação daqueles que aproveitam os pontos para seguir p segunda fase, se houve equivoco na peça, deve ser ANULADA COM APROVEITAMENTO DO PONTOS da mesma forma que assim é feito na primeira fase. É o mais adequado e causará menos probemas por tudo que ocorreu.

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 13:54  

Qual o medo de anular a peça trabalhista? Qual é?
E se tiver questões deste nível que anule também! É assim que se cresce, que acerta, que ganha respeito, reconhecendo que errou.
O CESPE é competente para aplicar a prova e tem que rever seus conceitos e reconhecer o que já está claro que eles erraram principalmente na prova trabalhista.
Os alunos não têm culpa nenhuma. Alguém pensa o contrário? Tá de brincadeira.
Os grandes movimentos nascem das massas, dos operários e das pequenas classes oprimidas por seus opressores, geralmente quem tem o poder comete seus excessos.
Espero que a OAB seja justa e dê o que é de direito que é a anulação da peça trabalhista.
A OAB tem que ter uma decisão firme sim, não queremos outra posição, mas com JUSTIÇA...e que aprendam com esse exame que foi uma negação a prova de trabalho.
Que seja ouvido o grito dos bacharéis que clama por justiça que é o que levaremos pra toda a vida.
Queremos também que seja aplicado o edital. Nada de inventar nada.
Ah! Será porque a cada exame a OAB rasga um edital?
Será porque outras profissões não aderiram a tal exame?
FAÇA JUSTICA OAB e entrará para os anais da história ou terão conseqüências que jamais se apagam.

QUEREMOS RESPEITO.

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 13:59  

QUERO SÓ A APLICAÇÃO DO EDITAL.
QUE SE CUMNPRA O EDITAL, NADA MAIS...

A CAMINHO DA ANULAÇÃO DA PEÇA.

NÃO VAMOS PAGAR PELOS ERROS DO CESPE. QUEM SE HABILITA...

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 14:57  

O que os bacharéis que optaram por direito do trabalho acham de fazer outra peça, digo, prova pratico profissional? Sem custo algum, com lanche e suquinho oferecido pelo pessoal dos cursinhos?

Ah!Se eu tivesse a chance de fazer a prova novamente... AGORA JA SOU NINJA NO ASSUNTO...
AH! Faria até sem consulta as leis e doutrinas...

Anônimo,  21 de novembro de 2009 às 17:25  

A Ordem ficará do lado mais fácil para eles.... deixar como está.
Tive o desprazer de saber que na OABSP o D'Urso conseguiu novamente o lugar de presidente..... isso significa aqui em São Paulo que:
tudo pode piorar é só questão de tempo!

Anônimo,  22 de novembro de 2009 às 15:04  

Discordo textualmente, pois uma questão mal formulada, demonstra que não só os bachareis em direito estão mal preparados para exercer a advocacia (como alguns insistem em dizer) mas mostra de forma clara que os que ja a exercem estão menos ainda, pois não conseguem se quer idealisar uma questão simples e corriqueira do dia a dia.

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