You made my day...

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

A fundamentação usada pela OAB para justificar a letra B da questão 1 como assertiva correta me deixou numa "felicidade" só:

"B Opção correta. É a idéia extraída do art. 34, inciso XXV e parágrafo único do EOAB."

Não dá uma vontade de rir disso?

É a idéia extraída? Idéia? Que idéia? Extraída do quê?

É muita hermenêutica para minha cabeça! Só rindo para não chorar.

A OAB fez hoje o meu dia...

Quer saber mais? Clique no link ao lado: Recurso para a questão 1

Imaginem agora a felicidade dos bacharéis que erraram essa questão e não passaram para a 2ª fase por apenas esse mísero ponto, exatamente por não terem captado a "idéia".

Alguém poderia avisar a OAB e pedir para anularem essa questão. Ainda dá tempo, além de ficar bem menos feio...

Essa justificativa é um tapa na cara de quem estudou.

33 comentários:

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 13:42  

o que é isso?! uma piada?!
Estou perplexa com a justificativa!!!!! não sei nem o que falar....
E o pior de tudo...acho muito dificl a OAB/CESPE voltar atrás para corrigir essa imbecilidade. Nessas horas dá até vergonha só de pensar que é essa instituição que nos representa...Aiiiii meu Deeeuuussss, dai-me paciência!!!! Só rindo mesmo pra não chorar....

Luciana 15 de outubro de 2009 às 14:04  

Ideia...putz...o CESPE daqui a pouco dá as respostas dele pelo Twitter em 140 caracteres

Fabio 15 de outubro de 2009 às 14:05  

E eu me pergunto: onde está o MP quando precisamos (muito) dele?

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 14:40  

Não adianta discutir... Já vimos decisões extravagantes em várias comarcas, tribunais de justiça e superiores, por vezes no STF, mormente por ser concessivo... Não há o que se admirar diante do entendimento dos Ministros do Cespe, pois se trata exclusivamente disso: do entendimento deles. Recorrer a quem?

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 14:47  

Dr. Mauricio, vc irá postar o modelo de MS, ainda nessa semana? Abraços.

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 15:01  

LuBezerra, não dá idéia, por favor! kkkk :P

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 15:21  

LUBezerra, quando você vai coneguir passar no exame, hiem? Muda pelo menos a foto, essa já enjoou.

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 15:28  

Boa tarde mestre!!!

Gostaria de saber se ainda vai postar um modelo de mandado de segurança atualizado? Pois fiz 47 pontos e gostaria de saber se tem outras questões passiveis de anulação e se o senhor ainda vai postar, desde já muito obrigado pele atenção.

Elisa,  15 de outubro de 2009 às 15:34  

Infelizmente, sou uma das vítimas dessa questão mal elaborada, estou indignada..., errar tudo bem, são muitas questões, e ninguém é perfeito, mas insistir no erro é ridiculo, principalmente sabendo que prejudicou tantas pessoas que tem "dado o sangue" por esta carteirinha, dessa forma penso que isso só pode ser pelo fato da grande aprovação, o que é um absurdo, injusto. Se houvesse alguma coisa a ser feito eu gostaria de fazer.

Elisa,  15 de outubro de 2009 às 15:44  

Dr. Mauricio desculpe incomodar, mas gostaria de saber se o senhor vai postar o MS atualizado nesta quinta(15/10/09), ou na próxima quinta (22.10.09).

Unknown 15 de outubro de 2009 às 16:20  

ideia agora é sem acento...

Unknown 15 de outubro de 2009 às 16:53  

Não tenho o que conmentar sobre a justificativa do CESPE.
Acredito que os acadêmicos e operadores do Direito não tem que seguir apenas a letra da lei como está positivada. É possivel extrair uma idéia, sem nenhum demérito ao principio da legalidade.
Agora... dizer que a idéa da questão numero 1 foi extraída da letra da lei... é querer forçar a barra!! hehehehe
Como se pode extrair uma idéia, acrescentando na afirmativa uma expressão que muda a interpretação da questão inteira? Induz ao erro!
Já está claro para todos nós que o Exame não tem a finalidade de "medir" conhecimento, mas sim fazer reserva de mercado.

Nisso eu tenho que concordar com o Fábio Schlickmann...

Onde está o MP quando precisamos (muito) dele?

Alexander

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 17:38  

Estou no barco dos que ficaram por uma questão e a de n°1 aproveitaria! Rodar é ruim, rodar e ver esse tipo de justificativa é ridículo para não dizer triste. Ms neles, ao menos para perceberem as besteiras ao qual se submetem os examinandos. Imaginem como fica o psicológico de uma pessoa, que por uma não entra e se depara com essa jistificativa???

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 17:42  

Piada essa oab... se essa tivesse sido anulada estaria aprovada!!!!
Aplausos para essa instituição...

AMIGO DE DEUS 15 de outubro de 2009 às 18:08  

na primeira prova da OAB que eu fiz, eu tirei 49 pontos. Pior do que isso é saber que eles não deferiram um recurso onde a questão correta estava literalmente igual ao texto da lei, mas isso não valeu de nada.

Por isso deixo meus sinceros pesâmes para aqueles que estão passando por isso agora.

Confesso que na época por muito pouco eu não desisti de tudo..

força galera

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 19:04  

Eu to nessa das 49, aguardava ansiosa a anulação. Pior que eu não vi muitos comentários sobre as duas questões que foram anuladas...que coisa não!

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 19:07  

Pior é ver as justificativas das anuladas, bem porcas frente as que poderiam ter sido anuldas de verdade...isso ta virando piada! Mas aguardem, vem chumbo por aí...o descrédito na própria OAB ta virando manchete nacional, feio pra eles...

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 19:17  

Eu acertei a questão nº 1 e não acho que "é um tapa na cara de quem estudou"...quem estudou passou sem precisar de recurso...poxaaaa...não apela!!!!

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 19:19  

A "idéia" do CESPE é com acento... não liga não eles poooooodeemmmmm.

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 20:03  

VIVA A BOEMIA!!!

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 20:09  

Protázio (16:20), você está mais por fora do que bunda de índio. Agora, hoje, tanto faz escrever ideia como idéia. Hoje ambas as formas estão corretas. A partir de 2013 a conveesa será outra. Procure se informar antes de escrever bobagem.

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 20:47  

Será que estavam todos alcolizados? Já que a quantidade de recursos poderia ser enquadrada em um "justo motivo" (???) hehehe...só fazendo piada mesmo.

Unknown 15 de outubro de 2009 às 22:47  

Galera impetrei um MS hje na Justiça Fedral do Rio , pedindo a anulação da questão 01 e a minha liminar foi indeferida, a Juiza argumentou q o Judiciario não tem como interferir na banca examinadora, então vo fazer o q, cade o MP?
Sera q a cesp anula esta questão ainda? So Deus, pq ajustiça ja era pra mim....
Ate a proxima prova!!!!

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 22:54  

Não adianta brigar na primeira fase por um ou outro teste...O problema é a segunda fase...Onde a prova é corrigida por advogados desocupados, incultos e que tem medo da concorrência...Essa prova é uma piada...E a OAB continua vetusta e anacrônica como o Código de Hamurabi...Eu sinto muito!!

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 23:06  

Depois não querem que se diga que é reserva de mercado, pois esta interpretação além de maliciosa é MALDOSA. Mas, fazer o que, é por estas e outras que vão acabar extinguindo este malfadado exame..cedo ou tarde...podem apostar!

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 02:54  

Dr. Maurício,
Há pouco postei um comentário.
Minha indignação e decepção são tão grandes, que volto a escrever, para ver se exorcizo esta amargura gerada pela validação da questão de nº01.
Em primeiro lugar,"a pergunta que não quer calar": a OAB paga para o CESPE fazer esta prova "lambança"?
Porque faço de graça, e melhor...
Não posso crer que um colegiado que se diz tão preparado se exponha a tantas críticas!
A validação da questão nº 01, é ilegal, amoral e antiética!
A propósito, nunca o discurso do Al Pacino, no filme "Perfume de Mulher", foi tão oportuno quanto no momento atual.
Em um determinado momento, ele diz:...cuidado com os valores que pretendem formar...porque pior que mutilar o corpo, é mutilar o espírito...".
O dano causado por esta injustiça é tão grande, que ao revés de sentirmos respeito e orgulho por estas instituições, vejo, em outras postagens: ironias, sarcasmos, desrespeito,mágoa, submissão, aceitação, impotência,desprezo,aniquilação.
Estes são os VALORES que estão despertando em nós: a descrença em uma avaliação justa. A descrença na motivação destas instituições. A descrença nos conhecimentos que adquirimos em 5 anos de faculdade. A descrença na Justiça.

Deveriam saber que amor e o respeito cívico brotam de regras claras, limpas, justas.
Façam a prova difícil!
Isto eu suporto...
É intolerável ser vencida por uma "questão invencível"!
Ser derrotada por uma questão inquinada de ilegalidade.
Ver meus sonhos destruídos pela arrogância, pela prepotência e pelo autoritarismo.
O texto considerado correto pelo CESPE, é uma aberração!
Sob ótica nenhuma pode ser validado!
Aceitar a perspectiva de que "com justo motivo", um advogado possa se embriagar", é o mesmo que pisotear em todos os valores que enobrecem o profissional da advocacia, e seu mister.
Valores apregoados e defendidos pela OAB. Ferrenhamente!
Que posição insustentável!
Enquanto estudava o Código de Ética, Estatuto, e Regulamento, antevia a nobreza da profissão que escolhera para minha vida.
Hoje,perplexa, sei que posso, "com justo motivo", me embriagar...
Deve ser um dos "privilégios" da profissão...
Esta "permissão" é amoral!
Esta "permissão" é ilegal!
Esta "permissão" é antiética!
Existe alguma instância que nos proteja deste absurdo?
Por favor, se manifeste!
Ainda é possível corrigir esta injustiça.
Caso contrário sou obrigada a me render à frase: Justiça atrasada, é injustiça qualificada!

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 07:58  

Nessa altura do campionato, o melhor é voltar a estudar para a próxima prova da OAB(daqui a exatos 3 meses )como se nada tivesse acontecido...ou então, perder tempo com raiva das justificativas do Cespe, das questões que não foram anuladas, por não ter passado por uma, por duas, etc.

Daniel,  16 de outubro de 2009 às 10:26  

Quem ganharia o "Troféu Cara-de-Pau"? O Exame de Ordem por "proteger" a sociedade de maus advogados e com a sua maravilhosa prova ou o Senado Federal ao "representar a população"?

E aí mais caros, quem leva? Confesso que ainda não me decidi! Boa sorte a todos!

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 10:34  

Sunamita, essa juiza está confundindo as coisas. O que não pode é o judiciário interferirr em outro poder, mas corrigir um erro da OAB o judiciário pode. Aliás, não só da OAB, mas de qualquer um, ou seja, para corrigir erros o judiciário pode de certa forma "interferir" em qualquer dos poderes, quanto mais na OAB que não faz parte da tripartição de poderes adotada no Brasil. Essa juíza está confundindo tudo.

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 13:50  

Daniel (10:26), na verdade o trofeu cai muito bem nas mãos dos bacharéis que não têm conhecimento sufificente para aprovação numa prova da qual podem errar a metade (50 questões) e ficam querendo aprovação a todo custo, via MS.Já que é assim, se eu fosse dirigente da OAb proporia aumentar a nota de corte para 70 acertos. Aliás, é isso que estão querendo os bacharéis, estão cutucando a OAB para que ela dificulte de vez a rova. Aumentar a nota mínima para aprovação para 70 questões não iria acabar com os Mandados de Segurança, mas pelo menos assim não seria qualquer um que acerta menos da metatade da prova que iria conseguir aprovação por meio de um Mandado de Segurança (se bem que a liminar concedida pode ser cassada, e quase 100% das vezes é).

Isabel-Rio de Janeiro,  16 de outubro de 2009 às 17:24  

Gostaria de fazer uma colocação a respeito desta questão... Estou fazendo cursinho para o próximo exame de ordem, e de acordo com a última aula de Ética que tive, a expressão "justo motivo" tem a ver com a embriaguez ou dependência química tratada como doença. Ou seja, a justificativa seria que um advogado alcoólatra - diagnosticado como pessoa doente - não receberia esta punição.

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 20:33  

Isabel,
coloquei estas hipóteses no meu recurso para OAB. Mas nesse caso ele não estaria ápto para o exercício da advocacia, seria relativamente incapaz (ébrio do CPC). Portanto não cometeria infração como advogado. Trata-se de uma patologia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde; temos os alcóolatras anonimos, citei até a lei seca que não tolera 6 dc/l de álcool no sangue, justificando vista turva. Portanto, não há que se tolerar atos de advogados embriagados habitualmente. Não se trata de um simples "porre". Agora, mesmo o seu cursinho justificando, eu levantando a hipótese do alcóolatra, a OAB também poderia ter dado uma justificativa melhor e não uma tão SUBJETIVA.

Isabel - Rio de Janeiro,  19 de outubro de 2009 às 15:58  

Com certeza... na verdade, poderiam formular questões muito melhores, tendo em vista a importância desta prova.

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