Aviso aos candidatos que farão o exame de Minas Gerais

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

No dia 30.06.2009 a OAB/MG divulgou o Edital de Convocação do Exame de Agosto/2009, assinado pelo Presidente da OAB/MG, Dr. Raimundo Cândido Júnior, e pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem, na ocasião, Dr. Ronaldo Garcia Dias.

No final de julho de 2009, a Defensoria Pública da União moveu ação civil pública em face da OAB/MG, com pedido liminar, objetivando a retificação do referido edital, com reabertura de prazo de inscrição para o “hipossuficiente financeiro”. A ação foi distribuída para a 21ª Vara Federal em Belo Horizonte.

O douto magistrado titular da referida vara federal, em 19.08.09, na parte dispositiva assim decidiu liminarmente: “hei por bem deferir, em parte, o pedido liminar, para que a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais reabra o prazo de inscrição para o Exame de Ordem – Agosto 2009.1, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, fazendo constar em edital específico a possibilidade de isenção da taxa de matrícula para candidatos hipossuficientes, com ampla divulgação do edital de isenção pelos meios de comunicação necessários à cientificação de todos os candidatos, nos mesmos moldes e com a mesma publicidade do edital de abertura.” (grifo nosso)

Ocorre que a OAB/MG somente tomou conhecimento da referida decisão no dia 20.08.2009, ou seja, dez dias antes da prova objetiva designada para o dia 30.08.09. Assim, a referida decisão, ao determinar a reabertura do edital com prazo mínimo de 15 dias, obrigou a seccional mineira da OAB a tentar um efeito suspensivo da decisão ou a suspender a realização da prova designada para o próximo dia 30, domingo. Isto porque as salas, em mais de trinta localidades (subseções) e os preparativos para a realização do exame são feitos com muita antecedência. A OAB/MG na tentativa de evitar o adiamento da prova, já interpôs recurso cabível junto ao TRF, sendo que a matéria já possui precedentes de julgados de outras seccionais e do próprio exame unificado.

Certo é que, até agora mantida a referida decisão, a OAB/MG não tem outra opção senão suspender as provas do Exame designadas para os dias 30.08 (primeira etapa) e 04.10 (segunda etapa), por absoluta falta de prazo para cumprimento de obrigação (15 dias) entre a intimação e a realização da primeira etapa. Importante destacar que a OAB/MG precisa conciliar a realização das provas com a obtenção de espaço físico (salas) em mais de trinta subseções, para mais de 10.000 (dez mil) inscritos, pelo que ficam definidas as datas em 27 de setembro e 25 de outubro, tempo suficiente para o cumprimento da obrigação, caso não seja revista a decisão e para a comunicação dos locais das provas a todos os interessados.

Posto isso, a OAB/MG informa aos candidatos que até amanhã (dia 28) às 16 horas, no site (http://www.oabmg.org.br/) comunicará a decisão de seus eventuais recursos na tentativa de que a prova não precise ser adiada.

Fonte: OAB MG

1 comentários:

Anônimo,  28 de agosto de 2009 às 14:05  

A DECISÃO JUDICIAL TEM QUE SER CUMPRIDA, é muito justa...

Até que fim os juízes federais, estão fazendo a coisa certa !!!!!

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