Nova liminar deferida em MS contra a prova objetiva do Exame 2.2009

sábado, 17 de outubro de 2009

2009.51.01.023540-2 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 13/10/2009 - Consulta Realizada em 17/10/2009 às 22:57

AUTOR : WILLIANS MATEUS DA SILVA
ADVOGADO: ELVES MACIANO DE ASSIS

REU : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO RIO DE JANEIRO - OAB/RJ

21ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA ALICE PAIM LYARD

Juiz - Decisão: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ

Distribuição-Sorteio Automático em 13/10/2009 para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL; EXPEDICAO/LIBERACAO DE DOCUMENTOS

Decisão

Vistos, etc.

Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça pleiteada.

Analisadas superficialmente as questões impugnadas pelo Impetrante, verifiquei a existência de vícios de formulação hábeis a ensejar dificuldades em suas resoluções. Como exemplo, na questão de número 01, a expressão “sem justo motivo” presente na alternativa D, considerada como resposta correta, não encontra amparo no texto da lei
(artigo34, parágrafo único, alínea c da Lei nº 8.906/94).

Na questão de número 24, por sua vez, a alternativa C, considerada como correta, está em desacordo com o que dispõe o artigo 1040 c/c o artigo 1028 do Código Civil vigente.

Isto posto, e considerada, ainda, a presença evidente de periculum in mora, uma vez que a segunda fase do exame se dará no dia 25 de outubro próximo, DEFIRO A LIMINAR para anular as questões de número 01 e 24 e determinar ao Impetrado que aceite a participação do Impetrante na 2ª fase do EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional do Rio de Janeiro, no dia 25 de outubro de 2009.

Intime-se o Impetrado para cumprimento, notificando-o na mesma oportunidade para que preste as devidas informações.

P.R.I.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2009.

JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ

9 comentários:

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 23:47  

Dr. Maurício,
Em primeiro lugar, gostaria de lhe agradecer pelo blog, que tem sido para mim, uma grande fonte de informação para o exame de ordem. Gostaria de solicitar, se possível, algumas dicas sobre a confecção de recursos na área trabalhista, pois, conforme venho conversando com alguns colegas, há muita insegurança neste sentido. Até agora, caiu apenas um RO na prova passada, e normalmente os exercícios recaem mais em contestação e reclamação trabalhista, ficando de fora os recursos, razão de grande temor. Desde já agradeço a sua atenção e especialmente a colaboração através deste excelente blog.
Att.
Caroline Garcia Vieira

Josiane Nogueira,  18 de outubro de 2009 às 15:08  

Prezado Doutor,
Boa tarde!

Estou terminando meu MS, e gostaria de uma orientação, já que pretendo impetrá-lo amanhã (19.10.09).

Segundo a nova Lei do Mandado de Segurança, no seu art. 6º, caput, a petição inicial deve indicar além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual seja vinculada ou a qual exerce atribuições.

Com isso ficou a seguinte dúvida: Como devo qualificar a pessoa jurídica que integra a autoridade coatora? Será a OAB Seccional do Rio de Janeiro ou o Conselho Federal? A dúvida vem da redação do art. 3º, parágrafo 1º, do Provimento 109/2005 que dá competência "a Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB, definir diretrizes gerais e de padronização básica do Exame de Ordem"; ou ao Conselho Seccional na forma do mesmo artigo do citado provimento e do art. 58, VI, da Lei 8906/94.

Provisoriamente deixei da seguinte forma:

"contra ato do PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO EXAME 2009.2 DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO com endereço na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro, sito à Av. Marechal Câmara, 150, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20020-080, este subordinado a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CONSELHO FEDERAL, com endereço para notificação na __________________, na forma do artigo 6, caput, da Lei 12.016/09".

Mais uma vez, muito obrigada pela atenção e parabéns pelo excelente trabalho.

Encaminhei para o Sr. esta mesma dúvida por e-mail e reproduzi-a aqui porque acredito ser a dúvida de outros colegas. Caso o Sr. prefira responder com "post" no Blog e assim dispensar a resposta por e-mail, fique à vontade.

Att,
Josiane Nogueira - Rio de Janeiro.

Anônimo,  18 de outubro de 2009 às 15:50  

Mais uma liminar, mais uma ilusão criada. Ao longo da história do exame foram muitas as liminares concedidas,mas não conheço nenhuma que vingou, ou seja, todas, quando do exame do mérito do MS, foram cassadas. E vejam que conheço gente que chegou até a receber a carteira de advogado, que chegou a dizer que era advogado.Tudo ilusão, logo, logo dissipada e depois da ilusão veio a frustração. Moral da história: estudem e sejam aprovados no exame, este é o melhor e mais fácil caminho, não se iludam com, liminar via Mandado de Segurança.

neto 18 de outubro de 2009 às 18:50  

Dr. Maurício
Estou entrando com MS na segunda feira, porém estou com uma dúvida quanto a competencia. Devo propor na JF da capital ou posso propor na JF onde fiz a prova, no caso na subseção. Gostaria de pedir ao sr. esta ajuda para dar andamento ao MS.
Meu e-mail é neto_comar@hotmail.com
Desde já obrigado pela colaboraçao que vem dando a todos os examinandos
José Alencar Neto

Anônimo,  18 de outubro de 2009 às 19:43  

Se eu fosse vocês estudaria execução de sentença. Tá com cara que vai ser a próxima peça.

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 11:22  

E ainda dizem que este Exame é sério!!! Realmente, este exame reflete a seriedade deste país.

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 19:57  

Nunca esqueço o exame 137 de São Paulo. Ninguem falava e ninguém estudava (e ninguém ensinava)Embargos ao TST e foi justo o que caiu na peça trabalhista. Eu tinha uma cisma que aquele recurso poderia cair e foi o bendito que caiu e eu me dei bem pra caramba. Só vi gente reclamando pra todos os lados, que não podia, que não tinha no edital e coisa e tal.A verdade é que os cursinhos estão "batendo" só em cima de RT, contestação, RO e RV. Mas, pessoas, estudem tudo porque assim estarão preparados para qualquer eventual surpresa. Quer dizer, agora nem mais dá tempo estudar tudo, só a parte de execução tem coisa pra caramba a ser estudado.

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 20:00  

18:50, seu advogado não sabe qual é a justiça competente não? Vixi, se não sabe vc tá numa bela ilusão companheiro, tá gastando uma grana a toa. Se advogado que sabe já é dificil, imagine um que nem a comeptência sabe. Ô loko, meu.

Andrey Italo,  21 de outubro de 2009 às 13:55  

DUVIDAS????????????????????
O Bacharel que realiza a prova em uma subcessão da secional de seu estado, a justiça federal competente para julgar o mandado de segurança é o da subsesção ou o da capital.?????
grato antecipadamente..

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