Quando as questões da prova objetiva do Exame 2.2009 serão anuladas?

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A data de divulgação oficial das questões que serão anuladas será no dia 14/10. No entanto, a reunião que determina essas anulações será nos dias 9 e 10 deste mês. Não se sabe ao certo se deliberarão no dia 9 ou no dia 10, mas o Blog divulgará essa informação no dia em que as questões anuladas serão definidas.

Vejam a notícia abaixo:

Os presidentes das Seccionais da OAB que participam do processo unificado de Exame de Ordem e representantes do CESPE.UNB participam nos dias 9 e 10, em Vitória, da reunião de presidentes das Comissões de Exame de Ordem.

O encontro será realizado no Hotel Senac Ilha do Boi, e vai tratar de questões relacionadas ao Exame de Ordem 2009/2. Na pauta das discussões estão os recursos impetrados contra as questões da prova objetiva, aplicada no dia 13 de setembro, e as deliberações a serem adotadas na aplicação da prova prático-profissional.

O objetivo do encontro é discutir propostas de aperfeiçoamento do Exame de Ordem Unificado. A abertura dos trabalhos será feita pelo coordenador do Exame de Ordem Unificado Dilson José de Oliveira Lima e vai contar com a presença do presidente da OAB-ES, Antonio Augusto Genelhu Junior; do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, Gilmar Zumak; do presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Avelina Hesketh.

Fonte: OAB ES

Não é possível antever quais questões serão anuladas, mas minha aposta gira em torno de duas. No entanto, as questões mais atacadas nos recursos foram a 44, 45, 56, 59 e 96. É bem provável que as anuladas estejam nesse grupo.

Quem não conseguir aprovação poderá impetrar um Mandado de Segurança. Será uma tarefa difícil, pois o entendimento da Justiça Federal é no sentido de que apenas erros materiais são suscetíveis de análise pelo Judiciário. Do contrário, haveria uma invasão de um poder sobre o outro.

De toda forma, há jurisprudência que não segue essa linha, tal como vocês podem constatar abaixo:

Acórdão do STJ RMS 19062 / RS
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0141311-2
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 21/08/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364
Ementa
Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade(existência). judiciário(intervenção).
1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário,quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões),meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.

Lembrem-se: a decisão acima aponta para uma corrente minoritária.

6 comentários:

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 11:22  

Os caras aos invés de decidirem logo isso ficam enrolando, indo comer lagosta e camarão na beira da praria, tudo regado à wisky 12 anos, à custa da grana que "extorquem" dos bacharéis a título de taxa de inscrição do exame. Ora, para que isso de reunião um mês depois dos recursos? Isso é coisa de se revolver em 2, 3 dias e não ficar com esse martírio desgraçado, deixando todos com os nervos à flor da pele e a ansiedade quase provicanco infartos. Tudo bem, digamos que 2, 3 dias seja um tempo apertado para análise de todos os recursos (o que não é), mas uma semana sema tempo mais que sudifiente para isso. Aliás, OAB/CESPE já deveria se antecipar e facilitar as coias, ou seja, ela própria já analisaria a prova no mesmo dia em que ela foi aplicada e já de oficio, no máximo no dia seguinte, anularia as questões que merecessem anulação. E mais, acabaria com o sistema de recursos, permitindo que qualquer um formalizasse um pedido de anualação de questão e já a partir do mesmo dia da divulgação do abarito oficial. Não iria haver pedido para anulação de todas as questões, isso ocorreria em relação a no máximo 30 questões. Então a OAB em 2, 3 dias resolveria tudo. Mas não, ficam com essas pendengas, essas deleongas desgraçadas.

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 12:28  

Sinceramente, não vejo nenhuma necessidade de reunião em hotel 5 estrelas, para decisão de quantas questões seriam anuladas, até por que, os que sabemos e o que vem acontecendo, em muitas das vezes com muita surpresas, são essas anulações por sorteio e não pelos recursos. É brincadeira, atirar com a pólvora alheia, nem aí se cano da espingarda aguenta, assim é procedimento dessa turma... Aguenta Bacharéis!!!!!!

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 12:42  

Não estava prevista a divulgação para 08 de outubro?

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 14:22  

acho que serão anuladas duas questões. E arrisco dizer que serão a 56 e 96.

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 15:26  

Vai ser dia 08/10 ou 10/10, por favor acabem com essa nossa angústia, pelo amor de Deus..

não aguento mais, preciso de DUAS.

Sorte a todos nós.

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 17:53  

Alguém reparou que na notícia divulgada pela OAB está escrito "recursos impetrados"? Será que a OAB perdoaria um bacharel que escrevesse com tal ignorância em terminologia jurídica? Ou poderemos interpor um mandado de segurança, ajuizar uma apelação etc...?? Que vergonha OAB...

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