Prova comentada de Deontologia Jurídica

terça-feira, 15 de setembro de 2009

O Dr. Fabrízio Rubinstein, Professor de Deontologia Jurídica da Universidade Candido Mendes – Ipanema, tem um grupo de estudos no yahoo.grupos, onde debate com seus alunos as questões de deontologia jurídica (ética profissional).

Cliquem no link e cadastrem-se no grupo para poderem participar:

Segue abaixo o gabarito comentado pelo Professor, relativo à prova igualdade:

1.
a)Incorreta: art. 51, caput (CED) c.c art. 72 (EAOAB)
b)Incorreta: art. 34, XII (EAOAB) c.c art. 22, § 1o (EAOAB)
c)Correta: art. 34, parágrafo único, "a" e "c" (EAOAB)
d)Incorreta: art. 50, I (CED)


2.
a)Incorreta: art. 5o, § 2o (EAOAB) c.c art. 38, caput (CPC)
b)Correta: art. 5o, § 1o (EAOAB) c.c art. 37, caput (CPC)
c)Incorreta: art. 5o, § 1o (EAOAB) c.c art. 37, caput (CPC)
d)Incorreta: art. 5o, § 3o (EAOAB); art. 13 (CED); art. 6o (RGE); art. 34, XI
(EAOAB); art. 265 (CPP); art. 45 (CPC)


3.
a)Incorreta: art. 3o, § 1o (EAOAB) c.c art. 2o, II (Provimento 114/06)
b)Incorreta: art. 3o, § 1o (EAOAB) c.c art. 2o, I (Provimento 114/06)
c)Correta: art. 29, § 1o, III (RGE)
d)Incorreta: art. 29, § 1o (RGE)


4.
a)Correta: art. 7o, XIII (EAOAB)
b)Incorreta: art. 7o, XII (EAOAB)
c)Incorreta: art. 7o, VIII (EAOAB)
d)Incorreta: art. 7o, I (EAOAB) c.c art. 10, § 2o (EAOAB)

5.
a)Incorreta: art. 8o, V (EAOAB) c.c art. 28, VI (EAOAB)
b)Incorreta: art. 8o, § 2o (EAOAB)
c)Incorreta: art. 8o, § 2o (EAOAB)
d)Correta: art. 8o, V (EAOAB)

6.
a)Incorreta: art. 12, II (EAOAB)
b)Correta: art. 1O, § 2o (EAOAB)
c)Incorreta: art. 11, IV (EAOAB) c.c art. 11, § 1o (EAOAB)
d)Correta: art. 1O, § 3o (EAOAB)

7.
a)Correta: art. 15, § 1o (EAOAB) c.c art. 37, caput (RGE)
b)Incorreta: art. 15, § 3o (EAOAB) c.c art. 15 (CED)
c)Incorreta: art. 15, § 1o (EAOAB) c.c art. 37, caput (RGE)
d)Incorreta: art. 15, § 4o (EAOAB) c.c art. 2o, XIV (Provimento 112/06)

8.
a)Correta: art. 18, parágrafo único (EAOAB);
b)Incorreta: art. 18, caput (EAOAB); art. 4o, caput (CED) c.c art. 31, caput
(EAOAB)
c)Incorreta: art. 20, caput (EAOAB) c.c art. 12, caput (RGE)
d)Incorreta: art. 21, parágrafo único (EAOAB) c.c art. 14, parágrafo único (RGE)

9.
b) Censura: art. 34, VII (EAOAB); art. 25 (CED) c.c art. 36, I (EAOAB)

10.
a)Incorreta: art. 41 (CED); art. 22, § 2o (EAOAB); art. 111, caput (RGE)
b)Incorreta: art. 29, caput (CED); art. 29, § 1o (CED); art. 2o, "e" (Provimento
94/00); art. 2o, "f" (Provimento 94/00);
c)Correta: art. 9o (CED); art. 34, XXI (EAOAB) c.c art. 25-A (EAOAB)
d)Incorreta: art. 13 (CED); art. 5o, § 3o (EAOAB); art. 6o (RGE) c.c art. 45
(CPC)

Siglas:
CED: Código de Ética e Disciplina da OAB
CPC: Código de Processo Civil
CPP: Código de Processo Penal
EOAB: Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
RGE: Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

6 comentários:

Fernanda A. Alvim 15 de setembro de 2009 às 14:17  

De acordo com esse gabarito, eu gabaritei Ética!!!!!!! Uhuuuu!
Só tô com a pulga atrás da orelha porque no do Damásio, a resposta correta é aquela que fala que o advogado pode se recusar sem justo motivo...

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 14:35  

O Dam´sito tá errado.

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 14:57  

Na questão 6, a letra correta é a letra B. A letra D está incorreta pelos fundamentos apresentados (art. 10, p3o do EAOAB).
Prof. Fabrízio Rubinstein

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 20:11  

Alguém pode me informar quais as questoes provaveis de anulação?

Anônimo,  15 de setembro de 2009 às 21:08  

gente por favor mandem quais as provaveis questões a serem anuladas e modelo de recursos.
jojoado@gmail.com

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