Concedido efeito suspensivo contra a sentença proferida na ACP 2008.50.01.011900-6

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Recebi informação de fonte segura (já testada e provada outras vezes) que o TRF-2 deu efeito suspensivo, hoje, ao recurso que visa reformar a sentença proferida na Ação Civil Pública 2008.50.01.011900-6. Essa sentença, cujo teor está no site do Cespe, permitiu aos estudantes que estão cursando o último semestre da faculdade que se inscrevessem no Exame de Ordem 2.2009 sem ainda terem colado grau ( Sentença proferida no processo n° 2008.50.01.011900-6).

Tal decisão ainda não foi disponibilizada no site do TRF-2, o que provavelmente ocorrerá na próxima semana.

Dessa forma, quem se inscreveu no exame estando acobertado por essa decisão não mais poderá mais fazer a prova, que ocorrerá no dia 13 de setembro. É quase certo que as seccionais indeferirão todos os pedidos de inscrição que estejam protegidos pelos efeitos da sentença.

Vamos aguardar o posicionamento da OAB.

13 comentários:

Anônimo,  29 de agosto de 2009 às 07:10  

Que confusão!!! Sou contra quem ainda não concluiu o curso fazer a prova. Se fosse assim, se fosse permitido quem está no último semestre fazer a prova, também teria que permitir quem está no primeiro, segundo, terceiro, quarto..., enfiem, permirir até quem nunca fez um curso de direito fazer a prova.

Thiago 29 de agosto de 2009 às 09:13  

Que droga... é o que me faltava :S
Tomara que dessa vez a informação tenha sido furada...tomara.

Anônimo,  29 de agosto de 2009 às 09:28  

Caso isso não acontecesse...seria o mesmo que advogar sem ser advogado...

Anônimo,  29 de agosto de 2009 às 10:46  

É direito sim, de quem está concluindo, fazer a prova. Commo deveria ser de quem está no 1º, 2º, 6º, 8º... o importante é que no ato da posse esteja com o diploma ou certificado.
Quem fala que não pode é porque já fez.
É interessante que essas pessoas, geralmente lutam para prestar concurso para Magistratura ou MP sem os anos de experiência.

MUITA FALTA DE SOLIDARIEDADE COM AQUELES QUE IA PRESTAR O EXAME E SE PREPARARAM PARA TAL.ENFIM...PACIÊNCIA

Anônimo,  29 de agosto de 2009 às 14:00  

Uma vez confirmado o efeito suspensivo, como fica a situação da taxa de inscrição. Simplesmente entregamos R$ 143.00 para a OAB. Acredito que ninguém está em condições de ficar esbanjando tal quantia...

Anônimo,  29 de agosto de 2009 às 16:58  

MS!
ou
devolvam nosso dinheiro!

Anônimo,  29 de agosto de 2009 às 18:08  

Isso é um absurdo, pois estou no último período da faculdade,com previsão de termino para dezembro, e depois de ter efetuado e pagado a inscrição não poderei fazer a prova.
Depois de formado vou fazer o que, se não posso advogar, é uma PUTA SACANAGEM....

Leonardo Melila 29 de agosto de 2009 às 18:14  

Poisé... recebi essa informação hoje no curso. Espero que seja furada.

Faltando menos de 4 meses preu me formar e ser efetivado no emprego.

Tava dependendo dessa prova e me preparando bastante pra ela...

Gastei com a inscrição, material, aulas, cursinho...

É foda!!!

Anônimo,  30 de agosto de 2009 às 00:15  

A mera concessão de efeito suspensivo não significa que a decisão restou vencida, mas tão somente admite a cautela para uma melhor análise da matéria, assim, se não for reformada a decisão, e desta vier prejuizo a quem se inscreveu, muito provavelmente poderá a OAB ter que, inclusive, indenizar. O que já não é sem tempo...afinal...todos os segmentos da sociedade estão se insurgindo contra este malfadado exame.

Anônimo,  30 de agosto de 2009 às 08:05  

Não, não significa que a matéria restou vencida, só que, como o pr´prio nome já diz, "a suspensão se opera" e a OAB não fica obrigada a aceitar a inscrição dos bacharéis naquela condição objeto da ação. E mais: a probabilidade de que a decisão definitica seja no sentido de não permitir a inscrição de bacharél ainda não formado (e colado grau)é muito grande.

Anônimo,  30 de agosto de 2009 às 09:13  

A informação constava no Edital, então não há porque chora o leite derramado...era sabido que alguma coisa poderia acontecer...era um tiro no escuro pra quem estava acobertado por essa ação. Tbm não é o fim deles, mas também não é o início...o dia está chegando as coisas começam a dar errado...o mundo conspira contra....só pode. bjs e muita calma nessas horas.

Anônimo,  30 de agosto de 2009 às 19:42  

Isso é o medo de uma hora para outra as regras mudarem e as coisas ficarem mais complicadas do que já são, por isso as pessoas querem apressar ao máximo a aprovação no exame. E cá para nós, a OAB não é confiável, ela muda as regras às escuras, por isso estão ceertos de razão aqueles que mesmo ainda não tendo terminado o curso (falta um smestre) querem fazer o exame e garantir a inscrição na ordem caso aprovados

Thiago 30 de agosto de 2009 às 20:05  

Não sei como está a situação das demais seccionais, contudo, em Santa Catarina, eu e diversos colegas que, assim como eu, se inscreveram amparados na sentença da JFES, ainda nao tivaram suas inscrições deferidas pela comissão do concurso.
Minha esperança é que a seccional, sensível à situação dos veteranos do curso esteja esperando uma definição do TRF para, ai sim, deferir ou indeferir a inscrição.
Digo isso porque a repercussão desse ato seria diferente nas duas hipóteses: deferida, nao haveria como pegar o $$ de volta (excluindo, nesse caso, a eventualidade de litigio judicial), indeferida, teriamos o amparo do item 2.5.7 do Edital:

"2.5.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da OAB/SC e/ou em caso de
indeferimento da inscrição. Nesta situação, deve ser protocolizado requerimento de restituição do
valor, dirigido ao Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SC."

De qualquer forma, tomara que o TRF nao suspenda a sentença de 1º grau, contudo, se o fizer, que as seccionais sejam atentas a estes aspecto. Dos males o menor.

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