O edital do Exame 3.2009 será publicado hoje

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Hoje será publicado o Edital do Exame de Ordem 3.2009, o primeiro sob a égide do provimento 136/09.

Será também o primeiro edital do Exame completamente unificado, com a adesão da OAB/MG.

Agora os bacharéis em Direito de todo o Brasil irão compartilhar as dores e as delícias do Exame Unificado.

Mais dores do que delícias, pois se espera o fim da consulta à doutrina na 2ª fase e o fim do arredondamento das notas, afora uma nova abordagem na elaboração das questões objetivas, concebidas com o propósito de explorar melhor o raciocínio jurídico dos candidatos (ao menos essa é a promessa).

O Exame 3.2009 será inédito sob muitos aspectos e ninguém está integralmente preparado para ele.

Nem todas as novidades estarão no edital. Qual será o grau de dificuldade das provas subjetivas sem a consulta? A prova objetiva abandonará o dogmatismo até então vigente? Será mesmo o fim das odiadas pegadinhas?

Muitas respostas só serão dadas ao final do certame. Até lá, estudem como nunca.

O edital será divulgado na parte da tarde.

26 comentários:

Unknown 30 de novembro de 2009 às 01:58  

Parabéns pelo Blog. Já faz parte de minha barra de favoritos há alguns meses. Fiz o último exame (2009.2) e fui aprovado. O problema é que estou viciado no blog e suas informações. É a primeira e sempre a última página que abro durante o dia. Novamente, parabéns pelo blog e, evidentemente, pela dedicação. Ah... só para avisar, o iminente edital está 2 séculos adiantado (3.2209), nada que comprometa o trabalho desenvolvido até o momento obviamente. Abraço, Murilo Teixeira. Santa Catarina.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 08:57  

Dr. Maurício ! Acredito que o fim da pesquisa doutrinária irá facilitar, visto que muitos estudantes sequer leem os livros, apenas os levam no dia da prova e ficam como doidos folhando.
Fiz esta última prova e passei, não foi fácil (Trabalho), mas teve examinando abrindo o lacre do livro na hora da prova. Só de olhar fiquei apavorada.

Só levei 5 livros, e na verdade utilizei dois deles: Vólia e CLT LTR. As vezes muitos livros atrapalham.

Então vai a dica, ESTUDEM MUITO, COMO SE FOSSE O MAIOR OBJETIVO DE VCS: PASSAR NO EXAME, mas, sinceramente, acredito que o CESPE irá fazer uma prova "redondinha", ainda mais depois desta última. E pessoal que está estudando, muita boa sorte ! Que Deus ilumine vcs e que vcs obtenham sucesso.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 09:13  

Essa tão falada abordagem na elaboração das questões objetivas, concebidas com o propósito de explorar melhor o raciocínio jurídico dos candidatos, pelo vidto só será imnplementada daqui a um ano. As paladas serão em doses homeopáticas, isto é, primeiro acaba-se o arredondamento de notas e proibe-se o uso de livros e doutrina, e depois aplica-se o golpe fatal e final que é exigir o raciocínio jurídico dos bacharéis. Fazer tudo duma vez só o risco de haver 100% de reprovados é grande demais e talvez isso nãos eja bom para o exame no momento, que ainda sofre risco com o projeto de Lei 186/06.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 09:48  

Com o fim do uso da doutrina concordo que realmente será um decarrota, pois, vejamos: com a doutrina na mão já era muito dificil, pois, nossa legislação é ambigua, vale pela interpretação de quem esta julgando. Boa lembrança do que acontenceu em BSB divulgado neste final de semana, e as leis não diferentes, fazem para beneficiar um aqui e outro ali, e o dinheiro nas meias, antes era na cueca, agora, é nas meias. Não é de estranhar meu amigo tenho 55 anos e já vi com politico, com magistrado, com advogado (este advogado para os dois lados, isto é, na "giria" q o cliente fala : "comendo dos dois lados". Então qdo ocorre qqar evento q será contratado um advogado que já milita na area, primeira coisa que ele fala vou estudar o assunto, para que possamos impetrar a peças mais correta, agora exigir que um bel., que ainda não tem a bagagem de um que já tramita e milita no meio é um absurdo, é comparar um neofito com o Dr Damasio,Arakem de Assis, Wander Garcia e assim por diante.
Repito será um desastre.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 10:16  

Vou esperar o melhor!
Vou torcer para a unificação melhorar a prova....
" A esperança ´´e a última que morre!!"

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 10:52  

E se vai ser publicado hoje, não sei para que essa frescura de só a tarde, só depois de tal hora, etc., etc. e tal.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 10:55  

Quando serão divulgados os resultados finais do exame de Minas Gerais? Será que vai ser antes do fim do prazo para inscrição no exame 2009.3?

Monk 30 de novembro de 2009 às 11:00  

Quem foi pro barro na prova trabalhista 2009.2 é melhor começar a estudar ao invés de ficar choramingando pelos cantos.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 15:42  

O exame nos EUA

...A maioria dos estados exige que os candidatos à licença para exercer advocacia sejam aprovados num exame escrito chamado exame da Ordem (Bar examination) e preencham certos critérios de caráter (Em termos gerais o Bar Examination consiste num exame de cerca de 6 horas que sobre as leis daquele Estado). Além deste exame, a maior parte dos Estados requerem também outros exames: o Multistate Bar Exam (MBE), o Multistate Essay Exam (MEE), o Multistate Performance Test (MPT) e o Multistate Professional Responsibility Examination (MPRE). O site da National Conference of Bar Examiners (www.ncbex.org) tem uma descrição destes exames. O processo de obtenção da licença profissional inclui ainda testes de personalidade para avaliar o caráter dos candidatos e a sua aptidão para o exercício da profissão.

Em 16 dos Estados estes testes começam a ser feitos ainda durante o período de estudos na escola de direito. Certos estados credenciam advogados em sua Ordem (Bar) automaticamente, se os mesmos forem credenciados pela Ordem de outro estado. Todos os estados permitem que advogados de fora militem em seu estado, mas só em casos específicos e sob certas condições.
Os advogados têm liberdade para militar em qualquer prática forense. Apesar de não haver distinção formal entre tipos de prática forense, existe um alto nível de especializações informais...

Fonte:http://sites.google.com/site/mnbdgo/exercer-a-advocacia-nos-e-u-a

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 15:50  

Exame na Itália:
para tornar-se advogado na Itália, após a graduação é indispensável que o pretendente preste um estágio obrigatório de prática forense de 02 anos. Somente após tal período é o candidato admitido a prestar o exame de ordem italiano.
Este é composto de provas escritas e orais. Aprovado, pode prestar juramento e inscrever-se no órgão de classe. No entanto, nem aí sua capacidade postulatória é plena, haja vista exigir o ordenamento italiano 12 anos de advocacia para postulação diante da Corte di Cassazione (Corte de Cassação) e outros Tribunais Superiores (Lei nº 27/1997).

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 15:57  

Parece que só o brasileiro quer moleza, ou é impressão minha?
Imagina se aqui fosse igual ao exame da Itália? Imaginem o chorôrô.
Antes de nós reclamarmos os nossos direitos, de reclamar de um exame de ordem, que é pior em muitos outros países "DESENVOLVIDOS", que aprendamos a votar!!!

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 16:03  

E cadê o edital? se não tem edital é porque a OAB tá pensando seriamente em anular a prova de direito do trabalho do exame 2009.2e convocar para realização de nova prova.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 16:07  

08:57, pois justamente porque esses bacharéis não sabem pesquisar nos livros é que vai ser mais difícil. Lei seca só ajuda para quem é PROFUNDO conhecedor da aplicação doreito material e do direito processual.Vai ficar mil vezes mais difícil para quase todos os bacharéis, pode crer.Para alguns poucos vai ser mais fácil, mas para quase todos vai ser super difícil.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 16:55  

Onde anda o tal edital que não aparece? sei não, mas coisas estranhas estão acontecendo no reino camuflado da OAB/CESPE.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 17:14  

Pelo visto o edital vai ficar pra depois. É descaso, falta de compromisso, incapacidade de gerir interesses coletivos ou receio?

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 17:41  

ANTES DE PUBLICAREM MAÉRIAS PÍFIAS, FAVOR LEREM O PROVIMENTE E A MATÉRIA A SER "POSTADA", PARA NÃO INCORREM EM ERRO.

AS ALTERAÇÕES DO ART. 6 SERÃO ADOTADAS APÓS OUTUBRO DE 2010!

"CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS"

Artigo 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o Artigo 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.

Veri,  30 de novembro de 2009 às 17:45  

Maurício, a permissão para fazer a prova antes de finalizado o cruso é dada por cada oab?

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 17:59  

Hoje depois é até meia noite. Que povinho esse do CSPE!!! Cambada de descupados que pensa que todo mundo não tem o que fazer pra ficar olhando a todo instante se o edital foi publicado.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 18:09  

Uma "pulguinha" dentro da OAB me falou que lá tá um babafá danado dando conta de que já está praticamente certo de que a prova de direito do trabalho será anulada e nova prova marcada para janeiro, razãopela qual não publicaram (E NEM VÃO PUBLICAR) o edital para o exame 2009.3.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 18:39  

Oh! mania besta...sempre comparando com os Estados unidos...que pena...nossa realidade é outra começando pelos nossos políticos...

Veja a renda per capta dos Estados unidos, veja a base escolar...não tem comparação meu caro...temos que achar um método personalizado para nós e esse que tá aí não está funcionando (INJUSTO) cheios de falhas e só o Bacharel pagando o pato...isso não pode ficar assim.

Espere pra ver...não aceitaremos esse modelo...´

Boa sorte a todos...

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 18:39  

Com uma pequena diferença... LÁ ELES TÊM LEIS JUSTAS, CUMPREM EDITAIS E REGRAS, COM MORALIDADE E CONSCIÊNCIA CULTURAL. AQUI A CADA 10 CONCURSOS 06 SÃO FRAUDADOS DE ALGUMA FORMA, ANULADOS, CANCELADOS, - NÃO VAMOS COMPARAR BUDA com ZÉ DA BODEGA !!!! ESTAMOS CULTURALMENTE BEM LONGE DELES... ARGUMENTAR DIREITO ALIENÍGENA.. É APELAÇÃO pura !!!

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 19:15  

17:41, conteúdo programático é o conteúdo das disciplinas que pode ser utilizado para elaboração da prova, é só isso e nada mais que isso. Portanto, a proibição do uso de livros de doutrina na vai valer para o próximo exame.

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 21:15  

30 de Novembro de 2009 18:39 - Mania besta? Se nossa realidade é outra é culpa nossa, quem vota nos políticos? Quem é o culpado de autorizar mais de 1.000 cursos jurídicos no país? Vc escreveu "temos que achar um método personalizado para nós", como assim? Vc acha q somos incapazes? Veja o índice de aprovação na OAB das escolas de ponta. Nossos políticos autorizam a abertura de cursos ruins e a culpa é da OAB? Veja q antes não tinha tanta reclamação em relação ao Exame.
Já q seu problema é o EUA, então vamos comparar com a Itália!

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 21:21  

O engraçado é q antes de ter tanto curso de Direito, não havia tanta reclamação como agora! Por que será?
Será q esses mais de 1.000 cursos de Direito preparam tão bem seus alunos?

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 21:49  

17:41, conteúdo programático é o conteúdo das disciplinas que pode ser utilizado para elaboração da prova, é só isso e nada mais que isso. Portanto, a proibição do uso de livros de doutrina já vai valer para o próximo exame.

Átila 1 de dezembro de 2009 às 10:30  

Entrei em contato com a OAB RS e me comunicaram que o edital do exame 3.2009 será publicado ainda esta semana.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP