Precedente sobre anulação de peça prático-profissional

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Segue um interessante precedente sobre anulação de peça prático-profissional de prova subjetiva.

Neste caso, a peça foi anulada por um erro da banca (não era o Cespe) que exigiu um habeas corpus como resposta, sendo que o HC não é peça privativa de advogado, contrariando o edital do certame.

2007.51.01.024197-1
2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 21/09/2007 - Consulta Realizada em 22/11/2009 às 23:12
AUTOR : CONCEICAO MONTEIRO GOMES
ADVOGADO: ANDERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA
REU : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DO 32 EXAME DE ORDEM - SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO
08ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz - Despacho: IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI
Baixa: Tipo - Baixa - Findo em 10/11/2009
Distribuição-Sorteio Automático em 21/09/2007 para 08ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL

(...)

Isto posto, RATIFICO A LIMINAR e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para declarar a nulidade da questão relativa à elaboração de peça profissional da prova prático-profissional, da área de Direito Penal, do 32º Exame de Ordem da OAB ¿ Seccional do Rio de Janeiro, devendo a pontuação da referida questão ser atribuída à Impetrante, corrigindo-se a sua pontuação final, devendo ser deferida a inscrição da Impetrante nos quadros da OAB se a nota final for suficiente para aprovação, salvo se existirem impedimentos legais não afastados por esta sentença.

Custas ex lege.

Sem honorários advocatícios (Súmulas nºs 512 do STF e 105 do STJ).

P.R.I. Sentença que não se sujeita ao reexame necessário, por ser o valor da causa inferior a 60 salários mínimos.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2009.

44 comentários:

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:38  

gostaria de saber se todo o certame será cancelado ou somente a segunda etapa?

Unknown 23 de novembro de 2009 às 13:38  

gostaria de saber se todo o certame seria anulado ou somente a segunda etapa???

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 13:57  

Neste episódio, anularam a peça e não a prova...
Um exemplo do que pode vir a ocorrer!!!!!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:04  

Como vai ficar a questão n2 de trabalho?

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:13  

Sim, a única coisa em comum ou de interesse é que foi uma anulação.

No mais, nada se aproveita.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:34  

Dr. Maurício,

Eu gostaria de saber a sua opinião com relaçao à questão nº 01 da prova de direito civil,pois mtos entendem que essa questão deveria ter sido ANULADA por se tratar de uma pergunta referente a direito constitucional e consequentemente fere o edital,o que o senhor acha?

Caso o CESPE entenda que não deva ser passível de anulação(o que é o mais provável),o senhor acha que eu obteria êxito no judiciário? E se a resposta for positiva como devo proceder???

Grato.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:38  

consignacao tbm n eh privativa, correto?

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:49  

Dr. Mauricio
Seu empenho é um exemplo de justiça, agradeço em nome de vários candidatos que correm o risco de serem injustiçados. Continue nos informando, pois a OAB está muda. Obrigado.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 14:58  

"......Nao era o CESPE".........."

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 15:00  

Pessoal, vamos nos unir ao manifesto pela NÃO anulação da prova.

Vamos votar para garantir os direitos dos aprovados.

Inclusive os aprovados nas outras áreas, pq se anularem a prova de trabalhista, irá chover de pedidos para que seja anulado o exame todo, aí todo mundo sai prejudicado, até quem passou em Civil, penal, etc. . .

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 15:06  

23/11/2009 Consultas da Prova Prático-Profissional

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 15:13  

Que o 2009.2 faca sua historia!Parem de brincar com os bachareis!!!Nao perceberam ainda que o nivel dos bachareis esta cada vez melhor?Continuem brincando,a fonte de renda pode secar!Vou brigar para que esse exame seja sem pagamento de inscricao.Quero vero ver se vao continuar agindo dessa forma.Facil ne!?Nao corrige algumas provas outras sim e acaba em pizza?!Onde nos pagamos as contas?!!!

Unknown 23 de novembro de 2009 às 15:35  

Meu e-mail é leohagar@yahoo.com.br

Abs,

Leonardo Godoi Sia

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 16:27  

Corretíssimo, errou, tem que assumir o erro !!

Da proxima vez, eles terão mais cuidado ao elaborar a questão !!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 16:27  

TE PERGUNTO PROFESSOR:

COMO VAI ACABAR TUDO ISSO? EM PIZZA?

VANESSA,  23 de novembro de 2009 às 16:30  

OABB VERGONHA NACIONAL!!!!!! CESPE VERGONHA NACIONAL!!! E agora josé??? o que vai ser?? como limpar essa lambança??

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 16:30  

Anexarei ao meu MS, caso não anulem essa aberração jurídica que foi a peça de trabalho 2009.2.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 17:09  

Professor!!!. O pessoal de penal, tributário e civil estão se unindo para anularem as suas provas!!!. É carnaval agora!!!!!Ou a CESPE se manifesta logo, e diz que não vai anular nada, ou este blá..blá...blá...vai rolar anos!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 17:19  

Nossa ainda não cansou de escrever sobre a anulação da peça?? Hora de começar a postar assuntos interessantes, uma vez que não adianta ficar presumir o futuro, quem irá decidir é a OAB e SÓ ELA ! Portanto, o Sr. devia escrever para não ficarem esperando o impossível e começar a estudar para 2009.3 ! Infelizmente a realidade é dura.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 18:03  

Prorrogado mais uma vez o prazo para interposição de recurso contra a prova prático-profissional do exame da ordem 2009.2 em Mato Grosso. http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_MT/arquivos/COMUNICADO___OAB_RECURSOS_PROVA_PRTICO_PROFISSIONAL.PDF

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 18:13  

Nós do Manifesto Nacional pela anulação da peça continuamos na luta!!! Não vamos desistir!!! Obrigado pelo apoio Dr.Maurício

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 18:20  

Ilusões, ilusões...

Jackson,  23 de novembro de 2009 às 19:00  

Na minha opinião, a peça prático-profissional deve se adequar a realidade, acertei a peça e 4 questões e ñ passei na prova, por causa de critérios técnicos q, ao meu ver, não condizem com o se exige na realidade,(até por inexperiência minha)fiz o pedido, na peça de penal, de absolvição do réu por presença de conduta atípica e presença de uma nulidade absoluta, sendo q estes requisitos, na prática já serviriam p absolvição do reú, mas eles queriam pena mínima,cumprimento em regime semi-aberto,ora...se a conduta é atípica não há o q se falar em pena,como defensor do réu o interesse seria a liberdade,mas...fazer o q?!

GJO 23 de novembro de 2009 às 20:03  

Dr.Maurício com todos estes argumentos em tela no blog,fora as decisões judiciais anteriores,opiniões de advogados, da oab, juizes,desembargadores e bachareis.não tem como a oab não anular esta peça.JUSTIÇA!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:07  

Olhem, sinceramente só o pessoal de Trabalho pode reclamar. O restante das provas foram todas razoáveis, salvo uma ou outro interpretação da banca a prova tava bem aceitável.

Então quem não fez trabalho devia se calar agora e quem não passou começar a estudar por dia 17/01/2010!

Gustavo Amorim,  23 de novembro de 2009 às 20:10  

A comissão da OAB que irá deliberar quanto aos recursos impetrados tem que buscar ser justa e consciente de que a peça foi mal elaborada. Esse tipo de questão, em formato de pegadinha, não contribui em nada para a busca do aperfeiçoamento profissional dos formandos em direito no país.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:15  

É extremamente fácil falar que a OAB, o CESPE e não sei mais quem é vergonha nacional... Mas, errar uma peça; pior: errar questão (e com consulta); querer ser aprovado sem conhecimento suficiente; fazer movimento nacional; é o que? Orgulho?

Pela amor de deus!! Vão estudar que ao menos o conhecimento é certo!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:26  

A única coisa em comum com o atual caso, é que foi no exame de ordem

COmo já disseram, nada se aproveita, pra nada serve esse precedente.

Não foi a CESPE, não foi erro da banca, não foi erro do edital....

Em suma...

É a mesma coisa que nada.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:41  

PESSOAL ! A ÚNICA COISA QUE PODERÁ ACONTECER É ANULAREM A PEÇA_PEÇA_PEÇA_PEÇA !!! ENTENDIDO???

NÃO HOUVE FRAUUUUDDDDEEEEEEEE, NÃO TEM PQ ANULAREM A PROVA !!! AS QUESTÕES 1 A 5 ESTÃO BEM ELABORADAS E FÁCEIIIIISSSSSS DEMAIIISSSS, ALIÁS FOI 5 PONTOS DADOSSSSS PELA OAB ! POR FAVOR, DEIXEM ISSO QUIETO, SE FOR PARA ANULAR A PEÇA OK !! TODOS COM +5 PONTOS E 8.000 ADVOGADOS, SENDO QUE DESTE NÚMERO 90% DESQUALIFICADOS ! TENHO DITO !!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 20:43  

O pessoal aí sabe ler , no edital é claro: OS APROVADOS NÃO SERÃO PREJUDICADOSSSSSSSSSSSSSSSS!!!

neilindinha 23 de novembro de 2009 às 20:52  

CANSEEEEEEEEEEEEEEI!!!
NÃO QUERO MAIS SABER DE NADA. JÁ COMECEI A ESTUDAR ADMINISTRATIVO, MINHA MATÉRIA FAVORITA. NÃO QUERO MAIS LER NADA SOBRE ESSE EXAME!!!
SÓ DIA 04 VOLTAREI!!!
ABRAÇOS, DR. MAURÍCIO! OBRIGADA POR TUDO!!!

NEILA

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 21:11  

Tá na hora de começarem a estudar, bando de desqualificados. Enquanto estão na ilusão de anulação o tempo tá passando e o novo exame se aproximando.Lembrem-se que vocês estão correndo sério risco de nunca mais serem aprovados, pois novas regras estão por aí para serem implementadas.

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 23:02  

Tenho certeza que o certame não será cancelado, até porque não seria justo com aqueles que passaram. Pois, caso isto ocorra será um DESASTRE!!!!. O mais correto seria corrigir todas as peças, desde que bem fundamentadas!!!!.ANULAÇÃO VERGONHA NACIONAL!!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 23:03  

PARABÉNS DR MAURÍCIO.
Blog sensacional Foi através dele e com as notícias atualizadas que conseguimos nos unir através do manifesto!! Parabéns por sua atitude, coragem já que a maioria tem "medo" de enfrentar a ORDEM (DEUS)!!!

Anônimo,  23 de novembro de 2009 às 23:40  

Anulação da peça já! ESTÁ PREVISTO NO EDITAL, É MAIS QUE JUSTO

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 08:53  

Dr mauricio minha duvida tb é sobre a questao 1 de civil? é ou nao materia de direito civil? obrigado!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 09:39  

Impressionante como pessoas sem a menor capacidade de discernimento, a exemplo do anônimo 13:38, querem ser advogados, impressionante!!!Pior de tudo é que se um desastre ocorrer e houver anulação essas pessoas podem ser advogados, é mole? Me dá arrepios só de pensar.

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 10:09  

Anônimo de 23 de Novembro de 2009 14:34:
No julgamento da Rcl 5.470/PA, de 29/2/2008, o Rel. Min. Gilmar Mendes destacou a natureza jurídica e processual da Reclamação: "A reclamação, tal como prevista no art. 102, I, "l", da Constituição, e regulada nos artigos 13 a 18 da Lei n° 8.038/90, e nos artigos 156 a 162 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, constitui ação de rito essencialmente célere, cuja estrutura procedimental, bastante singela, coincide com o processo do mandado de segurança e de outras ações constitucionais de rito abreviado". "A tendência hodierna, portanto, é de que a reclamação assuma cada vez mais o papel de ação constitucional voltada à proteção da ordem constitucional como um todo". "Destarte, a ordem constitucional necessita de proteção por mecanismos processuais céleres e eficazes. Esse é o mandamento constitucional, que fica bastante claro quando se observa o elenco de ações constitucionais voltadas a esse mister, como o habeas corpus, o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, o mandado de injunção, a ação civil pública, a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e a argüição de descumprimento de preceito fundamental".
De acordo com o item 3.5.1.2 do Edital de Abertura: "Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, (...)". Pois bem, que relação tem Direito Civil com uma RECLAMAÇÃO AO STF?, fundamentada em Súmula Vinculante, em questão que apresentava um problema de Direito Administrativo com correspondente Direito Constitucional (CF/1988, art. 102) cuja resposta estaria na Lei 11.417/2006 (art. 7º, § 1º). Portanto, É CASO FLAGRANTE DE ANULAÇÃO POR ESTAR EM DESACORDO COM O EDITAL, EM ESPECIAL, POR TRATAR DE MATÉRIA ESTRANHA À ÁREA DE DIREITO CIVIL ESCOLHIDA COMO OPÇÃO. Se for só esta questão o seu problema, impetre um MS, com certeza você terá sucesso!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 10:14  

Pessoal que foi aprovado, agora àqueles que fizeram a prova em PENAL, CIVIL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO, e foram reprovados estão se organizando para anularem a prova (virou palhaçada esse negócio de anular).

FAÇO O SEGUINTE QUESTIONAMENTO:

Vamos ficar de braços cruzados, ou vamos lutar pela NÃO ANULAÇAO?

Meu nome é Aécio de Castro Barbosa.

Vamos aderir ao manifesto pela NÃO ANULAÇÃO DA PROVA!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 10:43  

Eu DUVIDO que anulem a prova de trabalho ou qualquer outra prova da OAB...
Será mais fácil ao meu ver estudar para a próxima prova do que discutir sobre a anulações sem sentido.
Entendo que a prova estava confusa mas a CESPE e a OAB não vai aprovar tanta gente.... Alem disso a prova teste tinha qustões muito bem elaboradas, mas tinha questões que deveriam ter sido anuladas e não foram, então pensem....
Estudar é melhor do que ficar esperando alguma coisa da CESPE

Unknown 24 de novembro de 2009 às 12:22  

pelo mque vem sendo pleiteado senhores... SOMENTE A PEÇA SERIA ANULADA...

NÃO ESTA SENDO DISCUTIDO ANULAÇÃO DO CERTAME, NEM DA PROVA...

Acredito que isso sim seria uma atitude para resolver de uma vez todo problema!!

Anônimo,  24 de novembro de 2009 às 17:52  

Será que o Brasil terá outra cara ou o CESPE/OAB vão continuar fazendo o que querem...e o pior que tem gente que não tá nem aí. Os outros que se... e explodam...

Esse blogueiro é a mais pura exceção...parabéns Dr. Mauricio, esse Sr. eu chamo de Doutor com todo orgulho, os demais convenhamos, são outros quinhentos...

ELIANA,  24 de novembro de 2009 às 21:15  

A questão 1 civil. Se não entenderem como sendo de direito constitucional, poderá ser direito administrativo (processo administrativo),jamais civil.Ademais os Tribunais têm se pronunciado no sentido de que prescinde o esgotamento da via administrativa o acesso ao judiciário (art.5º,XXXV CF/88).ESTOU INDIGNADA C/ ESPELHO DO GABARITO CESPE: não esiste interesse na RECLAMAÇÃO...só porfque está expresso na Lei 11.417, art.7,parágrafo 1º? e os entendimentos dos Tribunais?não vale nada? CADÊ A CAPACIDADE DE INTERPRETAÇÃO C/ CONSTITUIÇÃO? será que só temos Técnios? CADÊ OS VERDADEIROS OPERADORES DO DIREITO? não temos que concordar só porque está expresso em Lei Ordinária. O mencionado dispositivo é inconstitucional. O Brasil tem uma cultura positivista... Tem que estar express...Não irá demorar muito para que o STF se pronuncie definitivo nesta questão (acesso ao judiciário prescinde da via adm.). Como defender nosso cliente se não soubermos interpretar? É justamente esse o papel do STF. Procurem os entendimentos dos Tribunais e vejam que o art. 7º, parágrafo 1º, é inconstitucional...Que espelho de gabarito!!!! Fico Horrorizada!!!

EU,  25 de novembro de 2009 às 21:40  

À você
ANÕNIMO que postou dia 23 às
14:34, PARABÉNS!!!! Fez BRILHANTE Ccomentário PROVA CIL QUESTÃO 1. Sem dúvida alguma é isso mesmo!! Ser operador do direito não é somente ler o que está na Lei, tem que interpretar. Questão passivel de MS, eventual discordância quanto ao que foi colocado por VOCE!! A QUESTÃO TEM QUE SER REVISADA PELA BANCA EXAMINADORA!!

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