OAB: relator no Senado mantém Exame de Ordem, mas propõe modificações
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comunicou hoje (05) ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), relator do PLS 186/06 - que trata da extinção do Exame de Ordem - apresentou seu parecer pela manutenção do exame aplicado em todo o País pela OAB, com algumas alterações. Marcus Vinicius sugeriu a Britto que submeta a matéria a exame imediato da Comissão Nacional de Exame de Ordem. "A matéria requer urgente posicionamento da OAB, pois já se encontra pronta para votação na Comissão de Educação do Senado", afirmou.
Entre as mudanças propostas, a emenda substitutiva apresentada pelo relator propõe que o candidato aprovado na primeira fase do exame, ainda que reprovado na segunda fase, mantenha o direito de tentar a aprovação durante um ano, submetendo-se apenas à segunda fase, sem necessidade de realizar novamente a primeira etapa. "Cria-se uma espécie de 'direito adquirido' ao ingresso direto na segunda fase do exame, durante um ano. Tal regra não tem precedente em relação a outros tipos de concursos ou testes seletivos", explica Marcus Vinicius.
Para a emenda substitutiva da extinção, a taxa de inscrição do candidato que se submeter apenas à segunda fase deverá ser proporcional em relação ao candidato inscrito para as duas fases.
Quanto ao teor do Exame, o relator também dispõe que a primeira fase deve ser de múltipla escolha, limitando-se ao currículo definido pelo Ministério da Educação. Já a segunda fase deve ser composta da elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema.
Fonte: OAB Federal
12 comentários:
Este senador terá a recompensa em 2010, pela elaboração deste relatório e seu voto, era o que nos esperavamos; tem outras "saídas" bem democratica, pela situação, mas como é assessores que elaboram, deve ter sido algum advogado-assessor.
Foi evasivo em suas argumentações, como também, o PLS 186/06; pois o que tem de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais "feridos" são suficientes, para elaborar um voto contra o exame de ordem, e propor outra "saída"; mas esperamos para 2010, diz um ditado: "quem deve e tem com que pagar não temos pressa para receber"; e assim poderá ser feito; tem duas situações para 2010, para o Senhor Senador, um é a sua conclusão de curso em direito, o outro não é assunto para comentario neste "blogger", pois é politico.
Ou seja, ficou praticamente na mesma e agora a OAB já sabendo que o exame não corre mais risco de ser extinto, é chada a hora de o "cinto" apertar. Tenho certeza que a OAB, doravante, passará a junto com o CESPE elaborar provas realmente dificeis.
todos os senadores o numero do sapato é 40, eles não teme os bachareis,mas teme a OAB....
Algúem poderia me responder, se esta mudança (passando na 1.a fase, vale por um ano) começaria a partir de quando?
É lamentavel que um projeto que vem tramitando desde 2006 tenha como resultado "uma pizza gigante". Uma bomba seria pouco para acabar com esta raça. ELEIÇÕES NELES!!!
Vejam bem: se for só isso vocês todos que são contra o exame sairão no lucro. Prejuízo mesmo vai ser se a OAB apertar o cinto e proibir mesmo o uso de livros de doutrina na segunda fase do exame, aí a cobra vai piar, vai ser reprovação em massa (mais ainda do que já é hoje). Creiam piamente, o percentual de aprovação não vai passar de 3%. Eu disse TRÊS POR CENTO.Isso mesmo, 1...2...3. TRÊS POR CENTO DE APROVAÇÃO.E salve-se quem for capaz!!!
E a OAB pensando nisso já tinha uma proposta para fazer uma 2 fase sem consulta a livros em Exames de 2010.
Ou seja, já tinha idéia que a proposta do relator visava mudança e já tinha se antecipado. Caso essa proposta seja aprovada não sei se será melhor, só o tempo para responder...
se colocassem o MEC para aplicar a prova seria melhor,pois pelo menos o dinheiro iria para os cofres publicos.RRRRRRRRRRRRRRR
cismaram que o exame é concurso.
E COMO FICA A SITUAÇÃO DAQUELES QUE JÁ FORAM APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DESDE SUA UNIFICAÇÃO? SERÁ QUE A OAB VAI CONVOCÁ-LOS PARA FAZEREM SÓ A SEGUNDA FASE DURANTE 1 ANO? KD O PRINCÍPIO DA ISÔNOMIA??
RIDICULO.
SÓ ISSO.
Imaginem se a inscrição da prova/OAB fosse gratuita, a OAB somente iria sobreviver com os valores dos advogados já inscritos, PODEM TER CERTEZA QUE O ÍNDICE DE APROVAÇÃO AUMENTARIA.
Porque não seria mais interessante reprovar os candidatos, acabaria com o Mercantilismo da OAB.
Sr. Senador e colegas pensem nessa hipótese.
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