O que foi decidido no Conselho Pleno da OAB sobre o Exame de Ordem
domingo, 16 de agosto de 2009
Tomei conhecimento que na sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB, convocada para este domingo, foi adiada a decisão sobre o novo Exame de Ordem, que provavelmente será tomada na próxima terça-feira, em função da troca do conselheiro relator da matéria, Adilson Gurgel.
O Presidente Cezar Brito, em breves palavras, passou os seguintes dados:
1 - Minas Gerais integrará o Exame Unificado, provavelmente já no exame 3.2009, e as mudanças no provimento decorrem da realidade advinda da total unificação;
2 - O Exame de Ordem transformou-se no aferidor oficial da qualidade do ensino do Direito e toda a celeuma que gira em torno da prova decorre do fato de que as faculdades mercantilizadoras do ensino jurídico tiveram seus pífios desempenhos expostos, porquanto a prova, em todo o Brasil, agora é uma só. Enquanto as universidades públicas aprovam em média 80% de seus bacharéis, as faculdades particulares, de um modo geral, apenas colecionam retumbantes fracassos na aprovação de seus alunos. Isso destrói o mito de que o Exame de Ordem é uma prova difícil ou que a OAB está tentando implementar uma reserva de mercado. Faculdades que oferecem um bom ensino jurídico aprovam seus egressos, diferentemente daquelas consideradas "caça-níqueis".
Não foi comentado se haveria ou não a inclusão de outras disciplinas na prova, tais como filosofia, sociologia, economia, teoria geral do estado e ciência política. É importante lembrar que essa alteração constava no projeto do relator original da matéria.
14 comentários:
Mais uma vez as palavras desta pessoa não pode ser totalmente levada em consideração, pois comotodos sabem as faculdades publicas no Brasil é para os ricos, na grande maioria pessoas de alta renda familiar que não precisam trabalhar dedicando-se totalmente aos estudos, muito diferente das clases B e C que para conseguir pagar a faculdade tem que trabalhar em tempo integral.
A grande aprovação por parte das faculdades publicas não deve ser vista apenas como sendo fruto do primor do ensino público, deve-se na maioria dos casos a condição financeira dos alunos destas instituições, que fique bem claro que não estou aqui criticando estes alunos que não possuem nenhuma culpa das loucuras deste nosso País onde o ensino público é para quem pode pagar e o particular para quem não pode pagar, fazer o que?
Vejo no exame não só uma forma de reserva de mercado mais também na busca de uma elitilização da profissão de advogado, caso o exame continue do jeito que está, logo somente aqueles poucos que possuem uma condição financeira melhor é que poderão seguir a profissão de advogado, para o restante aconselho a cursar uma faculdade que a elite não tenha interesse em seguir.
Deixo aqui o meu respeito a todos os que buscam aprovação no exame da ordem, em especial aos alunos das faculdades particulares, verdadeiros guerreiros, que apesar das tentativas das pessoas que estão no poder de separarem as classes A B e C, buscam uma vida melhor.
Quando eu cursava a graduação, quase todos os colegas, salvo alguns poucos não tinham mensalidades em atraso ou aquele maldito FIES que até hoje mata o salário de milhares de bacharéis. Ja saiu parcelamento e reparcelamento bem como perdão de dívidas das pessoas jurídicas e fisícas...mas nunca saiu nada parecido pra ajudar os alunos que ja se formaram. O Ministério da Educação faz de conta que é o máximo essa porcaria...proporciona o PROUNI para nnnnn alunos só não diulga que quem paga é os usuários do FIES que bem ou mal entraram nessa fria num momento difícil era pega ou larga a faculdade. Sem conta que uma empresa tercerizada da caixa econômica federal a partir da primeira prestação q vc deixa de pagar começa a fazer terrorismo...agora vem esse despeitado do presidente da OAB dizer que as escolas públicas aprovam 80% . É uma vergonha para a classe...a suas palavras dão nojo. Ele deve fazer um estudo antes de falar asneira...Não sabe a realidade, poderia descer um pouco do pedestal e recordar que um dia não muito tempo ele tbm foi bacharéu. Agora temos q nos submeter a uma prova digna de concurso público do mais alto nível pra conseguirmos seguir carreira e pagar as nossas contas em dia...eu não sou contra o exame, sou contra a maneira que é feito...para aferir o conhecimento não há necessidade de ser desse porte!
Quanto mais fala, pior fica!
Prezado Doutor Maurício e colegas,
Voltando ao assunto da alteração ilegal do edital do Exame 2009.1, alguém tem alguma nova notícia sobre o MS impetrado pelo nosso colega do RJ. Irei impetrar o meu MS essa semana, pois não corrigiram minha peça, agora, entitulada como INADEQUADA = ZERO = REPROVAÇÃO AUTOMÁTICA. Até em resposta ao recurso o OAB justificou que por ser inadequada, no caso fiz uma Reclamação, porém o gabarito foi MS. Sem comentários sobre o enunciado ambíguo... Não adianta mais, mesmo existindo uma ADI 3916/SP e a OAB não adimitir seu erro na questão 4 de Constitucional 2.01 quando no espelho de correção da prova exige o CF/88, art. 102, I, d (0,20): Porque o mesmo, não se encaixa ao enunciado do problema da questão 4, pelos seguintes motivos: 1º) O CF/88, art. 102, I,d, não tem nada relacionado com o problema, pois João, pessoa comum, que no caso hipotético da prova, era o acusado de ter praticado crime de menor potencial ofensivo, configurando como PACIENTE, teve o seu pedido de trancamento da ação penal em curso no juizado especial recusado pela Turma Recursal . Cabe ressaltar que o CF/88, art. 102, I, d, expressa, apenas, em sua primeira parte que compete originariamente o STF processar e julgar: “habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;”. NÃO DÁ PARA ENTENDER!! COMO PODEM COBRAR DESSA FORMA...
Meus amigos que foram prejudicados pela alteração no meio do certame do Exame 2009.1 "NÃO DESISTAM, POQUE NÃO PODEMOS SER PREJUDICADOS:"Sei que não compete ao Poder Judicário revogar os atos administrativos do Poder Executivo, sob pena de ofensa do Princípio da Separação dos Poderes". Sabemos que o Poder Judiciário não pode revogar os atos administrativos de outros poderes,já que a revogação diz respeito ao mérito do ato (isto é,de sua oportunidade e conveniência) e o Judiciário pode apenas ANULAR atos administrativos que advém de vício de legalidade. COMO É O CASO DA ALTERAÇÃO DO EDITAL DO 38º EXAME NO MEIO DO CERTAME. NÃO FOI RAZOÁVEL... É vasta a jurisprudência, como por exemplo, citdo neste Blog.
Esse não é mais um MS cotra o Exame de Ordem, e sim contra a Ilegalidade de que deveria, também, fiscalizar e coibir. Mas, mesmo sabendo que foi ilegal não voltaram atrás. Temos que mostrar aos Examinadores que entendemos muito bem de DIREITO.
Ah, mas com certeza essa reunião é é só para discutir a adesão de Minas no exame nacional. Vem "chumbo grosso" por aí.
Acho que chegou a hora dos bacharéis darem um basta nessa situação e unirem-se. Temos que partir para a ação e fazer uma grande mobilização.Juntos somos mais fortes do que esse senhor ou a entidade que ele representa..
Eu to achando bom ele fazer toda essa discussão, quanto mais ele jogar no ventilador mais vai voar.
Quem sabe agora com a turma de Minas as coisas não melhoram pro nosso lado.
Agora somos todos contra 1 prova, antes era cada um por uma seccional.
Acredito que este cidadão que sempre comenta é adepto do terrorismo. Não é porque o concurso para Magistratura cobra essas disciplinas que, imediatamente, o Exame de Ordem irá cobrar.
Porque o senhor só escreve anomimamente?
No meu entendimento os bachreis deveriam focar nos estudos e esqueçer essa discusão que imperra e quando sai alguma solução é contrária as espectativas
Sou de Minas gerais e estou há 2 semanas de mais uma prova de 1.a fase (que eu já passei uma vez) estou na 7ª tentativa. Quero enviar o meu abraço e o meu carinho para TODOS os que estão tentando como eu, esta dura realidade. Deus é maior, acredite. Jesus morreu crucificado e até hoje não esquecemos seus gestos, suas palavras, os seus ensinamentos. Quem mesmo morreu, então? Prá mim ele vive dentro de todos os nossos corações. E lá no futuro, um dia veremos juntos o valor e o verdadeiro sentimento de justiça. Não há mal que tanto tempo dure. Anime-se meu jovem, já nos compararam a bandidos, analfabetos. Agora culpam nossas faculdades particulares para encobrir algo que este dinheiro de repetidas inscrições, um dia não terá valor algum perante o Tribunal dos Justos. Meus sinceros respeitos aos Diretores, Professores, Funcionários de secretaria, faxineiros de Escolas Particulares. Paguei com dinheiro suado meu curso e tenho moral e sabedoria suficiente para não generalizar as coisas.E acredito que deve ter gente boa também nesta OAB. Tomara. A todos os bacharéis, Fiquem com Deus! E a vitória é o nosso destino. Que vença chapas de oposição nas próximas eleições.
Será que a OAB não poderia instituir um exame para avaliar os advogados que estão em exercício pleno da profissão? Creio que muito deles seriam reprovados, pelo simples fato de que as provas anteriores serem bem, mais bem mais fáceis que as atuais. Se o propósito é regrar o mercado, veríamos a qualidade do que hoje a sociedade é servida em relação aos operadores do direito.
Párabens pelo seu blog. Leitura obrigatória.
Sou colaboradora da OABSP, temos advogados que não sabe redigir um requerimento, e dizem serem causidicos...é uma vergonha o que vejo dentro daquela CASA, se pudesse narrar tudo que eu vejo vcs não acreditaria; outra coisa não fique vcs achando que te advogados contra exame que isso não existe na OAB, semos sabendo das injustiças eles fecham os olhos para o assunto qdo se fala em extinção.
Desculpas colegas por não poder divulgar o meu nome, ainda sou funcionária e dependo dos ditadores para sobreviver, e tem + o com meu salário passarei apurada para pagar minha inscrição para exame, o que acho estranho é porque os donos da verdade não pratica a taxa de isenção para os baixas rendas a começar por seus colaboradores.
Avoado, avaliar os advogados que estão em exercício poderia ser um risco enorme para a segurança jurídica, poderia causar bagunça generalizado no sistema jurídico e talvez o efeito fosse muito pior do que deixar como está. Coloque-se na situação de cliente de um advogado que tenha feito a prova e foi reprovado. Digamos que a sua ação proposta por aquele advogado que fez a prova e não passou tenha acabado de ser julgada totalmente procedente. Nesse caso, você iria se sentir seguro em outro advogado assumior a causa, iria você querer a mudança do advogado que não passou na prova, mas que foi vencedor na sua ação? Veja só o que poderia a exigência que você propõe provocar. É ilógico querer que os advogados em exercício sejam avaliados, até porque o exercício da profissão já o avalia após o exame. O exame é apenas para ingresso na advocacia.
Srs.
O negócio é parar de reclamar e estudar. Tanto as pessoas que fazem faculdade em uma universidade federal ou particular tem as mesmas chances de aprovar ou não. Só depende do tempo de estudo dedicado...A prova não é difícil e só cai o que realmente está no edital. Vamos estudar pessoal, eu já comecei.
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