Justificativas do Cespe para as questões da prova objetiva

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

O Cespe divulgou as justificativas para as questões que foram anuladas e também para as que não foram. Confiram abaixo:

ANULADAS

* Questão 91: ANULADA – parte da doutrina entende que é possível que o particular seja sujeito ativo de crime de prevaricação, desde que o cometa em concurso de agentes com funcionário público, o que torna errada a afirmativa "Somente funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de prevaricação" e deixa a questão sem gabarito.

* Questão 98: ANULADA – o enunciado da questão não deixou claro se a ofensa ocorreu ou não na presença do funcionário público. Ao falar em "ofensa em razão do exercício de suas funções" sem tecer maiores detalhes, o enunciado da questão se amoldou tanto aos crimes contra a honra (arts. 138 e seguintes do CP) quanto ao crime de desacato (art. 331 do CP), o que prejudicou o seu julgamento.

NÃO ANULADAS

Questão 1

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. É infração disciplinar a recusa, sem motivo justificável, a prestar assistência jurídica quando nomeado para a causa em virtude de impossibilidade da defensoria pública.

B Opção correta. É a idéia extraída do art. 34, inciso XXV e parágrafo único, do EOAB.

C Opção incorreta. O Tribunal de Ética e Disciplina pode atuar em tais casos, inclusive de ofício (art. 50 do Código de Ética).

D Opção incorreta. O “processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima” (art. 51, caput, do Código de Ética).

Gabarito: opção B.

*Questão 30

JUSTIFICATIVAS

A Opção correta. O art. 1.611 estabelece expressamente a necessidade de consentimento do outro cônjuge nessa hipótese.

B Opção incorreta. O art. 1.609 do CC estabelece que o reconhecimento dos filhos, nessa hipótese, é irrevogável.

C Opção incorreta. O art. 1.607 do CC estabelece que os filhos, nessa hipótese, podem ser reconhecidos conjunta ou separadamente.

D Opção incorreta. O art. 1.614 do CC estabelece, expressamente, que o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

Gabarito: opção A.

*Questão 44

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. A sentença proferida estende seus efeitos ao adquirente do objeto litigioso. Art. 42, § 3.º, do CPC: “A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário”.

B Opção incorreta. Se Mariana consentir, isso poderá ocorrer. Art. 42, § 1.º, CPC: “O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.”

C Opção incorreta. Poderá ingressar no feito como assistente de Raimundo. Art. 42, § 2.º, CPC: “O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.” O assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei a exigência de que seja antes da sentença. Ensina a doutrina: “A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente, pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra” (Alexandre Freitas Câmara. Lições de direito processual civil. Vol. I, 13.ª ed.,
Lumen Juris, 2007, p. 191).

D Opção correta. Nesse sentido a doutrina: “5. Alienante que permanece no processo. Como a lei só autoriza a sucessão processual pela alienação do objeto litigioso, quando houver concordância da parte contrária, em não havendo, o alienante que permanece no processo não defende mais direito seu, que alienou, mas direito de outrem, isto é, do adquirente. Continua a agir no processo como substituto processual do adquirente (CPC, art. 6.º), autorizando-o a assim proceder o CPC 42” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7.ª ed., RT, 2003, p. 406).

Gabarito: opção D.

*Questão 45

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. Celina não precisa indicar bens no requerimento. Colhe-se da doutrina: “Diz a lei que o exequente poderá fazer tal nomeação porque sempre existe a possibilidade de que o credor não conheça os bens que compõem o patrimônio do devedor, caso em que caberá ao juízo auxiliar o credor na determinação dos bens que suportarão a penhora”(Alexandre Freitas Câmara. Lições de direito processual civil. Vol. II, 13.ª ed., Lumen Juris, 2007, p. 355).

B Opção correta. Art. 475-J, § 1.º, do CPC. Colhe-se da doutrina: “Efetivadas a penhora e a avaliação, o executado será intimado através de seu advogado já constituído nos autos, pelo diário oficial, ou, se não houver patrono constituído, pessoalmente) para oferecer impugnação à execução, no prazo de quinze dias” (Idem, ibidem).

C Opção incorreta. Não existe mais processo executivo para cumprimento de sentença, pois a execução da condenação será processada na forma prevista no art. 475-J do CPC. Colhe-se da doutrina: “A partir do momento em que a sentença condenatória a pagar dinheiro tornar-se eficaz (o que se dará quando a mesma transitar em julgado ou quando for recebido um recurso sem efeito suspensivo), incumbirá ao juiz, de ofício, determinar a intimação pessoal do devedor para, no prazo de quinze dias, pagar o valor da condenação” (Idem, ibidem, p. 353-4).

D Opção incorreta. A consequência será só o arquivamento do processo. Colhe-se da doutrina: “O requerimento de execução terá de ser apresentado pelo credor em um prazo de seis meses (a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória). Ultrapassado esse prazo, nenhuma consequência se produz no plano do direito material, mas os autos serão arquivados. Poderá o credor, porém, a qualquer tempo, promover — à sua custa — o desarquivamento dos autos, a fim de promover a execução” (Idem, ibidem, p. 355).

Gabarito: opção B.

*Questão 53

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. A regra é a contagem a partir do término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou confiança, conforme art. 23, I, da Lei n.º 8.429/92.

B Opção incorreta. “No caput do art. 10, conceitua-se a improbidade lesiva ao Erário, e seus incisos trazem o elenco das espécies mais frequentes, que, em face do advérbio notadamente, como já assinalado, é meramente exemplificativo (e não taxativo)”
(Marino Pazzaglini Filho. Lei de Improbidade Administrativa comentada. 2.ª edição, Ed. Atlas, 2005, p. 81). No STJ: REsp 435.412/RO, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 09/10/2006 p. 260)

C Opção correta É o entendimento atual do STF e do STJ: a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, conforme art. 37, § 5.º, da CF. Precedentes: STF – MS 26210. STJ: RESP 199478, 464661, 1067561.

D Opção incorreta. O art. 21, II, da Lei n.º 8.429/92 dispõe que a aplicação das sanções da lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas. Nesse sentido, REsp 1067561, noticiado no informativo STJ n.º 382.

Gabarito: opção C.

*Questão 56

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. A fundação pública se distingue da autarquia justamente pelo fato de que, no desempenho de suas atividades, não se exige a atuação de uma entidade estatal por meio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público, ao passo que a autarquia necessita de tais prerrogativas. Doutrina: Marçal Justen Filho. Curso de direito administrativo. 3.ª ed., p. 196.

B Opção correta. A fundação privada pode receber incentivos do poder público, o que vai demandar instrumentos de controle da atividade por ela desenvolvida. Idem, ibidem, p. 204.

C Opção incorreta. A fundação pública é criada para desempenhar atividades destituídas de caráter econômico. Idem, ibidem, p. 195-6.

D Opção incorreta. A fundação não possui natureza associativa, porquanto decorre de ato unilateral que vincula bens presentes e futuros para o desenvolvimento de atividade. Idem, ibidem, p. 195.

Gabarito: opção B.

*Questão 59

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. CTN, art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

B Opção incorreta. Vide justificativa apresentada na opção A.

C Opção correta. Idem.

D Opção incorreta. Idem.

Gabarito: opção C.

Questão 70

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela Lei 5.859/1972 e pela Constituição Federal.

B Opção incorreta. Art. 6.º-A da Lei n.º 5.859/1972.

C Opção correta. Empregado que trabalhe em casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado como empregado doméstico, já que existe uma atividade lucrativa no local de trabalho, o que desconfigura a atividade doméstica (art. 1.º da Lei n.º 5.859/1972).

D Opção incorreta. É facultativa, segundo o art. 3.º-A da Lei n.º 5.859/1972

Gabarito: opção C.

QUESTÃO 76

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. Ações trabalhistas contra autarquias não se submetem ao procedimento sumaríssimo, ainda que o seu valor seja de até 40 salários mínimos (CLT, art. 852-A, parágrafo único).

B Opção incorreta. Não é cabível a citação por edital em procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B, II).

C Opção incorreta. O número máximo de testemunhas para cada parte no procedimento sumaríssimo é de duas, e não três, como afirmado na opção (CLT, art. 852- H, § 2.º).

D Opção correta. O recurso de revista apenas é cabível no procedimento sumaríssimo quando fundamentado em afronta a súmula do TST, ou afronta direta à Constituição Federal (CLT, art. 896, § 6.º).

Gabarito: opção D.

*Questão 96

JUSTIFICATIVAS

A Opção incorreta. Nas infrações penais permanentes, o agente encontra-se sempre em estado de flagrante delito (CPP, art. 303).

B Opção incorreta. Segundo a doutrina, há apenas dois pressupostos da prisão preventiva, quais sejam: 1) prova da existência do crime; e 2) indício suficiente de autoria. A garantia da ordem pública ou da ordem econômica; a conveniência da instrução criminal; e assegurar a aplicação da lei penal são hipóteses ou circunstâncias em que poderá ser decretada a prisão preventiva. Nesse sentido:
Fernando da Costa Tourinho Filho. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 622. Fernando Capez. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 264.

C Opção correta. A primeira parte da assertiva está de acordo com o que dispõe o art. 2.º da Lei n.º 7.960/89; a segunda parte, com o que dispõe o art. 2.º, § 4.º, da Lei n.º 8.072/90.

D Opção incorreta. A apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, conforme previsão do art. 317 do CPP.

Gabarito: opção C.

6 comentários:

Fabio 15 de outubro de 2009 às 12:32  

"É a idéia extraída do art. 34, inciso XXV e parágrafo único, do EOAB." É a justificativa mais fuleira que eu já vi. A "idéia" acabou versando sobre a existência de embriaguez com justa causa.

Obrigado Dr. Maurício por postar as justificativas, eu estava querendo saber o que eles tinham alegado sobre estas questões.

Parabén pelo sucesso do blog!

Um abraço
Fábio Schlickmann

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 12:32  

Baita desrespeito ao estudante/ bacharel/ democracia..

É RIDÍCULO A justificativas, sem critério comparando ao cretério adotado para as anulações.

A resposta da 1 "a idéia", idéia, idéia!!!Que absuirdo tal justificativa, lá no aat. 34 não há essa idéia, só na cabecinha de quem elaborou a questão...

Em outras, não houve o creitério para se responder com a abjetividade que é para se responder a prova...se fosse perguntado das pisoes cautelares, que "em base da doutrina majoroitaria (blabkl=baknlalnala)" mcertamente responderia diferente da questão!!

A OAB/CESPE é uma entidade totalitária/facista travestida de democrática....

Debocham de minha inteligencia e estudo e de todos que prestaram a prova!!!

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 17:12  

Nossa isso é uma grande vergonha ...
nem um leigo tem coragem de dar uma justificativa como essa "ideia" rs rs...
Não é possivel que a OAB aceite isso...

Drº Mauricio parabens pelo sucesso do blog.

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 17:34  

Isso é OAB, infelizmente. Mais uma vez estou convencida de que o exame de ordem é simplesmente para atestar "burrice", ou substimar a inteligência de todos. E ai, qual é mesmo o objetivo de se manter o INCONSTITUCIONAL EXAME DE ORDEM?.
abraços a todos.
Dr. Maurício, parabens pelo blog e pelas informações aqui prestadas por você

Anônimo,  15 de outubro de 2009 às 23:40  

Sou a favor do exame de ordem, mas desde que haja bom senso. Justificar uma resposta com critérios subjetivos? Não dá! Se for para "extrair uma idéia", nem precisa de Código de Ética!

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 07:31  

Como diria a Copélia (Toma Lá Da Cá)..."""MELHOR NÃO COMENTA""". A minha inteligencia não me deixa comenta tal estupidez, mesmo reprovado ja ums 5 x, creio que eu daria uma resposta muito mais convincente pra anula esta questão nº 01. não pq ela estaria totalmente errada, mas ta bem cagada a sua redação só isso, o CESPE tem que aprende que tem que ser 100%.

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