Considerações sobre os espelhos das provas subjetivas

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Até agora já vi vários espelhos e provas, e certamente muita coisa mudou em relação aos exames passados. Os critérios de análise e correção do Cespe estão mais coerentes, lógicos e severos, e isso dificultou muito a vida dos bacharéis que querem recorrer.

As alterações afetaram certos aspectos que nos exames anteriores eram aproveitados para se conseguir uma melhor pontuação na prova subjetiva. Vejamos o que mudou:

1 - O Cespe agora distribui explicitamente o peso de cada aspecto mensurado nos quesitos. Vejamos alguns quesitos da prova de direito penal (o critério tem sido utilizado em todos os tipos de prova):

2.01 Recurso em sentido estrito – vara (0,50) – perante o TJRS (0,50)

2.02 Firmino não é o devedor (0,20) – Argumento (0,20)

2.03 Alegação de recebimento de cheques pré-datados

2.04 Cheques entregues como garantia de dívida

2.05 Inexistência de fraude (0,30): cheques sustados em decorrência de furto (0,30)

2.06 Ausência da fraude não configura crime de emissão de cheques (0,20): STF, Súm. 246 (0,20)

Nos exames anteriores não existia essa discriminação. Quantos décimos valiam cada item? Em uma questão com dois temas, como por exemplo, o item 2.05 acima, o candidato recebia 0,40 décimos em vez de 0,50 (dois itens, meio ponto para cada). Vários e vários recursos questionavam essa discricionariedade do Cespe em deferir uma pontuação menor do que a simples lógica matemática dizia, e décimos, em muitas questões, eram arrancados na correção.

Agora o critério está bem mais claro, o que é uma evolução e um acerto do Cespe.

2 - Há uma chuva de anulações de provas dos candidatos por identificação, de uma forma totalemnte inédita. Qualquer bobagem agora dá ensejo à anulação. O Cespe nesse ponto ficou extremamente severo. O grande problema é definir precisamente exatamente qual foi a suposta identificação. Não estou falando de uma assinatura ou rubrica na prova, casos clássicos de identificação, oou mesmo da utilização de aparentes "códigos secretos", e sim do candidato colocar, por exemplo (exemplo em tese, pois sem fundamentação só é possível especular), no fecho da petição, a cidade onde o candidato fez sua prova.

Li várias provas anuladas por uma hipotética identificação, e, sinceramente, não consegui ver rigorosamente nada de errado. E olhei todas com um olho crítico, sem querer ver uma "verdade" que estivesse ao lado do candidato. Por dedução, e exclusão, só posso intuir que a principal causa de anulação de provas é a identificação da cidade onde o candidato fez sua prova. Isso nunca antes foi motivo para anulação.

Quem também colocou um número aleatório na sua petição, para simular o número do processo, também teve sua prova anulada.

O grande problema, nesse caso, é que o Cespe não disse em lugar algum dos espelhos o que era exatamente a identificação que gerou a anulação. Como se pode elaborar um recurso se você não tem o fundamento da anulação? O direito de defesa nesses casos certamente está sendo cerceado.

De toda forma, vejo um rigor tremendo nesse caso. Desde quando a indetificação do local onde um candidato fez sua prova serve como identificação do próprio candidato? Dezenas de provas levam o nome da cidade onde foram feitas as provas. Nisso o Cespe errou, e errou mais ainda por não explicitar exatamente o suposto elemento identificador.

3 - A criação da "resposta incoerente" é outra inovação. Alguns candidatos tiraram zero na peça prática, mesmo acertando o tipo da peça prático-profissional, como por exemplo o recurso ordinário na prova trabalhista ou o Rese na prova de direito penal. Se o candidato fugiu do tema, da forma como explicitado no espelho, a nota é zero. O Cespe não defer mais aqueles poucos e cruciais décimos decorrentes dos itens "Apresentação, estrutura textual e correção gramatical" e "Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)". A peça ou questão simplesmente ganham um rotundo zero.

Esse critério é coerente, mas resvala na questão da alteração tardia do edital. Ao final desta postagem eu tratarei melhor disso.

4 - A questão da "peça inadequada" é praticamente idêntica à questão da "resposta incoerente". Errou a peça, zero, mesmo que a fundamentação esteja 100% correta. Antes o candidato perdia no máximo um ponto por isso, agora perde sua aprovação.

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Bom...eu não tenho dúvidas de que a alteração tardia do edital foi um erro tremendo do Cespe/OAB. Não se pode mudar as regras do edital no curso do certame, a não ser que uma mudança legislativa superveniente obrigue a Banca do concurso a alterar o edital. Não é o caso no presente exame.

Eu sugiro que todo recorrente sustente nas suas razões recursais essa questão, já projetando uma possível briga judicial. Cliquem aqui para terem uma noção do que aconteceu.

Não creio que as alterações feitas no presente exame sejam equivocadas, não o são, mas fazê-las fora do tempo, em vez de esperar a próxima prova, é pedir para que os bacharéis impetrem centenas de mandados de segurança. Será que não existe nenhum tipo de reflexão quando tais decisões são tomadas? É um simples exercício de causa e consequência.

Refletindo sobre as inovações, fica claro que o caminho para a aprovação está ficando cada vez mais estreito. O presente exame, tirando as considerações acima, foi bem realizado, sem que as peças tivessem maiores controvérsias. Se as controvérsias dos exames anteriores tivessem se repetido no presente certame, e, com os atuais critérios de correção, a coisa ia ficar muitíssimo feia para todos. Vamos esperar que os exames vindouros primem por critérios de elaboração e correção justos e coerentes, sem surpresas extemporâneas.

E já fica o recado para quem irá fazer o próximo exame de ordem: Treinem muito os detalhes da prova. Mais do que saber peticionar, é preciso saber como não se sabotar.

28 comentários:

Roberto,  23 de julho de 2009 às 06:30  

Dr Mauricio parabens pelo blog e obrigado pela ajuda,uma vez te mandei um email perguntando sobre colocar o nome da cidade,se isso anularia a prova,eu coloquei e a minha prova não foi anulada ,conseguindo assim a minha aprovação.

Graciela,  23 de julho de 2009 às 08:23  

SR Mauricio, mandei para o seu e-mail a minha prova, o espelho um recurso, dá uma olhadinha pois não zerei a prova, mas notei que muitos itens passaram simplesmente batidos pelo CESPE, inclusive quesitos que eu havia acertado. meu e-mail é grapellizzarohotmail. com

Te pergunto: o ideal é aguardar nova correção do examinador ou impetrar desde já mandado de segurança?

Agradeço

Graciela

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 08:36  

Drº Mauricio,
Discordo sobre o item 4, conheço pessoas que mesmo fazendo a peça errada(no caso em tributário fez uma Anulatoria) e obteve nota 2,5 na peça e conseguiu sua aprovação.

Unknown 23 de julho de 2009 às 08:46  

Dr, Mauricio, como faço para ter acesso a minha prova e o respectivo espelho?

Unknown 23 de julho de 2009 às 09:30  

Eu tive uma das questões anuladas por *suposta* incoerência. Ainda bem que não me fez falta então nem irei recorrer. Citei os artigos e a súmula correspondente, entretanto, fiz uma interpretação divergente. Não fui pontuado em nada. Ainda bem que não me fez falta mas alterar o edital a poucos dias da 2a. fase foi uma temeridade se não um absurdo. Aos que foram prejudicados pela alteração busquem garantir os seus direitos.

Maurício Gieseler de Assis 23 de julho de 2009 às 09:33  

Então são excessões. A maioria que vi aqui dançou.

Na página do Cespe da sua seccional tem um link para os recursos. Dà uma olhada.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 10:18  

É verdade, Dr. maurício, a correção da prova agora é muito mais coerente e justa, e isso deixa poquissímas margens para obtenção de pontuação a mais por meio de recursos. Agora a única chance que o bacharel que recorre tem é no quesito "apresentação, estrutura e correção gramatical". O interessante é que a nova sistemática de uma forma geral complicou um pouco mais para o candidato, mas ao mesmo tempo facilitou muito para quem realmente sabe, para quem realmente sabe fazer a peça e responder as questões.Gostei. Falta agora a AOB/CESPE aperferfeiçoar o quesito "apresentação, estrututura textutal...", pois ficou ainda com elevada carga de subjetividade por parte do examinar, mas, repito, melhorou substancialmente, já não vão acontecer tantas injustiças como antes.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 10:23  

Anônio 9:30, o CESPE não utiulizou o critério de zerar a nota no caso de errro no nome da peça, ninguém foi prejudicado por este aspecto. Houve nota zerada, mas em razão de "fuga do tema" (incoerência na resposta, mas isso, a possibilidade de zerar no caso de fuga do tema, já estava previsto desde o primeiro edital.

Victor,  23 de julho de 2009 às 10:45  

Professor Maurício, Descobri seu blog após a prova da segunda fase, é bastante interessante. Parabéns.
Há algum tempo acompanho provas do Cespe. Notei, nesse exame, uma mudança de postura da banca examinadora.
Em última análise, a correção continua justa, mas ao contrário do que se poderia esperar do fato de o espelho vir mais detalhado, pelo que tenho acompanhando dos comentários dos colegas no orkut (até mesmo na comunidade desse blog), houve bastantes erros de correção, no meu caso específico, tive que recorrer de três das cinco questões, pois, segundo o espelho, me fora atribuída, nessas questões, pontuação zero mesmo eu tendo escrito exatamente o que constava do quesito. A título de exemplo, tirei 0,1(só ganhei os pontos de gramática, penso) na última questão de direito Administrativo, que versava sobre direito de extensão na desapropriação de imóvel rural por interesse social. O espelho dizia que eu tinha que fundamentar segundo a LC 76 e falar do direito de extensão. Não só Fundamentei na referida lei, mas transcrevi o artigo(também tinha pontuação específica no espelho), esqueci apenas de mencionar, em razão da pressa(lembro-me bem, já saí da prova consciente desse erro), expressamente a expressão "direito de extensão", inobstante o tenha feito indiretamente,de acordo com espelho, essa expressão valeria 0,2,ou seja, no mínimo eu deveria ter recebido 0,7(descontados os 0.2 da expressão e o 0,1 do raciocínio jurídico, esse desconto decorrente do efeito dominó, pelo erro anterior.
Também constatei outra incoerência, mas essa em razão da mudança do edital - possibilidade de zerar em razão da peça proposta erroneamente - No caso da minha prova, deveria ser proposto um MS dirigido ao STF contra ato do presidente do TCU. Interessante é que o endereçamento ao STF valia apenas 0,3 pontos. Ou seja, se o indivíduo endereçou errado ao STJ ou a um juíz federal, na prática sua peça não seria sequer conhecida, por incompetência absoluta do foro, mas o candidato poderia tirar ainda, 4,7(excluído o eventua desconto de raciocínio jurídico). isso aconteceu com diversas pessoas (também constatei isso nas comunidades do orkut). Mas se uma pessoa, como foi o meu caso(até agora não sei o que me levou a fazer isso, já saí da prova consciente da reprovação em virtude da lei 9494/97) Propôs ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, mesmo tendo feito tudo corretamente, inclusive atendendo a todos os requisitos formais/materiais(tudo o que tinha no espelho, estava na minha peça) zera. A incoerência está justamente por que o STJ e STF vêm entendendo e eu verifiquei que é uma construção jurisprudencial, hoje, consolidada, pela admissibilidade de tutela antecipada contra a fazenda pública quando se tratar de defesa de direitos fundamentais - o cerne da questão era justamente a segurança jurídica e o direito a um devido processo legal, que são justamente isso, inclusive há jurisprudências, uma do STF em 2008 -Rcl 6468- Cezar Peluso e e outra no STJ - AgRg no REsp 945.775/DF - Felix Fischer- que tratam justamente da admissibilidade de tutela antecipada contra a fazenda pública, determinando a reintegração de servidor público ao cargo do qual fora excluído indevidamente, situação extremamente semelhante ao caso concreto trazido pela prova.
Não passei, fiz um recurso sabendo que não vai dar em nada, vou ver se dá certo no exame de 2009.2. Apenas lhe trouxe o meu caso para saber sua opinião e lhe trazer um substrato para eventuais posts que tornam seu blog tão bom. Reitero aqui meus parabéns. Felicidade e paz.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 11:18  

Dr. Maurício, por favor: na prova de Penal fiz a interposição para a Vara da Comarca de Porto Alegre e consegui 0,5, porém, nas razões coloquei EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, somente isso e não me atribuíram nota. Era realmente necessário colocar EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL? desde já agradeço, um abraço.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 13:23  

Agora o CESPE divulga as notas e por isso o certo mesmo seria o bacharel que foi prejudicado na nota, mesmo tendo sido aprovado, recorrer para obter a majoração da nota (ninguém gosta de ver sua nota publicada, ainda mais se não for a nota máxima). Como eu passei não vou ficar procurando "chifre em cabeça de galinha", mas a correção da minha prova tem algumas incoerências absurdas. Vejam algumas delas: em duas das questões eu obtive pontuação máxima em todos os quesitos, EM TODOS, exceto no quesito relativo à apresentação, estrutura textual e correção gramatical, no qual minha nota foi ZERO. Como pode ser zero se em todos os demais quesitos da questão obtive pontuação máxima? Tudo bem que a nota não fosse a máxima (embora eu considere que deveria ter sido), pois envolve questão de protuguês, mas ZERO não tem a menor razão de ser.E pior foi em outra questão: eu simplesmente gabaritei a questão, não tem um erro sequer, NENHUM, e o total da nota foi só 0,30. Nas outras duas a pontuação foi a máxima (1,00 ponto).Minha nota total da prova foi 7 (7,30 arrenondada para 7), só que o certo mesmo, o justo, seria pelo menos 9,5 (que seria arrendoda para 10).

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 13:55  

Eu fiz exatamente como vc e ganhei um ponto! Caso vc não tenha passado.... vale a pena recorrer!

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 14:20  

Dr. Mauricio .... já havia perguntado se o fato de ter feito a prova com caneta azul a anularia...ocorre que corrigiram minha peça e nas questões EM TODAS AS CINCO APENAS TENHO NOTA NO PRIMEIRO QUESITO (apres.texto...) de 0,10 em cada. Isso é quase inacreditável, pois tenhos respostas iguais ao espelho . Será que agiram assim p eveitar um MS para a correção da prova? Acho q fiz a peça com caneta preta e respondi as questões com azul . Como posso fazer p saber essa verdade? Vale a pena recorrer ???

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 15:40  

Pessoal do Curso Iuris descobriu um erro bizonho da prova de ConstitucionalOAB...na questão 4...item 2.01....eles dizem que tem que citar o artigo 102, I, d da CRFB.

Só que o artigo trata da competência exclusiva do STF para julgar Habeas Corpus, sendo paciente uma das pessoas referidas nas alíneas anteriores do artigo (Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros, Procurador-Geral da República, Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, membros do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática). O enunciado da questão não faz nenhuma referência ao cargo ou profissão do paciente João, portanto, não se aplicaria nenhuma menção ao Artigo 102, I, d, da CRFB.

Já são 0,20 pro saco....

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 15:55  

Dr. Maurício,

No ítem 4 teve examinador que deve ter "Perdoado", porque houve caso (ou casos, não sei) de alguém fazer "Anulatória cumulada com Repetição"... e pelo simples fato de ter "Repetição", passou. Aliás, ela gabaritou tanto a "Declaratória cumulada com a Repetição", como também a "Repetição de Indébito" seca. Abraços!

Marcelo Cardoso,  23 de julho de 2009 às 16:56  

Dr. Maurício, fiz 4,5 e essa nota foi arrendodada para 5,0. Entrarei com recursos e gostaria de saber se preciso de 0,5 ou de 1,0 para passar ? Obrigado professor.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 18:30  

Dr. Mauricio .... respónda ,minha pergunta sobre a correção da prova ...caneta azul ... acima , por favor !!! veja :
...Dr. Mauricio .... já havia perguntado se o fato de ter feito a prova com caneta azul a anularia...ocorre que corrigiram minha peça e nas questões EM TODAS AS CINCO APENAS TENHO NOTA NO PRIMEIRO QUESITO (apres.texto...) de

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 20:42  

Incrível foi a correção de minhas questões. As quatro primeiras, que fiz com maior zelo,usando a técnica da dissertação, com cuidado com os parágrafos e etc., deram-me a metade dos pontos nos quesitos apresentação.../ raciocíonio jurídico...Na questão última, escrevi apenas uma linha: exceção de imcompetência em razão do lugar". Recebi os pontos integrais nos quesitos citados...pode? E não foi pra ajudar, pq já estava com mais de 6.00

Unknown 23 de julho de 2009 às 22:17  

Maurício,

Muito interessante o post..
Mas eu discordo da sua posição sobre o CESPE anular as provas que colocaram cidades, números de processos e etc.
Acredito que seja "público e notório" (como a prática forense gosta de usar) que esse tipo de dado não pode constar, salvo se explícito no comando da questão.
O caderno de prova dizia que deveria escrever "Local e data", "Município", "Advogado" e etc.
Quem leu isso (ou nem leu) e colocou diferente, fica com a tese de defesa prejudicada.
Inclusive, na prova anterior (2008.3), uma candidata que disponibilizou o espelho no seu blog, tirou 10 e colocou o valor da causa na Reclamação Trabalhista (que ela inventou, ja que não existiam dados para isso). Eu considero isso também uma forma de identificação.

Maurício Gieseler de Assis 23 de julho de 2009 às 22:20  

Olá Led,

Esse é um ponto que efetivamente pode não ser pacífico. Há um subjetivismo grande sob esse aspecto.

Maurício Gieseler de Assis 23 de julho de 2009 às 22:20  

Quanto a caneta azul....o edital diz que ela deve ser preta. Realmente não saberia dizer se por isso vc teve um prejuízo.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 23:13  

Dr Maurício, me metendo onde não fui chamado, a função da caneta preta é apenas para ao ser a prova scaneada para envio aos examinadores garantir uma melhor legibilidade, mas como a tecnologia utilizada hoje é bem avançada a tinta azul não vai prejudicar, por isso, embora exista no edital a exigência de caneta preta, o candidato não perde nada se eventualmente fizer a prova com tinta azul.

Anônimo,  24 de julho de 2009 às 00:42  

como alguem faz com caneta azul???meu deus viu....nao esta pronto pra advogar mesmo......NAO LEU O EDITAL?ISSO ESTÁ MAIS QUE BATIDO....

Paulo César - Itapema,  24 de julho de 2009 às 08:26  

Prezados colegas. Trabalhei pro CESPE fiscalizando prova da OAB em Itajai e tive o cuidado de avisar quem estava com caneta azul, caneta não transparente, etc. Aos examinandos falta atenção quando se faz um aviso ou orientação e também leitura do edital. Parece que não estão preparados para o que irão fazer.
Não entrando no merito de estar certo ou errado, mas se consta no edital que não pode usar relógio, não pode. Se consta não poder usar óculos escuro, não pode. Para usar caneta cor preta, use caneta preta. etc, etc
Fala-se tanto nas mudanças do edital. Então o edital foi lido. Indago, qual a razão de não ter sido observado em tantos aspectos?
É questão de ordem, de cumprimeno de regras. O mesmo vale para as orientações existentes no caderno de prova. Teve exame que havia orientação de NÂO PULAR linhas. Muitos examinandos não leram. Pode?
Vamos reclamar...?

Zé Da Esquina 25 de julho de 2009 às 05:04  

Ninguém merece essa caca de gabarito/espelho de ***** CESPE/UNB! > 1+1=3? Direito não é matemática. Está todo errado o espelho de D. Civil correspondente ao exame n. 2009.1...Art. 571 áo invés do 461-A?
Outra. Utiliza-se o art. 515, §3º ainda que com resolução de mérito...É só ler os comentários do Nelson Nery.
Pedir somente afastamento da prescrição? Pedir somente isso e aquilo?
E se de repente acabarem com essa porcaria de exame que não avalia o que deve ser avaliado?
Estamos vivendo em um circo romano.

Anônimo,  25 de julho de 2009 às 23:47  

Aí, fiscal de Itajaí, da próxima fecha a porta da sala e deixa os caras (e as caras)fazerem a prova em "grupo". Que tem demais nisso? Se passar passam todos e se reprovar vão todos juntos. Sinceramente, se eu fosse alguém que tivesse poder dentro do CESPE ou OAB existiria um fical em cada sala mas só para entregar e receber as provas e evitar que alguém saia e leva a prova consigo, mas por mim, do resto poderia o bacharel utilizar o que ele bem entendesse, para fazer a prova da segunda fase,até mesmo modelos de peças, apostilas e anotações dele próprio que levasse para a prova.Veja bem, se olhando os livros as pessoas não conseguem aprovação, acha que conseguirá olhando suas anotações? Mas nem que a galinha nasça dentes.Quanto ao modelo de peça, nenhum canditado não sabe o formato da peça, todos eles sabem, todos eles tem isso decoradinho em suas mentes, o que eles não sabem é desenvolver o raciocínio para elaborar a peça e isso livro nenhum (pode ter 10 milhões de modelos)conseguirá ensinar.

Anônimo,  27 de outubro de 2009 às 09:45  

Desculpa Mauricio, mas você não divulga os comentários feitos para te corregir?! Ontem escrevi aqui duas vezes dizendo que havia te equivocado com relação à prova de 2006/3 do Rio Grande do Sul, eu fiz este exame e caiu um Agravo de Petiçao, para a nossa surpresa...Eu particularmente acho errado dizer as pessoas o que tu acha que vai cair, tem que incentivar o pessoal a praticar todas as peças de cada matéria. Pode ter certeza que esta é a melhor dica!

Alessandra

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