Recurso para a questão 94

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Recurso enviado pelo leitor Flávio Paniago Andrade:

94. Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.

A. Considere que Elias pratique crime contra bens da União e seu advogado impetre habeas corpus em seu favor, com decisão final favorável ao paciente. Considere, ainda, que, ao apreciar o recurso de ofício contra essa decisão, o tribunal de justiça reconheça a incompetência do juízo estadual de primeiro grau, anule o decisum e determine a remessa dos autos ao juízo federal competente. Nessa situação hipotética, o tribunal só poderá reconhecer a nulidade se tal alegação for feita, pelo MP, na peça recursal, sob pena de a decisão do órgão recursal representar reformatio in pejus.

B. O protesto por novo júri é cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior a vinte anos.

C. Considere que Jaime tenha sido denunciado pelo delito de descaminho, tendo o julgador rejeitado a denúncia, com base no princípio da insignificância, e determinado a extinção da punibilidade do denunciado. Nessa situação hipotética, poderá o MP apresentar recurso de apelação contra a decisão judicial.

D. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

RAZÕES RECURSAIS

A questão pretendeu examinar a matéria atinente aos recursos criminais. Buscava-se a assertiva correta dentre as apresentadas. A digna banca examinadora apresentou, como correta, a assertiva relacionada no item “D”.

Entretanto, duas assertivas podem ser consideradas corretas, e não apenas uma. Na assertiva “B” consta que “O protesto por novo júri é cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior a vinte anos”.

Embora não se desconheça que a Lei n.º 11.689/08 revogou expressamente os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal que contemplavam o protesto por novo Júri, parte da doutrina entende que o referido recurso representava verdadeiro direito daquele que teve condenação a pena igual a superior a 20 anos de ser submetido a novo julgamento e, por isso, a precitada lei representa hipótese de “novatio legis in pejus”, irretroativa, portanto.

Neste sentido, é o magistério de AVENA (AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 1062) para quem:

Prof. Davi André Costa Silva:

“... parte da doutrina tem compreendido que tais dispositivos não se limitavam a contemplar um recurso à disposição do réu, mas sim um direito que lhe assistia de ser novamente julgado pelo Tribunal do Júri quando condenado a pena igual ou superior a 20 anos, bastando, para tanto, que o exercesse no prazo legal de cinco dias.

Logo, em vista dessa natureza do protesto e levando em conta que a Lei 11.689/08, ao revogá-lo, apresenta-se como novatio legis mais gravosa, defendem os adeptos dessa linha de pensamento a
irretroatividade da norma revogatória em relação aos crimes cometidos antes de sua vigência.

Em síntese, pensam que o protesto por novo júri ainda pode ser utilizado em relação a crimes perpetrados antes de sua revogação, ainda que o julgamento pelo tribunal do júri e a subsequente condenação a pena igual ou superior a 20 anos ocorram em momento posterior a esse termo”.

Assim, para que a assertiva estivesse incorreta de forma inquestionável, exigir-se-ia referência à data posterior à edição da Lei n.º 11.689/08.

Diante do exposto, forçoso reconhecer que há DUAS assertivas corretas – a eleita pela digna banca examinadora, constante do item “D”, bem como a do item “B pelas razões esboçadas. Em razão disso, impõe-se a ANULAÇÃO da questão, uma vez que refoge à proposta da prova, que é composta por escolha simples.

1 comentários:

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 19:52  

Nem pensei 2 vezes, mesmo sabendo q o Protesto vale para crimes anteriores. Por exemplo, o pai e madatra da Isabela poderão alegar o Protesto, pq a menina morreu antes, se condenados a mais de 20 anos. Mas o Protesto FOI!!! A regra é q "foi". Os casos (direito penal é fato!) ocorridos depois da vigencia da nova lei Não poderão se benefiar. Podem aqueles antigos, exceção temporal!
Estõa procurando coisa onde não há...

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