Exame de Ordem e Pollyana moça
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Por Elke Mendes Cunha Freire (professora e advogada)
O que Deus quer é ver a gente aprendendo a ser capaz de ficar alegre a mais, no meio da alegria, e inda mais alegre no meio da tristeza! Só assim, de repente, na horinha em que se quer, de propósito – por coragem.” (Guimarães Rosa)
A Ordem dos Advogados do Brasil tem, dentre outras, a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e de pugnar pela boa aplicação das leis e rápida administração da justiça. Ela deve, por óbvio – e até por isso –, anular os seus atos quando eivados de vícios. A conduta lhe é imposta e não facultada.
Quanto à 2ª fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 então resta saber: a) A OAB cometeu atos a serem revistos? b) E que atos são esses?
Se a OAB tem ato a rever, melhor que o faça. Dentre outras motivações, porque isso não lhe arrancará a legitimidade para continuar a aplicar o tão freqüentemente atacado Exame de Ordem e também porque, para continuar fiscalizando todos os concursos jurídicos como o faz, ela deve comprovar ter condições de conduzir certames e provas em sua própria Casa.
Tenho lido uma pergunta com freqüência na internet: se a tão falada anulação se dará em relação à prova de Direito do Trabalho ou somente à questão prático-profissional. Quando escrevi artigo anteriormente sobre o tema (Exame de Ordem e exercício da advocacia), postado no Território Livre, referi-me todo o tempo à questão prático-profissional da prova de Direito do Trabalho porque foi a mais polêmica e apenas sobre ela me debrucei.
Ao que me parece, no mínimo, a correção de inúmeras provas deverá ser revista quanto à peça prático-profissional. Digo isso sob os seguintes argumentos: a) o enunciado não conduzia a uma peça única e inequívoca que fosse capaz de “satisfazer judicialmente o interesse do cliente” e b) tenho tomado conhecimento das mais disparatadas atitudes de correção. Como escrevi outrora, o espelho de correção designava como adequada uma Ação de Consignação em Pagamento e quem fez outras peças, segundo relato dos candidatos, como Reclamação Trabalhista ou Inquérito Judicial, ora teve a prova sumariamente não analisada, ora não. Ou seja, os recursos seriam analisados caso a caso e as notas dos que recorreram revistas na medida do devido. Entretanto, há inúmeros argumentos favoráveis (http://www.petitiononline.com/oab2009r/petition.html) à conclusão de que a questão apresenta falha insanável e, portanto, a sua anulação se impõe.
Não é simples a confusão, mas o certo é que qualquer dessas iniciativas não deve redundar na reformatio in pejus. Ou seja: não haveria como quem já obteve um resultado positivo ter a sua anunciada aprovação revista. Afinal, se a complexidade da questão era tanta, como cobrá-la de alguém que sequer exerceu a profissão?
Tem-se até aqui, pois, duas hipóteses: a) as provas dos que recorreram sendo revistas, ou b) a questão prático-profissional da prova de Direito do Trabalho sendo anulada e a pontuação máxima atribuída a todos aqueles que se submeteram à dita área.
A anulação de toda a prova de Direito do Trabalho somente faria sentido se outros problemas insanáveis – e assim reconhecidos – fossem apontados quanto a cada uma das outras questões.
Quanto ao argumento de que a prova deveria ser anulada porque se perdeu muito tempo na confusa questão tenho para mim que não procede. O candidato deve adequar-se ao total de tempo de que dispõe contanto previamente inclusive com a hipótese de que um enunciado atrapalhado poderá ser uma futura questão anulada. Não é incomum questões serem anuladas em bloco em concursos para a Magistratura ou Ministério Público e redundarem na volta da concorrência por parte de centenas de candidatos que a princípio poderiam estar reprovados. O CESPE/Unb – espero – saberá lidar com a situação e, se não ele, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Quanto aos que se sentem prejudicados porque “se deram bem” e vão ver candidatos que não teriam condições de aprovação sendo habilitados à advocacia, lembrem-se de que a OAB, como acima ressaltado, tem compromisso com a ordem jurídica do Estado democrático de direito e, nesse caso, é melhor a concessão de um benefício do que a possibilidade de um ferimento a um direito que pode lhe ser conferido com tranqüilidade ainda maior do que caso se tratasse de um concurso público em sentido estrito, no qual as vagas fossem disputadas ferrenhamente.
No mais, aproveito o ensejo para parafrasear um dos comentários que li no Território Livre e desejar, neste fim de ano, humildade, coragem e estudo aos que se deram ao trabalho de ficar insultando anonimamente os colegas candidatos que estão passando por essa situação de (injusta) reprovação.
Em nota sobre “tristeza e comunhão”, Rubem Alves escreve que “os que bebem juntos da mesma fonte de tristeza descobrem, surpresos, que a tristeza partilhada se transforma em comunhão”. E essa reunião, após a pertinente revisão das notas (seja com a anulação da questão em foco; seja com uma nova correção de algumas provas) dará à aprovação um gosto especial de vitória. Será um reforço da certeza da aptidão para o direito.
Como me disse um candidato, a aprovação na OAB após o resultado da interposição de recurso será mais emocionante. E a Pollyana de Eleanor H. Porter que se cuide…
Fonte: Laurita Arruda
O que Deus quer é ver a gente aprendendo a ser capaz de ficar alegre a mais, no meio da alegria, e inda mais alegre no meio da tristeza! Só assim, de repente, na horinha em que se quer, de propósito – por coragem.” (Guimarães Rosa)
A Ordem dos Advogados do Brasil tem, dentre outras, a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e de pugnar pela boa aplicação das leis e rápida administração da justiça. Ela deve, por óbvio – e até por isso –, anular os seus atos quando eivados de vícios. A conduta lhe é imposta e não facultada.
Quanto à 2ª fase do Exame de Ordem Unificado 2009.2 então resta saber: a) A OAB cometeu atos a serem revistos? b) E que atos são esses?
Se a OAB tem ato a rever, melhor que o faça. Dentre outras motivações, porque isso não lhe arrancará a legitimidade para continuar a aplicar o tão freqüentemente atacado Exame de Ordem e também porque, para continuar fiscalizando todos os concursos jurídicos como o faz, ela deve comprovar ter condições de conduzir certames e provas em sua própria Casa.
Tenho lido uma pergunta com freqüência na internet: se a tão falada anulação se dará em relação à prova de Direito do Trabalho ou somente à questão prático-profissional. Quando escrevi artigo anteriormente sobre o tema (Exame de Ordem e exercício da advocacia), postado no Território Livre, referi-me todo o tempo à questão prático-profissional da prova de Direito do Trabalho porque foi a mais polêmica e apenas sobre ela me debrucei.
Ao que me parece, no mínimo, a correção de inúmeras provas deverá ser revista quanto à peça prático-profissional. Digo isso sob os seguintes argumentos: a) o enunciado não conduzia a uma peça única e inequívoca que fosse capaz de “satisfazer judicialmente o interesse do cliente” e b) tenho tomado conhecimento das mais disparatadas atitudes de correção. Como escrevi outrora, o espelho de correção designava como adequada uma Ação de Consignação em Pagamento e quem fez outras peças, segundo relato dos candidatos, como Reclamação Trabalhista ou Inquérito Judicial, ora teve a prova sumariamente não analisada, ora não. Ou seja, os recursos seriam analisados caso a caso e as notas dos que recorreram revistas na medida do devido. Entretanto, há inúmeros argumentos favoráveis (http://www.petitiononline.com/oab2009r/petition.html) à conclusão de que a questão apresenta falha insanável e, portanto, a sua anulação se impõe.
Não é simples a confusão, mas o certo é que qualquer dessas iniciativas não deve redundar na reformatio in pejus. Ou seja: não haveria como quem já obteve um resultado positivo ter a sua anunciada aprovação revista. Afinal, se a complexidade da questão era tanta, como cobrá-la de alguém que sequer exerceu a profissão?
Tem-se até aqui, pois, duas hipóteses: a) as provas dos que recorreram sendo revistas, ou b) a questão prático-profissional da prova de Direito do Trabalho sendo anulada e a pontuação máxima atribuída a todos aqueles que se submeteram à dita área.
A anulação de toda a prova de Direito do Trabalho somente faria sentido se outros problemas insanáveis – e assim reconhecidos – fossem apontados quanto a cada uma das outras questões.
Quanto ao argumento de que a prova deveria ser anulada porque se perdeu muito tempo na confusa questão tenho para mim que não procede. O candidato deve adequar-se ao total de tempo de que dispõe contanto previamente inclusive com a hipótese de que um enunciado atrapalhado poderá ser uma futura questão anulada. Não é incomum questões serem anuladas em bloco em concursos para a Magistratura ou Ministério Público e redundarem na volta da concorrência por parte de centenas de candidatos que a princípio poderiam estar reprovados. O CESPE/Unb – espero – saberá lidar com a situação e, se não ele, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Quanto aos que se sentem prejudicados porque “se deram bem” e vão ver candidatos que não teriam condições de aprovação sendo habilitados à advocacia, lembrem-se de que a OAB, como acima ressaltado, tem compromisso com a ordem jurídica do Estado democrático de direito e, nesse caso, é melhor a concessão de um benefício do que a possibilidade de um ferimento a um direito que pode lhe ser conferido com tranqüilidade ainda maior do que caso se tratasse de um concurso público em sentido estrito, no qual as vagas fossem disputadas ferrenhamente.
No mais, aproveito o ensejo para parafrasear um dos comentários que li no Território Livre e desejar, neste fim de ano, humildade, coragem e estudo aos que se deram ao trabalho de ficar insultando anonimamente os colegas candidatos que estão passando por essa situação de (injusta) reprovação.
Em nota sobre “tristeza e comunhão”, Rubem Alves escreve que “os que bebem juntos da mesma fonte de tristeza descobrem, surpresos, que a tristeza partilhada se transforma em comunhão”. E essa reunião, após a pertinente revisão das notas (seja com a anulação da questão em foco; seja com uma nova correção de algumas provas) dará à aprovação um gosto especial de vitória. Será um reforço da certeza da aptidão para o direito.
Como me disse um candidato, a aprovação na OAB após o resultado da interposição de recurso será mais emocionante. E a Pollyana de Eleanor H. Porter que se cuide…
Fonte: Laurita Arruda
36 comentários:
Inquestionavelmente, parabéns pelas sábias colocações. Em especial, no que se refere aos que "se deram bem". Queira Deus, todos os colegas "aprovados" futuros Advogados, tivessem a mesma maturidade. Ao Dr. Maurício, Parabéns pela iniciativa de ajuda aos acadêmicos e pelos excelentes comentários.
Ótimo texto! Sem tirar, nem pôr. Parabéns!
Belas palavras da autora. É um bom consolo aos aflitos. Mas, que se mantenham preparados, e, sem querer generalizar (tampouco ofender alguém), aprimorem o português!
Outro problema é com a questão 1 da prova de direito do trabalho, onde a materia foi objeto de alteração na lei após a publicação do edital e ainda assim constou do exame. Pior, respondi tendo como base a legislação já alterada e consideram a resposta incorreta.
A questão refere-se ao artigo 3° da lei 1060/50, no qual a LC 132/2009, editada em 07/10/2009, incluiu o inciso VII, que trata justamente do tema depósito recursal quando a parte goza do benefico da gratuidade da justiça.
Quero registrar que o texto da Professora é brilhante e, que se todo esse episodio servir para mostrar a OAB que, apesar de nos estudantes nao termos formalizada a ORDEM DOS ESTAGIARIOS DO BRASIL, mostramos que temos uniao e que somos seres humanos pensantes e merecedores de respeito, isonomia e todos os demais direitos trazidos em nossa Constituicao.
Se nao sairmos vitoriosos dessa jornada, nao sera por nossa incapacidade de reuniao mas pela incapacidade da OAB de proteger todos aqueles que tinham por ela um enorme respeito e confianca.
Quero poder acreditar que a OAB tomara a posicao mais justa e, fara com que a sua credibilidade permaneca intacta.
Aos colegas aprovados apavorados com todo o ocorrido, deixo o meu pesar pois embora vitoriosos em primeiro plano, perderam a oportunidade de se fortalecerem como grupo, como pessoas. E, apesar de terem entendido eficientemente o enunciado da peca, nao se mostraram tao capazes de entender os nossos reclames por justica, mesmo que em momento algum buscassemos o prejuizo dos aprovados.
Por fim, desejo aos aprovados meus parabens e votos de muito sucesso e, aos que estao, como eu, no aguardo da posicao da OAB digo VAMO Q VAMO...
Parabéns Drª. Elke Mendes Cunha Freire pela colocação sobre a prova da ordem e a Dr. Mauricio pelo espaço cedido, belas palavras, coerente, firme, forte e de esperança, muito obrigado.
Há de ter alguns que salve a própria Ordem com coerência e com JUSTIÇA por uma prova OMISSA, CONFUSA E INCOERENTE com os preceitos da LEI e da ORDEM e que aplique o EDITAL.
É só um pequeno passo. Nos deixem caminhar, queremos trabalhar, desempenhar nosso papel com dignidade e mais nada.
Vivemos ou não vivemos num país democrática e livre.
A própria OAB que lutou tanto pelos ideais de Justiça que aplique agora, que ponha em prática já. Não podemos esperar!
Foram tantos advogados que lutaram e que serviram este país com dignidade que se manifestem e participem desta vitória que virá para o engrandecimento da OAB.
Que sirva de fonte de inspiração a tantos outros que chegarão...
Trabalho, Força e Fé e boa sorte a todos...
Viva a liberdade e que venha a JUSTIÇA!!!
Dr. Maurício mais uma vez foi de enorme brilhantismo o seu comentário, uma vez que apenas seria questão de justiça...
Ademais, vale lembrar que antes de se saber com exatidão o que a CESPE iria aceitar como resposta, estávamos todos juntos unidos e com a mesma opinião, bastando-se o benefício de uns, para que tal opinião mudasse e a CESPE de repente passou a ter razão..
O que sabemos que não é verdade!
Não estamos disputando vaga, apenas o direito de advogar.
Vale lembrar, que a OAB "NUNCA" fez nada para nós estagiários...nossa anuidade é cara, o valor da prova absurdo (e varia de estado para estado, mesmo sendo a prova unificada). O valor da prova é mais caro até do que de muitos concursos públicos que são para uma vaga de emprego e o nosso não nos garante um emprego, apenas a possibilidade de advogar....
Seria então, a primeira vez em que a OAB faria alguma para nós estagiários e não seria mais do que justo!
Dra. meus parabéns, o seu questionamento foi o mais digno que poderia ocorrer, os bacharéis só querem mesmo que a suas provas sejam analisadas, pois muitas o foram. Agradeço seu relato, e, se mais advogados se empenharem com certeza o Cespe/Unb e a OAB-Federal darão uma decisão ilibada ao proposto exame 2009.2
Belíssimas palavras Doutora Elke!!
Quando esse turbilhão se instalou após a prova prático-profissional, na minha jovem cabeça surgiu apenas uma pergunta:A OAB tem o dever de proteger a ordem jurídica ou não??
O silêncio, a indiferença e a rigidez que a OAB vem mostrando me leva à triste angustia de pensar em não mais seguir a nobre carreira e, como tantos outros que se acovardam, perseguir a carteira da Ordem apenas por necessidade, me dedicando aos concursos públicos!!
Mas, quando escolhi essa pra ser a minha profissão não pensei só em mim, pensei, também, naqueles que de mim pudessem precisar!!!
Com esse resultado apenas estaremos aptos para exercer a nobre profissão mais cedo, caso contrario teremos que sacrificarmos mais noites de sono e dedicarmos a mais horas de estudos, o que, certamente, só nos engrandecerá!!!!
A carteira da OAB não é um fim em si mesmo!! É meio,sem o qual a sensibilidade humana exercitada não há de vingar!!
Espero que a OAB não ouça os estertores dos fracassados que enxergam na injustiça a única forma de barrar aqueles que têm competência profissional!!
Abração ao colegas de luta!!!
Vamos lutar para construirmos uma OAB preocupada com a sociedade realmente!!!
Eu sou daqueles que ainda acredito na justiça e nas pessoas. Creio que tanto na OAB quanto no CESPE, ainda existem pessoas honestas e de bom senso que saberão reconhecer e ponderar sobre os erros dessa peça.Tomarão sem sombra de dúvida a decisão justa correta. É esse o papel da Ordem dos Advogados do Brasil.Creio que para uma decisão desse nível é preciso coragem e, ainda existem pessoas assim na OAB. Agir com Justiça e Verdade ainda é o caminho mais fácil.
É isso mesmo professor, no momento estamos tristes e irresignados, mas tenho fé na vitória final, pois não me sinto inferior a ninguém, razão que me leva a mandar um grande abraço a todos os que estão nessa angustia, dizendo a estes que os planos de Deus são infalíveis e que no final a justiça será feita. Felicidades a todos!!!
Acho que o CESPE vai pedir para OAB anular a peça de trabalho.
Se o CESPE não anular a peça (esta tentando salvar de qualquer maneira, vimos isso na fase de recurso)...teria um desgaste muito grande frente ao público após o resultado das medidas judiciais.
(EU) acho isso!
Os examinandos aprovados no referido exame e que discordam dos argumentos do manifesto apresentado por Azeredo e demais colegas nas Seccionais organizamos outro manifesto, a que chamamos de MANIFESTO NACIONAL DE APOIO AO EXAME DE ORDEM 2009.2. Esse manifesto tem a intenção aberta de se contrapor ao manifesto em pela anulação por entendermos que seria medida de injustiça, desreispeito e violência moral aos candidatos aprovados. Pretendemos protocolar o manifesto nas Seccionais até o dia 04 de dezembro, data em que a Comissão Nacional do Exame de Ordem se reunirá para tratar do assunto. Queremos que a OAB e o CESPE/UnB saibam que a anulação, seja da peça seja do exame, é o interesse de apenas uma parcela dos examinandos, mormente, dos que não passaram.
Compreendemos o posicionamento solidário àqueles colegas e favorável à anulação da prova mas dentro do espírito democrático que rege a ordem jurídica do nosso País não comungamos com esse entendimento e, por isso, há esse manifesto contra a anulação. Até mesmo em homenagem ao princípio do contraditório e da livre manifestação do pensamento.
Não queremos prejudicar ninguém mas também não queremos ser prejudicaos ou vilipendiados por quem quer que seja. Estamos fazendo o que achamos certo e justo, amparados nas mesmas garantias constitucionais do Estado de Direito de que se serviram os nossos valorosos colegas do outro manifesto.
Quem quiser assinar o manifesto, o mesmo se encontra hospedado no endereço
http://www.peticaopublica.com/?pi=oab2009a
ou
http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=oab2009a
A home page é
http://www.peticaopublica.com/
Aí o manifesto pode ser encontrado usando as tags oab, exame de ordem 2009.2, manifesto.
Colegas de outros estados que querem participar da mobilização, podem entrar em contato comigo pelo e-mail oiregorshoury@gmail.com.
Grande abraço.
Att.: Isaac Paiva Linhares
Funcionário Público do Rio Grande do Norte, matrícula 198.588-4.
Dr.Maurício quais as ultimas noticias sobre a reunião da oab,se alguem souber por favor diga..acredito que a oab vai ser justa e ANULAR A PEÇA!!sim obrigado a todos que estão nesta luta JUSTIÇA SERÁ FEITA..
Obrigada pelo texto doutora e obrigado pelo post dr mauricio...
Espero que pelo o menos as palavras e insultos cruéis de quem passou, tenha fim neste momento..
Ora, se soubesse o quão doloroso é essa situação que vivenciamos a um mês...não dirigiam palavras como: burros, incompetentes e outros dizeres a mais...
Obrigado por todo o apoio...
O CESPE deve estar mais perdido que nós!
Provavelmente vai tomar um decisão errada para não perder o costume!
A OAB deve estar bem contente!
Revendo a situação e tendo o nobre reconhecimento em ter cometido uma falha, não tira nada da OAB, muito pelo contrário, reforça sua boa fé, honradez e sobretudo seu caráter de justiça. O número final de aprovados em 2009.2 fala por si, foi mínimo.
Então universidades sérias como USP, PUC, as federais, entre muitas outras, de repente não sabem mais preparar seus bacharéis em Direito, os cursinhos preparatórios foram incompetentes, os bacharéis se mostram, em sua quase totalidade incapazes? Algo incomum ocorreu, até mesmo na forma de correção das provas subjetivas. Rever forma, conceito, decisão é acima de tudo, fortalecer o respeito e a dignidade. Quem exista maturidade e sabedoria para isso.
Só um porém, se a CESPE corrigir as demais peças, estará sumariamente anulando a peça, uma vez que o edital é claro ao afirmar que só cabe um meio de sanar o problema.
Assim, contrariar o edital é anular a peça prática.
Maurício, essa postagem é no mínimo perfeita!!!
O que mais me espanta é o brilhantismo de todos que se reúnem contra esse exame trágico.
O que nos sobra, falta a CESPE/UNB e a OAB. Falta discernimento e coragem para assumir de vez os erros e adotar uma postura digna de quem errou, ou seja, tomar uma decisão coerente e ética, ou anulando a questão trabalhista ou considerando as demais respostas (IJ e RT) e corrigindo adequadamente as questões.
Avia CESPE, avia OAB, estamos esperando!
O texto da Professora e Advogada Elke Mendes Cunha Freire reflete muito bem a angústia que todos nós estamos vivenciando. Até os que foram aprovados estão diante de uma celeuma, pois não sabem ao certo o destino do certame.
Esclarecedor e preciso, as dúvidas que muitos tinham foram tiradas nessas tão poucas linhas.
Quiçá alguém do CESPE e da OAB tenha um tempinho de ler esse texto!
JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Excelente texto.
Fico Feliz em saber que existem pessoas que lutam pela justiça!
Parabéns!!!
PARABÉNS Dra. Elke,suas colocações muito me alegram e me encorajam. Seu apoio neste momento foi um acalanto. Seu comentario foi nobre, sensato, ponderado e muito justo.Principalmente com relação aos arrogantes que desprezam o nosso sofrimento e angustia.Que Deus abençoe a todos nós para que seja feita JUSTIÇA!
Ilusões!! Existem mais saídas, em qualquer edital, do que a vossa vã (ou pseuda) filosofia possa alcançar...
Para Voce... Isaac Paiva Linhares!
Deixa de ser incontroverso, rapaz voce é do tipo de pessoa que a justiça só existe pra voce, cria vergonha na cara, acho não, melhor tenho certeza que voce não entende nada da area do Direito. Qual sua universidade? Voce ja ouviu falar em Principios norteadores do Direito, conheces principioS que regem o Direito PÁtrio, Voce já leu o edital do exame de 2009.2, itens principais 4.5.6, Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratarem de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. outro item 6.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. E por fim, item 5.7 No caso de anulação da questão, integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuida a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.Todos estes itens acima foram desrespeitados e não cumpridos pela Cespe/Unb OAB, pois corrigiram mais que uma peça, o edital deixa claro que só cabe 01peça, não se aplicando o Principio da fungibilidade, quebrando também o Princípio da Isonomia. Pelo jeito ou voce é funcionario da Cespe/Unb OAB, ou advogado de má qualidade, ou seja, despreparado, tem medo de concorrência, pelo jeito voce não tem capacidade e se esconde por tras das mazelas de quem ta dentro não quer mais concorrêntes, isso se chama corporativismo. Seja humano e não arrogante, seja humilde. Pois deste mundo não se leva nada!
Hoje voce pode estar por cima, mas amanha pode estar por baixa, o mundo gira!
Abraço
Professor,
Parabéns pelo belíssimo artigo e principalmente pelo esplêndido desfecho.
Brilhantemente perfeito!
Leiam,
http://direitoetrabalho.com/2009/11/exame-da-oab-2009-2-consignacao-ou-inquerito/
http://www.farocontabil.com.br/acao_consignacao.htm
Muito feliz em suas colocações, Laurita!! Fora os melhores argumentos que já li até agora.
Com certeza a aprovação depois do recurso será uma alegria imensurável. Se eu já fiquei feliz com minha aprovação (não esperava por ter feito RT, apesar de ter acertado todas questões) imagina vocês, colegas, que serão aprovados depois esta batalha!! Mega comemoração! Eu continuo lendo o blog e apoiando vocês. ESTA PROVA É MUIITO INJUSTA = TOTAL RESERVA DE MERCADO.
13:24, achar todo mundo pode. Mas olha só, não estuda não viu? Fica atrás de a prova ser anulada, tá? Quando você acordar pode ser tarde demais. Não esqueça que o próximo exame já pode ser com base no novo provimento. E ai, a aprovação pode ir para o beleléu.
Seria muito interessante utilizar o blog para algo melhor do que insultar uns aos outros!!!
Vamos utilizar o blog para informação e não simplesmente para concordar ou discordar com a opinião alheia.
Vamos informar uns aos outros!!!
BRILHANTE O TEXTO!!!
EXCELENTE COMENTÁRIO!! Drª Elke Mendes,
VEJA POR EXEMPLO A QUESTÃO UM DA PROVA DE DIREITO CIVIL. UM HORROR O ESPELHO DO GABARITO DIVULGADO PELO CESPE: Carece do interesse de agir?.... isso não é possível!!
Isaac Paiva Linhares, se as regras do edital são claras e devem ser respeitadas, assim como a respeitamos e aceitamos quando fizemos nossas inscrições. A OAB terá que admitir que errou, visto que, quando erramos eles sabem muito bem como nos punir. E antes que eu me esqueça, você entrou no blog errado, e seu manifesto é totalmente do MAU! Detalhe: antes que digam que estou com a corda no pescoço pela prova de trabalho, aviso aos navegantes que prestei penal e logrei êxito,e nem por isso estou desejando ver a caveira dos colegas, muito pelo contrário apoio e por isso entro todos os dias aqui apra ler e comentar.
Pois bem! Dra. Elke, sabemos como nunca, que AOB tem magíficos pensadores e conhecendores do direito. Assim, sabemos que houver problemos,ou não, em relação a peça, de direito do trabalho. Aí a saida vira dos pensadores e conhecedores do direito. Ou Não!Eu, elaborei minha peça conforme o espelho, mais não concordo com edital, pois tiver bastante dúvidas, devido o que constava claramente no edital do CESPE.
JUSTIÇA!!!
MUITO FELIZ EM SEU COMENTÁRIO O COLEGA ANÔNIMO 25 NOV 13:54, POIS NO EDITAL EXISTEM NORMAS, E ENORMAS EXISTEM PARA SEREM CUMPRIDAS. ANULAÇÃO DA PEÇA DE DIREITO DO TRABALHO JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!
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