Enunciados

domingo, 25 de outubro de 2009

Quem tiver os enunciados das provas de direito administrativo, tributário, civil e constitucional, pode me enviar que publicarei aqui no Blog.

mauriciogieseler@gmail.com

32 comentários:

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 21:38  

Algum site ou curso vai corrigir as provas?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 21:38  

alguém sabe qual foi a peça de tributário? Obrigada, Abs.

Unknown 25 de outubro de 2009 às 21:48  

E civil... É Apelação???

Silvia Campos,  25 de outubro de 2009 às 21:59  

Acho que a peça de tributário foi uma anulatória com antecipação de tutela.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:04  

Dr. Mauricio...fiz acao de consignacao em pagamento, mas liquidei o pedido de forma errada, coloquei R$465,00, o salario mensal que ele percebia, e nao coloquei o valor referente às férias + 1/3...sinceramente, quanto será que isso valerá no espelho??? sei que vc n é vidente, mas...a pressão é grande!!!

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:07  

mauricio eu fiz em d. trab. uma reclamação com pedido de liminar, a liminar era de consignação no art 890 do cpc. eu zerei a peça

TASIOR,  25 de outubro de 2009 às 22:16  

EU ACHO QUE CIVIL É AÇÃO RESCISÓRIA

Unknown 25 de outubro de 2009 às 22:19  

A peça nã fala em acidente de trabalho, mas tbm não fala o motivo do auxilio doença, pq presume-se que a percepção do auxílio doença decorreu de um outro motivo?
Vamos ter que adivinhar agora tbm o que o problema presume?

Já estou querendo defender a não realização do exame da ordem....o OAB joga contra os bacharéis!!!

Unknown 25 de outubro de 2009 às 22:20  

Boa noite. Gostaria de saber se alguém sabe as respostas das questões subjetivas de administrativo?

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:37  

nossa niguem sabe a peça processual da prova de administrativo? Eu fiz apelação..... q prova dificil!!!! e as questoes q cabeleira!!!

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:40  

Com certeza a peça de civil era uma apelaçao. art. 475-M paragrafo 3, a execuçao tinha sido extinta, portanto cabe apelacao

carlos flavio,  25 de outubro de 2009 às 22:42  

as questoes de administrativo estavam razoáveis, o problema era copiar a resposta. Na primeira questao basta ver o REsp 1.103.280Mg - 1ª turma - STJ. a resposta está nele. No Carvalhinho também tinha a resposta nas paginas 256 a 259 da 21ª edição no capítulo de Licitações.

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:43  

claudinha a 1ª questao de administrativo naum tem como errar, essa foi p ninguem zerar..hehehe...na 2ª eu coloquei uma ação ordinaria de nulidade, ou anulatoria....pedindo a anulação do ato administrativo, pois n cabe ao judiciario condenar o poder publico a revisao da remuneração, na falta de legislação sobre o tema...na 3ª eu propus um MS...na 4ª um recurso administrativo....e na 5ª um Habeas Data pedindo para retificar os dados.....acho q foi isso........

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:44  

~CIVIL Ñ ERA APELAÇÃO PORQUE JÁ HAVIA TRANSITADO EM JULGADO.

carlosflaviolima@hotmail.com,  25 de outubro de 2009 às 22:46  

tinha outra questão em administrativo em que a resposta estava na Súmula 443 do STF e no livro do Celso Antonio Bandeira de melo, no capítulo A PRESCRIÇÃO NO DIREITO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÕES DE AÇÕES JUDICIAIS DO ADMINISTRADO CONTRA O PODER PÚBLICO. portanto, prescreveu de 2001 ate 2006. ela pode ajuizar ação para receber o periodo apos o final da prescrição ate 2009, pois não houve decisão na esfera administrativa. a medida judicial eu não tenho certeza, mas disse que seria uma ação de conhecimento de cobrança

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 22:49  

Sim,sem dúvida na prova de civil era uma apelação, mas que foi capioso sem dúvida foi, porque todas as outras hipóteses eram de agravo de instrumento, somente a excessão (o caso da peça prática) era apelação, essa OAB...

carlosflaviolima@hotmail.com,  25 de outubro de 2009 às 22:50  

em direito administrativo a questao das multas, a ação é mandado de segurança com fulcro no artigo 5º, LXIX da CRFB e na Lei 12016/09. Fundamento na ampla defesa e no contraditorio, com fulcro no artigo 5º, LV. ver também a lei 9506, o CTB que diz que é necessária a notificação para validade da infração, artigos 280 a 290 do CTB. Processo Administrativo. Foi o que coloquei.

Unknown 25 de outubro de 2009 às 22:50  
Este comentário foi removido pelo autor.
Carol 25 de outubro de 2009 às 22:57  

Tipo, na de administrativo tinha mais de uma peça para fazer praticamente! Em todas (ou quase todas, nem lembro mais!) as questões era pedido a medida judicial cabível e fundamentos para tal! Uma loucura!
A prova estava ridiculamente difícil! E a falta de tempo só fez piorar!

Vcs sabem onde posso encontrar um gabarito dessa prova de administrativo?

carlosflaviolima@hotmail.com,  25 de outubro de 2009 às 22:57  

as outras duas questoes eu fiz correndo e nao procurei os artigos nas leis especificas. somente no caso da concessionária que estava no carvalhinho, na parte de direitos dos usúarios. tem artigo na constituição e em lei propria. tambem citei o CDC, apesar de no caso em questao a lei ser outra.a peça foi uma ação de conhecimento indenizatoria por danos materiais. naquela em que o estabelecimento foi interditado eu nao fiz bem, mas falei do pp da ampla defesa e do contraditório. a medida foi uma ação de conhecimento indenizatória por danos materias c/c liminar. pelo menos foi o que coloquei. espero que estejam pelo menos no caminho do gabarito oficial

Carol 25 de outubro de 2009 às 22:58  

Ah! Na peça de adm eu fiz apelação.... Acho que era a única coisa que eu tinha uma certa certeza (se isso é possível)....

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:02  

Diante de uma prova tão dificil, será que a OAB irá zerar se a peça estiver errada, mas com fundamentos coerentes?

Luciano Toledo,  25 de outubro de 2009 às 23:02  

Caros Colegas, tinha razão Dr. Mauricio, primeira fase facil, segunda fase dificil! Fiz Administrativo, e Fiz apelação, não vi outra alternativa, no entanto a questão do direito, na peça foi dificil de explicar, pois na doutrina do Marçal, a mesma leva, mas para as razões do Juizo do que para o Apelante. Aguardemos. Agora realmente as questões estavam mesmo de deixar qualquer examinando louco, aliás acho que a questão 5 estava mas para Civil que administrativo. Posso garantir foi dificilima a prova.
Luciano Toledo

Unknown 25 de outubro de 2009 às 23:03  

A questão 5 de civil é agravo ou apelação???

Anônimo,  25 de outubro de 2009 às 23:30  

Oi Drº Mauricio, estou com uma dúvida na questão da entidade filantrópica que teve gratuidade de justica, pois a ON n. 3 do TST, X, diz que "Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-lei 779/69, bem assim da massa falida, da herança jacente e da parte que, comprovando insufuciência de recursos, receber assistencia judiciária integral e gratuita do Estado". Logo, não seria esse o caso??? Com base nessa IN entendi que ela não teria que efetuar o depósito recursal... vc poderia me esclarecer essa duvida??? Desde já, obrigada.

Silvia Campos,  26 de outubro de 2009 às 00:02  

SOCORROOOOOOOOOOOO! Preciso saber sobre a prova de tributário! Estou desesperada!!!!

massaranduba 26 de outubro de 2009 às 00:16  

Sílvia.
Eu fiz uma anulatória. Mas quando sai da prova encontrei gente que fez embargos e exceção. Mas ainda acho que era uma anulatória.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 01:36  

A peça de civil concerteza era Apelação. Transitou em julgado o processo de conhecimento, mas cabia Apelação da decisão que julga procedente impugnação em fase de Execução.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 02:07  

A questão 5 de civil, é apelação, com efeito devolutivo, artigo 520, V/CPC....

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 12:26  

sobre a estabilidade da gestante em rabalho acho que esta errado... pq ela ja avia cumprido o aviso prévio ela ja estava a 2 dias fora da empresa e ai sim ela ficou sabendo da gravidez.... eu acho que é o 244 II tst

carla,  26 de outubro de 2009 às 15:30  

Caros, fiz prova de direito administrativo, onde a peça que encontrei ser cabível foi Apelação. Já quanto as questões concordo com o colega que disse ter sido praticamente mais cinco peças processuais práticas... Prova dificilima que para quem acabou de se formar não tem como ter esse nivel de conhecimento pratico acumulado.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 19:00  

Boa tarde.

Fiz administrativo, nosssa que prova dificil, absurdamente dificil

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