Em defesa da sociedade

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Por inexistir hierarquia dentre as carreiras jurídicas, visto cada qual exercer atividade específica, claro é que a prova de habilitação para todas elas deve ser rigorosa

Para que a pessoa possa exercer o ofício de advogado, além de cursar faculdade de direito, deve submeter-se ao Exame de Ordem, tão questionado atualmente. Dizem que a prova contraria a Constituição da República, funciona como “caça-níquel” para a Ordem dos Advogados do Brasil (por conta do valor cobrado para que a pessoa possa realizar o exame), “enriquece” os cursinhos preparatórios, funciona como “reserva de mercado” (vedando que novos advogados ingressem no mercado de trabalho), etc.. Contudo, ouso trazer à discussão outro aspecto, qual seja, o Exame de Ordem como uma forma de proteger a sociedade.

Antes de tudo, importante esclarecer que a pessoa que finaliza curso de direito não “se forma advogado”. O acadêmico, ao colar grau, obtém o título de bacharel em ciências jurídicas. De posse deste título, cabe a ele escolher uma dentre as várias carreiras na qual o bacharelado em ciências jurídicas é requisito, sendo uma delas, a advocacia. Tal afirmação é repetida pelo Ministro Humberto Gomes de Barros, membro do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do recurso especial 214.671: “Não é lícito confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado. Bacharel é o diplomado em curso de Direito. Advogado é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi”.

Aprovado no Exame de Ordem, e preenchidos os demais requisitos previstos na lei, o então bacharel se torna advogado. Dentro da organização judiciária do país, o advogado tem a possibilidade de defender o cidadão em todas as esferas do Poder Judiciário, ou seja, inicia sua reclamação junto à primeira instância (fórum da cidade), podendo discuti-la até o Supremo Tribunal Federal (última instância).

No Brasil, pelo fenômeno do caso julgado (imutabilidade da decisão final do processo), ao cidadão, salvo raríssimas exceções, não é garantida uma segunda chance (um segundo processo), caso o resultado final de sua causa lhe seja desfavorável, mesmo que sua defesa tenha sido feita sem a melhor técnica processual. Aliado a isso, é de conhecimento geral a mercantilização do ensino jurídico, que, em certos casos, trata o aluno como “cliente” (importante destacar que as faculdades localizadas em Sorocaba, quando avaliadas, sempre obtiveram resultado satisfatório).

Diferente de outras carreiras jurídicas, o advogado não tem seu trabalho analisado, senão reavaliado por uma instância superior, diferente do que acontece, por exemplo, com a magistratura. Caso reste algum equívoco por parte do magistrado, quando da confecção de uma decisão judicial, ela poderá ser revista por outros três magistrados (componentes do Tribunal), podendo, se for o caso, ser reformada, senão anulada.

Ora, sabido é, da mesma forma, o rigor das provas de ingresso nas carreiras de Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, Procurador do Estado, Delegado de Polícia, sendo que inexiste hierarquia entre o advogado e estes profissionais. Contudo, por qual razão a OAB tem o dever de aceitar em seus quadros esta avalanche de bacharéis, em certos casos, completamente despreparados para o exercício de quaisquer das profissões ora discutidas?

Longe de defender a perfeição do Exame de Ordem, tanto é verdade que já se discute, perante o Conselho Federal da OAB, alterações no que diz respeito ao conteúdo da prova. Quer a OAB que o exame dê mais valor ao raciocínio jurídico, ao invés do conhecimento do texto literal da lei.

Por inexistir hierarquia dentre as carreiras jurídicas, visto cada qual exercer atividade específica, claro é que a prova de habilitação para todas elas deve ser rigorosa. Neste sentido, a lição do já mencionado Ministro Humberto Gomes de Barros: “A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado. A seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento de escolha de magistrados e agentes do Ministério Público. Não é de bom aviso liberalizá-la”.

O exercício da advocacia não deve ser encarado como um “balão de ensaio” para o recém-formado, ou ainda, como um “jogo amistoso”. A vida, a propriedade e a liberdade do cidadão são confiadas ao advogado (primeiro juiz da causa, pois, ao atender o cidadão, já externa opinião sobre a viabilidade, ou não, do processo). O advogado tem o dever de utilizar todos os meios lícitos para defender os interesses de seu cliente, pois, repita-se, não terá o cidadão uma segunda chance. Para ilustrar a seriedade da questão, imaginemos a morte de um ente querido pelo fato do médico desconhecer determinada técnica cirúrgica que, aplicada no momento correto, salvaria a vida da pessoa. Semelhante situação se apresenta: se não é garantido ao cidadão o direito ao segundo processo, ao falecido não é dada a chance de nova cirurgia.

Finalizando, se ao advogado são confiados os maiores bens e valores da pessoa (vida, propriedade e a liberdade), e sendo a OAB o órgão responsável por manter a excelência e fiscalizar os serviços oferecidos à sociedade, nada mais justo e correto que os bacharéis sejam avaliados através do Exame de Ordem, tamanha a magnitude da responsabilidade assumida, pois, caso contrário, é a própria sociedade que sofrerá com isso, tendo em vista a existência de profissionais despreparados.

Fábio Cenci, advogado, pós-graduado em direito processual civil, presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/SP - Subseção Sorocaba (delgadolopes@terra.com.br)

20 comentários:

Anônimo,  16 de outubro de 2009 às 19:15  

Para todo esse texto enorme, cheio de balelas, tenho a dizer apenas o seguinte: têm pessoas que insistem em dar à advocacia um prestígio que de fato ela não tem. Sempre há aqueles que querem comparar o advogado com o médico, quando são coisas absolutamente distintas. No direito qualquer um, até uma criança, sabe dizer no que foi ofendido e o que quer, ou seja, não precisaria, a rigor, ninguém (advogado) para fazer isso por ele,enquanto na medicina não, só o médico está capacitado para medicar e operar.Para aqueles que dizem que o advogado é necessário porque a técnica jurídica tem que ser aplicada tenho a dizer que isso é pura balela e invenção boba. Ora, técnica jurídica de verdade é invenção de juristas e doutrinadores, porque quem tem que aplica-la é o juiz e mais ninguém, isto é, basta o ofendido dizer a ofensa sofrida e o que quer, pronto, só isso e nada mais que isso, o resto, o juiz que se vire. Deveria ser assim, mas infelizmente muitos querem dar ao direito a impoprtância que ele não tem, nunca teve e jamais terá. E para finalizar, quero deixar claro que sou advogado, não sou bacharel em direito.

Luiz Fernando,  16 de outubro de 2009 às 21:30  

Dr. Maurício, por favor, fale sobre a situação dos acadêmicos que fizeram a prova e foram aprovados na 1ª fase. Caso sejam aprovados em 2ª fase conseguirão o registro na OAB?

Bassáltamo 17 de outubro de 2009 às 04:47  

muito bem colocado, concordo plenamente!

fernanda,  17 de outubro de 2009 às 11:40  

Com todo respeito a sua opinião não concordo, se a Ordem se preocupasse tanto com a qualidade daqueles que defendem a " vida, propriedade" etc e etc puniria alguns "Doutores" que são piores que muitos bacharéis, envergonham a classe, com atitudes piores que de muitos criminosos.
E outra, reserva de mercado???? Falta de qualidade das instituições de Ensino??? Fala sério...

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 14:01  

Belo texto, mas o comentário do primeiro anônimo?!? Que ridículo!!!
Como vc é frustrado meu amigo, quer ser médico? Errou de profissão hein!!!
Que vergonha alheia...

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 16:53  

Gostaria de parabenizar o Fábio Cenci pelo belo texto, mas também discordo com a insistência em comparar advocacia com medicina, ou com qualquer outra área.
Venhamos e convenhamos que qualquer área, qualquer profissão deve ser levada a sério e encarada como impossibilidade de segunda chance, pois lidamos com pessoas, vida, direitos e deveres. Sendo assim, TODAS as profissões deveriam fazer exames que "selecionasse" melhor os profissionais, visto que tão somente a faculdade não o faz, servindo apenas de "recolhedor" de dinheiro por 5 anos e "condutor" de seres ao suposto mercado de trabalho.
Gostaria de frizar ainda que, sou formada em direito, sem OAB, mas serei doutora, sabe como? Doutorado ;)
Tatiana Mendonça.

P,  17 de outubro de 2009 às 16:57  

Balelas...

O frustante do direito é atuar abaixo da filosofia jurídica. Debaixo dela você atua de forma maquinada, totalmente vinculado às criações, bem referidas no primeiro comentário.

O único esforço é se adequar às correntes. O objetivo é ler e tornar-se partidário. Abaixo da filosofia você não cria. Tão-somente será programado.

É uma tarefa triste, mas o resultado pode atrair a paixão. A sensação da adequação da filosofia à tábua e, posteriormente, ao "entendimento" da maioria, leva o indivíduo ao cúspide do prazer.

Isso pode ser bom, mas fatalmente programará aquele que situa-se abaixo da filosofia jurídica a repetir tal ato.

Abraços.

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 17:00  

Anônimo 14:01, pode até ser que a pessoa que postou o comentário queira ser médico, mas que se analisarmos bem chegaremos à conclusão de que é a pura verdade o que ele escreveu.

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 17:26  

A OAB e os CURSINHOS PREPARATÓRIOS, devem estar comemorando, agora.

Quem sabe mais uma viagenzinha, em algum hotal de luxo, para anunciar novas medidas para o próximo exame de ordem.

oh revour companheiros( expressão aportuguesada ).

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 17:31  

Luiz Fernando, isso é pergunta que se faça? Francamente, cara, francamente.

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 17:43  

O 19:15 TEM RAZÃO TOTAL. MÉDICO É MÉDICO E ADVOGADO É ADVOGADO. ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DE SE PARAR DE FAZER COMPARAÇÃO ENTRE UMA PROFISSÃO E OUTRA. ALÍAS, ADVOGADO NÃO TEM MESMO TANTA IMPORTÂNCIA ASSIM NÃO, ELE SÓ É IMPORTANTE PORQUE, POR MEIO DE UMA ESPÉCIE DE CORPORATIVISMO, A LEI OBRIGA QUE SÓ O ADVOGADO PODE PETICIONAR NO JUDICIÁRIO, QUANDO DEVERIA A COISA SER MAIS FLEXIVEL, OU SEJA, PERMITIR QUE QUALQUER PESSOA, QUERENDO, PETICIONASSE EM SEU FAVOR. E O QUE É PETICIONAR NO JUDICIÁRIO? É CHEGAR AO JUIZ, DIZER QUE SOFREU (OU PODE SOFRER) UM DANO E DIZER QUE QUER A REPARAÇÃO DESSE DANO SOFRIDO. O DIREITO É SÓ ISTO E NADA ALÉM DISTO, O RESTO É MODA CRIADA PARA AJUDAR A VALORIZAR OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS. DO JEITO QUE ACABARAM COM A ORBIGATORIEDADE DE JORNALISTA TER DIPLOA DE CURSO SUPERIOR, DEVERIAM DESOBRIGAR ADVOGADO A TER DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, NÃO FARIA ISSO A MENOR DIFERENÇA.

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 18:26  

ridiculo o texto.qual a pergunta da prova. onde se mede valores subjetivos pessoais?
talve seja ,extraida da "ideia" da lei...
dizer que um aprovado nao ira cometer ilicitos e aimda por cima dizer que os estudantes/formados nao tem responsabilidade para advogar eh uma tremenda de uma babaquisse

pq nao eh feita um exame psicologico, ou ainda aos que ja sao formados? sem fundamento o texto...

Anônimo,  17 de outubro de 2009 às 23:06  

Não há dúvida que o Luiz Fernando quis perguntar sobre o exame de ordem... Mas é certo que no momento em que digitava - sem sombra de dúvida - estava pensando na apolo 11, na prova do enem, nas olimpíadas de 2016 ou então, estudando para a prova da 2ª fase lendo playboy.

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 00:33  

No lugar de "EM DEFESA DA SOCIEDADE", deveria ser: Em defesa do corporativismo, da panelinha, da curriola, da safadeza e da cretinice. Esse aí nada mais é que, como diria o grande filósofo Renato Russo, UM MAIS DOS MESMOS!Esdtá nada mais nada menos "lavando água com água".Vou enviar para todos que conheço o comentário do 1º anônimo (beleza de comentário). Para o anônimo 14:01tenho um recado:Pede a revista do Luis Fernando emprestada, mas cuidaddo, não seja afoito, pode te matar...

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 11:18  

Concordo com o examinador, entretanto, o que a Ordem está fazendo contra as instituições caça-níqueis??? Nada, havia até a divulgação do percentual de aprovados no Exame por intituição de Ensino, mas depois tal divulgação sumiu, escafedeu-se. O que faz o vestibulando na hora de escolher a intituição, senta e chora. Não sejamos tolos ao acreditar que com o Exame à OAB está a defender o cidadão comum, senão a mesma não teria derrubado o direito do mesmo cidadão comum peticionar junto ao TST, pura demagogia, isto deveria envergonhar a classe dos Dôtos.

No mais, pq quem é aprovado na primeira fase e reprovado na segunda, tem que fazer a primeira fase novamente??? isso é cobrar duas vezes pela mesma coisa.

Fora o valor do exame, aqui no paraná(não sei em outros estados) foi de R$140,00 (cento e quarenta reais), nem concurso público pra magistratura ou pra cargo federal chega a tanto. Fora que não há prestação de contas por nenhuma Seccional a respeito de como é gasto e empregado este dinheiro. Fica a pergunta aos membros das Comissões, porquê custa tanto? e pra onde vai o dinheiro? Pra onde vai o dinheiro deste cidadão comum que pagou 140,00 reais pra fazer um Exame cheiocom mais 10% de perguntas anuláveis???

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 12:48  

Para o Anônimo das 00:33

Vai estudar amigo, eu ja fiz a minha parte. Tô aqui acompanhando o blog porque quero saber como vai ser a segunda fase tributário (minha paixão).
Quanto ao seu recado?!? A revista pode me matar?? Hummm Coisas de fãs do Renato Russo. ( marco foi embora para nunca mais, um mulato meio tímido hahahhaha)
Tchau mais do mesmo...e vê se passa agora ignorante e alcance á tão sonhada "diguinidade dos baxaréis".
Vai com Deus

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 21:46  

O cara tem razão 12:48, tu quer ser o Mainardi do blog, agora aguenta as críticas. Para de estudar um pouco, se é que é isso mesmo, e toca uma ou vai na zona se não tu morre cara. Eu quase que passo por isso quando passei no TRE, estudei demais...quem me salvou foi minha namorada. Até hoje sou grato. Corre cara, se ficar sólido no cérebro já era!

Anônimo,  19 de outubro de 2009 às 22:00  

Caro articulista, boa noite. É claro que não poderia esperar outro comentário de um "presidente" da Comissão do Exame de Ordem. Acredito que com este distinto cargo vossa senhoria consiga dar aula em diversos cursinhos que ensinam os acadêmicos as fórmulas mágicas para se passar na prova da OAB. Pois bem, não vou atacar este texto em cada detalhe (me falta tempo para perder com bobagens), portanto prefiro ir direto ao ponto fundamental: comparar o exame da ordem com um concurso de ingresso ao Ministério Público ou Magistratura é demais!!! A começar que o bacharel em direito que logra êxito neste exame não terá emprego garantido e tão pouco um salário poupudo ao final do mês como têm estas citadas carreiras. Ele vai ter que enfrentar o mercado de trabalho. E batalhar muito para ter seu lugar ao Sol. E "data venia", Caro Fábio, não é uma "provinha decoreba" de primeira fase e nem uma peça processual (corrigida por advogados desocupados) que vai dizer se o bacharel é ou não competente. Colega, arruma outro emprego...De preferência numa multinacional. Acho que só assim você conseguirá abrir sua mente e fugir de postulados antiquados e vetustos de um corporativismo que já saiu de moda...

Anônimo,  20 de outubro de 2009 às 12:55  

Mandou bem! É isso mesmo anônimo 22:00. O que me impressiona é o fato de que até o judiciário é fiscalizado, veja aí o CNJ... finalmente quem fiscaliza a OAB? Não se escuta em lugar algum os ecos dos bacharéis clamando por justiça. A OAB casa, batisa e ainda ganha um trocado. Santo Deus!!!

Anônimo,  20 de outubro de 2009 às 15:11  

NUNCA SERÃO...NUNCA!!!
NÃO VAI SUBIR NINGUÉM...TODOS VÃO CONTINUAR BACHARÉIS!!!!
ESSE TERNO PRETO É PRA QUEM PODE..NÃO PRA QUEM QUER!!!
UM ABRAÇO DO AMIGO ADVOGADO NASCIMENTO

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