A OAB anula os recursos iguais?

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Diz o Edital do Exame 2.2009 que os recursos iguais são indeferidos. Isso todo mundo sabe. Trata-se de uma medida para evitar que as caixas de e-mail do Cespe fiquem abarrotadas de recursos enviados por todos aqueles que não passaram na 1ª fase. Afinal, depois do control-C e control-v, tudo ficou muito mais fácil.

Mas há um fator muito interessante na avaliação dos recursos.

Quem decide quais questões serão anuladas é o Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todas as seccionais. Os presidentes se reúnem, avaliam quais questões merecem ser anuladas e batem o martelo. Nesse Exame a reunião será no dia 9/10, em Vitória/ES.

Fica uma dúvida: Se as questões anuladas são decididas pelo Colégio de Presidentes, para que exatamente recorrer?

Um fato: Nenhuma fundamentação é dada individualmente para qualquer candidato.

Creio que isso decorre do enorme volume de recursos e da impossibilidade técnica em se responder tudo.

Então como funciona a anulação dos recursos?

Provavelmente os Presidentes das Comissões recebem um relatório com as questões que sofreram maiores críticas, ou, um relatório com a relação de todas as questões que receberam recursos, com uma síntese das razões recursais. Na reunião eles apenas batem o martelo naquilo que julgam ser mais apropriado anular.

O que eu escrevi acima é uma especulação, mas atentem para o seguinte:

1 - As questões com hipotéticos vícios não recebem fundamentação explicando por que não foram anuladas;

2 - Nenhum candidato recebe uma resposta individualizada.

Fica então a pergunta: Qual é o problema em se repetir a fundamentação?

A posição do Colégio de Presidentes assemelha-se a de donos do castelo, que do alto de suas torres (devidamente isolados) determinam o certo e o errado. Muitas questões que são efetivamente passíveis de anulação não recebem uma vírgula explicando por que não foram anuladas.

Advinhem de quem é o prejuízo...

A presente sistemática recursal precisa ser urgentemente revista. A comunidade do candidatos deveria ser consultada quanto aos recursos de forma direta, pois eles são anulados em uma reunião, sem a fundamentação das questões que não são anuladas mas que foram objeto de impugnação. Ademais, ninguém recebe a resposta de seu recurso, cuja redação é diferente de todos os demais bacharéis, de forma fundamentada. Aliás, não recebe nenhuma resposta individualizada, tal como seu recurso obrigatoriamente teve de ser.

Não é possível que centenas, para não dizer milhares de interessados elaborem recursos estando completamente errados quanto as questões de direito debatidas nas questões não anuladas. Uma comunidade inteira de professores e bacharéis não podem ser tão ignorantes em relação à ciência que estudaram por anos e anos.

A regra do edital que diz que os recursos não podem ser iguais, na prática, é absolutamente inócua.

Naturalmente que eu não estou dizendo para vocês copiarem literalmente os recursos dos colegas, ou mesmo aqueles que são publicados aqui. Essas linhas são apenas para estimular a reflexão sobre a questão. Façam seus recursos em consonância com as regras do edital. Só não se iludam achando que estão arrasando na fundamentação.

5 comentários:

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 10:45  

E havendo dois recursos iguais, significa que nenhum será recebido? É o cúmulo do absurdo isso. Ora, qual o probelma em se fazer dois recursos rigorosamente iguais se o pensamento de quel faz os recursos é igual? Até concordo em não ser o recurso recebido, MAS APENAS UM DELES, pois o outro seria analisado para uma eventual decisão de anualação ou não da questão, ou seja, não receber os dois seria um prejuízo enrome para o bacharém. e TEM MAIS, o CESPE vai se dar o trabalho de comparar todos os recursos para saber se há recursos iguais? Seria uma perda de tempo e burrice se isso ocorrer, seria muito mais ganho de tempo analisar todos os recuros e ponto final. Está errado isso. Só que pelo que sei não são os recursos iguais que não são recebidos, mas sim não são acatadas justificativas iguais para os quesitos da prova de um candidato, ou seja, quesitos com a mesma fundamentação será indeferido, isso pra evitar o bacharel recorrer por recorrer, recorrer sem ter direito. Em relação a isto sou favorável.

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 13:16  

Dessa vez a farra para comerem lagosta e camarão regados à wisky 12 anos à custa das taxas de inscrição do exame será na beira da praia de Vitória-ES, é só pra isso que serve as taxas de inscrição extorsivas que são cobradas de quem quer fazer o exame. Já notaram que eles, dirigentes da OAB, escolhem sempre cidade praiana? A última reunião foi em Recife e a penúltima foi no Rio de Janeiro. Hoje existe o recurso da video conferência, por isso essas excursões que só têm objetivo de farra e gastar nossa grana não têm a menor necessidade. Tá bom, querem continuar com a presença pessoal de cada um nas reuniões? Que façam o encontro sempre em Brasília (é Região central do Brasil). Se for sempre em Brasília aposto que ninguém vai querer ir.

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 14:37  

Bacharém??? Ninguem merece...

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 15:23  

Nissan no barrashoping mestre...
HUMMMMMMMMMMMM

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 19:46  

Cada um com a "repercussão geral" q merece...(SIC)

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