Lei de estágio não deveria se aplicar a escritórios

sábado, 18 de julho de 2009

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, declarou, nesta sexta, 17, que a lei de estágio não deveria se aplicar aos escritórios de advocacia, tendo em vista as condições de trabalho especialíssimas da profissão. "A interpretação literal da lei traz prejuízos aos escritórios e aos próprios estagiários, que acabarão por ter dificuldades no mercado de trabalho", afirmou.

Segundo Wadih, a Ordem estará atenta à atuação do Ministério Público, que não pode fazer qualquer fiscalização por meio de violações das prerrogativas da advocacia. "A OAB não vai tolerar qualquer iniciativa do MP que aconteça ao arrepio da lei e, se for o caso, acionará o Conselho Nacional do Ministério Público", garantiu.

O presidente anunciou, também, que tentará convencer o Conselho Federal a modificar o entendimento já firmado a favor da lei de estágio.

Fonte: OAB/RJ

6 comentários:

Bassáltamo 19 de julho de 2009 às 00:58  

Eles querem isso para explorar ainda mais os estagiários, transformando-os em mão-de-obra barata.

Anônimo,  19 de julho de 2009 às 12:40  

ESTÁGIO E FORMAÇÃO ACADÊMICA

Práxis atual

Jornadas com até 12 horas diárias;
Jornadas com até 44 horas semanais em período letivo;
Duração de até 3 anos;
Preferência por alunos de curso noturno (conflito com alunos de curso diurno);
Alunos de primeiro e segundo anos(conflito com alunos formandos);
Ausência das aulas (inclusive provas);
Atraso nas aulas;
Descumprimento de tarefas extraclasse;
Importância desmedida ao estágio = aulas (ou universidade) não tem mais o que ensinar;
Distanciamento de eventuais dificuldades em disciplinas = busca de caminhos alternativos = não há busca de solução;
Reprovação voluntária para manter-se no estágio;
Alongamento do curso;
Retorno ao curso, após formado;
Aluno orienta aluno;
Aluno “desaparece” da escola;
Universidade e curso não tem contato com concedente;
Empresa trabalhando o dono e 10 estagiários;
Empresa com 3 funcionários e 17 estagiários;
Processo seletivo igual a emprego;
Atividades exigindo mais do que o aluno pode oferecer = frustração e estresse;
Atividades exigindo menos que o aluno pode oferecer = desmotivação e “perda de tempo”;
Diminuição das efetivações após o término do estágio;
Atividades fora da área de atuação;
Fatos conseqüentes (hipóteses): Diminuição dos programas de trainee; Aumento do tempo médio para egresso; obter primeiro emprego.

Sem comentários...

Anônimo,  19 de julho de 2009 às 12:44  

No geral, as atribuições do estagiário são as seguintes:

Chefe supervisor de desentortador de clips;
Grampeador adjunto;
Atendente de telefone trainee;
Anotador de recados júnior;
Aplicador de corretivo em treinamento;
Sub-carimbador operacional;
Prendedor de elásticos pleno;
Colador de selos bilíngüe (2 lambidas);
Picotador de papel em experiência
Xerocador coadjuvante;
Técnico fechador de malotes;
Perito servidor de cafezinho;
Comprador de sanduíche sênior;
Desentortador de clipes Jr.;
Gestor de grampeamento de folhas;
Oficial conferente de Loto, Esportiva e afins;
Gerente geral de assuntos aleatórios;
Organizador de pastas e documentos Jr;
Limpador de Bolinha do mouse;
Escovador de teclado.

E aprendizado na área específica, que é bom???? NADA!!!

Anônimo,  19 de julho de 2009 às 12:48  

O estágio profissional tem sido instrumento generalizado de fraude aos direitos sociais. Não raro encobre contratos de trabalho, não só pelo recurso doloso dos sujeitos-cedentes que nada mais querem do que contar com a força de trabalho sem os ônus sociais, mas pela negligência das instituições de ensino que se limitam a cumprir os requisitos formais, sem se preocuparem com o acompanhamento pedagógico, equiparando-se a meras intermediadoras de mão de obra.

A Jurisprudência fala:
Relação de emprego. Estagiário. “A finalidade essencial do estágio é propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem devidamente planejados, executados e acompanhados conforme os currículos, programas e calendários escolares. Ausentes estas condições, surge o contrato de trabalho, com todos os direitos do empregado.” (Acórdão 24880/99-8–TRT 2ªRegião).

Para os Doutores refletirem um pouquinho...

Anônimo,  19 de julho de 2009 às 12:52  

Mandamentos para estagiários

Art. I - Todo o estagiário tem simplesmente e satisfatóriamente, o direito de não possuir direito nenhum.

Art. II - O estagiário tem todo o dever de ficar de boca fechada e cabeça baixa, caso leve um xingo do chefe.

Art. III - O estagiário tem assegurado o dever de participar como voluntário da "CRs" que o chefe venha a promover no setor.

Art. IV - Satisfazer as Vontades, servir cafezinho e limpar a mesa diariamente de todos os funcionários, com um sorriso permanente de gratidão.

Art. V - Manter-se calado, em atitude servil, exceto quando solicitado, devendo então responder de cabeça baixa em sinal de respeito.

Art. VI - Trabalhar feito um mouro para dar conta do trabalho dos funcionários regulares que estão muito ocupados com os seus afazeres particulares. (orkut, desciclopedia, MSN etc)

Art. VII - Executar tarefas de serviços gerais se estiver estagiando na área de informática.

Art. VIII - Para não falarem que descriminamos as mulheres, concedemos o dever às estagiárias de bem desempenhar as funções de recepcionista, telefonista, secretária e babá de nosso filhos sempre que for de nosso interesse, convocando-as, principalmente, fora do horário normal de estágio, de preferências em dias de provas no colégio.

Art. IX - Para não falarem que descriminamos os homens, concedemos o dever aos estagiários de bem desempenhar as funções de office boy, garoto de recados, lavar nosso carro, etc., sempre que for de nosso interesse, primeiramente nos dias de apresentação de trabalhos no colégio.

Art. X - Todo peso a ser carregado é função exclusiva do estagiário, independente se existe meios mais eficientes ou que não necessitem de força humana.

Art XI - Todo erro cometido pelo "superior" do estagiário é automaticamente convertido ao seu "aprendiz", independente do fato dele estar ciente da complexidade do problema.

Art XII - Todo e qualquer serviço que seja considerado chato demais pelo "chefe" do estagiário (qualquer funcionário, mesmo a mulher da limpeza), é automaticamente incluído no escopo de obrigações do estagiário.

Último Art. - Na dúvida, se estagiário tem ou não direitos, vale o Art. I. Parágrafo Único: Revogam-se as Discussões em contrário.

Anônimo,  19 de julho de 2009 às 20:33  

Bom..eu já sou advogada graças a Deus, mas infelizmente somente tive chefes ruins quando estagiária..chefes que maltratavam estagiários, os tratavam como um nada, gritava..xingava..sempre tinham a necessidade de se auto afirmarem como advogadas e advogados e sempre procurando rebaixar os outros colegas...infelizmente ainda faltam muitos advogados que dão o valor que os estagiários merecem, bem como respeito...infelizmente o estagiário hoje tem que correr atrás sozinho..tem que ler bastante..tem que pegar o máximo que conseguir de aprendizado..e sozinho..porque passei no exame da ordem de primeira e não devo a nenhum de meus ex chefes, porque estes nunca me deram o valor e o respeito que eu merecia receber e sim me tratavam como arquivista, secretária, menina de recados mas menos estagiária de direito e hoje sou advogada e não consigo me imaginar despendendo um tratamento tão baixo com um de meus estagiários...o estudante de direito deve ser tratado como futuro colega e não como um arqui-inimigo..burro que não é advogado..por isso que creio que esta lei de estágios não é ruim para o estudante de direito que infelizmente tem ou tiveram a mesma sorte de estagiar em escritórios ruins e com péssimos profissionais que nos tratam como se nada fomos ou como se nada seremos..quantas vezes não tive vontade de sair mais cedo porque não aguentava mais ser humilhada durante o dia inteiro, sendo tratada como office girl?..ou tratada como burra, desqualificada?..passar no exame da ordem me mostrou que o que pensavam de mim não era realidade embora muitas vezes acreditei que fosse..então acredito sim que essa lei beneficia também o estudante de direito, pois a maioria somente é estagiário de direito ao ver dos outros porque ao seu proprio ver e ao de seus chefes são uns nadas..

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