Prova de Direito Constitucional

domingo, 28 de junho de 2009

A leitora Kelly Beatrice mandou os dados de sua prova de direito constitucional. Fiz uma pesquisa com o que está sendo debatido na comunidade do Orkut e tudo parece procedente. Se não, deixem comentários!!

Peça

Na Assembléia Legislativa de determinado estado da federação, um terço de seus parlamentares subscreveu documento, requerendo abertura de uma CPI, para investigar, por prazo certo, determinado fato. Os líderes dos partidos políticos da base do governo, visando impedir a instauração da CPI, firmaram acordo no sentido de que nenhum partido indicasse o respectivo representante para integrar a referida CPI. Instalado o impasse, a mesa diretora da Casa, por seu presidente, entendeu que a criação da CPI deveria ser submetida à deliberação no plenário, argüindo falta de previsão regimental para regular a espécie. Levada a matéria ao plenário, a maioria da casa opôs-se à criação da CPI. Após a decisão proferida pelo presidente, o deputado estadual Antônio, um dos parlamentares que solicitaram a criação da CPI, não se conformou com a situação.

Em face da situação, sendo advogado do parlamentar inconformado, redija a medida judicial cabível.

RESPOSTA

MS ou RCL????

Fiz MS

Competência: Tribunal de Justiça...
Leg. Ativo: Antônio
Leg. Passivo: em face do ato do presidente da mesa diretora da Casa
Razões:
58, § 3º (3 requisitos para criar CPI: 1/3 dos membros, fato certo e tempo determinado)
5º, inciso II
ADI 3619/SP (01.08.2006)
Liminar: por ser interesse público direito indisponível
Pedido:
Concessão da liminar
Notificação do coator
Intimação do MP
Concessão da segurança

Questão 1

João é depositário de determinado bem móvel, decorrente de contrato civil. Devidamente notificado para entregá-lo, não cumpriu com a obrigação nem indicou o local onde estaria o bem. O interessado ingressou com a ação pertinente na justiça cível e, após o trâmite regular do processo, ou seja, João deveria entregar o bem. João permaneceu inerte, o que ocasionou a determinação de sua ordem de prisão por 60 dias. Inconformado, João impetrou HC no tribunal competente.

Diante da situação hipotética apresentada, indique a posição majoritária do STF sobre a legalidade da ordem de prisão do depositário infiel, informando, com fundamento nessa posição, se o HC deve ser concedido em favor de João.

RESPOSTA

RE 466.343-1/SP: prisão civil não é mais aplicada ao depositário infiel
Ratificação do pacto entre a CF/88 e a EC 45/0004
Revogação, por maioria unânime, da súmula 619 STF
HC 878585 (03.12.2008)

Questão 2

Em junho de 2008, após processo administrativo disciplinar, Pedro foi exonerado da função que ocupava em órgão da Administração Pública Municipal. Ato contínuo, ele ingressou com mandado de segurança para ser reintegrado ao serviço público, argüindo a nulidade do ato em razão de não haver sido apresentada defesa técnica por advogado inscrito na OAB, o que ofenderia a garantia do contraditório e da ampla defesa, estipulado no art. 5º da CF.

O TJ acolheu a argumentação e concedeu a Pedro a segurança sob o argumento de que presença obrigatória de advogado seria essencial para garantia da ampla defesa.

Em face da situação hipotética, na condição de procurador do município, aponte a medida judicial mais apropriada para impugnar a decisão do TJ. Justifique a resposta, informando o tribunal perante o qual a medida deve ser ajuizada.

RESPOSTA

Lei 11.417/2006 – artigo 7º
Lei 8038/90
Rcl para garantir a autoridade das decisões do STF
Por afrontar Súmula vinculante n. 5
RISTF 156 e SS.

Questão 3

O prefeito do município X editou decreto, majorando a alíquota do IPTU dos imóveis ali localizados. Um partido político, com representação na respectiva Assembléia Legislativa, pretende ingressar com mandado de segurança coletivo, visando à declaração judicial tributária entre o citado município e os respectivos contribuintes do IPTU

Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada, se há possibilidade de propositura do referido mandado de segurança coletivo.

RESPOSTA

Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 33 e 34
Não pode partido político impetrar MS em relação à matéria tributária
STF/RE 196.184-AM
Contribuintes individualizáveis e divisíveis
Leg. Ativa do art. 5º, LXX é taxativa
Eficácia da medida é mandamental e não declaratória

Questão 4

João, acusado de ter cometido crime de menor potencial ofensivo, teve negado, pela turma recursal, o seu pedido de trancamento da ação penal em curso no juizado especial.

Diante da situação hipotética, caso queira ingressar com alguma medida judicial, como João deverá proceder. Fundamente.

RESPOSTA

HC preventivo
Súmula 693 STF
Só para crime com penas privativas de liberdade
Como o caso não deu, mencionei que se foi denegação de HC cabe RO no STJ (art. 105, II, a + lei 8038/90 arts. 30 até 32

Questão 5

Paulo, empresário do ramo imobiliário, suspeito de participação em quadrilha envolvida na venda fraudulenta de grandes áreas de terra pública, foi convocado a depor, como testemunha, em CPI criada pela Assembléia Legislativa de determinado estado da federação para investigar a atuação de organizações não governamentais no estado. Antes do dia do depoimento, o presidente da CPI afirmou, em entrevista que, se Paulo faltasse à verdade ou se calasse no esclarecimento dos fatos, iria determinar sua imediata prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho.

Diante da situação hipotética, qual seria o instrumento processual adequado para evitar a prisão em flagrante e que fundamentação de mérito deveria ser usada?

RESPOSTA

HC – art. 5º LXIII
Fundamentação: artigo 5º, incisos LXIII, LVII, LXI
HC 94.082

18 comentários:

Anônimo,  28 de junho de 2009 às 23:08  

Eu queria saber porque você escolheu impetrar MS e não reclamação, uma vez que existe já decisão proferida em sede da ADIN 3916 que determina inconstitucional o regimento interno de uma assembleia legislativa estadual que continha a previsão de se submeter a instalação de CPI à decisão do plenário. Essa decisão não teria efeitos vinculantes erga omnes, de forma que, no problema em questão, caberia reclamação??

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 00:19  

Olá!
Na peça processual a competência não seria para o TJ?
É juiz de direito mesmo?

Unknown 29 de junho de 2009 às 00:56  

Tbm fiz Ms mas endereçado ao TJ.
Já ouvi gente dizendo que caberia reclamação const. uma vez que há decisão do STF em ADI sobre o tema!

Unknown 29 de junho de 2009 às 07:54  

acho que é MS pq o texto não diz que há decisão sendo contrariada, e assim não teria como todos saberem da ADI... por isto fiz MS...
qto ao endereçamento, fiquei na dúvida entre TJ e juiz de direito... pq a competência dos TJs é atribuída pelas CE de cada estado membro...

André Tisi 29 de junho de 2009 às 09:06  

Muito embora a questão da competência seja determinada na organização judiciária de cada estado, fiz MS endereçado ao TJ. Mas acredito que eles vão acabar aceitando tb quem endereçou ao juiz de direito.
Quanto a hipótese de cabimento de Reclamação, acho que não procede. Penso que o enunciado deveria citar alguma coisa sobre decisão do STF se eles quisessem Reclamação. Ademais, se for o que o colega disse ali em cima, que caberia Reclamação por causa de regimento interno a respeito de CPI nos estados, aí que eu digo com certeza não ser caso de Reclamação, pois no enunciado diz que NÃO HAVIA REGULAMENTAÇÃO SOBRE CPI NAQUELA ASSEMBLEIA.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 10:09  

Eu fiz um MS coletivo com pedido de liminar, com todos os fundamentos que vc colocou no blog. Será que vou zerar a peça? Me ajude, pois estou desesperada! Na verdade o que errei foi a legitimidade ativa que acabou resultando no erro da peça. Será que a cespe irá considerá o MS coletivo com os mesmo argumentos do individual?

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 11:48  

Eu acredito que não caberia a Reclamação, porque essa ADI 3619-0 trata da inconstitucionalidade de um trecho do regimento interno da assembleia legislativa de SP, que previa a submissão da decisão sobre instalação de uma CPI ao plenário.
Já no caso apresentado, não se trata de previsão no regimento interno (não é isso que o caso fala), mas sim que foi submetida ao plenário, justamente porque a mesa alegou a inexistência de previsão sobre o tema no regimento interno e achou melhor submeter ao plenário a decisão sobre a instalação.
Já estavam preenchidos os requisitos do art. 58, § 3º, o que basta por si só. Assim como no MS 26441-DF, CPI do apagão aéreo.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 12:35  

Pois é gente, eu também fiz MS. Eu suscitei a questão da reclamação pois fiquei realmente na dúvida quanto à peça, e tem professor do cursinho falando que era reclamação mesmo. Mas eu só conheço uma pessoa que fez reclamação. Além do que seria uma PUTA SACANAGEM a peça depender de uma única decisão do STF, à qual muitos não tiveram acesso.

bernardo parreiras 29 de junho de 2009 às 13:46  

A competência será fixada de acordo com a Consituição ou lei estudual; como a questão não definiu entendo que seria juiz e não tribunal. A não ser que se entenda que se aplica o princípio da simetria.

Penso que a peça mais adequada é o MS, vez que não foi indicada a ADI na questão. Ademais, caso se optasse por RCL teria que se aplicar a transcendência dos motivos determinantes (matéria controvertida), pois a decisão na ADI foi proferida para determinda lei estadual.

Mas ainda assim as duas peças são cabíveis, desde que se fundamente, no caso da RCL, a possibilidade da transcendência dos motivos dterminantes.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 14:08  

Mas é possível que o CESPE aceite duas peças como gabarito? Geralmente ele só considera uma peça como correta, não é?

bernardo parreiras 29 de junho de 2009 às 15:13  

Normalmente, não. Mas eles terão que considerar que a questão foi de algum modo mal formulada...

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 16:16  

O CESPE aceita sim duas questões como respostas sim.
É só pegar o exemplo de direito tributário. Sempre cabe duas peças na maioria das vezes e a segunda é o mandado de segurança.
Eu em particular entendo como resposta o mandado de segurança tendo por fundamento que a questão não falou sobre a ADIN,porém entendo que a reclamação é totalmente cabível.
Vamos ver no dia do gabarito, mas acredito sinceramente que o CESPE irá aceitar as duas peças como resposta.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 17:46  

Lembre-se que houve alteração no edital e quem errar peça é zero.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 18:50  

pois é, acho que todos sabemos disso. por isso estamos justamente tentando fundamentar a nossa posição, em caso de haver a necessidade de recurso.

Anônimo,  29 de junho de 2009 às 20:38  

Se a Cespe não aceitar mandado de segurança como correta, vai ter reprovado mais de 80% do examinandos. Pois a grande maioria que eu perguntei até agora foi de MS.

Além do mais, seria, realmente, uma exigência muito acima do padrão de uma prova de 2ª fase de OAB exigir que o candidato entrasse com uma reclamação com fundamento na transcendência dos motivos determinantes, uma vez que existe uma ADI a qual não foi nem feita menção no enunciado~.

Unknown 30 de junho de 2009 às 11:03  

eu fiz MS
mas a peça é Reclamação e nao precisa fundamentar transcendencia dos motivos determinantes.
já q foi declarado inconstitucional a mesma situação, consultar o plenário para instituir cpi, em SP, na adin já citada.

eu nao conferi, porém, se o senado ratificou tal adin
pois, se eles nao publicaram, só vincula o Judiciário, nao o Executivo
se é esse o caso, quem fez reclamação se deu mal!!!!!!

se o senado já publicou, é reclamação, mas também cabe MS, vamos lutar pelo recurso
rs

alguem afim de pesquisar no senado?

bernardo parreiras 1 de julho de 2009 às 15:42  

Penso que não seria reclamação, pois não foi citada a ADI na questão (não há como decorarmos resultados de ADIs, pois são muitos). Ademais, na questão falava que o regimento era omisso - a idéia de submeter ao plenário foi do Presidente da mesa. Não se trata, portanto, de lei de teor idêntico. Assim, penso que a peça era mesmo um MS. E na CRFB comentada do Alexandre de Moraes são citados vários MS sobre a matéria. Depois posso fornecer os números se quiserem. Mas quem tiver pode procurar nos comentários ao § 3º do art. 58.

Mas acho que eles aceitaram rcl, se bem fundamentada.

Sobre a questão da alteração do edital (quem erra a peça leva zero), cabe MS, pois foi feita no meio do certame e é irrazoável.

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