Algumas considerações sobre a prova de domingo

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

A insatisfação é geral (tirando o pessoal que fez penal) e estou vendo muito disse-me-disse por aí. A pergunta do momento é se dá para aproveitar a peça prática, caso se tenha optado por uma outra ação?

A OAB não elabora a prova com dois espelhos. A peça prática, de qualquer prova, só pode ser uma. Se você errou na peça irá inevitavelmente tirar zero, mesmo que isso implique numa reprovação maciça.

Alguém ainda acredita que a OAB elabora a prova sem saber suas conseqüências? Na prova trabalhista, por exemplo, todo mundo foi surpreendido, pois a OAB criou uma "tradição", de longa data, ao somente exigir reclamação trabalhista ou contestação. No último exame inovou com um RO (prova fácil, por sinal), o que convenhamos, não é uma grande inovação.

Em suma, uma "tradição" foi quebrada, pegando todo mundo desprevenido.

Histórico das peças cobradas pelo CESPE:

2006.1 - Reclamação Trabalhista
2006.2 - Contestação
2006.3 - Reclamação Trabalhista

2007.1 - Contestação
2007.2 - Reclamação Trabalhista
2007.3 - Contestação

2008.1 - Contestação
2008.2 - Contestação
2008.3 - Reclamação Trabalhista

2009.1 - Recurso Ordinário
2009.2 - Ação de consignação em pagamento

De toda forma, EU peço desculpas a todos os candidatos que acreditaram nas minhas palavras, pois explicitamente disse aqui no Blog que a peça prática trabalhista seria uma reclamação, ou uma contestação ou um recurso de revista.

Como todo mundo, também fui surpreendido.

Aparentemente o Cespe resolveu mudar paradigmas, e todo o histórico de peças processuais, de repente, tornou-se inútil como elemento para a projeção de futuras provas.

Um novo Exame de Ordem está no horizonte, diferente do atual, e as mudanças aparentemente se fizeram sentir desde agora.

Estou com um péssimo pressentimento em relação ao percentual de aprovados neste Exame. A OAB não veio para brincadeiras.

62 comentários:

Coringa 26 de outubro de 2009 às 02:30  

Po Maurício, pedir desculpas cara? e vc tem culpa se a cespe apelou? o problema disso é que a pessoa na hora fica perdida e acaba se enrolando toda.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 02:33  

Dr. Maurício, só que desde o começo você vem alertando a todos que a tendência seria a prova ser difícil, uma vez que a primeira fase foi fácil. Desse modo, mesmo você fazendo aquele prognóstico (que não se confirmou), todo mundo deveria ter feito como eu fiz, isto é, como fiquei muito desconfiado de que, para dificultar ainda mais, o CESPE/OAB iria mudar "a batida" que vinha adotando antes, pois ala sabia que todos, mas todos os cursinhos estavam certos que a peça ficaria entre aquelas que você citou, cuidei de estudar todas as peças.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 02:44  

Dr. Maurício, se existe culpa ela é nossa (bacharéis), pois já estamos cansados de ver a OAB sacanear. Seria para ficarmos com "a pulga atrás da orelha", até porque você vinha insistentemente dizendo em seus comentários que com certeza a prova da segunda fase iria ser muito difícil. E foi realmente. E pelo que li, as provas das principais áreas foram complicadas. Vejamos:

a. CIVIL - Vieram com um enunciado inusitado no qual constatva para o candidato complementar dados ausentes;

b. PENAL - Até que não fui difícil, mas o tamanho gigantesco do enunciado certamente derrobou muita gente;

c. TRABALHAISTA - Sem comentários, esta foi a prova que com certeza vai reprovar quase todos.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 02:45  

Maurício, não aceitamos o seu pedido de desculpas, isto porque, não há porque se desculpar! Jamais iriamos culpa-lo por nada... e sim, agradecer pelos trabalhos que você tem realizado aos moribundos que de Exame em Exame já estão cansados... Obrigado! e até a próxima! p.s.: fiz uma consignação em pagamento... mas segui linhas de raciocinio um pouco diferente e falhei um pouco nos pedidos, inclusive, no valor da causa coloquei "R$...", vamos ver o resultado?! Saudações Fraternais... Ferreirinha.

Maurício Gieseler de Assis 26 de outubro de 2009 às 03:04  

Obrigado meus amigos.

Aconselhar é uma arte difícil. Muito difícil...

Abraços!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 03:07  

Foi para ferrar mesmo! Optei por civil e entrei em desespero quando vi a prova. Os cursinhos mandando estudar danos materiais e morais, sucessão, possessórias etc. Foi o tal de contar com o "ovo no..." e, quam fez a prova de civil sabe... Mas uma coisa todos devem fazer: recorrer da quetão 1. Por quê? Reclamação para o STF não tem nada a ver com civil, ou seja, problema descabido para área.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:02  

Dr Mauricio, não ha que se desculpar..Nós é que temos que nos preparar para o PIOR sempre! Fui bem na prova. Acertei todas as questões, com exceção da número 4, que falava sobre efeito suspensivo e recurso ordinario.. Alem disso, a ação estava de facil dentificação (apesar de muitos a terem confundido com inquerito de apuração de falta grave) agora, meu medo é q eu tenha identificado a peça, pois fiz uma pequena rasura, risquei um pedaço, e estou temerosa....Ademais, creio q fui bem! Obrigada pelas dicas!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:15  

Desculpa Maurício, mas não se deve dizer umas coisa dessas ou contestação ou Reclamatoria ou quem sabe um recurso de revista, eu acho que tem que incentivar o pessoal a praticar todas as peças... E mais estás equivocado com o exame 2006/3, eu fiz este exame e a peça foi um Agravo de petição...eu acertei a peça pq pratiquei todas as peças de trabalho...a OAB não inovou nessa pe´ça já vem inovando desde 2006 que para nós foi uma grande suerpresa o AP.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:17  

Não tem que pedir desculpas, como previsto o numero de aprovados na 1ªfase a OAB ia travar o povo!

Garanto que 90% dos cursos não falaram em consignação!

Agora e fazer a nossa parte outra vez!
abraços

Felipe Sant'Anna 26 de outubro de 2009 às 08:28  

Maurício,

Eu Acho que a quebra de paradigma na prova Trabalhista é por causa do grande numero de candidatos escolhem esta opção, por ser considerada a prova mais fácil, então a CESPE e OAB resolveu dificultar nas ultimas prova, isso é lógico. Observe que antigamente os estudantes escolhiam mais a prova de administrativo e agora estão migrando para a trabalhista, pois o boato que está ultima é mais fácil.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:53  

Certamente o examinador observou dois pontos ao elaborar eta prova, o primeiro é realizar uma prova diferente do que os cursinhos lecionam como praxe, o segundo ponto pelomenos no que tange a prova de trabalhista foi os enunciados doutrinarios como muitos anteriormente mencionaram causaram uma verdadeira cofusao, realmente é fato basta pegar os livros de doutrina para ver o tamanho da confusao, ao começar a realizar a prova, optei pela peça correta fundamento correto, os enunciados doutrinarios, excluiam a hipotese de consignaçao em pagamento "viajando na maionese" no que tange a recisao no caso em tela e na configuraçao de acidente de trabalho, bem como a questao da estabilidade, muitas vezes por erro de concordanica remetendo ao inquerito judicial, devido a elaboraçao de seus proprios textos ao nao configurar exatamente a estabilidade. Em suma enquanto fiz a prova sem abrir os livros foi tudo perfeito, a doutrina me derrubou posteriormente, com fez com vários baichareis que estao transcrevendo os textos dos livros. Penso que, sera que o Examinador nao tinha conhecimento desta discrepancia doutrinaria?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:55  

Certamente o examinador observou dois pontos ao elaborar eta prova, o primeiro é realizar uma prova diferente do que os cursinhos lecionam como praxe, o segundo ponto pelomenos no que tange a prova de trabalhista foi os enunciados doutrinarios como muitos anteriormente mencionaram causaram uma verdadeira cofusao, realmente é fato basta pegar os livros de doutrina para ver o tamanho da confusao, ao começar a realizar a prova, optei pela peça correta fundamento correto, os enunciados doutrinarios, excluiam a hipotese de consignaçao em pagamento "viajando na maionese" no que tange a recisao no caso em tela e na configuraçao de acidente de trabalho, bem como a questao da estabilidade, muitas vezes por erro de concordanica remetendo ao inquerito judicial, devido a elaboraçao de seus proprios textos ao nao configurar exatamente a estabilidade. Em suma enquanto fiz a prova sem abrir os livros foi tudo perfeito, a doutrina me derrubou posteriormente, com fez com vários baichareis que estao transcrevendo os textos dos livros. Penso que, sera que o Examinador nao tinha conhecimento desta discrepancia doutrinaria?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 08:58  

Eu ainda acho que o Cespe pode considerar uma RT, pois não ficou tão claro assim a procura da empresa pelo funcionario e a negaçao desse em receber o valor pretendido pela empresa, querendo ou não, a questão leva para o duplo entendimento. Não há como afirmar que só será aceita a COnsignação em pagamento.
Obrigada

Gi 26 de outubro de 2009 às 09:00  

Ola, Dr° não vejo motivo para pedidos de desculpas, a Cespe está para derrubar todos mesmo. No proprio curso que fiz, a Profª falou com todas as letras que seria impossivel cair uma ACP, enfim, não temos bola de cristal e não participamos da banca.
Um abraço!!!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 09:21  

é OAB não tá moleza não! Graças a Deus eu fui aprovado no começo do ano. Sorte a todos! Quando SP foi unificado, eu sabia que a segunda fase CESPE iria mudar, haja vista que SP sempre teve a segunda fase mais complicada. No entanto, deu no que deu.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 09:32  

Dr. Mauricio, sempre leio seu blog e venho acompanhando vc dizendo q a prova seria difícil e foi!!!!!
a prova realmente estava pra pegar qualquer um, fiz tributário.. reli aquele enunciado tantas vezes ate achar uma solução!! Fiz anulatória e to na espectativa q seja isso mesmo... mas penso naquele textinho que estava na capa... errar a peça é zero.. espero q eles aproveitem algo das teses.. pois praticamente todos meus amigos fizeram outra peça diferente de mim!!
e vc nao tem q se desculpar ao contrario seu blog é maravilhoso e seus conselhor também!!!!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 09:36  

Maurício,

Eu escolhi a ação de consignação em pagamento. Estou com receio, pois coloquei o Rito Sumarissímo, e no pedido os valos das verbas à serem consignadas. A minha peça pode ser zerada, por motivo de identificação? Uma vez que coloquei valor.

Att.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 09:59  

Dr. Maurício,
só tenho a agradecer pelas dicas e conteúdo do blog.
Nada de pedir desculpas...
Os cursinhos (que cobram um preço bem alto) é que terão de rever seus conceitos.
Obrigada

igor,  26 de outubro de 2009 às 10:03  

ação de consignação é uma reclamatória...

igor,  26 de outubro de 2009 às 10:12  

aqui em fortaleza cerca de 70% das pessoas que conversei fez ação de consignação em pagamento... sinceramente, não foi difícil, os livros do Gustavo Filipe e da Vólia explicam sobre essa possibilidade de ação

eu errei, caí como um patinho nessa pegadinha, o pior que no livro do Gustavo Filipe diz que o entendimento é de que só cabe inquerito em estabilidade que não é provisória (como por exemplo, de dirigente sindical) e isso por si só já eliminava a possibilidade dentro do auxilio-doença, ainda mais sem ser acidentado

Unknown 26 de outubro de 2009 às 10:18  

Dr.Mauricio, não há que se pedir desculpas, a prova foi mesmo para enganar o aluno.
Infelizmente o indice de reprovação de trabalho vai ser massante.

26 de outubro de 2009 às 10:23  

tenho uma duvida, rassurei minhas respostas, risquei e fiz novamente, posso ter minha prova anulada? caberia recurso?

Fernanda Vasconcelos,  26 de outubro de 2009 às 10:26  

Mauricio, não há porque se desculpar.
Em verdade, no curso que fiz no Rio de Janeiro, a professora Nel além de nos relembrar as peças mais comuns RT, Contestação e RO, também nos ensinou a fazer inúmeras peças "alienígenas", como MS, AI, AP, Inquérito, etc. Ela achou que a CESPE iria inovar e deu como "chute" a ACP. Sorte nossa,acredito que consegui um bom resultado. No perfil dela do ORKUT (http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?origin=is&uid=6233202828367211021) podemos observar os inúmeros agradecimentos de seus alunos. (tem muita gente que se enrolou também, mesmo reconhecendo que era ACP)Enfim, espero passar agora, porque, como vc disse, vai piorar cada vez mais. Beijos e Obrigada!

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 10:28  

O problema maior nem foi a questão da escolha da peça, logo ví que a primeira possibilidade era uma consignação...também nunca fiz, mas sabia que não tinha muito detalhe e seguia os parâmetros de uma inicial, então, ok... mas eles colocaram a questão da possibilidade de ser estável, da preocupação do cliente com a rescisão (e consignação não é sufuciente para se obter rescisão...)... fiz consignação, mas perdi umas duas horas só tentando desvendar exatamente o que eles queriam... e tive que fazer correndo.... resumindo... ficou um horror!!! E sem falar nas questões... se consegui 2 e meio nelas, fico feliz...

Unknown 26 de outubro de 2009 às 10:56  

Dr Maurício,
postei uma enquete na comunidade do orkut CESPE/OAB-EXAME DE ORDEM com 11.600 perfis associados sobre
QUAL O SEU PALPITE PARA A PEÇA TRABALHISTA, na 467 perfis responderam, indicando como favoritas as RTs, CTT, RO e RR.
Acontece que nas 20 alternativas de peças que disponibilizei para os perfis do ORKUT votarem, não havia a ACP. Assim três perfis, Maurício, Dra.Claudia e Nataly comentaram que estava faltando a ACP e que nos cursos deles, os professores estavam falando em ACP.
Intrigado com esses comentários, dei uma estudada na ACP e acertei a peça ontem.
Conclusão: a pedra foi cantada no orkut...

Alexandre,  26 de outubro de 2009 às 10:58  

Bom dia. Caro Professor gostaria de saber se na peça trabalhista não caberia, também uma reclamação trabalhista da empresa contra o empregado, para pedir a rescisão contratual por justa causa com o fundamento de abandono de emprego

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 10:58  

Oi fiz trabalhista. A peça que achei cabível foi açao de consignação em pagamento, tem alguma possibilidade de estar errada? Vi alguns colegas argumentando que seria inquerito de falta grave, haja vista o emprgado ter garantido estabilidade. me dê uma luz.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 11:09  

Prof. eu fiz trabalhista e tava certo q era consignação - pelo BEzerra Leite- mas alguém passou a informação do Livro do prof. andré que era inq. c/c com consignação. O que o Sr. acha : tenho chance de n ter zerado a prova fazendo a cumulação Inq. c/c consignação. Abraço

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 11:20  

Prof. Mauricio,
Se o sr. tivesse o dom de prever o futuro poderia até mudar o mundo. No entanto, cumpre sua missão de ensinar e, bem os seus alunos.
Quanto à prova de trabalho, apesar de ser meio inusitada no ambiente acadêmico, é recorrente no dia a dia das empresas.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 11:26  

De acordo com André Luiz Paes de Almeida, em sua obra Direito do Trabalho, 6ª edição, editora Rideel, página 308: "Importante ressalvar que a consignação em pagamento pode ser feita, cumulativamente, com o inquérito judicial, como quando, por exemplo, o obreiro abandona o emprego".

E agora, alguém do calibre do professor André Luiz Paes de Almeida para contestá-lo??

Detalhe: o problema não especificou se o auxílio-doença era previdenciário ou acidentário. Como, então, alguém pode afirma ou supor que era previdenciário?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 11:52  

eu fiz uma ação de inquérito para apuração de falta grave, porém, no título eu coloquei "RECLAMAÇÃO, inquérito para apuração de falta grave, com fundamento no artigo 853 da CLT".
Considerando que no enunciado não falava se José era beneficiário do auxílio-doença acidental ou comum, pode-se presumir que ele tinha estabilidade, logo, para a rescisão do contrato seria necessário o inquérito.
Ademais, se a vontade do empregador era de não ocorrer em mora a sua dívida, com o ajuizamento do inquérito o empregado seria citado e em audiência já o empregador faria o depósito dos valores referente a uma rescisão do contrato por culpa exclusiva do empregado, uma vez que o mesmo abandonou o emprego conforme art. 482,i, c/c súmula 32 do TST.
Diante disso, será q a nomenclatura que eu usei para a petição inicial vai me submeter a tirar zero na peça???
Eu acertei 4 questões, portanto preciso de apenas 1,5 na peça para ser aprovado, existe essa possibilidade??? tendo em vista que eu acertei vários outros fatores que podem constar no espelho, tal como endereçamento, abando de emprego art. 482,i, c/c súmula 32 do TST, coerência jurídica, dentre outros...
Dr. maurício, caso o cespe nao considere nada na minha peça, o sr. enxerga alguma possibilidade de recurso??
abraço!

Led,  26 de outubro de 2009 às 11:53  

Recorrer na segunda fase?

"sonha, Alice..."


No way, my friend

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 11:57  

bom,eu não digo o mesmo de meus colegas,fiz um cursinho,onde a professora fez a opção de consignação em pagamento e fizemos um peça dentro de sala,ela gabaritou todas as questões discursivas.
não achei essa prova dificil, eu dei mole no pedido por não ter pedido a rescisao do contrato,mas seja o que deus quiser.
gostaria de saber quanto eles pontua com pedido incompleto.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 12:05  

No tocante à prova de D. do Trabahlo, tenho uma série de amigos que fizeram INQUÉRITO, em razão da estabilidade do empregado.
Pergunto ao Dr. Maurício e aos colegas, há 100% de certeza que a peça é de fato uma CONSIGNAÇÃO?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 12:29  

Fiz 1 vez apenas a OAB. Viva Penal!!!!
Ainda não entendo quem vai contra o óbvio!!!

"Virose, pretinho básico e Dignidade da Pessoa Humana servem para todas as situações!!!"
Podem incluir a boa fé objetiva tb :)

Unknown 26 de outubro de 2009 às 12:33  

fiz consignação em pagamentos e fundamentei todos os pedidos e pelas questoes respondidas aqui eu acertei todas ,acho que da p pasar né?Mas estou com medo pq muitos estão falando em outras peças, existe essa possibilidades?

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 12:47  

A questão é que a Cespe elevou o nível da prova, o que exegirá mais estudo dos candidatos, além, é claro, de mais dedicação dos acadêmicos durante o curso todo.

Joana Ribeiro,  26 de outubro de 2009 às 12:50  

Dr. Maurício vc talvez nem tenha noção do quanto nos ajudou, tranquilizou,iluminou os caminhos...desculpas? Nós temos é que lhe agradecer,sempre!!!

Alexander,  26 de outubro de 2009 às 13:17  

Olá Dr. Maurício!
Concordo com a afirmação de que a prova de penal não estava dificil.
No entanto, discordo de quem afirme que tenha sido muito mais facil que as outras.
O Enunciado do problema era de uma página inteira.
Tinham muitas teses para usar. Além das teses, diversos "raciocínios" poderiamos aplicar sobre a prova... mais de 4.(Além das teses, entende?!)
O Cespe deu com uma mão, mas tirou com a outra!! hehehehe
Espero que todos tenham sorte...

Um abraço...

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 13:19  

desculpas aceitas!
bola pra frente....

Unknown 26 de outubro de 2009 às 13:25  

Dr. Maurício,
Tens idéia de como seria o espelho da prova? Estamos todos fazendo suposições sobre como seria a peça, alguns podem errar partes e acertar outras, mas é o espelho que nos dirá se temos chances de conseguir uma nota razoável. Quesitos básico como o endereçamento, qualificação terão o mesmo peso que as anteriores?
Agradeço-lhe pelo blog que disponibiliza para os acadêmicos, pois creio que não falo só por mim, quando digo que saímos cansados e angustiados para saber como fomos, se acertamos as questões ou não, tendo em vista que a Cespe só libera o resultado dias depois.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 13:34  

Se podendo usar livros de doutrina a parova de trabalhista foi o desastre que foi, imaginem se acabarem mesmo, como estão falando, com a utilização de livros de doutrina durante a prova. Ninguém vai passar.O que falta é essa gente toda estudar e não ficar torcendo para a prova ser fácil. Jogo é assim mesmo, um ganha e outro perde e no jogo da OAb nunca dá empate não. Nesta vocês perderal, portanto, estudem, pois está provado que jogar 9com a sorte) não é bom negócio.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 13:37  

Com a prova de domingo a OAB/CESPE deu um aviso: estudem e estudem tudo, porque qualquer peça pode ser exigida na prova. A OAB perbeceu que as faculdades e cursinhos estavam ensinando só RT, Contestação, RO e Recurso de Revista e aí resolveu dá o aviso.Acharam dificil? Cuidem de passar no póximo, ou então terão que encarar o novo provimento e aí as coias podem complicar definitivamente.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 13:42  

Sinceramente, eu não sei o porque da indignação com a prova de ontem de Direito do Trabalho.

O empregado não era estável, logo, não cabia o Inquérito Para Apuração de Falta Grave.

O enunciado falava claramente sobre a preocupação da empresa em efetivar o pagamento das verbas rescisórias e não incorrer em mora, logo, não cabia Reclamação Trabalhista por conta do depósito.

Era patente que a medida cabível era uma Ação de Consignação Em Pagamento, independente de ser uma ação de natureza cível é completamente pertinente no âmbito do Direito Trabalhista.

Tanto que integra como matéria os principais livros de doutrina trabalhista e, inclusive, tinha modelo na minha apostila do cursinho.

Quem estudou com certeza sabia que a peça era uma Consignação Em Pagamento, pelo menos eu identifiquei de pronto.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 13:50  

Gente, de uma vez por todas esqueçam qualquer coisa contida no enunciado do problema e leiam apenas o final do enunciado esta frase: "PARA NÃO INCORRER EM MORA". Pronto, é a citada frase a resposta do problema, ou seja, Consignação em Pagamento. Qualquer outra peça está errado. Quem não fez Consignação em pagamento a nota vai zerar (é o que diz o edital) e quem fez Consignação cumulado com outra coisa qualquer pode até ter alguma chance, mas que vai perdeu pontos disso não tenho dúvidas.Repito, esqueçam tudo e vejam que, segundo o enunciado, a preocupação da empresa seria para evitar a mora.Foi uma tremenda pegadinha do CESPE para induzir vocês a pensarem tratar-se Inquérito.

Luis Fernando 26 de outubro de 2009 às 14:01  

Passei no ultimo exame da OAB mas gosto de acompanhar as provas atuais.. Que coisa incrível cair uma consignação em pagamento!!! Por essa ninguém esperava..

Unknown 26 de outubro de 2009 às 14:24  

Dr. Maurício, denominei a minha peça como AÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Fundamentei a justa causa e meu valor da causa foi genérico. O que pode me dizer sobre isso? Agradeço também pelo seu Blog, pois é de grande utilidade e informação para nós que prestamos essa prova.

Unknown 26 de outubro de 2009 às 15:32  

Não era inquérito pois o auxílio-DOENÇA consedido pela Previdência é para afastamentos SEM NEXO (b 31)com o trabalho.
Mesmo sendo doença do trabalho ela entra na classificação como ACIDENTE de trabalho e então é chamada de auxílio-ACIDENTÁRIO (B91). Foi uma pegadinha de mau gosto total! Eu sei isso pois trabalho diariamente e quando vi achei uma baita sacanagem... Felizmente se for CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO eu acertei...ufa...

Unknown 26 de outubro de 2009 às 15:33  

Não era inquérito pois o auxílio-DOENÇA consedido pela Previdência é para afastamentos SEM NEXO (b 31)com o trabalho.
Mesmo sendo doença do trabalho ela entra na classificação como ACIDENTE de trabalho e então é chamada de auxílio-ACIDENTÁRIO (B91). Foi uma pegadinha de mau gosto total! Eu sei isso pois trabalho diariamente e quando vi achei uma baita sacanagem... Felizmente se for CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO eu acertei...ufa...

RVC 26 de outubro de 2009 às 15:40  

Não vislumbrei na peça prática a consignação em pagamento visto que em nenhum momento houve recusa do empregado em receber os salários (art.335, II, do CC), pois questão (só fala que não compareceu ao trabalho). Para quem optou só pela consignação em pagamento também está equivocada, pois devia ser cumulativamente a consignação combinado com a reclamação trabalhista, ou seja, a função da consignatória não é desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreiro (Sergio Pinho Martins na sua obra Direito Processual do Trabalho pág. 509, 2006, atlas).
No mesmo magistério Carlos Henrique Bezerra Leite, diz que: “a quitação de parcelas oriundas do contrato de trabalho, mediante consignação em pagamento extrajudicial, na hipótese o empregado contar com tempo de serviço superior a 01 (um) ano, é incompatível com o direito e o processo do trabalho porquanto devem ser satisfeitas as exigências do art.477,§§1º e 2°, da CLT (TST – RR 599554 – 1ª Tt – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 02/02/2001 – p. 577) Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7ª edição,São Paulo: LTR, 2009, p.1059).
Diante disso, a questão não preenche os requisitos da consignação em pagamento.

RVC 26 de outubro de 2009 às 16:07  

Não vislumbrei na peça prática a consignação em pagamento visto que em nenhum momento houve recusa do empregado em receber os salários (art.335, II, do CC), pois questão (só fala que não compareceu ao trabalho). Para quem optou só pela consignação em pagamento também está equivocada, pois devia ser cumulativamente a consignação combinado com a reclamação trabalhista, ou seja, a função da consignatória não é desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreiro (Sergio Pinho Martins na sua obra Direito Processual do Trabalho pág. 509, 2006, atlas). No mesmo magistério Carlos Henrique Bezerra Leite, diz que: “a quitação de parcelas oriundas do contrato de trabalho, mediante consignação em pagamento extrajudicial, na hipótese o empregado contar com tempo de serviço superior a 01 (um) ano, é incompatível com o direito e o processo do trabalho porquanto devem ser satisfeitas as exigências do art.477,§§1º e 2°, da CLT (TST – RR 599554 – 1ª Tt – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 02/02/2001 – p. 577) Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito Processual do Trabalho. 7ª edição,São Paulo: LTR, 2009, p.1059).
Diante disso, a questão não preenche os requisitos da consignação em pagamento.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 17:25  

RVC, vc simplesmente errou.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 19:00  

Anônimo disse...
RVC, vc simplesmente errou.

26 de Outubro de 2009 17:25

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O sr. da verdade.......

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 21:05  

Realmente, foi uma surpresa a prova trabalhista! E o que mais dá raiva é que se eu ajuizasse uma RT na vida real, o máximo q aconteceria era do juiz indeferir.. daí entraria com a correta! ARGH! Cespe apelou mesmo!
Mas a vida continua, é engolir o choro e estudar mais pra próxima!

Unknown 26 de outubro de 2009 às 21:18  

Colega RV, concordo contigo quando afirmas que a consignação em pagamento deveria vir cumulada com RT. Até porque foi a minha peça. Porém, a aceitação por parte do réu dos valores consignados das parcelas rescisórias, indicaria a aceitação expressa do rompimento de seu contrato. E o fato do empregado não comparecer indica o seu desinteresse tácito em continuar a relação laboral. Isso é o que eu penso. Eu gostaria de tirar uma nota 3 na peça. Agora é só torcer e esperar.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 22:13  

19:00, e errou mesmo.

Anônimo,  26 de outubro de 2009 às 22:23  

Se a grande maioria fez consignação em pagamento então a prova não tava dificil como todos esperavam não é mesmo?
A Cespe colocou a palavra mora na peça e obrigatoriamente todos teriam que fazer uma consignação.
Pessoal,
Humildade e canja de galinha não fazem mau pra ninguem. Lembremos a questao 1 da prova objetiva.Podem comemorar, fazer o churrasco. Mas não se surpreendam se a peça for uma rara Reclamação Trabalhista proposta pelo empregador em face do empregado.
Boa Sorte!
Márcio.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 01:04  

RVC, o que vc citou do Bezerra em am ACP extrajudicial, que é diferente da ACP Judicial, que era solução do problema em tela.

RVC 27 de outubro de 2009 às 09:28  

Caros causídicos, com a devida vênia, se porventura vocês lêem-se Sergio Pinho Martins na sua Obra Direito Processual do Trabalho pág. 509, 2006, atlas, ele sita um exemplo quase que idêntico a questão que foi pedida pela CESPE, na ocasião era um empregado com estabilidade, para a solução deveria ser uma consignação em pagamento e um inquérito para apuração de falta grave, pois a função da consignatória não é desconstituir a relação de emprego, mas apenas de depositar os valores não recebidos pelo obreiro.
No tocante a consignação em pagamento extrajudicial, segundo a doutrina de Sergio Pinho Martins diz que: “haveria duas fases na ação de consignação em pagamento. A primeira não contenciosa, que hoje também poderia ser considerada a consignação extrajudicial, ou iria da inicial até o deposito. A segunda, contenciosa, quando houvesse contestação do depósito. A primeira não deixa de ser contenciosa, pois houve a recusa no recebimento na quantia ou coisa em algum momento” (Sergio Pinho Martins na sua Obra Direito Processual do Trabalho pág. 508, 2006, atlas).
Assim, não são apócrifas as minhas alegações. Antes de me indagar estude a matéria e site obras ou jurisprudências divergente e não “bla-bla-blá”

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 14:03  

Olá RVC! Tbm estou indignada com a prova, eu fiz 73 acertos na primeira fase, acertei as cinco questões e na peça fiz inq. c/c consignação, ao q td indica é zero... Com relação a tua observação inquérito é, e somente, para estáveis o q não era o caso. A consignação extrajudicial nem vem ao caso. O problema maior foi a má formulação da questão e mais lembre da primeira fase a questão n.º 1, então n interessa pra eles detalhes tem q ser o q eles querem e pronto, INFELIZMENTE. Abraço

RVC 27 de outubro de 2009 às 14:34  

Estou fazendo uma retificação. Na verdade o nome do Autor: Sergio Pinto Martins na sua Obra Direito Processual do Trabalho pág. 509, 2006, atlas.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 19:16  

Sem palavras.... fiz diretio do trabalho e entrtei com uma cautelar afim de prevenir meu cliente de futuros danos! Nos pedidos solicitei que fosse designada pelo juíz uma conta para depósito judicial das verbas a que tinha direto o empregado demitido por justa causa.... lamentável... se eu tivesse querendo fazer prova na área cível , teria optado por tal... não achei nada justo pedir uma ação regida pelo CPC!!!
ABSURDO!!!!

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