Gabarito extra-oficial do LFG
quarta-feira, 1 de julho de 2009
O site do LFG disponibilizou vídeos de todas as áreas com as correções das provas da 2ª fase. Para conferir basta clicar no link abaixo e escolher a área de seu interesse:
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8 comentários:
Dr. Mauricio, bom dia!
Diga-me uma coisa: os comentários da prova, apesar de não serem oficiais, estão todos seguindo a mesma linha e isso acaba nos tranquilizando.
O Sr. acha que há possibilidade do espelho oficial do CESPE destoar destas respostas que temos acompanhado? Ou as chances são muitos boas para quem teve a prova idêntica aos comentários?
Obrigada e parabéns pelo blog!!!
Roberta.
Roberta,
O Direito não diverge muito e ninguém é proprietário exclusivo do conhecimento. Se o Cespe destoar dos gabaritos, certamente teremos fundamentos para os recursos. Tenha em mente que o gabarito do Cespe não está necessariamente vinculado ao que é certo...em todo o exame nós temos um problema.
Abraços!
Dr. Mauricio, bom dia!
Você acredita que possa acarretar algum desconto datar a peça quando ela não pede? As instruções mencionam zerar apenas colocar o nome, não mencionam em datar...
Grato!
Claro que a correção do Prof. Renato Saraiva deu de dez nesse da LFG né
Ver a correção da LFG, foi só para constatar que perdi 9 minutos, nem mencionou lei direito, súmulas, parece que foi feito só para dizer que não fez nada...Nem se compara com o anterior... Se fosse aluno LFG eu criticaria, mas como não sou, de graça até injeção na testa..
DR. Maurício Gieseler, Bom Dia!
2º Fase trabalho:
Quem não citou o art. 482, "e".. no recurso ordinário.. mas fundamentou com doutrina e jurisprudencia.. ressaltou as provas documentais.. vai perder muitos pontos..?? e sobre o deposito recursal.. como vc não é obrigado a fazer antes de entrar com o R.O.. tendo 8 dias para fazer.. quem não botou na peça vai perder muito?? e quem pediu para o processo voltar para a vara de origem..? Essas faltas são graves?? Muito obrigado pela atenção.. Seu Blog é fantastico!!
Penal:
As teses para peça de RESE:
- Atipicidade e
- Ilegitimatio ad Causam (passiva, eis que o cunhado do Recorrente é que é o emitente do cheque (desnaturado para garantia de crédito);
Pelas correções, acertei a peça, e 4 questões de 5 (errei só a substituição de pena em crime ambiental);
Espero ser, em breve, colega do Dr. Maurício.
Abraços.
Olá Dr. Mauricio!! Pelo gabarito extra oficial acertei 3 questões. Na peça fiz RESE, coloquei a sumula 246 do STF e disse que não restou configurado o delito, e ao final pedi o trancamento e o arquivamento da ação penal com fulcro no artigo 648, inciso I do CPP. Será que tenho chance de passar???
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