Concluído o relatório do Projeto de Lei que pretende acabar com o Exame de Ordem

sábado, 3 de outubro de 2009

O Senador Marcone Perillo concluiu, em 01/10/2009, o relatório sobre o PL 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges, que visa por um fim ao Exame da OAB. Vejamos um trecho da tramitação e o relatório.

Tramitação

01/10/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Retorna a esta Comissão, para prosseguimento de sua tramitação.

01/10/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Anexada à fl. 27 expediente do Senhor Pedro Nízio Guedes Azevedo, manifestando-se sobre a matéria.
A matéria retorna à CE.

01/10/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Recebido neste Órgão, nesta data.

01/10/2009 CE - Comissão de Educação
Ação: À SSCLSF, atendendo à solicitação.

01/10/2009 CE - Comissão de Educação
Ação: Anexada à fl. 26, expediente do Senhor Celso Fernandes, com considerações ao presente projeto.

01/10/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Devolvido pelo relator, Senador Marconi Perillo, com relatório favorável, com a emenda oferecida, estando em condições de ser incluído em pauta.
Textos: Relatório

07/08/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.

06/08/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Recebido neste Órgão, nesta data.
Juntamos, às fls. 24/25, Expediente, da Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seção de São Paulo , manifestando-se sobre a matéria.
Matéria retorna à CAE.
************* Retificado em 07/08/2009*************
A matéria retorna à CE.

05/08/2009 CE - Comissão de Educação
Ação: À SSCLSF, atendendo a solicitação (anexada à fl. 23).

08/07/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ação: A Comissão, reunida no dia de hoje, realiza Audiência Pública para instruir o presente projeto, com os seguintes convidados: Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação ¿ SESU/MEC; Carlos Nina, Presidente Estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito do Maranhão ¿ MNBD; Dílson José de Oliveira Lima, Vice-Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e Coordenador do Exame de Ordem Unificado da OAB.

(...)

PARECER Nº , DE 2009

Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, sobre o Projeto de Lei do Senado nº
186, de 2006, de autoria do Senador GILVAM BORGES, que altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

RELATOR: Senador MARCONI PERILLO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006, de autoria do Senador GILVAM BORGES, modifica a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, no intuito de extinguir o Exame promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é requisito para a inscrição como advogado.

A proposição foi apresentada em 9 de junho de 2006 e remetida, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) desta Casa. Naquela Comissão, foi designado relator ad hoc o Senador Antonio Carlos Júnior, para apresentação do parecer do Senador Magno Malta.

O Parecer inclinou-se pela remessa dos autos a esta Comissão de Educação, nos termos do requerimento nº 39, de 2008, do Senador Antonio Carlos Júnior.

Foram juntados ao processado os ofícios da Associação Paulista de Magistrados (APAMGIS) e da Presidência da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, contrários à aprovação do Projeto e da Câmara Municipal do Município de São José do Rio Pardo (SP), favorável à medida.

Não foram apresentadas emendas ao projeto.

II – ANÁLISE

A proposição tem por fim, explicitamente, a eliminação do exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, no qual é necessária a aprovação como requisito de admissão na Ordem e, em decorrência, do exercício da advocacia.

A proposição altera a Lei nº 8.906, de 1994 nos seguintes aspectos:

Modifica, em seu art. 1º, o inciso II do seu art. 44, para retirar da OAB a capacidade de efetuar a seleção dos advogados. Essa modificação não se encontra arrolada na ementa do Projeto, circunstância que caracteriza, em si, um erro de técnica legislativa.

Revoga o Inciso IV e o § 1º do art. 8º, o inciso VI do art. 58 e todo o art. 84 da Lei, que regulamentam diversos aspectos do Exame. Em sua justificativa o autor defende a extinção do Exame por entender que o estudante de direito, para a conclusão de seu curso, já é submetido a avaliações freqüentes, durante todo o lapso de duração do curso e, além disso, submete-se também ao Exame Nacional de Cursos, promovido pelo Ministério da Educação, que é, também, obrigatório e se destina à avaliação dos cursos de direito, entre outros.

Ainda, sustenta que a aplicação do exame de ordem constitui fonte de estresse e, não raro, de problemas temporários de saúde para os candidatos.

Ora, malgrado a boa intenção do Autor, temos que, ao contrário do que sustenta, a eliminação pura e simples do exame de Ordem não é aconselhável.

A manutenção de elevados padrões de admissão ao exercício da advocacia não pode, em nenhuma hipótese, ser resumida a um mecanismo de proteção corporativa da categoria dos advogados. É, antes, um elemento essencial para a defesa da sociedade.

O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele implica, necessariamente, um elevado grau de proficiência técnica. A parte em uma relação processual, geralmente leiga em
direito e, muitas vezes, sem possuir correta percepção das implicações jurídicas de suas ações e das ações de seus advogados deve ter direito a receber um serviço que se caracterize por seu profissionalismo e pelo manejo adequado do instrumental jurídico disponível.

Lamentavelmente, um profissional menos qualificado representará, para o cliente desavisado, aquilo que poderíamos chamar de um risco oculto: o cliente não compreende as dimensões do risco em que incorre ao contratá-lo, confia que seu caso será bem conduzido e, muitas vezes, surpreende-se com o resultado adverso decorrente da imperícia de seu representante.

Entendemos, assim, que, dado o risco social inerente à extinção do exame de Ordem – uma linha de defesa da sociedade – a proposição não merece acolhida tal como se encontra.

Concordamos com seu autor, no entanto, no tocante ao fato de que, em seu modelo atual, o exame constitui uma fonte desnecessária de estresse para o candidato e entendemos que a reprovação no exame pode constituir um ônus financeiro excessivo sobre o candidato obrigado a se inscrever novamente e a novamente arcar com os custos de sua realização.

Em decorrência, apresentamos emenda que mantém o exame de Ordem, mas modifica alguns de seus elementos.

Para tanto, introduzem-se novos parágrafos no art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, para estabelecer novos critérios de administração do exame, de maneira a fixar a periodicidade mínima do exame e a forma de aplicação. Ademais, garante-se, ao aprovado na primeira fase a possibilidade de prestar a segunda sem ter de se submeter novamente à primeira, durante o período de um ano.

III – VOTO

Do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006, na forma da seguinte emenda:

EMENDA Nº - CE

Dê-se à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 3º:

“Acrescenta dispositivos ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer critérios de aplicação do Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

Art. 1º Acrescente-se ao art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 os seguintes parágrafos, renumerando-se os atuais parágrafos 2º, 3º
e 4º:

“Art. 8º ...........................................................................
.........................................................................................

§ 2º O Exame de Ordem deve ser aplicado quadrimestralmente.

§ 3º O Exame deve ser aplicado em duas fases:

I- a primeira composta de questões objetivas, de múltipla escolha, abordando as matérias integrantes do currículo de Direito definido pelo Ministério da Educação;

II- a segunda composta de elaboração de peça técnica privativa de advogado e de questões práticas, sob a forma de situações-problema;

§ 4º A aprovação na primeira fase do Exame habilita o candidato a prestar a segunda fase e o dispensa de prestar novamente a primeira durante o período de um ano contado da aprovação.

§ 5º A taxa de inscrição de candidato habilitado à segunda fase na forma do § 4º deve ser cobrada de forma proporcional em relação ao candidato inscrito para a realização das duas fases.
.................................................................................” (NR)

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator

49 comentários:

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 14:30  

será se a casa vai cair? depois de lutar p/ passar no exame...o exame acaba.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 15:18  

Concordo com o Projeto de Lei, o estudante de Direito, para passar na OAB estuda simplesmente os macetes das provas, os cursinhos enchem os cofres com dinheiro dos alunos, e alem do mais isso nao quer dizer que terá êxito como advogado.
O que poderia ser feito, assim como em exemplo o Juiz que fica 3 anos em estagio probatório, o advogado também deveria ter o mesmo, sendo "vigiado" pela OAB, em um determinado tempo, para que o mesmo tenha a prática necessária. Pois o que determina um advogado é o próprio mercado, e nao uma prova decoreba para passar no exame.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 16:48  

Essa briga não vai parar por aí. A necessidade do exame é notória, e, por outro lado, a tendência em dificultá-lo é nítida.

Não há bom senso, isso também é evidente. O exame deve exigir um padrão mediano, pois a experiência se incumbe do resto.

Querer tornar cada vez mais exigente, desvia, por óbvio, seu objetivo.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 17:29  

Risco social!!! corremos todos nós brasileiros em termos um representante do POVO como este senador "Marconi Perilo", pois em seu próprio relatório, tal senador fica em cima do muro, ou seja, é FAVORÁVEL ao projeto de lei do Ex. Senador Givam Borges, mas emenda o mesmo,onde pretende com tal emenda manter o EXAME. Contudo, em nenhum momento o projeto de lei 186/2006menciona em manter o exame, mas sim ABOLIR tal escrecência.
Ou esse Senador "Marconi Perilo" não sabe se quer escrever, ou é um tremendo "CARA DE PAU", pois nem leu o referido projeto de lei.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 17:55  

o exame deveria ficar mais dificil ..isso sim...agora q tem mais bachareis querem facilitar...quando tinha poucas faculdades e poucos bachareis nem existia o exame...entao deveria cada vez mais complicar o exame...o mundo funciona assim...quanto mais profissionais mais existe a competição...deveria ter um projeto de lei pra obrigar a passar por mais umas 2 provas ainda....eu já passei....quem ta fora quer entrar..quem ta dentro...nao quer sair e nao quer que ninguem mais entre...o mundo é cruel... vão fazer fisioterapia..que nao tem prova... e depois vao ver se o mercado de trabalho tambem nao é cruel...ou se quiserem ganhar dinherio hoje em dia, logo após a faculdade, façam medicina...de resto..é foda...então sou a favor da prova oral na OAB

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 19:54  

Este "Marconi Perilo"é uma piada, será que ele não sabe que esta emenda que ele pretende propor pode ser feita mediante um mero provimento da OAB,...Sen. Perilo volta pra escola vai!!!!

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 20:03  

É pelo jeito nem de longe o exame corre risco e acabar. O parecer do relator está claro, não concorda com a propositura inicial do Projeto de Lei 186/06 de extinguir o exame, mas aprova o Projeto com emendas que são servirão para complicar a já difícil vida do bacharel. E sabem o que vai acontecer se as emendas forem acolhidas e o Projeto de Lei for aprovado com elas? Sabem quem vai "dançar" novamente nesse história? O bacharel, coitado!A OAB vai dificultar ainda mais a segunda fase, justamente para que nesse prazo de um ano esses que foram reprovados na segunda fase e ficaram dispensados de repetir a primeira durante um ano não consigam aprovação. Lembram agora daquela historinha que a OAB vem realizando reuniões visando modificar o exame, passando para 80 questões a primeira fase e proibir uso de livros de doutrina na segunda? Pois é, isso é a OAB já se preparando para as mudanças que a lei trarão. E quem vai perder? É evidente que é o bacharel, está clarissimo isso na minha cabeça. A única salvação dos bacharéis seria a extinção do exame, mas podem esquecer de vez a ideia porque isso não vai ocorrer, o parecer do relator já deixou isso claro.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 20:12  

Anônimo 17:29, o senador Marconi Pirilo não ficou em cima do muro não, ele disse claramente que é contra a extinção do exame. Ele foi contra a extinção do exame, mas acrescentou emendas ao Projeto, ou seja, que o exame seja mantido, mas quem passar na primeira fase ficará dispensado de repeti-la, caso reprovado na segunda fase, por três exames seguintes (pois o exame é de 4 em 4 meses e a dispensa é pelo prazo de 1 ano). se a Ordem não retaliar já será um avanço considerável para os bacharéis, uma vez que não é justo que se tenha que repetir uma primeira fase em tão curto espaço de tempo. Só que eu sou meio desconfiado com a Ordem: desconfio que ela pode dificultar terrivelmente o exame por causa disso e também aumentar consideravelmente o valor da taxa de inscrição.Vamos ver onde vai dá tudo isso, mas já vi, levando-se em conta o relatório, que o exame continuará.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 20:14  

Com a indicação do Toffoli para o STF, o Senado rasgou a Constituição e a OAB jogou no lixo. Instituições corporativistas desacreditadas pela opinião pública

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 20:18  

Dos males o menor. O fato de não ter que repetir a prova objetiva , já é alguma coisa.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 20:59  

Maurício, se aprovado a emenda, quem já teve aprovação em exames anteriores vai aproveitar ou seu efeito será ex nunc?

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 21:54  

O anônimo das 17:55 deveria ter colocado o número da conta bancária também. O cara está desesperado...

Calma rapaz, ainda existe muita gente boa nesse mundo. De repente alguém pode te ajudar.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 22:39  

vejo que muitos colegas que ja estao com suas carteiras e tem muito medo da concorrencia.
a concorrencia é saudavel,o exame é pura decorreba ,nao avalia ng,se for assim estamos com muitos adv despreparados ,desqualificados. pois nunca passaram por este tipo de avaliaçao.a pratica é que faz o adv acredito sim em um sistema onde haja um estagio probatorio eficiente.

Unknown 3 de outubro de 2009 às 23:32  

Não concordo com o raciocínio.
Pra mim o exame de ordem não é necessário para avaliar as condições técnicas de aprendizagem de nenhum profissional. Se fosse assim medicina que no meu entender é a profissão que exige a maior perfeição técnica não há sequer qualquer tipo de avaliação após a aprovação no período de residência.
A questão do exame de ordem a meu sentir é política e não necessária a defesa da sociedade.
Cabem aos ministério da educação promoverem periodicamente a avaliação dos cursos fornecidos pelas instituições (inclusive quanto aos professores contrados) e também a competente fiscalização dentro dos limites legais.
Acredito que atuação da OAB deveria limitar-se a atuação do advogado quando da infringência a qualquer dispositivo do EOAB/CED/RG. Acredito que a luz da nossa contituição não é possível um orgão que não se submeta a qualquer tipo de fiscalização da administração pública, ou seja, dos cidadãos esta legitimado a condicionar os bacharéis a este tipo de exame. Que diga-se de passagem não é digno de nivelar qualquer tipo de conhecimento ou ainda prevenir quequer tipo de imperícia profissional.
Bom essa é uma prévia da minha opinião sobre o exame de ordem que acredito uma hora ou outra vai cair...Pode até durar por muito tempo mais não por todo tempo...
Vivian

Ricardo Ferreira Paizan 3 de outubro de 2009 às 23:51  

Mau sinal: Parece que o "famigerado" não será revogado.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 23:53  

Em uma rápida leitura pode-se analisar que o voto do relator é contundente, realmente acho que não deve ser extinto o exame, pois querendo ou não é um funil que seleciona os mais aptos para advogar, horas, se um bacharel em direito não é capaz de manter a calma e a coerência em uma prova, que dirá que ele era conseguir manter-se calmo perante um juiz e/ou as partes? A mudança sugerida seria uma boa para os bacharéis, pois permitirá, se ele passar na primeira prova, a não fazer a mesma durante um ano.

Mas, com certeza esse debate deve continuar por muito tempo.

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 01:50  

Anônimo 20:12, se o senador Marconi Perillo não ficou em cima do muro, no mínimo, faltou-lhe técnica legislativa, pois deveria elaborar um "SUBSTITUTIVO" e não uma "EMENDA" ao projeto de lei 186/2206, uma vez que foi totalmente contrario ao referido projeto que pretende "ABOLIR" o malsinado exame de ordem.
É esse tipo de gente que quer devender tal exame, e não sabe nem diferenciar um "SUBSTITUTIDO" de uma "EMENDA", vai primeiro estudar senador antes de exigir que outros prestem um exame "INCONSTITUCIONAL" !!!

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 09:17  

E adeus extinção do exame. Aqueles que queriam moleza dançaram, o exame não vai ser extinto. Gostei!!! Ainda é só o relatório, mas já é 80% do caminho andado, pois é certo que os parlamentares na maior parte das vezes seguem o relatório.

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 09:27  

A OAB DEVERIA SUBMETER OS ATUAIS ADVOGADOS A PRESTAREM AS PROVAS DO EXAME PARA MEDIR O NÍVEL DO PESSOAL NO MERCADO. AI SIM... ELES SENTIRIAM NA PELE O TERRÍVEL EXAME, HOJE SENDO CONSIDERADO UNS DOS MAIS DIFÍCEIS ATÉ MESMO NOS NÍVEIS DA MAGISTRATURA. AI EU QUERO VER MUITO PROFISSIONAL DAS ANTIGAS RECLAMANDO.

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 18:26  

9:27, esquece esse tipo de sugestão, esquece porque isso é absolutamente inviável em virtude de provocar insegurança jurídica. Esquece, vai estudar e passar no exame que você ganha mais.E olha, se você não passar nos dois próximos exames (o que está em curso e mais um), a chance de aprovação vai diminuir mais ainda,pode crer.

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 18:51  

Como se explica Concurso de Juiz TRF 14ª Região salário quase R$ 22 mil taxa de inscrição apenas R$ 100,00. Famigerado, restritivo, pecaminoso, abusivo, inconstitucional Exame da OAB taxa de inscrição, pasmem R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS). E ainda há figuras pálidas que defendem essa excrescência. O Senador
Marconi Ferreira Perillo Júnior que está concluindo o curso de Direito, este ano, e não sei se irá prestar Exame da OAB, prestou um DESERVIÇO ao país. Deveria no seu Relatório falar das prerrogativas constitucionais do MEC. Se omitiu na leitura dos art. 5º XIII, art. 205 CF e art. 43 da LDB.Um bom advogado se faz ao longodos anos de duras lides forenses.Da memsma forma que os indígenas não têm competência para criar a SPI Secretaria da Polícia Indígena; que a milícia armada não tem competência de varrer a cracolândia, e egrégia OAB não tem competência de avalair ninguém. Todos eles estão fazendo/tomando o papel do Estado. Isso é uma vergonha e uma afronta a Constituição.Aliás esse tipo de Exame é tão lucrativo que um bando de espertalhões de OLHOS GORDOS EM NOSSOS BOLSOS, apresentaram no Congresso projeto d Leis levando essa excrescência para áreas de medicina e ododntologia. Já pensram o quanto esses espertalhões irão faturar com altas taxas de inscrições, livros, cursinhos preparatórios etc?. Não é porque a violência lá fora está (um risco) eminente que qualqeur cidadão ou entidade pode montar sua milícia armada.O fato da existência de faculdades debaixa qualidade, não dá direito nem a OAB nem a qualquer outro órgão fiscalizador da profissão USURPAR PRERROGATIVAS DO MEC. Fechar as faculdades que não prstam eles não têm peito. Prefrem punir o lado mais fraco.Estão tosquiando os bacharéis.Não é jsuto o cidadão depois ecursr cinco longos anos numa faculdade, autorizada, reconehcida e fiscalizada pel oMEC, e depois de formado, com o diplomas nas mãos, atolados em dívidas do fies e cheques especiais, ser obrigados a se submeterem ao famigerado inconstitucional Exame da OAB. Isso é ruim para democria. Órgão e entidaes se aproeitarem da palidez/debilidade do MEC, para usurpar para si atribuições do MEC. O Ministro da Educação deveria ter e dar um basta no Exame da OAB. Todo têm o dever de opinar; porém utilze argumentos jurídicos. Parem de depreciar os bacharéis, chamando de "adevogados" ou querer justificar que conhece faculdade em shopping center; de fundo de quintal.Sejam inteligente e tenhm argumentos à altura de nobre operdor de direito.

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 21:27  

Boa! aconteceu o que eu sempre defendi, o exame tem de continiar, mas deve-se mudar a forma como o mesmo é aplicado, o acrescimo dos paragrafos 3° e 4° sao pertinentes,isso livra o examinando de uma carga de stress muito alta, ja que a primeira fase é a que mais reprova, e a q menos prova alguma coisa, eu passei nesse exame decorando artigo, e treinando as peças do cursinho, EU NAO SEI NADA DE ADVOCACIA, portanto pra que serve esse exame? so pra nos fazer gastar dinheiro e enriquecer alguns felizardos!

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 21:42  

Viva a reserva de mercado e, abaixo a constituição....Só queor saber o que vão fazer que estes 4 milhões de pais de familia que tem que sustentar 12 milhões de pessoas!!!!!

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 23:18  

bastante sensata a questão de nao precisar prestar novamente a primeira fase! tem de ser aprovado!

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 01:02  

O exame não pode ser extinto, pois trata-se de uma forma de avaliar o bacharel, se esta ou não preparado para a atividade que sempre "sonhou em seguir"..e não concordo com alguns que dizem que a primeira fase é só decoreba e macetes de cursinho... pois tem muito bacharel pelo Brasil passando sem cursinho! Porém, sou a favor da eliminação da primeira fase por um ano... caso aprovado para prestar a segunda, pois voltar ao inicio, ou seja, pra primeira fase, é sacanagem!

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 09:12  

O senador Marconi Perilo e esposa são estudantes de direito de uma faculdade em Goias e estão sendo denunciados pelo MP porque não frequentam as aulas regularmente.
Não duvidem consultem o google(faculdade do senador perilo) e constatem esta imoralidade. Ver para crer.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 10:31  

É isso aí...quem tinha esperança de ser advogado sem passar em exame já era...escafedeu-se...justo e certo.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 11:50  

Anonimo 03/10/09, 17h29, como vc bateu no ponto certeiro, foi como um elite shooter sem erro.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 12:12  

4 de Outubro de 2009 01:50, correto anônimo, e boa observação ele esta tão interessado, que sequer, observou ou fez de conta, ou não sabe.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 12:15  

5 de Outubro de 2009 09:12, não se preocupe 2010 esta chegando, e ele vai ganhar uma carteira vermelha sem frequentar aulas, isto é notório, aqui em goiás, todos sabem, não faz prova, não frequentam, não prestou vestibular, mas já gradua em 2010.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 12:38  

Há encontrei mais este texto abaixo, é salutar a publicação.

MP quer cassar curso exclusivo de senador tucano

Procuradora diz que o curso violou o 'princípio de igualdade' , já que Marconi Perillo tem 'privilégios'

RUBENS SANTOS - Agencia Estado

GOIÂNIA - O curso especial de Direito que a Faculdade Alves Faria (AlFa) abriu este ano para atender uma turma especial, formada pelo senador Marconi Perillo (PSDB) e sua esposa Valéria desde o início do atual ano letivo, está sob ameaça de extinção.

Por meio de ação cível pública, apresentada há dois dias na 9ª Vara Federal, em Goiânia, a procuradora Mariane Guimarães de Melo Oliveira disse que o curso violou o "princípio de igualdade" a todos os cidadãos, definido pela Constituição Federal e as normas da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação):

"Ele tem uma sala de aula só para ele, professores só para ele, horário de acordo com a conveniência dele às segundas-feiras, sextas-feiras e sábado pela manhã, e ainda não fez vestibular; isso é tratamento diferenciado", disse a procuradora Mariane Oliveira.

Uma troca de ofícios, entre o Mec, ao MPF e a Faculdade, revela detalhes do caso. A faculdade justificou a turma especial por ser o seu aluno "famoso e carismático". O que criaria "tumulto na escola".

De fato, segundo dados das pesquisas, o senador tucano Marconi Perillo é detentor dos maiores índices de popularidade entre os políticos em Goiás. Mas, segundo a procuradora, o problema é outro:"Não tenho nada contra o senador e acho até muito interessante ele fazer faculdade, que é um bom exemplo", disse ela. "O problema é o precedente", comentou.

"Ensino especial seria para portadores de deficiências física ou mental", disse a procuradora Mariana Oliveira. "Porém, hoje, a doutrina tende a incluí-los em salas de ensino comum, no sentido do inclusivo e, no caso do senador, a Faculdade Alves Faria disse que ele era especial por ser um senador; Ele, então, foi segregado".

Segundo o Mec (Ministério da Educação) e conforme documento anexado ao processo judicial, o curso foi justificado e liberado oficialmente por "não haver óbices". A única restrição apontada foi a de que tanto os alunos quanto a faculdade deveriam respeitar a carga horária e a assiduidade.

Procurados, o vice-presidente Beyle de Abreu Freitas, para assuntos corporativos da Alves Faria, não pode atender e sua secretária indicou que retornaria a ligação. O mesmo ocorreu com a assessoria do Senador e da ex-primeira-dama, Valéria Perillo.

Na ação, a procuradora pede a extinção do curso e da turma. Ou, como alternativa, que seja providenciada a abertura da turma especial para os demais alunos.

"A Constituição fala sobre o tratamento isonômico, um principio de igualdade a todos os cidadãos", explicou. "Outro artigo, mais específico, diz que o acesso e a permanência na escola deve ser igual a todos os estudantes", afirmou. "A permanência dele (na faculdade) não se dá de maneira igualitária", acredita.

O senador Marconi Perillo tem dois títulos de doutor Honoris Causa. Um da Universidade Federal de Goiás (UFG) e outro da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 13:22  

Eu não consigo vislumbrar porque um Senador emiti um parecer dúbio a cerca da matéria, pois, é claro, cristalino e nítido, que o PL nº 186, trata-se de "extinção do examde de ordem" e não apresentação de emendas, ou seja, se é constitucional ou não! Daí, percebo a fragilidade na redação final do i. relator da matéria em abordar a questão.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 14:27  

Senhores, senhoras e autoridades, venho com todo respeito e admiração por cada um que "luta" nesta vida por trabalhar e estudar de maneira digna, justa e honrosa, pois sabemos que assim melhoraremos um pouco do quadro mundial que vivemos. Pois sabemos, ..."que aquele que semeia pouco, pouco também ceifará, e aquele que muito semeia, com abundância ceifará...". Assim venho, como um profissional de um ramo do direito, tentando a cada dia ser melhor naquilo que faço não apenas pelos meus méritos, mas também pela confiança que muitos me dão; dizer que não sou contra um exame de ordem, mas também não sou a favor pelo quadro de todos os cursos superiores em nosso país não possuírem nenhum exame do nível do nosso exame da ordem. Pois bem, se somos operadores do direito, temos que aplicar o que é justo, mesmo diante de uma constituição que não consegue se firmar em uma base sólida, pois ao passo que considera-se como rígida, acabou tornando-se flexível ao longo do tempo, pois não se basta pelos seus próprios direitos e deveres previstos. Portanto deixo o meu simplório recado, para vocês que irão lê-lo, pois se a justiça existe, que seja a mesma no mínimo tentada por em prática.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 15:36  

Vai, vai, vai...estribucham bacharéis..kkkkkkkkkkkkkkkk vão etudar cambada.

Anônimo,  5 de outubro de 2009 às 15:38  

2010...kkkkkkkkkkkkkk

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 22:58  

O EXAME DE ORDEM FERE A AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES?

As respostas para esta indagação acham-se explicitadas pelo Dr. Carlos Humberto de Souza, Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária Federal em Goiás, atualmente também acumulando a função de Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e membro da Academia Goiana de Direito, em entrevista concedida à jornalista Denise de Roure

continua...

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 22:59  

A exigência contida no atual Estatuto dos Advogados afronta a Constituição?

Consulex — Temos conhecimento que Vossa Excelência, inicialmente, negava o direito à inscrição automática nos quadros da OAB, pelos recém-formados. Posteriormente, concedeu liminar em ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, com o mesmo objeto. O que o fez mudar de opinião?
Dr. Carlos Humberto — Em outro processo, em que se discutia idêntico pedido, não concedi a liminar, preferindo aguardar para ver o que a OAB iria argumentar, mas não houve mudança de opinião. Sempre tive em conta de critério que a exigência do Exame de Ordem pela OAB, mais cedo ou mais tarde, ruirá; não passa de medida antipática; uma espécie de castelo construído em base insólida, sobre areia, posto que inconstitucional. De qualquer modo, recomenda o bom senso, sempre que necessário, ouvir a autoridade coatora, antes de proferir a decisão concessiva da liminar.

...

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 23:00  

Consulex — O Sr. poderia nos repassar, sinteticamente, quais foram as "informações" prestadas pela OAB-GO naquele pleito?
Dr. Carlos Humberto — Recordo-me haver lido nas "informações" prestadas pelo ilustre Presidente da OAB-GO, no aludido mandado de segurança, uma interessante argumentação, no sentido de que as Universidades não formam "advogados" e sim "bacharéis em direito", o que legitimaria o Exame de Ordem. Não penso assim. É certo que as Universidades não formam advogados, mesmo porque o Curso de Direito tem, legalmente, a característica única de capacitar o bacharel ao exercício de diversas outras profissões: juiz, promotor, delegado, consultor de empresas, professor universitário, procurador das autarquias, assistente jurídico, etc.

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 23:00  

Consulex — A OAB, então, não pode exigir o Exame de Ordem?

Dr. Carlos Humberto — Se existisse um curso de nível superior que formasse unicamente "advogados", a tese da OAB até que estaria correta, porque, em formando bacharéis, estes teriam de se submeter a outras avaliações para provarem que estão aptos a exercer a advocacia. Mas, esse Curso legalmente não existe. Pode parecer um paradoxo, pois o Curso de Direito não forma profissional algum e ao mesmo tempo cinco ou mais tipos de profissionais. Para todos esses profissionais o Curso de Direito é básico. Não há como negar essa afirmativa. A Lei não criou distinção alguma nesse particular, servindo o Curso de Direito para a formação de "n" profissionais.

Consulex — Se o curso é o mesmo e não há distinção legislativa para essa ou aquela profissão...

Dr. Carlos Humberto — Resulta claro que não tem qualquer sentido lógico ou jurídico) a tese sustentada pela OAB. Eventuais distinções em níveis infraconstitucionais são gritantemente inconstitucionais. Isto é óbvio.

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 23:02  

...
Consulex — Afinal, de quem é a prerrogativa para outorgar o título de advogado?
Dr. Carlos Humberto — A Universidade (ou Faculdade) é que tem a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, isto em razão do disposto no art. 207, da CF/88. Essa formalidade de outorga de grau é pública e solene, conferindo ao bacharel o direito de exercer, dentre inúmeras outras profissões, a de advogado, mesmo porque, naquele instante, fez ele o juramento respectivo. É preciso deixar bastante claro que, num primeiro momento, ou seja, do vestibular até à outorga de grau, o aluno fica inteiramente por conta da Universidade, cuja grade curricular é autorizada e fiscalizada pelo MEC. Dentro desses dois limites, entendo que a OAB não pode e nem deve exercer qualquer ingerência, seja de que natureza for.

Consulex — Mas, se o aluno fez um curso mal feito? A OAB está impedida de fiscalizar tal situação?
Dr. Carlos Humberto — Se, durante o curso, o aluno fez ou não qualquer estágio, isto não é problema da OAB, é problema da Universidade e do MEC, isto porque a OAB não é escola, e sim órgão de controle de exercício profissional.

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 23:03  

...
Consulex — E o controle difuso ou concentrado da constitucionalidade das leis, como fica ante tal questão?

Dr. Carlos Humberto — No dia em que tivermos uma Universidade da OAB ou que o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidir, seja no exercício do controle difuso ou concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos federais, que, na primeira hipótese, é a OAB uma escola específica para a formação de "advogados" e que, na segunda hipótese, o Estágio Profissional e o Exame de Ordem constituem exigências legítimas, voltarei atrás no meu entendimento. Até lá, com a devida vênia, continuarei com a minha tese. Continuo afirmando: se o curso foi bem ou mal feito, isto não interessa à OAB.

e continua...

Anônimo,  6 de outubro de 2009 às 23:05  

Consulex — Em síntese, quais são os limites de atuação das Universidades e da OAB?

Dr. Carlos Humberto — Tanto a Universidade como a OAB têm limites de atuação, sendo que uma não pode fazer ingerências na atuação da outra. Ambas, e principalmente, a OAB tem de se conscientizar da existência constitucional desses limites e conviver harmonicamente, sem interferências, seja de que natureza forem. Essas exigências visam avaliar o profissional e impedir que venha a exercer a sua profissão. Fico pasmado toda vez que a OAB vai aos jornais se orgulhar do baixo índice de aprovação dos candidatos aos Exames de Ordem. Tenho que, para mim, isso só se explica pelo medo natural da concorrência, por parte dos examinadores ou, então, forma de proliferação de cursinhos.

Consulex — Para finalizar, que recados Vossa Excelência diria, respectivamente, às Universidades e à OAB?

Dr. Carlos Humberto — Às Universidades: Tenham coragem suficiente para impetrar nas diversas Seções Judiciárias da Justiça Federal, em todo o País, um Mandado de Segurança contra os dirigentes da OAB, toda vez que ingerência desta natureza se fizer presente. À OAB: Não cabe à OAB avaliar ninguém. Isto não é tarefa sua. Deixe a Ordem de se imiscuir nas competências didático-pedagógicas, constitucionalmente deferidas às Universidades. Não vai aqui nenhum incentivo a qualquer ato beligerante, mesmo porque sou oriundo da nobre classe dos "advogados", à qual tributo os meus respeitos, assim como à OAB, como órgão de classe. O fato é que não concordo com o atual estado de ingerência da Ordem nas Universidades, situação que minha condição de magistrado obriga a combater, sem ofensas a quem quer que seja.

Fonte: ttp://campus.fortunecity.com/clemson/493/jus/m01-002.htm

Bem, amigos bacharéis. Como se vê, não estamos sozinhos. A luta é ferrenha, os poderosos continuarão a saracutiar às custas dos nossos sonhos.

Mas a vitória da democracia, essa sim, ainda virá!

LBS 7 de outubro de 2009 às 02:04  

1. Entendo que existem forças econômicas que sustentam a manutenção do exame de ordem;
2. Rui Barbosa foi um dos maiores Juristas do Brasil e talvez do mundo e não prestou exame de ordem;
3. Claro que as circunstâncias atuais com a proliferação dos cursos jurídicos apenas com fins mercantilistas, deve ser combatida, mas devemos tratar o mal pela raíz, e não somente a conseqüência, que é a saída de centenas de bacharéis de Direito sem condições para Advogar, o que não quer dizer falta de condições para adentrar a cargos públicos, pois são ofícios e vocações diferentes, a primeira mto mais prática do que a segunda;
4. O problema é sistemático e tem a ver com toda a educação no Brasil, não somente a profissão de Advogado incorre em um "risco social" como muitos defendem. Todas profissões são importantes e a educação no Brasil tem mto a melhorar em todos os ramos;
5. O exame de ordem ao meu ver deve ser encarado como uma medida emergencial, como o projeto "FOME ZERO" do Governo Federal, mas sem políticas paralelas, ficaremos tratando as conseqüências dos problemas eternamente se não forem tratadas as verdadeiras causas;
5. Por isso, mesmo não acabando com o Exame da Ordem, acho de grande valia:
5.1 Criar políticas (novas legislações, ações e etc) que realmente criem um ensino superior que se faça representar pelo nome que tem;
5.2 Parar o enriquecimento da OAB no sentido de liberar os bacharéis que façam a primeira fase e sejam aprovados, tenha um prazo de 1 ano para realizar a segunda-fase, pagando valores proporcionais a cada momento do exame, pois se atualmente a reprovação na primeira fase chega perto de 80% isso que dizer que 80% do custeio previsto para a segunda fase é economizada a cada exame, o que representa um lucro absurdo.

Vamos em frente, em prol da melhoria da Educação em todos os cursos e em todo o país, principalmente a Pública. Aos comentários anônimos, o meu desprezo, pois se escondem no manto do anonimato para fazerem críticas destrutivas e não construtivas.

Att;
Leandro B.S.
Lbarretos@gmail.com

Anônimo,  7 de outubro de 2009 às 12:26  

De gde valia a entrevista da consulex com o Dr Carlos Humberto, comungamos com vossas posições.

Anônimo,  8 de outubro de 2009 às 09:16  

LBS (2:04), faça-nos o favor, né? Falar em Rui Barbosa para desqulificar o exame é piada de muito mau gosto. Acorda cara, pense bem em que época viveu Rui Barbosa. Não tenho nem que comentar muito sobre seu comentário infeliz e sem sentido.Fazer a comparação que você fez seria o mesmo que não exigir treinamento para um piloto pilotar um Boing só porque o Santos Dumont pilotou o 14 Bis sem nunca ter pilotado um avião.

Anônimo,  20 de outubro de 2009 às 13:54  

O exame da ordem e os cursinhos viraram uma máquina de fazer dinheiro. O bacharel sai da faculdade depois de ter gasto o que não pode, pega empréstimos para pagar em dia sua mensalidade por ser uma faculdade caríssima e não tem garantia que vai poder trabalhar assim que termina seu curso. É um absurdo!
Hoje em dia, é mais fácil fazer a faculdade de medicina do que direito. Pois a de medicina você sai da faculdade e já está trabalhando como clínico geral. Direito não, você gasta rios de dinheiro e não tem garantia de que possa trabalhar.
Para se ter uma noção de que a OAB ADORA dinheiro é só olhar o valor do exame que somos OBRIGADOS pagar para fazer a prova, e nada nos garante de conseguir aprovação.
Além, da faculdade caríssima temos que pagar os cursinhos que também nada nos garante de passar e mais a taxa de R$ 180,00, que se o candidato não passar terá que pagar de novo no próximo exame.
Isso tem que mudar, é melhor que fechem então os cursos de direito se continuar desse jeito.
Espero que os deputados e senadores consigam essa vitória de acabar com o exame da ordem.

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 16:59  

A existência dos cursinhos para o exame de ordem se deve, em grande parte, à baixa qualidade do ensino do Direito no País. Todos os anos saem aos borbotões milhares de bacharéis em Direito, formados em faculdades caça níqueis, que não têm o mínimo compromisso com a formação profissional do aluno. Por sua vez, grande parte dos alunos frequentam os cursos em busca de um "canudo" que os capacite a prestar um concurso.
Penso que a discussão sobre a necessidade ou não do exame de ordem, que, diga-se de passagem, não é privilégio brasileiro, estaria em segundo plano se tivéssemos uma estrutura universitária eficiente e mais preocupada em formar profissionais que ganhar dinheiro.

Anônimo,  10 de novembro de 2009 às 22:01  

GOSTARIA QUE OS ADVOGADOS QUE JÁ POSSUEM SUA CARTEIRA DA OAB...
FIZESSEM O EXAME DE ORDEM ...DE NOVO...PARA VER SE TIRARIAM A CARTEIRA NOVAMENTE...
EXPERIMENTEM!!!...FAÇAM O EXAME NOVAMENTE...QUERO VER!!!..ALGUÉM DESDENHAR DOS BACHARÉIS QUE PASSAM POR ESSE ESTRESSE HJ.
KKKKKKKKK EU DUVIDO QUE ELES PASSEM NO EXAME...ISSO É UM DESAFIO LANÇADO A VCS QUE TRIPUDIAM DOS OUTROS...

SIDNEI 24 de novembro de 2009 às 22:54  

Além do mais, esses Advogados que já passaram no exame, estão pensando que o Bacharel em Direito de hoje é igual aqueles antigos, que ficava em casa esperando passar no Exame sem fazer nada pra poder atuar na área, estão enganados, porque hoje varios Bacharéis tem escritórios de advocacia, e ainda paga a Advogado para trabalhar pra ele.

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP