E o Edital não saiu...

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Não foi hoje a publicação do Edital.

Conversei mais cedo com um amigo de longa data que atualmente é vice-presidente de uma Comissão de Exame de Ordem. Ele me disse que acha difícil a anulação da prova trabalhista passar. Entretanto, segundo ele, é perceptível uma cisão entre os membros das comissões, e, anulando ou não a prova, o placar será apertado.

A verdade é que a sombra da dúvida hoje paira sobre a OAB.

Não é possível estabelecer uma correlação direta entre a reunião do dia 4 e a demora na publicação do Edital (prevista originalmente para o dia 27), mas o indício ao menos faz sentido.

É inegável o estrago feito pelo Exame 2.2009 dentro da OAB, repercutindo negativamente nos bastidores, além de gerar tensões ainda não mitigadas.

O fato é que o Cespe e a OAB, uma vez pressionados, simplesmente não aguentaram o tranco. Nunca esperaram uma reação tão organizada e contundente como o do movimento contrário à prova trabalhista e não tinham qualquer "plano de emergência" para lidar com o imblogio todo.

O dilema da OAB transita entre dois pólos: Suas pretensões para o ingresso em seus quadros e a exposição da instituição face a uma prova mal-concebida.

De um lado, há o fantasma do Projeto de Lei 186/06, cujo propósito é acabar com o Exame. Soma-se a ele a recentíssima publicação do provimento 136/09, cuja meta é dar contornos finais ao Exame de Ordem Unificado, concebido para acabar com escândalos e ingerências no certame, além servir de futura baliza para mensurar a qualidade de centenas e centenas de faculdades de Direito do Brasil inteiro.

Anular a prova seria um tiro no pé em todas essas pretensões. Desprestigiaria a Ordem e abriria a guarda para todo tipo de questionamentos. Afora isso, pesaria a acusação de que candidatos pretensamente desqualificados agora estariam livres para fulminar as pretensões de todo o jurisdicionado, trazendo prejuízos que a Ordem poderia perfeitamente ter evitado.

Por outro lado, completando o dilema, existe uma prova muito mal concebida e conduzida, ratificando a percepção sobre uma futura e inevitável chuva de mandados de segurança absolutamente sem precedente na história do Exame. Pior, todos com reais possibilidades de prosperarem, pois efetivamente a prova não só foi mal redigida, como, acima de tudo, houve explícita violação ao Princípio da Isonomia entre os candidatos, porquanto tivemos correções absolutamente díspares para provas virtualmente idênticas.

Seria penoso para a OAB ser vergastada por sentenças e mais sentenças favoráveis aos candidatos, além do custo de gestão de tantos processos.

Pior! Ao final, o resultado seria quase o mesmo.

A resposta ao enigma deve tomar como base um só referencial: Qual escolha irá gerar um prejuízo menor?

Sim...O prejuízo já existe e é irremediável.

Daí a cisão dentro da OAB. Qual escolha representa o menor prejuízo para papel e a imagem da instituição? A reunião do dia 4 irá definir exatamente isso.

Claro! Presumi até então a existência de apenas duas soluções possíveis. Mas outras alternativas podem aparecer.

Qual seria a minha escolha?

O mais inteligente seria aceitar todas as petições apresentadas, indistintamente, e corrigi-las sob novos parâmetros - adaptados para cada tipo de petição (compreendendo o tipo de petição com base na causa de pedir e do pedido e não no nomen iuris emprestado à peça).

Assim se mataria dois coelhos com uma pancada só: A prova não seria anulada e os candidatos seriam realmente avaliados com justiça, na medida do que efetivamente apresentaram.

Não tenho dúvida de que a solução deve ser mais política do que técnica. Estamos diante de um Exame atípico, e soluções não muito ortodoxas seriam bem-vindas.

Ao fim, o mais importante é a lembrança da lição. Uma prova com menos peguinhas, mais justa e com redação menos dúbia, cujo propósito seja o de averiguar conhecimento e não meramente visar reprovação em massa.

Tenho certeza que essa ficha já caiu para a OAB.

56 comentários:

Marianna Cataldi 30 de novembro de 2009 às 23:56  

Prezado Maurício, o problema não se deu apenas na prova trabalhista!! O problema é que os Examinandos de trabalho são muito mais numerosos que os de tributários, mas a arbitrariedade rolou solta na prova de tributário!
Estamos nos mobilizando e o nosso movimento é também muito organizado, no entanto, não consegue alcançar tanto o peso de trabalho.
Aqui em Salvador temos um diálogo bom com quem fez a prova de trabalho, mas hoje eu ouvi uma história de que os tributaristas estavam sendo criticados porque não solicitaram a anulação da prova. Nossa intenção não é essa, apenas queremos que sejam corrigidas as nossas provas como a dos outros foram, sem importar o nome da peça.
Atc.,
Marianna Cataldi.

Catarine Leal 1 de dezembro de 2009 às 00:09  

Mauricio...

caso a OAB corrigisse todas as peças, estaria (mais uma vez) passando por cima do edital, o qual prevê que somente existe uma peça cabível para solucionar o problema apresentado. Além disso, seria necessário abrir novo prazo para interposição de recurso, uma vez que seria a primeira correção daqueles que fizeram Inquerito, Reclamação, etc. Não acredito que exista tempo para isso tudo! Por esses e outros motivos, acredito na ANULAÇÃO DA PEÇA !!!

Maurício Gieseler de Assis 1 de dezembro de 2009 às 00:15  

Cathy...

Você me pegou. Tem toda razão.

Aliás, sob esse aspecto, quem teve reclamação ou inquéritos corrigidos também deveriam ter suas notas anuladas, pois isso violaria o edital.

Mas independente disso, você tem razão. A anulação seria o único caminho possível.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:20  

Realmente a celeuma não será fácil de ser dirimida. Creio, que o prejuízo menor seria assumir o erro e deixar prevalecer a JUSTIÇA, no entanto, questões outras, como muito bem colocou o Dr. Maurício, estão em jogo, logo, o resultado poderá ter um desfecho socrático: "Me diga, qual o conceito de justiça para você?!"
Com certeza, não faltarão conceitos para concretar a inexatidão dos pleitos da Empresa "LX".
Só nos resta esperar o dia "D", digo o dia "4".

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:22  

Fiz Direito tributario,nao me acho melhor que ninguem .Acho que nosso movimento deveria pleitear tanto a anulacao alegando que fora afetado o principio da isonomiaNao tem sentido no que a Cespe e Oab fizeram.O objetivo teria de ser a aprovacao e nao a reprovacao da prova.Vejo A OAB se meter em tanta coisa,mas nos ficamos como nisso tudo?

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:22  

Concordo com a Cathy, não há alternativa mais digna do que a anulação, mesmo que eles corrijam todas as peças, não fomos lesados apenas pela peça, fomo lesados nas questões também, pois demoramos muito tmepo pesquisando qual seria a peça mais adquada para solucionar o problema apresentado, assim não sobrou tempo suficiênte para respondermos as questões bem fundamentadas e a altura do que pediam, já que das 5 questões, 3 tinhas duplo entendimento!...Assim fomos lesados duas vezes!

Caro Dr. Maurício, não há alternativa mais digna do que optarem pela NULAÇÃO DA PEÇA! e declararem que foi um erro de redação e pronto! Assim preservariam o nome da OAB, e da própria CESPE!

ANULAÇÃO JÁ, ÚNICA SOLUÇÃO JUSTA!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:34  

Dr mauricio, o fato de anular a questao pratica da segunda fase nao siguinifica encher o mercado de despreparados, visto que o exame é composto de duas fases, e acredito eu que os DESPREPARADOS ja ficaram na primeira fase.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:37  

Outra lógica que poderia ser usada é, como essa prova de trabalhista foi para diminuir o "elevado" índice de aprovação na primeira fase, se esta for anulada, todos passariam.

resultado? o próximo exame com dificuldade extrema, pois acho que eles possuem uma meta de 10% a 12% de aprovação por exame.

E aí para compensar.. ferro no próximo...

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:39  

Acredito que a anulação é uma possibilidade que ganha contornos fortes nessa reta final decisiva para o exame de 2009.2.

O interessantes é que todas as hipóteses levantadas, dentre aquelas que menos trará prejuízo às instituições mencionadas, levam para uma anulação da peça de Direito do Trabalho.

Não há saída. Haverá a anulação: Ou será por bem (com a própria Comissão decidindo), ou será por mal (o Judiciário dando provimento aos Mandados de Segurança impetrados pelos examinandos por afronta ao Edital).

Acredito que, a saída que trará menos prejuízo à OAB e CESPE será a anulação pela própria Comissão. Pois, conforme já dito pelo Maurício, não haverá um descrédito, uma vez que haverá "calmaria" dos examinandos, os quais não irão mais se manifestar.

A situação poderá ficar muito pior pelo simples fato das manifestações ganharem mais força e irem em direção à outro foco: no SENADO, palco de outro problema a ser enfrentado pela OAB.

Uma manifestação em prol da extinção do Exame de Ordem poderá ganhar muita força nesse momento, e a história nos mostra como acalmar o povo: "Pão e Circo".

Em termos práticos, uma anulação acalmaria os ânimos dos examinandos que se sentiram prejudicados, e como ocorre de costume no Brasil, a discussão sobre o enunciado cairia no esquecimento, e as Instituições não se abalariam.

Essa saída é inteligente na minha opinião.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:40  

Dr. Mauricio.
Sempre leio o teu blog e faço alguns comentários no anonimato.
(Preguiça de colocar nome etc...)
Com todo respeito ao texto Dr. Mauricio!
O justo seria a anulação da peça de trabalho.
O que pode acontecer é a OAB e CESPE passar por cima disso como já fez em outras provas e várias questões da primeira fase.
Em SC já ocorreu anulação de mais 10 questões na primeira fase e em Pato Branco/PR todos tiveram que fazer a prova da segunda fase novamente (fato este que nunca foi bem esclarecido).
Só cabe anulação da peça, quem fez ACP NÃO acertou o problema! Ele acertou o espelho de correção fornecido para os corretores! O problema é típico a aqueles com mais de uma resposta!
Espero que Doutor poste a minha opinião.
Muito obrigado!
Que Deus ilumine o caminho dos candidatos, só acredito nele!

Juliana M.,  1 de dezembro de 2009 às 00:40  

Concordo com a Cathy. Se a OAB corrigir todas as peças, está admitindo que a questão foi mal elaborada e admite todos os tipos de respostas, ou seja, está admitindo que a prova deveria ser anulada.

Alexandre,  1 de dezembro de 2009 às 00:43  

Dr. Maurício, nõ seria correto afirmar a anulação da questão da prova prático-profissional em vez de anulação da prova? Anular a prova requer a realização de um novo certame... É preciso que isso seja esclarecido: anulação da questão dúbia da peça de direito do trabalho e não da prova!!!

Isso é o que vejo.

Abraços

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 00:55  

Como vai ficar a responsabilidade daqueles que elaborarão a prova de trabalho?
A OAB se preocupa com isso? Como pode alguém fazer uma questão de peça tão mal elaborada? Qual é o nível dos funcionários do CESPE para fazer essa prova?
Não vai acontecer nada! O exame foi criado para barrar o acesso ao mercado! Se o OAB realmente estivesse preocupara iria fazer uma comissão e Lei para fiscalizar as Universigrana!!
Presidente de OAB exerce papel político e não recebe por isso! Tem muitos outros interesses lá!
Só Deus para corrigir esse erro do CESPE!
Duvido muito o homem de pouca fé no Senhor que dia a dia recebe maços de grana e coloca na meia vai ter condições morais (habitualidade) para corrigir seus erros!
Se o CESPE anulasse a peça de trabalho seria a instituição mais responsável e moralmente respeitável em nosso pais, mas parece que ela esta corrompida pelo sistema!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 01:03  

O que mais me deixa triste é saber que tem um pessoal tirando onda de quem não passou na prova!
Se ele soubesse o quanto é sortudo!
Uma questão de acerto de espelho resposta e não solução real do problema!
Como pode ter gente má!
O que leva a isso?
Isso não é acompanhar, investigar, fiscalizar se o CESPE esta sendo correto.
Quem esse cara vai defender?
O melhor presente dele vai ser uma moldura para colocar a carteirinha vermelha na parede da sala! Não vai saber o que fazer com ela e como usar.
Agradeço o respeito daqueles candidatos aprovados!
Desejo toda sorte do mundo para aqueles que estão a espera do recurso, anulação da peça e muito força para estudar caso o objetivo não seja alcançado! Nunca desista! Vá até o fim!
Abraço!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 01:10  

Fiz trabalho e sou solidário aos colegas de tributário, penal, civil, constitucional etc...
Depois da minha aprovação no exame da ordem vou lutar sempre para defender o interesse dos injustiçados!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 01:12  

A OAB e CESPE teria muito mais moral e respeito anulando a peça de trabalho! Más parece que não é isso que eles querem!

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 01:33  

Dr. Maurício, gostaria de lembra-lo que os colegas de trabalho não foram os únicos prejudicados. Na prova de penal foram exigidas do candidato teses que não teriam consistência legal, como por exemplo: REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA: ART. 33, § 2.º, “C”, DO CP; SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITOS: ART. 44, I, DO CP; FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. Ora, a determinação do regime de cumprimento inicial da pena depende de dois fatores diferentes: a quantidade da pena (art. 33, § 2º, a, b), e as condições pessoais do condenado (arts. 33, §3º, e 59). Nos termos do artigo 33, §2º, do Código Penal, pode iniciar em regime aberto o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos. Ademais deve ser observado que o artigo 59, caput e inciso III, do Código Penal, preceituam que para o juiz fixar o regime inicial da pena é necessária a observância de outros requisitos tais quais: a culpabilidade, aos antecedentes, á conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, ás circunstâncias e as conseqüências do crime. Da mesma forma, na substituição da pena privativa de liberdade por outra espécie de pena alternativa, o juiz também deverá observar se estão presentes as circunstancias judiciais, conforme o artigo 59, caput e inciso IV, do Código Penal.

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 01:34  

cont...
Alem disso, o inciso I, do artigo 44, do Código Penal não é condição suficiente para a substituição da pena, devendo ser observado se o acusado preenche as condições estabelecidas nos incisos II e III, do mesmo artigo. O problema não traz informações sobre todas as circunstâncias judiciais que permitem dizer que o sujeito é merecedor do regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade, só cita que o Acusado é primário e tem bons antecedentes, não mencionando as demais. Ao determinar a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites legais, o juiz deverá verificar, as circunstâncias judiciais, é o que preceitua o artigo 59, caput e o inciso II, não sendo suficientes a primariedade e o fato de se ter bons antecedentes. Ademais, como se não bastasse a exigência de tais teses, foi exigido que se pleiteasse que o acusado tivesse direito à APELAÇÃO EM LIBERDADE. Ressaltando-se que o art. 594 do Código Processual Penal, que impunha ao réu recolher-se á prisão, como condição de admissibilidade do recurso, foi revogado pela lei 11.719/2008.

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 01:36  

Hodiernamente, não pode haver a prisão obrigatória para apelar, a regra é a liberdade, porque o recurso da apelação tem efeito suspensivo. Somente pela via da exceção, quando houver razões cautelares recomendado o encarceramento, é que o juiz poderá, motivadamente, decretá-lo. Além disso, ainda houve o quesito da PRELIMINAR DE NULIDADE: O MP DEVERIA TER PROPOSTO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, DE ACORDO COM O ART. 89 DA LEI 9.099/1995, POR SE TRATAR DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO RÉU. O enunciado não deixa claro se houve ou não houve proposta de suspensão do processo pelo Ministério Público.

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 01:38  

cont...
É pertinente acrescentar que O PADRÃO DE RESPOSTA DA PEÇA PROFISSIONAL, há três preliminares de nulidade, e nulidade por não haver a proposta do sursi processual, pelo MP, não foi descrita em nenhuma delas. Ora, se tal quesito não foi citado nem mesmo, no gabarito da prova prática, é de admirar-se impor ao candidato mencioná-la. Como se pode ver, houve a exigência de teses inconsistente e um enunciado omisso, quanto a exigência ou não das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP. Diante do exposto, não há como ignorar o quanto os candidatos de Penal foram prejudicados.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 02:41  

vai ser pior pra OAB não anular essa peça trabalhista, somos fortes e vamos até o fim!!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 02:58  

CARO DOUTOR MAURÍCIO, A OAB SÓ TERÁ CREDIBILIDADE PARA CONTINUAR ESSE EXAME DE ORDEM SE RECONHECER Q TAMBÉM ERRA. ESSA QUESTÃO DE TRABALHO PESSIMAMENTE ELABORADA E COM TAMANHA MÁ FÉ, FOI UM TIRO CONTRA A PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, E ESPERA-SE A MAIS PURA E LÍDIMA JUSTIÇA, QUAL SEJA A ANULAÇÃO DESSA PEÇA-PRÁTICO PROFISSIONAL. A PRIMEIRA FASE DESSE EXAME JÁ É DIFÍCIL O SUFICIENTE PARA SELECIONAR BONS CANDIDATOS E A ANULAÇÃO DE UMA QUESTÃO NÃO É A ANULAÇÃO DE UMA PROVA INTEIRA, LEMBRANDO QUE O CANDIDATO DEVE ALCANÇAR A PONTUAÇÃO 6.0

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 03:07  

SINCERAMENTE NÃO ENTENDO ESSE DISCURSO DE QUE SE A OAB ANULAR A PEÇA VIOLARIA SUA LEGITIMIDADE PARA APLICAR O EXAME, ESSE DISCURSO PRA MIM NÃO COLA. TODA ENTIDADE SÉRIA DEVE RECONHECER QUANDO ERRA, E QUANTO AOS PROFISSIONAIS ELES JÁ PASSARAM POR UM FUNIL QUE FOI A PRIMEIRA FASE, ESTÃO COM MEDO DE QUE? DE ADMITIREM QUE ERRARAM...
POR FAVOR SE UMA INSTITUIÇÃO A QUAL DEVERIA LUTAR POR JUSTIÇA QUER INJUSTIÇAR MILHARES DE ESTUDANTES ESSA INSTITUIÇÃO NEM MERECE EXISTIR.
SE QUEREM PESSOAS BEM PREPARADAS PREPAREM BEM UMA PROVA, SE NÃO PREPARARAM ASSUMAM O ERRO.
A OAB NÃO ANULANDO ESSA QUESTÃO PERDERÁ TODA A CREDIBILIDADE QUE TEM, NÃO TERÁ MORAL PARA FALAR EM JUSTIÇA NESSE PAÍS

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 03:17  

A ÚNICA COISA Q A OAB TEM Q FAZER É SE MOSTRAR UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA E ANULAR ESSA PEÇA, JÁ SELECIONARAM NESSA PRIMEIRA FASE, NÃO É JUSTO OS ESTUDANTES PAGAREM POR UM ERRO COMETIDO PELO CESPE/OAB. ESSA INSTIUTIÇÃO SÓ MOSTRARÁ O QUANTO É CORPORATIVA E PERDERÁ A CREDIBILIDADE NO PAÍS NÃO RECONHECENDO O PRÓPRIO ERRO

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 07:11  

Dr. Maurício. Parabéns pelo Blog!

Nos cenários possíveis pós 04.12, Como ficaria a situação dos candidatos que entraram com recurso por falhas na correção?

Por exemplo, aqueles que citaram artigos do espelho, mas o examinador, por equívoco, não atribuiu nota?

Preciso de 0,30 para passar e o examinador deixou, claramente, de atribuir ao menos 1,0 ponto a que eu tinha direito na prova!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 08:07  

Dr. Maurício torcemos então para que eles passem por este blog para suas conclusões, pq pelo jeito ele está sendo muito visitado pela cúpula!hehehe, quem sabe vc não deu a solução para o problema deles!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 08:53  

concordo com tudo o que foi dito nesses post,s. o problema que no Paraná, a justiça federal daqui, não costuma deferir liminares ou mexer nessas questões. o MP não é atuante, ou tem alguma coisa errada por aqui. é incrível, nunca opinam por deferimento e os juízes, principalmente da 4º vara, negam seguimnto nos mandados de segurança.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 09:10  

00:21, pode até ser justa para você, mas extremamente injusta para quem tem o maior interesse no exame que é a sociedade. Inserir esse monte de bacharéis na advocacia sem que eles tenham uma qualificação mínima é um risco enorme para todos nós. Tudo bem, que seja anulada A PROVA, mas que uma outra seja realizada. Seria o mais justo.Lembre-se daquele velho e "surrado" princípio de que os interesses coletivos se sobrepõem aos interesses individuais, ou seja, a população interira não pode ser prejudicada em nome de interesses pessoais, individuais de alguns bacharéis.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 09:19  

tenho acompnnhado o dilema dos bachareis, e durante essa caminhada, verifiquei vários espelhos e várias provas, pra minha surpresa foi ver uma contestação corrigida com nota 3,00 e uma prova identificada. PELA ANULAÇÃO JÁ!!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 09:19  

Dr. Maurício, não veja saída para o CESPE/OAB se não a anulação da peça, já que houve afronta ao edital. O que prevalece é o que estar escrito no edital e se esse foi violado não tem outra opção é anulação mesmo.Já estamos nos mobilizando para impetrar mandado de segurança se o CESPE/OAB não primar pela anulação, como podemos dar uma resposta certa se houve uma pergunta errada? O texto da pergunta foi mal elaborado. Para que haja justiça é preciso que a OAB anule a peça. Os bacharéis que optaram por fazer a prova de trabalho não tem culpa dos erros cometido pelo comissão que elaborou o texto da peça. Por isso exigimos anulação da peça, já que não cabia ACP, RT e IJ. Fomos prejudicados...em todos os sentidos...

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 09:19  

Aqui em Recife, afora este problema relacionado a anulação ou não da prova, ainda existe em pauta um problema ainda mais vergonhoso; já comprovado pelo MP, que é a questão dos aprovados por afinidade, isto é, candidatos com QI (quem indica), que foram aprovados neste exame e em outros anteriores, tendo obtido apenas 33, 43 pontos na primeira fase. Eu aproveito o espaço para colocar em pauta a credibilidade e seriedade desta instituição. Eu fiquei envergonhada e revoltada, pois fiz apenas 48 pontos, e tenho plena consciencia de que me faltou um pouco mais de dedicação, embora tenha me deixado triste, então posteriormente, vc descobre que pessoas entraram com 10 pontos a menos que vc, pelo simples fato de ter conhecimento. Eu nunca fui a favor da OAB; já que esta não mede conhecimento e muito menos seleciona os profissionais que irão atuar. Isso é notório , já que vemos diariamente advogados aprovados e despreparados, sem ética...atuando normalmente. Mas, sou da opinião de que se ela se faz necessária, que seja realizada com seriedade, competencia e ética. Que sirva para se ter noção do nível das universidades e dos candidatos, mas não apenas para reprovar. É necessário que a justiça já se encontre presente na elaboração e correção destas provas, visto que a carga emocional para nós bacharéis que passamos longos e estressantes anos estudando, investindo e criando espectativas com relação ao curso, é muito latente, e ainda após tanta luta, não podermos exercer a nossa sonhada profissão, ficando subordinada a uma avaliação medíocre e suja, que não avalia, apenas arrecada e decepciona. Fica registrado meu protesto e desabafo. Boa sorte aos demais!!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 09:38  

A CESPE e OAB tem duas alternativas ao meu ver:
1) Anular a peça;
2) Continuar com mesmo espelho e brigar na justiça.

Qualquer outra medida, mesmo que coerente, violará o edital, que não permite a correção de mais de uma medida judicial(peça).
Ora, a correção de outras peças irá inaltecer a má formulação da questão, estando a CESPE assumindo seu erro e permitindo uma futura e certa anulação na esfera judicial.

Não creio na anulação por parte da CESPE, mas analisando todos os caminhos possíveis, não há outra saída.

S.I. 1 de dezembro de 2009 às 09:49  

Nunca vi uma prova estar tão enrolada com seu próprio edital!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:04  

Na verdade o posicionamento mais correto e que causaria menor desgaste à Instituição seria a naulação da peça trabalhista, até por que essa anulação não significa a aprovação em massa, pois a prova é constituida de uma peça e cinco questões e, muitos, com certeza não alcançaram o ponto necessário ao somatório para a aprovação. Quanto essa história de que os despreparados estariam sendo aprovados é uma balela, aqueles menos preparados acredito ter ficado na primeira fase. Caso não seja esse o entendimento da OAB, teremos enchorrada de MS.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:09  

Todos os examinandos dessa prova esdrúxula - 2009.2 - independente da área escolhida foram prejudicados em todos os sentidos.
Primeiro, a elaboração das questões truncadas e que induzem a erro. Segundo, na CORREÇÃO ou melhor falta de correção justa.
Na prova de CONSTITUCIONAL tirei nota ZERO em alguns quesitos com a RESPOSTA CORRETA. Ou seja, NÃO LERAM minha prova, em especial, minha peça.
em compensação, colegas da mesma prova que não respodneram corretamente tiveram a nota máxima no quesito. Parece coisa de louco essa correção.
E por aí vai.....
Só espero que a CORREÇÃO DOS RECURSOS realmente seja LIDA e que haja isonomia.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:17  

Caro Maurício, peço licença para discordar de um ponto levantado por você.

Acredito que diante desse projeto que visa a extinção do exame da ordem (PLS 186/06), a anulação não seria um tiro no pé, pelo contrário, deixaria claro qual o objetivo do Exame da Ordem, pois a própria OAB se mostraria capaz de solucionar um erro seu, sem a necessidade de extinguir o exame da ordem.

Ademais, a anulação não implicaria prejuízos à OAB, tampouco aos canditados já aprovados ou a qualidade da avaliação, pois, o examinando que conseguiu chegar na segunda fase, merece, no mínimo, respeito à sua capacidade intelectual, não podendo ser prejudicado por um erro que é seu.

Abraço

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:26  

MUDARAM A DATA DO INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: "Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados no edital de abertura.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 2 de dezembro a 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF."

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:33  

Espero que caso a questão n seja anulada, mas que seja feita a correção de todas as peças apresentadas, o movimento continue. Corrigir todas as peças fere o edital e demonstra que a questão foi mal elaborada. Será que não é claro que a solução neste caso deve ser a anulação da questão??? São as regras do jogo! E não são só os examinandos estão sujeitos à elas!!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:44  

Injustiça da OAB sim! Vou até o fim, ao STF se for possível exigir a correção digna da minha prova e a indenização por danos morais. Afinal, fui discriminada sem qualquer critério objetivo na correção. Essa peça merece ser anulada. Do contrário, como a OAB pretende continuar lutando pela justiça, sem conseguir, ao menos, retificar os próprios equívocos?

Unknown 1 de dezembro de 2009 às 10:55  

Dr. Maurício, vê-se que o Cespe mais uma vez retificou a pagina de inscrição do exame 2009.3 como se nada houvesse acontecido. Agora foi a data inicial para inscrição, passou oficialmente para o dia 2-12-2009. Abraço, Murilo

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 10:58  

Não vai anular nada. Vai, sim, acatar os recursos, corrigindo a peça dos que fizeram inquérito, respeitando os quesitos do espelho, aprovar aqueles que, mesmo tendo feito a peça errada (?), argumentaram corretamente.
Com isto, desmobilizará os que realmente tem argumentos.
Há vários candidatos que nem fizeram a peça e estão fazendo barulho para serem aprovados.
Isto não é justo para com a advocacia nem com os que estudaram e tiraram a nota necessária para exercer a profissão.
Boa sorte aos que, pelo menos, argumentaram satisfatoriamente. (Zé Pedro)

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 11:09  

Esse movimeno cresceu muito porque a injustiça da prova de Trabalho foi na peça, que corresponde a 50% da prova trabalhista.
Quanto as questoes se houvessem 1 ou 2 que poderiam ser anuladas NÃO TERIAM ESSE DISCURSO INFLAMADO POR JUSTIÇA...

OS BACHAREIAS SÓ QUEREM ISSO!!!!ANULAÇÃO DA PEÇA PORQUE O CESPE ERROU...NÃO PAGAREMOS PELOS ERROS DO CESPE...

Já fomos avaliados na primeira fase, não estamos brincando de estudar. Que prova injusta!

JUSTIÇA...!!!JÁ

QUEM DISSE QUE ESSEM FUTUROS POSSIVEIS ADVOGADOS IRÃO TRABALHAR NA ÁREA, QUE VÃO ATUAR COMO ADVOGADOS???

FAÇAM UMA PESQUISA e VÃO VER QUE MAIS DE 80% DOS BACHAREIS NÃO QUEREM E NÃO ADVOGAM...

A REMUNERAÇÃO (OS HONORÁRIOS), A JUSTIÇA LENTA, BUROCRÁTICA TIRA O SABOR, A ESPERANBÇA, O GOSTO E O PRAZER DE ADVOGAR NESSE PAÍS....

ANULAÇÃO DA PEÇA É TER VERGONHA E RECONHECER QUE ERROU, É TER RESPONSABILIDADE COM AS PESSOAS.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 11:15  

Não creio em uma saída que não contemple a anulação da peça trabalhista. Ademais, não há que se falar em colocar no mercado profissionais não qualificados, afinal, fez a segunda fase quem passou na primeira, e esta, sabemos, é bem mais abrangente que a segunda. Temos ainda o fato de que não bastariam os 5 pontos da peça para uma aprovação. Quem for aprovado no exame 2009.2 Trabalho, o foi porque passou na primeira fase, no mínimo fez uma questão na prova e, por uma infeliz conicidência, fez o pior e mais mal elaborado exame de ordem de todos os tempos. A escolha é da OAB, ou anula ou forçará resultados como se anulada fosse a peçaprocessual via MS.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 11:22  

Bom Dia!

Fiz a prova trabalhista, fui injustiçada tb, fiz ACP, mas minha peça não foram computados pontos em alguns quesitos que deveriam ser computados, em algumas questões tb não foram computados pontos, sendo que houve examinandos que responderam igual e receberam atribuição de nota máxima, kd o princípio da isonomia?
Segundo ponto, IJAFG não tem nada haver com ACP, tb não tem nada haver com RT, uma prova quem tem as + diversas respostas, e uma diversa da outra, a melhor solução é anular, fica menos feio e + coerente, sanar o erro desde o início. Pois se fossem ações semelhantes, mas não são, ou seja, o melhor é anular a questão na qual aborda + de 1 tema, é o mais coerente.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 11:56  

Fiz ACP e não passei! Minha prova foi corrigida de manera absurda! Vocês não tem noção do que é olhar para sua prova, verificar a aprovação e observar que o examinador atribuiu a sua prova apenas 5.1! Fiquei por 4 décimos! Por favor! Me ajudem aí, nao sei o que fazer caso meu recurso nao seja provido! Só quero uma coisa! Um correção justa! Nada mais que isso! Estou desesperado! Minha prova seguiu o espelho de correção! Eles erraram minha nota!!!! Não sei se vou ter mais estimulo para estudar para o exame caso não consiga obter aprovação no recurso! Essa prova conseguiu fazer algo inédito: Os examinandos que possuem domínio do conteúdo não passou, e os que não possuem passaram (nao quero generalizar)! A situação é revoltante! Qual o critério de correção utilizado?!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 12:03  

Se a prova foi feita para haver apenas uma resposta correta, como poderiamos conceber a ideiea de corrigir tudo o que se proponha? po, bem ou mal, estamos sim medindo conehcimento, capacidade de raciocinio... se a OAB acatar esta sugestao, já disse, é a premissa que dará ensejo a anulação e prontoo...

Lucas,  1 de dezembro de 2009 às 12:12  

BT a todos!
Dr. Maurício,

em um site de relacionamentos temos a informação de que haverá um parecer do Dr. Eduardo Carrion. E que como professor ele já adiantou que o IJ seria a medida mais adequada ao problema, eis que a ACP não resolveria o problema posto.

Diante de um parecer de "peso" como esse, qual seria a resposta da OAB/CESPE na sexta-feira?

Grato

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 12:12  

Se a CESPE for corrigir todos os erros que aconteceram.... só depois do carnaval é que vai sair os resultados....
Os erros são grotescos em trabalho e em tributário bem como em penal...., então não acerdito que ela dará um "tiro no próprio pé" e anulará qualquer prova.
Provavelmente os avaliados pela CESPE terão de ir ao judiciário.
E aí fica outra questão...ficamos tãopreocupados com a decisão deles dia 4/12 que não conseguimos estudar pra próxima prova, pois SEMPRE precisamos nós prepararmos para o pior, porque de novo ficamos no deferimento ou indeferimento de MS....
Oh! provinha!!!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 12:33  

Caros colegas,

O dia "D" para a deliberação sobre a prova 2009.2 se aproxima. Li atentamente os comentários do Dr. Maurício e isto me deixou bastante preocupado. Há uma inquietação por parte de todos os que fizeram a peça de direito do trabalho. Como a reunião será em Minas Gerais veio-me a cabeça o poema de Drummond: E AGORA JOSÉ? ... Intertextualizando, a festa pode acabar para muitos. Mas, aí vem a outra parte, os mandados de segurança. Olha, o nosso judiciário já está abarrotado de infinitos problemas a serem solucionados. Como o senhor discorre no texto: vai gerar "um custo de gestão de tantos processos". Acreditamos no melhor caminho. Hoje me passou pela cabeça a possibilidade dos candidatos fazerem a prova prática de direito do trabalho 2009.3, em fevereiro, sem fazerem a prova objetiva, isentos do pgto da inscrição. Gente isto é só uma sugestão. Vamos acreditar no bom senso por parte da OAB/CESPE. Com certeza eles já têm uma saída. Quiçá uma saída bastante sábia para o tamanho mal estar que esta prova gerou. Um "enigma", como o Dr. Maurício falou, mas que este enigma possa ser desvendado sem prejuízos para todos. SEJAMOS OTIMISTAS, VAI DAR TUDO CERTO.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 12:48  

Bem,creio que o erro,neste caso não foi da OAB, pq quem aplica e elabora o exame é a CESPE entao o erro é deles(CESPE).
O erro da OAB seria tolerar o erro da CESPE como vem tolerando nas provas apilcadas por ela,como assim falou o Dr. Mauricio em seu texto,pelas questoes dubias aplicadas nas provas objetivas e subjetivas.
Gostaria de deixar claro que n tive a peça corrigida,portanto,Anulaçao Já!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 13:41  

Ooo raça ruim heim....Beira a ironia alguns falarem que " é injusto passar todo mundo", que tem q haver seleção, blá blá blá...
Amigos, trabalho como chefe de secretaria de uma das Varas do Trabalho de Curitiba/PR, e conto nos dedos os bons advogados. Não me venham falar que todos vocês que passaram agora na prova da ordem tem condições de advogar!! Eu aposto que 70% nunca estagio em um escritório, nunca folhou descentemente um processo!
Essa prova não mede conhecimento algum de advogado, muito menos prepara alguém pra enfrentar o mercado de trabalho.
Justiça!? O mercado de trabalho fará, não se preucupem.

André Roberto Freire 1 de dezembro de 2009 às 13:41  

O texto fala em anulação da prova... contudo, não queremos e nem cogitamos a anulação da prova... e sim da peça!!!

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 13:59  

Impossível a OAB anular, desculpem, mas é a realidade. O ideal seria não mais contratar o Cespe, que demonstrou tanta incompetência. Mas quanto a anular, sinto muito, mas acho essa discussão uma perda de tempo.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 15:01  

10:09, essa conversinha eu já vi muito. O bacharél responde a prova de forma errada e depois fica por aí dizendo que respondeu corretamente e teve zero e outras pessoas responderam errado e foram aprovados. Erros podem acontecer, é claro, mas em quase 100% das vezes é conversa fiada de reprovado.

Anônimo,  1 de dezembro de 2009 às 19:19  

Os dilemas da OAB são mais importantes do que os dilemas dos Bacharéis que se mataram de estudar e foram totalmente desrespeitados com uma prova sem resposta correta? Uma prova de sorte, em que quem acertar o espelho é que ganha mais...É mais importante a OAB do que a dignidade e isonomia dos candidatos? Esse massacre não pode persistir pautado simplesmente em situações políticas, a OAB tem que decidir conforme a JUSTIÇA, não é isso que está escrito na Constituição do Brasil? Artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça...". A OAB deve mostrar que é isso que ela preza e respeita, que é uma instituição histórica com invejável histórico de lutas, mostrando que sua finalidade é realmente defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e de pugnar pela boa, correta aplicação das leis e rápida administração da justiça. E que o exame de ordem é um filtro necessário devido tantas e respeitáveis atribuições, mas para isso deve ser mais bem elaborado, levando em consideração se o novo bacharel está apto ou não para o exercício da advocacia, e não visando pegadinhas e reprovações. Por todo exposto, nada mais condizente com suas pregações do que rever seus próprios atos eivados de vícios insanáveis. Só assim será uma instituição tão grandiosa como prega, só assim será o exame respeitado como deve ser, e mais que isso, o caminho para o respeito não são essas questões de politicagem, mas suas condutas reais, o que sinceramente não tem sido demonstrado nesse exame.

JUSTIÇA,  1 de dezembro de 2009 às 23:14  

Entendo que todos têm razão. CESPE/OAB,foi infeliz,no espelho do gabarito padrão. VEJO ESSA SITUAÇÃO EM TODAS AS PROVAS, independentemente da àrea.
A prova não mediu conhecimento algum.

Quando da análise dos recurso, deverão eles elaborarem no gabarito padrão, antes das correções.


Se é que consigam GABARITO PADRÃO, haja vista, as questões estarem dúbias...

CASO NÃO CONSIGAM RESOLVER TODAS ESSAS SITUÇÕES, O QUE VEJO É UM ENXAME DE MS, para serem análisados pelo Judiciário.

Afinal JUSTIÇA deverá ser feita!!!!

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