Exame de Ordem unificado em debate no Colégio de Presidentes da OAB

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Teresina (PI), 11/09/2009 - A revisão das normas para a aplicação do Exame de Ordem unificado será o tema de destaque da reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que será realizada hoje (11) em Teresina (PI). O tema foi classificado como de fundamental importância pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que participará do encontro juntamente com os diretores do Conselho Federal da entidade. "Lidamos com um bem que é a Justiça, o que pressupõe que as três carreiras que dela fazem parte - advocacia, magistratura e Ministério Público - tenham a mesma igualdade de atuação. Os juízes e promotores são qualificados pelo concurso e, logo, não seria correto que justamente aquele que é o encarregado da defesa do cidadão não tivesse que passar por nenhum teste para aferir sua qualificação", afirmou Britto. "Daí a essencialidade do Exame de Ordem".

Ainda segundo o presidente nacional da OAB, o Exame de Ordem é a garantia principal do cidadão de que a sua defesa terá a mesma qualificação da acusação e daquele que irá julgá-lo. A reunião do Colégio será realizada pela OAB Nacional, com o apoio da OAB-PI, presidida pelo advogado Norberto Campelo.

Britto ainda destacou a importância do Estado do Piauí para a estrutura da OAB, o que motivou a escolha de Teresina para sediar a última reunião do Colégio de Presidentes da entidade no ano. "Esta será uma boa oportunidade de os presidentes se reunirem para trocar as experiências de seus Estados, mostrar os avanços que há em um e debater no que o outro pode crescer", acrescentou Britto.

1 comentários:

Anomalidade,  11 de setembro de 2009 às 12:07  

Sob este ponto de vista, Britto tem razão. Mas não é uma razão imperativa. Um método de aferição deve existir diante do ofício do Advogado, ainda que atue em apenas uma causa em toda sua vida profissional.

Particularmente, o que incomoda é quem aplica e ao final julga os examinandos. Desse parâmetro, escapa, em absoluto, a comparação feita pelo presidente.

Não se vislumbra concretude (no sentido de clareza e justiça) no critério subjetivo de avaliação na segunda fase, por exemplo.

Se comparado às outras instituições, o critério está muito aquém de uma realidade confiável.

Não me refiro ao grau de dificuldade empregado para aprovação, mas da verdadeira razão de se ter um exame tão rigoroso a ponto de - só agora, depois de tantas árvores serem chaqualhadas e caírem (vocês sabem o quê) - esse argumento comparativo surgir.

Fundar um Defensorão Público seria mais plausível do que contornar a realidade da advocacia com discursos que só os bacharéis em Direito engolem.

Enfim, consubstanciar tais discursos em medidas cada vez mais traumáticas pode gerar outras consequências, diante da inflação de inválidos e abandonados (por culpa, sabe-se lá de quem!). Não é mesmo?

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