Sobre o índice de aprovação

domingo, 25 de outubro de 2009

Todo mundo, Brasil afora, ficou muito encantado com o considerável aumento no número de aprovados na 1ª fase deste Exame. Eu insisti que isso era uma ilusão, pois se a OAB faz uma prova fácil na 1ª fase, dificulta na 2ª.

O inconformismo com a prova trabalhista, que reúne o maior número de candidatos, é muito grande.

A OAB não dá ponto sem nó.

Quem esperava uma consignação em pagamento? Pior ainda, quantos, com doutrina e tudo nas mãos, conseguiu acertar exatamente a peça prática?

Muita gente errou a peça. Muita gente mesmo.

Estou temeroso, pois acredito que teremos um índice de reprovação considerável nessa 2ª fase.

72 comentários:

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:26  

Sim. Poderia ser cumulada?????????????????????????????????????????????

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:28  

Gostaria que me demonstrasse o erro em propor uma Reclamatoria trabalhista pedindo a rescisão do contrato de trabalho, pois demonstrado o abandono??
ai ficarei tranquilo!

carlos flavio,  25 de outubro de 2009 às 22:36  

qual a peça em direito administrativo?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:37  

Eu tbm gostaria de saber, conforme o anônimo as 22:28h

André,  25 de outubro de 2009 às 22:40  

Qual o erro em propor RT como referido acima?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:40  

tbm fiz uma reclamação trabalhista pleiteandojusta causa por abandono de emprego além da não aplicação da multa do 477, §8º, já que há a exceção no caso de mora por culpa do empregado... Será que será considerado?? tbm gostaria de ficar mais tranquila ou perder logo as esperanças!!!

Unknown 25 de outubro de 2009 às 22:44  

Exatamente!!!
Qual o erro de propor uma RT por abandono de emprego???
Que eu saiba a Consignação em Pagamento não se presta a rescindir contrato de trabalho; portanto, no mínimo, terá de ser cumulada.
Se não é Inquérito porque ele não era estável, só pode ser uma RT!
Qual o erro nesse pensamento?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:45  

uem fez a consignação consignou uais verbas?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:47  

Dr. Maurício!!

Acertei a peça e três questões conforme o gabarito disponibilizado por vossa senhoria. Gostaria de saber se na questão n. 5 a fundamentação com base no artigo 365, VI, do CPC esta correto? Não falei no art. 830 da CLT.
forte abraço e parabéns pela dedicação com os bachareis.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:47  

Dr. Maurício em todo Estado tem banca para corrigir as provas do CESPE?

Erick 25 de outubro de 2009 às 22:48  

Dr. Maurício,

A minha professora de 2 fase (Nelsiane), falou desde a primeira fase que ela apostava em uma Petição Inicial um pouco diferente, sendo ou uma Consignação em Pagamento ou uma RT com Liminar de Reintegração (Gestante, Dirigente, Etc..).

A prova estava fácil, infelizmente o nível dos alunos de direito formados em faculdades pelo Brasil é muito baixo, vejo isso pelos cursinhos que já frequentei.

Abraços,
Do seu futuro colega Advogado,(agora tenho que me preocupar em passar em acabar a faculdade)
Erick Lara

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:49  

pea quem fez a ação de consignação em pagamento, quaNTO deu o valor da causa?

Birdy 25 de outubro de 2009 às 22:52  

professor, mandei o enunciado da peça de tributário por email.

Não anotei as perguntas, mas sei de cabeça, se o sr quiser, posso mandar tb.

nelson,  25 de outubro de 2009 às 22:53  

eu coloquei consignacao em pagamento em verbas rescisorias.Sera que vai considerado visto que abandono de emprego nao configura recebimento de rescisorias?

Fernanda Pezzi 25 de outubro de 2009 às 22:54  

Dr. Maurício, acho que fiz uma idiotice, pois sublinhei uma palavra a lápis e não lembro se apaguei. No edital está escrito que se o aluno for pego na realizaçao da prova portando lápis será eliminado. Caso eu não tenha apagado serei eliminada? qual a chance de recorrer? me responda por favor. fernandapezzi@gmail.com

Grata

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:55  

Anônimo 22:28, veja raciocinemos: op enunciado (na parte final) traz que o objetivo da empresa é não incorrer em mora. Para evitar incorrer em mora não existe nenhum outro tipo de ação a não ser a CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. É por isso que Reclamatoria trabalhista pedindo a rescisão do contrato de trabalho está errado.Repito, a empresa não queria a rescisão do contrato, ela queria evitar a mora. Acho qté que uma Reclamatória pedindo a rescisão, mas comuluada com a consignação dá até para passar muito bem, mas só a RT não creio.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:57  

O EMPREGADOR CONSIDEROU O ABANDONO DE EMPREGO, À LUZ DA SÚMULA 32 DO TST. O PROBLEMA É QUE O EMPREGADO DESAPARECEU, E ELE FICOU SEM TER COMO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS. QUANDO O DEVEDOR QUER PAGAR E NÃO ENCONTRA O CREDOR, CABE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
HÁ UM CASO EM QUE O EMPREGADOR PRECISA PEDIR PARA O JUIZ RESCINDIR O CONTRATO, TRATA-SE DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO DIRIGENTE SINDICAL, QUANDO O EMPREGADOR TEM QUE PROPOR UM INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - SÚMULA 379 DO TST. NÃO ERA O CASO.
OBSERVEM QUE A QUESTÃO NÃO FALOU EM ESTABILIDADE.
TAMBÉM NÃO USOU O BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, MAS O SIMPLES AUXÍLIO-DOENÇA.
MESMO NO CASO DE ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO, NÃO CABERIA O INQUÉRITO, POIS A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA QUANTO AO CABIMENTO DO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE APENAS EM TRÊ CASOS (DIRIGENTE SINDICAL, DIRETOR DE COOPERATIVA E REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CNPS), SENDO QUE APENAS UM É SUMULADO, O DO DIRIGENTE SINDICAL.
NÃO CABIA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, POIS O EMPREGADOR NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO PARA RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO, SALVO NOS TRÊS CASOS ACIMA REFERIDOS, QUANDO A AÇÃO CABÍVEL É O INQUÉRITO JUDICIAL.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:59  

Algum comentário de Tributário , uma prova confusa , a peça de dificil identificação de cabimento , esta muito dividido também , cadaum coloco uma coisa. Dureza...

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:59  

É POSSÍVEL CUMULAR RT COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO? ISSO EXISTE? É O MESMO PROCEDIMENTO?

nathalia karl,  25 de outubro de 2009 às 22:59  

Essa prova de trabalho foi tensa mesmo so espero que eu possa comemorar essa carteira no estilo sijoga no alambrado conforme eu falei na promoção pq caracoles... a Cespe causou dessa vez.
bjos

Unknown 25 de outubro de 2009 às 23:00  

Tbm fiz a RT com justa causa (abandono de emprego - art. 482, i, CLT e súmula 32 do TST), rescisão com pedidos de pagar em juízo o devido ao empregado(férias + 1/3 e saldo salário), informando, ainda a não estabilidade do empregado.
Afinal, por que não é uma RT? A questão deixa claro q o empregador deseja a: BAIXA NA CTPS, RESCISÃO E SE ISENTAR DE MORA.
Respondam-me por favor!!!

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:01  

alex
no edital, tem alguma coisa falando sobre cair uma consignacao em pagamento?
há alguma possibilidade de anulacao da peça?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:02  

de acordo com o caso apresentado e por ter optado pelo direito do trabalho apresentei minha peça como sendo uma ação de inquerito - falta grave - abandono de emprego (ação prevista na CLT).

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:05  

Será que com uma prova tão dificil, mesmo que a peça estiver errada, a OAB não irá considerar os fundamentos se tiverem coerentes?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:08  

Gente, analisem bem uma coisa: a empresa, para realizar a demissão por justa causa prevista no art. 482,"i", da CLT,não precisa pedir "autorização" para a Justiça do Trabalho, ou seja, a empresa tem esse direito o empregado é que tem que propror RT caso a demissão não se enquadre na alegação da empresa. Então, vejam bem: pelo enunciado a preocupação da empresa seria com a mora, pois a rescisão ela faria (ela tem esse direito), ou seja, o problema não estava querendo saber nada sobre a rescisão do contrato em si, mas apenas sobre a questão de a empresa se proteger em razão do não comparecimento do empregado para fazer a devida rescisão contratual e receber seus direitos. Dessa forma, não resta nenhuma outra medida que não seja a Consignação em Pagamento (pura e simples, sem qualquer cumulação).

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:09  

Dr.Mauricio: é possivel o CESPE anular a peça pratico profissional devido a forma/erro como foi formulada e conceder os pontos para todos os inscritos em referido processo?
Caso sua resposta seja negativa, existe a possibilidade de entrar com recurso para quem optou pela ação de inquerito - falta grave - abandono de emprego?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:09  

Não entendo pela Consignação em Pagamento, pois até por uma sequência lógica, primeiramente o contrato deveria ser rescindido para depois se falar sobre pagamento de verbas. Também fiz uma RT, confesso que pensei em uma possibilidade cumulá-la com a Consignação, devido ao trecho do enunciado que falava em mora, porém permaneço com o pensamento de que a peça cabível era uma RT, pois primeiramente tem que haver a rescisão. Pensemos assim: se ajuizada a RT e o funcionário não contestasse, aceitando o pleito do empregador? Ele iria receber as verbas, não havendo qualquer necessidade de consignar os valores. A meu ver, a Consignação surgiria diante de uma possível recusa do empregado em receber as verbas, algo que não ficou demonstrado na questão, já que ele sequer retornou ao seu posto. É minha opinião.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:11  

2a FASE DO EXAME DA OAB: ONDE ESTÁ O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL?
Neste domingo ocorreu a segunda fase do exame da OAB. No número 13 do item 7.2 do edital constam as seguintes peças: “Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário”. Consignação em Pagamento se enquadra neste conceito? Não há limilitação no edital de peças traballhistas ao número 13 do item 7.2? Se há, como fica a observância do princípio da vinculação ao edital?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:11  

Eu fiz a ação de consignação em pagamento. Contudo, o que me deixou extremamente inseguro foi o fato de ter de pedir a baixa na CTPS do cara.
Portanto, minha única dúvida é a seguinte: é possível, em uma ação de consignaçao em pagamento, incluir um pedido relativo à baixa da CTPS.

Unknown 25 de outubro de 2009 às 23:11  

Sinceramente, a peça trabalhista derrubou muita gente mesmo, foi um verdadeiro deboche da OAB.Eu mesma levei o tombo. Injusto é ter tudo novamente.Fica a indignação, mesmo que de nada adianta neste instante.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:12  

Bom eu tambem fiz uma reclamatória trabalhista pedindo demissão por justa causa, acertei 70 questões na primeira fase e fui de sangue doce nessa. Será que a mesma não pode ser aceita levando em consideração o principio da fungibilidade?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:13  

Na Ação de Consignação em pagamento, a asência de liquidação dos pedidos acarreta eliminação? Ou apenas a perde de pontos?

Coloquei o seguinte: "Dá-se a causa o valor de..."

Atenciosamente,

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:19  

Bom. Eu também fui uma das várias pessoas que propuseram RT fundamentando em abandono de emprego,justa causa, e nao tendo direito a estabilidade.
Nao quero ser pessimista mas levando em consideração a palhaçada que virou esse Exame, nao acredito que irao considerar quem propos RT. Serio Consignação nao passou nem perto dos meus pensamentos... O negocio é torcer para eu estar enganada, e o gabarito aceitar RT e consignação, ou janeiro me espera. QUE dor no coração a sensação de nadar e morrer na praia é pior que tudo...

Unknown 25 de outubro de 2009 às 23:20  

Na questão do depósito recursal, a entidade filantrópica é beneficiária da Gratuidade de Justiça, de acordo c/ IN 3 X, estão dispensados do depósito recursal os beneficiários da gratuidade. O gabarito sugerido é de que a entidade filantrópica teria que pagar o depósiti recursal??Alguém sabe me explicar o pq??

Carol 25 de outubro de 2009 às 23:23  

Pelo o que eu tenho lido por aí na web, a pç de adm era apelação (espero que o povo da internet esteja correto, pois foi o que eu fiz!)
Meu problema foi a falta do tempo, além daqueles questões estarem terríveis! Para acabar com a gente!
Honestamente, não acredito que essas provas realmente avaliem nossa capacidade de exercer a profissão.... No mundo real eu teria muito mais tempo para pensar em cada caso... ´Todas as questões de adm tinham a ver com proc civil! Em 4 delas tinha que dizer a medida cabível! Inviável no tempo dado!

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:24  

Anônimo 22:40, por que RT pleiteando justa causa por abandono de emprego? Isso não existe, o que existe é inquerito para apuração de falta grave, que não é o caso ora em análise, mas pedir para a Justiça do trabalho conceder a demissão? Isso é prerrogativa da empresa.Penso que vocês se confundiram ao pensarem no Pedido de Rescisão Indireta do Contrato de trabalho (onde o EMPREGADO pode ingressar com a RT). Ora, preenchidos os requisitos para a justa causa a empresa faz a demissão por justa causa (se lhe for interessante), não precisa ela ingressar com RT para isso.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:29  

fiz consignação mesmo, mas, por desatenção, acabei esquecendo de colocar o valor da causa... será que compromete??? me respondam por favor...

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:29  

tb quero saber o que impede de ser uma reclamação trabalhista.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:30  

Se pegarem um comentário meu vao ver que eu já dizia que o indice de aprovação da primeira fase foi alto demais para o CESPE pedir na segunda fase trabalhista RT, Contestação, RO, ou Recurso de Revista. Eram essas as peças que quase que a unanimidade estava apostando. Eu me preparei, mesmo o cursinho dizendo e só ensinando essas peças, resolvi estudar todas e me dei bem.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:31  

olha para sou advogada e fiz uma audiencia de consignação semana passada e o Juiz comentou que caberia tambem por parte da empresa uma RT.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:33  

Eu acho q depois da justificativa para a não anulação da questão de ética na prova objetiva, tu é possível!!

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:38  

alguém sabe qual foi a peça correta de tributário?
Anulatoria de débito fiscal com TA ou MS?

Meire Ribeiro 25 de outubro de 2009 às 23:39  

Carlos,
a peça em Adm foi apelação. E que prova foi aquela, não tinhamos que identificar uma peça, mas as 5 das outras questões tb! Um horror.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:45  

tb fiz RT... estou torcendo para ser tirado apenas o ponto relativo a fundamentacao...

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:47  

também fiz uma RT, mas perguntei a uma juiza daqui e ela me disse que era a consignação em pagamento mesmo, espero que a CESPE, talvez considere a RT com fundamentos de consignação, vez que na justiça do trabalho a titulação não é tudo, como no direito civil, o que importa são os fundamentos... assim espero.

mas de logo já perdi as esperanças...

claro que alegarei isso em recurso que começarei a preparar ... mas acho difícil...

mas tb... PQP, tinha que ser logo uma tão incomum ?...

enfim, deixo meus votos de protesto pela escolha vil da ordem... mas fazer o que... em janeiro tem mais ¬¬... ainda fico na esperança que seja aprovada a proposta que prevê que quem passe na 1ª fase não precisa fazê-la nas próximas 3 provas...

Unknown 25 de outubro de 2009 às 23:49  

A Peça em Direito Civil era "Apelação"?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:50  

PODE PERDER AS ESPERANÇAS....QUEM NÃO COLOCOU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO É REPROVAÇÃO SUMÁRIA!! ELES NEM VEEM O RESTO

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:51  

Boa noite, fiz uma reclamação, ou seja, uma RT, e gostaria se corre o risco de ser aceita tbm.
ASS: C.G.S

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:54  

Fiz uma petiçao inicial sem colocar o nome da peça apenas açao trablhista e fundamentei no art. 482,"i" da clt e a sumula 32 TST e fiz o pedido de rescisao por justa causa e o pagamento do saldo de salario e as ferias vencidas acrscidas de 1/3.Sera que eles consideram alguma coisa.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:57  

é me diz, pq não cabe RT???????????? Já que não houve recusa do empregado em receber alguma coisa!!!!!!!! Pedi a rescisão por justa causa, baixa na CTPS e pagamento das verbas sem mora.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:57  

é me diz, pq não cabe RT???????????? Já que não houve recusa do empregado em receber alguma coisa!!!!!!!! Pedi a rescisão por justa causa, baixa na CTPS e pagamento das verbas sem mora.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 00:00  

VIVA OS CIVILISTAS!!!

Em civil a peça competente era apelação, conforme a segunda parte do art. 475-M, §3º, CPC. A grande dúvida ficou quanto ao poder ou não inventar fatos para a peça, pois o enunciado dizia para completarmos dados pertinentes.

Ainda, quanto às questões, o que causará grande polêmica é a questão 01, pois tratava de reclamação constitucional, o que, ao meu ver, não faz parte da prova dos civilistas, mas sim de constitucional. ERRO NA GRÁFICA!!!

A questão 02 era a possibilidade do relativamente incapaz ser mandatário (art. 666, CC).

A questão 03: título judicial (art. 475-N, III, CPC), podendo ser requerimento executivo (art. 475-J, CPC), se líquida, ou liquidação do art. 475-A, CPC, se ilíquida a sentença penal condenatória transitada em julgado.

A questão 04 era o comodato, com pedido de aluguel devido à mora, e interposição de ação de reintegração de posse com pedido de liminar (por ser posse nova) cumulada com perdas e danos.

A questão 05 era apelação com efeito devolutivo, art. 520, V, CPC.

VIVA OS CIVILISTAS 2, pois a consignação em pagamento é invenção nossa!!!

Boa Sorte para todos!!!

Unknown 26 de outubro de 2009 às 00:04  

É gente...fiz cursinho e foi falado pela professora da possibilidade de uma ACP...e ela estava confiando no achisto dela...até nem acreditei quando ví!!!!Graças a Deus eu fiz ACP, consignando as verbas e pedindo justa causa do CT!!!Pois as verbas consignadas com JC passam ser poucas...Vamos ver...de qualquer forma...sorte pra todos e vamos confiar!!!

Daniel Lobo,  26 de outubro de 2009 às 00:07  

Respondendo a pergunda no nosso amigo que fez a prova de Direito Administrativo, a peça foi APELAÇÃO! Boa sorte a todos, pq eu fiz REsp e agora só ano que vem pra mim.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 00:31  

Não consigo entender pq fizeram isso apenas com quem fez segunda etapa em Dt do Trabalho, pq as outras matérias não estavam com esse grau de dificuldade... Poxa, acho sinceramente uma COVARDIA colocarem esse tipo de peça, poderiam cobrar uma RT com todos os pedidos possíveis, ou uma contestação com reconvenção, exceção, RO, RR, ED... Poxa, não acho justo eu não ter minha carteirinha por não ter acertado fazer uma consignação em pagamento, que critérios de avaliação são esses? Que índices são esses? Facilitam em uma prova e em outra dificultam ? A custo de que? Nunca fui a favor da extinção do exame, mas sou a favor de um exame JUSTO...

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 00:42  

Boa Noite.

Exame de ordem não foi feito para medir conhecimento e sim preparo e receita alta! O que ocorreu na Primeira fase, foi um verdadeiro estelionato, 171 caput! Falar de segunda fase, seria muito prematuro, mais fica nítido que a prova de Direito do Trabalho já está causando celeumas!
PROBABILIDADE, esse é o critério desonesto, inoportuno e covarde que a OAB vem adotando nos últimos 2 anos!
E todo advogado babaca que tirou a carteira a 10 anos atrás diz que a prova é fácil e para demente, que se estudar um pouco!? Passa!
Se o negócio é fazer muito dinheiro, por que não fazer um exame a cada 5 anos para quem já é habilitado, do tipo carteira de motorista!?
É ruim heim... quem vai ter coragem de cassar a carteira do Dr. D'urso?

Sem mais!

FIM DO EXAME DESONESTO DA OAB!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 00:49  

Penal foi mamão com açúcar!!! Bizarra de fácil, simples e óbvia!!!!
Maravilhosa a peça de penal!!! Nem nos emus emlhores sonhos seria tão fácil!!!!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 01:38  

00:49, com um enunciado daquele tamanho, mais parecendo um livro do que uma prova, você vem dizer que a prova foi fácil? É lógico que o tamanho do enunciado dificultou barbariudade para muita gente (pra mim, por exemplo).

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 01:57  

O engraçado é que fundamentam que não pode ser inquérito judicial porque o empregado não tem estabilidade.Porém, vejo que o enunciado da questão induz a erro, visto que o próprio INSS considera
no preenchimento do pedido de auxílio-doença em COMUM e ACIDENTÁRIO. Não esqueçam que em todos esses cursinhos da vida por ai a fora, sempre enfatizam vermos pela ótica mais favorável ao cliente.
Saliento ainda que quanto Ação de Consignação de pagamento para abandono de emprego, não tem jurisprudência pacífica (não encontrei em nenhum livro ou CLT COMENTADA tanto SAAD como em CARRION, só encontrei na net 2 acórdãos - depois de muito tempo de procura - (Acórdão unânime do TRT da 24a Região - RO 1.359/95 - Rel. Juíza Geralda Pedroso - DJ MS de 18.10.95, pág. 51) e (Acórdão unânime da 8a Turma do TRT da 1a Região - RO 15937/95 - Rel. Juiz João Mário de Medeiros - DJ RJ II de 23.09.97, pág. 105) sou a favor do exame de ordem, porém analisar a exceção da exceção da lei numa peça processual rara de se encontrar no dia a dia é um absurdo, injusto. É mais construtivo ter questões subjetivas do que peças.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 04:13  

Realmente a prova prática de Trabalho foi uma grande surpresa. Totalmente injusta. Fui super bem na primeira fase, acertei todas as questões discursivas, mas errei a peça, pois fiz uma RT. Na verdade, a OAB não está interessada apenas na qualificação de seus profissionais, mas em se iniscuir nos interesses de cursinhos e editoras que a cada exame lucram escandalosamente com o número cada vez maior de bachareis que os procuram para ampliar e complementar o conhecimento, com a esperança de obter a "carteirinha" e o livre exercício da profissão.
Na verdade, vou fazer esse famigerado exame novamente, mas apenas para satisfação pessoal, (questão de honra!), mas NAO quero essa "carteirinha" vinda de uma instituição que não considero ligíma represtante da classe, porque os bachareis também fazem parte do grupo que escolheu o estudo do DIREITO por amor.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 07:52  

EU ME INCREVI NA AREA TRABALHISTA, NÇAO EM CIVIL, E ELES VEM COM ESTAS PEÇAS DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, FIZ UM CURSO E SABE QUANTO TIVE ESTA AULA SOBRE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
A OAB SÓ QUER TIRAR DINHEIRO DE NÓS QUE LUTAMOS VARIOS ANOS NUMA FACULDADE E TEMOS O RECONHECIMENTO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E VEM ESTES "SENHORES FEUDAIS" DA OAB QUE FAZ E ACONTECE E NÓS FICAMOS CALADOS!! ESTÁ NA HORA DOS BACHAREIS DE DIREITO DE TODO O BRASIL "INVADIR O CONGRESSO NACIONAL E DAR UM BASTA DE VEZ NESSE ASSUNTO. QUERO TER OS MESMOS DIREITOS QUE ELES TIVERAM QUANDO SE FORMARAM E "GANHARAM" A CARTERA DA OAB. DIREITOS IGUAIS PARA TODOS OS ADVOGADOS. DEVEMOS EXIGIR QUE OS ADVOGADOS QUE NÃO PRESTARAM O EXAME DA ORDEM QUE O FAÇAM, SOB PENA DE SER RETIRADA A INSCRIÇAO DA OAB.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:21  

Você desabafar, falar tudo que vier na cabeça, pois eles são tão ardilosos e picaretas, que a grande satisfação de quem inventou a fábrica de concursos e de multas de trânsito, só pensam em uma coisa somente: RECEITA! Mais nada!
Relaxa... espera essa semana passar, deleta na sua mente tudo isso que passou e volte a estudar!
Pois só existe esse caminho cheio de pedras a ser vencido!

Boa Sorte!

Wagner Morais,  26 de outubro de 2009 às 09:47  

Fiz Ação de consignação em pagamento porém estou preocupado pq a estrutura da peça foi horrivel coloquei
Endereçamento; qualificação, resumo dos fatos, cabimento dda ação de consignação em pagamento e fundamentei com Código Civil subsidiariamente com o 8º da CLT, coloquei jurisprudencia, doutrina e fiz o requerimento e o pedido de notificação para comparecer em audiencia para receber ou apresentar defesa estou com medo de tirar uma nota muito baixa na peça pq nas questões eu acertei 4 e fundamentei corratamente e a outra respondir Certo e a fundamentação foi xula rsrsrs Dr . Mauricio me fala se eu tenho chances?

Wagner Morais 26 de outubro de 2009 às 09:49  

Fiz Ação de consignação em pagamento porém estou preocupado pq a estrutura da peça foi horrivel coloquei
Endereçamento; qualificação, resumo dos fatos, cabimento dda ação de consignação em pagamento e fundamentei com Código Civil subsidiariamente com o 8º da CLT, coloquei jurisprudencia, doutrina e fiz o requerimento e o pedido de notificação para comparecer em audiencia para receber ou apresentar defesa estou com medo de tirar uma nota muito baixa na peça pq nas questões eu acertei 4 e fundamentei corratamente e a outra respondir Certo e a fundamentação foi xula rsrsrs Dr . Mauricio me fala se eu tenho chances?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 09:56  

Pelo amor de Deus, gente... Reclamação trabalhista pra rescindir contrato de trabalho? Desde quando o empregador precisa ir à Justiça para rescindir contrato?! Apenas ALGUMAS estabilidades exigem INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (o que não era o caso).

A peça de trabalho foi ridiculamente fácil. As pessoas reclamam pq o CESPE "pegou todos de surpresa", mas esse argumento é totalmente incabível! Afinal, o certo é ir fazer a prova já sabendo a peça?! O CESPE ainda dá uma colher de chá, repetindo peças... O ideal seria mudar a cada exame.

Ser advogado não é decorar modelo e advinhar peça. É estudar o caso e fazer o que é mais correto.

O exame da OAB, é muito fácil, muito tranquilo. Só não passa quem vai muito nervoso (totalmente compreensível) ou quem fez um péssimo curso de direito.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 10:58  

Pois é. Zerei a prova tb coloquei RT. Havia me saído muito bem na 1ª fase, estudado muito. Acertei tds as questões subjetivas... Estou muito triste e frustrada. Odeio ter de fazer de novo... Jamais imaginaria que seria consignação.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 11:13  

pode a peça pratica trabalhista ser anulada e todos os candidados receberem os pontos?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 12:43  

Enunciado longo é o menor dos problemas! Tem q se organizar! Foi fácil sim! Isso não é prova de faculdade. É para etstar conhecimentos! Nunca estagiou em penal? Foi fácil e óbvio!! Até os pontos q eles vão ressaltar: nulidades e idade. Se esquecer algum, não leva tudo, mas vai bem. Foi a melhor prova de penal de todos os tempos. A OAB começa a exigir conhecimento de prática do direito, de estágios. Reclamação é peça de qq área! Muitos dados é o q o criminalista mais gosta para montar um peça possível. não entendo essa choradeira! Pela 1a vez viu-se 1 prova q deixou de ser "ilusão ótica". Requereu-se estágios práticos! Quem estagou na Defensoria ou MP está garantido! É a prática q molda, não o salário em grandes escritório para ficar xerocando processos. Sinto muito: mas mudou para melhor! Chega de achismos e doutrinas. Viva saber o q esperar. Quem n~~ao apssar agora, é pq não sabe. Se divertiu na faculdade e achou 1 cursinhos resolveriam. Tem saber o q está fazendo agora!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 12:43  

Eli (oo:31), é simples: direito do trabalhop é a área que tem disparadamente o maior número de candidatos, daí a prova mais dificíl ter sido de trabalhaista. Resumindo tudo: é sacanagem mesmo.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 20:01  

Anônimo 7:52, até compreendo a sua chateação, mas pense bem, você diz que fez trabalhaista e não civil, não é mesmo? pense bem: você a provado no exame um dia chega uma pessoa em seu escritório com o mesmo problema e vc "taca" uma peça processual errada e depois diz para seu cliente que fez trabalhista e não cicil, tá, certo? Captou?

Unknown 27 de outubro de 2009 às 00:17  

Eu tb Fiz uma ACP!
Mas em se tratando de CESPE tudo é possível,então não devemos contar com a vitória ou derrota antes do apito final, ou seja, dia 17/11/2009 é o Dia ''D''

Boa sorte a todos nós!

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 16:53  

Caríssimos,
Narrada incialmente a questão prática, a pergunta assim tratava: a empresa preocupada com a RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO e com a baixa na CTPS e para não incorrer em mora procurou vc com causídico para satsifazer os interesses da empresa. Ora, elementar concluir que o contrato de trabalho não estava ainda rescindido pela empresa, por essa razão procurou um Advogado. Em primeiro plano, analisando por essa ótica, a ACP é incabível, uma vez que é meio inadequado para se discutir rescisão contratual por justa causa, mormente quando se fala no fato de que a predita ação tem caráter declaratório e não constitutiva e muito menos condenatória. Em segundo plano, acrescente-se a isso o fato de que o enunciado é claro quando afirma que a empresa notificou o obreiro para comparecer ao trabalho e não para RECEBER as verbas rescisórias. Por outro lado, a única ação trabalhista ajuizada por parte do EMPREGADOR para discutir a demissão por justa causa, que o problema também pede (vide: a empresa preocupada com a RESCISÃO), é o INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE OU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, sendo o empregado estável ou não, quando no caso em tela, não era. Tal entendimento, fulcrado no art, 494, CLT. Dessa forma, pelo que foi exposto na questão, é verdadeiramente cabível várias interpretações, na medida em que reitero: a questão pediu rescisão do contrato de trabalho, baixa na CTPS e não incidência de mora.

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