Exame da OAB e fracasso do direito

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Hélcio Corrêa Gomes

A OAB divulgou a reprovação dos exames de ordem de maio e agosto/2009 - 80% de fracassos. A média de reprovação mantém-se para menos ou para mais ano após ano. O alto índice de reprovação dos bacharéis de direito decorreu nesta última média nacional com percentual 76% de respostas erradas no direito internacional. No direito constitucional 72% de equívocos. No direito adjetivo ou processual - 68%. No direito do trabalho - 59%. Daí por diante o fracasso remonta a si. Exceção no direito do consumidor, onde 59% das respostas foram escorreitas - ressaltando que foram cobradas apenas duas questões. O ranking de erros nas provas da OAB revela o que se produz nas faculdades e fora delas. Tal como no após-revolução francesa no século XIX boa parte dos operadores do direito insistem no pensar apenas legislado - equiparando direito à lei. Privilegiam o processo (caminho) que, também, fracassou nos exames de ordem (índice nefasto de 68%).

Fico pensando com meus botões: o direito constitucional, que exige pensar além da lei deve ser mesmo uma incógnita indecifrável. Tudo isto me faz lembrar a posição transcendental do direito ignorado por alunos perdidos em bancos escolares imprecisos. Tomo a liberdade de parafrasear Kant na Crítica da Razão Pura - "todo conhecimento do direito começa com a experiência, mas nem por isso deriva da experiência".

O direito é realidade histórico-cultural que se evolui em função da exigência do bem jurídico maior - a própria Justiça. Esse é problema de fundamentação do direito positivado - enquanto experiência, que se encontra na base do conhecimento jurídico - válido ou inválido. Há hoje um direito ensinado nas escolas e outro vivido no cotidiano. E elidido das grades curriculares no derredor. É o dinâmico por fator social ignorado bestialmente. O exame de ordem não quer saber somente da lei, mas o que é constitucional ou inconstitucional. Legal ou ilegal no prisma da legitimidade. E como fica o julgar frente à Justiça e unificação do direito como fenômeno mundial. Aqui o fracasso não pertence somente aos alunos.

É o sentido transcendental da experiência fática/legal/justa abarcada no controle do judiciário ignorado, que data vênia, muitos julgadores estariam reprovados, também, se fosse ocultado o julgado superior, que é repetido de decisão em decisão menor, que se acerta apenas no plágio gramatical. A simplicidade de equiparar a lei e o direito tem preço amargo a pagar nas escolas e fora delas. Eis a realidade inconteste. Há muito não se compreende mais os nexos relacionais no direito ampliado. E o fundamental no pensar e evoluir da Justiça. Esqueceram de dizer estas coisas aos que elaboram as provas dos exames de ordem. Eles seriam os culpados - por serem minorias. Ou a grande maioria deveria cabisbaixa retornar à razão do direito e do fazer direito da Justiça.

O aluno aprendiz conheceu realmente meia verdade - A lei absorvendo o fato e permitindo tirar a conclusão - decisão judicial. O valor acatado se não contrariar a lei. Montesquieu, já dizia que quem pensa juridicamente assim é um ser inanimado. Inanimado por que não tem alma. Não tem alma por que não consegue interpretar extensivamente a própria lei. Enfim, o fracasso do ensino jurídico e dos exames de ordem está além das escolas. Afinal, os próprios concursos públicos da magistratura exigem exatamente tal profissional moribundo e tecnicamente míope no direito amplo, que a OAB anda reprovado na grande maioria nos exames e que os remanescentes alcançam melhor êxito nas carreiras de julgador de nossos conflitos e problemas vivenciais. É triste o futuro que nos aguarda - se nada for feito.

Hélcio Corrêa Gomes é advogado e diretor tesoureiro da OAB/MT. E-mail: helciocg@brturbo.com.br

15 comentários:

Anônimo,  1 de outubro de 2009 às 19:15  

Discordo do pensamento desse Sr° Hélcio Corrêa Gomes. Essa não prova não avalia nenhum conhecimento, nem do aluno e nem da Faculdade.

Anônimo,  1 de outubro de 2009 às 23:15  

O MEC não consegue respeito nem com prova do Enem, q dirá cuidandos das universidades q ela deveria fiscalizar!
No meio de tudo, a OAB pelo menos tenta algum controle de qualidade.
O MEC chutou o balde.

Unknown 2 de outubro de 2009 às 06:36  

Oi Maurício,

Gostaria de saber se procede esta informação:
http://oabprovas.ning.com/profiles/blogs/estudantes-finalistas-do-curso

Atenciosamente

Lívia Carvalho

Unknown 2 de outubro de 2009 às 06:43  

Esqueça aquele comentário!
Vi a data..é antigo.
Att
Lívia

Anônimo,  2 de outubro de 2009 às 09:16  

O MEC é o raio-x da política.

Anônimo,  2 de outubro de 2009 às 12:07  

É uma falácia o pensamento, deste adv e tesoureiro da OAB-MT, pq todos os integrantes da OAB, só manifestam qdo há interesse político a seu favor, veja o caso desta semana sobre a sabatina, nada de manifestação, agora a OAB tem culpa e muito na situação, que segundo ela está a desejar, pq, são membros da OAB e adv que dão aula, exceto, algumas disciplina, como portugues, filosofia, sociologia, latim - algumas grades ainda contém -, religião - veja só - ao invés de ter outra do curso, que que este que escreve seja ateu. Tenho pena qdo vejo tal matéria como esta, e ainda, bombardeião os bachareis, que são usados de mensageiros e "batedouros de carimbos" por escritórios de advocácias, e pior ganham menos do que o salário minimo.

Anônimo,  2 de outubro de 2009 às 12:30  

Uma novidade que pode começar a balançar os alicerces do Exame de Ordem:o Relator do Projeto de Lei 186/86, apresentou seu relatório para ser incluído na pauta da comissão para votação. A grande novidade é que o relatório é favorável à extinção do exame de ordem. E vejam que realmente o exame pode acabar, pois anteriormente o Senador Marconi Pirillo havia declarado ser favorável à manutenção do exame, ou seja, ele mudou de idéia e todos sabem que um relatório favorável é meio caminho andado.Não signfica ainda que o exame acabará, mas porque o relatório do Relator é favorável à extinção isso realmente agora é factível.

Unknown 2 de outubro de 2009 às 12:44  

Oi, onde foi q saiu o resultado final do gabarito, estou ansioso, fiz apenas 48 pontos, estou esperando os recursos, se saiu, mand o endereço do site para mim.

Obrigado!

Anônimo,  2 de outubro de 2009 às 16:16  

Alguém já ouviu falar do decreto nº 5.773/2006? Eu nunca tinha ouvido e, recentemente, por conta do meu trabalho, tive que estuda-lo.
Pois bem. Falamos tanto aqui que a culpa é do MEC, que autoriza os cursos e tal, que deveria fiscalizar e bla bla bla. Pois é. Que a OAB deveria fazer alguma coisa com as faculdades e tal.
Ah, só para constar, fiz 3 exames de ordem e fui aprovada no 2009.1. Primeiramente: todas as instituições e cursos passam por recredenciamentos regulares perante o MEC, com a análise dos cursos e tal. Maaaaas, e é isso que me chocou, referente aos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia cabem aos respectivos Conselhos (CRM e OAB) autorizar a CRIAÇÃO dos cursos, e mais, RECONHECER tais cursos antes da formatura da primeira turma. Pois bem, não se vê cursos de medicina a rodo por aí, igual se vê cursos de Direito. Isso porque talvez o CRM cumpra bem o seu papel. Mas a OAB, desenfreada, autorizou a criação desses milhares de cursos e para quê? Para depois filtrar tudo por um exame que também é por ela aplicada? E ficar falando da péssima qualidade dos cursos de Direito? Pode um negócio desses? Será que o Sr. Cezar Britto tem ao menos conhecimento desse decreto? Não é o que parece né... Pois então vejam com seus próprios olhos o decreto, mais precisamente a Seção III, Subseção I, artigo 27, § 2º e artigo 31, § 3º. Agora falem, o exame da OAB é ou não uma máfia?????? A própria OAB, é ou não uma máfia????

Anônimo,  2 de outubro de 2009 às 23:22  

O termo "fracasso"não pode ser aplicado aos bachareis, mas as universidades e seu corpo docente composto pelos próprios mebros da OAB, Juízes, Advogados e demais operadores - a etes doutores - sim deve ser impingido o vocabulo fracasso

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 05:55  

Bom dia. Desculpe o assunto off topic, mas estou revendo provas antigas e me deparei com uma questão de penal que me deixou com sérias dúvidas: qual seria a peça adequada no exame 2006.1? Onde encontro os gabaritos das provas subjetivas antigas? Segue colada abaixo a referida questão:
João da Silva procurou um escritório de advocacia, localizado no Setor Noroeste, Edifício Modern
Hall, salas 110/112, em Brasília/DF, e relatou ao advogado que o atendeu que sua irmã, Lilian da Silva,
brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na SQN 311, bl. X, ap. 702, Brasília – DF, havia sido
presa e autuada em flagrante delito no dia 1/3/06, na cidade de Brasília, pela prática de crime contra a
ordem tributária tipificado no art. 1.º, I, da Lei 8.137/90. João da Silva informou ainda que a denúncia
fora recebida no dia 3/4/06 pelo Juiz de Direito da 5.a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de
Brasília – DF. Ele afirmou que Lilian da Silva é primária, tem bons antecedentes, possui residência fixa
no distrito da culpa e freqüenta regularmente as aulas do 3.º ano do ensino médio. Outrossim,
argumentou que Lilian, após a prisão em flagrante, quitou integralmente os débitos para com a Fazenda
Pública, referentes ao Auto de Infração n.º 6.332/2005, no valor de R$ 2.100,00, motivo pelo qual,
segundo ele, a indiciada merece ser posta em liberdade, aquiescendo em prestar compromisso de
comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimada. Na ocasião, João da Silva, com o
próposito de auxiliar o pleito, trazia consigo os seguintes documentos pertencentes a sua irmã: nota de
culpa, cópia do auto de prisão em flagrante, certidão negativa de antecedentes criminais, conta de água,
histórico escolar e comprovantes de pagamento de tributos.
Considerando a situação hipotética apresentada e na condição de advogado, redija, perante o juízo de 1.º grau competente, a peça
profissional pertinente a favor de sua nova cliente, Lilian da Silva (coloque a data de hoje e assine como ADVOGADO).
Muito obrigada pela ajuda. Rosana.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 06:00  

Quanto ao comentário do Sr. Hélcio, muitas vezes apenas aplicar a lei é o quanto basta para que se faça justiça, senão vejamos o recente exemplo dado pela OAB de alterar descaradamente o edital no curso do Exame 2009.1. Uma ilegalidade que prevaleceu e prejudicou muitos alunos que caíram na vala comum dos reprovados, embora com argumentação perfeita, apenas por ter se equivocado quanto ao nome da peça, ilegalidade esta perpetrada por aqueles que deveriam saber, pelo menos, obedecer e aplicar a lei no sentido mais estrito.
Pedro.

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 10:57  

O professor de constitucional do LFG considera constitucional da OAB mais difícil que da Magistratura de SP (últimas provas).E só conferir!

Anônimo,  3 de outubro de 2009 às 21:50  

Esses caras mostram dificuldades onde não há com a intenção de vender mais facilmente seus cursos.Dizer que constitucional foi mais dificil que o da magistratura é querer enganar besta.

Anônimo,  4 de outubro de 2009 às 12:08  

E que adianta passar no exame de ordem? Faz 4 anos que passei e tô na mesma miséria até hoje. Aliás tô pior, porque e gastei uma grana alta com a faculdade, livros, material, etc. e também gastei uma boa grana montando um escritório que durante 4 anos teve só 5 clientes "mixurucas", resultando no seu fechamento, claro.Agora estou procurando emprego e o que acho é salário de R$ 500, R$ 600,00. Sinceramente, antes da faculdade de direito eu estava bem melhor financeiramente.Agora como sou advogado as empresas têm até medo de me contratar, pois acham que eu não me esforçaria o suficiente ganhando o salário que elas pagam.Triste ilusão, essa é que é a mais pura realidade de quem quer ser advogado sem ter família de sucesso que já é do ramo.

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