Como fazer seu recurso

terça-feira, 21 de julho de 2009

O recurso para a prova subjetiva pode ser um absoluto fracasso ou um belo sucesso, dependendo da forma como é elaborado.

E que forma é essa?

A resposta é uma só: Com objetividade.

Recursos extensos, prolixos e cheios de argumentos geralmente são fadados ao fracasso. O candidato deve ser muito claro na proposta do seu recurso, pois só assim despertará a atenção da banca.

Primeiramente, em relação ao atual exame, temos que observar que não existiu nenhuma controvérsia legal, doutrinária ou jurisprudencial que pudesse ser usada no recurso, diferentemente dos exames passados. As provas foram bem elaboradas, sem nenhum vício de formulação e sem que nenhuma "pegadinha". Há a questão da alteração tardia do edital, mas sobre isso eu tratarei ao final desta postagem.

Quanto a elaboração do recurso, não há muito segredo, basta saber demonstrar exatamente o que o Cespe quer. O recurso em si não passa de um cotejo analítico entre o espelho da prova e a redação do candidato. A "manha" é conseguir amoldar o que você escreveu com o que o espelho pede. Nada além disso.

Como vocês sabem, a prova vem acompanhada do espelho, e esse espelho traz o roteiro das respostas que o candidato deveria ter respondido na prova. Vejamos um trecho de um espelho de uma peça prático-profissional trabalhista do exame 02/2008:

2.3 Membro de conselho fiscal restringe-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, parágrafo 2.º, da CLT)

0,00 a 0,80

Parcial

2.4 Membro de conselho fiscal não goza da estabilidade provisória prevista na CF, art. 8.º, VIII, e art. 543, § 3.º, da CLT

0,00 a 0,60

Parcial

2.5 Jurisprudência do TST – OJ 365 SBDI 1

0,00 a 0,40

Nulo


No item 2.3, por exemplo, o candidato deveria ter discorrido sobre a função do membro do conselho fiscal, que é restrita à fiscalização da gestão financeira, e, além disso, ter indicado o art. 522, §2ª, da CLT.

Se o candidato não falou qual a função do membro do conselho fiscal, e nem indicou o dispositivo legal, seu recurso quanto ao tópico não logrará sucesso.

Na hipótese do candidato ter falado da função, mas não ter indicado o dispositivo legal, teria ao menos um argumento para levar à banca, podendo conseguir uma menção parcial no item.

Se o candidato não falou da função, mas indicou o dispositivo legal, já poderia pleitear no seu recurso a concessão de nota integral, porquanto o artigo em comento levaria, mesmo que implicitamente, ao entendimento de que o candidato tratou do tema, apenas tendo feito a demonstração da norma de regência desejada pela banca.

Caso o candidato tenha discorrido sobre o tema e feito a indicação do artigo, seu recurso, na hipótese da banca não ter concedido o ponto (e isso não raramente acontece) tem todas as chances de ser bem sucedido.

A questão é: O recurso tem de ser honesto com a banca. Demonstrar realmente que a banca errou em algum ponto. Se você exagerar na retórica, a probabilidade do seu recurso ser visto com maus olhos aumenta, e meio pontinho que realmente você teria direito pode se perder em meio a sua profusão de palavras. Lembrem-se: Recurso administrativo não é igual a um recurso judicial.

Tenha em mente também que um recurso não é capaz de fazer milagres. Se você não tratou do tema, não recorra; não vai ganhar nada com isso. Recorrer de tudo lhe será prejudicial.

Mas se meu entendimento na prova for diverso da banca, apesar de eu ter respondido a questão? Não é comum, mas a banca, por vezes, acata uma tese diferente da explicitada no espelho, desde que devidamente fundamentada. Aconteceu no exame 03/2008 em relação ao dano moral na prova trabalhista, caso este amplamente discutido aqui. Essa questão ainda está em aberto e muitos candidatos estão lutando por ela. Na atual prova, como eu já mencionei antes, não tivemos nada parecido em nenhuma disciplina. Não creio que seja possível questionar pela via recursal qualquer posicionamento adotado pela banca.

Nos dois últimos exames foi possível perceber uma sensível melhora no nível da correção. De um modo geral, a banca atua com justiça na hora de corrigir. Isso não quer dizer que não dá para salvar uma prova. Como cada fiscal corrige centenas de provas, é natural que erros na correção ocorram. Os candidatos que tiraram entre 4,50 e 5,40 pontos na sua prova têm chances reais de lograr sucesso com um recurso. Não é um certeza de que um hipotético recurso seja bem sucedido. Vi um caso que candidato precisava de um décimo, só um décimo, e a banca não acatou nada de sua fundamentação, quando na verdade poderia ter-lhe dado ao menos mais um ponto e meio (depois esse candidato consegui esse décimo, mas valendo-se de outras vias). Também já vi casos em que candidatos conseguiram de 1,50 a 3,00 pontos.

Em suma, pode-se dizer que um recurso para a OAB não tem o condão de fazer milagres, mas se bem feito, pode perfeitamente fazer justiça, desde que realmente a pretensão tenha um fundamento.

Não existe um "modelo" de recurso que possa ser disponibilizado. Como a prova é subjetiva, cada candidato tem de fazer o seu próprio recurso, de acordo com a sua particular fundamentação. Os recursos para o Cespe prescindem dos requisitos normalmente utilizados nos recursos do Direito Processual Civil. Delimite a sua fundamentação em conformidade com os tópicos do espelho e inicie sua fundamentação já atacando o mérito. E lembrem-se, recursos repetidos são indefiridos!

Agora vamos analisar a questão da alteração do edital.

Como vocês já leram aqui no Blog, o Cespe alterou o edital no curso do certame. Vou colar agora um trecho de uma postagem anterior sobre esse assunto, para vocês entenderem bem a controvérsia. Já antecipando a questão, digo que nesse caso, se a banca deu zero na peça prática do candidato por ele não ser redigido a peça prevista no espelho da prova, o bacharel deve atacar no seu recurso essa alteração no edital, já visualizando a impetração de um futuro mandado de segurança, porquanto essa alteração, ao meu ver, foi explicitamente ilegal. Leiam agora parte de uma outra postagem minha:

A OAB, na última hora, resolveu alterar as regras do edital, no que implicará em sérias consequências para os candidatos. Quem errar a peça prático-profissional tirará ZERO, acarretando na reprovação do candidato. Antes da retificação isso não ocorria, apenas gerando a perda de alguns pontos. Vejamos as mudanças:

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.

Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de Ordem 2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida, essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.

São agora três hipóteses que podem comprometer totalmente a participação do candidato no exame:

1 - Peça inadequada;

2 - Resposta incoerente (!?!?);

3 - Ausência de texto.

Que a ausência de texto possa zerar a peça prática é algo óbvio, mas por outro lado, o que seria resposta incoerente? Absolutamente incoerente? Parcialmente incoerente? De uma peça mal-feita podem-se aproveitar muitas informações. Certamente será uma regra que dará muitas dores de cabeça.

Quanto a peça inadequada, até o último exame isso não era o bastante para reprovar o candidato. Se a fundamentação era de acordo com o problema, a nota era concedida, com alguns descontos, permitindo ao bacharel continuar na briga pela aprovação.

De toda forma, é absolutamente impróprio mudar a regra de um edital na última hora, ainda mais quando faltam apenas 10 dias para a 2ª fase. Não discordo da maior parte das mudanças, mas certamente o momento é inadequado. A OAB poderia perfeitamente esperar para implementar essas alterações no próximo exame e não enquanto um exame está em curso.

O STJ já se manifestou quando ocorrem alterações do edital no curso do certame:

Processo
AgRg no REsp 1109570 / PR
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2008/0278679-7
Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 19/05/2009
Data da Publicação/Fonte DJe 01/06/2009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. SIMPLES FALTA DE MENÇÃO EXPLÍCITA A DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO. EDITAL. ALTERAÇÃO VEDADA ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO O CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(...)
3. No tocante à alegada violação do art. 41 da Lei n. 8.666/93, o segundo edital não é um novo instrumento, mas simples continuação do primeiro. Quanto ao tema, é larga a jurisprudência do STJ no sentido de que é vedada, enquanto não concluído o certame, qualquer alteração no edital, a não ser para adequá-lo ao princípio da legalidade, em razão de modificação normativa superveniente. Decisão correta do Tribunal de Origem, com base nos princípios da vinculação ao edital e da isonomia.
4. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
5. Agravo regimental não provido.

No mais, quem quiser conversar comigo sobre o recurso pode me mandar um mail: mauriciogieseler@gmail.com

O espelho e a prova serão liberados para todos os bacharéis a partir de amanhã, na parte da manhã, provavelmente a partir das 09:00h. Pode ser que vocês não consigam acessar esse material de imediato, pois o site do Cespe costuma ficar congestionado nesse momento. Mas não esquentem a cabeça com isso. Se realmente tivermos um congestionamento, o Cespe sempre age com bom senso e prorroga o prazo recursal.

Lembrem-se!! Não fiquem abalados porque não conseguiram a aprovação. Com a cabeça fria é possível fazer um recurso campeão. Claro, nem sempre dá para salvar a prova, mas quem tem a advocacia no sangue não entrega os pontos assim tão facilmente.

Boa sorte!

34 comentários:

Diário da Poesia 21 de julho de 2009 às 23:40  

Obrigado, Dr. Maurício, por tudo que o Sr. tem feito. Passei, de primeira. MAs a luta segue....

A luta


Jamais se entregue,
você consegue vencer a luta,
não desanime,
veja lá fora escorre a chuva
não tem noção, mas traz progresso.

Você é forte,
veio pro mundo gritando a toa,
cresceu pro norte,
vive chorando enquanto escoa
o que há de sorte.

Menino(a)-guerra,
este é o ensaio da tua vida,
nunca se entrega,
mesmo restando poucas saídas,
poucos instantes de tua paz.

Repara ao longe,
é o horizonte que está mais perto,
vem bem discreto,
e a tua luta só começando,
tu vais andando.

E ainda achas que és de paz.


Robério César Camilo
Poeta - Membro da AML>

Anônimo,  21 de julho de 2009 às 23:59  

Pode fazer recurso para melhorar a nota?

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 00:20  

Gente, como eu já havia dito todo mundo seria aprovado, a não ser quem fez uma prova "lixo" (quase todos foram aprovados), pois a OAB não iria queter correr o risco de os parlamentares que vão votar o Projeto de Lei 186/06 "prejudicarem" a reserva de mercado dela.O indice de reprovação na primeira fase foi elevado demais e muita reprovação na segunda poderia desencadear "gritaria" generalizada contra o exame.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 00:40  

ALGUÉM JÁ SABE O INDICE DE APROVAÇÃO COMO FICOU AGORA?

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 00:54  

Onde está o espelho da prova???

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 01:27  

O indice de aprovação geral eu não sei como ficou, mas de São Paulo ficou em 13,40% (indice ridículo de aprovação).

18.917 candidatos
2.535 aprovados
13,40% de aprovação

Vejam como de fato a OAB e CESPE se preocuparam em não reprovar muito na segunda fase. Na primeira fase o indice de aprovação foi de 15,70% e agora ficou em 13,40% e depois dos recursos certamente vai voltar novamente ao indice próximo aos 15,70%.
Realmente, a prova da primeira fase foi "ferrada", foi mesmo para quem estava preparado e a da segunda fase qualquer analfabeto (em direito, claro) passaria, foi fácil demais em todas as áreas, foi realmente um claro ato de "compensação" que a OAB adotou. Dá para levar esse exame a sério? Não dá: "ferrou" muita gente na primeira fase para facilitar para todos na segunda, há uma claro sinal de injustiça nisso.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 01:52  

Cara...eu passei e por méritos próprios....
Insira, meu amigo, essa sua teoria de reserva de mercado, em OUTRO contexto...sé é que me entende...
Quem passou foi pq fez uma boa prova...
E quem não passou, foi pq fez uma prova ruim, ou foi mal avaliado.
Não acredito nessa teoria da conspiração da reserva de mercado.

Jacqueline 22 de julho de 2009 às 09:20  

onde encontro o espelho da prova? só tem a página para recursos.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 09:45  

Pode fazer recurso para melhorar a nota ?

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 09:47  

Dr. Maurício,

Muito obrigada! O blog foi minha fonte de informação desde a realização da prova da 2da fase até a consulta do resultado ontem.
Parabéns!!!
Ah, passei e por mérito próprio, mas considerei a prova prática bem fácil.
Um grande abraço.

Rodrigo,  22 de julho de 2009 às 09:51  

fala sério, podem fazer recurso que vai passar todo mundo, eu passei, nota 7 em civil, mas... como sou curioso, fui ver o espelho e a minha prova... na peça, como não tinha de onde tirar ponto... tiraram 0,2 de dominio eheh, das questões foi o pior... no espelho pedia artigo 620 do CC.. tá lá no meu scan ele bonitinho... me zeraram esse item.. zeraram duas questões que eu respondi o que requeria no espelho.. tipo de ação e tudo mais, possibilidade de aplicação...
enfim, ridícula a avaliação da prova... tiram de onde dá pra tirar... entrem com recurso... se corrigiram as dos demais como a minha... recurso que cai no minimo mais 1 ponto na nota de cada um... no minimo...

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 10:08  

Meu caro anônimo 01:52, você demonstra uma certo grau elevado de "agressivo" ao fazer o seu comentário. Para pretender ser um advogado (pelo menos um bom advogado)isto não é bom, acredite. Você tem que aprender aceitar a opinião dos outros, até porque, no seu dia a dia como advogado, o que mais vai encontrar pela frente são decisões e opiniões diferentes das suas (o direito tem esta caracterítica). De certo modo até compreendo o seu posiciosamento, uma vez que, via de regra, e é impressinante como isso ocorre, os bacharéis em direito são radicalmente contra o exame, encontram nele uma série de defeitos, mas logo após o primeiro segundo de aprovação passam a ser radicalmente a favor, passam a ser fervorosos defensoroes do exame, passam a querer mostrar que são gênios ou mais inteligentes dos que os que não passaram. Mas veja, posso lhe assegurar que nem sempre o que está qualificado ao exercício da advocacia é o aprovado, não sei se é o seu caso, mas esta é a verdade, muitos que estão absolutamente desqualificados conseguem aprovação e aqui nem vou me alongar nesta discurssão,porque não é oportuno e isso já foi amplamente debatido aqui no Blog por mutos bacharéis.Só quero finalizar lhe dizendo que minha personalidade é esta, não mudo meu posiciosamento ao "sabor do vento", ou seja, fui aprovado no exame 2009.1 (e fui reprovado no exame passado), mas nem por isso vou, sinceramente, querer achar que quem não passou é porque fez uma prova ruim e quem passou é porque fez uma boa prova. Pode até ser, mas não esqueça de analisar porque aqueles mais de 80% fizeram uma prova ruim na primeira fase e também não esqueça de analisar o acentuado grau de subjetividade dos examinadores na correção da prova da segunda fase (aliás, se eu lhe mostrasse minha prova do exame passado e o motivo pelo qual indeferiram meu recurso talvez você mudasse de opinião).

André Tisi 22 de julho de 2009 às 10:10  

Como eu vejo o espelho da prova?????

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 10:34  

Pessoal, cadê o espelho de Trabalho? aqui não abre nada....

jack garcia,  22 de julho de 2009 às 11:25  

eu queria um contato de alguém que possa fazer um recurso na área de penal.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 11:34  

PASSEIII!!!

SINTO-ME NA OBRIGAÇÃO DE LHE AGRADECER PELAS VALOROSAS DIGAS E PRINCIPALMENTE PELA PREOCUPAÇÃO EM ESTAR SEMPRE INFORMANDO OS INCANSÁVEIS BACHAREIS.
PARABÉNS PARA MIM, MAS TAMBÉM PARA VOCE!!!

MÁRIO
JOINVILLE/SC

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 11:53  

Cadê o espelho???? demora assim?

Marcelo Cruz de Oliveira 22 de julho de 2009 às 11:56  

Maurício, tomei a liberdade de enviar-lhe um email com a minha prova para que me desse uma opinião a respeito da insatisfação que tive com a correção da minha peça. Se possível, gostaria de saber o que vc acha. Obrigado.

Marcelo Souza 22 de julho de 2009 às 12:00  

Caro Dr. Mauricio,

Gostaria de saber como faço pra ver o espelho da minha prova, mesmo tendo sido aprovado.

Desde já agradeço,

Marcelo Souza
Boa Vista - RR

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 14:04  

sou a favor de um exame mais rígido na aferição da capacidade dos bacharéis
saudações aos aprovados
pmsouza

Unknown 22 de julho de 2009 às 15:19  

Eu acessei o espelho entrando na página de recursos!
Pode-se entrar em recursos e vá clicando... uma hora abre uma janela que contém links para a visualização d espelho, bem como da prova escaneada!
Espero que ajude!

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 15:39  

O espelho e os textos das provas de cada um está lá no local do recurso. Mesmo que não vá recorrer, é só acessar o link do recurso que o espelho está lá.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 15:52  

Minha nota foi 7 (a nota foi 7.40 arredondada para 7), mas minha prova foi perfeita, sem nenhum erro, e com todos os pedidos corretos, com todos os fundamentos legais expostos e de forma correta(inclusive súmulas), NÃO ERREI ABSOLUTAMENTE NADA. Por isso que o anônimo que postou às 10:08 tem 1.000% de razão ao falar em subjetividade do examinador. Caracas, zeraram itens na minha prova sem motivo, como, por exemplo, na minha peça de interposição do RO (trabalhista)fiz pedido para a remessa para o TRT da 18ª Região e mesmo assim zeraram esse item, como pode? Maluquice desses caras que corrigem.As outras reduções de notas foram todas mais ou menos parecridas com o exemplo que dei.Tudo bem que eles não quisessem atribuir nota 10, vai que, sei lá, seja o examinador daquele tipo que sempre acha que ninguém consegue ser perfeito numa prova, mas 7 não concordo. Aceito, porque não sou trouxa, mas não concordo e é por isso que muita gente que não passa é injustiçada.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 15:56  

Ao meu ver, a questão da alteração do edital não foi aplicada na correção da prova.

Na area penal, conheço 2 pessoas que fizeram apelação no lugar de RESE e só perderam os pontos de um quesito.

Eu mesmo respondi duas questões mal e porcamente pq não encontrei as respostas no meu material. Pela alteração do edital, teria zerado... não pontuei nas teses, mas consegui pontos dos outros quesitos. Não sei se isso aconteceu com os outros..

Concordo com a tese de que aliviram muito nessa segunda fse.

Eles corrigiram praticamente de "olhos fechados". Eu tinha muito medo da correção.. principalmente por já ter visto varios espelhos de outros amigos... se analisar minha correção gramatical, apresentação e etc.. nunca conseguiria aquela pontuação.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 17:12  

Colegas por favor preciso de um profissional para elaborar meu recurso. Tirei 5,2. Estou tão fragilizada que nesse momento não me sinto com condições para elaborar. Direito Administrativo
Selma

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 23:41  

Anônimo 15:56, não aliviaram na correção não, eu mesmo perdi pontos que não tem sentido. O que eles aliviaram foi a prova mesmo. todas as provas, de todas as áreas, foram "dadas de graça", fáceis demais e que não exigiam maiores conhecimentos técnicos do bacharel e nem havia "pegadinhas". Como a primeira fase eles "judiaram", foi uma prova mesmo para poucos conseguirem aprovação, certamente decidiram aliviar na segunda fase.

Anônimo,  22 de julho de 2009 às 23:41  

Anônimo 15:56, não aliviaram na correção não, eu mesmo perdi pontos que não tem sentido. O que eles aliviaram foi a prova mesmo. todas as provas, de todas as áreas, foram "dadas de graça", fáceis demais e que não exigiam maiores conhecimentos técnicos do bacharel e nem havia "pegadinhas". Como a primeira fase eles "judiaram", foi uma prova mesmo para poucos conseguirem aprovação, certamente decidiram aliviar na segunda fase.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 00:29  

Selma. 5,2 é certeza que você será aprovada, lembre-se que só precisa de 0,30 (a nota é arredondada)e o que tenho visto é que todos que recorrem, todos sem nenhuma exceção, conseguem majorar as notas, especialmente aquelas relativas à apresentação, estrutura textual e correção gramatical (os examinadores costuam zerar o quesito equivocadamente). Faça você mesma o recurso, tenha confiança que você é capaz sim, afinal o recurso é tão simples, não exige nenhum tipo de formalidade, basta você dizer porque está reorrendo e pedir a concessão ou manojaração da nota em cada quesito.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 00:35  

A questão da alteração do edital não foi aplicada porque eu simplesmente esqueci de citar o nome da peça. Vejam bem, eu não critei errado não, SIMPLESMENTE não coloquei nome da peça, esqueci, e fui aprovado. A OAB com certeza avaliou bem a "chuva" de reclamações que recebeu (eu mesmo protocolei na seccional uma reclamação) e decidiu não correr o risco de Mandados de Segurança serem impetrados em massa.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 00:36  

A questão da alteração do edital não foi aplicada porque eu simplesmente esqueci de citar o nome da peça. Vejam bem, eu não critei errado não, SIMPLESMENTE não coloquei nome da peça, esqueci, e fui aprovado. A OAB com certeza avaliou bem a "chuva" de reclamações que recebeu (eu mesmo protocolei na seccional uma reclamação) e decidiu não correr o risco de Mandados de Segurança serem impetrados em massa.

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 01:38  

Caros colegas,
Ainda estou em estado de choque ao nao ver meu nome na lista de aprovados.
A prova de tributario estava bem tranquila,por isso estava bem convicta e segura.Mas me enganei.
Acertei a peça, endereçamento, fundamentação e as questoes de maneira geral. O problema foi q nao soube administrar meu tempo,resultado: nao deu tempo de eu redigir "do pedido" e seguintes.
Minha nota final da peça foi 0,90. Pretendo recorrer e asssim q souber o resultado, informarei vcs!!
Sucesso e Felicidades a todos!!


OBS:
CARO MAURÍCIO,
HOJE PELA MANHA ENVIEI UM MAIL PEDINDO SUA AJUDA. MANDEI COMO ANEXO MEU ESPELHO DE CORREÇÃO E A PROVA!
CONTO COM SUA COLABORAÇÃO!!!!!
ESTOU AGUARDANDO....
Obrigada por tudo!!!

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 02:09  

Boa-noite a todos!
Eu fui aprovado e também gostaria de ver o espelho da minha prova, porém estou com medo de abrir a página de recursos para ver a minha prova e acabar prejudicado de alguma forma..
isso seria possível???

abçoss a todos

Anônimo,  23 de julho de 2009 às 12:01  

Ver o espelho não pejudica em nada. É só não elaborar recurso.

Anônimo,  27 de julho de 2009 às 12:07  

Os examinadores comeram breu na correção da minha prova, me roubaram pontos sem eu ter errado por isso fui reprovado e como eu viajei esqueci da data do resultado e comi breu porque perdi o prazo para recorrer. Dr. Mauricio o que eu faço, tem jeito?

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