Faculdade é condenada por usar professor para aprovação no MEC

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Essa notícia mostra a fragilidade da fiscalização do MEC em relação às faculdades de Direito.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento interposto pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, de Brasília, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-professor. O estabelecimento de ensino teria utilizado a qualificação profissional do professor para obter a aprovação do curso de Direito junto ao Ministério de Educação (MEC) e, depois de obtê-la, piorado significativamente suas condições de trabalho.

No agravo de instrumento interposto sem sucesso no TST – pelo qual pretendia que o Tribunal examinasse seu recurso de revista -, o Euro-Americano alegou que o reconhecimento da instituição não se deu exclusivamente por mérito do professor, e que ele apenas teria deixado a coordenação do curso de Direito para assumir a do curso de pós-graduação, sem qualquer dano. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), em julgamento de recurso favorável ao professor, verificou que o Instituto Euro-Americano “valeu-se da sua elevada qualificação e notoriedade e da de outros professores para auferir conceito institucional essencial ao estabelecimento de ensino”.

O TRT comprovou ainda que a instituição “modificou, de forma negativa”, o tratamento dispensado ao professor, piorando as condições de trabalho, o que resultou em desprestígio frente aos colegas e à comunidade acadêmica. “Inicialmente festejado, o então coordenador passou a ser tratado como peça descartável, assim como outros professores cujos nomes eram divulgados para chamar a atenção para a entidade”, afirmou o Regional.

Inicialmente, a indenização pedida por era de R$ 100 mil, mas foi fixada em R$ 30 mil pela 17ª Vara do Trabalho de Brasília. Esse valor foi contestado pelo Euro-Americano, pois seria desproporcional ao dano sofrido. “A fixação do valor não se configura desproporcional, pois o TRT/DF-TO levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de casualidade, condições sócio-econômicas da vítima e da instituição”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do agravo na Segunda Turma do TST. ( AIRR-638/2003-017-10-40.3)

Fonte: TST

5 comentários:

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 16:31  

EXCELENTE DECISÃO.
AQUI NA REGIÃO DO CACAU, AS FACULDADES PARTICULARES, EM REGRA, AGEM DESSA FORMA.
UTILIZAM NOMES DE PROFESSORES, COM MESTRADO, DOUTORADO, ETC.. E, APÓS O CURSO SER AUTORIZADO PELO MEC,NÃO OS CONTRATA.

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 19:15  

Nao sei se já foi comentado isso, mas no próximo exame de ordem já vai cair os crimes contra a dignidade sexual?
obrigado.

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 19:44  

Dr. Maurício

Gostaria de saber se tem algum Curso Preparatório para o Exame da OAB em Brasília que o Sr. conheça ou até mesmo já tenha ouvido falar e que no caso seja bom, e/ou melhor e também que se possa estudar via satélite.
Se souber e poder responder desde já agradeço sua atenção

Abraços

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 21:58  

Várias faculdades estão mantendo os professores de maior titulação apenas no percentual mínimo exigido pelo MEC, mas os deixam dando pouquíssimas aulas. O grosso da carga horária fica só para especialistas. Mestrados e Doutorados são até escondidos pelos docentes para evitar demissão.

Anônimo,  26 de agosto de 2009 às 23:04  

Todas as Universidades fazem isto, inclusive as federais, cujos MEDALHÕES só emprestam o nome, e não aparecem seguer p/ dar aula, quem vai são os astecas do escritório....

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