Uma perguntinha básica

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Sempre fui e sou a favor do exame da OAB, mas não posso perder a deixa...

Se para ser jornalista uma pessoa não precisa de diploma, para ser advogado é preciso passar pelo exame de ordem?

Aos detratores do exame, aí vai uma dica: a hora de ajuizar uma ADIn é agora. Mobilizem-se!

17 comentários:

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 16:57  

acho que nem precisaria de diploma para advogar, se a pessoa saber ler e escrever, pode ser um advogado competente!rsrsrs, temos que acabar com a exigência do curso superior em todas as profissões, inclusive, medicina, se a pessoa já trabalhou em açougue, pronto já pode ser médico, se a pessoa sabe contar até dez, pronto já é um fisico,se a pessoa sabe roubar, pronto já pode ser um politico, vivemos no País das maravilhas, viva!!!! aqui não é o IRAN!!!! Gays podem sair na rua pelados,comunistas "comem criancianhas" sem serem punidos e para ser jornalistas não prescisa estudar nada, basta ser um bossal e pronto!!!!

Rafa,  18 de junho de 2009 às 17:09  

Dr. Maurício, tive a mesma idéia ao ler o jornal local essa manhã.

Assim dizia o entendimento do Ministro Gilmar Mendes: "Ontem, Mendes, relator da ação, esclareceu sua posição com um exemplo: Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área. O Presidente do STF disse que o Estado não pode regulamentar a profissão de jornalista, cabendo às empresas de comunicação fazer a autorregulamentação".

Daí dá para se tirar várias interpretações... meditem.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 17:58  

Anônio 16:57, o Brasil ainda não percebeu que o que precisamos é de técnicos e não de graduados. Já está provado que mais vale um curso técnico bem feito do que um diploma universitário que nunca, em nenhuma profissão, é sinônimo de qualificaçao.O mundo de hoje exige especialização e não adianta alguém querer fugir disso que não será bem sucedido. Portanto, como uma faculdade "ensina" tudo e mais um pouco para cumprir grade curricular, é claro, é lógico, é patente, é evidente que o bacharel sai de lá sem absorver nem 70% do que fora ensinado.Já um curso técnico, este que é voltado especificamente para a área de atuação do profissional, o aluno tem tudo para absorver 100% dos ensinamentos, desde que o curso seja de boa qualdade e o processo de seleção dos alunos seja sério (o que, aliás, não ocorre com as faculdades privadas). O direito não é diferente; hoje o advogado de sucesso é aquele que atua em uma área específica e não em todas, pois se ele se atreve a atuar em todas as áreas não consegue exercer bem a sua profissão, uma vez que o direito é um campo amplo demais para um ser humano conseguir ser bom em todos os seus segmentos.Já acabou o tempo em que o direito se resumia no direito penal e civil e assim mesmo de forma bastante incipiente, primária, ou seja, o direito penal era praticamente homicídio, furto e roubo e o direito civil era praticamente separação e herança.Em suma, um técnico pode sim, e com perfeição e eficiência, exercer a advocacia. Porém, é praticamente impossível o judiciário permitir que "qualquer um" excerça a advocacia, pois, infelizmente, o corporativismo fala mais alto, ou seja, todos que fazem parte do judiciário vislumbram advogar após a aposentadoria no setor público e assim, qualquer tentativa de se "detonar" a profissão, como fizeram com a de jornalista, será rechaçada pelo judiciária.

João Paulo Teles,  18 de junho de 2009 às 18:46  

A constituição da República Federativa do Brasil assevera no aeu artigo 5º, XIII:
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Neste sentido, o exame da ordem é plenamente LEGAL, devido a lei estabelecar que para ser advogado deve ser aprovado no exame da ordem.
Daí vocês quererem confundir as coisas fica difícil. Os jornalistas queriam que para publicar qualquer informação fosse necessário ser graduado em jornalismo. Onde fica a liberdade de expressão assegurada pela constituição (IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença). Se fosse assim, iriam acabar várias publicações principalmente na internet, como o Blog do Exame da Ordem, que foi de grande importância para a minha pessoa e para várias terem sucesso na aprovação do exame. Se não fosse o Exame da Ordem quantos advogados sem o mínimo de conhecimento estariam por ai? No último exame da ordem em São Paulo (2009.1) só passaram na primeira fase 12% do inscritos.

Repito, não vão confundir as questões

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 19:37  

Na verdade estou surpresa com esta noticia, acho a profissão de jornalista muito importante. O jornalista através das suas noticias torna-se formador de opinião para a sociedade. E se não precisa de diploma, assusta um pouco. Já em relação aos advogados eu acho que já está mais do que na hora de ser revisto esta postura da OAB em relação a prova da Ordem. O que tem se visto são oportunidades de negocios para os donos de cursinhos e tantos outros que tem interesses sobre a continuidade desta prova. Cabe ainda ressaltar que existem livros e mais livros só destinados a prova da OAB. Virou um negocio lucrativo. Ademais não é esta prova que vai definir o profissional do direito.
Cabe a cada um se responsabilizar pelos seus atos, e procurar se especializar no que deseja para sua vida profissional. Porém, existem diferenças entre o jornalista que não precisa do diploma, e o advogado que estuda 5 (cinco anos).

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 19:59  

João paulo, o grablema e dos grandes é que quase todos os que são aprovados não têm o mínimo de conhecimento do direito, passaram graças às benditas 5 questõesinhas.Esta é a mais pura realidade.

Anônimo,  18 de junho de 2009 às 20:09  

João paulo, o grande problema, e dos grandes, é que quase todos os que são aprovados não têm o mínimo de conhecimento do direito, passaram graças às benditas 5 questõesinhas.Esta é a mais pura realidade.

Advogado EduardoSoares 18 de junho de 2009 às 23:42  

Acintoso este comentário, e fora de contexto, para quem recebe tantas críticas por defender o exame da ordem pelo que eu saiba.
Mas, para não sair mal na foto, valeu a piada!

Anônimo,  19 de junho de 2009 às 00:55  

Sou advogada e tenho OAB. Porém, lá atrás, me formei em jornalismo na PUC. Tenho certeza do qt trago dessa experiencia e cultura para a atual profissão. Além disso, em qq ficha cadastral, ainda preencho em profissão: jornalista. Me parece mais culto e respeitável. Mas 1 país com imprensa fraca é consequencia de uma nação fraca na educação. O Brasil trilha o rumo da decadencia. Da ausencia de necessidade de cultura geral, sociologia, antropolia, historia e outras introduções. Basta ler qq imprensa online para ver a vergonha q se encontra a imprensa diária. Chegará 1 dia onde a faculdade de direito será dispensável, bastando cursinhos para aprovação na OAB. O país do futuro é aquele q plantamos. Garantir q para ser jornalista basta ler e escrever é comprovar o desconhecimento do q significa comunicação social. Qq faculdade dá diploma de jornalista, já sabemos. E tb qq faculdade dá diploma de advogado. Por essas e outras faz-se necessário o Exame da Ordem. Vai sobrar para a imprensa séria o papel de testar os candidatos. E sorte de quem conhecer alguém influente... Q renasçam os antigos copydesk, por favor! Faculdade de letras formará jornalista? O q forma o profissional na essencia é sua bagagem familiar, cultural e educacional. Porém, aquele q não nasceu em uma familia "culta" tem suas chances diminuidas agora. Abre-se mais ainda o espaço entre o nascimento e o poder de melhorar. Nascer em lar de pouca instrução lhe tornará, com certeza, mais longe de ser 1 jornalista. E aquele q for direitinho no idioma e não der certo na sua carreira, poderá nomear-se Jornalista! Estimularei todos meus "clientes" presos, procurados e marginalizados a não + preencher "desempregado", mas sim "jornalista". Pq da vida real esse povo sabe, conhece. E enqt a minha faculdade se recusa a me entregar o diploma de advogada, o de jornalista perde sua função. É o país da valorização do menos, do pior, do mais incapaz. País como os EUA ou a França não exigirem tal diploma não justifica e nem nos aproxima. Pelo contrário: estarão mais fortes e opressores no futuro. Sorte de quem tiver pais q possam mandá-los estudar no exterior e ver cultura. Como no tempo das capitanias hereditárias, onde os filhos desses latinfundiários trouxeram idéias modernas de independencia.

Anônimo,  19 de junho de 2009 às 16:51  

As pessoas estão confundindo tudo. O STF não acabou com a profissão de jornalista e nem ele tem essa competência. O que o STF fez foi regularizar uma situação que na prática sempre existiu que é permitir que não jornalista trabalha em determinadas áreas da imprensa, como, por exemplo, o animador de programas, o apresentador de programas, o humorista, o comentarista político, econômico, financeiro, etc., o especialista em determinada área (ex.: o cozinheiro). Oras bolas, por que um apreentador de programa infantil, por exemplo, teria que ser orbrigado a ser jornalista? Não tem sentido isso, mas como o sindicato ficava exigindo o diploma para tudo, aí o STF pacificou nde vez a questão. Jornalista vai continuar existindo e as empresas vão continuar a preferir e a contratar os jornalistas para a área de jornlismo. qual o problema nisso? Nenhum problema.

Anônimo,  20 de junho de 2009 às 03:42  

Para isso tem o "convidado", "colaborador", "colunista", "opinião", coluna assinada,... Existye regulamento para isso. Por isso o FHC tem coluna regular na Folha, O Veríssimo tb, a modelo q escreve sobre moda, o Bispo idem e, pasmem, até repórter fotográfico!!!! Há regras para tudo e todos na midia em geral. Isso só enfraquece a profissão, o sindicato, a cultura. Mas 1 país sem cultura e saúde é a meta total desse atual presidente e sua gang. Quem não precisa mais de diploma é mesmo o zé mané q escreve a matéria e nem sabe o q é lead! O formador de opinião continuará na mesma de sempre. O assalariado anônimo é que vai sair perdendo como categoria enfraquecida. Vcs sabiam q esquerda só se une na prisão? A máxima da ditadura se comprova novamente. Pq estudar mesmo, ninguém quer. Dá trabalho, cansa... Tomara q acabem com todos os diplomas. Assim, só aqueles q nascerem em lares q estimulem a leitura e afins é q será o Grande Poderoso do futuro. Eu duvido q alguém aqui estudaria o q estuda para a OAB se não houvesse a prova. Ia advogar de qq maneira...

Anônimo,  20 de junho de 2009 às 03:48  

Empresa jornalistica é empresa comercial como qq outra. Vai preferir o "jornalista" mais barato como já faz. Só vai dissipar mais a classe. A empresa jornalistica quer é pagar o cara q assina a coluna e recebe muito bem para isso, e nunca precisou ser jornalista mesmo, do q pagar mão de obra. Isso enfraquece até o estagiário. Afinal, estagiário bom é aquele q recebe esmola, mora perto e, de preferencia, não pague e nem precise ir à faculdade. É só um elo na corrente da informação, mas q afeta a nação no seu sentido mais amplo. Quem discorda, com certeza não tem idéia do q é a prática jornalista. Não é ter 1 blog e muito mais do q atualizar sobre o transito ou o "tijolão" no qual vc escolhe 1 filme.

Anônimo,  20 de junho de 2009 às 22:14  

Boa Noite amigos!
Estou comerçamdo a ficar a favor do amigo ao relatar no seu sit tal comentário sobre como ajuizar uma Adin, gostaria que o Sr. me desse dicas de como ajuizar tal Adin.
Caro amigo gostaria do amigo me auxiliar de como eu faria uma Adin.Grato e gostaria que o Sr me ajudasse a fazer a minha Adim me enviando exemplos de como fazer a minha minha amigo.
Lúcio Micheli Brito.
Fico muito grato.

Maurício Gieseler de Assis 21 de junho de 2009 às 00:12  

A titularidade ativa para a propositura de Adin é encontrada no Art. 103 da CF:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

No seu caso, eu aconselho a buscar um partido político com representação no congresso nacional e convencer um parlamentar dessa agremiação a propor uma Adin.

Anônimo,  21 de junho de 2009 às 11:21  

Anônimo 3:42, coloque uma coisa na sua cabeça: hoje ninguém estuda, hoje os bacharéis aprendem formulas para passar no exame. Acho que só isso é suficiente par afazer você pensar melhor sobre quem realmente está exercendo a advocacia no Brasil.

Anônimo,  21 de junho de 2009 às 11:26  

Lúcio Micheli Brito, você não tem interesse em ser aprovado no exame da OAAB não, né? Você esá brinando, é mesmo? Jure para todos nós que está brincando, pelo amor de Deus, jure.
Lúcio Micheli Brito, como é que você tem a coragem de ter a prtetensão de ser advogado com esse pedido de ajuda em relação à ADIN? Estou aqui passado, juro!!!

Unknown 22 de junho de 2009 às 16:05  

ADIN não vai dar! É demais já!

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