OAB/PA indefere as inscrições dos acadêmicos amparados pela sentença na ACP 2008.50.01.011900-6
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pará, informa aos acadêmicos de Direito que requereram inscrição no Exame de Ordem 2009.2, com base em decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, os quais não concluiram o curso de Direito, tiveram sua inscrição indeferida por força da tutela concedida pelo Desembargador Federal Paulo Espírito Santo do TRF da 2ª Região, que suspendeu os efeitos daquela decisão, tiveram sua inscrição indeferida pela aplicação do Inciso I do § 1º do Artigo 2º do Provimento nº 109/2005 do Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB/PA
Essa foi a primeira manifestação oficial de uma seccional em relação a tutela concedida pelo Desembargador Federal Paulo Espírito Santo do TRF da 2ª Região, tal como o Blog noticiou em primeira mão (clique AQUI e AQUI)
Tal decisão já era de se esperar. No entanto, tenho recebido informações que alguns candidatos que estão nas mesmas condições que os acadêmicos do Pará tiveram suas inscrições DEFERIDAS, sob o fundamento de que uma ou outra seccional só aplicaria esse critério para o próximo Exame de Ordem.
Ainda não tenho nenhum dado oficial sobre isso, mas, se tais informações procederem, aí sim os acadêmicos que tiveram suas inscrições indeferidas poderão se valer de um Mandado de Segurança pleiteando o direito de se submeter ao Exame em função do tratamento isonômico que todos sob tais condições fazem jus.
De toda forma, creio que ainda nessa semana todas as seccionais já terão tomado um posicionamento em relação a este caso. Aguardemos.
P.S. - Parece que as seccionais farão uma reunião em conjunto para que seja tomada uma decisão única.
9 comentários:
Só falta decidir diferentemente uma das outras...aí é o fim dos tempos mesmo, espero que isso não aconteça.
OAB/RN ja se posicionou e será contra essa decisao!
Parabens OAB/RN pelo bom senso!!
Difícil não pensar em má-fé, visto que a tutela foi concedida pelo Desembargador Federal Paulo Espírito Santo do TRF da 2ª Região, e a própria decisão que ele suspendeu utilizou como fundamento uma decisão sua de 12/11/2008 sobre a mesma situação, na qual ele negou a remessa ex officio, dizendo que: "ao analisar a compatibilidade do Provimento nº 109/2005 com a Lei nº 8.906/94, verifica-se claramente uma extrapolação na função reguladora, eis que o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil não poderia ter antecipado a apresentação de documento de conclusão do curso de direito para o momento da inscrição no Exame de Ordem, quando a Lei somente exige para a inscrição definitiva nos quadros da OAB". Estranhíssimo que em menos de 1 ano o Douto Desembargador tenha mudado totalmente de entendimento. Outro ponto importante é que a decisão é do dia 19/08, um dia antes do último dia permitido para o pagamento da inscrição (prorrogada), mas os inscritos só foram avisados em 27/08 (!) após inscreverem-se. Eu mesma me inscrevi no último dia...
Bom, com relação à OAB/SP, liguei lá na Seccional há pouco e fui informado de que enquanto não houver nenhuma retificação oficial no edital, continua tudo como está, ou seja, os alunos de 10º semestre poderão realizar a prova normalmente desde que comprovem, até dia 10 de janeiro, a conclusão do curso.
Torço para que seja isso mesmo...
A OAB/AM por enquanto deferiu todos os pedidos com base na sentença anterior. Agora fica a minha dúvida, mesmo eu estando com o meu comprovante de inscrição ainda corro o risco de ter a minha inscrição indeferida posteriormente?
A OAB-PE, JÁ HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS CONCLUINTES, MAS ESTÁ AGUARDANDO UM POSICIONAMENTO DA OAB NACIONAL PARA PODER SE PRONUNCIAR OFICIALMENTE, ESPERO QUE POSSAMOS SE SUBMETER AO EXAME.
É o fim dapicada...a OAB esta se expondo demais...Qual é o receio em deixar eles fazerem o exame...isto só trará represálias...Vale aqui a Lei de fisica que diz que toda ação gera uma reação inversa...preparem-se...
Quando da inscrição, nós academicos assinamos um documento comprometendo-nos a apresentar o diploma de conclusão.Porque aceitaram nossa inscrição uma vez que a anulação da liminar havia acontecido no dia 19/08. entende-mos uso de ma-fé.
Na OAB/MT até o momento tudo continua na mesma, acabei de imprimir meu comprovante de inscrição, deferida.
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