Recurso para a questão 96

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Recurso elaborado pelo Prof. Edson Knippel do Curso Dogma.

Meus amigos, ofereceremos idéias para recursos de várias questões.Nossa intenção é auxilia-los na busca por anulações de questões controvertidas. Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Edson Knippel, apresentando fundamentação para anulação a questão 96.

Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

QUESTÃO 96

O gabarito oficial assinalou como alternativa correta aquela que possui a seguinte redação: “Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

Porém, é de rigor ressaltar que a presente alternativa merece reparo, por ser incompleta, uma vez que afirma o máximo de prazo previsto em lei, sem mencionar a possibilidade de prorrogação. A necessidade de complemento fica ainda mais evidente, quando mais adiante a alternativa se refere ao prazo para crime hediondo, citando expressamente a hipótese de prorrogação, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Sendo assim, diante da própria construção da alternativa, não se pode considerá-la plenamente correta.

Ainda mais por existir alternativa cuja correção também pode se sustentar. Trata-se daquela que menciona: “São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria”.

Embora os pressupostos estejam relacionados a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, é inegável que as outras circunstâncias devem estar presentes para sustentar o decreto de prisão preventiva, razão pela qual a alternativa se apresenta, ao menos, parcialmente correta, do mesmo modo que aquela considera correta pela Ilustre Comissão.

Desta forma, diante da correção parcial de duas alternativas na mesma pergunta, é de rigor a anulação da questão 96.

3 comentários:

Anônimo,  21 de setembro de 2009 às 19:55  

Prorrogação não é prazo!!! Até os cursinho ensinam isso... E não precisa ser o mesmo tempo prorrogado. Pode prorrogar por mais 1 dia só. Não é comum, mas pode... Prazo é o periodo inicial!

Anônimo,  23 de setembro de 2009 às 07:07  

Quanto a alternativa “São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria”, o erro está no termo "pressuposto"!

O que o está disposto no artigo 312 do CPP, são PRERREQUISITOS e não pressupostos.

Pressuposto é aquilo que se supõe antecipadamente, e não se pode prender preventivamente alguém pela suposição de que existiu um crime, mas sim com a PROVA da existência do crime e a presença dos demais prerrequisitos.

Paulo Emílio

Unknown 24 de setembro de 2009 às 20:27  

Ilmo professor e caros colegas, pensamos que o erro da questão está na expressão "tal prazo poderá estender-se para 30 dias", pois em caso de crime hediondo a prisão temporária "TERÁ" o prazo de 30 dias. Logo, não há faculdade para extensão de 5 para 30 dias, extensiveis por igual periodo, mas sim, unicamente 30 dias.

Pela propria leitura da assertiva, o examinador deixa claro que refere-se ao prazo de 5 dias e não ao prazo para possivel manutenção da custodia cautelar em caso de crime hediondo.

Portanto, qualquer outra justificativa, tal como proposto pelo ilmo professor, desvirtuaria o objetivo da explicação que poderá basilar eventual recurso.

Com distinta consideração,
Rogerio Previatti e Danilo do Carmo

Postar um comentário

  © Blogger template The Professional Template II by Ourblogtemplates.com 2009

Back to TOP