OAB/DF poderá permitir que acadêmicos façam o Exame de Ordem

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

"Alunos concluintes do curso de Direito poderão fazer Exame de Ordem

2009-09-02

Vem-se informar que houve suspensão da execução da decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Vitória/ES, na Ação Civil Pública nº 2008.50.01.011900-6 promovida pelo Ministério Público Federal.

A referida decisão possibilitava a realização do Exame da Ordem pelos estudantes concluintes do curso sem que houvesse necessidade de apresentar comprovação de colação de grau no ato de inscrição.

O professor Othon de Azevedo Lopes, Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DF, em entrevista concedida em primeira mão para o site do CADir na manhã desta quarta-feira (02.09), afirmou que a referida decisão não deve afetar os estudantes desta seccional (OAB/DF) e os alunos que já realizaram a inscrição permanecerão inscritos."


O site do Centro Acadêmico de Direito da UnB divulgou, em primeira mão, a notícia acima transcrita. Não é uma informação oficial da OAB/DF, mas tal matéria merece toda credibilidade.

Curiosamente, nenhuma seccional até agora adotou um posicionamento oficial quanto ao tema (exceto a Seccional do Pará), o que demonstra que as seccionais surpreenderam-se mais com a suspensão da sentença na ACP 2008.50.01.011900-6 do que os próprios acadêmicos de Direito. Tempo mais do que suficiente se passou para que uma decisão conjunta fosse tomada.

De toda forma, após as palavras do Dr. Othon de Azevedo Lopes, tem-se a expectativa de que uma Seccional (a OAB-DF) permitirá que os acadêmicos submetam-se ao Exame, abrindo o precedente não só para inspirar as demais seccionais como também para embasar futuras ações mandamentais.

Falta pouquíssimo tempo para a prova e as seccionais precisam se posicionar com a maior brevidade possível. Por óbvio, permitir que os acadêmicos façam a prova é a decisão mais sábia, razoável e menos problemática que elas poderiam tomar.

P.S. - Pensando bem, numa rápida conjectura, se a decisão das seccionais for deixada para a undécima hora, os acadêmicos simplesmente não terão tempo para manusear seus mandados de segurança, e, com a aplicação da prova, haveria a perda do objeto dos próprios mandados. Se a inércia das seccionais perdurar, o caminho só poderá ser a impetração de um MS preventivo. Reflitam sobre isso.

8 comentários:

Unknown 3 de setembro de 2009 às 00:52  

Estimado amigo Maurício,
com muito orgulho e entusiasmo tomei conhecimento através de um amigo do fantástico trabalho produzido por você em seu blog!
Esta sua atitude alimenta ainda mais a minha vontade de prosseguir incansavelmente na busca de uma OAB moderna, atuante, respeitada e justa com seus advogados de cidadãos brasilienses. A chapa Questão de Ordem tem como meta a reconstrução da OAB/DF e com apoio, assim como o seu, esse sonho se tornará possível!!
Contamos com você nesta caminhada!
Parabéns!
Att. Emens Pereira

Anônimo,  3 de setembro de 2009 às 09:01  

Se na Seccional Brasília pode, também pode nas demais. Cá para nós, são decisões esdrúxulas aquelas que não permitem, até porque no encerramento do exame todos já terão concluído o curso.

Anônimo,  3 de setembro de 2009 às 11:26  

Por que a chapa tem esse nome: "Questão de Ordem"?

Anônimo,  3 de setembro de 2009 às 11:49  

A OAB/PE permitirá.

Sancho Neto. Of.s. 3 de setembro de 2009 às 15:25  

Desculpe, não compreendi.....será alunos de qualquer semestre ou só quem estiver no 10 semestre, ou seja
concluindo.

Anônimo,  4 de setembro de 2009 às 16:35  

....Estou no 10º Período do Curso de Direito e resolvi fazer a inscrição no Exame da Ordem em razão da decisão na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e que conseguiu decisão favorável para que pudessemos fazer tal inscrição....

...Confesso que fiquei surpresa com a suspensão da decisão: se a OAB realmente quisesse permitir que nós fizessemos a prova porque entraria com um pedido de suspensão justo agora?

Faltam poucos dias para o Exame e não tenho certeza se poderei prestá-lo...

E quanto ao valor da inscrição???? Será devolvido??? Afinal, são R$ 143,00 .... Muitos outros formandos devem estar na mesma situação que a minha...

Só espero que a OAB/PR nos permita fazer o Exame.....

Anônimo,  4 de setembro de 2009 às 16:52  

Tive informação de que a Seccional de Belém, presidida pela Dra. Angela Sales, não permitirá que 139 alunos, os quais tiveram suas inscrições indeferidas, façam a prova do dia 13/09, e não devolverá o valor, pois os quase 20.000,00,arrecadados com as inscrições indeferidas irão patrocinar a campanha do DR. OFIR para cargo em Brasília.
Uma afronta a segurança jurídica de nosso país, pois pelo que consta o indeferimento de inscrições cabe nos casos em que academicos não preencham os requisitos necessários, o que não era caso, já que estavam amparados por uma decisão judicial, mesmo em carater temporário.
Assim, repudio o posicionamento da seccional do Pará.
Nossa CF foi jogada no lixo, já que esta tratando os iguais de forma totalmente desigual.

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