É justo

domingo, 8 de novembro de 2009

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Catanduva, Mairton Cândido, disse que o manifesto feito pelos bachareis, a respeito da suposta má elaboração de uma das questões do exame da ordem é justo.

“Eu, como presidente, acho justo se os manifestantes entendem que a questão precisa ser analisada”, declarou.

O presidente confirmou na tarde de ontem que havia recebido o protocolo do documento e mandou o mesmo ser autuado.

Café, como é mais conhecido o presidente da Ordem, explicou também o procedimento que será passado o manifesto.

Segundo ele, após o documento ter sido autuado na subseção local, ele deve ser remetido para a comissão que cuida especificamente do exame da OAB.

Café explicou que o exame da ordem tem uma comissão a nível estadual.

O presidente não soube estimar o tempo que a comissão levará para analisar e se posicionar sobre o caso.

DIREITO DO MANIFESTO

O presidente da Ordem disse também que acredita no poder de expressão dos bachareis, até por que teve conhecimento de que o manifesto atingiu nível nacional.

“É um direito de expressão, de manifestação, principalmente por ele acontecer junto à advocacia que é um braço da democracia”, relatou.

Porém, Café não quis se posicionar com relação à suposta questão polêmica do exame.

“Não cabe a nós avaliar”, declarou.

O líder da ordem local disse que não se lembra de ter acontecido um fato semelhante a esse, relacionado ao exame da OAB.

Fonte: O Regional

16 comentários:

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 13:15  

Se Não cabe a OAB analisar, cabe a quem? Alias, é bom os atuais conselheiros botarem as barbas de molho, porque ou a OAB acaba com seus futuros colegas (bacháreis) ou toda esta confusão que vem se acentuando a cada exame será vulnerada pelo PLS 186/06 que volta a pauta no congresso...tenham certeza...

Anônimo,  8 de novembro de 2009 às 23:09  

Caros colegas,

A respeito do PLS 186/2006, tenho uma sugestão, tendo em vista que trabalho diretamente com assessoria legislativa. Sugiro que todos enviem emails para os principais membros da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Isto pois, no momento, é a comissão que analisará o projeto em decisão terminativa, ou seja não passa pelo crivo do Plenário. Depois segue à Câmara de Deputados.
Selecionei os principais senadores/UF desta Comissão:
PRESIDENTE DA COMISSÃO:
SENADORA MARISA SERRANO /MS
*SÉRGIO ZAMBIASI/RS
*PAULO PAIM/RS
* ADELMIR SANTANA/DF
* GERSON CAMATA/ES
* IDELI SALVATTI/SC
* INÁCIO ARRUDA/CE
* ROMEU TUMA/SP
O email deles encontram no site www.senado.gov.br

Aprovado este projeto poderíamos dizer que ainda há esperança para um exame de ordem MAIS JUSTO!

Irei elaborar o texto do email, qualquer dúvida meu email é alegis1979@gmail.com

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 09:01  

Se "é justo" eu não sei. O que eu sei é que "uma comissão a nível estadual", no caso, em nada vai influenciar, porque o posicionamento é de "uma comissão NO nível federal".

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 09:15  

Já cansei de mandar mensagens para os nobres legisladores. Nem resposta de recebimento! O tal PLS 186/2006 é mais ou menos igual ao Manifesto do pessoal de Direito do Trabalho, ou seja, não vai dar em nada. Na última Audiência Pública no Senado, a Senadora Marisa Serrano falou que se dependesse do Senado, o caso iria ter uma solução muito demorada, e coloca demorada nisto. Mas também falou que naquela mesma semana iria levar o caso ao conhecimento do STF para uma solução rápida, urgente. Será que cumpriu o prometido? Parece que não.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 09:16  

Confesso que tive a preocupação de ler todos os comentários postados em todos os tópicos e, até agora, ainda não entendi onde está o erro da questão que estão debatendo. Até agora, não entendi o porquê de se fazer um manifesto antes da divulgação do gabarito oficial. Quer dizer, estão fazendo um manifesto sem nem saber se estão certos ou errados.
Entretanto, creio que o q aconteceu foi que os cursinhos nunca se preocuparam em ensinar a tal ACP. Alguns alunos, que estudaram o inquérito, pensaram: "Auxílio doença... É estável.... tem que ser inquérito." Outros, que apenas estudaram RT, RO e contestação (é só o q a maioria dos cursinhos ensina), pensaram: "Não é, RO pq nao tem sentença.... Não é contestação, pq não tem inicial... Então só pode ser RT". Foi assim q fizeram RT ou Inquérito e acabaram errando, simplesmente pq não conheciam a ACP.
Na verdade, o ponto positivo de tudo isso, é que os cursinhos daqui pra frente vao ter q se preocupar em ensinar todas as peças possíveis e o número daqueles que escolhem direito do trabalho na segunda fase "por ser mais fácil", vai diminuir bastante.

Maurício - candidato da 2a. fase q fez a bendita ACP

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:24  

09:15, vc é desatualizado demais e ainda quer ser advogado, heim? O Projeto de lei 186/2006 já teve recentemente até o parecer do Relator Marconi Pirillo publicado. Esqueça a ideia, esqueça porque o parecer do relator foi pela continuidade do exame e geralmente os parlamentares, nesses casos, acompanham o voto do Relator.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 10:45  

Maurício
Já que não está entendendo e fez a coisa certa, então por favor me explique: Para consignação tem que ser feito e comprovado o depósito do valor, mas, que valor? O problema deixou claro que ele teria algum valor a receber? Em que momento? Se vc falar que tem férias vencidas, prove, pois ele já poderia ter gozado. Se for saldo salário, ele já poderia ter recebido. Então, qual valor vc consignou.

JJ

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 13:39  

Gostaria apenas de dizer o seguinte: Sem sombra de dúvidas a intenção da CESPE ao usar a expressão "beneficío previdenciário do auxílio doença" era remeter ao auxílio doença comum. Porém , muitos esquecem de uma coisa. OS DOIS BENEFÍCIOS NESTE CASO SÂO PREVIDENCIÀRIOS. O auxílio doença acidentário após 15 dias passa a ser pago pelo INSS também. Então não dá se saber ao certo se ele era estável ou não. Para qualquer lado que se fosse estaríamos inventando dados para questão. Então não tão absurdo quem fez a peça INQUÉRITO JUDICIAL.!!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 14:15  

9 de Novembro de 2009 09:16

Sabe pq vc não conseguiu ver? pq vc é cego e mongoloide do curso de Direito... isso ae man!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 15:07  

É ação de consignação mesmo. Não tem valor, pq a questão não deu. Mas é a única cabível. RT e Inquérito não são.
Acho que quem errou a peça está forçando a barra.....

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 15:17  

JJ, 9 de novembro 10:45

qdo vc fala "pois ele já poderia ter gozado [as férias]" e "Se for saldo salário, ele já poderia ter recebido." Aí sim vc está inventando. Inventando q já gozou férias e já recebeu salário.

Infelizmente, a única peça cabível é ACP, já q, a lei 8213 fala claramente em auxílio doença e auxílio doença acidentário. Se não falou "auxílio doença acidentário" só poderia estar se referindo a auxílio doença comum (expressão q nao existe na lei). E mesmo q fosse auxílio doença acidentário, não caberia nem inquérito e nem RT, apenas a ACP.

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 16:06  

JJ, 9 de novembro 10:45
Caro se o problema não é expresso em dizer se o trabalhador gozou férias, vc está partindo do pressuposto que ele não gozou, INVENTOU DADOS!

Anônimo,  9 de novembro de 2009 às 17:12  

Preciso fazer outro cursinho, favor me indicar o seu. O problema em nenhum momento fala se ele gozou ou não as férias, deveria falar, não posso adivinhar. O pagamento do saldo salário deveria ocorrer até o quinto dia útil de julho, se a empresa não pagou nesta data, já estava em mora.
Mas, resumindo, só para eu aprender, se o cliente chegar para vc e falar que o funcionário trabalha há um ano e um mês vc já deduz que ele tem férias para receber, vc não irá perguntar se ele já gozou as férias. É isso?

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 15:24  

Anônimo, 9 de novembro 17:12.

Vc não precisa deduzir nada, basta fazer o q a questão pede. É simples. Nada mais e nada menos q isso.

Vc não precisa fazer outro cursinho. Eu não fiz nenhum. Faça como eu, escolha a área de sua afinidade e estude e se prepare para ela. Certamente, assim, vc não errará a peça de novo.

Anônimo,  11 de novembro de 2009 às 13:52  

Quem fez ACP não deu a "Baixa na CTPS" portanto não solucionou o problema da empresa e desta forma, não consrguirá pegar a dita 'carteirinha rosa'.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP